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Document 52011XG1220(04)
Council conclusions on the role of voluntary activities in sport in promoting active citizenship
Conclusões do Conselho sobre o papel das actividades de voluntariado no desporto na promoção da cidadania activa
Conclusões do Conselho sobre o papel das actividades de voluntariado no desporto na promoção da cidadania activa
JO C 372 de 20.12.2011, p. 24–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 372/24 |
Conclusões do Conselho sobre o papel das actividades de voluntariado no desporto na promoção da cidadania activa
2011/C 372/06
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
RECORDANDO:
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A Declaração Conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 5 de Maio de 2003, sobre «o valor social do desporto para a juventude» (1); |
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A Decisão 2010/37/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2009, relativa ao Ano Europeu das Actividades de Voluntariado que Promovam uma Cidadania Activa (2), em que são salientados os seguintes objectivos:
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As Conclusões do Conselho, de 18 de Novembro de 2010, sobre o papel do desporto como fonte e motor de uma inclusão social activa (3); |
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A comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto» (4), e o estudo de 2010 sobre «O voluntariado na União Europeia», que apresentam provas de um elevado grau de diversidade das actividades de voluntariado no desporto em toda a UE e se centram nas disposições legais e nas fontes de financiamento neste domínio, chamando igualmente a atenção para a necessidade de formação dos voluntários; |
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A comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Comunicação sobre as Políticas da UE e o Voluntariado: Reconhecer e Promover as Actividades de Voluntariado Transfronteiras na UE» (5); |
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A Resolução de 20 de Maio de 2011 do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011-2014) (6); |
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As conclusões do Conselho de 3 de Outubro de 2011 sobre o papel das actividades de voluntariado na política social (7); |
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A Conferência de peritos «Do Voluntariado para a Liderança no Desporto», realizada em Varsóvia, Polónia, a 13 e 14 de Setembro de 2011, durante a qual foi dedicada especial atenção às seguintes questões:
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CONSTATA O SEGUINTE:
1. |
Tendo na devida conta as particularidades da situação em cada Estado-Membro e todas as formas de voluntariado, a expressão «actividades de voluntariado» refere-se a todos os tipos de actividades de voluntariado, formais, não formais ou informais, realizadas por vontade própria do interessado, por sua livre escolha e motivação, sem preocupações e ordem lucrativa. Beneficiam o voluntário a nível individual, as comunidades e a sociedade como um todo. Constituem igualmente um instrumento que permite aos indivíduos e associações atenderem às necessidades e preocupações a nível humano, social, intergeracional ou ambiental, e são muitas vezes realizadas como apoio a organizações sem fins lucrativos ou a iniciativas da comunidade (8); |
2. |
É necessário que as actividades de voluntariado sejam claramente diferenciadas do emprego remunerado, não devendo de modo algum substituir-se-lhe (9). Não devem perpetuar as desigualdades de género no trabalho remunerado e não remunerado e não podem encorajar qualquer redução do tempo de trabalho do empregado ou o abandono do mercado de trabalho; |
3. |
As actividades de voluntariado não podem substituir a responsabilidade geral do Estado de garantir e proporcionar direitos económicos, sociais e culturais; |
4. |
Para garantir o Estado de direito e o pleno respeito pela integridade do indivíduo, as actividades de voluntariado devem estar sujeitas à legislação em vigor e respeitar plenamente os direitos e liberdades universais e fundamentais. |
CONSIDERANDO O SEGUINTE:
1. |
O desporto é o maior movimento da sociedade civil na UE. As actividades e estruturas sem fins lucrativos baseadas nas actividades de voluntariado são uma condição fundamental para o acesso ao desporto na maior parte dos Estados-Membros; |
2. |
As actividades de voluntariado no desporto são uma das formas mais atraentes e populares de actividade social na Europa e fazem parte integrante do património social do desporto. A organização de eventos desportivos – incluindo os organizados por organismos desportivos profissionais e comerciais – assim como as actividades diárias realizadas no desporto em muitos Estados-Membros dependem dos voluntários e das suas actividades; |
3. |
As actividades de voluntariado no desporto contribuem para uma cidadania activa e ajudam a integrar cidadãos de origens diversas, fortalecendo o entendimento e o respeito por meio da linguagem universal do desporto, contribuindo para a implementação dos valores e princípios básicos da União Europeia, nomeadamente a solidariedade, o desenvolvimento sustentável, a dignidade humana, a igualdade e a subsidiariedade, promovendo assim a identidade europeia; |
4. |
A participação em actividades de voluntariado no desporto proporciona aos cidadãos novas competências, contribuindo assim de forma positiva para, entre outras coisas, a sua empregabilidade e fortalecendo o seu sentimento de pertença à sociedade, podendo ser um catalisador para a mudança social; |
5. |
As actividades do voluntariado no desporto podem contribuir para o crescimento e fortalecimento do capital social através do desenvolvimento de uma rede social baseada na confiança e cooperação; |
6. |
As actividades do voluntariado no desporto promovem atitudes sociais positivas, baseadas em valores desenvolvidos através do desporto, tais como:
