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Document 52012AP0331

    Acordo sobre Reconhecimento Mútuo em Matéria de Avaliação da Conformidade entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2012 , sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Nova Zelândia, que altera o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo em Matéria de Avaliação da Conformidade entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia (12126/2010 – C7-0058/2012 – 2010/0139(NLE))

    JO C 353E de 3.12.2013, p. 210–211 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 353/210


    Quarta-feira, 12 de setembro de 2012
    Acordo sobre Reconhecimento Mútuo em Matéria de Avaliação da Conformidade entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia ***

    P7_TA(2012)0331

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2012, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Nova Zelândia, que altera o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo em Matéria de Avaliação da Conformidade entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia (12126/2010 – C7-0058/2012 – 2010/0139(NLE))

    2013/C 353 E/41

    (Aprovação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12126/2010),

    Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e a Nova Zelândia, que altera o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo em Matéria de Avaliação da Conformidade entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia (12151/2010),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, bem como do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0058/2012),

    Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0210/2012),

    1.

    Aprova a celebração do acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Nova Zelândia.


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