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Document 52012XG0131(01)
Notice for the attention of the persons to which measures provided for in Council Decision 2011/72/CFSP, as amended by Council Decision 2012/50/CFSP, concerning restrictive measures directed against certain persons and entities in view of the situation in Tunisia apply
Aviso à atenção das pessoas a que se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2012/50/PESC do Conselho que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia
Aviso à atenção das pessoas a que se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2012/50/PESC do Conselho que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia
JO C 26 de 31.1.2012, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/2 |
Aviso à atenção das pessoas a que se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2012/50/PESC do Conselho que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia
2012/C 26/02
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
Informação à atenção das pessoas que figuram no anexo I Decisão 2011/72/PESC do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2012/50/PESC do Conselho que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Tunísia.
O Conselho da União Europeia determinou que as pessoas constantes do anexo acima referido devem ser incluídas na lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas fixadas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia.
As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada.
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
Coordenação DG K |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Chama-se igualmente a atenção para a possibilidade de cada pessoa em causa interpor recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.