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Document 52012DC0122
REPORT FROM THE COMMISSION on the overall operation of official controls in the Member States on food safety, animal health and animal welfare, and plant health
RELATÓRIO DA COMISSÃO relativo ao funcionamento geral dos controlos oficiais realizados nos Estados-Membros no domínio da segurança dos alimentos, da saúde e do bem-estar dos animais e da fitossanidade
RELATÓRIO DA COMISSÃO relativo ao funcionamento geral dos controlos oficiais realizados nos Estados-Membros no domínio da segurança dos alimentos, da saúde e do bem-estar dos animais e da fitossanidade
/* COM/2012/0122 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO relativo ao funcionamento geral dos controlos oficiais realizados nos Estados-Membros no domínio da segurança dos alimentos, da saúde e do bem-estar dos animais e da fitossanidade /* COM/2012/0122 final */
ÍNDICE 1..... Contexto. 1 2..... A cadeia alimentar na UE. 1 3..... Panorâmica dos controlos em
matéria de segurança alimentar na UE. 1 3.1. Exame dos relatórios anuais dos Estados-Membros. 1 3.2. Resultados das atividades de controlo da Comissão nos Estados-Membros. 1 3.3. Outras fontes de informação sobre os controlos nos Estados-Membros. 1 3.4. Acompanhamento e medidas coercivas por parte da Comissão. 1 4..... Conclusões. 1
1.
Contexto
O artigo 44.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º
882/2004[1]
(«regulamento relativo aos controlos dos alimentos para animais e para consumo
humano») exige que os Estados‑Membros apresentem anualmente à Comissão um
relatório sobre a aplicação dos seus planos nacionais de controlo plurianuais
estabelecidos em conformidade com o artigo 41.º do regulamento. Esses relatórios devem conter: (a)
Todas as alterações introduzidas nos planos
nacionais de controlo plurianuais para atender, entre outros fatores, às
mudanças da legislação, às novas doenças ou novos fatores de risco, aos novos
dados científicos, aos resultados de controlos anteriores e a alterações
organizacionais significativas; (b)
Os resultados dos controlos e das auditorias
realizados no ano anterior ao abrigo do plano nacional de controlo plurianual; (c)
O tipo e o número de casos de incumprimento
identificados graças aos controlos; (d)
As ações destinadas a garantir o funcionamento
eficaz dos planos nacionais de controlo plurianuais, incluindo as medidas de
execução tomadas e os respetivos resultados. O artigo 44.º, n.º 4 e n.º 6, do regulamento
exige que a Comissão elabore e apresente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um
relatório anual sobre o funcionamento geral dos controlos nos Estados-Membros,
à luz: (a)
Dos relatórios anuais apresentados pelas
autoridades nacionais; (b)
Das auditorias[2]
e inspeções da UE realizadas nos Estados-Membros; e (c)
De quaisquer outras informações relevantes. A Comissão apresentou o seu primeiro
relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho em agosto de 2010[3]. O principal objetivo deste relatório era facultar uma primeira análise
dos dados e informações sobre controlos oficiais constantes dos primeiros
relatórios anuais dos Estados-Membros. Apresentava também um resumo dos resultados de auditorias e inspeções
da UE. O relatório foi examinado
pelos Estados-Membros no quadro do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da
Saúde Animal em setembro de 2010. A
Comissão do Ambiente e a Comissão da Agricultura e Desenvolvimento Rural do
Parlamento Europeu examinaram o relatório em outubro de 2010. A Comissão iniciou discussões com os
Estados-Membros sobre as questões suscitadas no primeiro relatório e,
especificamente, sobre as possibilidades de racionalizar e simplificar a
recolha e o tratamento de dados sobre os controlos oficiais. Este segundo relatório segue uma abordagem
algo diferente do primeiro. Destina-se
a apresentar uma visão global dos controlos de segurança alimentar da UE que
não se limita ao último ano para o qual estão disponíveis relatórios anuais de
todos os Estados‑Membros, baseando-se antes nos dados mais recentes
provenientes das três principais fontes de informação sobre controlos a fim
proporcionar uma descrição o mais atualizada possível do funcionamento do
sistema de controlo da UE. As principais fontes do presente relatório
são: a) os relatórios anuais dos
Estados‑Membros para 2008 e 2009, b) os resultados das atividades de controlo
da Comissão durante no período de 2008-2010, e c) outras informações relevantes
sobre os controlos, incluindo: · relatórios recentes dos Estados-Membros sobre
os controlos em setores específicos; · os resultados dos sistemas de alerta rápido
da UE (o Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para
Animais – RASFF, o Sistema de Notificação das Doenças dos Animais – ADNS e o
sistema de alerta para ameaças fitossanitárias - Europhyt); · os debates e as decisões sobre os controlos
no âmbito do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal e do
Comité Fitossanitário Permanente; · uma análise de casos de incumprimento
relativos a deficiências dos sistemas de controlo dos Estados-Membros.
2.
A cadeia
alimentar na UE
Para compreender de que modo funciona o
sistema de controlos oficiais da UE ao longo de toda a cadeia alimentar
(incluindo os necessários para garantir a fitossanidade e a saúde e o bem-estar
dos animais), é útil ter primeiro uma ideia da amplitude e complexidade da
cadeia alimentar na UE. De acordo com
os últimos dados disponíveis do Eurostat, o valor da produção total da cadeia
alimentar da UE ascende a cerca de 750 mil milhões de euros. Desde a produção primária até à venda a retalho e
aos serviços de restauração, este setor representa mais de 48 milhões de postos
de trabalho no total. Existem cerca
de 14 milhões de produtores agrícolas primários e 3 milhões de operadores de
empresas do setor alimentar ao longo da cadeia alimentar da UE, desde as empresas
transformadoras até à venda a retalho e à restauração. Estes valores globais dão uma ideia da enorme dimensão da indústria
alimentar, que além disso é também
muito variada e complexa. Na produção primária, por exemplo, a dimensão
média de uma exploração agrícola varia entre cerca de 90 ha, em países como a
República Checa, e cerca de 50 ha, em países como o Reino Unido, a França e a
Alemanha, até menos de 8 ha noutros países, como a Polónia, a Bulgária e a
Roménia. Há também uma grande variedade no que
respeita ao tipo de agricultura praticada em toda a UE, que se explica, em grande medida, pelas condições agroclimáticas, mas
também pelas tradições agrícolas de longa data. Existem na UE cerca
de 300 000 empresas transformadoras no setor da produção alimentar. No entanto, para muitos produtos, como o vinho, o
azeite, os ovos e o queijo, a transformação pode ser realizada por explorações
agrícolas, em vez de nas empresas transformadoras. Centrar a atenção apenas no setor transformador implicaria subestimar a
dimensão total e a complexidade do sistema alimentar da UE. No setor transformador propriamente dito, um
número reduzido de empresas que operam à escala global representa uma
percentagem muito elevada da produção. No setor dos produtos lácteos, por exemplo, 1 % das empresas
produzem mais de 60 % da produção total na UE. Fora da produção primária, o maior número de operadores do setor
alimentar encontra-se no final da cadeia alimentar, nos setores do comércio a
retalho e dos serviços de restauração. Existem mais de um milhão de retalhistas de produtos alimentares na UE,
muitos dos quais são pequenas empresas familiares, embora um pequeno número de
grandes cadeias de supermercados domine o setor em termos de vendas totais. Existem perto de 1,4 milhões de restaurantes e
outros estabelecimentos de restauração.
3.
Panorâmica
dos controlos em matéria de segurança alimentar na UE
3.1.
Exame dos relatórios anuais dos Estados-Membros
A UE introduziu legislação exaustiva e
pormenorizada destinada a garantir que os alimentos fornecidos aos consumidores
através deste sistema de produção alimentar vasto e complexo são seguros e
sãos. Os princípios básicos da
legislação no domínio dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais
constam do Regulamento (CE) n.º 178/2002[4]. Nos termos desse regulamento, a principal
responsabilidade por garantir a segurança dos alimentos cabe às empresas do
setor alimentar ao longo de toda a cadeia alimentar, desde a produção primária
até ao ponto de venda ao consumidor final. Os Estados-Membros são obrigados a proceder ao controlo e à verificação
da observância, pelos operadores, dos requisitos da legislação da UE em matéria
de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais (incluindo a
saúde animal, o bem-estar dos animais e a fitossanidade). Para esse efeito, são obrigados a aplicar um sistema de controlos. O Regulamento (CE) n.º 882/2004 define o modo
como estes controlos devem ser organizados e efetuados. No essencial, estabelece regras gerais para a realização de controlos
oficiais destinados a verificar a conformidade com as regras da UE relativas à
segurança da cadeia alimentar. Especificamente,
o regulamento impõe obrigações aos Estados-Membros quando estes verificam: ·
o cumprimento dos requisitos legais setoriais pelos
operadores, ou ·
se as mercadorias a colocar no mercado na União
Europeia (produzidas na UE ou importadas de países terceiros) estão em
conformidade com as normas e os requisitos da legislação setorial. Além disso, as autoridades dos
Estados-Membros desempenham outras funções oficiais ao abrigo do Regulamento
(CE) n.º 882/2004, por exemplo para o combate ou a erradicação de agentes
zoonóticos (por exemplo, testes para deteção de determinadas doenças no âmbito
de um programa, uma investigação epidemiológica na sequência de um surto, a
vacinação contra doenças animais ou a occisão de animais infetados com agentes
patogénicos). O Regulamento (CE) n.º 882/2004 estabelece
igualmente regras pormenorizadas sobre os controlos aos Estados-Membros a
efetuar pelos serviços da Comissão com o objetivo de verificar se estes cumprem
as obrigações previstas na legislação setorial e no Regulamento (CE) n.º
882/2004. Os Estados-Membros devem
elaborar e executar planos nacionais de controlo plurianuais para dar
cumprimento aos requisitos do regulamento. Estes planos abrangem geralmente um período de três a cinco anos e
foram aplicados pela primeira vez no início de 2007. Os Estados-Membros têm de apresentar à Comissão um relatório anual
sobre a execução dos seus planos nacionais de controlo plurianuais. Foram enviados relatórios anuais relativos a
2007, 2008 e 2009. Os resultados da primeira análise dos
relatórios nacionais efetuada pela Comissão foram resumidos no relatório geral
do ano passado, COM (2010) 441. Nesse relatório foi muito difícil tirar
