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Document 52012SC0266
COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT SUMMARY OF THE IMPACT ASSESSMENT Accompanying the document Proposal for a Regulation of the European Parliament and the Council Establishing the European Voluntary Humanitarian Aid Corps
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento e do Conselho que cria o Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento e do Conselho que cria o Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária
/* SWD/2012/0266 final */
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento e do Conselho que cria o Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária /* SWD/2012/0266 final */
Antecedentes e contexto institucional O Tratado de Lisboa
prevê a criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária
(artigo 214.º, n.º 5, do TFUE) que permita aos jovens europeus dar o seu
contributo para as operações de ajuda humanitária da União. Em novembro de 2010, a Comissão adotou uma
Comunicação relativa ao Corpo de Voluntários. Em 2011, foram adotadas
conclusões do Conselho e uma declaração escrita do Parlamento Europeu. A
Comissão propôs uma dotação de 210 milhões de EUR para o Corpo de Voluntários
ao abrigo do próximo quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020. Consulta das partes interessadas As partes
interessadas, incluindo as principais organizações de ajuda humanitária e de
voluntários e os Estados-Membros, têm participado continuamente no processo de
criação do Corpo de Voluntários desde o início, em princípios de 2010. Foram
também reunidas informações e conhecimentos especializados graças a análises e
estudos externos, conferências consagradas ao tema, bem como a uma consulta
pública em linha. As partes interessadas
puseram reiteradamente em destaque a necessidade de o Corpo de Voluntários intervir
em função da procura e das necessidades, a fim de garantir um verdadeiro
impacto junto das populações beneficiárias. O Corpo de Voluntários deve
mobilizar voluntários para transmitir os valores que constituem o núcleo do
projeto europeu e, simultaneamente, proporcionar ajuda humanitária e harmonizar
o recurso aos voluntários com a tendência para um maior profissionalismo no
setor. Algumas partes interessadas sugeriram também que fosse estabelecida uma
distinção entre os jovens menos qualificados, que não devem ser destacados para
as operações humanitárias que impliquem problemas de segurança, e os
voluntários experientes. Por último, foi sublinhada a importância da capacidade
da organização de acolhimento para garantir um impacto sustentável da
contribuição dos voluntários nas comunidades de acolhimento. Com base nos
resultados das análises e consultas e a fim de testar algumas das possíveis
características do futuro Corpo de Voluntários, a Comissão lançou duas rondas
de projetos‑piloto, entre 2011 e 2013. As primeiras lições extraídas dos
projetos-piloto foram utilizadas para elaborar a presente avaliação de impacto.
Definição do problema e Subsidiariedade Os dados recentes
revelam uma tendência geral para o aumento do número de voluntários na UE nos
últimos dez anos. Os Eurobarómetros (2010) mostram que a solidariedade e a
ajuda humanitária constituem para os europeus o domínio em que o voluntariado
desempenha um papel mais importante, e 88 % dos europeus apoiam a criação
de um Corpo de Voluntários para a Ajuda Humanitária. Enquanto 68 % dos europeus
têm conhecimento do financiamento da ajuda humanitária pela UE, apenas 30 % se
consideram bem informados. Além disso, não obstante o aumento da procura de
voluntários para ações humanitárias em países terceiros, a maioria dos
voluntários destacados para países terceiros estão mais empenhados em projetos
de cooperação para o desenvolvimento a longo prazo do que em intervenções de
ajuda humanitária. Apesar de já existirem
vários regimes de voluntariado, subsistem ainda grandes deficiências e lacunas
que os impedem de alcançar o seu pleno potencial em termos de apoio às ações humanitárias.
