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Document 52011PC0609
Proposal for a REGULATION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on a European Union Programme for Social Change and Innovation
Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social
Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social
/* COM/2011/0609 final - 2011/0270 (COD) */
Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social /* COM/2011/0609 final - 2011/0270 (COD) */
{SEC(2011)1130
final} {SEC(2011)1131
final} EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. CONTEXTO DA PROPOSTA ·
General context As sociedades europeias vêem-se hoje
confrontadas com desafios múltiplos decorrentes de factores como a concorrência
global acrescida, o ritmo intenso do progresso tecnológico, as tendências
demográficas e as alterações climáticas. A recente crise económica e
financeira, que atingiu todos os Estados-Membros e regiões da União, veio
agravar a situação. Na área do emprego e da política social, a União continua a
deparar-se com problemas complexos de que são exemplo: –
as elevadas taxas de emprego, em especial das
pessoas com poucas qualificações, dos jovens, dos trabalhadores mais velhos,
dos migrantes e das pessoas com deficiências; –
um mercado laboral cada vez mais fragmentado, no
qual emergem modelos de trabalho mais flexíveis e outros desafios que se
repercutem na segurança do emprego e nas condições de trabalho; –
uma força de trabalho em retracção e uma pressão
acrescida nos sistemas de protecção social em resultado das alterações
demográficas; –
dificuldades em conciliar responsabilidades
profissionais e de assistência à família e conseguir um equilíbrio sustentável
entre trabalho e vida privada, o que prejudica o desenvolvimento pessoal e
familiar; –
um número inaceitavelmente elevado de pessoas a
viver abaixo da linha de pobreza e em situações de exclusão social. A crise veio
igualmente evidenciar as estreitas ligações e os efeitos de arrastamento entre
as economias da UE-27, em especial na área do euro, que implicam que a
realização de reformas ou a ausência delas - num país - afecta os desempenhos
dos outros. Este facto vem comprovar que uma
acção coordenada a nível da União é mais eficaz para dar resposta a estes
desafios do que iniciativas individuais por parte dos Estados-Membros. Para ser eficazes do ponto de vista económico, as
reformas têm de assentar, tanto quanto possível, numa base factual comprovada. O envolvimento dos decisores políticos e de outros
agentes interessados num processo de aprendizagem colectiva e no
desenvolvimento e experimentação de novas abordagens poderá induzir sentimentos
de maior aceitação e apropriação da estratégia Europa 2020, bem como suscitar
compromissos com vista à sua concretização. Neste
contexto, a inovação social, e em especial a experimentação social, pode ser
uma ferramenta poderosa para configurar as reformas e as adaptações políticas
necessárias à aplicação da estratégia Europa 2020. Não obstante, o
desenvolvimento e a disseminação, a uma escala mais vasta, de uma abordagem de
inovação social na União são prejudicados por vários factores, designadamente: –
um conhecimento insuficiente sobre as necessidades
e capacidades das organizações de sociedade civil, dos empreendedores e
empresas sociais e das organizações do sector público; –
a fragmentação de esforços e recursos, a falta de
transparência e visibilidade, apoios financeiros limitados e a insuficiência de
competências técnicas capazes de ajudar as organizações a desenvolver e gerar
inovações sociais; –
os baixos níveis de participação de cidadãos e
empresas; –
a insuficiente difusão e o pouco aproveitamento de
boas práticas; –
métodos deficientes de avaliação do impacto de
acções e políticas. Ainda que as
respostas aos problemas de índole socioeconómica sejam, em primeira instância,
da responsabilidade dos Estados-Membros e das regiões e as decisões devam ser
implementadas ao nível mais próximo possível dos cidadãos, a União pode dar o
seu contributo ao agendar a necessidade de reformas específicas, ao informar
sobre obstáculos à mudança e formas de os ultrapassar, ao garantir o
cumprimento das regras em vigor a nível da União, ao fomentar a partilha de
boas práticas e a aprendizagem mútua e ao apoiar a inovação social e as
abordagens à escala europeia. ·
Justificação da proposta O Programa da União Europeia para a Mudança e
a Inovação Social tem por base três instrumentos existentes: –
o programa Progress criado pela Decisão n.º
1672/2006/CE; –
a rede EURES; –
o Instrumento Europeu de Microfinanciamento para o
emprego e a inclusão social «Progress» criado pela Decisão n.º 283/2010/UE. O programa
Progress Nos limites da sua
competência, a política social e de emprego da União procura essencialmente
assegurar uma acção colectiva e uma coordenação política eficaz entre os
Estados-Membros. O quadro para tal é proporcionado pelo Tratado (TUE), que
define dois tipos principais de intervenção, designadamente a coordenação
(adopção de medidas destinadas a fomentar a cooperação entre os
Estados-Membros) e a legislação (adopção, por via de directivas, de requisitos
mínimos). Experiências
anteriores relativas ao fomento de cooperação entre os Estados-Membros no
domínio do emprego e dos assuntos sociais destacam um conjunto de aspectos que
influenciam o êxito de respostas políticas coordenadas, designadamente a
conceptualização coerente de factores essenciais e sua interdependência (por
exemplo, como explicar a pobreza dos que trabalham, como solucionar as
desigualdades na área da saúde), uma terminologia comum e formas de a
quantificar para permitir um controlo e uma referência, dados comparáveis e
convergência de sinergias entre objectivos, valores e interesses de várias
partes interessadas. Desde o seu
início, o programa Progress tem contribuído para dar respostas políticas
eficazes. O quadro reforçado que a nova estratégia Europa 2020 consubstancia
implica a necessidade ainda mais premente de basear a elaboração de políticas
em factos comprovados, de forma a que as políticas e legislações da União sejam
capazes de responder aos desafios socioeconómicos. O sucessor do programa
Progress ajudará a Comissão a desempenhar as suas funções: –
recolher factos e provas sobre desenvolvimentos
políticos relevantes; –
acompanhar e dar conta dos progressos alcançados
pelos Estados-Membros na consecução dos objectivos e prioridades comuns da
União; –
garantir a aplicação eficaz e uniforme da
legislação da União; –
modernizar o direito da União em matéria de
condições de trabalho, em linha com os princípios da regulamentação
inteligente. EURES A livre circulação
dos trabalhadores, uma das quatro liberdades consagradas no Tratado, contribui
para o desenvolvimento económico e a coesão social na União. Não obstante, a
mobilidade geográfica na União está condicionada por um conjunto de factores
que vão dos obstáculos legais e administrativos à falta de transparência das
ofertas de emprego e de apoios para fazer corresponder os perfis dos que
procuram trabalho com as vagas existentes, passando pelos custos de habitação,
a transferabilidade das pensões e as barreiras linguísticas. A EURES visa
melhorar a transparência do mercado de trabalho através da divulgação das vagas
de emprego disponíveis no Portal da Mobilidade Profissional EURES, bem como
apoiar a prestação de serviços de informação, aconselhamento e orientação a nível
nacional e transfronteiriço. Ao mesmo tempo, o
papel dos serviços públicos de emprego (SPE) alterou-se em resultado da recente
crise económica e da necessidade de personalizar os serviços prestados. Os SPE
devem passar a funcionar como entidades dedicadas à aprendizagem ao longo da
vida, oferecendo uma ampla gama de serviços (tais como avaliação de
competências, formação, orientação profissional, correspondência de empregos e
perfis e aconselhamento a clientes) e dando resposta às necessidades das pessoas
mais afastadas do mercado de trabalho. Além disso, a EURES deve promover novos
métodos de trabalho em conjugação com serviços de emprego privados. Instrumento
Europeu de Microfinanciamento Progress O exercício de uma
actividade independente é uma das vias à disposição dos desempregados para
integrarem o mundo do emprego. A criação de postos de trabalho através do
estabelecimento e da consolidação de novas empresas é instrumental para a
realização dos objectivos da estratégia Europa 2020: na União, um número
significativo dos novos empregos é gerado por empresas recém-constituídas e
quase 85% desses empregos são criados em microempresas. No entanto, a União
está longe de explorar as suas plenas potencialidades nesta área. Um dos
grandes obstáculos à criação de empresas é a falta de acesso a financiamentos,
em especial ao microcrédito, problema este que a recente crise económica veio
agravar. O sector do microfinanciamento na Europa não atingiu ainda a sua
maturidade. Para crescer, as instituições de microfinanciamento da União têm de
construir e manter modelos adequados de financiamento. Por conseguinte, é
evidente a necessidade de reforçar a criação de capacidades institucionais (em
especial das instituições de microfinanciamento não bancárias) para cobrir custos
de arranque e de financiamento de empréstimos a grupos de elevado risco. O Programa da
União Europeia para a Mudança e a Inovação Social visa reforçar a coerência da
intervenção da UE nas áreas social e do emprego, reunindo o programa Progress,
a rede EURES e o Instrumento Europeu de Microfinanciamento Progress e
aproveitando as experiências retiradas do funcionamento destes instrumentos.
Além disso, o programa proporciona a oportunidade de simplificar a
implementação através do estabelecimento de disposições comuns que abrangem,
nomeadamente, objectivos gerais comuns, uma tipologia comum de acções e a
racionalização dos processos de elaboração de relatórios e avaliação. Ao mesmo
tempo, o programa estabelece um conjunto limitado de disposições específicas
aplicáveis aos três eixos (Progress, EURES e Microfinanciamento e
Empreendedorismo Social), a fim de ter em conta requisitos legais (incluindo as
regras de comitologia que só se aplicam ao eixo Progress, a cobertura
geográfica e as exigências específicas em matéria de elaboração de relatórios e
avaliação no caso do eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social). ·
Objectivo da proposta O programa
procurará concretizar os seguintes objectivos gerais:
(a)
Reforçar, junto dos principais decisores políticos
nacionais e europeus e de outras partes interessadas, o sentimento de
apropriação dos objectivos da União em matéria social, de emprego e de
condições laborais, de modo a gerar intervenções concretas e coordenadas, tanto
a nível da União como dos Estados-Membros; (b)
Apoiar o desenvolvimento de sistemas de protecção
social e mercados de trabalho adequados, acessíveis e eficazes e facilitar
reformas políticas, através da promoção de uma boa governação, da aprendizagem
mútua e da inovação social; (c)
Modernizar a legislação da União em linha com os
princípios da regulamentação inteligente e garantir a eficaz aplicação do
direito da União em matérias relacionadas com as condições laborais; (d)
Promover a mobilidade geográfica dos trabalhadores
e dinamizar as oportunidades de emprego graças ao desenvolvimento na União de
mercados de trabalho abertos e acessíveis a todos; (e)
Promover o emprego e a inclusão social, aumentando
para tal a disponibilidade e a acessibilidade do microcrédito para os grupos
vulneráveis e as microempresas e reforçando o acesso ao financiamento para as
empresas sociais. As secções «igualdade entre homens e mulheres»
e «não discriminação» do programa Progress serão incorporadas em novos
instrumentos na área da justiça. Não obstante,
na prossecução dos seus objectivos, o Programa da União Europeia para a Mudança
e a Inovação Social promove a integração das questões relacionadas com a
igualdade entre homens e mulheres e a não discriminação. 2. RESULTADOS DAS CONSULTAS ÀS PARTES
INTERESSADAS E AVALIAÇÕES DE IMPACTO ·
Consulta das partes interessadas Enquanto parte da revisão do actual programa
Progress, a Comissão organizou uma consulta em duas fases: 1.
foi criado um grupo de trabalho que reuniu os
representantes das principais partes interessadas no programa com o objectivo
de fornecer à Comissão recomendações sobre a arquitectura, os objectivos, a
execução e o financiamento do futuro instrumento. 2.
