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Document 52011XC0325(02)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 1857/2006 on the application of Articles 87 and 88 of the Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises active in the production of agricultural products and amending Regulation (EC) No 70/2001
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. ° 70/2001
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. ° 70/2001
JO C 93 de 25.3.2011, p. 12–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/12 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
2011/C 93/07
N.o do auxílio: SA.31968 (2010/XA)
Estado-Membro: Países Baixos
Região: —
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Investeringen op het terrein van energiebesparing (onderdeel van Regeling LNV-subsidies).
Base jurídica: Kaderwet LNV-subsidies: artikelen 2, 4 en 7
Regeling LNV-subsidies: artikelen 1:16, vierde lid, 2:1a, 2:2, 2:37, 2:40, vierde lid, 2:41, onderdeel d
Regeling LNV-subsidies: „Bijlage 2. Bijlage bij de artikelen 2:37, eerste lid, 2:38 en 2:40”, vierde lid, en „Hoofdstuk 1. Investeringen op het terrein van energiebesparing”
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 2011: 10 000 000 de EUR.
2012: 10 000 000 de EUR.
2013: 10 000 000 de EUR.
Intensidade máxima dos auxílios: 40 % dos investimentos elegíveis.
Data de execução: A partir de 1 de Janeiro de 2011.
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013, inclusive.
Objectivo do auxílio: Objectivo principal: Apoio às pequenas e médias empresas do sector agrícola que se dedicam exclusivamente à produção primária. Objectivo secundário: Conservar e melhorar o meio natural. O auxílio é conforme com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, em especial: n.o 2, alínea b) e n.o 3, alínea d).
Sector(es) em causa: Explorações agrícolas, especialmente explorações hortícolas.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
De staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie |
Postbus 20401 |
2500 EK Den Haag |
NEDERLAND |
Endereço do sítio Internet: http://wetten.overheid.nl/zoeken/
Outras informações: O regime intitulado «Investeringen op het terrein van energiebesparing», IRE (Investimentos em matéria de economia de energia), foi registado em último lugar no Regulamento (CE) n.o 1857/2006 com a referência XA 38/07, para o período 2007-2010. Dado que estava igualmente prevista a concessão de subvenções para os anos 2011, 2012 e 2013, o regime foi objecto de uma nova notificação em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
O período durante o qual os pedidos de subvenções podem ser apresentados para o período 2011-2013 é fixado (anualmente pelo Ministério da Economia, da Agricultura e da Inovação) no diploma Openstellingsbesluit LNV-subsidies (ver igualmente o artigo 1:3 de Regeling LNV-subsidies ). As decisões de abertura («openstellingbesluiten») são publicadas no Staatscourant. O título resumido para o ano de 2011 é o seguinte: Openstellingsbesluit LNV-subsidies 2011 (Decreto de abertura das subvenções do Ministério da Agricultura, do Ambiente e da Alimentação de 2011). Os pedidos de subvenções relativos aos IRE em 2011 podem ser apresentados de 1 de Abril a 13 de Maio, inclusive. É possível que a intensidade do auxílio fixada na decisão de abertura seja inferior à percentagem de 40 % estabelecida para os investimentos elegíveis.
Endereço do sítio Internet: http://wetten.overheid.nl/zoeken/:
Clicar em: wetten/indicar em «in de titel»: kaderwet lnv-subsidies
Clicar em: ministeriële regelingen/indicar em «In de titel»: regeling lnv-subsidies
N.o do auxílio: SA.32064 (2010/XA)
Estado-Membro: Bélgica
Região: Vlaanderen
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Bio zoekt Boer
Base jurídica: Ministerieel Besluit tot toekenning van een subsidie aan BioForum Vlaanderen vzw voor het project „Biolandbouw & agrobiodiversiteit” (ver anexo).
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 0,0379 milhões de EUR.
Intensidade máxima dos auxílios: A intensidade máxima do auxílio ascende a 100 % dos custos, devidamente justificados, do projecto candidato a subsídio.
Data de execução: O auxílio apenas será concedido depois de a correspondente decisão de subvenção ter sido aprovada pelo Ministro e após autorização das dotações orçamentais (meados de Dezembro de 2010). Será respeitado o princípio de stand still.
Duração do regime ou do auxílio individual: O auxílio será concedido para o ano 2011 (de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2011 inclusive).
Objectivo do auxílio: O auxílio é concedido à BioForum Vlaanderen com os seguintes objectivos:
O auxílio é concedido ao abrigo do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. Pode cobrir 100 % das seguintes despesas:
Artigo 15.o , n.o 2, alínea c): Serviços de consultoria prestados por terceiros;
Artigo 15.o , n.o 2, alínea d): Despesas relativas à organização e participação em fóruns de intercâmbio de conhecimentos entre empresas, concursos, exposições e feiras.
O projecto não prevê apoio para acções de publicidade.
Serão cumpridas todas as disposições do artigo 15.o
Sector(es) em causa: Agricultura biológica.