conclusões relativamente a toda a UE devido à grande variabilidade existente
entre os relatórios nacionais, tanto em termos de estrutura como de conteúdo, e
à ausência de dados harmonizados sobre os controlos. Esta continua a ser uma característica dos relatórios relativos a 2008
e 2009, refletindo, em parte, as diferenças significativas entre os
Estados-Membros em termos de estruturas agrícolas, cultura administrativa e
dimensão. No entanto, a comparabilidade dos relatórios melhorou bastante,
devido a) à experiência adquirida pelos Estados-Membros na sua elaboração, e b)
ao diálogo ativo que a Comissão mantém com os Estados-Membros a fim de melhorar
o seu conteúdo e, sobretudo, a sua comparabilidade. Uma vez que se dispõe agora de informações da maior parte dos
Estados-Membros relativas a três anos consecutivos, é possível identificar
algumas tendências e evoluções interessantes. Apresenta-se em seguida um resumo das mesmas. Recolha e análise
dos dados Uma característica comum à maior parte dos
relatórios é o aumento dos esforços para melhorar a recolha de dados sobre o
número e o tipo de controlos efetuados e os seus resultados. A fim de garantir a eficiência e eficácia, é
essencial dispor de dados atualizados que permitam avaliar o desempenho e
identificar prioridades para as atividades de controlo futuras. Embora os relatórios anuais mencionem muitas
iniciativas neste sentido, novas ou já em curso, a partilha de conhecimentos e
de experiências entre as autoridades de controlo dentro de cada Estado‑Membro
ou a nível transnacional parece ser limitada. No relatório anual do ano passado, a Comissão indicou a sua intenção de
analisar, em colaboração com os Estados-Membros, a possibilidade de explorar o
potencial da transmissão eletrónica e da análise dos dados, para efeitos de
simplificação e normalização ao nível da UE. Foram recentemente iniciados os trabalhos sobre este tema, que por sua
vez podem ajudar os Estados-Membros no desenvolvimento dos seus próprios
sistemas de gestão das informações. Declarações gerais
sobre o desempenho As orientações da Comissão sobre a estrutura
e o conteúdo dos relatórios convidam as autoridades nacionais a apresentar uma
declaração geral sobre o desempenho do seu sistema de controlo em cada ano. A qualidade destas declarações é variável. A maior parte dos relatórios limitam-se a
declarar, em termos gerais, que os controlos foram efetuados em conformidade
com as disposições previstas, que os níveis de segurança alimentar, saúde e
bem-estar animal e fitossanidade são globalmente satisfatórios e que, quando
são detetados casos de incumprimento, estes são normalmente pouco
significativos. No entanto, alguns
relatórios fornecem uma avaliação mais abrangente e fundamentada baseada num
conjunto de indicadores de desempenho. Em alguns casos, estes indicadores referem-se unicamente ao número e à
natureza dos controlos efetuados, bem como à sua conformidade com os planos
iniciais. Noutros casos (França,
Finlândia, Suécia e República Eslovaca) os indicadores vão mais longe e visam
medir o desempenho em função da incidência de determinadas doenças dos animais
ou doenças de origem alimentar. Em
França também se procura efetuar um acompanhamento do custo dos controlos num
certo número de áreas específicas. Progressos na execução dos planos
nacionais de controlo plurianuais Para os Estados-Membros, a obrigação de
aplicar um plano nacional de controlo plurianual integrado abrangendo todas as
atividades de controlo ao longo da cadeia alimentar, «do campo à mesa»,
representou um grande desafio. Na
maior parte dos países, os sistemas de controlo nacionais são muito complexos e
implicam frequentemente o envolvimento de várias organizações diferentes nos
diversos aspetos do controlo dos géneros alimentícios e dos alimentos para
animais, da saúde animal, do bem-estar dos animais e da fitossanidade. Na maioria dos Estados-Membros, estas
organizações tinham provavelmente pouca experiência no que se refere à
elaboração em conjunto de planos de controlo integrado. Além disso, a responsabilidade operacional pela realização dos
controlos é delegada nas autoridades regionais e locais em grande parte dos
Estados-Membros. As autoridades
nacionais tiveram de reforçar os mecanismos de consulta e comunicação com essas
autoridades regionais e locais para assegurar a plena integração das suas
atividades nos planos nacionais de forma coerente. Os relatórios anuais sobre a aplicação dos planos indicam que foram
realizados progressos consideráveis na criação das estruturas e dos
procedimentos destinados a integrar os planos de controlo de todos os
intervenientes a nível nacional, regional e local. O principal desafio para a maior parte das autoridades consiste agora
em estabelecer sistemas de informação e de comunicação que possam fornecer
dados precisos sobre os controlos efetuados e os respetivos resultados, a fim
de permitir avaliar com exatidão, ao longo do tempo, o desempenho dos planos
nacionais de controlo plurianuais e ajustar os objetivos e metas dos controlos
de acordo com prioridades definidas em função dos riscos. Registo dos
operadores de empresas do setor alimentar A rastreabilidade efetiva dos géneros
alimentícios, desde a origem ao destino final, é um princípio central do
sistema de controlo da UE em matéria de segurança dos alimentos. Os principais elementos constitutivos do sistema
são o registo exaustivo de todos os operadores, um sistema eficaz de
identificação dos animais e a rastreabilidade dos géneros alimentícios e dos
alimentos para animais. Registaram-se
progressos significativos no que diz respeito ao registo das empresas do setor
alimentar. No entanto, no domínio dos
alimentos para animais, o registo de estabelecimentos de menor dimensão está
ainda incompleto. Quanto à rastreabilidade
dos animais, são evidentes algumas deficiências na identificação de bovinos e
suínos e, em especial, nos sistemas relativos a ovinos, caprinos e cavalos. Avaliação dos
riscos e definição de prioridades O Regulamento (CE) n.º 882/2004 exige expressamente
que as autoridades nacionais disponham de um sistema explícito de avaliação dos
riscos e de definição de prioridades para a realização dos controlos. Uma vez que os recursos estarão sujeitos a uma
pressão crescente nos próximos anos, deve ser dada maior prioridade a este
aspeto dos planos nacionais de controlo plurianuais e dos respetivos relatórios
anuais. Alguns dos relatórios dos
Estados‑Membros incluem uma boa descrição dos sistemas de classificação dos
riscos das empresas do setor alimentar e do modo como os seus controlos são
organizados de acordo com a classificação dos riscos. Os Países Baixos, a Finlândia e a Eslovénia estão particularmente
avançados neste domínio. No entanto,
em alguns Estados-Membros, a classificação dos riscos dos operadores das
empresas do setor dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais é, de
acordo com as autoridades nacionais, um domínio importante que necessita de
melhorias. Nos últimos anos, o
Serviço Alimentar e Veterinário (SAV) da Direção-Geral da Saúde e dos
Consumidores tem dado maior relevo, através das suas auditorias, à necessidade
de os Estados‑Membros assegurarem que os controlos oficiais em todos os setores
são realizados regularmente, em função dos riscos e com uma frequência
adequada. Intensidade e âmbito dos controlos De um modo geral, os relatórios indicam que o
nível de intensidade dos controlos é elevado em toda a UE.
No entanto, a frequência das inspeções varia muito em
função da natureza das empresas. Assim,
por exemplo, nos setores considerados de alto risco, como a produção de leite e
de carne, os controlos são muito mais frequentes. Os controlos no setor dos
alimentos para animais e dos subprodutos animais são menos intensivos do que
para os géneros alimentícios. As
importantes alterações da legislação da UE verificadas durante a última década
relativamente aos alimentos para animais e aos subprodutos animais, em especial
a obrigação de registo de todas as empresas destes dois setores, impuseram uma
pesada carga de trabalho às empresas e às autoridades de controlo. Na maior parte dos relatórios reconhece-se que há
margem para melhorias e para uma maior intensificação dos controlos com base em
prioridades estabelecidas em função dos riscos nestes setores. Os controlos no domínio
da saúde animal centram-se na verificação do cumprimento dos requisitos
relativos à identificação dos animais e aos testes para deteção de doenças dos
animais, como a brucelose, a tuberculose, a peste suína clássica e a EEB. Além disso, os Estados-Membros são obrigados a
dispor de planos de emergência para fazer face a grandes crises em matéria de
segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e de saúde
animal. Coordenação entre
as autoridades nacionais, regionais e locais Em muitos Estados-Membros, a responsabilidade
operacional pela realização de controlos oficiais cabe principalmente às
autoridades regionais e locais. É o
caso, em particular, nos Estados-Membros em que as competências estão
descentralizadas, como a Alemanha, a Espanha, a Itália, a Grécia, o Reino
Unido, a Suécia e a Finlândia, países nos quais as autoridades regionais e
locais podem ter um grande grau de autonomia. Nestes Estados-Membros, o desafio consiste em assegurar um sistema
suficientemente sólido através do qual as autoridades regionais e locais possam
prestar contas das suas atividades de controlo, de forma adequada e coerente,
às respetivas autoridades nacionais e, através destas, à UE. Há que referir igualmente a questão conexa da
sobreposição de responsabilidades e das atividades de controlo entre as
diferentes autoridades. Este é um
problema de longa data em alguns Estados-Membros. Na Grécia, em Portugal e na Roménia, por exemplo, as próprias
autoridades nacionais de auditoria interna indicam que a sobreposição das responsabilidades
e das atividades operacionais constitui um problema importante. Estes Estados-Membros também se encontram entre
os que apontam a insuficiência de recursos como uma das razões pelas quais os
objetivos relativos ao número de controlos não podem ser cumpridos. De um modo geral, os Estados-Membros com
responsabilidades e estruturas de gestão claramente definidas, que demonstram
uma responsabilização a todos os níveis, parecem funcionar com maior eficácia
neste domínio. Sistemas de
auditoria nacionais O Regulamento (CE) n.º 882/2004 exige que os
Estados-Membros realizem auditorias internas, ou ordenem a realização de
auditorias externas, para assegurar que os seus sistemas de controlo cumprem os
objetivos do regulamento. Especifica
também que essas auditorias devem ser sujeitas a uma análise independente e ser
efetuadas de forma transparente. Quase todos os Estados-Membros dispõem de um