Foi realizada, por via electrónica, uma consulta
pública sobre um instrumento sucessor do programa Progress entre 4 de Abril e
27 de Maio de 2011. Nas reuniões realizadas em 2011 entre o
grupo de trabalho EURES e os responsáveis pelos Serviços Públicos de Emprego
(SPE) foram debatidos aspectos específicos do futuro da rede EURES. No que respeita ao microfinanciamento, a
Comissão reuniu os pareceres da Rede Europeia de Microfinança, em representação
do sector do microfinanciamento da União, as autoridades de gestão do Fundo
Social Europeu e o Fundo Europeu de Investimento (que executa o Instrumento de
Microfinanciamento Progress em nome da Comissão) e o Banco Europeu de
Investimento. Além disso, foram tidos em
consideração os resultados de duas sessões de trabalho organizadas pelos
serviços da Comissão, que incidiram sobre microfinanciamento e apoios ao
empreendedorismo social. ·
Avaliação de impacto Foi realizada uma avaliação de impacto
conjunta dos instrumentos financeiros a cargo da Direcção-Geral «Emprego,
Assuntos Sociais e Inclusão», que abrange o Fundo Social Europeu, o Fundo
Europeu de Ajustamento à Globalização, o programa Progress, a rede EURES e o
Instrumento de Microfinanciamento Progress[1]. A
avaliação de impacto considerou três opções: –
Opção 1 : manutenção do status quo. No âmbito desta opção, o programa Progress, a rede EURES e o
Instrumento de Microfinanciamento Progress continuariam a existir enquanto
instrumentos separados, em paralelo com o Fundo Social Europeu. –
Opção 2 : um novo programa integrado para a
mudança e a inovação social. O novo programa é
composto por três eixos separados mas complementares: Progress, EURES e
Microfinanciamento e Empreendedorismo Social. –
Opção 3 : um instrumento único na área do
emprego e dos assuntos sociais. Um instrumento deste
tipo teria uma vertente de gestão partilhada (o Fundo Social Europeu) e outra
de gestão directa. A avaliação de impacto concluiu que a opção 2
é a preferida, na medida em que seria a que apresenta maiores benefícios
traduzidos em ganhos de eficácia, massa crítica, coerência e eficácia, evitando
riscos políticos e institucionais. 3. ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA ·
Base jurídica A proposta tem por base o artigo 46.º, alínea
d), o artigo 149.º, o artigo 153.º, n.º 2, alínea a) e o terceiro parágrafo do
artigo 175.º do Tratado. ·
Princípios da subsidiariedade e da
proporcionalidade Atendendo a que os objectivos do Programa para
a Mudança e Inovação Social aqui proposto não podem ser suficientemente
realizados pelos Estados-Membros, a União pode tomar medidas em conformidade
com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.º do Tratado da União
Europeia. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no
mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir
aqueles objectivos. 4. INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL As dotações financeiras para a execução do
programa no período entre 1 de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de 2020
ascendem a 958,19 milhões de euros (a preços correntes). 2011/0270 (COD) Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO que estabelece um Programa da União Europeia
para a Mudança e a Inovação Social O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 46.º, alínea d), o artigo 149.º, o
artigo 153.º, n.º 2, alínea a) e o terceiro parágrafo do artigo 175.º, Tendo em conta a proposta da Comissão
Europeia, Após transmissão do projecto de acto
legislativo aos Parlamentos nacionais, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e
Social Europeu[2],
Tendo em conta o parecer do Comité das
Regiões[3],
Deliberando nos termos do processo legislativo
ordinário, Considerando o seguinte: (1)
Em sintonia com a comunicação da Comissão
intitulada «Um orçamento para a Europa 2020»[4], na qual se recomenda a racionalização e a
simplificação dos instrumentos de financiamento da União e o reforço da sua
tónica no valor acrescentado à escala da União, nos seus efeitos e resultados,
o presente regulamento institui um Programa da União Europeia para a Mudança e
a Inovação Social (de seguida «o programa») que visa prosseguir e desenvolver actividades
realizadas com base na Decisão n.º 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece um Programa Comunitário para
o Emprego e a Solidariedade Social — Progress[5], no Regulamento (CEE) n.º 492/2011 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2011, relativo à livre
circulação dos trabalhadores na União[6],
na Decisão 2003/8/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, relativa à
aplicação do Regulamento (CEE) n.° 1612/68 do Conselho no que se refere à compensação
das ofertas e dos pedidos de emprego[7]
e na Decisão n.º 283/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de
Março de 2010, que estabelece um Instrumento Europeu de Microfinanciamento
Progress para o Emprego e a Inclusão[8]
(de seguida «o instrumento»). (2)
O Conselho Europeu de 17 de Junho de 2010
subscreveu a proposta da Comissão relativa à estratégia Europa 2020 em prol do
emprego e de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, que
estabelece cinco metas globais (três das quais incidem no emprego, no combate à
pobreza e à exclusão social e na educação) e sete iniciativas emblemáticas e
consubstancia, por conseguinte, um quadro político coerente para a próxima
década. O Conselho Europeu defendeu a plena mobilização dos instrumentos e políticas
relevantes da UE em apoio da concretização dos objectivos comuns e convidou os
Estados-Membros a actuar de forma mais coordenada. (3)
Em conformidade com o artigo 148.º, n.º 4, do
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Conselho aprovou, em 21 de
Outubro de 2010, orientações para as políticas de emprego que, em conjugação
com as orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da
União adoptadas nos termos do artigo 121.º do Tratado, constituem as
orientações integradas da estratégia Europa 2020. O programa deverá contribuir
para a aplicação das orientações integradas da estratégia Europa 2020, em
particular as orientações 7, 8 e 10, apoiando ao mesmo tempo a implementação
das iniciativas emblemáticas, em especial a «Plataforma Europeia contra a
Pobreza e a Exclusão Social», a «Agenda para Novas Competências e Empregos» e
«Juventude em Movimento». (4)
As iniciativas emblemáticas «Plataforma Europa
contra a Pobreza e a Exclusão Social» e «União da Inovação» apontam a inovação
social como uma ferramenta fundamental para dar resposta aos desafios sociais
decorrentes de factores como o envelhecimento demográfico, a pobreza, o
desemprego, os novos modelos de trabalho e estilos de vida e as expectativas
dos cidadãos em matéria de justiça social, educação e cuidados de saúde. O
programa deve apoiar acções destinadas a dinamizar a inovação social em
domínios estratégicos abrangidos pelo seu âmbito de aplicação nos sectores
público e privado, bem como no terceiro sector, tendo em devida conta o papel
das autoridades regionais e locais. Deve, nomeadamente, contribuir para
identificar, avaliar e difundir, através da experimentação social, soluções e
práticas inovadoras capazes de ajudar mais eficazmente os Estados-Membros nos
processos de reforma dos respectivos mercados de trabalho e políticas de
protecção social. Deve ainda agir como catalisador de parcerias e redes
transnacionais entre os agentes dos sectores público e privado e do terceiro
sector, apoiando o seu envolvimento na concepção e na implementação de novas
abordagens destinadas a suprir necessidades sociais prementes e a dar resposta
aos desafios de índole social. (5)
Em linha com a estratégia Europa 2020, o programa
deve adoptar uma abordagem coerente para promover o emprego e combater a
exclusão social e a pobreza. A sua aplicação deve ser racionalizada e
simplificada, designadamente através da adopção de um conjunto de disposições
comuns, entre as quais objectivos gerais, tipologia de acções e processos de
acompanhamento e avaliação. O programa deve também concentrar-se em projectos
de grande envergadura com claro valor acrescentado à escala da UE, a fim de
atingir uma massa crítica e reduzir os encargos administrativos tanto para os
beneficiários como para a Comissão. Além
disso, deve intensificar-se o recurso a opções de custos simplificadas
(montantes fixos e financiamentos a taxa fixa), em especial para a aplicação de
regimes de mobilidade. O programa deve constituir um balcão único para as
instituições de microfinanciamento, proporcionando financiamentos para
microcrédito, criação de capacidades e assistência técnica. Por último,
o programa deve prever a flexibilidade orçamental através da criação de uma
reserva a atribuir numa base anual para dar resposta a prioridades de ordem política. (6)
A União deve dispor de uma base analítica sólida
que sustente a elaboração de políticas nas áreas social e do emprego. Uma base
deste tipo constitui um valor acrescentado à acção nacional, ao proporcionar
uma dimensão da União e uma medida de comparação em matéria de recolha de
dados, bem como o desenvolvimento de ferramentas e métodos estatísticos e
indicadores comuns no intuito de fornecer uma visão de conjunto da situação nos
domínios do emprego, da política social e das condições laborais na União e
garantindo uma avaliação correcta da eficiência e da eficácia de programas e
políticas. (7)
A União ocupa uma posição única para servir de
plataforma de intercâmbio de políticas e aprendizagem mútua entre os
Estados-Membros nas áreas social e do emprego. O conhecimento de políticas
aplicadas noutros países e dos seus resultados alarga o leque de opções à
disposição dos decisores, desencadeia novos desenvolvimentos políticos e
incentiva processos de reforma a nível nacional. (8)
Uma característica fundamental da política social
da União consiste em velar pelo cumprimento de normas mínimas e pela melhoria
constante das condições de trabalho. A União deve contribuir de forma
significativa para assegurar a adaptação do quadro legislativo, em linha com os
princípios da regulamentação inteligente, aos modelos de trabalho evolutivos e
a novos riscos para a saúde e a segurança e para financiar medidas destinadas a
melhorar o cumprimento das regras da União em matéria de protecção dos direitos
dos trabalhadores. (9)
As organizações da sociedade civil activas a vários
níveis podem desempenhar um papel importante na concretização dos objectivos do
programa, participante no processo decisório e contribuindo para a inovação
social. (10)
A União está empenhada em reforçar a dimensão social
da globalização, promovendo, à escala internacional, condições de trabalho
dignas e normas laborais quer na relação directa com os países terceiros, quer
indirectamente através da cooperação com organizações internacionais. Do mesmo modo, há que desenvolver relações
adequadas com países terceiros que não participem no programa, o que
contribuirá para a consecução dos seus objectivos, tendo em conta eventuais
acordos relevantes entre esses países e a União. Essas relações podem passar
pela presença de representantes dos países terceiros em questão em eventos de
interesse mútuo (tais como conferências, workshops e seminários) que se
realizem em países participantes no programa. Além disso, deve ser desenvolvida
a cooperação com as organizações internacionais pertinentes, em particular a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Conselho da Europa e a
Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), de forma a que o
seu papel seja tido em consideração na aplicação do programa. (11)
Em conformidade com os artigos 45.º e 46.º do
Tratado, o Regulamento (UE) n.º 492/2011 estabelece disposições que visam
concretizar a liberdade de circulação dos trabalhadores através de uma
cooperação estreita entre os Estados-Membros e a Comissão. A rede EURES deve promover
um melhor funcionamento dos mercados de trabalho, facilitando a mobilidade
geográfica transnacional dos trabalhadores, conferindo maior transparência ao
mercado laboral, garantindo o escoamento de ofertas e candidaturas a emprego e
apoiando iniciativas em matéria de recrutamento, aconselhamento e orientação
aos níveis nacional e transfronteiriço, contribuindo assim para os objectivos
da estratégia Europa 2020. (12)
O âmbito da EURES deve ser alargado por forma a
contribuir para desenvolver e apoiar regimes de mobilidade a nível da União,
com vista ao preenchimento de ofertas onde tenham sido identificadas lacunas no
mercado de trabalho. Em conformidade com o artigo 47.º do Tratado, esses
regimes devem facilitar a mobilidade dos jovens trabalhadores. (13)
A estratégia Europa 2020, e em especial a
orientação 7, identifica o emprego independente e o empreendedorismo como
factores cruciais para se atingir um crescimento inteligente, sustentável e
inclusivo[9].
(14)
A falta de acesso ao crédito constitui um dos
principais obstáculos à criação de empresas, em especial para as pessoas mais
afastadas do mercado de trabalho. Os esforços envidados neste domínio à escala
nacional e da União terão de ser intensificados para multiplicar a oferta de
microfinanciamento e suprir a procura por parte de quem mais necessita, em
especial os desempregados e as pessoas vulneráveis que pretendam criar ou
desenvolver uma microempresa, designadamente como actividade independente, mas
não têm acesso ao crédito. Como primeiro passo neste processo, o Parlamento
Europeu e o Conselho criaram em 2010 o instrumento de microfinanciamento. (15)
Para tornar o microcrédito mais disponível no jovem
mercado da microfinança da União é necessário melhorar a capacidade
institucional dos prestadores, em especial as instituições de
microfinanciamento não bancárias, em linha com a comunicação da Comissão
intitulada «Uma iniciativa europeia para o desenvolvimento do microcrédito em
prol do crescimento e do emprego»[10]. (16)
As empresas sociais são uma pedra fundamental da economia
pluralista de mercado social da Europa. São elas que, através das soluções
inovadoras que apresentam, podem funcionar como motores de mudança social e,
como tal, dar um contributo valioso para a concretização dos objectivos da
estratégia Europa 2020. O programa deve melhorar o acesso das empresas sociais
a financiamentos e, deste modo, contribuir para a Iniciativa Empresa Social
lançada pela Comissão[11].
(17)
A fim de tirar partido da experiência das
instituições financeiras internacionais, em especial o Grupo do Banco Europeu
de Investimento, as acções que envolvam microfinanciamento e empreendedorismo
social devem ser realizadas pela Comissão indirectamente, confiando as tarefas
de execução orçamental a instituições financeiras nos termos do regulamento financeiro.
O uso de recursos da União concentra a influência de instituições financeiras
internacionais e outros investidores, harmoniza abordagens e melhora, assim, o
acesso ao financiamento por parte de microempresas, incluindo os trabalhadores
independentes e as empresas sociais. A União contribui assim para o
desenvolvimento do sector emergente das empresas sociais e do mercado de
microfinança na União e fomenta as actividades transfronteiriças. (18)
Em conformidade com os artigos 8.º e 10.º do
Tratado, o programa deve apoiar a integração dos objectivos de igualdade de
oportunidades e antidiscriminação em todas as suas actividades. As actividades
do programa devem ser regularmente acompanhadas e avaliadas para determinar de
que forma são contempladas as dimensões da igualdade e da antidiscriminação. (19)
Nos termos do artigo 9.º do Tratado, o programa
deve velar por que as exigências associadas à promoção de um nível elevado de
emprego, a garantia de uma protecção social adequada e a luta contra a exclusão
social sejam tomadas em consideração na definição e execução das políticas e
acções da União. (20)
A fim de garantir maior eficácia à comunicação ao
público em geral e fortes sinergias entre as acções de comunicação empreendidas
por iniciativa da Comissão, os recursos atribuídos às actividades de informação
e comunicação no quadro do presente regulamento devem também contribuir para
divulgar as prioridades políticas da União Europeia na medida em que tenham
relação com os objectivos gerais do presente regulamento. (21)
Atendendo a que os objectivos do presente
regulamento não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e
podem, pois, devido à sua escala e seus efeitos, ser melhor alcançados a nível
da União, a União pode tomar medidas em conformidade com o princípio da
subsidiariedade consagrado no artigo 5.º do Tratado da União Europeia. Em
conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o
presente regulamento não excede o necessário para atingir aqueles objectivos. (22)
A presente regulamento estabelece, para o período
de vigência do programa, um montante financeiro global que constitui para a
autoridade orçamental a referência privilegiada, na acepção do ponto 17 do
Acordo Interinstitucional de {…} entre o Parlamento Europeu, o Conselho e
a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no decurso
do processo orçamental anual. (23)
Os interesses financeiros da União Europeia devem
ser salvaguardados através de medidas proporcionadas aplicadas ao longo do
ciclo de despesa, nomeadamente por meio da prevenção, detecção e investigação
de irregularidades, da recuperação de fundos perdidos, pagos indevidamente ou
utilizados incorrectamente e, se for caso disso, da aplicação de sanções. (24)
Devem ser atribuídas à Comissão competências de
execução para assegurar a uniformidade das condições em que são realizadas as
actividades do programa no âmbito dos eixos EURES e Microfinanciamento e
Empreendedorismo Social. (25)
As competências de execução relativamente a
actividades realizadas no quadro do eixo Progress do programa devem ser
exercidas nos termos do Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os
princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do
exercício das competências de execução pela Comissão[12], ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO: TÍTULO I
Disposições comuns Artigo 1.º
Objecto 3.
O presente regulamento estabelece um Programa da
União Europeia para a Mudança e a Inovação Social (de seguida «o programa») que
visa contribuir para a concretização da estratégia Europa 2020, das suas metas
gerais e das orientações integradas, proporcionando apoio financeiro aos
objectivos da União Europeia no que respeita à promoção de um elevado nível de
emprego, à garantia de uma protecção social adequada, ao combate da exclusão
social e da pobreza e à melhoria das condições de trabalho. 4.
O programa tem início em 1 de Janeiro de 2014 e
termina em 31 de Dezembro de 2020. Artigo 2.º
Definições Para efeitos do presente regulamento: (b)
«Empresa social» é uma empresa cujo principal
objectivo é produzir um impacto social e não gerar lucros para os seus
proprietários e accionistas. Opera no mercado através da produção de bens e
serviços de forma empreendedora e inovadora e utiliza excedentes financeiros
para atingir metas de índole social. É gerida de forma responsável e
transparente, designadamente através da participação dos trabalhadores,
clientes e outros agentes afectados pela sua actividade. (c)
«Microcrédito» significa um empréstimo até 25 000
euros. (d)
«Microempresa» é uma empresa que emprega menos de
10 pessoas, incluindo trabalhadores independentes, e cujo volume de negócios
anual e/ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros, em conformidade
com o disposto na Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2003,
relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas[13]. (e)
«Microfinanciamento» inclui garantias,
contragarantias, microcrédito, capital próprio e quase-capital alargado a
pessoas e microempresas. Artigo 3.º
Estrutura do programa 1.
O programa é composto pelos seguintes três eixos
complementares: a) O eixo Progress, que apoia o
desenvolvimento, a aplicação, o acompanhamento e a avaliação da política da
União em matéria social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho
e promove a tomada de decisão baseada em factos e a inovação, em parceria com
os parceiros sociais, as organizações da sociedade civil e outras partes
interessadas; b) O eixo EURES, que apoia actividades
realizadas pela rede EURES, a saber, os serviços especialistas designados pelos
Estados-Membros do EEE e a Confederação Suíça, juntamente com outras partes
interessadas, para dinamizar o intercâmbio de informações, a divulgação e
outras formas de cooperação com vista a promover a mobilidade geográfica dos
trabalhadores; c) O eixo Microfinanciamento e
Empreendedorismo Social, que facilita o acesso ao financiamento por parte de
empresários, em especial os mais afastados do mercado de trabalho, e de
empresas sociais. 2.
