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Document 52013AE5038
Opinion of the European Economic and Social Committee on the ‘Proposal for a Decision of the European Parliament and of the Council on the deployment of the interoperable EU-wide eCall’ COM(2013) 315 final — 2013/0166 (COD) and on the ‘Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council concerning type-approval requirements for the deployment of the eCall in-vehicle system and amending Directive 2007/46/EC’ COM(2013) 316 final — 2013/0165 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à implantação do serviço interoperável de chamadas de urgência automáticas à escala da UE ( eCall ) [COM(2013) 315 final — 2013/0166 (COD)] e a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall de bordo em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE [COM(2013) 316 final — 2013/0165 (COD)]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à implantação do serviço interoperável de chamadas de urgência automáticas à escala da UE ( eCall ) [COM(2013) 315 final — 2013/0166 (COD)] e a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall de bordo em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE [COM(2013) 316 final — 2013/0165 (COD)]
JO C 341 de 21.11.2013, p. 47–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 341/47 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à implantação do serviço interoperável de chamadas de urgência automáticas à escala da UE (eCall)
[COM(2013) 315 final — 2013/0166 (COD)]
e a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall de bordo em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE
[COM(2013) 316 final — 2013/0165 (COD)]
2013/C 341/11
Relator-geral: Thomas McDONOGH
Em 1 de julho e em 5 de julho de 2013, o Parlamento Europeu e o Conselho, respetivamente, decidiram, nos termos do artigo 91.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à implantação do serviço interoperável de chamadas de urgência automáticas à escala da UE (eCall)
COM(2013) 315 final — 2013/0166 (COD).
O Conselho e o Parlamento Europeu, em 27 de junho e 1 de julho de 2013, respetivamente, decidiram, nos termos do artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall de bordo em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE
COM(2013) 316 final — 2013/0165 (COD).
Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu, na 492.a reunião plenária de 18 e 19 de setembro de 2013 (sessão de 19 de setembro), designou relator-geral Thomas McDonogh e adotou, por 141 votos a favor e uma abstenção, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 |
O Comité assinala que, em 2012, houve 28 000 vítimas mortais e um milhão e meio de feridos nas estradas da UE. Na firme convicção de que diminuir o número de mortes na estrada é de extrema importância para a sociedade, perfilha o ambicioso objetivo da Comissão de, entre 2011 e 2020, reduzir esse valor para metade do registado em 2010. |
1.2 |
O Comité congratula-se com as propostas de decisão e de regulamento da Comissão destinadas a implementar o sistema eCall, visando assegurar que, a partir de outubro de 2015, todos os novos modelos de automóveis de passageiros e de veículos comerciais ligeiros estão equipados com este serviço baseado no número 112, e que se cria a infraestrutura necessária para a receção e o tratamento adequados das chamadas eCall em centros de resposta a chamadas de urgência (também conhecidos como PSAP – Public Safety Answering Points), no intuito de garantir a compatibilidade, a interoperabilidade e a continuidade do serviço eCall em toda a UE. |
1.3 |
O CESE concorda com as conclusões da Avaliação de Impacto do eCall, segundo a qual a introdução obrigatória do serviço eCall é a única forma de assegurar que os cidadãos da UE beneficiam deste sistema. Aliás, o Comité já fizera notar à Comissão, em numerosos pareceres, que uma abordagem voluntária não seria bem-sucedida. |