sistema de auditorias, embora na maior parte dos casos estas abranjam apenas um
conjunto limitado de domínios de controlo específicos dentro do sistema global. Os resultados destas auditorias são apresentados
nos relatórios anuais, mas frequentemente de forma muito resumida. As principais insuficiências constatadas nas
auditorias internas e as medidas corretivas adotadas não são geralmente
comunicadas em pormenor. Há, no
entanto, exceções dignas de nota. A
Finlândia e a República Checa, por exemplo, dão conta dos resultados das suas
auditorias e das insuficiências identificadas. Além disso, os relatórios anuais fornecem
pouca informação sobre as disposições em vigor destinadas a dar cumprimento à
obrigação de submeter os relatórios de auditoria a um exame independente. A capacidade, ou incapacidade, dos sistemas
de auditoria dos Estados-Membros de assegurar as melhorias dos controlos
necessárias tornar-se-á cada vez mais um critério de risco a tomar em conta no
planeamento das auditorias futuras do SAV. Recursos De acordo com os dados fornecidos pelas
autoridades nacionais, estima-se que mais de 100 000 pessoas participam direta
ou indiretamente, a nível nacional, regional e local, na realização de
controlos em matéria de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para
animais, saúde animal, bem-estar dos animais e fitossanidade. Trata-se de
recursos humanos muito substanciais, mas, ao cotejar os objetivos relativos aos
controlos com a execução real, algumas autoridades nacionais apontam a escassez
de pessoal como uma das razões subjacentes para o incumprimento desses
objetivos. Alguns Estados‑Membros,
como os Países Baixos, afirmam explicitamente que os seus sistemas e operações
de controlo estão a ser ajustados de modo a ter em conta a realidade da redução
dos efetivos e da racionalização dos últimos anos. A avaliação dos riscos e a definição de prioridades nos controlos são
elementos essenciais para este ajustamento. Formação Os relatórios nacionais fazem uma descrição pormenorizada dos programas
de formação organizados todos os anos para o pessoal encarregado dos controlos
e para os operadores de empresas do setor alimentar. Globalmente, o esforço de formação é muito substancial, centrando-se em três prioridades principais. Em primeiro lugar, os regulamentos do pacote
«Higiene» adotados em 2006 exigiam que os operadores de empresas do setor
alimentar dessem maior atenção às boas práticas de higiene e à aplicação dos
princípios HACCP[5]. Foi já realizado um trabalho considerável nos
últimos anos para familiarizar os referidos operadores e o pessoal de controlo
a todos os níveis com os requisitos dos novos regulamentos. Em segundo lugar, a evolução científica e
tecnológica, sobretudo nos domínios relativamente novos da produção de géneros
alimentícios e alimentos para animais (por exemplo, novos alimentos, OGM,
materiais em contacto com os géneros alimentícios, aditivos para géneros
alimentícios e alimentos para animais), exige uma constante atualização dos
conhecimentos do pessoal. Em terceiro
lugar, a maior ênfase dada aos controlos dos alimentos para animais e dos
subprodutos animais exigiu um esforço especial para familiarizar as empresas e
o pessoal de controlo com os novos requisitos do direito comunitário nestes
domínios. A formação a nível nacional é apoiada e complementada por formação
organizada pela Comissão no âmbito do programa «Melhor formação para uma maior
segurança dos alimentos», que teve início em 2006 e está prevista no artigo
51.º do Regulamento (CE) n.º 882/2004.O referido programa, que abrange um vasto
conjunto de temas, visa tornar os controlos oficiais mais eficazes com vista a
garantir que os operadores a todos os níveis cumprem a legislação da UE em
matéria de defesa da saúde pública, da saúde e bem-estar dos animais e da
fitossanidade. Tal contribui, por sua
vez, para uma maior segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para
animais, para melhorar as normas de saúde animal e fitossanidade e para
aumentar os níveis de proteção dos consumidores e de proteção dos animais. Os resultados das atividades de controlo da Comissão, por exemplo no
domínio da higiene geral, abordada na parte 3.2 do presente relatório,
confirmam que é necessária formação complementar em determinadas áreas. Laboratórios Todos os
Estados-Membros devem designar laboratórios habilitados a efetuar a análise das
amostras recolhidas aquando de controlos oficiais. Esses laboratórios devem funcionar e ser avaliados e acreditados de
acordo com determinadas normas da UE ou internacionais, com vista a assegurar
padrões uniformes e elevados. Existe
uma grande rede de laboratórios oficiais em toda a UE. Muitos deles operam a nível nacional, mas as autoridades regionais e
locais podem também designar os seus próprios laboratórios oficiais, em
especial nos Estados‑Membros com regiões ou autoridades locais autónomas. Este facto pode conduzir a uma proliferação
considerável dos laboratórios oficiais. O processo de acreditação é complexo e, muitas vezes, relativamente
dispendioso, em especial para os laboratórios regionais ou locais de menor
dimensão. Consequentemente, alguns
Estados-Membros continuam a assinalar atrasos na obtenção da plena acreditação
de todos os seus laboratórios oficiais que participam nas análises no contexto
dos controlos oficiais. Em 2010, a
Comissão iniciou debates com os Estados‑Membros no que respeita aos requisitos
de acreditação. As auditorias do
SAV confirmam que o nível de conformidade dos laboratórios com a legislação da
UE varia entre os setores. A título
de exemplo, em relação ao peixe e aos produtos da pesca, os laboratórios que
efetuam as análises no âmbito dos controlos oficiais parecem, de um modo geral,
estar bem equipados e aptos a realizar as análises exigidas; na sua maior parte esses laboratórios estão
acreditados. A situação é diferente,
por exemplo, no que respeita aos laboratórios que operam no âmbito dos planos
nacionais de controlo de salmonelas. Nas auditorias do SAV também são
constatadas deficiências em alguns Estados‑Membros relativamente aos
laboratórios que participam nos controlos dos pesticidas. Resultados dos
controlos oficiais e do acompanhamento a) Principais domínios de incumprimento Nos relatórios dos Estados-Membros
observam-se dois grandes temas recorrentes no que respeita ao incumprimento da
legislação no domínio da produção alimentar: os controlos de higiene nos estabelecimentos e a rotulagem. Os requisitos
dos regulamentos do pacote «Higiene» entraram em vigor a partir de 2006. Os relatórios nacionais sobre os controlos
relativos a 2007 assinalaram deficiências generalizadas na aplicação destes
regulamentos, provavelmente devidas também ao facto de terem entrado em vigor
apenas no ano anterior. Registaram-se
progressos constantes neste domínio em 2008 e 2009, mas a maior parte dos
relatórios refere problemas persistentes ao nível dos pequenos operadores
situados no extremo da cadeia alimentar correspondente ao comércio de retalho e
aos serviços de restauração. As
principais deficiências constatadas incluem: edifícios e equipamento desatualizados, ausência ou insuficiência dos sistemas de autocontrolo pelas empresas, má aplicação dos princípios HACCP e registos inadequados. Algumas autoridades dão conta da existência de problemas nos setores do
comércio de retalho e dos serviços de restauração, causados por uma elevada
rotação do pessoal, especialmente os trabalhadores sazonais, que torna difícil
dispor de pessoal com formação adequada em matéria de boas práticas de higiene. No que se refere à rotulagem, a principal
dificuldade parece resultar da complexidade dos requisitos estabelecidos nos
diferentes domínios da legislação (por exemplo, aditivos, nutrição, local de
origem, etc.). No domínio dos alimentos para animais, os
principais casos de incumprimento dizem respeito a: atrasos no registo dos operadores de empresas, aplicação inadequada dos princípios HACCP, problemas de higiene nos fabricantes de alimentos para animais e violação das regras relativas aos aditivos em
alimentos para animais. Em matéria de saúde
animal, as principais deficiências assinaladas dizem respeito à identificação
dos animais e ao controlo da circulação. Em relação ao bem-estar dos animais nas
explorações, muitas das insuficiências detetadas foram atribuídas à falta de
conhecimentos dos agricultores, em especial os pequenos agricultores. Alguns Estados-Membros
registaram uma redução do nível de casos de incumprimento em explorações
agrícolas depois de ser prestada formação e informação aos agricultores. Resultados dos controlos oficiais e
do acompanhamento b) Tendências gerais no domínio das
doenças de origem alimentar Salmonella e Campylobacter são as duas
principais causas de doenças de origem alimentar na UE. A análise da AESA dos relatórios de cada Estado-Membro relativos às
zoonoses confirma uma tendência decrescente dos casos de salmonelose em seres
humanos na União Europeia. Em 2009 foram comunicados no total 108 614
casos confirmados em seres humanos (dados publicados em 2011), registando-se
uma descida acentuada em especial no que respeita aos casos humanos provocados
por S. Enteritidis. O relatório da AESA menciona a aplicação de
programas de controlo de salmonelas nos Estados-Membros como uma das causas
desta redução. Os relatórios anuais dos Estados-Membros
relativos aos controlos indicam que a recolha e a análise de amostras para
estes dois riscos microbiológicos representam uma percentagem muito elevada das
amostragens e análises relacionadas com a produção de alimentos nos
Estados-Membros. Medidas coercivas
nacionais O Regulamento (CE) n.º 882/2004 estabelece
que as autoridades competentes devem garantir que os operadores de empresas
tomam medidas corretivas sempre que são identificados casos de incumprimento. Exige também que os Estados-Membros disponham de
normas claramente definidas sobre as sanções aplicáveis em caso de infração à
legislação da UE. As sanções devem
ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas. Quase todos os relatórios fornecem um breve resumo das medidas tomadas
para lidar com casos de incumprimento. As ações mais comuns são a emissão de avisos, a aplicação de multas, o
encerramento temporário ou, em situações graves, permanente de empresas, e, em
casos raros, a instauração de processos penais em caso de fraude e de violação
grave das disposições. De um modo
geral, as informações sobre os sistemas de sanções e o seu funcionamento são
limitadas e o nível de pormenor varia de um Estado‑Membro para outro. Uma vez que os relatórios anuais não fornecem
dados mais específicos e harmonizados, não é possível avaliar a coerência do
sistema geral de execução no conjunto dos Estados‑Membros.
