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Document 52011XC0414(03)

    Informação — Consulta pública — Indicações geográficas da Croácia

    JO C 116 de 14.4.2011, p. 12–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.4.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 116/12


    INFORMAÇÃO — CONSULTA PÚBLICA

    Indicações geográficas da Croácia

    2011/C 116/07

    Estão em curso negociações de adesão entre a União Europeia e a República da Croácia, incluindo a protecção das indicações geográficas de vinhos, bebidas espirituosas e vinhos aromatizados. Neste contexto, está em estudo a protecção, na União Europeia, dos nomes aqui indicados, enquanto indicações geográficas.

    A inclusão das denominações requeridas pela Croácia no Tratado de Adesão só pode ocorrer após realização de um processo de exame e oposição. As denominações constantes da presente passam a estar protegidas na data de adesão, limitadas a um período de transição em que a Croácia terá de apresentar os processos completos.

    A Comissão convida os Estados-Membros ou países terceiros ou as pessoas singulares ou colectivas com interesse legítimo, residentes ou estabelecidas num Estado-Membro ou país terceiro, a manifestarem oposição à referida protecção, por meio de declaração devidamente fundamentada.

    As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de dois meses a contar da data da presente publicação e ser enviadas para o seguinte endereço electrónico: AGRI-B2@ec.europa.eu

    As referidas declarações só serão examinadas se forem recebidas dentro do prazo estipulado e se demonstrarem que a protecção da denominação proposta:

    1.

    É total ou parcialmente homónima a outra já protegida na União Europeia ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única), do Regulamento (CEE) n.o 1601/91 do Conselho, de 10 de Junho de 1991, que estabelece as regras gerais relativas à definição, designação e apresentação dos vinhos aromatizados, das bebidas aromatizadas à base de vinho e dos cocktails aromatizados de produtos vitivinícolas (2), e do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, ou constante dos acordos celebrados pela União Europeia com um dos seguintes países:

    República da Albânia [Decisão 2006/580/CE do Conselho, de 12 de Junho de 2006, relativa à assinatura e à conclusão do Acordo Provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República da Albânia, por outro (4) (Protocolo n.o 3, relativo às concessões preferenciais recíprocas no que respeita a certos vinhos e ao reconhecimento, à protecção e ao controlo recíprocos das denominações dos vinhos, das bebidas espirituosas e dos vinhos aromatizados)];

    Austrália [Decisão 2009/49/CE do Conselho, de 28 Novembro 2008, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Austrália sobre o comércio de vinho (5)];

    Bósnia e Herzegovina [Decisão 2008/474/CE do Conselho, de 16 de Junho de 2008, relativa à assinatura e à celebração do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro (6) (Protocolo n.o 6)];

    Canadá [Decisão 2004/91/CE do Conselho, de 30 de Julho de 2003, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá sobre o comércio de vinho e de bebidas espirituosas (7)];

    República do Chile [Decisão 2002/979/CE do Conselho, de 18 de Novembro de 2002, relativa à assinatura e à aplicação provisória de determinadas disposições do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro (8)];

    Antiga República jugoslava da Macedónia [Decisão 2001/916/CE do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à celebração de um protocolo complementar de adaptação dos aspectos comerciais do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro, de modo a ter em conta o resultado das negociações entre as partes sobre concessões preferenciais recíprocas em relação a certos vinhos, o reconhecimento, a protecção e o controlo recíprocos das denominações de vinhos e o reconhecimento, protecção e controlo recíprocos das denominações de bebidas espirituosas e de bebidas aromatizadas (9)];

    México [Decisão 97/361/CE do Conselho, de 27 de Maio de 1997, relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas (10)];

    Montenegro [Decisão 2007/855/CE do Conselho, de 15 de Outubro de 2007, relativa à assinatura e à celebração do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República do Montenegro, por outro (11)];

    Sérvia [Decisão 2010/36/CE do Conselho, de 29 Abril 2008, relativa à assinatura e à celebração do Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República da Sérvia, por outro (12)];

    África do Sul [Decisão 2002/51/CE do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Vinho (13) e Decisão 2002/52/CE do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul sobre o Comércio de Bebidas Espirituosas (14)];

    Suíça [Decisão 2002/309/CE, Euratom do Conselho e da Comissão no que se refere ao Acordo relativo à Cooperação Científica e Tecnológica, de 4 de Abril de 2002, relativa à celebração de sete acordos com a Confederação Suíça (15), nomeadamente o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça, relativo ao comércio de produtos agrícolas — anexos 7 e 8];

    Estados Unidos da América [Decisão 2006/232/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2005, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América sobre o comércio de vinhos (16)];

    2.

    Atendendo à reputação, notoriedade e duração de utilização de uma marca, poderia induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira identidade do produto.

    Os critérios acima enunciados serão avaliados relativamente ao território da União Europeia; tratando-se de direitos de propriedade intelectual, deve entender-se apenas o território ou territórios em que os referidos direitos estão protegidos. A eventual protecção destas denominações na União Europeia fica subordinada à conclusão com êxito das presentes negociações e ao acto jurídico subsequente.

    Lista de indicações geográficas de vinhos, vinhos aromatizados e bebidas espirituosas  (17)

    Categoria do produto

    Denominação registada na Croácia

    Vinho

    Dalmatinska zagora

    Vinho

    Dingač

    Vinho

    Hrvatsko primorje

    Vinho

    Istočna kontinentalna Hrvatska

    Vinho

    Hrvatska Istra

    Vinho

    Moslavina

    Vinho

    Plešivica

    Vinho

    Podunavlje

    Vinho

    Pokuplje

    Vinho

    Prigorje-Bilogora

    Vinho

    Primorska Hrvatska

    Vinho

    Sjeverna Dalmacija

    Vinho

    Slavonija

    Vinho

    Srednja i Južna Dalmacija

    Vinho

    Zagorje – Međimurje

    Vinho

    Zapadna kontinentalna Hrvatska

    Vinho aromatizado

    Samoborski Bermet

    Bebida espirituosa

    Hrvatska loza

    Bebida espirituosa

    Hrvatska travarica

    Bebida espirituosa

    Hrvatska stara šljivovica

    Bebida espirituosa

    Slavonska šljivovica

    Bebida espirituosa

    Pelinkovac

    Bebida espirituosa

    Zadarski maraschino


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (2)  JO L 149 de 14.6.1991, p. 1.

    (3)  JO L 39 de 13.2.2008, p. 16.

    (4)  JO L 239 de 1.9.2006, p. 1.

    (5)  JO L 28 de 30.1.2009, p. 1.

    (6)  JO L 169 de 30.6.2008, p. 10.

    (7)  JO L 35 de 6.2.2004, p. 1.

    (8)  JO L 352 de 30.12.2002, p. 1.

    (9)  JO L 342 de 27.12.2001, p. 6.

    (10)  JO L 152 de 11.6.1997, p. 15.

    (11)  JO L 345 de 28.12.2007, p. 1.

    (12)  JO L 28 de 30.1.2010, p. 1.

    (13)  JO L 28 de 30.1.2002, p. 3.

    (14)  JO L 28 de 30.1.2002, p. 112.

    (15)  JO L 114 de 30.4.2002, p. 1.

    (16)  JO L 87 de 24.3.2006, p. 1.

    (17)  Lista fornecida pelas autoridades da República da Croácia. Com base no regulamento sobre vinhos, GI, publicado no OG 141/10 e no OG 31/11, sobre vinhos aromatizados, no OG 14/11, e sobre bebidas espirituosas, no OG 61/09 e 141/09.


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