A inexistência de uma abordagem sistemática e estruturada da UE relativamente
ao voluntariado, as diferenças significativas entre o nível de desenvolvimento
do voluntariado dos vários Estados-Membros, bem como a reduzida visibilidade do
voluntariado, impedem o pleno desenvolvimento da atividade de voluntariado na
UE e limitam a participação das pessoas com boa vontade ou dispostas a
contribuir de forma concreta para as operações de ajuda humanitária da UE
através do voluntariado. Foram
identificados os problemas específicos seguintes: (i) inexistência de uma
abordagem estruturada da UE relativamente ao voluntariado, nomeadamente
diferenças significativas entre o nível de voluntariado dos vários
Estados-Membros; (ii) escassa visibilidade da ação humanitária e da
solidariedade da UE para com as pessoas carenciadas, que induz uma
sensibilização limitada entre os europeus e acarreta grandes dificuldades para
aqueles que pretendem dar um contributo concreto para a ajuda humanitária;
(iii) falta de mecanismos de identificação e de seleção coerentes nos vários
Estados-Membros, o que dificulta a adequação da oferta de voluntários à procura
por parte das organizações; (iv) falta de voluntários suficientemente
qualificados para a ajuda humanitária, o que implica que, em determinadas
circunstâncias, as organizações de envio menos experientes destacam voluntários
que não têm as qualificações ou os conhecimentos mínimos dos princípios
humanitários; (v) deficiências em matéria de capacidade de intervenção rápida
da ajuda humanitária, que se devem ao maior número e à dimensão crescente das
crises humanitárias e ao aumento das necessidades humanitárias que tornam
essencial aumentar o número de recursos qualificados a destacar em situações de
crise, quando a capacidade de resposta a nível local e internacional se
encontra frequentemente sobrecarregada; (vi) fraca capacidade das organizações
de acolhimento para assegurar um impacto sustentável das contribuições dos
voluntários sobre os beneficiários. A ausência de uma
iniciativa a nível da UE significaria que os problemas evocados acima não
seriam abordados. Além disso, a ausência de ação da União seria incompatível
com o Tratado de Lisboa, que exige a criação do Corpo de Voluntários. Objetivos A mobilização mais eficaz
da capacidade de voluntariado da UE pode constituir uma forma útil de projetar
uma imagem muito positiva da UE no mundo. Pode fomentar o interesse em projetos
pan-europeus destinados a apoiar ações de ajuda humanitária, incluindo
atividades de proteção civil com caráter humanitário, que não se traduzem necessariamente
em apenas mais destacamentos, mas também numa melhor preparação. Tal pode
reforçar os benefícios para as comunidades de acolhimento e os impactos sobre
os próprios voluntários, já que estes desenvolverão competências específicas
pertinentes para o mercado de trabalho do setor humanitário, mas também
competências para o resto da vida, como a resiliência pessoal, a sensibilização
e a compreensão de outras culturas. Assim, o Corpo de
Voluntários procura beneficiar as organizações de envio, as comunidades que
estas servem e os voluntários, e deste modo, a UE no seu conjunto. Estas
considerações traduziram-se nos seguintes objetivos: Objetivo geral ·
Exprimir os valores humanitários e a solidariedade
da UE para com as pessoas carenciadas através da promoção de um Corpo Europeu
de Voluntários para a Ajuda Humanitária efetivo e visível, enquanto
contribuição reforçada da UE para a capacidade global de resposta às crises
humanitárias. Objetivos específicos
Melhorar a capacidade da União para prestar ajuda
humanitária
Melhorar as aptidões e as competências dos voluntários,
bem como as suas condições de trabalho
Promover a visibilidade dos valores humanitários da
União
Desenvolver as capacidades das organizações de
acolhimento nos países terceiros
Reforçar a coerência e a harmonização entre os
Estados-Membros, a fim de melhorar as oportunidades de participação dos
cidadãos europeus em ações de ajuda humanitária
Reforçar os critérios de identificação e seleção dos
voluntários
Objetivo
operacional ·
Enquadrar os contributos comuns dos cidadãos
europeus para as ações de ajuda humanitária da União (artigo 214.º, n.º 5, do TFUE). Opções estratégicas Na ausência de um
Corpo de Voluntários (nenhuma nova ação da UE) prevê-se que o recurso
aos voluntários prossiga sobretudo nas ações de cooperação para o