As disposições comuns constantes dos artigos 1.º a
14.º aplicam-se aos três eixos referidos nas alíneas a), b) e c) do número 1
aos quais se aplicam igualmente disposições específicas. Artigo 4.º
Objectivos gerais do programa 3.
O programa procura contribuir para os seguintes
objectivos gerais: (a)
Reforçar, junto dos principais decisores políticos
nacionais e europeus e de outras partes interessadas, o sentimento de
apropriação dos objectivos da União em matéria social, de emprego e de
condições laborais, de modo a gerar intervenções concretas e coordenadas, tanto
a nível da União como dos Estados-Membros; (b)
Apoiar o desenvolvimento de sistemas de protecção
social e mercados de trabalho adequados, acessíveis e eficazes e facilitar as
reformas políticas, através da promoção de uma boa governação, da aprendizagem
mútua e da inovação social; (c)
Modernizar a legislação da União em linha com os
princípios da regulamentação inteligente e garantir a eficaz aplicação do
direito da União em matérias relacionadas com as condições laborais; (d)
Promover a mobilidade geográfica dos trabalhadores
e dinamizar as oportunidades de emprego graças ao desenvolvimento na União de
mercados de trabalho abertos e acessíveis a todos; (e)
Promover o emprego e a inclusão social, aumentando
para tal a disponibilidade e a acessibilidade do microcrédito para os grupos
vulneráveis e as microempresas e reforçando o acesso ao financiamento para as
empresas sociais. 4.
Ao prosseguir estes objectivos, o programa visa: (a)
Promover a igualdade entre homens e mulheres e contribuir
para a luta contra a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica,
religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual; (b)
Velar por que as exigências associadas à promoção
de um nível elevado de emprego, a garantia de uma protecção social adequada e a
luta contra a exclusão social sejam tomadas em consideração na definição e
execução das políticas e acções da União. Artigo 5.º
Orçamento 5.
As dotações financeiras para a execução do programa
no período entre 1 de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de 2020 ascendem a 958,
19 milhões de euros[14]. 6.
São atribuídas aos eixos definidos no artigo 3.º,
n.º 1, as seguintes percentagens indicativas: (c)
60% ao eixo Progress, dos quais pelo menos 17% são
afectos à promoção da experimentação social como método de testar e avaliar
soluções inovadoras com vista à sua utilização generalizada; (d)
15% ao eixo EURES; (e)
20% ao eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo
Social. Os restantes 5% serão distribuídos pelos três
eixos numa base anual em função de prioridades políticas. 7.
A Comissão pode utilizar as dotações referidas no
n.º 1 para financiar acções de assistência técnica e/ou administrativa, em
especial relacionadas com auditoria, externalização de traduções, reunião de
peritos e actividades de informação e comunicação, no interesse mútuo da
Comissão e dos beneficiários. 8.
As dotações anuais são autorizadas pela autoridade
orçamental dentro dos limites fixados pelo quadro financeiro plurianual. Artigo 6.º
Tipos de acções No âmbito do programa podem ser financiados os
seguintes tipos de acções: 9.
Actividades de análise: (f)
Recolha de dados e estatísticas, bem como
desenvolvimento de metodologias, classificações, indicadores e parâmetros de
referência comuns; (g)
Inquéritos, estudos, análises e relatórios,
designadamente através do financiamento de redes de peritos; (h)
Análises e avaliações de impacto; (i)
Acompanhamento e avaliação da transposição e
aplicação da legislação da União; (j)
Preparação e realização de actividades de
experimentação social enquanto método de testar e avaliar soluções inovadoras
com vista à sua utilização generalizada; (k)
Divulgação dos resultados destas actividades de
análise. 10.
Actividades de aprendizagem mútua, sensibilização e
divulgação: (l)
Intercâmbios e disseminação de boas práticas,
abordagens e experiências inovadoras, revisões interpares, avaliações
comparativas e aprendizagem mútua a nível europeu; (m)
Eventos, conferência e seminários da Presidência do
Conselho; (n)
Formação de juristas, políticos e conselheiros
EURES; (o)
Redacção e publicação de guias, relatórios e materiais
didácticos; (p)
Actividades de comunicação e informação; (q)
Desenvolvimento e manutenção de sistemas de
informação com vista ao intercâmbio e à divulgação de informações sobre as
políticas e legislações da União, bem como sobre o mercado de trabalho. 11.
Apoio aos principais agentes em matéria de: (r)
Despesas de funcionamento das principais redes
estabelecidas a nível da União cujas actividades sejam relevantes e contribuam
para os objectivos do eixo Progress; (s)
Criação de capacidades das administrações nacionais
e dos serviços especialistas responsáveis pela promoção da mobilidade
geográfica designados pelos Estados-Membros, bem como das instituições de
microcrédito; (t)
Organização de grupos de trabalho compostos por
responsáveis nacionais para acompanhar a aplicação da legislação da União; (u)
Ligação em rede e cooperação entre organismos
especializados, autoridades nacionais, regionais e locais e serviços de emprego
à escala europeu; (v)
Financiamento de observatórios a nível europeu; (w)
Intercâmbio de pessoal entre administrações
nacionais. 12.
Acções para promover a mobilidade de pessoas na
União, em especial o desenvolvimento de uma plataforma digital multilingue para
a compensação das ofertas e dos pedidos de emprego e regimes de mobilidade
específicos para preencher as ofertas onde tenham sido identificadas lacunas
e/ou ajudar grupos particulares de trabalhadores, designadamente os jovens. 13.
Apoio ao microfinanciamento e às empresas sociais
em especial, através dos instrumentos financeiros previstos no Título VIII da
Parte I do Regulamento XXX/2012 [novo Regulamento Financeiro] relativo às
disposições financeiras aplicáveis ao orçamento anual da União, e de
subvenções. Artigo 7.º
Acção conjunta As acções elegíveis no âmbito do programa podem ser
implementadas em conjugação com outros instrumentos da União, desde que cumpram
simultaneamente os objectivos do programa e desses instrumentos. Artigo 8.º
Coerência e complementaridade 14.
A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros,
garante a coerência e a complementaridade de todas as actividades empreendidas
no âmbito do programa com outras acções da União, em especial no quadro do
Fundo Social Europeu (FSE) e em domínios como o diálogo social, a justiça e os
direitos fundamentais, a educação, a formação profissional e a juventude, a investigação
e inovação, o empreendedorismo, a saúde, o alargamento e as relações externas e
a política económica em geral. 15.
As actividades financiadas pelo programa cumprem a
legislação da União e as legislações nacionais, nomeadamente as relativas aos
auxílios estatais. Artigo 9.º
Cooperação com comités A Comissão estabelece as relações necessárias
com comités que operem no quadro de políticas, instrumentos e acções de
relevância para o programa, a fim de garantir que são regular e devidamente
informados dos progressos na implementação do mesmo. Artigo 10.º
Disseminação de resultados e comunicação 16.
Os resultados das acções empreendidas no âmbito do
programa são devidamente comunicados e disseminados a fim de maximizar o seu
impacto, sustentabilidade e valor acrescentado a nível da União. 17.
As actividades de comunicação contribuem
igualmente para divulgar as prioridades políticas da União Europeia na medida
em que tenham relação com os objectivos gerais do presente regulamento. Artigo 11.º
Disposições financeiras 18.
A Comissão gere o programa nos termos do [novo
Regulamento Financeiro] XXXX/2012 relativo às disposições financeiras
aplicáveis ao orçamento anual da União («o Regulamento Financeiro»)[15]. 19.
Podem ser usados montantes fixos, tabelas de custos
unitários e financiamentos a taxa fixa no quadro dos apoios concedidos aos
participantes do programa, em especial no que respeita aos regimes de
mobilidade referidos no artigo 6.º, n.º 4. Artigo 12.º
Protecção dos interesses financeiros da União 20.
No quadro da execução das medidas financiadas ao
abrigo do presente regulamento, a Comissão deve tomar medidas adequadas que
garantam a salvaguarda dos interesses financeiros da União Europeia mediante a
aplicação de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e outras actividades
ilegais, a realização de verificações eficazes, a recuperação dos montantes
pagos indevidamente e, se for caso disso, a aplicação de sanções efectivas,
proporcionadas e dissuasivas, nos termos do artigo 325.º do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia, do Regulamento (CE e Euratom) n.º 2988/95 do
Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses
financeiros das Comunidades Europeias[16]
e do Regulamento Financeiro. 21.
A Comissão, ou seus representantes, e o Tribunal de
Contas dispõem de poderes para auditar, com base em documentos ou no local, os
beneficiários de subvenções, contratantes e subcontratantes, bem como terceiros
que tenham recebido fundos da União. O Organismo Europeu de Luta Antifraude
(OLAF) está autorizado a efectuar inspecções e verificações no local em relação
aos operadores económicos abrangidos directa ou indirectamente por tais
financiamentos, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no
Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996,
relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para
proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e
outras irregularidades[17]a
fim de verificar a existência de fraudes, actos de corrupção ou quaisquer
outras actividades ilegais que prejudiquem os interesses financeiros da União
Europeia e estejam ligados a uma convenção ou decisão de subvenção ou a um
contrato relativo a um financiamento concedido pela União. 22.
Sem prejuízo dos parágrafos anteriores, as
convenções e decisões de subvenção e os contratos resultantes da execução do
presente regulamento devem habilitar expressamente a Comissão, o Tribunal de
Contas e o OLAF a proceder a essas auditorias, inspecções e verificações no
local. Artigo 13.º
Acompanhamento Para permitir um acompanhamento regular do
programa e ajustes eventualmente necessários às suas prioridades políticas e de
financiamento, a Comissão elabora relatórios de acompanhamento bienais e
transmite-os ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Estes relatórios dão conta
dos resultados do programa e da forma como, nas suas actividades, foram
abordados os aspectos ligados à igualdade entre homens e mulheres e à
antidiscriminação, incluindo questões de acessibilidade. Artigo 14.º
Avaliação 23.
É realizada uma avaliação intercalar do programa
até final de 2017 para analisar os progressos na consecução dos seus
objectivos, determinar a eficácia na utilização dos seus recursos e avaliar o
seu valor acrescentado à escala da União. 24.
O mais tardar dois anos após o termo da vigência do
programa, a Comissão procede a uma avaliação ex post destinada a medir o
impacto e o valor acrescentado do programa à escala da União e transmite os
resultados dessa avaliação ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité
Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões. Título II
Disposições específicas Primeiro capítulo
Eixo Progress Artigo 15.º
Objectivos específicos Para além, dos objectivos gerais referidos no
artigo 4º, são os seguintes os objectivos específicos do eixo Progress: (f)
Desenvolver e divulgar análises comparativas de
qualidade de modo a garantir que as políticas social e de emprego e a
legislação sobre condições de trabalho da União tenham por base factos
comprovados e sejam pertinentes para as necessidades, os desafios e as
situações dos diferentes Estados-Membros e dos outros países participantes; (g)
Facilitar, de forma eficaz e inclusiva, a partilha
de informações, a aprendizagem mútua e o diálogo sobre as políticas social e de
emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União aos níveis europeu,
nacional e internacional, a fim de ajudar os Estados-Membros e os outros países
participantes a desenvolver as respectivas políticas e a aplicar a legislação
da União; (h)
Dar aos decisores políticos apoios financeiros para
testar reformas sociais e do mercado de trabalho, criar junto dos principais
agentes capacidades de conceber e realizar acções de experimentação social e
tornar acessíveis os conhecimentos e as competências relevantes; (i)
Dotar os organismos nacionais e da União de meios
financeiros para reforçar as respectivas capacidades de desenvolver, promover e
apoiar a aplicação das políticas social e de emprego e a legislação sobre
condições de trabalho da União. Artigo 16.º
Participação 25.
A participação no eixo Progress está aberta: (a)
aos Estados-Membros; (b)
aos países da EFTA e do EEE, em conformidade com o
Acordo sobre o EEE; (c)
aos países candidatos e potenciais candidatos,
segundo os princípios e as condições gerais estabelecidos nos acordos-quadro
celebrados com esses países relativamente à sua participação em programas da
União; 26.
O eixo Progress está aberto a todos os organismos,
agentes e instituições públicos e/ou privados, em especial: (d)
Autoridades nacionais, regionais e locais; (e)
Serviços de emprego; (f)
Organismos especializados previstos no direito da
União; (g)
Parceiros sociais; (h)
Organizações não governamentais, nomeadamente as
geridas a nível da União; (i)
Estabelecimentos de ensino superior e centros de
investigação; (j)
Especialistas em análises e avaliações de impacto; (k)
Serviços nacionais de estatística; (l)
Meios de comunicação. 27.
A Comissão pode cooperar com organizações
internacionais e especialmente com o Conselho da Europa, a OCDE, a OIT e o
Banco Mundial. 28.
A Comissão pode cooperar com países terceiros que
não participem no programa. Os representantes desses países terceiros podem
estar presentes em eventos de interesse mútuo (tais como conferências, workshop
e seminários) que se realizem em países participantes no programa, podendo os
custos dessa presença ser suportados ao abrigo do mesmo. Artigo 17.º
Competências de execução conferidas à Comissão 29.
As seguintes medidas necessárias à execução do eixo
Progress são aprovadas pelo procedimento de exame a que se refere o
artigo 18.º, n.º 3: (m)
planos de trabalho plurianuais que definem as
prioridades em termos de política e financiamento a médio prazo; (n)
planos de trabalho anuais, incluindo os critérios
de selecção dos beneficiários na sequência de convites à apresentação de
propostas. 30.
Todas as outras medidas necessárias à execução do
eixo Progress são aprovadas pelo procedimento consultivo a que se refere o
artigo 18.º, n.º 2. Artigo 18.º
Comité 31.
A Comissão é assistida por um comité. O referido
comité é um comité na acepção do Regulamento (UE) n.º 182/2011. 32.
Sempre que se faça referência ao presente número,
aplica-se o artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011. 33.
Sempre que se faça referência ao presente número,
aplica-se o artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011. Artigo 19.º
Medidas transitórias As acções que tenham início antes de 1 de
Janeiro de 2014 com base na Decisão n.º 1672/2006/CE (secções 1, 2 e 3
referidas no artigo 3.º) continuam a ser regidas por esta decisão. No que
respeita a essas acções, o Comité referido no artigo 13.º dessa decisão é
substituído pelo Comité previsto no artigo 18.º do presente regulamento.
