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Document 52013AB0035
Opinion of the European Central Bank of 23 May 2013 on a proposal for a Council regulation on denominations and technical specifications of euro coins intended for circulation (CON/2013/35)
Parecer do Banco Central Europeu, de 23 de maio de 2013 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo euros destinadas aos valores faciais e às especificações técnicas das moedas em a circulação (CON/2013/35)
Parecer do Banco Central Europeu, de 23 de maio de 2013 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo euros destinadas aos valores faciais e às especificações técnicas das moedas em a circulação (CON/2013/35)
JO C 176 de 21.6.2013, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 176/11 |
PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 23 de maio de 2013
sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo euros destinadas aos valores faciais e às especificações técnicas das moedas em a circulação
(CON/2013/35)
2013/C 176/03
Introdução e base jurídica
Em 16 de maio de 2013 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo aos valores faciais e às especificações técnicas das moedas em euros destinadas a circulação (1) (a seguir «regulamento proposto»).
A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no artigo 127.o, n.o 4, no artigo 128.o, n.o 2 do, no artigo 133.o e ainda no artigo 282.o, n.o 5 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma vez que o regulamento proposto se refere às denominações e especificações técnicas das moedas de euro. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.
Objetivo e conteúdo
O regulamento proposto reproduz largamente o conteúdo do Regulamento (CE) n.o 975/98 do Conselho, de 3 de maio de 1998, relativo aos valores faciais e às especificações técnicas das moedas em euros destinadas a circulação (2), e incorpora as recomendações constantes do Parecer CON/2011/18 do BCE (3) quanto à alteração do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 975/98 do Conselho e do anexo I, e também quanto à supressão do considerando 13.
As alterações propostas visam, em particular, substituir todos os valores relativos à espessura de moedas constantes da tabela que figura no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 975/98 pelos valores da espessura real das moedas de euro. Estes valores são bem conhecidos e são utilizados como referência na produção das mesmas pelas casas da moeda.
Observações gerais
O BCE acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de reformular o Regulamento (CE) n.o 975/98, uma vez que o regulamento proposto considera e incorpora as recomendações anteriores do BCE relativamente às especificações técnicas das moedas de euro.
Feito em Frankfurt am Main, em 23 de maio de 2013.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) COM(2013) 184 final.
(2) JO L 139 de 11.5.1998, p. 6.
(3) Parecer CON/2011/18, de 4 de março de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo aos valores faciais e às especificações técnicas das moedas em euros destinadas a circulação, (JO C 114 de 12.4.2011, p. 1). Todos os pareceres do BCE estão publicados no sítio web do BCE em http://www.ecb.europa.eu