Em determinados Estados-Membros, como a República Checa,
observa-se uma tendência de abandono dos processos judiciais, preferindo-se
procedimentos administrativos menos dispendiosos e mais eficazes para
determinados casos de incumprimentos menos graves. Controlos oficiais
no seguimento de ameaças sanitárias específicas - alimentos, animais e plantas Nos últimos anos, as principais emergências
sanitárias ocorridas na UE no domínio da segurança dos géneros alimentícios e
dos alimentos para animais tiveram origem no fabrico de alimentos para animais. Em 2008 foram detetados níveis elevados de
contaminação por dioxinas em carne de suíno na Irlanda. A situação estava relacionada com problemas no processo de fabrico de
alimentos para animais resultantes da utilização de óleos usados altamente
contaminados durante o processo de secagem. Em 2010, foi detetada contaminação por dioxinas em produtos originários
da Alemanha. Esta situação foi
atribuída ao facto de terem sido adicionadas a alimentos para animais gorduras
destinadas especificamente a usos industriais. A Comissão prepara atualmente a adoção de medidas específicas para
lidar com este risco específico. No domínio da saúde animal, os
Estados-Membros tiveram de dedicar esforços de controlo adicionais à febre
catarral ovina e à gripe aviária. O
recente surto de febre aftosa na Bulgária põe em destaque a importância de uma
vigilância contínua, mas demonstra igualmente que as medidas de controlo da UE,
quando devidamente aplicadas, são eficazes na prevenção da propagação da
doença. No domínio fitossanitário, foi dada alta
prioridade ao confinamento da ameaça do nemátodo da madeira do pinheiro em
Portugal e à aplicação de medidas de erradicação do foco ocorrido em Espanha. Do mesmo modo, a rápida propagação do escaravelho
vermelho da palmeira nos países mediterrânicos e os repetidos surtos do
escaravelho dos citrinos e do escaravelho asiático exigiram um controlo
reforçado e a adoção de medidas de confinamento nos Estados‑Membros. As medidas ao nível da UE e os esforços de
controlo envidados pelos Estados-Membros em causa são descritos na secção 3.2
do presente relatório. Evoluções interessantes enquanto
possíveis exemplos de boas práticas Classificação dos estabelecimentos e
publicação dos resultados (Dinamarca, República Checa, Reino Unido e Bélgica): A exigência de registo de todos os operadores de
empresas do setor alimentar, associada à publicação dos resultados das
inspeções dessas empresas pelas autoridades oficiais, torna mais fácil oferecer
aos consumidores uma indicação útil dos padrões de conformidade dos
restaurantes e estabelecimentos comerciais. Estão já disponíveis vários exemplos, sendo o mais antigo o sistema
«smiley» dinamarquês (http://www.findsmiley.dk/en-US/Forside.htm). Estão a ser desenvolvidas ideias similares no
Reino Unido e na Bélgica. Apresentação de
relatórios voluntários sobre medidas corretivas pelos operadores de empresas
(Países Baixos): No âmbito dos
esforços de melhoria da eficiência dos serviços de controlo e de redução dos
encargos que as atividades de controlo representam para os operadores das
empresas do setor alimentar, os Países Baixos introduziram um sistema
eletrónico para a apresentação de relatórios voluntários por estes operadores. Através deste sistema, um operador pode comunicar
à autoridade de controlo, através de uma ferramenta em linha, as ações adotadas
em resposta a recomendações decorrentes de visitas de controlo anteriores. No caso de incumprimentos de menor importância,
estes relatórios são geralmente aceites sem que sejam realizadas visitas de
acompanhamento pelas autoridades, embora se efetuem controlos ocasionais
aleatórios. Sistemas de gestão da qualidade (Bélgica, República
Checa, Alemanha, Lituânia e Eslovénia): Alguns Estados-Membros introduziram sistemas de gestão da qualidade
(SGQ) nos seus serviços de controlo e requereram a sua acreditação de acordo
com normas internacionais. Na
República Checa, por exemplo, os sistemas de gestão da qualidade da maioria dos
organismos de controlo são auditados por organismos externos com base na norma
ISO 9001. Estes sistemas são
considerados instrumentos importantes para melhorar a eficácia e eficiência
global dos controlos e, por outro lado, o exame permanente e independente do
desempenho incentiva o aperfeiçoamento constante. Na Alemanha, um grupo de trabalho especial para a gestão da qualidade
organizado ao nível dos Länder desenvolveu um quadro harmonizado para a
preparação de SGQ em cada um dos 16 Länder.
3.2.
Resultados das atividades de controlo da Comissão
nos Estados-Membros
O Regulamento (CE)
n.º 882/2004 determina que a Comissão deve efetuar controlos nos
Estados-Membros para verificar se, de uma forma geral, os controlos oficiais
são efetuados em consonância com os respetivos planos nacionais de controlo
plurianuais e em conformidade com a legislação da UE. Tendo em vista o
cumprimento das obrigações da Comissão, o SAV põe em prática, todos os anos, um
plano de auditorias e inspeções para verificar o cumprimento da legislação
relativa a alimentos para animais, géneros alimentícios, saúde e bem-estar dos
animais e fitossanidade e para apurar se os controlos oficiais nestes domínios
são realizados em conformidade com a legislação da UE. O referido programa é publicado no sítio Web da Comissão no início de
cada ano. Para cada auditoria
é elaborado um relatório, dirigido à autoridade nacional pertinente, que
apresenta as constatações, as conclusões e recomendações para resolver os
problemas identificados. O seguimento
das recomendações é abordado na secção 3.4 do presente relatório. As informações das
auditorias do SAV podem conduzir à adoção de medidas de salvaguarda ou de
emergência pela Comissão (sob a forma de decisões da Comissão) em caso de
ameaça grave para a segurança dos alimentos, a saúde animal ou a fitossanidade,
ou quando os riscos não possam ser controlados por medidas tomadas apenas pelos
Estados-Membros afetados. Estes
instrumentos jurídicos podem impor controlos adicionais, mas também medidas
destinadas a restringir o comércio ou as importações de alimentos para animais,
géneros alimentícios, animais e plantas, ou quaisquer produtos deles derivados,
em função da situação. As informações das
auditorias do SAV podem também ser utilizadas, quando relevante, como prova de
infração à legislação da UE, no âmbito de procedimentos por infração (ver secção
3.4). Através da
publicação dos relatórios de auditoria e dos planos de ação dos Estados‑Membros,
assim como dos perfis nacionais regularmente atualizados, a Comissão fornece às
partes interessadas e aos cidadãos uma descrição factual do modo como as autoridades
de controlo de cada Estado-Membro cumprem o seu dever de assegurar a correta
aplicação da legislação da UE. Nos últimos anos, o
SAV efetuou cerca de 250 auditorias por ano, abrangendo a totalidade da cadeia
alimentar, assim como a saúde e o bem-estar dos animais e a fitossanidade. As auditorias no
domínio da segurança dos alimentos constituem a parte principal do programa. Durante o período examinado, pelo menos 70 %
de todas as auditorias incidiram na segurança dos alimentos, abrangendo algumas
delas também aspetos conexos da saúde animal. Cerca de 12 % das auditorias incidiram especificamente na saúde
animal. As restantes auditorias
focaram o bem-estar dos animais e a fitossanidade (cerca de 8 % das
auditorias consagradas a cada uma destas áreas anualmente). Os relatórios do SAV facultam informações pertinentes sobre o
desempenho dos sistemas de controlo dos Estados-Membros nos domínios abrangidos
pelas auditorias durante o período de referência. A secção seguinte apresenta as questões de interesse abrangidas pelo
programa nos últimos três anos nos Estados-Membros no que se refere à segurança
dos alimentos, à saúde animal, ao bem-estar dos animais e à fitossanidade. Fornece também um breve resumo das principais
constatações e conclusões resultantes das várias séries de auditorias. Os relatórios das auditorias do SAV, bem como as respostas das
autoridades competentes às recomendações neles contidas, podem ser consultados
no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/food/fvo/index_en.cfm Segurança dos alimentos Controlos oficiais
da produção de leite e carne Durante o período de referência, o SAV levou
a cabo uma série de auditorias no domínio dos controlos de higiene relativos à
produção de leite e de carnes vermelhas em quase todos os Estados-Membros. Estas auditorias confirmaram que todos os Estados‑Membros
introduziram sistemas de controlo sólidos, em grande medida conformes com as
disposições do Regulamento (CE) n.º 882/2004, e que a necessária modernização
dos estabelecimentos de produção e de transformação de carne/leite de acordo
com as normas da UE no contexto da adesão foi, em grande medida, concluída com
êxito nos dez Estados-Membros que aderiram à UE em 2004. Os operadores de empresas do setor alimentar procederam à transição
para os requisitos dos regulamentos do pacote «Higiene». Quando foram observadas deficiências, estas eram geralmente atribuíveis
a falhas individuais do pessoal de controlo, o que normalmente indicia um
sistema de supervisão débil. A outra
razão principal de insuficiências persistentes está relacionada com a aplicação
insuficiente de medidas coercivas por parte das autoridades de controlo. Além disso, durante a série de auditorias foi
observada uma tendência, sobretudo em alguns dos «antigos» Estados-Membros, de
não se cumprir rigorosamente os atuais requisitos de inspeção da carne, por
exemplo no que se refere: a) à
utilização de pessoal técnico em vez de veterinários oficiais para realizar a
inspeção ante mortem, e b) à ausência de veterinários oficiais no
momento do abate, especialmente em matadouros pequenos, sendo a inspeção post
mortem realizada numa fase posterior. Controlos oficiais
de alimentos para bebés Foram efetuadas auditorias em 11
Estados-Membros e na Suíça a fim de avaliar os controlos relativos à produção
de alimentos para bebés. Não se
constataram insuficiências importantes no que se refere aos sistemas de
controlo da higiene e de rastreabilidade nas empresas que operam neste setor. No entanto, os programas HACCP destas empresas
não eram, em geral, concebidos para ter em conta os riscos específicos
associados aos alimentos para bebés. Verificaram-se
igualmente insuficiências em relação aos requisitos de composição e de
rotulagem, bem como aos autocontrolos dos resíduos de pesticidas e
contaminantes. Os controlos oficiais relativos às fórmulas
para lactentes e aos alimentos para bebés nem sempre foram satisfatórios no que
se refere aos ingredientes, aos critérios de composição e substâncias
nutricionais, à rotulagem e aos resíduos de pesticidas. Estas deficiências nos controlos oficiais estavam frequentemente
associadas a uma formação insuficiente do pessoal sobre os requisitos
específicos da legislação, à inadequação dos programas de amostragem e análise
e às capacidades limitadas de análise para deteção de resíduos de pesticidas. Tal como acontece noutros setores, as
deficiências identificadas estão a ser sistematicamente abordadas através de
várias atividades de acompanhamento. Disposições
transitórias para permitir o cumprimento dos regulamentos do pacote «Higiene» No âmbito dos regulamentos do pacote
«Higiene», aplicáveis desde 2006, as empresas do setor alimentar, cuja
aprovação foi nessa altura limitada ao abastecimento dos seus mercados
nacionais, beneficiaram de um período transitório, até ao final de 2009, a fim
de cumprirem todos os requisitos dos regulamentos. Tratava-se geralmente de estabelecimentos de pequena capacidade que
transformavam volumes limitados de alimentos de origem animal. Até ao final do período de transição, esses
estabelecimentos tinham de ajustar o âmbito das suas atividades ou assegurar a
conformidade com os requisitos de higiene, embora os regulamentos permitam uma
certa flexibilidade em relação a algumas disposições. Seis Estados-Membros foram recentemente
