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Document 52011XG1220(04)

    Conclusões do Conselho sobre o papel das actividades de voluntariado no desporto na promoção da cidadania activa

    JO C 372 de 20.12.2011, p. 24–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.12.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 372/24


    Conclusões do Conselho sobre o papel das actividades de voluntariado no desporto na promoção da cidadania activa

    2011/C 372/06

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    RECORDANDO:

    A Declaração Conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 5 de Maio de 2003, sobre «o valor social do desporto para a juventude» (1);

    A Decisão 2010/37/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2009, relativa ao Ano Europeu das Actividades de Voluntariado que Promovam uma Cidadania Activa (2), em que são salientados os seguintes objectivos:

    Criar um ambiente propício e facilitador do voluntariado na UE;

    Conferir poderes às organizações de voluntariado e melhorar a qualidade das actividades de voluntariado;

    Recompensar e reconhecer as actividades de voluntariado;

    Sensibilizar as pessoas para o valor e a importância do voluntariado;

    As Conclusões do Conselho, de 18 de Novembro de 2010, sobre o papel do desporto como fonte e motor de uma inclusão social activa (3);

    A comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto» (4), e o estudo de 2010 sobre «O voluntariado na União Europeia», que apresentam provas de um elevado grau de diversidade das actividades de voluntariado no desporto em toda a UE e se centram nas disposições legais e nas fontes de financiamento neste domínio, chamando igualmente a atenção para a necessidade de formação dos voluntários;

    A comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Comunicação sobre as Políticas da UE e o Voluntariado: Reconhecer e Promover as Actividades de Voluntariado Transfronteiras na UE» (5);

    A Resolução de 20 de Maio de 2011 do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011-2014) (6);

    As conclusões do Conselho de 3 de Outubro de 2011 sobre o papel das actividades de voluntariado na política social (7);

    A Conferência de peritos «Do Voluntariado para a Liderança no Desporto», realizada em Varsóvia, Polónia, a 13 e 14 de Setembro de 2011, durante a qual foi dedicada especial atenção às seguintes questões:

    O legado, a herança e a experiência de eventos desportivos importantes e de que forma estes poderão ser subsequentemente aproveitados nas actividades quotidianas de voluntariado no desporto;

    As possibilidades de utilizar os agrupamentos já existentes de voluntários no processo de recrutamento para os eventos desportivos futuros;

    A necessidade de apoiar o reconhecimento e a validação das actividades de voluntariado no desporto;

    A necessidade de encorajar a aprendizagem mútua e o intercâmbio das melhores práticas.

    CONSTATA O SEGUINTE:

    1.

    Tendo na devida conta as particularidades da situação em cada Estado-Membro e todas as formas de voluntariado, a expressão «actividades de voluntariado» refere-se a todos os tipos de actividades de voluntariado, formais, não formais ou informais, realizadas por vontade própria do interessado, por sua livre escolha e motivação, sem preocupações e ordem lucrativa. Beneficiam o voluntário a nível individual, as comunidades e a sociedade como um todo. Constituem igualmente um instrumento que permite aos indivíduos e associações atenderem às necessidades e preocupações a nível humano, social, intergeracional ou ambiental, e são muitas vezes realizadas como apoio a organizações sem fins lucrativos ou a iniciativas da comunidade (8);

    2.

    É necessário que as actividades de voluntariado sejam claramente diferenciadas do emprego remunerado, não devendo de modo algum substituir-se-lhe (9). Não devem perpetuar as desigualdades de género no trabalho remunerado e não remunerado e não podem encorajar qualquer redução do tempo de trabalho do empregado ou o abandono do mercado de trabalho;

    3.

    As actividades de voluntariado não podem substituir a responsabilidade geral do Estado de garantir e proporcionar direitos económicos, sociais e culturais;

    4.

    Para garantir o Estado de direito e o pleno respeito pela integridade do indivíduo, as actividades de voluntariado devem estar sujeitas à legislação em vigor e respeitar plenamente os direitos e liberdades universais e fundamentais.

    CONSIDERANDO O SEGUINTE:

    1.

