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Document 52011XC0325(02)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. ° 70/2001

    JO C 93 de 25.3.2011, p. 12–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 93/12


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

    2011/C 93/07

    N.o do auxílio: SA.31968 (2010/XA)

    Estado-Membro: Países Baixos

    Região: —

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Investeringen op het terrein van energiebesparing (onderdeel van Regeling LNV-subsidies).

    Base jurídica: Kaderwet LNV-subsidies: artikelen 2, 4 en 7

    Regeling LNV-subsidies: artikelen 1:16, vierde lid, 2:1a, 2:2, 2:37, 2:40, vierde lid, 2:41, onderdeel d

    Regeling LNV-subsidies: „Bijlage 2. Bijlage bij de artikelen 2:37, eerste lid, 2:38 en 2:40”, vierde lid, en „Hoofdstuk 1. Investeringen op het terrein van energiebesparing”

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 2011: 10 000 000 de EUR.

    2012: 10 000 000 de EUR.

    2013: 10 000 000 de EUR.

    Intensidade máxima dos auxílios: 40 % dos investimentos elegíveis.

    Data de execução: A partir de 1 de Janeiro de 2011.

    Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013, inclusive.

    Objectivo do auxílio: Objectivo principal: Apoio às pequenas e médias empresas do sector agrícola que se dedicam exclusivamente à produção primária. Objectivo secundário: Conservar e melhorar o meio natural. O auxílio é conforme com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, em especial: n.o 2, alínea b) e n.o 3, alínea d).

    Sector(es) em causa: Explorações agrícolas, especialmente explorações hortícolas.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    De staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie

    Postbus 20401

    2500 EK Den Haag

    NEDERLAND

    Endereço do sítio Internet: http://wetten.overheid.nl/zoeken/

    Outras informações: O regime intitulado «Investeringen op het terrein van energiebesparing», IRE (Investimentos em matéria de economia de energia), foi registado em último lugar no Regulamento (CE) n.o 1857/2006 com a referência XA 38/07, para o período 2007-2010. Dado que estava igualmente prevista a concessão de subvenções para os anos 2011, 2012 e 2013, o regime foi objecto de uma nova notificação em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    O período durante o qual os pedidos de subvenções podem ser apresentados para o período 2011-2013 é fixado (anualmente pelo Ministério da Economia, da Agricultura e da Inovação) no diploma Openstellingsbesluit LNV-subsidies (ver igualmente o artigo 1:3 de Regeling LNV-subsidies ). As decisões de abertura («openstellingbesluiten») são publicadas no Staatscourant. O título resumido para o ano de 2011 é o seguinte: Openstellingsbesluit LNV-subsidies 2011 (Decreto de abertura das subvenções do Ministério da Agricultura, do Ambiente e da Alimentação de 2011). Os pedidos de subvenções relativos aos IRE em 2011 podem ser apresentados de 1 de Abril a 13 de Maio, inclusive. É possível que a intensidade do auxílio fixada na decisão de abertura seja inferior à percentagem de 40 % estabelecida para os investimentos elegíveis.

    Endereço do sítio Internet: http://wetten.overheid.nl/zoeken/:

    Clicar em: wetten/indicar em «in de titel»: kaderwet lnv-subsidies

    Clicar em: ministeriële regelingen/indicar em «In de titel»: regeling lnv-subsidies

    N.o do auxílio: SA.32064 (2010/XA)

    Estado-Membro: Bélgica

    Região: Vlaanderen

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Bio zoekt Boer

    Base jurídica: Ministerieel Besluit tot toekenning van een subsidie aan BioForum Vlaanderen vzw voor het project „Biolandbouw & agrobiodiversiteit” (ver anexo).

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 0,0379 milhões de EUR.

    Intensidade máxima dos auxílios: A intensidade máxima do auxílio ascende a 100 % dos custos, devidamente justificados, do projecto candidato a subsídio.

    Data de execução: O auxílio apenas será concedido depois de a correspondente decisão de subvenção ter sido aprovada pelo Ministro e após autorização das dotações orçamentais (meados de Dezembro de 2010). Será respeitado o princípio de stand still.

    Duração do regime ou do auxílio individual: O auxílio será concedido para o ano 2011 (de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2011 inclusive).

    Objectivo do auxílio: O auxílio é concedido à BioForum Vlaanderen com os seguintes objectivos:

    O auxílio é concedido ao abrigo do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. Pode cobrir 100 % das seguintes despesas:

    Artigo 15.o , n.o 2, alínea c): Serviços de consultoria prestados por terceiros;

    Artigo 15.o , n.o 2, alínea d): Despesas relativas à organização e participação em fóruns de intercâmbio de conhecimentos entre empresas, concursos, exposições e feiras.

    O projecto não prevê apoio para acções de publicidade.

    Serão cumpridas todas as disposições do artigo 15.o

    Sector(es) em causa: Agricultura biológica.