visitados para um exame dos progressos nesta matéria. Constatou-se que nos casos em que as autoridades nacionais introduziram
mecanismos de flexibilidade em conformidade com os regulamentos da UE, tal
permitiu oferecer soluções a muitos dos pequenos operadores de empresas do
setor alimentar, em especial nos setores da carne vermelha e do leite. Nos Estados-Membros que dispunham de mecanismos
menos flexíveis, os casos de incumprimento eram mais frequentes. Contudo, uma vez que os Estados-Membros não
respeitam plenamente a obrigação de notificar os mecanismos de flexibilidade à
Comissão, não é possível verificar de modo global, ao nível da UE, o nível de
conformidade com estes mecanismos. Rastreabilidade da
carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino Até ao final de 2011 devia estar concluída
uma série de auditorias em matéria de rastreabilidade da carne de bovino e dos
produtos à base de carne de bovino. Em
comparação com a situação em 2002, ano em que foi realizado o último exame, os
controlos da rastreabilidade da carne de bovino e dos produtos à base de carne
de bovino, bem como da rotulagem obrigatória, melhoraram nos Estados-Membros
visitados. Em relação à
rastreabilidade de animais vivos observaram-se algumas deficiências,
principalmente relacionadas com a gestão das bases de dados, os controlos nas
explorações e a notificação da circulação dos animais por parte dos
comerciantes ou mercados de gado. Controlos oficiais
relativos ao peixe e aos produtos da pesca Foram realizadas auditorias em nove
Estados-Membros para avaliar o cumprimento dos requisitos da UE relativos ao
peixe. De um modo geral, verificou-se
que existem, em todos os países visitados, sistemas abrangentes de controlo
oficial dos produtos da pesca, que englobam o registo e a aprovação dos
estabelecimentos e navios de pesca. Em
alguns países constataram-se disparidades significativas na execução dos
controlos oficiais entre as várias regiões. Em geral, os laboratórios que realizam análises oficiais estavam bem
equipados e aptos a efetuar as análises necessárias. Na sua maior parte os laboratórios estavam acreditados. Embora os sistemas globais estejam bem
concebidos e sejam bem geridos, foram identificadas deficiências em relação aos
controlos em três domínios específicos: a) locais de produção primária, como os navios de pesca e as
explorações piscícolas; b) alguns
navios-fábrica e navios congeladores; e c) parâmetros específicos relativos aos produtos da pesca, tais como
os controlos organolépticos, os indicadores de frescura, os controlos da
histamina e dos parasitas e os controlos microbiológicos. Controlos oficiais
de aves de capoeira Realizaram-se 12 auditorias a sistemas de
controlo dos Estados-Membros para a carne de aves de capoeira e os produtos à
base de carne de aves de capoeira. Em
geral, o nível global de conformidade era satisfatório. A cadeia de produção de aves de capoeira era abrangida na sua
totalidade, embora em alguns casos o número de controlos nas explorações
agrícolas fosse baixo. Foram
identificadas necessidades de melhoria sobretudo nos seguintes domínios: a aplicação de requisitos de higiene específicos,
tais como a frequência de amostragem das carcaças e a aplicação do sistema
HACCP nos estabelecimentos; a não
notificação à Comissão da legislação nacional que estabelece disposições de
flexibilidade para os matadouros de pequena capacidade. Este último ponto reflete a situação anteriormente descrita relativa às
disposições de flexibilidade nos setores da carne vermelha e do leite. Planos de controlo
de salmonelas Efetuaram-se sete auditorias de planos
nacionais de controlo de salmonelas no setor das aves de capoeira. Foram introduzidos planos de controlo em todos os
Estados-Membros visitados, mas em alguns casos a aplicação foi adiada no que
toca a determinadas categorias. Constatou-se
que, em todos os Estados-Membros, os planos de monitorização e de amostragem
oficial para deteção de salmonelas em aves de capoeira de diferentes categorias
não estão inteiramente conformes com a legislação da UE, principalmente devido
a deficiências na amostragem, às medidas tomadas na sequência de resultados
positivos e aos laboratórios. Controlos na
importação de géneros alimentícios de origem não animal No que se refere à
aplicação das decisões da Comissão relativas às micotoxinas e à adulteração com
o corante Sudan, os controlos oficiais melhoraram significativamente, sobretudo
em relação à amostragem, à preparação das amostras e ao tratamento das remessas
não conformes. No entanto, foram detetadas
deficiências relativamente ao seguinte: produtos em que a frequência dos controlos se baseia numa avaliação dos
riscos pelos Estados-Membros, notificações
através do sistema de alerta rápido, laboratórios
e comunicação dos resultados
analíticos. Mais recentemente,
as auditorias do SAV nos Estados-Membros têm dado especial atenção à aplicação
do Regulamento (CE) n.º 669/2009 relativo aos controlos oficiais na importação
de determinados alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal[6]. Os primeiros resultados indicam que os Estados-Membros aplicaram, de um
modo geral, as principais obrigações do regulamento, em especial através da
criação de pontos de entrada designados (PED) para os controlos documentais, de
identidade e físicos. Os domínios que
devem ser mais desenvolvidos são: a
melhoria da ligação em rede das autoridades competentes e a facilitação do encaminhamento das remessas entre diferentes
Estados-Membros enquanto se aguardam os resultados dos controlos físicos. Resíduos de pesticidas O SAV realizou 10
auditorias em matéria de controlo de resíduos de pesticidas nos
Estados-Membros. Os resultados
indicam que as responsabilidades das autoridades competentes estão claramente
identificadas e, de um modo geral, os programas de controlo de resíduos de
pesticidas eram executados de um modo satisfatório e com base nos riscos. No entanto, os
controlos oficiais em vários Estados-Membros são afetados por uma falta de
equipamento laboratorial que permita efetuar análises eficazes no contexto do
vasto âmbito analítico exigido pela legislação da UE. Foram transmitidas a estes Estados‑Membros recomendações sobre medidas
corretivas que estão a ser objeto de um acompanhamento ativo. Nas auditorias do
SAV foi observado que, sendo os autocontrolos um requisito geral ao abrigo da
legislação da UE no domínio alimentar, os operadores das empresas do setor
alimentar (nomeadamente as grandes cadeias de venda a retalho) instituíram
sistemas de autocontrolo particularmente abrangentes para os resíduos de
pesticidas. Observou-se também que estes sistemas, que funcionam em paralelo
com os controlos oficiais, não tinham sido sujeitos a uma avaliação pelas
autoridades competentes. Por
conseguinte, e em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 882/2004, o SAV recomendou
que os Estados-Membros avaliassem a fiabilidade dos sistemas de autocontrolo e
tomassem em conta os resultados para determinar a frequência dos controlos
oficiais (o regulamento exige especificamente que os controlos oficiais dos
Estados‑Membros tenham em conta a fiabilidade dos autocontrolos efetuados pelos
operadores do setor alimentar). Controlos oficiais da
aplicação do Regulamento (CE) n.º 852/2004 («Higiene geral») Realizaram-se vinte e duas
auditorias nos Estados-Membros para avaliar os sistemas de controlo oficial em
vigor destinados a verificar o cumprimento: das regras de higiene alimentar estabelecidas ao abrigo do Regulamento
(CE) n.º 852/2004, das
disposições de rastreabilidade e rotulagem e das regras aplicáveis à colocação no mercado de água engarrafada. Todos os Estados-Membros visitados aplicavam
controlos oficiais e as inspeções observadas pelas equipas de auditoria do SAV
confirmaram que os inspetores nacionais procediam adequadamente à avaliação dos
requisitos de higiene. No entanto, no
que respeita à avaliação do sistema HACCP pelas autoridades competentes foram
constatadas deficiências na maioria dos Estados-Membros, com um correspondente
baixo nível de aplicação dos princípios HACCP pelos próprios operadores das
empresas do setor alimentar. Observou-se
igualmente a necessidade de formação. Controlos oficiais dos
aditivos alimentares Realizaram-se dezasseis
auditorias com o objetivo de avaliar os sistemas de controlo oficial dos
aditivos alimentares em certos Estados-Membros. Os resultados mostraram que existiam em todos os Estados-Membros
visitados quadros jurídicos e estruturas organizacionais bem estabelecidos para
os controlos oficiais, incluindo boas redes laboratoriais.
De um modo geral, o pessoal de controlo é suficiente, embora
o nível de qualificações e de formação possa ser melhorado. Os procedimentos de controlo estão geralmente bem
documentados, a abordagem baseada nos riscos é globalmente seguida e são
tomadas medidas nos casos de incumprimento. No entanto, foram identificadas algumas deficiências nos controlos da
pureza e da rotulagem dos aditivos alimentares. De um modo geral, não há qualquer controlo no ponto de importação,
exceto para os corantes não autorizados referidos explicitamente na legislação
da UE. A legislação da UE em matéria
de monitorização do consumo e da utilização de aditivos alimentares não foi
aplicada num certo número de Estados-Membros. Esta situação está a ser tratada ativamente no âmbito do processo de
acompanhamento. Controlos oficiais dos
materiais destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios Efetuaram-se dezasseis
auditorias para avaliar os controlos oficiais dos materiais em contacto com
géneros alimentícios (MCA). Embora
tenham sido estabelecidos quadros jurídicos para os controlos oficiais de MCA,
a sua execução só foi iniciada recentemente em vários Estados-Membros e são
necessários esforços suplementares para desenvolver os sistemas de controlo,
designadamente mediante a adoção de orientações de controlo específicas, a
modernização dos laboratórios e a formação setorial específica. A designação das autoridades competentes para os
controlos oficiais é frequentemente pouco clara, o que se traduz por lacunas ou
sobreposições nos controlos. Dado que
o registo dos operadores de MCA não é obrigatório ao abrigo da legislação da
UE, não há qualquer garantia de que são abrangidos pelos controlos oficiais. De um modo geral, existem sistemas de controlo
baseados nos riscos ao nível do fabrico de MCA, mas são necessários esforços
suplementares no que diz respeito aos controlos ao nível dos utilizadores de
MCA, como as empresas de transformação de produtos alimentares. A formação do pessoal das autoridades competentes
era frequentemente insuficientemente no que diz respeito a questões específicas
relacionadas com os MCA, como os sistemas de rastreabilidade, as boas práticas
de fabrico e a avaliação da declaração de conformidade. Controlos
oficiais dos organismos geneticamente modificados (OGM) As auditorias do
SAV centraram-se nos controlos oficiais levados a cabo para verificar a
conformidade com os requisitos de rastreabilidade e rotulagem relacionados com
a colocação no mercado de géneros alimentícios, alimentos para animais e
sementes geneticamente modificados, e incidiram também no desempenho de
controlos específicos exigidos ao abrigo de decisões de emergência destinadas a
impedir a importação de OGM não autorizados. Embora os controlos sejam em geral realizados de acordo com os
requisitos da União Europeia, foram observadas algumas insuficiências em
relação a: controlos na importação de
arroz proveniente da China, acreditação
de laboratórios e insuficiência da
amostragem para análise laboratorial. Saúde animal Programas de
erradicação de doenças dos animais: atividades do grupo de trabalho Além das atividades do SAV no domínio da erradicação das doenças,
seguidamente descritas, foi criado em 2000 um grupo de trabalho encarregado de
monitorizar os programas de erradicação das doenças cofinanciados pela UE, com
o objetivo de reforçar a eficácia desses programas. Para algumas doenças, como a tuberculose bovina, a brucelose, a raiva e
