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Document 52013AE5038

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à implantação do serviço interoperável de chamadas de urgência automáticas à escala da UE ( eCall ) [COM(2013) 315 final — 2013/0166 (COD)] e a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall de bordo em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE [COM(2013) 316 final — 2013/0165 (COD)]

    JO C 341 de 21.11.2013, p. 47–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 341/47


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à implantação do serviço interoperável de chamadas de urgência automáticas à escala da UE (eCall)

    [COM(2013) 315 final — 2013/0166 (COD)]

    e a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall de bordo em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE

    [COM(2013) 316 final — 2013/0165 (COD)]

    2013/C 341/11

    Relator-geral: Thomas McDONOGH

    Em 1 de julho e em 5 de julho de 2013, o Parlamento Europeu e o Conselho, respetivamente, decidiram, nos termos do artigo 91.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

    Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à implantação do serviço interoperável de chamadas de urgência automáticas à escala da UE (eCall)

    COM(2013) 315 final — 2013/0166 (COD).

    O Conselho e o Parlamento Europeu, em 27 de junho e 1 de julho de 2013, respetivamente, decidiram, nos termos do artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

    Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall de bordo em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE

    COM(2013) 316 final — 2013/0165 (COD).

    Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu, na 492.a reunião plenária de 18 e 19 de setembro de 2013 (sessão de 19 de setembro), designou relator-geral Thomas McDonogh e adotou, por 141 votos a favor e uma abstenção, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    O Comité assinala que, em 2012, houve 28 000 vítimas mortais e um milhão e meio de feridos nas estradas da UE. Na firme convicção de que diminuir o número de mortes na estrada é de extrema importância para a sociedade, perfilha o ambicioso objetivo da Comissão de, entre 2011 e 2020, reduzir esse valor para metade do registado em 2010.

    1.2

    O Comité congratula-se com as propostas de decisão e de regulamento da Comissão destinadas a implementar o sistema eCall, visando assegurar que, a partir de outubro de 2015, todos os novos modelos de automóveis de passageiros e de veículos comerciais ligeiros estão equipados com este serviço baseado no número 112, e que se cria a infraestrutura necessária para a receção e o tratamento adequados das chamadas eCall em centros de resposta a chamadas de urgência (também conhecidos como PSAP – Public Safety Answering Points), no intuito de garantir a compatibilidade, a interoperabilidade e a continuidade do serviço eCall em toda a UE.

    1.3

    O CESE concorda com as conclusões da Avaliação de Impacto do eCall, segundo a qual a introdução obrigatória do serviço eCall é a única forma de assegurar que os cidadãos da UE beneficiam deste sistema. Aliás, o Comité já fizera notar à Comissão, em numerosos pareceres, que uma abordagem voluntária não seria bem-sucedida.

    1.4

    O CESE assinala que as propostas só se aplicarão a novos tipos de veículos matriculados pela primeira vez em ou após 1 de outubro de 2015 e que os modelos existentes poderão continuar a ser produzidos e comercializados sem o sistema eCall depois dessa data. Não obstante o possível ónus financeiro que tal implica para os fabricantes de automóveis, exorta-os a instalarem o mais brevemente possível a tecnologia eCall nos tipos de veículos já existentes que vierem a ser produzidos depois de outubro de 2015.

    1.5

    O Comité constata que as propostas em apreço não preveem a instalação da tecnologia eCall em motociclos e outros veículos motorizados de duas rodas. Tendo em conta que este tipo de veículos comporta um risco significativo de morte e lesão para condutores e passageiros, insta fabricantes e Estados-Membros a alargarem sem demora o sistema eCall aos veículos motorizados de duas rodas.

    1.6

    O CESE também torna a apelar à Comissão para que apresente com a maior brevidade propostas para aumentar de modo explícito a segurança ativa e passiva desta categoria de veículos.

    1.7

    O CESE manifesta-se impressionado com a eficácia das autoridades de segurança rodoviária instituídas em alguns Estados-Membros para supervisionar a aplicação das estratégias nacionais de segurança rodoviária, aconselhar em matéria de política de segurança rodoviária e promover boas práticas neste domínio. Defende a criação de uma agência europeia de segurança rodoviária que contribua para harmonizar e promover a aplicação de medidas de segurança rodoviária – incluindo a implementação do sistema eCall – em toda a União, de que fariam parte peritos do setor nomeados pelos Estados-Membros.

    1.8

    O Comité chama a atenção da Comissão para pareceres anteriores em que debateu o tema da segurança rodoviária e se pronunciou sobre a necessidade de introduzir o sistema eCall com caráter obrigatório (1).

    2.   Síntese das propostas

    2.1   Serviço de chamadas de urgência automáticas (eCall)

    A tecnologia eCall permite a transmissão de chamadas de urgência a partir de veículos com base no número de telefone de emergência europeu 112, podendo ser de ativação automática, em caso de acidente, ou manual. O sistema gera automaticamente uma chamada para o 112 – o Número Único de Emergência Europeu – em caso de acidente grave e comunica a localização do veículo aos serviços de emergência, mesmo que o condutor esteja inconsciente ou impossibilitado de efetuar um telefonema. Em 2011, a Comissão adotou uma recomendação (2011/750/UE) em que instava os operadores de redes móveis a garantirem que as suas redes estavam em condições de processar chamadas eCall.

    2.2   Atualmente, apenas cerca de 0,7 % dos veículos na UE estão equipados com sistemas eCall privados, valor que não regista praticamente nenhum aumento, tratando-se de serviços que não oferecem a necessária interoperabilidade ou continuidade à escala europeia.

