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Document 52013AE4122

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas [COM(2013) 216 final

    JO C 67 de 6.3.2014, p. 160–165 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 67/160


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas

    [COM(2013) 216 final

    2014/C 67/33

    Relatora: Isabel CAÑO AGUILAR

    Em 16 de abril de 2013, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do TFUE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas

    COM (2013) 216.

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, que emitiu parecer em 1 de outubro de 2013.

    Na 493.a reunião plenária de 16 e 17 de outubro de 2013 (sessão de 16 de outubro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 134 votos a favor, 1 voto contra e 8 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    O CESE apoia a estratégia de adaptação às alterações climáticas proposta pela Comissão, ao mesmo tempo que sublinha o caráter prioritário e essencial das políticas de atenuação face à constatação dos efeitos negativos sentidos na Europa.

    1.2

    Na implementação do novo plano de adaptação há que ter em conta que o aumento da temperatura na Europa e a possibilidade de os fenómenos extremos se tornarem mais frequentes podem causar mais prejuízos para as pessoas, a economia e o ambiente do que inicialmente previsto.

    1.3

    A estratégia de adaptação deve incluir medidas específicas para as zonas urbanas – onde vivem três quartos da população europeia – e para as zonas rurais, especialmente vulneráveis às variações do clima.

    1.4

    Uma vez que a atuação dos Estados-Membros é crucial, há que assinalar a insuficiente evolução registada em algumas zonas desde a publicação do Livro Branco em 2009. A Comissão deve ponderar a necessidade de adotar um papel mais ativo, exercendo as competências que o TFUE lhe confere.

    1.5

    O CESE considera muito importante que, no próximo quadro financeiro plurianual (QFP), se afete 20 % do orçamento total a ações relacionadas com o clima. O montante de 192 mil milhões de euros para esse fim representa um aumento significativo.

    1.6

    Tanto a nova estratégia de adaptação como o QFP constituem progressos importantes na integração das diferentes políticas e dos diversos instrumentos financeiros da União.

    1.7

    A proposta da Comissão deveria apresentar um panorama financeiro mais vasto, incluindo também os contributos imprescindíveis dos Estados-Membros, do setor empresarial e das famílias.

    1.8

    O Comité insta os Estados-Membros que ainda não o tenham feito a, rapidamente, elaborarem e aplicarem com rigor estratégias nacionais de adaptação.

    1.9

    Com as observações expostas neste parecer, o CESE concorda, em termos gerais, com as ações propostas pela Comissão.

    1.10

    O CESE sugere que se analisem especificamente as alterações estruturais que a estratégia de adaptação exigirá em relação a determinadas políticas e na produção de bens e serviços, tendo em conta, entre outros aspetos, o impacto no emprego, na indústria, na construção e na IDI (investigação, desenvolvimento e inovação).

    2.   Conteúdo da comunicação

    2.1

    O Livro Branco – Adaptação às alterações climáticas, de 2009 (1), propôs um quadro de ação em duas fases, a primeira (2009-2012) das quais consistiu numa estratégia de adaptação baseada em 33 medidas.

    2.2

    A comunicação em apreço diz respeito a uma segunda fase centrada em três objetivos:

    promoção da ação dos Estados-Membros;

    tomada de decisões mais informada; e

    ações da UE destinadas a atenuar as alterações climáticas, promovendo a adaptação em setores vulneráveis fundamentais.

    Em função destes objetivos, propõem-se oito linhas de ação.

    2.3

    A Comissão considera que ao tomar medidas de adaptação precoces e planeadas, dando prioridade a abordagens coerentes, flexíveis e participativas, o preço a pagar seria menor do que se não se optar pela adaptação. Segundo algumas estimativas, com a tendência atual, e a menos que se adotem medidas adequadas (2), as alterações climáticas implicarão, sobretudo nos casos mais desfavoráveis, grandes custos económicos para a UE.

    2.4

    Haverá que adotar medidas de adaptação, tanto a nível local como regional e nacional.

    3.   Observações na generalidade

    3.1

    O CESE apoia a estratégia de adaptação às alterações climáticas proposta pela Comissão e concorda com a sua afirmação de que não se pode utilizar a incerteza como desculpa para não atuar. Sublinha, ao mesmo tempo, o caráter prioritário e fundamental das políticas de atenuação, uma vez que os dados disponíveis ilustram suficientemente os efeitos negativos que já se fizeram sentir na Europa e a previsão de que estes se agravem no futuro.