Capítulo II
Eixo EURES Artigo 20.º
Objectivos específicos Para além, dos objectivos gerais referidos no
artigo 4.º, são os seguintes os objectivos específicos do eixo EURES: (j)
Assegurar a transparência das ofertas e pedidos
de emprego e de outras informações conexas para os potenciais candidatos e os
empregadores; tal deve ser conseguido através do seu intercâmbio e divulgação
aos níveis transnacional, inter-regional e transfronteiriço por via de formulários
de interoperabilidade comuns; (k)
Desenvolver serviços de recrutamento e
colocação de trabalhadores no mercado laboral por via da compensação das
ofertas e dos pedidos de emprego a nível europeu; tal deve abranger todas as
fases da colocação, do pré-recrutamento à preparação da assistência
pós-colocação, com vista à integração bem sucedida do candidato no mercado de
trabalho; estes serviços devem incluir regimes de mobilidade específicos para
preencher as ofertas onde tenham sido identificadas lacunas e/ou ajudar grupos
específicos de trabalhadores como é o caso dos jovens. Artigo 21.º
Participação 34.
A participação no eixo EURES está aberta: (a)
aos Estados-Membros; (b)
aos países da EFTA e do EEE, em conformidade com o
Acordo sobre o EEE e o Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus
Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre
circulação de pessoas[18]. 35.
O eixo EURES está aberto a todos os organismos,
agentes e instituições públicos e privados, designados por um Estado-Membro ou
pela Comissão e que preencham as condições de participação na rede EURES
definidas na Decisão da Comissão 2003/8/CE[19].
Esses organismos e organizações incluem, nomeadamente: (c)
Autoridades nacionais, regionais e locais; (d)
Serviços de emprego; (e)
Organizações de parceiros sociais e outras partes
interessadas. Capítulo III
Eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social Artigo 22.º
Objectivos específicos Para além dos objectivos gerais referidos no
artigo 4.º, são os seguintes os objectivos específicos do eixo Microfinanciamento
e Empreendedorismo Social: 1. Melhorar a disponibilidade de
microfinanciamentos e incrementar o seu acesso para: (f)
pessoas que perderam o seu emprego ou estão em
risco de o perder ou que têm dificuldades em ingressar ou reingressar no
mercado de trabalho, pessoas em risco de exclusão social ou pessoas vulneráveis
que se encontram em posição de desvantagem no que se refere ao acesso ao
mercado de crédito convencional e que pretendem criar ou continuar a
desenvolver as suas próprias microempresas; (g)
microempresas, em especial as que empregam pessoas
nas situações mencionadas na alínea a); 2. Criar capacidades
institucionais dos prestadores de microcrédito; 3. Apoiar o desenvolvimento de
empresas sociais, em particular através da melhoria do acesso ao financiamento. Artigo 23.º
Participação 36.
A participação no eixo Microfinanciamento e
Empreendedorismo Social está aberta a organismos públicos e privados
estabelecidos a nível nacional, regional ou local nos países mencionados no
artigo 16.º, n.º1, e que facultam nesses países: (h)
microfinanciamentos a pessoas e microempresas; (i)
financiamentos a empresas sociais. 37.
A fim de alcançar os beneficiários finais e criar
microempresas competitivas e viáveis, as entidades públicas e privadas
envolvidas nas actividades referidas no n.º 1, alínea a), cooperam
estreitamente com as organizações que representam os interesses dos
beneficiários finais do microcrédito e com as organizações, em especial as
apoiadas pelo FSE, que oferecem programas de mentoria e formação aos beneficiários
finais. 38.
As entidades públicas e privadas envolvidas nas
actividades referidas no n.º 1, alínea a), aderem a normas de qualidade no que
respeita à governação, à gestão e à defesa dos clientes, em linha com os
princípios do Código Europeu de Conduta em matéria de Prestação de
Microcrédito, e procuram impedir o sobreendividamento de pessoas a empresas. Artigo 24.º
Contribuição financeira Excepto no caso de acções conjuntas, as
dotações financeiras atribuídas ao eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo
Social abrangem os custos totais das acções realizadas através de instrumentos
financeiros, designadamente obrigações de pagamento para com intermediários
financeiros, tais como prejuízos decorrentes de garantias, encargos de gestão
das instituições financeiras que gerem os recursos da União, bem como quaisquer
outros custos elegíveis. Artigo 25.º
Gestão 39.
A fim de aplicar os instrumentos e realizar as
actividades referidas no artigo 6.º, n.º 5, a Comissão pode celebrar acordos
com as entidades referidas no artigo 55.º, n.º 1, alínea b), subalíneas iii) e
iv), do Regulamento XXX/2012 [Novo Regulamento Financeiro 2012] relativo às
disposições financeiras aplicáveis ao orçamento anual da União, em especial com
o Banco Europeu de Investimento e o Fundo Europeu de Investimento. Estes
acordos indicam as modalidades concretas da execução das tarefas confiadas às
referidas instituições financeiras, incluindo disposições que especifiquem a
necessidade de garantir a sua adicionalidade e coordenação com os instrumentos
financeiros existentes a nível nacional e da União e de distribuir os recursos
de forma equilibrada entre os Estados-Membros e os outros países participantes.
Os instrumentos financeiros, tais como os instrumentos de partilha dos riscos,
os instrumentos de capital próprio e os instrumentos de dívida, podem ser
facultados através do investimento num veículo específico. 40.
Os acordos referidos no número 1 do presente artigo
prevêem a obrigação de as instituições financeiras internacionais reinvestirem
os recursos e as receitas, incluindo dividendos e reembolsos, em acções do tipo
das mencionadas no artigo 6.º, n.º 5, por um período de dez anos a partir da
data de início do programa. 41.
Nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 2, do
[Regulamento Financeiro], as receitas e os pagamentos gerados por um
instrumento financeiro são atribuídos a esse instrumento. No caso de
instrumentos financeiros já criados no âmbito do anterior quadro financeiro
plurianual, as receitas e os pagamentos gerados por operações iniciadas no
período anterior são atribuídos ao instrumento financeiro no período actual. 42.
Aquando da expiração dos acordos celebrados com as
instituições financeiras internacionais ou após o termo do período de
investimento do veículo especializado, as receitas ou o saldo devidos à União
são transferidos para o orçamento geral da União. 43.
As instituições financeiras internacionais e, se
for caso disso, os gestores de fundos celebram acordos escritos com as
entidades públicas e privadas referidas no artigo 23.º. Esses acordos
estabelecem as obrigações de as entidades públicas e privadas usarem os
recursos disponíveis no âmbito do eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo
Social, em conformidade com os objectivos definidos no artigo 22.º, e fornecem
informações para a elaboração dos relatórios anuais previstos no artigo 26.º. Artigo 26.º
Relatórios de aplicação 44.
As instituições financeiras internacionais e, se
for caso disso, os gestores de fundos enviam à Comissão relatórios anuais de
execução que dão conta das actividades subvencionadas e da sua execução
financeira, bem como da distribuição e acessibilidade dos fundos e
investimentos por sector e tipo de beneficiário, das candidaturas aceites ou
rejeitadas e dos contratos celebrados pelas entidades públicas e privadas pertinentes,
das acções financiadas e os resultados, designadamente no que se refere ao
impacto social, à criação de emprego e à sustentabilidade dos apoios concedidos
às empresas. 45.
As informações prestadas nesses relatórios anuais
de execução são incluídas nos relatórios bienais de acompanhamento previstos no
artigo 13.º. Esses relatórios de acompanhamento incluem os relatórios anuais
previstos no artigo 8.º, n.º 2, da Decisão n.º 283/2010/UE. Artigo 27.º
Avaliação 46.
A avaliação final prevista no artigo 14.º, n.º 2,
inclui a avaliação final referida no artigo 9.º da Decisão n.º 283/2010/UE. 47.
A Comissão efectua uma avaliação final específica
do eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social o mais tardar um ano após
o termo dos acordos celebrados com as instituições financeiras internacionais. Artigo 28.º
Alterações A Decisão n.º 283/2010/CE é alterada da
seguinte forma: (l)
No artigo 5.º, o n.º 4 passa a ter a
seguinte redacção: «4. No termo da vigência do instrumento, o saldo
devido à União é disponibilizado para microfinanciamento e apoio a empresas
sociais, em conformidade com o disposto no Regulamento n.º XX/201X/.» (m)
No artigo 8.º, os números 3 e 4 são
suprimidos. Artigo 29.º O presente regulamento entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório
em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os
Estados-Membros. Feito em Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O Presidente O
Presidente FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA PARA
PROPOSTAS 1. CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA 1.1. Denominação da proposta/iniciativa 1.2. Domínio(s)
de intervenção envolvido(s) de acordo com a estrutura ABM/ABB 1.3. Natureza
da proposta/iniciativa 1.4. Objectivo(s)
1.5. Justificação
da proposta/iniciativa 1.6. Duração
da acção e do seu impacto financeiro 1.7. Modalidade(s)
de gestão prevista(s) 2. MEDIDAS DE GESTÃO 2.1. Disposições
em matéria de acompanhamento e prestação de informações 2.2. Sistema
de gestão e de controlo 2.3. Medidas
de prevenção de fraudes e irregularidades 3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA
PROPOSTA/INICIATIVA 3.1. Rubrica(s)
do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) das despesas
afectada(s) 3.2. Impacto
estimado nas despesas 3.2.1. Síntese do impacto
estimado nas despesas 3.2.2. Impacto estimado nas
dotações operacionais 3.2.3. Impacto estimado nas
dotações de natureza administrativa 3.2.4. Compatibilidade com
o actual quadro financeiro plurianual 3.2.5. Participação de
terceiros no financiamento 3.3. Impacto estimado nas receitas FICHA
FINANCEIRA LEGISLATIVA PARA PROPOSTAS
1.
CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA
1.1.
Denominação da proposta/iniciativa
Regulamento
que estabelece um Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social
1.2.
Domínio(s) de intervenção envolvido(s) de
acordo com a estrutura ABM/ABB[20]
Actualmente:
Emprego e Assuntos Sociais, políticas de emprego comunitárias/instrumentos de
política de emprego: Progress (04 04 01), Eures (04 03 04), Instrumento de
Microfinanciamento Progress (04 04 15) Perspectivas
Financeiras Plurianuais Futuras: Rubrica 1 (Agenda de Desenvolvimento Social)
1.3.
Natureza da proposta/iniciativa
þA proposta/iniciativa refere-se a uma nova
acção ¨ A
proposta/iniciativa refere-se a uma nova acção na sequência de um
projecto-piloto/acção preparatória ¨ A proposta/iniciativa refere-se à prorrogação de uma acção
existente ¨ A
proposta/iniciativa refere-se a uma acção reorientada para uma nova acção
1.4.
Objectivo(s)
1.4.1.
Objectivo(s) estratégico(s) plurianual(is)
da Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa
O
programa visa contribuir para a execução da estratégia Europa 2020,
nomeadamente as suas metas globais (em matéria de pobreza, emprego e educação)
e orientações integradas (em especial 7, 8 e 10), proporcionando apoio
financeiro à consecução dos objectivos da União Europeia em matéria de promoção
de um elevado nível de emprego, garantia de uma protecção social adequada, luta
contra a exclusão social e a pobreza e melhoria das condições de trabalho.
1.4.2.
Objectivo(s) específico(s) e actividade(s)
ABM/ABB em causa
Objectivos específicos: 48.
Desenvolver e divulgar análises comparativas de
qualidade de modo a garantir que as políticas social e de emprego e a
legislação sobre condições de trabalho da União tenham por base factos
comprovados e sejam pertinentes para as necessidades, os desafios e as
situações dos diferentes Estados-Membros e dos outros países participantes; 49.
Facilitar, de forma eficaz e inclusiva, a partilha
de informações, a aprendizagem mútua e o diálogo sobre as políticas social e de
emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União aos níveis europeu,
nacional e internacional, a fim de ajudar os Estados-Membros e os outros países
participantes a desenvolver as respectivas políticas e a aplicar a legislação
da União; 50.
Dar aos decisores políticos apoios financeiros para
testar reformas sociais e do mercado de trabalho, criar junto dos principais
agentes capacidades de conceber e realizar acções de experimentação social e
tornar acessíveis os conhecimentos e as competências relevantes; 51.
Dotar os organismos nacionais e da União de meios
financeiros para reforçar as respectivas capacidades de desenvolver, promover e
apoiar a aplicação das políticas social e de emprego e a legislação sobre
condições de trabalho da União. Actividade(s) ABM/ABB em causa 04 04 01 e 04 01 04 10 Objectivos específicos: 52.
Assegurar a transparência das ofertas e pedidos de
emprego e de outras informações conexas para os potenciais candidatos e os
empregadores; tal deve ser conseguido através do seu intercâmbio e divulgação
aos níveis transnacional, inter-regional e transfronteiriço por via de
formulários de interoperabilidade comuns; 53.
Desenvolver serviços de recrutamento e
colocação de trabalhadores no mercado laboral por via da compensação das
ofertas e dos pedidos de emprego a nível europeu; tal deve abranger todas as
fases da colocação, do pré-recrutamento à preparação da assistência
pós-colocação, com vista à integração bem sucedida do candidato no mercado de
trabalho; estes serviços devem incluir regimes de mobilidade específicos para
preencher as ofertas onde tenham sido identificadas lacunas e/ou ajudar grupos
específicos de trabalhadores como é o caso dos jovens Actividade(s) ABM/ABB em causa 04 03 04 e 04 01 04 04 Objectivos específicos: 1. Melhorar a disponibilidade de
microfinanciamentos e incrementar o seu acesso para: (a)
pessoas que perderam o seu emprego ou estão em
risco de o perder ou que têm dificuldades em ingressar ou reingressar no
mercado de trabalho, pessoas em risco de exclusão social ou pessoas vulneráveis
que se encontram em posição de desvantagem no que se refere ao acesso ao
mercado de crédito convencional e que pretendem criar ou continuar a
desenvolver as suas próprias microempresas; (b)
microempresas, em especial as que empregam pessoas
nas situações mencionadas na alínea a); 2. Reforçar as capacidades
institucionais dos prestadores de microcrédito; 3. Apoiar o desenvolvimento de
empresas sociais, em particular através da melhoria do acesso ao financiamento. Actividade(s) ABM/ABB em causa 04 04 15 e 04 01 04 11 Resultados e impacto esperados O
objectivo primordial do programa é desencadear mudanças positivas na situação
socioeconómica, designadamente um nível mais elevado de emprego, menos pobreza,
mais inclusão social e melhores condições de trabalho. Os esforços serão
orientados de modo a contribuir para o objectivo «crescimento inclusivo» da
estratégia Europa 2020 e as metas gerais que lhe estão associadas, através de
apoios de elevado valor acrescentado às principais acções das iniciativas
emblemáticas «Agenda para Novas Competências e Empregos», «Plataforma Europeia
contra a Pobreza e a Exclusão Social» e «Juventude em Movimento». Não
obstante, o programa terá um controlo muito restrito no que respeita a mudanças
efectivas na situações socioeconómica. O principal propósito e papel do
instrumento sucessor é, antes, apoiar o desenvolvimento, a coordenação e a
aplicação de uma política social e de emprego da União moderna, eficaz e
inovadora com vista à concretização do objectivo primordial anteriormente
referido através: –
do apoio ao processo de elaboração de políticas no
domínio legislativo da União, em linha com os princípios da regulamentação
inteligente, e em termos de uma coordenação política/governação económica mais
forte; –
de uma tónica na dimensão transnacional da política
social e de emprego da União, cuja promoção exige uma acção concertada em todos
os Estados-Membros; –
do apoio a acções colectivas que se reforcem
mutuamente dos Estados-Membros para consolidar a cooperação na União e fomentar
a aprendizagem mútua e as inovações sociais; –
do desenvolvimento de serviços de recrutamento e
colocação de trabalhadores (em particular jovens) no mercado laboral, por via
da compensação das ofertas e dos pedidos de emprego a nível europeu e
promovendo, assim, a mobilidade geográfica dos trabalhadores; –
de um acesso facilitado a financiamentos para
empresários, em especial os que se encontram mais afastados do mercado de
trabalho, e empresas sociais.