desenvolvimento a longo prazo e que os programas de voluntários nacionais e as
ONG continuem a aplicar os seus próprios métodos de identificação e seleção. Esta situação
resultaria na não-utilização do potencial de voluntariado no domínio da ajuda
humanitária, também devido à falta de capacidade - quer por parte da comunidade
de ONG quer dos governos nacionais - para desenvolver e oferecer uma formação
adequada. Por estas razões, as organizações de envio continuariam também a
destacar voluntários que nem sempre têm as competências necessárias, sem
garantias quanto à qualidade das colocações ou aos impactos reais do
empenhamento dos voluntários nas comunidades locais. O impacto a nível das
organizações de acolhimento e das comunidades locais também seria limitado e
dependeria, em última análise, dos recursos da organização de acolhimento,
frequentemente muito reduzidos. Por último, a
visibilidade da UE não será reforçada se não forem tomadas novas medidas a
nível da UE. Por estas razões, e tendo em conta que o Tratado de Lisboa exige a
criação do Corpo de Voluntários (artigo 214.º, n.º 5, do TFUE), a ausência de
uma nova ação da UE não constitui uma opção. O desafio consiste em
definir o Corpo de Voluntários de uma forma que ofereça as maiores vantagens
possíveis (eficácia) de um modo economicamente eficiente. Foram identificadas
quatro opções, que resultam da combinação de diferentes «módulos» (toda a gama
de atividades que poderão ser apoiadas) que vão aumentando gradualmente: A opção 1
incluiria (1) a elaboração de normas para a identificação e seleção dos
voluntários, a fim de garantir uma mobilização e seleção equitativas dos
voluntários com as competências adequadas, e (2) o desenvolvimento de um
mecanismo de certificação para as organizações de envio que daria uma prova
verificada de que as organizações certificadas respeitam as normas da UE. Para além das
atividades já previstas na opção 1, a opção 2 incluiria: (3) o apoio à
formação dos voluntários, com base na experiência das organizações de ajuda
humanitária, nas lições extraídas dos projetos-piloto e nas formações
organizadas pela Comissão no âmbito da política de proteção civil; (4) a
criação de um registo de voluntários qualificados da UE disponíveis para ações
de ajuda humanitária, que constituiria uma plataforma para a rápida
identificação dos candidatos adequados e um melhor acesso às oportunidades de
voluntariado para os candidatos de toda a UE; e (5) a elaboração de normas e de
um mecanismo de certificação para a gestão dos voluntários nas organizações de
acolhimento, de modo a assegurar uma utilização adequada das capacidades dos
voluntários, em benefício das comunidades locais. A opção 3
acrescentaria às atividades abrangidas pela opção 2 o seguinte: (6) o
destacamento de voluntários da UE para países terceiros, incluindo estágios no
âmbito da formação dos voluntários com menos experiência, bem como
destacamentos «regulares» para projetos de ajuda humanitária (com especial
ênfase nas intervenções de prevenção/preparação e recuperação); (7) o reforço
das capacidades das organizações de acolhimento a fim de apoiar a aplicação das
normas elaboradas no âmbito do módulo 5 e melhorar as capacidades de acolhimento;
e (8) a criação de uma «rede de voluntários da UE no setor humanitário» através
de um sítio Web interativo que permita aos voluntários participar sem serem
destacados. A rede seria instituída através de uma agência de execução já
existente com experiência significativa em matéria de programas de
voluntariado, com uma supervisão adequada da Comissão. Por último, a opção
4 apoiaria a mesma combinação de atividades que a opção 3 (os 8 módulos),
mas pressupõe que cada componente seja gerida diretamente pela Comissão
Europeia, incluindo a seleção, a formação e o destacamento. Esta abordagem para
o destacamento dos voluntários poderia ser organizada de várias formas,
nomeadamente i) atribuindo recursos humanos suplementares aos serviços da
Comissão, ii) recorrendo a uma agência de execução já existente (por exemplo, a
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura da DG
Educação e Cultura); iii) criando uma nova agência independente para o Corpo de
Voluntários da UE. Tendo em conta os custos administrativos adicionais que
acarretaria a criação de uma nova agência na conjuntura económica atual, bem
como a potencial duplicação com organismos já existentes, a análise dos custos