    3.2

    Em meados da década de 90, a UE lançou uma campanha para limitar o aquecimento global a 2 graus Celsius acima do nível pré-industrial, o que foi finalmente estabelecido na Conferência de Cancún (2010). Para alcançar esse limite, é necessário reduzir substancialmente as emissões de gases com efeito de estufa, mas a tendência nesta matéria vai no sentido contrário. Ao implementar o novo plano de adaptação, importa ter em conta que o aumento da temperatura na Europa é mais rápido do que a média no resto do planeta, podendo tornar mais frequentes os fenómenos extremos, com maiores prejuízos para as pessoas, a economia e o ambiente do que os inicialmente estimados.

    3.3

    O CESE destaca que nas zonas urbanas – onde vivem três quartos da população europeia – a substituição da vegetação natural por edifícios e construções de todos os tipos potencia os danos provocados por determinados fenómenos naturais. As consequências do calor e das inundações, entre outros, afetarão as famílias – especialmente as pessoas mais vulneráveis (crianças e idosos) –, a vida económica, o turismo e as infraestruturas, com efeitos negativos sobre o emprego e o nível de vida da população. Por outro lado, as zonas rurais são particularmente sensíveis às variações do clima, dado o seu impacto na agricultura, na pecuária e na silvicultura, com o risco de despovoamento e de aumento da pobreza.

    3.4

    Um fator importante quando se fala de adaptação às alterações climáticas é o facto de os indicadores climáticos serem tão variáveis em termos cronológicos como microrregionais, sobretudo no que se refere a temperaturas, neve e chuva, vento e humidade. As normas urbanísticas e de construção terão de ser adaptadas a futuros valores máximos e mínimos. As florestas, por exemplo, devem ser suficientemente resilientes para enfrentar o furacão mais forte no seu ciclo, que é muitas vezes de cem anos.

    3.5

    A adaptação às alterações climáticas implicará inevitavelmente custos, que têm um caráter de dívida implícita, segundo a definição dos princípios básicos subjacentes ao método de cálculo da dívida pública. Caso ocorra um défice adicional deste tipo nas finanças públicas, a dívida implícita passa a ser explícita. Contudo, é possível evitar prejuízos elevados, por exemplo, através de medidas de proteção contra as inundações. Os resultados do investimento na adaptação diferem muito em função da fonte de financiamento, quer seja da UE, nacional, empresarial ou familiar. A proposta da Comissão só quantifica com algum pormenor as fontes da União. No entanto, será necessário recorrer a todas estas fontes e fazê-lo com estruturas e volumes eficazes.

    3.6

    Até ao momento, quinze Estados-Membros adotaram estratégias nacionais de adaptação, mas apenas treze possuem planos de ação específicos. Quatro anos após a publicação do Livro Branco e apesar da urgência da matéria, como assinala a Comissão, «na maior parte dos casos, a adaptação está ainda numa fase precoce, com relativamente poucas medidas concretas no terreno». Por esta razão, o Comité insta os Estados-Membros que ainda não o tenham feito a, rapidamente, elaborarem e aplicarem com rigor estratégias nacionais de adaptação.

    3.7

    Na estratégia de adaptação da UE, a Comissão desempenhou até agora uma função essencial de apoio, promoção e coordenação das decisões dos Estados-Membros, que são os principais responsáveis por adotar medidas eficazes e coordenadas para prevenir os riscos das alterações climáticas. A ação dos Estados-Membros é fundamental, mas neste contexto há que assinalar os insuficientes progressos de adaptação registados em algumas áreas desde a publicação do Livro Branco. Assim, a Comissão deve ponderar a necessidade de adotar um papel muito mais ativo no domínio das alterações climáticas, exercendo as competências que lhe confere o TFUE.

    3.8

    Na proposta de quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020 (3), a Comissão sugeriu que se dedicasse, no mínimo, 20 % do orçamento total a ações relacionadas com o clima. O CESE considera muito importante que o Conselho e o Parlamento Europeu tenham aceitado este critério. No novo QFP, as ações relacionadas com o clima representam, em conjunto (para atenuação e adaptação), cerca de 192 mil milhões de euros. Trata-se de um grande aumento, se tivermos em conta que, no QFP 2007-2013, só foram dedicados às medidas de adaptação 6 mil milhões de euros.