O auxílio é concedido unicamente a pequenas e médias empresas.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Departement Landbouw en Visserij |
Afdeling Duurzame Landbouwontwikkeling |
Koning Albert II-laan 35, bus 40 |
1030 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço do sítio Internet: http://lv.vlaanderen.be/nlapps/docs/default.asp?id=1914
Outras informações: —
Jules VAN LIEFFERINGE
Secretaris-generaal
N.o do auxílio: SA.32065 (2010/XA)
Estado-Membro: Bélgica
Região: Vlaanderen
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Ketenontwikkeling BioForum Vlaanderen
Base jurídica: Ministerieel Besluit tot toekenning van een subsidie aan BioForum Vlaanderen vzw voor het project „Ketenontwikkeling BioForum Vlaanderen” (ver anexo).
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 0,095 milhões de EUR.
Intensidade máxima dos auxílios: A intensidade máxima do auxílio ascende a 100 % dos custos, devidamente justificados, do projecto candidato a subsídio. As despesas gerais não são elegíveis.
Data de execução: O auxílio apenas será concedido depois de a correspondente decisão de subvenção ter sido aprovada pelo Ministro e após autorização das dotações orçamentais. O regime terá início em 1 de Janeiro de 2011. Será respeitado o princípio de stand still.
Duração do regime ou do auxílio individual: O auxílio será concedido para o ano 2011 (de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Outubro de 2011 inclusive).
Objectivo do auxílio: O auxílio será concedido à BioForum Vlaanderen vzw para permitir a procura de novos mercados, apoiar os serviços de restauração, garantir o acompanhamento das tendências do mercado, bem como para realizar e actualizar os estudos de mercado e a respectiva comunicação.
O auxílio é concedido ao abrigo do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. Pode cobrir 100 % das seguintes despesas:
Artigo 15.o, n.o 2, alínea c): Serviços de consultoria prestados por terceiros;
Artigo 15.o, n.o 2, alínea d): despesas relativas à organização e participação em fóruns de intercâmbio de conhecimentos entre empresas, concursos, exposições e feiras;
Artigo 15.o, n.o 2, alínea e): Informações factuais sobre sistemas de qualidade abertos a produtos de outros países e sobre os produtos genéricos e respectivos benefícios nutricionais, bem como sobre as utilizações sugeridas para estes produtos;
Artigo 15.o, n.o 2, alínea f): Catálogos ou sítios Internet que apresentem informações factuais sobre produtores de uma dada região ou produtores de um dado produto, desde que as informações e a apresentação sejam neutras e que todos os produtores em causa beneficiem de oportunidades idênticas de estar incluídos nas publicações. Só será concedido auxílio a actividades e material informativo que não permitam identificar a origem do produto.
O projecto não prevê apoio para acções de publicidade.
Serão cumpridas todas as disposições do artigo 15.o
Sector(es) em causa: Agricultura biológica.
O auxílio é concedido unicamente a pequenas e médias empresas.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Departement Landbouw en Visserij |
Afdeling Duurzame Landbouwontwikkeling |
Koning Albert II-laan 35, bus 40 |
1030 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço do sítio Internet: http://lv.vlaanderen.be/nlapps/docs/default.asp?id=1914
Outras informações: —
Jules VAN LIEFFERINGE
Secretaris-generaal
N.o do auxílio: SA.32067 (2010/XA)
Estado-Membro: República Federal da Alemanha
Região: Schleswig-Holstein
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Entschädigung für Legehennen in Beständen mit Salmonellen-Befund
Base jurídica:
1. |
Regulamento (CE) n.o 2160/2003, de 17 de Novembro de 2003 (JO L 325 de 12.12.2003, p. 1); |
2. |
Verordnung zum Schutz gegen bestimmte Salmonelleninfektionen beim Haushuhn (Hühner-Salmonellen-Verordnung) vom 6. April 2009 (BGBl. I S. 752), zuletzt geändert durch Artikel 7 der Verordnung vom 18. Dezember 2009 (BGBl. I S. 3939) |
3. |
Leitlinien zum Schutz schleswig-holsteinischer Legehennenbestände vor dem Eintrag und der Verbreitung von Salmonellen der Typen S. enteritidis und S. typhimurium |
4. |
Richtlinien für die Gewährung von Beihilfen zur Bekämpfung von Salmonellen in Legehennenbeständen (Legehennen-Salmonellen-Beihilfe-Richtlinien). |
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 130 000 EUR.
Intensidade máxima dos auxílios: 50 %.
Data de execução: A partir da data de publicação do resumo informativo sobre o regime, na Internet.
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2011.
Objectivo do auxílio: A salmonelose está inscrita no anexo da Decisão 90/424/CEE do Conselho.
A isenção baseia-se no artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, pelo que é compatível com o mercado comum, na acepção do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do TFUE.
O auxílio destina-se a indemnizar metade do valor comercial dos animais abatidos por diagnóstico oficial de salmonelas, nos termos das orientações.
Sector(es) em causa: Agricultura.
São elegíveis para auxílio, os proprietários de galinhas poedeiras de pequenas e médias explorações agrícolas, na acepção do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Ministerium für Landwirtschaft, Umwelt und ländliche Räume Schleswig-Holstein |
Mercatorstraße 3 |
24106 Kiel |
DEUTSCHLAND |
Endereço do sítio Internet: http://www.schleswig-holstein.de/cae/servlet/contentblob/954314/publicationFile/Beihilfe_Salmonellen_RiLi_2011_Freist.pdf
Outras informações: —
Birgitt FAIK