1.4 |
O CESE assinala que as propostas só se aplicarão a novos tipos de veículos matriculados pela primeira vez em ou após 1 de outubro de 2015 e que os modelos existentes poderão continuar a ser produzidos e comercializados sem o sistema eCall depois dessa data. Não obstante o possível ónus financeiro que tal implica para os fabricantes de automóveis, exorta-os a instalarem o mais brevemente possível a tecnologia eCall nos tipos de veículos já existentes que vierem a ser produzidos depois de outubro de 2015. |
1.5 |
O Comité constata que as propostas em apreço não preveem a instalação da tecnologia eCall em motociclos e outros veículos motorizados de duas rodas. Tendo em conta que este tipo de veículos comporta um risco significativo de morte e lesão para condutores e passageiros, insta fabricantes e Estados-Membros a alargarem sem demora o sistema eCall aos veículos motorizados de duas rodas. |
1.6 |
O CESE também torna a apelar à Comissão para que apresente com a maior brevidade propostas para aumentar de modo explícito a segurança ativa e passiva desta categoria de veículos. |
1.7 |
O CESE manifesta-se impressionado com a eficácia das autoridades de segurança rodoviária instituídas em alguns Estados-Membros para supervisionar a aplicação das estratégias nacionais de segurança rodoviária, aconselhar em matéria de política de segurança rodoviária e promover boas práticas neste domínio. Defende a criação de uma agência europeia de segurança rodoviária que contribua para harmonizar e promover a aplicação de medidas de segurança rodoviária – incluindo a implementação do sistema eCall – em toda a União, de que fariam parte peritos do setor nomeados pelos Estados-Membros. |
1.8 |
O Comité chama a atenção da Comissão para pareceres anteriores em que debateu o tema da segurança rodoviária e se pronunciou sobre a necessidade de introduzir o sistema eCall com caráter obrigatório (1). |
2. Síntese das propostas
2.1 Serviço de chamadas de urgência automáticas (eCall)
A tecnologia eCall permite a transmissão de chamadas de urgência a partir de veículos com base no número de telefone de emergência europeu 112, podendo ser de ativação automática, em caso de acidente, ou manual. O sistema gera automaticamente uma chamada para o 112 – o Número Único de Emergência Europeu – em caso de acidente grave e comunica a localização do veículo aos serviços de emergência, mesmo que o condutor esteja inconsciente ou impossibilitado de efetuar um telefonema. Em 2011, a Comissão adotou uma recomendação (2011/750/UE) em que instava os operadores de redes móveis a garantirem que as suas redes estavam em condições de processar chamadas eCall.
2.2 Atualmente, apenas cerca de 0,7 % dos veículos na UE estão equipados com sistemas eCall privados, valor que não regista praticamente nenhum aumento, tratando-se de serviços que não oferecem a necessária interoperabilidade ou continuidade à escala europeia.
2.3 Proposta de regulamento
A proposta de regulamento visa estabelecer os requisitos de homologação para a tecnologia eCall e tornar obrigatória a sua instalação em novos tipos de automóveis de passageiros e de veículos comerciais ligeiros a partir de outubro de 2015. A proposta define as obrigações impostas aos fabricantes e aos Estados-Membros, os requisitos em matéria de privacidade e proteção de dados dos utilizadores, bem como os veículos abrangidos pelo regulamento e a data de introdução.
2.4 Proposta de decisão
A proposta de decisão visa assegurar que todos os centros de resposta a chamadas de urgência (Public Safety Answering Points – PSAP) estão habilitados a tratar chamadas eCall quando estas forem ativadas quer automática quer manualmente, em caso de acidente. A Comissão pretende garantir que, a partir de 1 de outubro de 2015, passem a ser geradas, transmitidas e tratadas chamadas eCalls de forma consistente em toda a UE.