inerentes a esta opção não é aprofundada na presente avaliação de impacto. Avaliação de impacto A avaliação de impacto
examina os principais impactos potenciais de cada opção (incluindo os impactos
sobre os vários intervenientes), em que medida cada opção cumpre os objetivos
específicos e as estimativas dos custos de execução (avaliação da eficiência),
partindo do pressuposto da adoção do quadro legislativo para a plena execução a
partir de 2014. As estimativas dos custos de execução também incluem as
despesas de gestão, que se calcula representem cerca de 10 % do orçamento geral
se as atividades foram geridas pela Comissão, ao passo que, se a gestão for
confiada a uma agência de execução já existente, estas despesas representariam
aproximadamente 8 %. Opção 1: A opção 1 criaria as
condições para uma maior transparência e coerência dos processos de
recrutamento e de formação de voluntários nos vários Estados-Membros e poderia
incentivar as organizações de envio a harmonizarem as suas abordagens. Contudo,
os impactos e os efeitos das sinergias dependem do nível de adoção de normas e
mecanismos de certificação pelas organizações. No que se refere aos
voluntários, a opção 1 permitir-lhes-ia indicar nos respetivos CV que foram
selecionados ou contratados por uma organização certificada e proporcionaria um
maior nível de conhecimentos sobre o que se pode esperar do voluntariado nas
diferentes organizações. Os impactos a nível da
promoção da visibilidade da UE no exterior seriam muito limitados, já que esta
opção não implicaria destacamentos. Por esta razão, apenas poderiam verificar-se
impactos indiretos nas comunidades locais e nas organizações de acolhimento. Em conclusão, a opção 1
teria um impacto limitado em termos de objetivos e dependeria do grau de adoção
das normas e da vontade das organizações de voluntariado de subscreverem os
mecanismos de certificação. Os custos de execução
da opção 1 ascenderiam a cerca de 3,5 milhões de EUR para o período 2014-2020. Opção 2: Tal como a opção 1, a
opção 2 garantiria as condições para uma possível melhoria do sistema de
recrutamento de voluntários. Além disso, as organizações de envio teriam acesso
a voluntários que beneficiaram de um programa de formação completo, o que, por
sua vez, melhoraria a eficácia do destacamento de voluntários, reduziria os
riscos de inadequação e facilitaria a supervisão e orientação dos voluntários
no terreno. A criação de um registo de voluntários formados também ajudaria as
organizações de recrutamento a identificar os candidatos adequados. Esta opção contribui
diretamente para as qualificações dos voluntários graças à formação e aumenta
as suas possibilidades de destacamento. A formação e o registo proporcionariam
também uma entrada mais rápida no voluntariado, enquanto as normas das
organizações de acolhimento ajudariam os voluntários a maximizar a sua contribuição
aquando de um destacamento, bem como a aumentar a sua satisfação profissional.
Além disso, a opção 2 teria impacto nas comunidades locais e nas organizações
de acolhimento, bem como a nível da visibilidade da UE nos países terceiros,
mas apenas e quando forem destacados voluntários com formação. Globalmente, a opção 2
melhoraria as qualificações dos voluntários e criaria condições para
destacamentos mais eficazes e para o aumento da contribuição dos voluntários
para o setor da ajuda humanitária. Contudo, não haveria qualquer garantia de
que as competências adquiridas pelos voluntários fossem efetivamente colocadas
ao serviço das populações locais, nem de que a solidariedade da UE fosse
promovida nos países terceiros. Os custos de execução
da opção 2 ascenderiam a 53 milhões de EUR para o período 2014‑2020. Opção 3: A opção 3
acrescentaria às opções anteriores o apoio ao destacamento de voluntários em
operações de ajuda humanitária, o reforço das capacidades das organizações de
acolhimento locais e a criação de uma «rede de voluntários da UE no setor
humanitário». A abordagem proposta,
segundo a qual uma agência de execução já existente proporia opções de
destacamento de voluntários adequados às organizações humanitárias, asseguraria
a ligação do Corpo de Voluntários às principais partes interessadas neste
setor. A supervisão do destacamento seria assegurada pela Comissão através de
uma série de meios. Em primeiro lugar, só os voluntários que tivessem concluído
o curso de formação da UE e que tivessem sido inscritos no registo do Corpo de