a peste suína clássica, foram criados subgrupos específicos para prestar apoio
técnico aos Estados‑Membros e monitorizar a aplicação. Erradicação da
tuberculose bovina e da brucelose A erradicação da tuberculose bovina e da
brucelose em bovinos, ovinos e caprinos é uma importante prioridade nos
Estados-Membros não oficialmente indemnes dessas doenças. O SAV realizou 10 auditorias a programas de erradicação da tuberculose
e/ou brucelose. De um modo geral, os
programas, aprovados e cofinanciados pela UE, eram aplicados corretamente. No entanto, em alguns dos Estados-Membros
visitados detetaram-se insuficiências (em alguns casos graves) no que se refere
às restrições de circulação, às frequências da amostragem e das análises e/ou
ao desempenho dos estudos epidemiológicos. No seguimento das atividades do SAV e do
grupo de trabalho, a Comissão procura atualmente garantir que as insuficiências
constatadas nestes Estados-Membros sejam colmatadas mediante a melhoria da
conceção, execução e monitorização dos programas de erradicação. Raiva Graças à aplicação dos programas de
erradicação da raiva financiados pela UE, observaram-se progressos
significativos na erradicação desta doença no decurso das auditorias do SAV
realizadas nos Estados-Membros do Báltico. No entanto, em alguns Estados-Membros, foram constatadas deficiências
na aplicação dos programas de vacinação. Os resultados das auditorias do SAV indicam que a incidência da raiva
em animais domésticos e selvagens é ainda preocupante. Peste suína
clássica Devido a uma intensificação das medidas de
biossegurança e à melhoria das campanhas de vacinação de javalis selvagens no
contexto de um programa de erradicação financiado pela UE, nos últimos anos
ocorreram apenas focos esporádicos de peste suína clássica em suínos domésticos
na UE. Estes focos foram bem
controlados pelos Estados‑Membros através da aplicação da legislação relevante
da UE e de planos de emergência (ver adiante). Apesar destas melhorias, a peste suína clássica subsiste na população
de javalis em certas regiões de alguns Estados-Membros do centro e sudeste
europeu, o que representa um risco de reintrodução do vírus nas populações de
suínos domésticos. O SAV monitoriza
esta doença, e é prestada assistência às autoridades na luta contra a doença,
nomeadamente através das atividades do grupo de trabalho (em particular na
Bulgária e na Roménia), em função das circunstâncias especiais prevalecentes em
cada um desses Estados-Membros. Planos de emergência Os Estados-Membros
têm a obrigação legal de elaborar planos de emergência a fim de estarem
preparados para eventuais surtos, no seu território, das doenças epizoóticas
mais importantes, como a febre aftosa e a peste suína clássica. O SAV realizou auditorias destes planos de
emergência em oito Estados-Membros. Nestas
auditorias concluiu-se que as autoridades competentes demonstraram, de um modo
geral, a sua capacidade de responder rapidamente às notificações de suspeita de
doenças epizoóticas e de tomar as medidas necessárias. Foram emitidas recomendações tendo em vista a melhoria de alguns
aspetos, como o estado de preparação dos laboratórios, as disposições de
caráter local e a revisão e atualização regular dos planos. Controlos oficiais
dos laboratórios que manipulam o vírus da febre aftosa A Comissão está
juridicamente obrigada a inspecionar os laboratórios da UE que manipulam o
vírus vivo da febre aftosa, devido aos riscos para a saúde animal de uma saída
do vírus de um ambiente controlado. Existem
16 laboratórios nacionais de diagnóstico e três laboratórios autorizados a
manipular o vírus para a produção de vacinas. Nos últimos anos foram inspecionados oito laboratórios, com resultados
desiguais. Em três laboratórios foram
detetados problemas graves, que podiam implicar um risco de libertação do
vírus. Em dois destes laboratórios,
os problemas, que envolviam os sistemas de eliminação de resíduos, foram
resolvidos rapidamente, mas no terceiro o nível de biossegurança não era
adequado e a aprovação para manipular o vírus vivo da febre aftosa foi
retirada. Tendo em conta os riscos
envolvidos e os recursos significativos necessários para supervisionar o
funcionamento desses laboratórios, tanto ao nível dos Estados-Membros com ao
nível da UE, estas constatações confirmam que os laboratórios para a febre
aftosa só devem ser aprovados nos Estados-Membros que estão em posição de
garantir a conformidade com o artigo 65.º da Diretiva 2003/85/CE e, em
especial, de assegurar os recursos necessários para esse efeito. EEB No que se refere à EEB, registou-se uma forte
diminuição da incidência da doença, o que permitiu um aumento substancial da
idade para a realização dos testes. A
frequência das auditorias do SAV neste domínio foi consequentemente reduzida. Febre catarral ovina No seguimento da
disponibilização de vacinas contra o serótipo 8 da febre catarral ovina, foram
realizadas auditorias do SAV em quatro Estados-Membros a fim de avaliar a
execução de planos cofinanciados de vacinação de emergência contra a febre
catarral ovina. Embora tenham sido
identificadas algumas deficiências, principalmente no que diz respeito à
exclusão da vacinação de subpopulações específicas, como os bovinos de engorda
e borregos de substituição, as campanhas de vacinação foram, em geral,
efetuadas em conformidade com o previsto nos programas aprovados. Bem-estar dos
animais O SAV efetuou 39 auditorias relativas aos
controlos do bem-estar dos animais, englobando o bem-estar nas explorações,
durante o transporte e no abate. Este
programa intensivo, que abrangeu todos os Estados-Membros, permitiu obter
resultados importantes em três domínios centrais. As auditorias do SAV têm acompanhado os
progressos realizados pelos Estados‑Membros tendo em vista a eliminação gradual
das gaiolas não melhoradas para galinhas poedeiras até 1 de janeiro de 2012. Há receios de que um número substancial de
produtores em vários Estados‑Membros não cumprirá o prazo.
A Comissão está a colaborar com os peritos dos
Estados-Membros no sentido de acelerar o processo de eliminação gradual e
assegurar o cumprimento durante o ano de 2011. Quanto ao bem-estar dos suínos, os
Estados-Membros encontram-se em fases diferentes de preparação no que diz
respeito à introdução de sistemas de alojamento em grupo para as porcas
prenhes, que serão obrigatórios a partir de 1 de janeiro de 2013. O acompanhamento dos progressos efetuado pelo SAV
relativamente a esta questão indica que na maioria dos Estados-Membros serão
necessários esforços significativos para cumprir este prazo. Não foram realizados progressos suficientes em
matéria de requisitos a mais longo prazo, tais como a necessidade de utilizar
práticas ambientais ou de gestão em vez do corte da cauda dos leitões,
excetuando na Suécia e na Finlândia, onde esta prática já é proibida. No domínio do transporte, embora em 2007
apenas um pequeno número de Estados‑Membros estivesse bem organizado para
cumprir os requisitos relativos à aprovação dos meios de transporte, nos
últimos anos registaram-se progressos constantes no sentido de um melhor nível
de conformidade. Em especial, o novo
requisito respeitante à instalação de equipamento de controlo da temperatura e
de um dispositivo de aviso tem sido aplicado com êxito, de um modo geral. No entanto, na maior parte dos Estados-Membros, o
processo de aprovação dos veículos não contemplou adequadamente determinados
requisitos relativos aos dispositivos de abeberamento e aos sistemas de
navegação por satélite. Fitossanidade Controlo na
importação de artigos regulamentados Foram efetuadas onze auditorias dos sistemas
nacionais de controlo fitossanitário na importação, no âmbito de uma série de
auditorias do regime da UE revisto de controlo fitossanitário na importação,
aplicável a partir de 2005. Observaram-se
melhorias significativas nos sistemas de controlo. Contudo, há aspetos de devem ainda ser resolvidos, especialmente no que
diz respeito aos controlos em locais que não sejam pontos de entrada. Foram detetados problemas em relação mercadorias
regulamentadas que se encontravam em trânsito, dado não ser possível
identificar todas essas mercadorias no primeiro ponto de entrada. Como resultado, algumas mercadorias não foram
submetidas aos controlos fitossanitários necessários. A afetação de recursos e as lacunas ao nível das infraestruturas estão
na origem de tais deficiências em alguns Estados‑Membros. Surtos
de organismo prejudiciais Vinte e três auditorias tiveram como objeto
um conjunto de organismos prejudiciais. Quanto às pragas mais importante, o nemátodo da madeira do pinheiro (Bursaphelenchus
xylophilus) está presente em Portugal, tendo ocorrido um foco em Espanha. Várias adaptações legislativas e iniciativas da
Comissão destinadas a reforçar os controlos, incluindo várias auditorias do
SAV, contribuíram para impedir a propagação desta praga ao resto da UE. No caso do escaravelho vermelho da palmeira (Rhynchophorus
ferrugineus), as auditorias do SAV revelaram que os Estados-Membros têm
tido dificuldades em controlar esta praga. A sua biologia dificulta a deteção precoce e o controlo, e surgiram
problemas importantes no âmbito da aplicação das medidas de erradicação nos
jardins privados e nas cidades, onde os vegetais hospedeiros (palmeiras) estão
normalmente localizados. O
escaravelho vermelho da palmeira está agora disseminado em muitas das zonas da
UE onde se cultivam palmeiras. O escaravelho chinês e o escaravelho asiático
(Anoplophora spp.) são pragas de uma vasta gama de plantas lenhosas. As auditorias do SAV mostraram que, na prática,
os Estados-Membros não aplicam de forma sistemática as medidas necessárias para
a erradicação atempada. Todavia, à
exceção de um grande surto no norte da Itália, de um modo geral os surtos têm
sido pelo menos circunscritos a pequenas zonas e alguns foram erradicados. Controlos
fitossanitários internos Realizaram-se dezasseis auditorias sobre
controlos fitossanitários internos, incluindo a manutenção de zonas protegidas,
a aplicação do sistema do passaporte fitossanitário e os controlos no setor da
batata. Na sua maior parte, as
auditorias confirmaram que era efetuado um controlo adequado nas zonas
protegidas, mas em certos casos os Estados‑Membros foram instados a melhorar
substancialmente os controlos a fim de evitar a retirada do estatuto de zona
protegida. As auditorias relativas ao
passaporte fitossanitário revelaram resultados mistos. Constatou-se, nomeadamente, que muitos casos de incumprimento
identificados durante a série de auditorias anterior não tinham sido
corrigidos. Os resultados indicaram
igualmente que com uma correta definição de prioridades e a afetação dos
recursos necessários seria possível estabelecer um sistema de controlo
adequado. Foram constatados
progressos na maior parte das auditorias realizadas no setor da batata. Alimentos para
animais e subprodutos animais (SPA) O SAV levou a cabo trinta e nove auditorias
neste domínio. Descrevem-se em
seguida as respetivas conclusões principais. Embora o processo de aprovação esteja
concluído em todos os Estados-Membros no que diz respeito aos grandes estabelecimentos
de alimentos para animais que requerem aprovação, o registo dos pequenos
estabelecimentos estava ainda muito incompleto. A legislação da UE impõe o registo de todos os operadores ativos em
qualquer das fases de produção, transformação, armazenamento, transporte ou
distribuição de alimentos para animais. Observaram-se falhas frequentes na conceção e
aplicação de procedimentos baseados no sistema HACCP, associadas à falta de
conhecimentos especializados das autoridades competentes sobre a forma de avaliar
estes procedimentos. Quanto aos controlos na importação, em muitos
casos não existia uma abordagem baseada nos riscos, e a frequência dos
controlos físicos de certos produtos era reduzida. Existe um risco potencial de as proteínas
animais transformadas, contidas nos fertilizantes orgânicos e corretivos
orgânicos do solo, contaminarem os alimentos para animais.