    2.3   Proposta de regulamento

    A proposta de regulamento visa estabelecer os requisitos de homologação para a tecnologia eCall e tornar obrigatória a sua instalação em novos tipos de automóveis de passageiros e de veículos comerciais ligeiros a partir de outubro de 2015. A proposta define as obrigações impostas aos fabricantes e aos Estados-Membros, os requisitos em matéria de privacidade e proteção de dados dos utilizadores, bem como os veículos abrangidos pelo regulamento e a data de introdução.

    2.4   Proposta de decisão

    A proposta de decisão visa assegurar que todos os centros de resposta a chamadas de urgência (Public Safety Answering Points – PSAP) estão habilitados a tratar chamadas eCall quando estas forem ativadas quer automática quer manualmente, em caso de acidente. A Comissão pretende garantir que, a partir de 1 de outubro de 2015, passem a ser geradas, transmitidas e tratadas chamadas eCalls de forma consistente em toda a UE.

    2.5   Disposições do regulamento

    O regulamento proposto estabelece requisitos jurídicos, nomeadamente:

    2.5.1

    Os fabricantes de veículos de passageiros e de comerciais ligeiros têm de velar por que, a partir de outubro de 2015, os novos modelos destas categorias sejam fabricados e homologados de modo a disporem de sistemas eCall em conformidade com o disposto.

    2.5.2

    Cabe aos Estados-Membros garantir que, a partir de 1 de outubro de 2015, os novos tipos de veículos abrangidos pelo regulamento proposto obtêm uma homologação europeia de veículos completos.

    2.5.3

    As autoridades de homologação devem assegurar que estes veículos cumprem as normas estabelecidas antes de emitirem um certificado de homologação.

    2.5.4

    Os fabricantes devem garantir que a tecnologia eCall não permite que os veículos fiquem sujeitos a uma localização constante.

    2.5.5

    São necessárias salvaguardas adequadas contra a vigilância, impondo-se informar os utilizadores sobre o tratamento de dados efetuado através do sistema eCall.

    2.5.6

    A Comissão tem poderes para adotar atos delegados com vista a definir os requisitos técnicos dos sistemas de bordo, as exigências em matéria de proteção da privacidade dos utilizadores e, com base numa análise custo-benefício, isentar determinadas classes de veículos de passageiros e comerciais ligeiros.

    3.   Observações na generalidade

    3.1

    O Comité assinala que, no ano passado, houve 28 000 vítimas mortais e um milhão e meio de feridos nas estradas da UE. Quando os serviços de emergência são chamados ao local de um acidente rodoviário, cada minuto é essencial para salvar vidas e reduzir a gravidade das lesões. Todavia, as pessoas feridas num acidente nem sempre estão em condições físicas de chamar os serviços de emergência.

    3.2

    A tecnologia eCall soluciona este problema alertando imediatamente os serviços de emergência, mesmo quando o condutor ou passageiro está inconsciente ou de alguma forma incapacitado para fazer essa chamada. O CESE assinala também a previsão de que a tecnologia eCall acelere em cerca de 40 % a chegada de equipas de emergência em zonas urbanas e em 50 % em zonas rurais. Ademais, uma vez implantado, este sistema salvará anualmente várias centenas de vidas na Europa e reduzirá a gravidade das lesões e traumas em dezenas de milhares de situações.

    3.3

    Alguns Estados-Membros instituíram autoridades de segurança rodoviária com mandato nacional para avaliar as estratégias nacionais de segurança rodoviária e aconselhar os respetivos governos quanto às prioridades a estabelecer. A criação de uma agência europeia de segurança rodoviária dotada de competências claras em todos domínios da segurança rodoviária (infraestruturas, veículos e utentes das estradas) poderia contribuir para melhorar a aplicação de uma estratégia harmonizada nesta matéria à escala da UE. Esse organismo poderia ter funções específicas em termos da identificação, especificação, estabelecimento e promoção de boas práticas, bem como ao nível da melhoria do intercâmbio de informação e da cooperação transfronteiriça.

    4.   Observações na especialidade

    4.1

    A proposta apenas diz respeito à homologação de novos veículos de passageiros e comerciais ligeiros, não impondo qualquer obrigação de instalação do sistema eCall antes da primeira matrícula, o que significa que os tipos de veículos já existentes pertencentes a essas categorias poderão continuar a ser fabricados e comercializados sem o referido sistema. O Comité faz notar que, em virtude desta política, a implantação plena do serviço eCall só está prevista para 2033. Embora ciente da necessidade de ter em conta o impacto financeiro e os problemas de conceção que se poderão colocar aos fabricantes de automóveis, o CESE gostaria que estes instalassem logo que possível a tecnologia eCall nos tipos de veículos já existentes que vierem a ser produzidos depois de outubro de 2015.

    4.2

    O regulamento relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall de bordo em veículos não se aplica aos veículos motorizados de duas rodas (motociclos, etc.). Os condutores deste tipo de veículos correm um risco 18 a 20 vezes superior de sofrer lesões graves na estrada do que os automobilistas. Convém, por conseguinte, abordar com especial atenção os problemas de segurança rodoviária associados a esta classe de veículos de alto risco. Paralelamente à instalação da tecnologia eCall, há que apresentar com a maior brevidade propostas destinadas a aumentar a segurança ativa e passiva dos motociclistas.

    Bruxelas, 19 de setembro de 2013

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Henri MALOSSE


    (1)  JO C 80 de 30.3.2004, p. 77; JO C 168 de 20.7.2007, p. 71; JO C 77 de 31.3.2009, p. 70; JO C 48 de 15.2.2011, p. 27; JO C 132 de 3.5.2011, p. 94.


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