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Document 52012AP0132

    Acordo de Parceria voluntário entre a UE e a Libéria relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2012 , sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República da Libéria relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (11104/2011 – C7-0241/2011 – 2011/0160(NLE))

    JO C 258E de 7.9.2013, p. 130–131 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.9.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 258/130


    Quinta-feira, 19 de abril de 2012
    Acordo de Parceria voluntário entre a UE e a Libéria relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia ***

    P7_TA(2012)0132

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2012, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República da Libéria relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (11104/2011 – C7-0241/2011 – 2011/0160(NLE))

    2013/C 258 E/22

    (Aprovação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11104/2011),

    Tendo em conta o projeto de Acordo de Parceria voluntário entre a União Europeia e a República da Libéria relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia (11101/2011),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.o, n.os 3 e 4, do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e n.o 7 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0241/2011),

    Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0081/2012),

    1.

    Aprova a celebração do acordo;

    2.

    Apela à Comissão para que informe regularmente o Parlamento sobre os progressos realizados na aplicação dos acordos de parceria voluntários (APV) em vigor e na negociação e aplicação de novos APV;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Libéria.


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