    3.9

    O CESE considera fundamental integrar horizontalmente as ações relacionadas com o clima nas diferentes políticas e instrumentos financeiros da União (Fundo de Coesão, fundos estruturais, I&D, PAC, redes transeuropeias, etc.). Tanto a nova estratégia como o QFP 2014-2020 implicam avanços neste sentido.

    3.10

    Como o agravamento dos efeitos das alterações climáticas e as políticas da UE em matéria de atenuação e adaptação exigem um aumento das tarefas da Agência Europeia do Ambiente (AEE), o CESE sugere que se pondere um aumento dos recursos humanos e financeiros.

    3.11

    O Comité assinala que uma estratégia de adaptação deve ter presentes os efeitos das alterações climáticas sobre a saúde das populações, aspeto sobre o qual já existem estudos (ver Impacts of climate change in human health in Europe. PESETA-Human health study [Impacto das alterações climáticas na saúde humana na Europa], 2009) e a necessidade de contar com serviços de emergência adequados em caso de fenómenos extremos.

    4.   Observações na especialidade

    4.1   Ação 1: Estimular os Estados-Membros a adotarem estratégias de adaptação abrangentes

    4.1.1

    A Comissão refere-se à criação, em 2014, de uma escala de aferimento da preparação para a adaptação. Em 2017, baseando-se nos relatórios que receberá em conformidade com o Regulamento Mecanismo de Vigilância (atualmente em elaboração) e na escala de aferimento referida, ajuizará se as medidas em curso são suficientes, podendo propor, se for caso disso, um instrumento juridicamente vinculativo.

    4.1.2

    O CESE apoia a possibilidade de aplicar o artigo 192.o do TFUE sobre o procedimento legislativo em matéria de ambiente. Uma eventual legislação europeia deverá contemplar medidas específicas, prazos de aplicação, mecanismos de controlo e eventuais sanções por incumprimento. Dada a urgência desta matéria, sugere que se reconsiderem os prazos para esta decisão.

    4.2   Ação 2: Disponibilizar fundos do LIFE em apoio à criação de capacidades e intensificar as medidas de adaptação na Europa (2013-2020)

    4.2.1

    O Comité já se manifestou favorável à proposta de regulamento que compreende um Programa LIFE, considerando um sinal positivo o aumento do orçamento para 3,2 mil milhões de euros para o período 2014-2020 (4). O subprograma Ação Climática (904,5 milhões de euros, na proposta inicial da Comissão) consiste em três áreas prioritárias que, em princípio, serão divididas do seguinte modo: atenuação das alterações climáticas (45 %), adaptação às alterações climáticas (45 %) e governação e informação (10 %).

    4.2.2

    A Comissão identificou cinco domínios vulneráveis, entre os quais deverá haver uma distribuição equitativa dos fundos:

    gestão transfronteiriça de cheias;

    gestão transfronteiriça do litoral;

    integração da adaptação no planeamento da utilização dos solos urbanos;

    zonas montanhosas e insulares;

    gestão sustentável da água (desertificação e incêndios florestais em zonas propensas a secas).

    4.3   Ação 3: Incluir a adaptação no âmbito do Pacto de Autarcas (2013-2014)

    4.3.1

    O Pacto de Autarcas – estabelecido por iniciativa da Comissão – propõe-se superar o objetivo de redução de emissões de 20 % definido pela UE para 2020, o que merece, sem dúvida, todo o apoio.

    4.3.2

    A Comissão apenas afirma brevemente que «apoiará» a adaptação nas cidades, sem pormenorizar. Dado o caráter voluntário do Pacto, poderá ser oportuno que os signatários, com o apoio da Comissão, definam objetivos quantificáveis e mecanismos de vigilância das medidas aplicadas em matéria de adaptação. Na opinião do CESE, a Comissão devia concretizar estes aspetos, para que exista uma verdadeira política da UE relativa à adaptação nas zonas urbanas, em que alguns Estados-Membros já têm experiência (por exemplo, o «Performance Indicator for Climate Change Adaptation» [Indicador de desempenho para a adaptação às alterações climáticas] – NI188 –, no Reino Unido).