1.4.3.
Indicadores de resultados e de impacto
A
aplicação de uma abordagem de gestão orientada para os resultados ao actual
programa Progress e ao processo de acompanhamento anual dos desempenhos
revelou-se útil para demonstrar as concretizações do programa e reforçar a
responsabilidade da União. Com base nesta
experiência, o novo programa tem uma lógica de intervenção clara (em que os
objectivos específicos SMART contribuem para a concretização de objectivos
gerais) e vem acompanhado dos correspondentes indicadores de impacto e
resultados. Há que não esquecer que as actividades relacionadas com o eixo
Progress visam contribuir para os objectivos fundamentais da estratégia Europa
2020; como tal, não envolvem a prestação de bens ou serviços. As actividades
relacionadas com o eixo Progress têm, sim, uma incidência indirecta no
desenvolvimento da política social e de emprego da UE, uma vez que melhorias no
processo de elaboração de políticas induzirão resultados socioeconómicos mais
positivos. Dado que o eixo Progress é, antes de mais, orientado pelas
políticas, a definição de indicadores é um aspecto problemático. O mesmo se
aplica ao estabelecimento de metas quantitativas a um nível mais agregado
(neste caso, a medição assenta essencialmente em indicadores de substituição). Por
conseguinte, é muito difícil tornar os quatro objectivos específicos do eixo
Progress genuinamente «mensuráveis» ao mesmo tempo que são específicos,
concretizáveis, realistas e dependentes do tempo (até final do programa). Por exemplo, os eventos de aprendizagem mútua não
podem ser quantificados na medida em que o seu número e temas dependem do
interesse e da vontade de os Estados-Membros os acolherem e neles participarem. Do mesmo modo, o volume de conhecimento depende das
necessidades em termos de desenvolvimento das políticas. Por este motivo, propõe-se o uso de variáveis subjectivas tais
como a satisfação e o conhecimento entre as partes interessadas, inquéritos
sobre a percepção do papel da UE na política social e de emprego, bem como a
utilização intencionada ou efectiva dos resultados do eixo Progress. Por razões idênticas, não é possível facultar metas
específicas de médio prazo em todos os casos. Não
obstante, a abordagem continua a estar em linha com a gestão orientada para os
resultados, que prevê metas efectivas a um nível próximo da actividade enquanto
tal. Ver
lista de indicadores na secção 2.1.2.
1.5.
Justificação da proposta/iniciativa
1.5.1.
Necessidade(s) a satisfazer a curto ou a
longo prazo
O
programa procurará apoiar a Comissão, os Estados-Membros e as principais partes
interessadas na concepção, coordenação e aplicação de reformas políticas
eficazes, que visem dar resposta aos seguintes desafios de longo prazo: –
elevadas taxas de emprego, em especial das pessoas
com poucas qualificações, dos trabalhadores mais velhos, dos migrantes e das
pessoas com deficiências; –
um mercado laboral cada vez mais fragmentado, onde
se assiste à emergência de modalidades de trabalho mais flexíveis e de outros
desafios que se repercutem na segurança do emprego e nas condições de trabalho; –
uma força de trabalho em retracção e uma pressão
acrescida nos sistemas de protecção social em resultado das alterações
demográficas (população em envelhecimento); –
um número inaceitavelmente elevado de pessoas a
viver abaixo da linha de pobreza e em situações de exclusão social. A
curto prazo, o programa visará dar resposta aos seguintes
problemas/necessidades: –
necessidade de factos, estatísticas e indicadores
sólidos, comparáveis e acessíveis à escala da UE, a fim de assegurar que a
política e a legislação social e de emprego são relevantes para as
necessidades, os desafios e as condições dos diferentes Estados-Membros; –
necessidade de uma aprendizagem mútua à escala da
UE, a fim de reforçar a compreensão e o sentimento de apropriação dos
objectivos e estratégias da União junto dos decisores políticos e das partes
interessadas; –
necessidade de apoios financeiros adequados
destinados aos decisores políticos para que possam testar, avaliar e
generalizar os resultados de soluções inovadoras; –
mobilidade geográfica limitada na Europa e apoios
insuficientes para fazer corresponder pedidos e ofertas de emprego; –
acesso insuficiente a financiamentos e ao
microcrédito por parte das empresas sociais, dos desempregados, das pessoas em
risco de perderem os seus empregos e das pessoas que integram grupos
desfavorecidos, designadamente os jovens, as pessoas mais velhas e os
migrantes.
1.5.2.
Valor acrescentado da intervenção da UE
A
UE ocupa uma posição única para servir de plataforma europeia de intercâmbio de
políticas e aprendizagem mútua na área social e do emprego com o envolvimento
dos Estados-Membros (incluindo os países do EEE e os países candidatos). O
conhecimento das políticas aplicadas noutros países alarga o leque de opções à
disposição dos decisores, desencadeia desenvolvimentos políticos inovadores e
incentiva processos de reforma a nível nacional. O
intervenção da UE valoriza as acções a nível nacional ao proporcionar uma
dimensão europeia à recolha e comparação de dados e ao desenvolvimento de
ferramentas e métodos estatísticos e de indicadores comuns, a fim de compor uma
imagem completa da situação social e de emprego. Esta base factual à escala
europeia é fundamental para uma análise sólida dos principais desafios em
matéria social e de emprego com que se confronta cada Estado-Membro. É também
vital para acompanhar os progressos no cumprimento das metas da estratégia
Europa 2020 e elaborar as recomendações específicas por país exigidas no quadro
do Semestre Europeu. A
necessidade de uma aplicação mais eficaz da legislação da UE foi reconhecida
como uma prioridade fundamental no âmbito da agenda para uma regulamentação
inteligente. A modernização da legislação para criar condições equitativas e
garantir a todos um nível comum de protecção jurídica da União nos domínios da
saúde e segurança no trabalho e do direito laboral é um processo que deve ser
feito a nível da UE. A UE está também mais bem posicionada para financiar
medidas destinadas a melhorar o cumprimento das regras da UE e sistematicamente
rever a aplicação da sua legislação em todos os Estados-Membros. O
reforço das capacidades das principais redes da sociedade civil à escala
europeia para que possam apoiar e desenvolver os objectivos de política social
da União é um processo que deve ser feito a nível da UE. Graças
ao novo programa, em especial o eixo EURES, os Estados-Membros beneficiarão de
uma maior mobilidade no mercado de trabalho intra-UE, que poderá contribuir
para solucionar estrangulamentos ou preencher vagas difíceis, impulsionando
assim a actividade económica e dinamizando o crescimento económico. Uma maior
mobilidade no mercado laboral europeu é também vital para a realização de um
espaço sem fronteiras internas e para o reforço da coesão económica e social e
da cidadania europeia activa. As instituições da UE, em especial a Comissão que
dispõe dos recursos administrativos, competências e capacidade de coordenar uma
rede transnacional como a EURES, devem, pois, apoiar e facilitar acções que
fomentem a mobilidade geográfica dos trabalhadores. A Comissão pode trazer
valor acrescentado à rede EURES, ao desenvolver políticas que visem ultrapassar
os persistente obstáculos à livre circulação, facilitar os intercâmbios de boas
práticas e garantir a aprendizagem mútua entre os membros da rede. O
aumento da disponibilidade de microcrédito é um processo que deve ser feito a
nível europeu: em primeiro lugar, a Comissão, em cooperação com o Fundo Europeu
de Investimento, pode agora tirar proveito da experiência adquirida com o
actual Instrumento Europeu de Microfinanciamento Progress e outras iniciativas
na área da microfinança. As instituições de microfinanciamento em todos os
Estados-Membros podem aproveitar estas experiências sem que as autoridades
nacionais, regionais ou locais tenham de dispor dos seus recursos para
instituir sistemas idênticos. A
intervenção da UE pode contribuir para uma maior determinação das acções
nacionais e regionais futuras e, como tal, deve incluir o desenvolvimento de
capacidades e a mobilização de intermediários e multiplicadores, a fim de criar
um ecossistema de apoio global. Acresce
que, se houver uma congregação de recursos financeiros a nível europeu, mais
provável é que sejam atraídos financiamentos adicionais por parte de outros
investidores como o Banco Europeu de Investimento que, no caso do
Microfinanciamento Progress, igualou os 100 milhões de euros da contribuição da
UE. O mesmo se aplica a um fundo de capitais próprios a nível da UE para
investimentos em empresas sociais, que terá o potencial de atrair mais recursos
de outros investidores.
1.5.3.
Experiência adquirida com acções semelhantes
já realizadas
A
avaliação intercalar do programa Progress (2007-2013) concluiu que os seus
objectivos são assaz relevantes para as metas estratégicas da Comissão, tal
como definidas na Estratégia de Lisboa e na estratégia Europa 2020. Os tipos de acções mais relevantes (actividades de
análise e de aprendizagem mútua, apoio aos principais agentes) realizadas ao
abrigo do programa são eficazes no cumprimento dos seus objectivos. O ciclo anual de planeamento, implementação e
acompanhamento e a avaliação das actividades são, de um modo geral,
considerados adequados; no entanto,
recomenda-se que o planeamento plurianual seja desenvolvido de forma a
estabelecer objectivos estratégicos de longo prazo juntamente com prioridades
de financiamento anuais. Uma
avaliação ex post da rede EURES (2006-2008) revelou que, em comparação
com outras redes da UE, a EURES concentra-se muito mais em oportunidades de
emprego e é também a única rede que procura prestar serviços específicos de
correspondência entre oferta e procura. O Portal da Mobilidade Profissional
EURES é valorizado por candidatos a emprego, por pessoas que querem mudar de
emprego e por empregadores, que vêem benefícios evidentes em poderem aceder a –
ou divulgar – informações sobre vagas de emprego em toda a Europa. Uma
vez que a UE só na segunda metade de 2010 começou a conceder apoio ao
microfinanciamento, não foi ainda realizada uma avaliação independente. A
julgar pela reacção dos agentes envolvidos (a Rede Europeia de
Microfinanciamento), que representam o sector europeu da microfinança, o
instrumento de microfinanciamento a nível da UE satisfaz as expectativas.
Fomenta o estabelecimento de regimes de apoio nacionais ou regionais; permite
economias de escala e/ou minimiza o risco de insucesso em áreas onde um
Estado-Membro não consegue, individualmente, reunir a massa crítica exigida; e
é mais vantajosa do que regimes nacionais em pequena escala.
1.5.4.
Coerência e eventual sinergia com outros
instrumentos pertinentes
A
Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, garante a coerência, a
complementaridade e a não duplicação de todas as actividades empreendidas no
âmbito do programa com outras acções da União, em especial no quadro do Fundo
Social Europeu (FSE) e em domínios como o diálogo social, a justiça e os
direitos fundamentais, a educação, a formação profissional e a juventude, a
investigação e inovação, o empreendedorismo, a saúde, o alargamento e as
relações externas e a política económica em geral.
1.6.
Duração da acção e do seu impacto financeiro
þ Proposta/iniciativa de duração
limitada –
þ Proposta/iniciativa válida entre 1.1.2014 e 31.12.2020 –
þ Impacto financeiro de 2014 a 2020. ¨ Proposta/iniciativa de duração
ilimitada –
Aplicação com um período de arranque progressivo
entre AAAA e AAAA, –
seguido de um período de aplicação a um ritmo de
cruzeiro
1.7.
Modalidade(s) de gestão prevista(s)
þ Gestão centralizada directa por parte da Comissão ¨ Gestão centralizada indirecta por delegação de funções de execução: –
¨ nas agências de execução –
¨ nos organismos criados pelas Comunidades –
¨ nos organismos públicos nacionais/organismos com missão de serviço
público –
¨ nas pessoas encarregadas da execução de acções específicas por força
do Título V do Tratado da União Europeia, identificadas no acto de base
pertinente na acepção do artigo 49.º do Regulamento Financeiro ¨ Gestão partilhada
com os Estados-Membros ¨ Gestão descentralizada com países terceiros þ Gestão conjunta com
organizações internacionais O
modo de gestão centralizada directa (artigo 53.º-A do Regulamento Financeiro)
aplica-se a todas as actividades realizadas no âmbito dos eixos Progress e
EURES. As actividades realizadas ao abrigo do eixo Microfinanciamento e
Empreendedorismo Social serão aplicadas segundo o modo de gestão conjunta (a
Comissão assinará acordos com instituições financeiras internacionais como o
BEI/FEI).
2.
MEDIDAS DE GESTÃO
2.1.
Disposições em matéria de acompanhamento e
prestação de informações
2.1.1.
Disposições em matéria de acompanhamento e avaliação
O
programa será acompanhado numa base bienal, a fim de avaliar os progressos na
concretização dos objectivos gerais e específicos em função de indicadores
claros e possibilitar ajustes que possam vir a ser necessários em termos das
prioridades políticas e de financiamento. O acompanhamento constituirá ainda um
meio de avaliar a forma como as questões da igualdade e da antidiscriminação
são abordadas nas actividades do programa. Sempre que tal for oportuno, os
indicadores serão repartidos por género, idade e deficiência. O
programa será sujeito a uma avaliação intercalar e a uma avaliação ex post. A avaliação intercalar visará medir os progressos
na consecução dos objectivos do programa, determinar a eficácia da utilização
dos recursos e julgar do seu valor acrescentado a nível europeu. O relatório de avaliação intercalar deverá ser
entregue até finais de 2017 de modo a contribuir para a preparação de um
instrumento sucessor do programa. A avaliação
final analisará também o impacto do programa. O
relatório de avaliação ex post deverá ser entregue o mais tardar até
final de 2022. Em
virtude da vigência mais longa do eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo
Social (os investimentos ocorrerão até dez anos após o início do instrumento),
será realizada uma avaliação final específica deste eixo o mais tardar um ano
após o termo dos acordos celebrados entre a Comissão e o Fundo Europeu de
Investimento.
2.1.2.