Voluntários seriam elegíveis para destacamento. Deste modo garantir-se-á que os
voluntários destacados estejam preparados para dar um contributo valioso. Em
segundo lugar, a Comissão manteria o controlo através da supervisão da Agência,
o que garantiria a excelência e um grau de visibilidade da UE elevado durante o
destacamento. Em terceiro lugar, as organizações de acolhimento que recebem os
voluntários seriam obrigadas a cumprir as normas da UE elaboradas no âmbito do
módulo 5. As ligações entre os
diferentes módulos e condições relativas ao destacamento contribuirão para
assegurar uma forte identidade da UE associada às operações do Corpo de
Voluntários. Esta opção ajudaria os
voluntários a adquirir experiência de trabalho concreta no setor e a melhorar
as suas qualificações através do destacamento, abrindo novas possibilidades de
serem selecionados para outras experiências no terreno, aumentarem as suas
oportunidades de trabalho, bem como a capacidade de intervenção rápida do setor
humanitário. Também é provável que encoraje os cidadãos da UE que pretendam
exprimir a sua solidariedade a participar em atividades de voluntariado e a dar
um contributo concreto para a causa da ajuda humanitária (incluindo as pessoas
que, de outro modo, teriam menos oportunidades). A rede de voluntários da UE no
setor humanitário também proporcionaria oportunidades para quem pretenda
iniciar uma carreira no domínio da ajuda humanitária. Por último, esta opção
traria benefícios em termos culturais, já que os voluntários teriam a
oportunidade de aprender sobre diferentes culturas e modos de vida. A presença direta e o
apoio do Corpo de Voluntários nas comunidades locais constituem uma forma
central e direta de manifestar a solidariedade da União Europeia e de aumentar
a sua visibilidade, em especial quando combinados com uma formação adequada que
garanta um contributo significativo e positivo por parte dos voluntários. A opção 3 não só
reforçaria o setor do voluntariado e o apoio aos voluntários na Europa, mas
conteria também todos os elementos necessários para garantir uma contribuição
efetiva dos voluntários para as intervenções de ajuda humanitária em países
terceiros e, deste modo, contribuiria para a eficácia e a qualidade globais da
ajuda humanitária. Os custos de execução
da opção 3 ascenderiam a 210 milhões de EUR para o período 2014‑2020. Opção 4: Uma vez que cada
componente desta opção seria gerida diretamente pela Comissão, implicaria o
mesmo nível de controlo da Comissão sobre a formação de voluntários e a criação
de um registo que a opção 3. No que se refere ao destacamento, a Comissão ou a
Agência controlariam a seleção final e a colocação dos voluntários, que seriam
então integrados em projetos de ajuda humanitária no terreno após terem sido
selecionados. A influência que a Comissão pode ter em termos de visibilidade da
UE e de «marketing» do Corpo de Voluntários seria a mesma que na opção 3. A opção 4 implicaria
uma mudança na gestão do apoio financeiro aos voluntários do Corpo de
Voluntários relativamente aos trabalhadores humanitários atualmente financiados
através dos parceiros da ajuda humanitária da UE. A alteração implicaria custos
administrativos adicionais para a Comissão em termos de recursos humanos. Não
se espera que os serviços da Comissão tenham o mesmo efeito de alavanca e
potencial para colocar voluntários no terreno, e seria provável que as
organizações humanitárias parceiras se sentissem menos envolvidas, o que
poderia prejudicar a eficácia do destacamento e reduzir os incentivos para uma
melhor qualidade do voluntariado no domínio humanitário. Para compensar esta
situação, seria aconselhável desenvolver uma estrutura de gestão interna sólida
e dispositivos de ligação para gerir o trabalho diário, a fim de garantir a boa
integração do Corpo de Voluntários na prestação de ajuda humanitária da UE. O
ritmo de crescimento das atividades do Corpo de Voluntários seria provavelmente
um pouco inferior no caso da opção 4. Ao mesmo tempo, dada a
limitada «capacidade de absorção», é provável que esta forma de gestão tivesse
dificuldades em proporcionar um número crescente de oportunidades de
destacamento. Um menor número de destacamentos traduzir-se-ia, por sua vez, em
benefícios mais limitados para as comunidades de acolhimento e para a
capacidade global do setor. Além disso, a gestão centralizada e direta poderia
reduzir a acessibilidade e a participação dos cidadãos da UE em ações de