    4.4   Ação 4: colmatar as lacunas de conhecimento

    4.4.1

    A Comissão refere quatro lacunas principais, assinalando que continuará a colaborar com os Estados-Membros e as partes interessadas a fim de colmatá-las:

    informação sobre danos e sobre os custos e benefícios da adaptação;

    análises e avaliações de riscos a nível regional e local;

    quadros, modelos e instrumentos para apoiar a tomada de decisões e avaliar a eficácia das várias medidas de adaptação;

    meios para monitorizar e avaliar os esforços de adaptação passados.

    4.4.2

    O programa Horizonte 2020 para o período de 2014-2020 afeta ao Centro Comum de Investigação 1 962 milhões de euros, aos quais há que acrescentar os 656 milhões de euros provenientes da Euratom. Trata-se de um aumento considerável (cerca de 17 000 milhões de euros) em relação ao Sétimo Programa-Quadro.

    4.4.3

    O CESE salienta que a falta de dados específicos sobre alguns aspetos não pode servir de desculpa para adiar as decisões, já que há várias provas do impacto negativo das alterações climáticas.

    4.5   Ação 5: Aprofundar a Climate-ADAPT como «balcão único» de informações sobre a adaptação na Europa e inclusão (em 2014) dos futuros serviços climáticos Copernicus

    4.5.1

    O Comité apoia a decisão de centralizar no Climate-ADAPT a recolha e a difusão de informações sobre as alterações climáticas. A interação do Climate-ADAPT com as plataformas nacionais exigirá esforços adicionais dos Estados-Membros tendo em conta que, atualmente, só seis deles dispõem de portais integrais sobre esta matéria. A informação proporcionada hoje em dia pelas autoridades regionais e pelo setor privado é insuficiente.

    4.5.2

    O CESE considera que os serviços climáticos do Copernicus (recolha de informação através da rede europeia de satélites e de sistemas implantados em terra) revestem uma importância fundamental para a adoção de medidas. Juntamente com as observações de outros serviços, em especial os da NASA, estes dados permitem à Europa contribuir para o combate mundial contra as alterações climáticas.

    4.6   Ação 6: Viabilizar a preservação da política agrícola comum (PAC), da política de coesão e da política comum das pescas (PCP) contra as alterações climáticas

    4.6.1.1

    PAC: A nível global, a agricultura é direta ou indiretamente responsável por cerca de 30 % das emissões de gases com efeito de estufa, pelo que tem um grande potencial de redução das emissões através de métodos de cultivo mais eficientes. Contrariamente a outros setores, as emissões diretas são inerentes ao modo de produção, o que torna necessário reconhecer as suas características específicas.

    4.6.1.2

    No parecer sobre «As alterações climáticas e a agricultura europeia» (5), o Comité colocou a tónica nos graves problemas que a seca provocará nas regiões do sul da Europa e assinalou, entre outros aspetos, que a «agricultura não é só vítima das alterações climáticas, ela contribui também para as emissões de gases com efeito de estufa». O CESE insta a Comissão a analisar com maior rigor qual a incidência climática das diferentes formas de exploração agrícola, a fim de identificar opções estratégicas possíveis, por exemplo, no contexto da política de ajudas.

    4.6.1.3

    O CESE toma nota de que o acordo político sobre a PAC de 26 de junho de 2013 prevê que entre 2014 e 2020 serão investidos mais de 100 mil milhões de euros para ajudar a agricultura a enfrentar os desafios da qualidade dos solos, da água, da biodiversidade e das alterações climáticas. Para isso, 30 % dos pagamentos diretos dependerão da aplicação de práticas agrícolas benéficas para o ambiente e, pelo menos, 30 % das dotações dos programas de desenvolvimento rural serão dedicadas à «agricultura verde».

    4.6.1.4

    Coesão: não atuar, ou atrasar a intervenção, pode afetar negativamente a coesão da UE. É igualmente de prever que os efeitos das alterações climáticas exacerbem as disparidades sociais na União. Por isso, há que prestar especial atenção aos grupos sociais e regiões mais expostos e em posição mais desfavorável por motivos diversos, como, por exemplo, saúde precária, baixos rendimentos, habitação inadequada ou falta de mobilidade.