As auditorias do SAV identificaram a necessidade de
reforçar os controlos oficiais dos fertilizantes orgânicos e corretivos
orgânicos do solo, que eram amplamente satisfatórios nas instalações de
produção mas insuficientes no resto da cadeia de comercialização e utilização. A próxima série de auditorias do SAV dará
particular ênfase aos controlos desta parte da cadeia da alimentação animal. Constataram-se melhorias significativas na
utilização dos documentos comerciais relativos aos SPA, bem como no respetivo
grau de precisão e fiabilidade. O
mesmo se aplica no que se refere à recolha, ao transporte, à identificação e à
eliminação dos SPA, que, à exceção setor da venda a retalho, se processam de um
modo geral em conformidade com os requisitos pertinentes. Controlos na
importação de géneros alimentícios de origem animal e de animais Realizaram-se 30 auditorias do SAV sobre os
controlos na importação e os controlos de trânsito. Todos os Estados-Membros dispõem de sistemas oficiais abrangentes para
a realização de controlos na importação, e de um modo geral estes sistemas
funcionam corretamente. Em especial, o
desenvolvimento e a aplicação de um sistema informático comum para as importações,
o sistema TRACES, facilitaram e simplificaram muitos procedimentos dos postos
de inspeção fronteiriços e melhoraram a comunicação entre os Estados-Membros
relacionada com a importação e o trânsito. Permitiram igualmente obter uma panorâmica geral da estrutura das
importações na UE. No entanto, o
facto de alguns dos principais Estados-Membros importadores ainda não
utilizarem plenamente o sistema TRACES continua a ser um aspeto negativo. As auditorias
identificaram um certo número de questões a abordar: As regras em vigor em
matéria de controlo dos transbordos de remessas originárias de um país terceiro
e destinadas a outro país terceiro são complexas e é difícil controlar a sua
aplicação, em especial no que se refere à notificação dos postos de inspeção
fronteiriços relevantes, bem como ao acompanhamento e à verificação da saída
dentro dos prazos exigidos. Embora
estas dificuldades existam em todos os portos, são mais comuns nos grandes
portos onde tem lugar a maioria desses transbordos. Na pendência de uma reavaliação das regras em vigor, foram introduzidas
algumas alterações aos prazos aplicáveis e foram emitidas orientações a fim de
tornar as regras mais eficazes e facilitar o controlo da sua aplicação. Os planos de
monitorização das remessas importadas nos Estados‑Membros apresentam grandes
disparidades. A estratégia de
monitorização, os níveis de amostragem e a gama de produtos e de origens
testados variam consideravelmente. As autoridades
competentes não aplicam sistematicamente medidas coercivas e sanções para
melhorar a conformidade em domínios como a notificação das remessas antes da
sua chegada física e o correto preenchimento da documentação oficial. Resíduos de
medicamentos veterinários e de contaminantes O SAV realizou 20 de
auditorias sobre os resíduos de medicamentos veterinários e de contaminantes
nos Estados-Membros. As
principais conclusões dessas auditorias são seguidamente descritas. Os laboratórios
responsáveis pelas análises estão agora acreditados de acordo com a norma ISO
17025:2005 na maior parte dos Estados-Membros, mas há grandes divergências no
que respeita ao número de métodos de pesquisa de resíduos incluídos no âmbito
da acreditação. As condições e os
procedimentos de acreditação dos métodos dependem da política dos organismos
nacionais de acreditação. Se
aceitarem um «âmbito de aplicação flexível», uma vez cumpridos os critérios de
acreditação inicial, o laboratório pode acrescentar combinações de
substância/matrizes/espécies a um método já acreditado, sem pedir a aprovação
do organismo de acreditação. Se os
organismos nacionais de acreditação exigirem que cada método adicional seja
apresentado para aprovação, o que habitualmente tem lugar no âmbito das
auditorias anuais, o procedimento é muito mais lento e frequentemente mais
dispendioso para os laboratórios. A Decisão 2002/657/CE da
Comissão fornece aos laboratórios oficiais encarregados dos resíduos instruções
vinculativas sobre a validação dos métodos de pesquisa de resíduos. Embora morosa e algo complexa, esta iniciativa
permitiu harmonizar a abordagem de validação nos Estados-Membros, aumentar a
fiabilidade dos resultados e fornecer orientações aos laboratórios de resíduos
de países terceiros. Os cavalos tratados com
certos medicamentos devem ser excluídos de forma segura da cadeia alimentar por
um período de seis meses (para alguns medicamentos) ou permanentemente. Isto é feito na secção IX do passaporte para os
equídeos, que deve acompanhar todos os cavalos na UE a partir dos seis meses de
idade, aproximadamente. Embora o
prazo de registo de todos os cavalos já tenha terminado, a aplicação desta
obrigação ainda está em curso em vários Estados-Membros. Na maioria dos Estados‑Membros os passaportes são exigidos e
verificados aquando do abate, mas muito poucos ou mesmo nenhuns Estados-Membros
realizaram controlos para verificar a ligação entre certos tratamentos e as
entradas constantes da secção IX do passaporte. As informações sobre a
cadeia alimentar no momento do abate são fornecidas para todas as espécies na
maior parte dos Estados-Membros. No
entanto, a interpretação da legislação varia consideravelmente. Alguns Estados-Membros exigem que os
proprietários/detentores declarem nessas informações todos os tratamentos
administrados aos animais durante a sua vida. Outros exigem apenas uma declaração de que os animais não são abatidos
antes do final do intervalo de segurança previsto após a administração de um
medicamento.
3.3.
Outras fontes de informação sobre os controlos nos
Estados-Membros
Relatórios setoriais Em conformidade com
as disposições da legislação da UE relativas aos diferentes aspetos da
segurança dos alimentos, da saúde e bem-estar dos animais e da fitossanidade,
os Estados-Membros devem apresentar relatórios periódicos sobre certos
requisitos específicos. Com base
nestes relatórios nacionais, a Comissão elabora relatórios setoriais que dão
conta da situação de aplicação de certos aspetos da legislação da UE relativa à
cadeia alimentar, incluindo por vezes dados específicos sobre os controlos
oficiais e os respetivos resultados nos domínios pertinentes. Entre os principais
relatórios contam-se os seguintes: relatório
sobre a vigilância e análise de ruminantes para deteção da presença de
encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET), relatório sobre as
tendências e fontes de zoonoses, relatório sobre os agentes zoonóticos e os
surtos de origem alimentar na União Europeia (mandatado à AESA), relatório
sobre as doenças de notificação obrigatória dos bovinos e suínos (no contexto do
comércio intra-União), relatório anual sobre o controlo dos resíduos de
pesticidas ao nível da UE e relatórios das reuniões do grupo de trabalho
dedicado à erradicação das doenças dos animais. Em anexo ao
presente relatório é apresentado um quadro que enumera os principais relatórios
da Comissão publicados no ano passado, indicando os respetivos sítios Web. Sistemas de
alerta rápido e outras ferramentas de informação O Sistema de Alerta
Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (RASFF), o Sistema
de Notificação das Doenças dos Animais (ADNS) e a rede fitossanitária
(Europhyt) são ferramentas importantes para gerir a resposta rápida a
emergências e riscos emergentes e constituem uma fonte de informação sobre os
padrões da evolução dos riscos e doenças ao longo da cadeia alimentar. Os dados que fornecem podem ser um indicador
importante dos problemas de cumprimento das normas de segurança estabelecidas. Os resultados pormenorizados proporcionados por
estes sistemas de alerta no domínio da segurança dos alimentos e das doenças
dos animais são resumidos em relatórios anuais sobre o RASFF e o ADNS,
publicados no sítio Web da Comissão: http://ec.europa.eu/food/food/rapidalert/index_en.htm
http://ec.europa.eu/food/animal/diseases/adns/index_en.htm
. Quanto ao Europhyt,
a ferramenta de notificação de interceções de remessas por motivos
fitossanitários, a Comissão prepara atualmente o lançamento de um sítio Web
para a publicação de relatórios mensais de interceção. TRACES, o sistema de intercâmbio de
informações entre a Comissão e os Estados‑Membros sobre os controlos efetuados
em animais e produtos de origem animal (em produtos internos e importações
provenientes de países terceiros) é uma outra fonte de dados importante, não
apenas sobre o volume dos fluxos de mercadorias abrangidas, mas igualmente
sobre os controlos veterinários oficiais efetuados: http://ec.europa.eu/food/animal/diseases/traces/index_en.htm. Relatórios
apresentados no âmbito das reuniões do CPCASA Os Estados-Membros também apresentam
relatórios periódicos sobre o funcionamento dos controlos nas reuniões do
Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal. Pode tratar-se de relatórios de rotina sobre a incidência e o controlo
de doenças de origem alimentar, doenças dos animais ou doenças das plantas, ou de relatórios relacionados com surtos recentes
e medidas de emergência tomadas para lhes dar resposta. Tais relatórios representam outra fonte de informação importante para
que a Comissão avalie o funcionamento dos controlos nos Estados-Membros. Nos últimos anos, a Comissão adotou a prática de
publicar estas apresentações no seu sítio Web, juntamente com as atas das
respetivas reuniões. Em
alguns domínios, a Comissão prepara ainda uma compilação destes relatórios
recebidos dos Estados-Membros e publica-os nas atas do Comité Permanente
(disponíveis no sítio Web: http://ec.europa.eu/food/committees/regulatory/index_en.htm).
3.4.