2.5 Disposições do regulamento
O regulamento proposto estabelece requisitos jurídicos, nomeadamente:
2.5.1 |
Os fabricantes de veículos de passageiros e de comerciais ligeiros têm de velar por que, a partir de outubro de 2015, os novos modelos destas categorias sejam fabricados e homologados de modo a disporem de sistemas eCall em conformidade com o disposto. |
2.5.2 |
Cabe aos Estados-Membros garantir que, a partir de 1 de outubro de 2015, os novos tipos de veículos abrangidos pelo regulamento proposto obtêm uma homologação europeia de veículos completos. |
2.5.3 |
As autoridades de homologação devem assegurar que estes veículos cumprem as normas estabelecidas antes de emitirem um certificado de homologação. |
2.5.4 |
Os fabricantes devem garantir que a tecnologia eCall não permite que os veículos fiquem sujeitos a uma localização constante. |
2.5.5 |
São necessárias salvaguardas adequadas contra a vigilância, impondo-se informar os utilizadores sobre o tratamento de dados efetuado através do sistema eCall. |
2.5.6 |
A Comissão tem poderes para adotar atos delegados com vista a definir os requisitos técnicos dos sistemas de bordo, as exigências em matéria de proteção da privacidade dos utilizadores e, com base numa análise custo-benefício, isentar determinadas classes de veículos de passageiros e comerciais ligeiros. |
3. Observações na generalidade
3.1 |
O Comité assinala que, no ano passado, houve 28 000 vítimas mortais e um milhão e meio de feridos nas estradas da UE. Quando os serviços de emergência são chamados ao local de um acidente rodoviário, cada minuto é essencial para salvar vidas e reduzir a gravidade das lesões. Todavia, as pessoas feridas num acidente nem sempre estão em condições físicas de chamar os serviços de emergência. |
3.2 |
A tecnologia eCall soluciona este problema alertando imediatamente os serviços de emergência, mesmo quando o condutor ou passageiro está inconsciente ou de alguma forma incapacitado para fazer essa chamada. O CESE assinala também a previsão de que a tecnologia eCall acelere em cerca de 40 % a chegada de equipas de emergência em zonas urbanas e em 50 % em zonas rurais. Ademais, uma vez implantado, este sistema salvará anualmente várias centenas de vidas na Europa e reduzirá a gravidade das lesões e traumas em dezenas de milhares de situações. |
3.3 |
Alguns Estados-Membros instituíram autoridades de segurança rodoviária com mandato nacional para avaliar as estratégias nacionais de segurança rodoviária e aconselhar os respetivos governos quanto às prioridades a estabelecer. A criação de uma agência europeia de segurança rodoviária dotada de competências claras em todos domínios da segurança rodoviária (infraestruturas, veículos e utentes das estradas) poderia contribuir para melhorar a aplicação de uma estratégia harmonizada nesta matéria à escala da UE. Esse organismo poderia ter funções específicas em termos da identificação, especificação, estabelecimento e promoção de boas práticas, bem como ao nível da melhoria do intercâmbio de informação e da cooperação transfronteiriça. |
4. Observações na especialidade
4.1 |
A proposta apenas diz respeito à homologação de novos veículos de passageiros e comerciais ligeiros, não impondo qualquer obrigação de instalação do sistema eCall antes da primeira matrícula, o que significa que os tipos de veículos já existentes pertencentes a essas categorias poderão continuar a ser fabricados e comercializados sem o referido sistema. O Comité faz notar que, em virtude desta política, a implantação plena do serviço eCall só está prevista para 2033. Embora ciente da necessidade de ter em conta o impacto financeiro e os problemas de conceção que se poderão colocar aos fabricantes de automóveis, o CESE gostaria que estes instalassem logo que possível a tecnologia eCall nos tipos de veículos já existentes que vierem a ser produzidos depois de outubro de 2015. |
4.2 |
O regulamento relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall de bordo em veículos não se aplica aos veículos motorizados de duas rodas (motociclos, etc.). Os condutores deste tipo de veículos correm um risco 18 a 20 vezes superior de sofrer lesões graves na estrada do que os automobilistas. Convém, por conseguinte, abordar com especial atenção os problemas de segurança rodoviária associados a esta classe de veículos de alto risco. Paralelamente à instalação da tecnologia eCall, há que apresentar com a maior brevidade propostas destinadas a aumentar a segurança ativa e passiva dos motociclistas. |
Bruxelas, 19 de setembro de 2013
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Henri MALOSSE
(1) JO C 80 de 30.3.2004, p. 77; JO C 168 de 20.7.2007, p. 71; JO C 77 de 31.3.2009, p. 70; JO C 48 de 15.2.2011, p. 27; JO C 132 de 3.5.2011, p. 94.