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Document 52013AP0043

P7_TA(2013)0043 Fundo para as Fronteiras Externas ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de fevereiro de 2013, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.° 574/2007/CE, com vista a aumentar a taxa de cofinanciamento do Fundo para as Fronteiras Externas a favor de certos Estados-Membros confrontados ou ameaçados com dificuldades graves de estabilidade financeira (COM(2012)0527 — C7-0301/2012 — 2012/0253(COD)) P7_TC1-COD(2012)0253 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de fevereiro de 2013 tendo em vista a adoção da Decisão n.° …/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.° 574/2007/CE, a fim de aumentar a taxa de cofinanciamento do Fundo para as Fronteiras Externas a favor de certos Estados-Membros confrontados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira

JO C 24 de 22.1.2016, p. 266–267 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/266


P7_TA(2013)0043

Fundo para as Fronteiras Externas ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de fevereiro de 2013, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.o 574/2007/CE, com vista a aumentar a taxa de cofinanciamento do Fundo para as Fronteiras Externas a favor de certos Estados-Membros confrontados ou ameaçados com dificuldades graves de estabilidade financeira (COM(2012)0527 — C7-0301/2012 — 2012/0253(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2016/C 024/25)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0527),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 77.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0301/2012),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 19 de dezembro de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0433/2012),

1.

Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


P7_TC1-COD(2012)0253

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de fevereiro de 2013 tendo em vista a adoção da Decisão n.o …/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.o 574/2007/CE, a fim de aumentar a taxa de cofinanciamento do Fundo para as Fronteiras Externas a favor de certos Estados-Membros confrontados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.o 259/2013/UE.)


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