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Document 52013AP0105

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio das pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia e do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo (13501/2012 — C7–0007/2013 — 2012/0215(NLE))

    JO C 45 de 5.2.2016, p. 106–106 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 45/106


    P7_TA(2013)0105

    Possibilidades de pesca e contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das pescas UE-Maurícia ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio das pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia e do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo (13501/2012 — C7–0007/2013 — 2012/0215(NLE))

    (Aprovação)

    (2016/C 045/22)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13501/2012),

    Tendo em conta o projeto de Acordo de Parceria no domínio das pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia e o projeto de Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo (13503/2012),

    Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 43.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0007/2013),

    Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0127/2013),

    1.

    Aprova a celebração do Acordo e do Protocolo;

    2.

    Solicita à Comissão que transmita ao Parlamento as atas e as conclusões das reuniões da Comissão Mista prevista no artigo 9.o do Acordo, assim como o programa setorial plurianual previsto no artigo 3.o do Protocolo e os resultados das respetivas avaliações anuais; solicita à Comissão que permita a participação de representantes do Parlamento, como observadores, nas reuniões da Comissão Mista e que apresente ao Parlamento e ao Conselho, durante o último ano de aplicação do Protocolo e antes da abertura de negociações para a sua renovação, um relatório de avaliação completo da respetiva execução, sem impor restrições desnecessárias ao acesso a este documento;

    3.

    Solicita ao Conselho e à Comissão que, no âmbito das respetivas competências, mantenham o Parlamento imediata e plenamente informado, em todas as fases dos procedimentos relativos ao novo Protocolo e à sua renovação, nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Tratado da União Europeia e do artigo 218.o, n.o 10, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

    4.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Maurícia.


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