    O auxílio é concedido unicamente a pequenas e médias empresas.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Departement Landbouw en Visserij

    Afdeling Duurzame Landbouwontwikkeling

    Koning Albert II-laan 35, bus 40

    1030 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË

    Endereço do sítio Internet: http://lv.vlaanderen.be/nlapps/docs/default.asp?id=1914

    Outras informações: —

    Jules VAN LIEFFERINGE

    Secretaris-generaal

    N.o do auxílio: SA.32065 (2010/XA)

    Estado-Membro: Bélgica

    Região: Vlaanderen

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Ketenontwikkeling BioForum Vlaanderen

    Base jurídica: Ministerieel Besluit tot toekenning van een subsidie aan BioForum Vlaanderen vzw voor het project „Ketenontwikkeling BioForum Vlaanderen” (ver anexo).

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 0,095 milhões de EUR.

    Intensidade máxima dos auxílios: A intensidade máxima do auxílio ascende a 100 % dos custos, devidamente justificados, do projecto candidato a subsídio. As despesas gerais não são elegíveis.

    Data de execução: O auxílio apenas será concedido depois de a correspondente decisão de subvenção ter sido aprovada pelo Ministro e após autorização das dotações orçamentais. O regime terá início em 1 de Janeiro de 2011. Será respeitado o princípio de stand still.

    Duração do regime ou do auxílio individual: O auxílio será concedido para o ano 2011 (de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Outubro de 2011 inclusive).

    Objectivo do auxílio: O auxílio será concedido à BioForum Vlaanderen vzw para permitir a procura de novos mercados, apoiar os serviços de restauração, garantir o acompanhamento das tendências do mercado, bem como para realizar e actualizar os estudos de mercado e a respectiva comunicação.

    O auxílio é concedido ao abrigo do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. Pode cobrir 100 % das seguintes despesas:

    Artigo 15.o, n.o 2, alínea c): Serviços de consultoria prestados por terceiros;

    Artigo 15.o, n.o 2, alínea d): despesas relativas à organização e participação em fóruns de intercâmbio de conhecimentos entre empresas, concursos, exposições e feiras;

    Artigo 15.o, n.o 2, alínea e): Informações factuais sobre sistemas de qualidade abertos a produtos de outros países e sobre os produtos genéricos e respectivos benefícios nutricionais, bem como sobre as utilizações sugeridas para estes produtos;

    Artigo 15.o, n.o 2, alínea f): Catálogos ou sítios Internet que apresentem informações factuais sobre produtores de uma dada região ou produtores de um dado produto, desde que as informações e a apresentação sejam neutras e que todos os produtores em causa beneficiem de oportunidades idênticas de estar incluídos nas publicações. Só será concedido auxílio a actividades e material informativo que não permitam identificar a origem do produto.

    O projecto não prevê apoio para acções de publicidade.

    Serão cumpridas todas as disposições do artigo 15.o

    Sector(es) em causa: Agricultura biológica.

    O auxílio é concedido unicamente a pequenas e médias empresas.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Departement Landbouw en Visserij

    Afdeling Duurzame Landbouwontwikkeling

    Koning Albert II-laan 35, bus 40

    1030 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË

    Endereço do sítio Internet: http://lv.vlaanderen.be/nlapps/docs/default.asp?id=1914

    Outras informações: —

    Jules VAN LIEFFERINGE

    Secretaris-generaal

    N.o do auxílio: SA.32067 (2010/XA)

    Estado-Membro: República Federal da Alemanha

    Região: Schleswig-Holstein

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Entschädigung für Legehennen in Beständen mit Salmonellen-Befund

    Base jurídica:

    1.

    Regulamento (CE) n.o 2160/2003, de 17 de Novembro de 2003 (JO L 325 de 12.12.2003, p. 1);

    2.

    Verordnung zum Schutz gegen bestimmte Salmonelleninfektionen beim Haushuhn (Hühner-Salmonellen-Verordnung) vom 6. April 2009 (BGBl. I S. 752), zuletzt geändert durch Artikel 7 der Verordnung vom 18. Dezember 2009 (BGBl. I S. 3939)

    3.

    Leitlinien zum Schutz schleswig-holsteinischer Legehennenbestände vor dem Eintrag und der Verbreitung von Salmonellen der Typen S. enteritidis und S. typhimurium

    4.

    Richtlinien für die Gewährung von Beihilfen zur Bekämpfung von Salmonellen in Legehennenbeständen (Legehennen-Salmonellen-Beihilfe-Richtlinien).

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 130 000 EUR.

    Intensidade máxima dos auxílios: 50 %.

    Data de execução: A partir da data de publicação do resumo informativo sobre o regime, na Internet.

    Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2011.

    Objectivo do auxílio: A salmonelose está inscrita no anexo da Decisão 90/424/CEE do Conselho.

    A isenção baseia-se no artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, pelo que é compatível com o mercado comum, na acepção do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do TFUE.

    O auxílio destina-se a indemnizar metade do valor comercial dos animais abatidos por diagnóstico oficial de salmonelas, nos termos das orientações.

    Sector(es) em causa: Agricultura.

    São elegíveis para auxílio, os proprietários de galinhas poedeiras de pequenas e médias explorações agrícolas, na acepção do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Ministerium für Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume Schleswig-Holstein

    Mercatorstraße 3

    24106 Kiel

    DEUTSCHLAND

    Endereço do sítio Internet: http://www.schleswig-holstein.de/cae/servlet/contentblob/954314/publicationFile/Beihilfe_Salmonellen_RiLi_2011_Freist.pdf

    Outras informações: —

    Birgitt FAIK


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