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Document 52012AP0439

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2012, sobre uma decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia no que respeita à administração dos contingentes pautais aplicáveis às exportações de madeira provenientes da Federação da Rússia para a União Europeia e do Protocolo entre a União Europeia e o Governo da Federação da Rússia sobre as modalidades técnicas em conformidade com o referido Acordo (16775/1/2011 — C7-0515/2011 — 2011/0322(NLE))

JO C 419 de 16.12.2015, p. 217–218 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 419/217


P7_TA(2012)0439

Acordo UE-Rússia relativo à administração dos contingentes pautais aplicáveis às exportações de madeira ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2012, sobre uma decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia no que respeita à administração dos contingentes pautais aplicáveis às exportações de madeira provenientes da Federação da Rússia para a União Europeia e do Protocolo entre a União Europeia e o Governo da Federação da Rússia sobre as modalidades técnicas em conformidade com o referido Acordo (16775/1/2011 — C7-0515/2011 — 2011/0322(NLE))

(Aprovação)

(2015/C 419/48)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (16775/1/2011),

Tendo em conta o projeto de acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Federação da Rússia no que respeita à administração dos contingentes pautais aplicáveis às exportações de madeira provenientes da Federação da Rússia para a União Europeia (16776/2011),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0515/2011),

Tendo em conta os artigos 81.o e 90o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0177/2012),

1.

Aprova a celebração do Acordo e do Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e da Federação da Rússia.


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