Indicadores de resultados/desempenho
Objectivos gerais Indicadores || Situação actual || Metas a longo prazo Reforçar, junto dos principais decisores políticos nacionais e europeus e de outras partes interessadas, o sentimento de apropriação dos objectivos da União em matéria social, de emprego e de condições laborais, de modo a gerar intervenções concretas e coordenadas, tanto a nível da União como dos Estados-Membros Participação activa das partes interessadas, ao nível da UE e dos Estados-Membros, no debate sobre os desafios comuns e nas acções concretas para lhes dar resposta || Não existe um método uniforme para medir o nível de envolvimento das partes interessadas no debate político. Estudos recentes[21] revelaram que a participação das partes interessadas varia em função do tema político e do Estado-Membro. O mais recente relatório anual de desempenho PROGRESS sugere uma tendência de as autoridades (UE, nacionais, regionais ou locais) estabelecerem ligações mais estreitas entre elas do que com os parceiros sociais e ONG. || Participação igualmente activa de todas as partes interessadas a nível da UE e em todos os Estados-Membros Aceitação das recomendações específicas por país relevantes || O indicador tem por base as recomendações específicas por país formuladas pela primeira vez em Junho de 2011. A avaliação da Comissão dos anteriores relatórios nacionais de estratégia e do conteúdo das anteriores recomendações integradas por país demonsta que três em quartro Estados-Membros dispõem de políticas ou estratégias coerentes com os objectivos da UE. || Todos os Estados-Membros aceitam as recomendações específicas por país nas áreas social, do emprego e das condições de trabalho (facto comprovado pelas estratégias e políticas notificadas nos programas nacionais de reformas subsequentes) Apoiar o desenvolvimento de sistemas de protecção social e mercados de trabalho adequados, acessíveis e eficazes e facilitar as reformas políticas, através da promoção de uma boa governação, da aprendizagem mútua e da inovação social Grau de utilização dos resultados da inovação social na concepção e implementação de políticas activas do mercado laboral e de protecção social || O apoio à inovação social é uma área de intervenção nova. Falta uma abordagem mais sistemática para aproveitar plenamente os resultados da inovação social em prol das políticas activas do mercado laboral e de protecção social. || Nos respectivos relatórios nacionais de reformas, todos os Estados-Membros dão pelo menos um exemplo concreto de utilização efectiva ou planeada dos resultados de inovação social disponíveis na concepção e aplicação das suas políticas activas do mercado de trabalho e de protecção social Sensibilização relativamente à inovação social || Ver supra || Ver supra Modernizar a legislação da União em linha com os princípios da regulamentação inteligente e garantir a eficaz aplicação do direito da União em matérias relacionadas com as condições laborais Parte: a) dos textos legislativos (directivas) alvo de revisão exaustiva b) do número resultante de propostas substantivas para rever (abandonar, fundir) leis existentes ou iniciar nova legislação || a) uma directiva (Directiva Tempo de Trabalho) está actualmente a ser revista. b) n/a || a) 100% das directivas relativas a questões associadas às condições de trabalho são alvo de revisão exaustiva até final do programa b) quando necessário, a Comissão inicia acções no sentido de alterar, clarificar ou simplificar leis existentes ou iniciar nova legislação, se tal for justificado por uma avaliação de impacto e, se oportuno, após consulta dos parceiros sociais da UE Cumprimento da legislação da UE nos Estados-Membros (taxa de transposição e factor de fragmentação) || Em 2010, a taxa de transposição era de 98,3% no caso das directivas pertinentes ao direito laboral e 100% no caso das directivas relativas à saúde e segurança no trabalho; os correspondentes factores de fragmentação eram 5% e 10%. Uma análise temporal indica que estas taxas tendem a degradar-se após a introdução de nova legislação. À luz da possível acção da Comissão no sentido de alterar, clarificar ou simplificar leis existentes ou iniciar nova legislação, é importante manter uma elevada taxa de transposição e um baixo factor de fragmentação || Taxa de transposição de 100% e baixo factor de fragmentação correspondente de 0% Aplicação e execução activas || Actualmente, a aplicação e a execução activas são avaliadas qualitativamente (através de avaliações e redes de peritos independentes) e variam em função da directiva e do país. || 100% das directivas relativas às condições de trabalho são activamente aplicadas e executadas na maioria dos Estados-Membros (avaliação qualitativa) Promover a mobilidade geográfica dos trabalhadores e dinamizar as oportunidades de emprego graças ao desenvolvimento na União de mercados de trabalho abertos e acessíveis a todos Impacto da mobilidade geográfica no PIB dos Estados-Membros || Há a registar tentativas preliminares de modelar e avaliar o impacto para países específicos (i.e. reino Unido e Irlanda); porém, não abrangem toda a União. O relatório Emprego na Europa 2008 estimava que os fluxos de mobilidade provenientes da UE-8 acrescentaram 0,4% ao PIB da Irlanda e 0,3% ao PIB do Reino Unido até 2007. || O impacto da mobilidade geográfica no PIB dos Estados-Membros é avaliado para o conjunto da UE e é positivo. As estimativas a longo prazo prevêem um aumento adicional de 1,7% do PIB da Irlanda e de 0,6% do PIB do Reino Unido até 2015, comparativamente à situação pré-alargamento Impacto da mobilidade geográfica na redução de estrangulamentos em termos de ofertas de emprego ou de vagas não preenchidas || Há a registar tentativas preliminares de modelar e avaliar o impacto para países específicos; porém, não abrangem toda a União || O impacto da mobilidade geográfica na redução de situações de não preenchimento/ estrangulamento de vagas de emprego é avaliado para o conjunto da UE e é positivo Diferença entre o país de acolhimento e o país de origem em termos da participação no mercado de trabalho e nas taxas de emprego dos trabalhadores em situação de mobilidade || Os trabalhadores em situação de mobilidade intra-UE tendem a apresentar taxas de emprego mais elevadas do que os trabalhadores não móveis || Serão disponibilizadas informações provenientes do Inquérito às Forças de Trabalho do Eurostat e outras estatísticas Promover o emprego e a inclusão social, aumentando para tal a disponibilidade e a acessibilidade do microcrédito para os grupos vulneráveis e das microempresas e reforçando o acesso ao financiamento para as empresas sociais Número de empresas criadas ou consolidadas que benficiaram de apoios da UE || 0 || 51 000 (das quais 1 000 empresas sociais) Número de empregos criados ou mantidos através da criação ou do desenvolvimento de uma empresa || Segundo uma avaliação do programa PCI, foram criados 1,2 empregos por microempréstimo concedido || Perfis das pessoas (incluindo, sempre que possível, idade, sexo, pertença a minorias e estatuto profissional) que criaram ou desenvolveram uma empresa graças a microfinanciamento da UE || Não disponível || 50% dos beneficiários são desempregados ou pessoas oriundas de grupos desfavorecidos
Objectivos específicos Indicadores || Últimos resultados conhecidos || Meta a médio prazo 1. Desenvolver e divulgar análises comparativas de qualidade de modo a garantir que as políticas social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União tenham por base factos comprovados e sejam pertinentes para as necessidades, os desafios e as situações dos diferentes Estados-Membros e dos outros países participantes Satisfação das partes interessadas relativamente aos conhecimentos gerados pelo programa e utilização dos mesmos || Várias partes interessadas (Comissão, PE, administrações nacionais, órgãos de execução, parceiros sociais, ONG, etc.) servem-se dos conhecimentos gerados pelo actual programa Progress. O inquérito anual 2010 sobre o programa indica que as pessoas conscientes dos conhecimentos gerados (cerca de 50%) consideram-nos úteis (cerca de 85% dos respondentes) e usam-nos ou tencionam usá-los. || Alargar o número de partes interessadas que têm consciência dos conhecimentos gerados pelo programa (maior sensibilização relativamente aos principais resultados: 75% dos respondentes) e manter a elevada taxa de satisfação (85% ou mais dos respondentes) Proporção de iniciativas políticas lançadas pela DG EMPL para as quais contribuíram os conhecimentos gerados pelo programa || Não disponível || 100% das iniciativas políticas em matéria social e de emprego e das acções relativas à legislação sobre condições de trabalho beneficiam dos conhecimentos gerados pelo programa Parte de esforço[22] dedicado ao desenvolvimento de novos (anteriormente inexistentes) conhecimentos (ideias, conceitos, abordagens, modelos, análises prospectivas) || Não existe uma estimativa exacta, mas a parte do orçamento atribuída à produção desse tipo de conhecimentos ronda os 10-20%. Espera-se que esta parte venha a aumentar, em especial à luz da tónica na inovação social || Pelo menos 25% do orçamento dedicado ao desenvolvimento de novos (anteriormente inexistentes) conhecimentos (ideias, conceitos, abordagens, modelos, análises prospectivas) 2. Facilitar, de forma eficaz e inclusiva, a partilha de informações, a aprendizagem mútua e o diálogo sobre as políticas social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União aos níveis europeu, nacional e internacional, a fim de ajudar os Estados-Membros e os outros países participantes a desenvolver as respectivas políticas e aplicar a legislação da União Declaração de melhor compreensão dos objectivos e políticas da UE (incluindo, sempre que oportuno, a integração das perspectivas da igualdade, não discriminação e acessibilidade) || Cerca de 89% dos respondentes ao inquérito inual 2010 consideram compreender melhor os objectivos políticos da UE após terem participado em eventos financiados pelo programa Progress || 9 em 10 partes interessadas consideram compreender melhor as políticas e os objectivos da UE após terem participado em eventos financiados pelo programa Grau de inclusividade e cumprimento dos requisitos mínimos de consulta dos eventos de aprendizagem mútua/partilha de informações || O inquérito de acompanhamento de 2010 demonstra que os eventos de aprendizagem mútua financiados pelo programa Progress são muito apreciados pela clareza dos assuntos discutidos e pela participação dos decisores relevantes (4 em 5 respondentes declaram-se satisfeitos), mas os pareceres são menos positivos no que respeita ao envolvimento de outras partes interessadas (parceiros sociais, ONG, etc.) || 4 em 5 partes interessadas consideram que os eventos de aprendizagem mútua/partilha de informações são inclusivos e satisfazem plenamente os requisitos de consulta Declaração de (intencionado/efectivo) de informações na elaboração/defesa de políticas pelos participantes envolvidos, mas também outros decisores e partes interessadas || Um inquérito ex post sobre os eventos financiados pelo programa Progress em 2010 revelou que cerca de dois terços dos participantes usavam já ou tencionavam usar informações na elaboração ou na defesa de políticas. No entanto, o desafio essencial (especialmente no caso de eventos de aprendizagem mútua) é promover a partilha de informações com outros decisores e partes interessadas relevantes (isto é, os que não participaram) || 3 em 4 participantes declaram usar ou tencionar usar as informações obtidas Partilha de informações melhorada com outros decisores e partes interessadas (não participantes) 3. Dar aos decisores políticos apoios financeiros para testar reformas sociais e do mercado de trabalho, criar junto dos principais agentes capacidades de conceber e realizar acções de experimentação social e tornar acessíveis os conhecimentos e as competências relevantes Declaração de uso (intencionado/efectivo) de informações na elaboração/defesa de políticas e outras acções de experimentação social pelos participantes envolvidos, mas também outros decisores e partes interessadas || O apoio à inovação social é uma área de intervenção nova, logo não há referência || Em virtude da novidade deste tipo de actividade, é provável que dois terços dos participantes declarem usar ou tencionar usar informações obtidas através da experimentação social na elaboração/defesa de políticas e/ou outras acções de experimentação social. Presença de condições adequadas (recursos financeiros, acessibilidade às competências e conhecimentos especializados relevantes) para conceber e realizar acções de experimentação social na âmbito da política social e de emprego na UE: capacidades adequadas dos principais agentes || O apoio à inovação social é uma área de intervenção nova, logo não há referência || Todas as pré-condições (recursos financeiros, acessibilidade às competências e conhecimentos especializados relevantes) para conceber e realizar acções de experimentação social no âmbito da política social e de emprego são consideradas suficientes (por exemplo, através de uma avaliação). 4. Dotar os organismos nacionais e da União de meios financeiros para reforçar as respectivas capacidades de desenvolver, promover e apoiar a aplicação das políticas social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União Reconhecimento das organizações e redes consolidadas enquanto fonte útil de informação para os decisores/responsáveis políticos a outras partes interessadas a nível da UE e dos Estados-Membros || Não existe uma referência exaustiva para todos os tipos de organismos e redes que estão previstos para apoios no quadro do novo programa. Actualmente (2011), os únicos dados disponíveis apontam para que 9 em 10 das partes interessadas respondentes e cerca de 3 em 4 decisores e agentes nacionais consideram que as melhores redes e ONG a nível da UE são fontes úteis de informação || Os organismos e redes que mais apoios recebebem são reconhecidos por 3 em 4 decisores e outras partes interessadas como uma fonte útil de informação sobre as políticas da UE e dos Estados-Membros Mudança declarada nas capacidades[23] de desenvolver, promover e aplicar as políticas e legislações da UE em matéria social e de emprego por parte dos participantes (indivíduos ou organizações) envolvidos nas medidas de reforço das capacidades apoiadas pelo programa || Não existe uma referência exaustiva para este tipo de auto-avaliação por parte dos participantes (indivíduos ou organizações, conforme o caso) envolvidos nas medidas apoiadas de reforço de capacidades. Os primeiros resultados de medições de desempenhos idênticas introduzidas pelas principais redes e ONG apoiadas pelo programa Progress indicam mudanças positivas, em especial no que respeita à aquisição de conhecimentos específicos relevantes para a elaboração e a defesa de políticas, com menos sucesso na melhoria da organização interna || 3 em 4 participantes envolvidos nas medidas apoiadas de reforço das capacidades declaram melhor capacidade de desenvolver, promover e apoiar a implementação das políticas e legislação social e de emprego da UE 5. Assegurar a transparência das ofertas e pedidos de emprego e de outras informações conexas para ospotenciais candidatos e os empregadores Número total de ofertas de emprego e CV no Portal da Mobilidade Profissional EURES (actualmente o portal EURES contém mais de 1 000 000 ofertas de emprego e 600 000 CV) || Actualmente, o portal EURES contém mais de 1 000 000 ofertas de emprego e 600 000 CV || Espera-se que o número de ofertas aumente a uma taxa de 3% ao ano Número de recrutamentos/colocações e ofertas de emprego feitos através do Portal da Mobilidade Profissional EURES || Actualmente estimado em 150 000 colocações por ano || Os serviços responsáveis pelo portal EURES lançaram um estudo de «avaliação dos sistemas de medição de desempenho dos serviços públicos de emprego e recomendações em matéria de indicadores de mobilidade geográfica» para identificar indicadores para a EURES 2020 6. Desenvolver serviços de recrutamento e colocação de trabalhadores no mercado laboral por via da compensação das ofertas e dos pedidos de emprego a nível europeu Número de colocações transnacionais facilitadas pela EURES. Aumentar em 3% o número de colocações anuais (actualmente estimado em 150 000 colocações por ano) || A Comissão lançou recentemente a acção preparatória do primeiro regime de mobilidade «O teu primeiro emprego EURES». Segundo as estimativas, este regime contribuirá para a colocação de 2 000 a 3 000 jovens trabalhadores || Ver supra 7. Melhorar a disponibilidade de microfinanciamentos e incrementar o seu acesso Número de microempréstimos concedidos por intermediários a beneficiários finais com apoio da UE (50 000 microempréstimos concedidos até final do período de investimento total) || 0 || 50 000 microempréstimos concedidos até final do período de investimento total Volume de microempréstimos concedidos em € (volume total de 450 milhões, resultante de um efeito multiplicador de 5 x a contribuição da União de 87 milhões de euros) || Não disponível || Volume total de 500 milhões (correspondente a um efeito multiplicador de 5 x a contribuição da União) Perfil dos beneficiários finais (idade, sexo, pertença a minoria, estatuto profissional…) que receberam um microempréstimo com apoio da UE (50% dos beneficiários são desempregados ou pessoas oriundas de grupos desfavorecidos) || Não disponível || 50% dos beneficiários são desempregados ou pessoas oriundas de grupos desfavorecidos 8. Reforçar as capacidades institucionais das instituições de microcrédito Número de prestadores de microcrédito apoiados pelos fundos destinados a medidas de criação de capacidades (50 prestadores de microcrédito financiados até final do período de apoio) || Não disponível || 50 instituições de microcrédito apoiadas até final do período de investimento total Nível de capacidade institucional em termos de financiamento, recursos humanos, gestão operacional e sistemas e infra-estruturas (melhor capacidade do sector em relação ao nível indentificado em 2009) || Em 2009, as lacunas identificadas em termos de capacidade diziam respeito a dificuldades em cobrir os custos de arranque e funcionamento, a sistemas subdesenvolvidos de medição e análise de desempenhos, a níveis de capacidade medianos em matéria de gestão de recursos humanos e à falta de capacidade de criação de redes e cooperação por parte das instituições de microcrédito não bancárias[24]. || Maior capacidade do sector comparativamente ao nível identificado em 2009 9. Apoiar o desenvolvimento de empresas sociais Número de empresas sociais que foram apoiadas pela iniciativa (1000 empresas sociais apoiadas) || 0 || 900 empresas sociais apoiadas até final do período de investimento total Volume de investimento destinado a empresas sociais (270 milhões, resultante num efeito multiplicador de 3 x a contribuição da UE) || 0 || 270 milhões, correspondendo a um efeito multiplicador de 3 x a contribuição da UE
2.2.