    O desporto é o maior movimento da sociedade civil na UE. As actividades e estruturas sem fins lucrativos baseadas nas actividades de voluntariado são uma condição fundamental para o acesso ao desporto na maior parte dos Estados-Membros;

    2.

    As actividades de voluntariado no desporto são uma das formas mais atraentes e populares de actividade social na Europa e fazem parte integrante do património social do desporto. A organização de eventos desportivos – incluindo os organizados por organismos desportivos profissionais e comerciais – assim como as actividades diárias realizadas no desporto em muitos Estados-Membros dependem dos voluntários e das suas actividades;

    3.

    As actividades de voluntariado no desporto contribuem para uma cidadania activa e ajudam a integrar cidadãos de origens diversas, fortalecendo o entendimento e o respeito por meio da linguagem universal do desporto, contribuindo para a implementação dos valores e princípios básicos da União Europeia, nomeadamente a solidariedade, o desenvolvimento sustentável, a dignidade humana, a igualdade e a subsidiariedade, promovendo assim a identidade europeia;

    4.

    A participação em actividades de voluntariado no desporto proporciona aos cidadãos novas competências, contribuindo assim de forma positiva para, entre outras coisas, a sua empregabilidade e fortalecendo o seu sentimento de pertença à sociedade, podendo ser um catalisador para a mudança social;

    5.

    As actividades do voluntariado no desporto podem contribuir para o crescimento e fortalecimento do capital social através do desenvolvimento de uma rede social baseada na confiança e cooperação;

    6.

    As actividades do voluntariado no desporto promovem atitudes sociais positivas, baseadas em valores desenvolvidos através do desporto, tais como:

    o fair play,

    o trabalho de equipa,

    a persistência,

    a responsabilidade,

    a liderança,

    a tolerância,

    o respeito pelo outro, e

    a capacidade de vencer obstáculos;

    7.

    O sector desportivo juntamente e as actividades de voluntariado no desporto representam um valor económico e social mensurável e significativo nas economias nacionais e podem estimular as taxas de crescimento e emprego em toda a União Europeia;

    8.

    A promoção do desenvolvimento das actividades de voluntariado no desporto prossegue os objectivos do Ano Europeu das Actividades de Voluntariado (2011) e os do Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010), contribuindo também para a consecução das metas do Ano Europeu do Envelhecimento Activo (2012);

    9.

    As actividades do voluntariado no desporto podem impulsionar o desenvolvimento e a promoção da actividade física a todos os níveis, trazendo consigo uma melhoria do bem-estar dos cidadãos e reduzindo as doenças associadas ao estilo de vida;

    10.

    As actividades do voluntariado no desporto são um factor significativo de mobilidade dos cidadãos, oferecendo-lhes possibilidades de adquirir competências e aprofundar experiências no âmbito de actividades desportivas noutros Estados-Membros, assim como de desenvolver a identidade europeia e promover os valores da UE para lá das suas fronteiras;

    11.

    As actividades do voluntariado no desporto podem contribuir para a realização dos grandes objectivos da Estratégia Europa 2020, ao aumentarem a mobilidade e ao desenvolverem actividades que reforçam a empregabilidade, melhoram a saúde pública, promovem a inclusão social, a educação e o envelhecimento activo.

    NESTE CONTEXTO, CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS DA UE E AS PARTES INTERESSADAS A NÍVEL DO DESPORTO, AGINDO NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS E TENDO EM CONTA A AUTONOMIA DAS ORGANIZAÇÕES DESPORTIVAS, A:

    1.

    Criarem condições favoráveis ao desenvolvimento de actividades de voluntariado no desporto com base, em particular:

    no intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros e as organizações desportivas,

    no respeito pela autonomia das organizações desportivas, sem esquecer o apoio adequado a essas organizações a nível dos Estados-Membros,

    a necessidade de garantir que os voluntários na área do desporto recebam a devida formação e tenham possibilidade de usufruir em segurança dos benefícios do voluntariado;

    2.

    Contribuírem para a promoção de uma imagem positiva dos voluntários e das actividades de voluntariado na área do desporto;

    3.