voluntariado. Para manter os custos
de execução da opção 4 dentro do limite do orçamento do QFP disponível no
período 2014-2020 (210 milhões de EUR), seriam destacados menos 60 % de
voluntários. Comparação das opções Ao comparar as quatro
opções, há que ter em mente que estas têm uma ambição ou âmbito crescentes, ou
seja, vão da opção 1 minimalista até à opção 4 que é abrangente e prevê uma
gestão direta. As comparações das opções são efetuadas avaliando em que medida
as opções mais abrangentes contribuem mais para os objetivos específicos. Esta
avaliação pode depois ser comparada com os custos mais elevados das opções mais
abrangentes. A amplitude variável das diferentes opções também dá origem a
diferentes riscos durante a execução efetiva. O quadro a seguir
apresentado contém uma síntese da comparação das opções, que é feita aplicando
um sistema de notação em que são atribuídas as pontuações +, + + ou
+ + +, que correspondem a um impacto positivo baixo, médio ou
elevado, respetivamente. É de assinalar que algumas das pontuações se encontram
entre parênteses (), o que indica que as avaliações estão associadas a um maior
grau de incerteza (também ligada aos riscos identificados). O quadro contém
igualmente os custos totais de execução das quatro opções, de modo a permitir
uma avaliação aproximada da relação custo/eficácia. || Cenário de base || Opção 1 || Opção 2 || Opção 3 || Opção 4 Objetivos específicos || || || || || Melhorar a capacidade da União para prestar ajuda humanitária || (+) || (+) || ++ || +++ || ++ Melhorar as aptidões e as competências dos voluntários, bem como as suas condições de trabalho || (+) || (+) || ++ || +++ || ++ Promover a visibilidade dos valores humanitários da União || (+) || (+) || + || +++ || +++ Reforçar as capacidades das organizações de acolhimento nos países terceiros || - || - || + || +++ || +++ Reforçar a coerência entre os Estados-Membros, a fim de melhorar as oportunidades dos cidadãos europeus de participar em ações de ajuda humanitária || - || (+) || (++) || ++ || (+) Reforçar os critérios de identificação e seleção dos voluntários || + || ++ || ++ || +++ || +++ Custos de execução para o período 2014-2020 || || 3 milhões EUR || 52 milhões EUR || 210 milhões EUR || 212 milhões EUR Número de voluntários destacados || - || - || - || 9 604 || 7 045 Em conclusão, a opção 1 teria um impacto
limitado relativamente à realização dos objetivos, que dependeria do grau de
adoção das normas e da vontade das organizações de voluntários para subscreverem
os mecanismos de certificação. A opção 2 melhoraria as qualificações dos
voluntários e criaria as condições necessárias para destacamentos mais eficazes
e uma maior contribuição dos voluntários para o setor humanitário. Contudo, não
há qualquer garantia de que as competências adquiridas pelos voluntários seriam
efetivamente colocadas ao serviço das populações locais. A opção 3 não só
reforçaria o setor do voluntariado e apoiaria os voluntários na Europa, mas
incluiria também todos os elementos necessários para garantir uma contribuição
efetiva dos voluntários para as intervenções de ajuda humanitária em países
terceiros e, deste modo, contribuiria para a eficácia e a qualidade global da
ajuda humanitária. A opção 4 implicaria custos muito mais elevados e um número
limitado de oportunidades de destacamento devido às dificuldades de gestão, e
não aproveitaria as oportunidades resultantes de uma execução inscrita numa
abordagem de parceria. Por estas razões, a opção 3 é a opção
preferida. Modalidades
de acompanhamento e de avaliação Acompanhamento Um sistema de acompanhamento permanente
assegurará o controlo da realização progressiva dos objetivos do programa. Este
sistema basear-se-á numa série de indicadores, compilados e medidos de forma
coerente pelo organismo de execução. O sistema de acompanhamento permitirá
apreciar o grau de realização dos objetivos operacionais, fornecerá indicações
sobre a realização dos objetivos específicos e dará orientações para ajustar a
execução do programa à luz da experiência adquirida. Avaliação Será efetuada uma avaliação intercalar do
programa três anos após o início efetivo das atividades, estando prevista uma
avaliação final no termo do programa. Podem ser lançados estudos de avaliação
adicionais sobre aspectos específicos do programa a qualquer momento durante a
sua execução, se se revelar necessário adaptar ou reformular qualquer uma das
suas partes.