Sistema de gestão e de controlo
2.2.1.
Risco(s) identificado(s)
No
âmbito do eixo Progress, a gestão centralizada directa implicará a) a
atribuição de vários contratos e subvenções para actividades específicas
(relevantes também para o eixo EURES); b) o pagamento de várias subvenções de
funcionamento a organizações não-governamentais; c) a cooperação com
organizações internacionais (relevante também para o eixo Microfinanciamento e
Empreendedorismo Social aplicado segundo o modo de gestão conjunta). O principal
risco terá a ver com a capacidade de as organizações mais pequenas (em
especial) controlarem eficazmente as despesas, bem como garantir a
transparência das operações realizadas.
2.2.2.
Meio(s) de controlo previsto(s)
Dada
a natureza do programa, a gestão eficaz das dotações assentará num sistema de
controlos cumulativos que tem por base as normas de controlo interno, o
controlo das transacções na DG EMPL e o controlo das transacções nos
Estados-Membros. O
circuito financeiro estabelecido para executar o orçamento basear-se-á no
modelo 1 (isto é, descentralizado ao nível das Unidades operacionais com
verificações complementares por amostragem). Esta organização respeita o
princípio dos «quatro olhos», em total conformidade com o Regulamento
Financeiro. As
transacções serão objecto de uma verificação dupla: 100% das transacções serão
controladas pelo agente financeiro Verificador (1.º nível ex-ante) e os
controlos documentais adicionais ex ante ficarão a cargo de um agente
verificador complementar (2.º nível ex ante), cuja objectivo será
verificar 10% a 20% de todas as transacções representando pelo menos 50% do
orçamento. A título excepcional, quando o gestor orçamental subdelegado tiver
dúvidas quanto à regularidade das operações, serão organizadas verificações no
local antes do pagamento final. Estas verificações no local serão levadas a
cabo por auditores externos. Serão
ainda realizadas auditorias ex post no local por auditores
externos a uma amostra de transacções. A escolha destas transacções conjugará
uma avaliação dos riscos e uma selecção aleatória. Além
disso, a actual unidade de contabilidade procederá a controlos contabilísticos ex
post. No
que respeita às organizações internacionais, serão obrigadas a aplicar, em
matéria de contabilidade, auditoria e controlo interno e adjudicação de
contratos, normas que dêem garantias equivalentes às normas internacionalmente
aceites. Além disso, as convenções individuais celebradas com as organizações
internacionais para a atribuição de financiamento contêm disposições pormenorizadas
em matéria de execução das tarefas que lhes são confiadas. Velarão igualmente
pela publicação anual ex post dos beneficiários de fundos provenientes
do orçamento.
2.2.3.
Custos dos controlos
Procedeu-se
a uma estimativa dos custos dos controlos (incluindo quaisquer actividades
ligadas directa ou indirectamente à verificação dos direitos dos
beneficiários/contratantes e da regularidade das despesas). As informações
sobre os custos foram recolhidas através de entrevistas ao pessoal sobre os
equivalentes a tempo inteiro dedicados aos controlos. São
os seguintes os resultados dos cálculos por ano civil: Verificações
documentais ex ante e no local: 5 616 200 euros (0,6% dos fundos –
958,19 milhões de euros) Verificações
ex ante e no local: 531 000 euros (0,05% dos fundos – 958,19 milhões de
euros) Custos
totais dos controlos por ano civil: 5 616 200 euros (0,64% dos fundos – 958,19
milhões de euros)
2.2.4.
Vantagens dos controlos
O
custo anual do nível proposto de controlos representa aproximadamente 5% do orçamento
anual relativo às despesas operacionais (em autorizações – i.e. 6 147 200
euros/123 627 000 euros para o primeiro ano, tal como indicado no quadro
3.2.1). Tal justifica-se pelo elevado montante de transacções a controlar (ver
resultados na secção 3.2.2). Na verdade, nas áreas social e do emprego, a
gestão directa e a gestão conjunta envolvem a atribuição de vários contratos e
subsídios para a realização de acções, bem como o pagamento de inúmeras
subvenções de funcionamento a organizações não-governamentais, associações e
sindicatos. O risco associado a estas actividades diz respeito à capacidade de
(em especial) as organizações mais pequenas controlarem eficazmente as
despesas. No
ano transacto, os agentes verificadores complementares controlaram 21,8% de
todas as transacções, o que representou 84,6% do orçamento total (59,4% das
despesas no âmbito da gestão directa). Em consequência, o número de erros
detectados diminuiu de 95 em 2009 para 67 em 2010, o que corresponde a uma taxa
de erro de 8,6% do número de transacções financeiras. A maioria dos erros era
de natureza formal e não tinha incidência na garantia de legalidade e
regularidade das transacções em causa. Os
auditores externos controlaram no local 29,78% do orçamento em 2010. O
nível de erro foi inferior ao nível de materialidade (1,08%).
2.2.5.
Nível esperado de risco de nãoconformidade
com as regras aplicáveis
No
passado, a taxa de erro dos controlos ex ante das transacções atingiu 8,6% do
número total de transacções financeiras em 2010. Tal como foi referido no
relatório anual de actividades da DG EMPL do ano passado, nenhum dos erros
detectados teve impacto no nível de garantia da legalidade e regularidade das
transacções em causa. A
taxa de erro das auditorias no local no âmbito da gestão directa foi de 1,08%,
valor considerado aceitável na medida em que era inferior ao nível de
materialidade de 2%. As
alterações propostas ao programa não afectarão a forma como as dotações são
actualmente geridas. O sistema de controlo vigente provou ser capaz de prevenir
e/ou detectar erros e/ou irregularidades e, no caso de existirem, de os
corrigir. Por conseguinte, espera-se que as taxas de erro se mantenham nos
mesmos níveis.
2.3.
Medidas de prevenção de fraudes e
irregularidades
Especificar as medidas
de prevenção e de protecção existentes ou previstas A
Comissão toma as medidas necessárias para garantir que, na implementação das
acções financiadas pelo presente regulamento, sejam salvaguardados os
interesses financeiros da Comunidade, através da aplicação de medidas
preventivas contra a fraude, a corrupção e outras actividades ilícitas, de
controlos eficazes e, caso sejam detectadas irregularidades, da recuperação de
montantes pagos indevidamente e, se for caso disso, da aplicação de sanções
eficazes, proporcionais e dissuasoras, nos termos do artigo 325.º do Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia, do Regulamento (CE e Euratom) n.º
2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos
interesses financeiros das Comunidades Europeias[25] e do
artigo 53.º-A do Regulamento Financeiro. A
Comissão, ou seus representantes, e o Tribunal de Contas dispõem de poderes
para auditar, com base em documentos ou no local, os beneficiários de
subvenções, contratantes e subcontratantes que tenham recebido fundos da União.
O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) está autorizado a efectuar
inspecções e verificações no local em relação aos operadores económicos
abrangidos directa ou indirectamente por tais financiamentos, em conformidade
com os procedimentos estabelecidos no Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96[26], a fim
de verificar a existência de fraudes, actos de corrupção ou quaisquer outras
actividades ilegais que prejudiquem os interesses financeiros da União Europeia
e estejam ligados a uma convenção ou decisão de subvenção ou a um contrato
relativo a um financiamento concedido pela União. Sem
prejuízo dos parágrafos anteriores, os acordos com países terceiros e
organizações internacionais, assim como as convenções e decisões de subvenção e
os contratos resultantes da execução do presente regulamento devem habilitar
expressamente a Comissão, o Tribunal de Contas e o OLAF a proceder a essas
auditorias, inspecções e verificações no local.
3.
IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA
3.1.
Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e
rubrica(s) orçamental(is) das despesas afectada(s)
· Rubricas orçamentais existentes Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro
plurianual e das respectivas rubricas orçamentais. Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Natureza da despesa || Participação Número [Descrição………………………...……….] || DD/DND ([27]) || dos países EFTA[28] || dos países candidatos[29] || de países terceiros || na acepção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro 1a || 04 03 04 XX Eures - –despesas operacionais || DD || SIM || SIM || NÃO || NÃO 1a || 04 04 01 XX Progress - –despesas operacionais || DD || SIM || SIM || NÃO || NÃO 1a || 04 04 15 XX IEMP - –despesas operacionais || DD || NÃO || NÃO || NÃO || NÃO 1a || 04 01 04 04 EURES (serviços europeus de emprego) Despesas de gestão administrativa || DND || SIM || NÃO || NÃO || NÃO 1a || 04 01 04 10 Programa Progress Depesas de gestão administrativa || DND || SIM || SIM || NÃO || NÃO 1a || 04 01 04 11 Instrumento Europeu de Microfinanciamento Progress — Depesas de gestão administrativa || DND || NÃO || NÃO || NÃO || NÃO · Novas rubricas orçamentais, cuja criação é solicitada Segundo a ordem das
rubricas do quadro financeiro plurianual e das respectivas rubricas
orçamentais. Rubrica do quadro financeiro plurianual || Rubrica orçamental || Natureza da despesa || Participação Número [Rubrica……………………………………..] || DD/DND || dos países EFTA || dos países candidatos || de países terceiros || na acepção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro 1 || [XX.YY.YY.YY] Programa Europeu para a Mudança e a Inovação Social – Eixo Progress - despesas operacionais || DD || SIM || SIM || NÃO || NÃO 1 || [XX.YY.YY.YY] Programa Europeu para a Mudança e a Inovação Social – Eixo EURES - despesas operacionais || DD || SIM || NÃO || NÃO || NÃO 1 || [XX.YY.YY.YY] Programa Europeu para a Mudança e a Inovação Social – Eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social - despesas operacionais || DD || SIM || SIM || NÃO || NÃO 1a || [XX.YY.YY.YY] Programa Europeu para a Mudança e a Inovação Social – Eixo Progress Despesas de gestão administrativa || DND || SIM || SIM || NÃO || NÃO 1a || [XX.YY.YY.YY] Programa Europeu para a Mudança e a Inovação Social – Eixo EURES Despesas de gestão administrativa || DND || SIM || NÃO || NÃO || NÃO 1a || [XX.YY.YY.YY] Programa Europeu para a Mudança e a Inovação Social – Eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social - despesas de gestão administrativa || DND || SIM || SIM || NÃO || NÃO
3.2.
Impacto estimado nas despesas
3.2.1.
Síntese do impacto estimado nas despesas
Em milhões de euros (3 casas decimais) Rubrica do quadro financeiro plurianual: || Número || RUBRICA 1: Crescimento Inteligente e Inclusivo DG: <EMPL> || || || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || 2021 || 2022 || 2023 || TOTAL Dotações operacionais || || || || || || || || || || || Eixo Progress || Autorizações || (1) || 74.176 || 75.858 || 77.413 || 78.618 || 80.297 || 82.098 || 85.694 || || || || 554.154 Pagamentos || (2) || 23.617 || 46.581 || 50.306 || 70.130 || 68.425 || 69.129 || 71.773 || 61.677 || 52.866 || 39.650 || 554.154 Eixo Eures || Autorizações || (1a) || 18.544 || 18.964 || 19.353 || 19.654 || 20.075 || 20.524 || 21.424 || || || || 138.538 Pagamentos || (2a) || 14.703 || 15.033 || 15.333 || 15.573 || 15.903 || 16.209 || 16.984 || 14.400 || 14.400 || || 138.538 Eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social || Autorizações || (1a) || 24.726 || 25.286 || 25.804 || 26.206 || 26.766 || 27.366 || 28.564 || || || || 184.718 Pagamentos || (2a) || 24.726 || 25.286 || 25.804 || 26.206 || 26.766 || 27.366 || 28.564 || || || || 184.718 Reserva || 6.181 || 6.322 || 6.451 || 6.551 || 6.692 || 6.842 || 7.141 || || || || 46.180 || || || || || || || || || || || TOTAL das dotações para a DG EMPL || Autorizações || =1+1a +3 || 123.627 || 126.430 || 129.021 || 131.029 || 133.831 || 136.829 || 142.823 || || || || 923.590 Pagamentos || =2+2a +3 || 69.227 || 93.222 || 97.894 || 118.460 || 117.786 || 119.546 || 124.462 || 76.077 || 67.266 || 39.650 || 923.590 TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || 123.627 || 126.430 || 129.021 || 131.029 || 133.831 || 136.829 || 142.823 || || || || 923.590 Pagamentos || (5) || 69.227 || 93.222 || 97.894 || 118.460 || 117.786 || 119.546 || 124.462 || 76.077 || 67.266 || 39.650 || 923.590 TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas pelas verbas atribuídas a certos programas operacionais || (6) || 4.400 || 4.600 || 5.000 || 5.000 || 5.200 || 5.200 || 5.200 || || || || 34.600 TOTAL das dotações no âmbito da RUBRICA 1 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || =4+ 6 || 128.027 || 131.030 || 134.021 || 136.029 || 139.030 || 142.029 || 148.024 || || || || 958.190 Pagamentos || =5+ 6 || 73.627 || 97.822 || 102.894 || 123.460 || 122.986 || 124.746 || 129.662 || 76.077 || 67.266 || 39.650 || 958.190 Se o impacto da proposta/iniciativa incidir sobre mais
de uma rubrica: TOTAL das dotações operacionais || Autorizações || (4) || || || || || || || || || || || Pagamentos || (5) || || || || || || || || || || || TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas pelas verbas atribuídas a certos programas operacionais || (6) || || || || || || || || || || || TOTAL das dotações no âmbito das RUBRICAS 1 a 4 do quadro financeiro plurianual (quantia de referência) || Autorizações || =4+ 6 || || || || || || || || || || || Pagamentos || =5+ 6 || || || || || || || || || || || Rubrica do quadro financeiro plurianual: || 5 || «Despesas administrativas» Em milhões de euros (3 casas decimais) || || || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || TOTAL DG: <EMPL.> || Recursos humanos || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 102.2 Outras despesas de natureza administrativa || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 9.94 TOTAL DG <EMPL.> || Dotações || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 112.14 TOTAL das dotações no âmbito da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || (Total das autorizações = Total dos pagamentos) || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 112.14 Em milhões de euros (3 casas decimais) || || || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || 2021 || 2022 || 2023 || TOTAL TOTAL das dotações no âmbito das RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual || Autorizações || 144.047 || 147.05 || 150.041 || 152.049 || 155.05 || 158.049 || 164.044 || || || || 1,070.33 Pagamentos || 89.647 || 133.844 || 118.91 || 139.483 || 139.007 || 140.767 || 145.679 || 76.077 || 67.266 || 39.650 || 1,070.33
3.2.2.