    4.6.1.5

    No período de programação de 2014-2020, a Comissão deverá enviar uma mensagem forte no sentido de que todas as políticas europeias devem estar vinculadas à atenuação e à adaptação às alterações climáticas. A adaptação deve estar explicitamente presente em cada quadro de referência estratégica nacional e nos programas operacionais. Nesta continuidade, o CESE sugere que a aprovação dos projetos seja sujeita ao cumprimento dos objetivos ambientais. Os projetos com um impacto negativo no que se refere às alterações climáticas devem ser reduzidos ao mínimo ou excluídos totalmente. As propostas legislativas da Comissão relativas à política de coesão, que entram em vigor em 2014, referem a adaptação às alterações climáticas, mas no entender do CESE é necessário reforçar o nível de exigência.

    4.6.1.6

    PCC: A Comissão não propõe medidas específicas neste domínio. Segundo a FAO, as políticas de adaptação devem ter como objetivo fundamental a sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos de que depende a pesca.

    4.6.1.7

    Um dos domínios que serão gravemente afetados pelas alterações climáticas é a silvicultura, que é um sorvedouro natural de CO2 de importância fundamental. Ventos muito fortes semelhantes aos dos furacões destruirão as zonas florestadas, tornando necessária a sua substituição prematura. O número de incêndios florestais destruidores aumentará nas épocas de tempo seco e quente. Estes fatores exercem uma influência determinante sobre a economia do sector e sobre os diferentes papéis desempenhados pelas zonas rurais.

    4.7   Ação 7: Assegurar infraestruturas mais resilientes

    4.7.1

    Este é porventura o maior desafio que os responsáveis políticos devem enfrentar numa estratégia de adaptação às alterações climáticas. As principais ameaças para as infraestruturas incluem os danos ou a destruição provocados pelos fenómenos meteorológicos extremos, que as alterações climáticas podem agravar; as inundações costeiras nas zonas ribeirinhas e as inundações causadas pelo aumento do nível do mar; as dificuldades no aprovisionamento de energia elétrica e água potável e os efeitos do aumento da temperatura para os custos operacionais das empresas. Algumas infraestruturas podem não ser afetadas diretamente, mas deixarão de funcionar se não for possível o acesso físico aos serviços (caso das TIC).

    4.7.2

    Os investidores públicos e privados devem ter em conta os efeitos previsíveis do aquecimento global nos planos financeiros dos projetos de infraestruturas. Certas obras exigirão esforços de investimento por parte dos Estados-Membros, muitas vezes sujeitos a restrições orçamentais devido à crise económica.

    4.7.3

    Com base no mandato para a avaliação das repercussões das alterações climáticas nos Eurocódigos, a Comissão propõe trabalhar com os organismos europeus de normalização (CEN, CENELEC, ETSI), as instituições financeiras e as organizações científicas para efetuar as mudanças necessárias nos programas de normalização e de obras públicas. A esse propósito, o CESE frisa que, nos modelos de normalização, a robustez e a fiabilidade das infraestruturas devem primar sobre critérios puramente económicos de rentabilidade para os investidores. Atendendo a que há exemplos na Europa de que a redução do caudal dos rios ou a eliminação dos pântanos vieram agravar o efeito das inundações, deveriam ser elaborados modelos de racionalização do ordenamento do território. Da mesma forma, seriam de aconselhar, por exemplo, medidas como revestimentos ou fachadas verdes nos edifícios em que isso seja possível.

    4.7.4

    A estratégia de adaptação deve ter em conta o envelhecimento da população, já que as pessoas idosas, e em especial as de idade mais avançada, são muito vulneráveis nos dias de temperaturas e humidade extremas. A título de exemplo, deveria contemplar-se a instalação de aparelhos de ar condicionado suficientemente potentes, com baixas emissões e fiáveis, nos serviços de assistência sanitária e nos centros de acolhimento residenciais.