Acompanhamento e medidas coercivas por parte da
Comissão
Assegurar que seja dada
uma atenção permanente às medidas coercivas e que estas sejam coordenadas
continua a ser uma prioridade em todos os domínios cobertos pelo presente
relatório. As recomendações contidas nos relatórios de auditoria do SAV são um
contributo importante para este fim. Essas
recomendações são objeto de um acompanhamento sistemático, através de uma série
de atividades. As autoridades
competentes dos Estados‑Membros são convidadas a apresentar um «plano de ação»
onde descrevem o seguimento que deram ou preveem dar às recomendações. Por sua vez, a Comissão avalia o plano de ação e
monitoriza de forma sistemática a execução de todas as ações através de várias
atividades de acompanhamento: a)
auditorias de acompanhamento gerais durante as quais o SAV e as autoridades do
Estado‑Membro se reúnem para examinar os progressos feitos para aplicar as
recomendações que lhes foram dirigidas; b) auditorias de acompanhamento no local sobre questões específicas, ou
pedidos de relatórios por escrito sobre questões específicas; e c) reuniões bilaterais de alto nível em caso de
problemas mais gerais ou persistentes. As queixas apresentadas
por membros do público ou ONG constituem outra fonte de informação que pode
indicar casos de incumprimento ou problemas de execução, e a Comissão tem o
cuidado de assegurar que sejam tratadas com os Estados-Membros em causa, com
vista a alcançar um resultado positivo. No que se refere a outros instrumentos, durante o período de 2009-2010
a Comissão considerou que o projeto EU Pilot, aplicado em 15 Estados‑Membros
voluntários desde abril de 2008 com o objetivo de fornecer respostas mais
rápidas e mais completas às questões decorrentes da aplicação da legislação da
UE, constituiu um instrumento útil na medida em que melhorou a comunicação
entre a Comissão e os Estados-Membros e contribuiu para a resolução de
problemas de execução sem necessidade de se recorrer a processos por infração
formais. No entanto, se as autoridades competentes não tomarem medidas
corretivas satisfatórias para resolver problemas persistentes, e se os
mecanismos acima descritos não conduzirem a uma resolução satisfatória ou a
progressos suficientes, a Comissão pode dar início a processos por infração, a
fim de conseguir que o Estado-Membro cumpra a legislação. Foi o caso de três processos contra a Grécia, interpostos devido ao
incumprimento persistente de uma série de disposições importantes da legislação
da UE em matéria de segurança dos alimentos. O Tribunal de Justiça proferiu três acórdãos em que condenava a Grécia
por falta de conformidade com a legislação da UE. Concretamente: - No âmbito das auditorias do SAV foram constatadas deficiências
fundamentais e sistémicas de longa data nos controlos oficiais realizados pela
Grécia, deficiências essas que eram principalmente imputáveis à falta de
recursos humanos nos serviços veterinários gregos. Como resultado, nem a administração central nem as autoridades
descentralizadas asseguravam a realização dos controlos oficiais de uma forma
eficaz e substancial. O Tribunal de
Justiça concluiu que os resultados dos esforços feitos pelas autoridades gregas
para resolver estes problemas não foram satisfatórios[7]. - O Tribunal de Justiça concluiu igualmente que a Grécia não tinha
aplicado corretamente disposições fundamentais da legislação da UE relativas
aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano[8] e à proteção dos animais
durante o transporte e nos matadouros[9]. Além disso, em 2010 a Comissão emitiu pareceres fundamentados contra a
Itália e a Espanha. - No caso da Itália, as auditorias do SAV permitiram constatar que a
capacidade das autoridades italianas de cumprir as respetivas obrigações ao
abrigo da legislação fitossanitária da UE era dificultada pela falta de
pessoal. Como resultado, a Itália não
assegurava, em muitos casos, o cumprimento dos requisitos de notificação. Além disso, o problema identificado pelo SAV
impedia sistematicamente as autoridades italianas de garantir uma cooperação
estreita, rápida, imediata e eficaz com a Comissão. - No caso da Espanha, as auditorias do SAV permitiram constatar que a
Espanha não aplicava corretamente os requisitos da UE em matéria de bem-estar
animal relativamente: à autorização
dos transportadores, à aprovação dos
meios de transporte, ao controlo do
diário de viagem, aos controlos da
aptidão dos animais para o transporte, às inspeções e às sanções. Para mais informações sobre as infrações, podem consultar-se os
relatórios anuais sobre o controlo da aplicação da legislação da UE publicados
no sítio Web da Comissão: http://ec.europa.eu/eu_law/infringements/infringements_annual_report_en.htm
4.
Conclusões
De um modo geral, os Estados-Membros asseguram um bom nível de execução
dos controlos oficiais ao longo de toda a cadeia alimentar, bem como o respeito
dos aspetos de segurança dos alimentos, saúde e bem-estar dos animais e
fitossanidade. Embora haja margem
para melhorias, registaram-se progressos no sentido de uma utilização eficiente
dos instrumentos e recursos de controlo e no planeamento, execução e
coordenação dos controlos em todos os setores. Os controlos oficiais, e os instrumentos legislativos destinados a
otimizar a sua eficácia, são características fundamentais da cadeia alimentar
da UE, que permitem às autoridades
competentes efetuar controlos com base nos riscos, identificar as deficiências
e colmatá-las atempadamente. Proporcionam
também às autoridades competentes uma útil perspetiva geral da situação em
matéria de segurança dos alimentos e de saúde. Os relatórios dos Estados-Membros permitem concluir que as autoridades
nacionais competentes desempenham o seu papel com seriedade e com níveis de
competência crescentes, o que é confirmado pelos relatórios das auditorias
efetuadas por peritos da Comissão. As auditorias específicas realizadas no local pela Comissão, bem como
as auditorias de acompanhamento geral abrangendo todos os setores, são
particularmente importantes para identificar as insuficiências a corrigir e para
garantir que são tomadas medidas corretivas. Estes relatórios de auditoria da Comissão, em complemento das atividades
de controlo dos Estados‑Membros, proporcionam um sistema sólido de avaliação da
eficácia dos sistemas de controlo dos Estados-Membros. Sempre que
necessário, a Comissão toma as medidas adequadas para melhorar os sistemas de
controlo oficial e de auditoria dos Estados-Membros, a fim de fornecer
garantias razoáveis do cumprimento da legislação da UE. _______________________ ANEXO LISTA DOS RELATÓRIOS SETORIAIS DA COMISSÃO PUBLICADOS SOBRE A APLICAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO DA UE RELATIVAÀ SEGURANÇA DOS
ALIMENTOS, À SAÚDE E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS E À FITOSSANIDADE Relatório || Base jurídica || Publicação Relatório anual sobre vigilância e análise de ruminantes para deteção da presença de encefalopatias espongiformes transmissíveis na UE || Artigo 6.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis || http://ec.europa.eu/food/food/biosafety/tse_bse/monitoring_annual_reports_en.htm Relatório de síntese da UE sobre as tendências e origens das zoonoses, dos agentes zoonóticos e dos surtos de origem alimentar na União Europeia || Artigo 9.º, n.º 2, da Diretiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos, que altera a Decisão 90/424/CEE do Conselho e revoga a Diretiva 92/117/CEE do Conselho (Mandatado à AESA, elaborado pela AESA em colaboração com o ECDC) || http://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/doc/2090.pdf Relatório anual do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (RASFF) || Artigo 50.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios || http://ec.europa.eu/food/food/rapidalert/rasff_publications_en.htm Relatório || Base jurídica || Publicação Relatório anual sobre a monitorização dos resíduos de pesticidas ao nível da UE || Artigo 32.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (Mandatado à AESA) || http://ec.europa.eu/food/fvo/specialreports/pesticides_index_en.htm http://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/1646.htm Relatório anual sobre irradiação de alimentos || Artigo 7.º, n.º 3, da Diretiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante || http://ec.europa.eu/food/food/biosafety/irradiation/index_en.htm Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a aplicação dos planos nacionais de monitorização de resíduos nos Estados‑Membros || Artigo 8.º da Diretiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de abril de 1996, relativa às medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respetivos produtos e que revoga as Diretivas 85/358/CEE e 86/469/CEE e as Decisões 89/187/CEE e 91/664/CEE || http://ec.europa.eu/food/food/chemicalsafety/residues/control_en.htm Report || Legal basis || Publication Relatório anual da Comissão sobre os resultados da vigilância da gripe aviária nas aves de capoeira e nas aves selvagens efetuada pelos Estados-Membros || Artigo 19.º, n.º 1, da Decisão 2006/875/CE da Comissão e artigo 9.º, n.º 1, da Decisão 2006/876/CE da Comissão que aprovam os programas de erradicação e vigilância de doenças dos animais, de certas EET e de prevenção de zoonoses, apresentados pelos Estados‑Membros e pela Bulgária e a Roménia para 2007 || http://ec.europa.eu/food/animal/diseases/controlmeasures/avian/eu_resp_surveillance_en.htm Relatórios sobre as reuniões dos subgrupos de peritos (brucelose bovina, brucelose ovina e caprina, tuberculose bovina e raiva) do grupo de trabalho para a monitorização da erradicação das doenças nos Estados-Membros || O grupo de trabalho foi criado em 2000 em conformidade com uma ação do Livro Branco sobre a segurança dos alimentos || http://ec.europa.eu/food/animal/diseases/eradication/taskforce_en.htm Report || Legal basis || Publication Resumo anual dos relatórios apresentados pelos Estados-Membros sobre as importações de produtos de origem animal para consumo pessoal, com um sumário da informação pertinente sobre as medidas adotadas no sentido de publicitar e fazer cumprir as regras previstas no regulamento, e sobre os respetivos resultados || Artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 206/2009/CE da Comissão (que revoga o artigo 5.°, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 745/2004 da Comissão) relativo à introdução na Comunidade de remessas pessoais de produtos de origem animal || http://ec.europa.eu/food/animal/animalproducts/personal_imports/sum_personal_imports_2005_2007_final.pdf Bem-estar dos animais: regulamento relativo ao transporte || Artigo 27.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.º 1255/97 || http://ec.europa.eu/food/animal/welfare/transpor t/inspections_reports_reg_1_2005_en.htm [1] Regulamento (CE) n.º 882/2004 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos
controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da
legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das
normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (JO L 165 de 30.4.2004, p.
1). [2] A partir de 2010, o termo «inspeção» foi
substituída por «auditoria», a fim de refletir o âmbito mais vasto das
atividades do SAV. No presente
relatório utiliza-se de um modo geral o termo «auditoria», para facilitar a
consulta. [3] COM(2010) 441 final de 25.8.2010. [4] Regulamento (CE)
n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que
determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos
em matéria de segurança dos géneros alimentícios. [5] Hazard Analysis and Critical Control
Points (Análise dos riscos e dos pontos de controlo
críticos). [6] Regulamento (CE) n.º 669/2009 da
Comissão, de 24 de julho de 2009, que dá execução ao Regulamento (CE) n.º
882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos
oficiais reforçados na importação de certos alimentos para animais e géneros alimentícios
de origem não animal e que altera a Decisão 2006/504/CE. [7] Acórdão do Tribunal de Justiça de
23.4.2009 no processo C-331/07. [8] Acórdão do Tribunal de Justiça de
17.12.2009 no processo C-248/08. [9] Acórdão do Tribunal de Justiça de
10.9.2009 no processo C-416/07.