    Considerarem as actividades de voluntariado no desporto como um importante instrumento de aperfeiçoamento de aptidões e competências. Para tal, é indispensável:

    adoptar as medidas adequadas para identificar as competências e aptidões adquiridas através de experiências de aprendizagem não formal e informal relacionadas com as actividades de voluntariado no desporto, e estudar as possibilidades de estas serem melhor reconhecidas e validadas no âmbito dos sistemas de qualificação nacionais, no âmbito do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ),

    procurar consultar o movimento desportivo e as organizações de voluntariado para a preparação das suas acções;

    4.

    Incentivar a cooperação entre as autoridades públicas e as organizações desportivas a nível local, nacional e europeu, por forma a criar redes para dar solução aos problemas comuns com que se defrontam as actividades de voluntariado;

    5.

    Promover as actividades de voluntariado no desporto como forma de aprendizagem não-formal e informal com vista à aquisição de novas aptidões e competências e para formar parte, juntamente com o ensino formal, de uma dupla carreira dos atletas;

    6.

    Promover as actividades de voluntariado no desporto através por exemplo de campanhas publicitárias com vista a uma maior sensibilização e à promoção de atitudes positivas relativamente aos voluntários;

    7.

    Aproveitar o potencial dos voluntários que participam na organização de eventos desportivos em actividades de longo prazo a todos os níveis desportivos;

    8.

    Explorar o possível valor acrescentado da criação de um prémio que reconheça os projectos de voluntariado mais inovadores no domínio desportivo.

    EXORTA OS ESTADOS-MEMBROS DA UE E A COMISSÃO EUROPEIA, AGINDO NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E TENDO EM CONTA A RESPECTIVA ESTRUTURA INSTITUCIONAL, A QUE:

    1.

    Se esforcem por eliminar os entraves desnecessários ao desenvolvimento das actividades de voluntariado no desporto, incluindo os encargos legislativos indevidos;

    2.

    Estudem o desenvolvimento de desportos baseados em actividades de voluntariado em toda a União Europeia, incluindo a investigação a nível do seu impacto económico e social;

    3.

    Procedam ao intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas no domínio das actividades de voluntariado no desporto;

    4.

    Promovam o desenvolvimento de actividades de voluntariado no desporto nas políticas e estratégias europeias no domínio do desporto e dos assuntos sociais, da educação e do emprego;

    5.

    Explorem as possibilidades que têm as actividades de voluntariado no desporto de contribuir para projectos subsidiados por fundos da UE e desenvolvam mecanismos para permitir a avaliação adequada das actividades de voluntariado no desporto;

    6.

    Incluam, caso pertinente, os aspectos das actividades de voluntariado no desporto nas actividades dos diferentes grupos de peritos instituídos nos termos do Plano de Trabalho da UE para o Desporto;

    7.

    Encorajem o desenvolvimento de actividades de voluntariado no desporto através de uma cooperação intersectorial entre entidades dos sectores público e privado e organizações da sociedade civil nos domínios do desporto, saúde, cultura, educação, juventude e política social a nível local, nacional e europeu.

    CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA A:

    1.

    Dar uma atenção particular às actividades de voluntariado e à possibilidade das organizações desportivas sem fins lucrativos de acederam à próxima geração de programas da UE, sem prejuízo das negociações sobre o Quadro Financeiro Plurianual;

    2.

    Identificar os factores de sucesso, as melhores práticas e os domínios que exigem uma cooperação mais estreita a nível da UE, incluindo os obstáculos existentes ao desenvolvimento de actividades de voluntariado no desporto;

    3.

    A propor nova legislação da UE, avaliar as suas possíveis repercussões a nível das actividades de voluntariado no desporto.


    (1)  JO C 134 de 7.6.2003, p. 5.

    (2)  JO L 17 de 22.1.2010, p. 43.

    (3)  JO C 326 de 3.12.2010, p. 5.

    (4)  COM(2011) 12 final.

    (5)  COM(2011) 568 final.

    (6)  JO C 162 de 1.6.2011, p. 1.

    (7)  Doc. 14061/1/11 REV 1.

    (8)  Ver nota de rodapé 2.

    (9)  Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 16 de Maio de 2007, sobre a realização dos objectivos comuns em matéria de actividades de voluntariado dos jovens (JO C 241 de 20.9.2008, p. 1).


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