    4.7.5

    Em pareceres anteriores (CES1607/2001 e CES492/2012) o CESE apoiou já a introdução de uma abordagem dupla passando pelas redes transeuropeias de transporte (RTE-T) e pela criação de corredores de transporte europeus específicos, impulsionada pela vontade de criar uma rede de transporte coerente para os fluxos de transporte de pessoas e bens mais importantes. O CESE considera que este objetivo é útil e reflete devidamente a necessidade de definir prioridades para a utilização de recursos financeiros limitados. Contudo, a concentração dos investimentos em infraestruturas em tais corredores também aumenta a vulnerabilidade do sistema de transportes da UE em caso de perturbações. O CESE destaca a importância de ter em conta este aspeto na planificação e no financiamento dos investimentos nesses corredores. Para além da resiliência das construções, isso significa prever igualmente desvios e vias alternativas previamente planeados como parte desses corredores de transporte europeus.

    4.8   Ação 8: Promover regimes de seguros e outros produtos financeiros

    4.8.1

    O relatório sobre os seguros contra catástrofes naturais na União Europeia (Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia, 2012, Natural Catastrophes: Risk Relevance and Insurance Coverage in the EU) [Catástrofes naturais: pertinência dos riscos e cobertura de seguros na UE]) revela a necessidade de dispor de melhores dados estatísticos. Não obstante, com base na informação disponível, a taxa de penetração (cobertura por seguros privados e intervenção ex ante ou ex post pelo governo proporcionalmente ao PIB) é em geral baixa. Por exemplo, em matéria de inundações, as taxas de penetração não são muito elevadas na maioria dos Estados-Membros, exceto naqueles em que o seguro contra inundações é incluído a par de outras coberturas. Essas taxas também são baixas em relação aos riscos de tempestade e de seca, embora esta última pareça ter um impacto moderado nos Estados-Membros.

    4.8.2

    O CESE louva a decisão da Comissão de apresentar um Livro Verde sobre os seguros contra as catástrofes naturais e antropogénicas (6) a fim de impulsionador o mercado segurador e de reduzir os encargos excessivos do risco para os orçamentos estatais, fazendo para tal os seguintes esclarecimentos:

    a adoção de medidas de adaptação adequadas permite reduzir o custo do seguro;

    uma política de seguros adequada que tenha em conta a situação dos produtores é particularmente importante para o setor agrícola;

    ante a magnitude dos riscos, o Estado deve sempre agir como segurador de último recurso;

    são necessárias políticas sociais para assegurar a cobertura das pessoas mais vulneráveis, que não dispõem de recursos suficientes para contrair apólices de seguros.

    5.   O CESE sugere que sejam estudadas especificamente as mudanças estruturais que a adaptação tornará necessárias em determinadas políticas e na produção de bens e de serviços. Embora as alterações climáticas afetem principalmente a agricultura, a silvicultura, a construção de edifícios e as infraestruturas, muitos outros sectores da economia podem requerer medidas de adaptação. Alguns dos aspetos a ter em conta são:

    O emprego. Não foram realizados até à data estudos analíticos pormenorizados sobre o impacto das medidas de adaptação na formação profissional dos trabalhadores e no emprego.

    A indústria. Devido à grande diversidade dos sectores industriais, o impacto das alterações climáticas não é uniforme. A adaptação, quando necessária, requererá investimentos e em determinadas indústrias, como a siderurgia, a redução das emissões exige já um esforço tecnológico e financeiro considerável. Os investimentos necessários devem ser tidos em conta nas previsões financeiras e na informação adequada a prestar aos investidores.

    A construção. A construção de edifícios de habitação e as obras de infraestruturas serão profundamente afetadas pelas medidas de adaptação, o que levará sem dúvida a um aumento dos custos. Os Eurocódigos não definiram ainda as exigências nesta matéria, uma lacuna que terá seguramente de ser colmatada (7).

    IDI. Nas últimas décadas, as alterações climáticas influenciaram já a afetação dos recursos (o novo plano financeiro da união constitui um bom exemplo) e os programas de investigação das universidades e dos centros especializados. Assistiu-se à criação de novas carreiras e de novos perfis profissionais. Trata-se de uma tendência que deverá intensificar-se no futuro.

    Bruxelas, 16 de outubro de 2013

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Henri MALOSSE


    (1)  COM(2009) 147 final.

    (2)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão, SWD(2013) 132 final.

    (3)  COM(2011) 500 final.

    (4)  JO C 191 de 29.6.2012, pp. 111-116.

    (5)  JO C 27 de 3.2.2009, p. 59.

    (6)  COM(2013) 213 final.

    (7)  JO C 198 de 10.7.2013, pp. 45-50.


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