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7. |
O sector desportivo juntamente e as actividades de voluntariado no desporto representam um valor económico e social mensurável e significativo nas economias nacionais e podem estimular as taxas de crescimento e emprego em toda a União Europeia; |
8. |
A promoção do desenvolvimento das actividades de voluntariado no desporto prossegue os objectivos do Ano Europeu das Actividades de Voluntariado (2011) e os do Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010), contribuindo também para a consecução das metas do Ano Europeu do Envelhecimento Activo (2012); |
9. |
As actividades do voluntariado no desporto podem impulsionar o desenvolvimento e a promoção da actividade física a todos os níveis, trazendo consigo uma melhoria do bem-estar dos cidadãos e reduzindo as doenças associadas ao estilo de vida; |
10. |
As actividades do voluntariado no desporto são um factor significativo de mobilidade dos cidadãos, oferecendo-lhes possibilidades de adquirir competências e aprofundar experiências no âmbito de actividades desportivas noutros Estados-Membros, assim como de desenvolver a identidade europeia e promover os valores da UE para lá das suas fronteiras; |
11. |
As actividades do voluntariado no desporto podem contribuir para a realização dos grandes objectivos da Estratégia Europa 2020, ao aumentarem a mobilidade e ao desenvolverem actividades que reforçam a empregabilidade, melhoram a saúde pública, promovem a inclusão social, a educação e o envelhecimento activo. |
NESTE CONTEXTO, CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS DA UE E AS PARTES INTERESSADAS A NÍVEL DO DESPORTO, AGINDO NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS E TENDO EM CONTA A AUTONOMIA DAS ORGANIZAÇÕES DESPORTIVAS, A:
1. |
Criarem condições favoráveis ao desenvolvimento de actividades de voluntariado no desporto com base, em particular:
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2. |
Contribuírem para a promoção de uma imagem positiva dos voluntários e das actividades de voluntariado na área do desporto; |
3. |
Considerarem as actividades de voluntariado no desporto como um importante instrumento de aperfeiçoamento de aptidões e competências. Para tal, é indispensável:
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4. |
Incentivar a cooperação entre as autoridades públicas e as organizações desportivas a nível local, nacional e europeu, por forma a criar redes para dar solução aos problemas comuns com que se defrontam as actividades de voluntariado; |
5. |
Promover as actividades de voluntariado no desporto como forma de aprendizagem não-formal e informal com vista à aquisição de novas aptidões e competências e para formar parte, juntamente com o ensino formal, de uma dupla carreira dos atletas; |
6. |
Promover as actividades de voluntariado no desporto através por exemplo de campanhas publicitárias com vista a uma maior sensibilização e à promoção de atitudes positivas relativamente aos voluntários; |
7. |
Aproveitar o potencial dos voluntários que participam na organização de eventos desportivos em actividades de longo prazo a todos os níveis desportivos; |
8. |
Explorar o possível valor acrescentado da criação de um prémio que reconheça os projectos de voluntariado mais inovadores no domínio desportivo. |
EXORTA OS ESTADOS-MEMBROS DA UE E A COMISSÃO EUROPEIA, AGINDO NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E TENDO EM CONTA A RESPECTIVA ESTRUTURA INSTITUCIONAL, A QUE:
1. |
Se esforcem por eliminar os entraves desnecessários ao desenvolvimento das actividades de voluntariado no desporto, incluindo os encargos legislativos indevidos; |
2. |
Estudem o desenvolvimento de desportos baseados em actividades de voluntariado em toda a União Europeia, incluindo a investigação a nível do seu impacto económico e social; |
3. |
Procedam ao intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas no domínio das actividades de voluntariado no desporto; |
4. |
Promovam o desenvolvimento de actividades de voluntariado no desporto nas políticas e estratégias europeias no domínio do desporto e dos assuntos sociais, da educação e do emprego; |
5. |
Explorem as possibilidades que têm as actividades de voluntariado no desporto de contribuir para projectos subsidiados por fundos da UE e desenvolvam mecanismos para permitir a avaliação adequada das actividades de voluntariado no desporto; |
6. |
Incluam, caso pertinente, os aspectos das actividades de voluntariado no desporto nas actividades dos diferentes grupos de peritos instituídos nos termos do Plano de Trabalho da UE para o Desporto; |
7. |
Encorajem o desenvolvimento de actividades de voluntariado no desporto através de uma cooperação intersectorial entre entidades dos sectores público e privado e organizações da sociedade civil nos domínios do desporto, saúde, cultura, educação, juventude e política social a nível local, nacional e europeu. |
CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA A:
1. |
Dar uma atenção particular às actividades de voluntariado e à possibilidade das organizações desportivas sem fins lucrativos de acederam à próxima geração de programas da UE, sem prejuízo das negociações sobre o Quadro Financeiro Plurianual; |
2. |
Identificar os factores de sucesso, as melhores práticas e os domínios que exigem uma cooperação mais estreita a nível da UE, incluindo os obstáculos existentes ao desenvolvimento de actividades de voluntariado no desporto; |
3. |
A propor nova legislação da UE, avaliar as suas possíveis repercussões a nível das actividades de voluntariado no desporto. |
(1) JO C 134 de 7.6.2003, p. 5.
(2) JO L 17 de 22.1.2010, p. 43.
(3) JO C 326 de 3.12.2010, p. 5.
(4) COM(2011) 12 final.
(5) COM(2011) 568 final.
(6) JO C 162 de 1.6.2011, p. 1.
(7) Doc. 14061/1/11 REV 1.
(8) Ver nota de rodapé 2.
(9) Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 16 de Maio de 2007, sobre a realização dos objectivos comuns em matéria de actividades de voluntariado dos jovens (JO C 241 de 20.9.2008, p. 1).