Impacto estimado nas dotações operacionais
–
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações
operacionais –
þ A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotaç ões
operacionais, tal como explicitado seguidamente: Dotações de autorização em milhões de euros (3 casas
decimais) Indicar Objectivos e realizações ò || || || Ano 2014 || Ano 2015 || Ano 2016 || Ano 2017 || Ano 2018 || Ano 2019 || Ano 2020 || TOTAL REALIZAÇÕES Tipo de realização[30] || Custo médio da realização || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número de realizações || Custo || Número total de realizações || Custo total OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 1: Desenvolver e divulgar análises comparativas de qualidade de modo a garantir que as políticas social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União tenham por base factos comprovados e sejam pertinentes para as necessidades, os desafios e as situações dos diferentes Estados-Membros e dos outros países participantes Acompanhamento e avaliação da aplicação e do impacto das políticas e legislações da UE em matéria social, de emprego e de condições de trabalho, designadamente através das redes de peritos relevantes || Armazém de dados, país & rede de juristas || 0,20 || 14 || 2,698 || 14 || 2,708 || 14 || 2,718 || 14 || 2,968 || 14 || 2,739 || 14 || 3,049 || 14 || 3,191 || 98 || 20,071 Investigação e análise relativas às políticas social, de emprego e de condições de trabalho, a fim de contribuir para compor a agenda estratégica aos níveis da UE e internacional, designadamente através da cooperação com organizações internacionais || Estudos (prospectivos), cooperação com organizações internacionais || 0,34 || 14 || 4,338 || 14 || 4,67 || 14 || 4,495 || 14 || 4,842 || 14 || 4,749 || 14 || 5,267 || 14 || 5,585 || 98 || 33,946 Desenvolvimento e divulgação de metodologias, indicadores e parâmetros de referência comuns relativos à política social e de emprego || Lab. Europeu da Mobilidade Cooperação com o CEDEFOP, novos indicadores, projectos conjuntos com o CCI || 0,79 || 5 || 3,87 || 5 || 3,886 || 5 || 3,691 || 5 || 3,918 || 5 || 3,936 || 5 || 4,102 || 5 || 4,4 || 35 || 27,803 Recolha, desenvolvimento e divulgação de dados e estatísticas, em especial em colaboração com ESTAT, inquéritos || Classificação Europeia de Profissões (ESCO), Observatório Europeu de Ofertas de Emprego, Eurobarómetros, módulos especiais do Inquérito Europeu às Forças de Trabalho, base de dados PMT || 0,5 || 10 || 7,112 || 10 || 7,115 || 10 || 6,94 || 10 || 7,187 || 10 || 7,124 || 10 || 7,262 || 10 || 7,301 || 70 || 50,041 Avaliações de impacto e análises que visem contribuir para o processo decisório da Comissão, incluindo avaliações do programa || Relatórios e estudos preparatórios de Avaliações de Impacto || 0,32 || 6 || 1,747 || 5 || 1,549 || 7 || 2,847 || 5 || 1,785 || 7 || 2,915 || 5 || 1.,946 || 7 || 2,376 || 42 || 15,165 Acompanhamento anual do programa || Relatórios anuais de acompanhamento || 0,3 || 0 || 0 || 1 || 0,3 || 0 || 0 || 1 || 0,3 || 0 || || 1 || 0,3 || 0 || 0 || 3 || 0,9 Subtotal objectivo específico n.º 1 || 49 || 19,765 || 49 || 20,228 || 50 || 20,691 || 49 || 21 || 50 || 21,463 || 49 || 21,926 || 50 || 22,853 || 346 || 147,926 OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 2: Facilitar, de forma eficaz e inclusiva, a partilha de informações, a aprendizagem mútua e o diálogo sobre as políticas social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União aos níveis europeu, nacional e internacional, a fim de ajudar os Estados-Membros e os outros países participantes a desenvolver as respectivas políticas e a aplicar a legislação da União Revisões interpares, aprendizagem mútua & intercâmbio de boas práticas em áreas políticas relacionadas || Diálogo entre os SPE, revisões interpares, aprendizagem mútua, seminários || 0,19 || 30 || 5,71 || 29 || 5,545 || 31 || 6,062 || 31 || 6,1 || 31 || 6,076 || 31 || 6,093 || 32 || 6,471 || 215 || 42,057 Desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação com vista ao intercâmbio e à divulgação de informações sobre as políticas e legislações da UE em áreas relacionadas || Projectos conjuntos com OCDE, OIT, Banco Mundial, EUROMOD; Panorama de Competências da UE, ferramenta Web de Práticas Avaliadas dos Serviços de Emprego || 0,93 || 6 || 5,15 || 6 || 5,343 || 6 || 5,248 || 6 || 5,514 || 6 || 5,713 || 6 || 6,114 || 6 || 6,143 || 42 || 39,225 Formação e aprendizagem mútua destinada a juristas e políticos || Seminários || 0,1 || 8 || 0,8 || 8 || 0,8 || 8 || 0,8 || 8 || 0,8 || 8 || 0,8 || 8 || 0,8 || 8 || 0,8 || 56 || 5,6 Campanhas de informação e comunicação a nível nacional e da UE || Eventos, material audiovisual & promocional || 0,49 || 4 || 1,9 || 4 || 1,914 || 4 || 1,928 || 4 || 1,943 || 4 || 2,069 || 4 || 1,973 || 4 || 1,988 || 28 || 13,715 Intercâmbio de pessoal entre administrações nacionais || Intercâmbio de inspectores CARIT, visitas, relatórios || 0,06 || 16 || 0,9 || 0,06 || 0,9 || 0,06 || 0,9 || 0,06 || 0,9 || 0,06 || 0,9 || 0,06 || 0,9 || 0,06 || 0,9 || 112 || 6,3 Financiamento de observatórios a nível europeu || Observatório Europeu do Emprego || 0,29 || 5 || 1,32 || 5 || 1,344 || 5 || 1,368 || 5 || 1,393 || 5 || 1,419 || 5 || 1,445 || 5 || 1,471 || 35 || 9,76 Guias, relatórios e material educativo || Guias de boas práticas e outras publicações educativas || 0,16 || 5 || 0,8 || 5 || 0,8 || 5 || 0,8 || 5 || 0,8 || 5 || 0,8 || 5 || 0,8 || 5 || 0,8 || 35 || 5,6 Actividades em rede dos organismos especializados a nível europeu || Rede de responsáveis dos Serviços Públicos de Emprego, outras reuniões || 0,23 || 6 || 1,39 || 6 || 1,39 || 6 || 1,39 || 6 || 1,39 || 6 || 1,39 || 6 || 1,39 || 6 || 1,39 || 42 || 9,73 Conferências internacionais para promover a dimensão externa da política social e de emprego || Conferências internacionais || 0,7 || 14 || 0,9 || 14 || 0,912 || 14 || 0,924 || 14 || 0,937 || 14 || 0,949 || 14 || 0,962 || 14 || 1,336 || 98 || 6,92 Conferências, seminários, mesas redondas, etc, sobre questões de ordem jurídica e política na UE nas áreas social, do emprego e das condições laborais || Eventos a nível europeu, conferências da Presidência, seminários para apoiar o MAC || 0,16 || 18 || 2,906 || 19 || 3,24 || 20 || 3,041 || 20 || 3,082 || 21 || 3,216 || 22 || 3,447 || 23 || 3,85 || 143 || Valorização e divulgação dos resultados do programa || Publicações, ferramentas TI || 0,17 || 3 || 0,45 || 3 || 0,5 || 4 || 0,57 || 3 || 0,56 || 3 || 0,55 || 3 || 0,54 || 3 || 0,48 || 22 || 3,65 Subtotal objectivo específico n.º 2 || 115 || 22,226 || 115 || 22,688 || 119 || 23,031 || 118 || 23,419 || 119 || 23,882 || 120 || 24,464 || 122 || 25,629 || 828 || 165,339 OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 3: Dar aos decisores políticos apoios financeiros para testar reformas sociais e do mercado de trabalho, criar junto dos principais agentes capacidades de conceber e realizar acções de experimentação social e tornar acessíveis os conhecimentos e as competências relevantes Apoio financeiro a projectos de experimentação social || Subvenções || 1,17 || 9 || 9,8 || 9 || 9,8 || 9 || 10,7 || 9 || 11,2 || 10 || 11,7 || 10 || 12 || 10 || 12,2 || 66 || 77,4 Actividades de desenvolvimento de capacidades || Investigação, desenvolvimentos metodológicos, análises, actividades de formação através de redes de peritos, comunidade de práticas, plataformas digitais || 0,14 || 10 || 1,65 || 12 || 1,8 || 10 || 1,3 || 10 || 1,4 || 10 || 1,2 || 8 || 0,986 || 8 || 1,098 || 68 || 9,434 Actividades de sensibilização. || Conferências, workshops, revisões interpares & intercâmbios de boas práticas, comunicação || 0,15 || 10 || 1,609 || 12 || 1,765 || 14 || 1,671 || 10 || 1,275 || 10 || 1,281 || 10 || 1,5 || 10 || 1,8 || 76 || 10,901 Subtotal objectivo específico n.º 3 || 29 || 13,059 || 33 || 13,365 || 33 || 13,671 || 29 || 13,875 || 30 || 14,181 || 28 || 14,486 || 28 || 15,098 || 210 || 97,735 OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 4: Dotar os organismos nacionais e da União de meios financeiros para reforçar as respectivas capacidades de desenvolver, promover e apoiar a aplicação das políticas social e de emprego e a legislação sobre condições de trabalho da União Apoio às principais redes da UE cujas actividades estejam relacionadas com a concretização dos objectivos do programa (acordos-quadro de parceria) || Subvenções (custos de funcionamento das redes) || 0,71 || 14 || 9 || 14 || 9,3 || 14 || 9,5 || 14 || 9,8 || 14 || 10 || 14 || 10,249 || 14 || 11 || 98 || 68,849 Apoio a autoridades públicas, organizações da sociedade civil e outros agentes relevantes (serviços de emprego, por exemplo) na sequência de convites à apresentação de propostas || Subvenções a projectos || 0,6 || 16 || 8,927 || 16 || 9,051 || 16 || 9,276 || 16 || 9,249 || 16 || 9,472 || 16 || 9,645 || 16 || 9,775 || 112 || 65,395 Desenvolvimento das capacidades das instituições de microcrédito || Intercâmbio de boas práticas, formação, consultoria e classificação || 0,06 || 20 || 1,2 || 20 || 1,224 || 20 || 1,248 || 20 || 1,273 || 20 || 1,299 || 20 || 1,325 || 20 || 1,341 || 140 || 8,91 Subtotal objectivo específico n.º 4 || 50 || 19,127 || 50 || 19,575 || 50 || 20,024 || 50 || 20,322 || 50 || 20,771 || 50 || 21,219 || 50 || 22,116 || 350 || 143,154 OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 5: Assegurar a transparência das ofertas e pedidos de emprego e de outras informações conexas para os potenciais candidatos e os empregadores Desenvolvimento do sítio Web e do serviço de ajuda da EURES e dos portais de Mobilidade Profissional || Base de dados de CV e ofertas de empregodo portal da mobilidade profissional || 1,5 || 4 || 6,000 || 4 || 6,000 || 4 || 6,000 || 4 || 6,000 || 4 || 6,000 || 4 || 6,000 || 4 || 6,000 || 28 || 42 Apoio aos serviços de emprego com vista ao desenvolvimento de mercados de trabalho europeus abertos e acessíveis a todos, através de formação & da utilização da rede EURES, actividades de informação e comunicação e organização das Jornadas do Emprego || Acções de formação, reuniões de coordenação, reuniões do grupo de trabalho da formação, campanhas de comunicação, contributo para a organização de feiras de emprego || 1,4 || 3 || 3,019 || 3 || 3,439 || 3 || 3,829 || 3 || 4,129 || 3 || 4,549 || 3 || 4,999 || 3 || 5,899 || 21 || 29,863 Subtotal objectivo específico n.º 5 || 7 || 9,019 || 7 || 9,439 || 7 || 9,829 || 7 || 10,129 || 7 || 10,549 || 7 || 10,999 || 7 || 11,899 || 49 || 71,863 OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 6: Desenvolver serviços de recrutamento e colocação de trabalhadores no mercado laboral por via da compensação das ofertas e dos pedidos de emprego a nível europeu Colocação de trabalhadores no emprego através da compensação das ofertas e dos pedidos de emprego a nível europeu, incluindo acções para colocar os jovens no mercado de trabalho || Número de jovens colocados em Estados-Membros da UE que não o respectivo país de residência || 3175 || 3000 || 9,525 || 3000 || 9,525 || 3000 || 9,525 || 3000 || 9,525 || 3000 || 9,525 || 3000 || 9,525 || 3000 || 9,525 || 21000 || 66,675 Subtotal objectivo específico n.º 6 || 66,675 OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 7 Melhorar a disponibilidade de microfinanciamentos e incrementar o seu acesso Microempréstimos || Volume de microempréstimos concedidos (em milhões de €) || 0,002 || 5657 || 11,314 || 5837 || 11,674 || 5972 || 11,944 || 6015 || 12,030 || 6074 || 12,148 || 6134 || 12,268 || 6269 || 12,538 || 41958 || 83,916 Subtotal objectivo específico n.º 7 || 83,916 OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 8: Criar as capacidades institucionais das instituições de microcrédito Financiamento de actividades de desenvolvimento de capacidades através de subvenções, empréstimos e investimentos em capital próprio || Número de instituições de microcrédito apoiadas || 0,203 || 4 || 0,812 || 5 || 1,015 || 5 || 1,015 || 6 || 1,218 || 7 || 1,421 || 7 || 1,421 || 8 || 1,62 || 42 || 8,522 Subtotal objectivo específico n.º 8 || 8,522 OBJECTIVO ESPECÍFICO n.º 9: Apoiar o desenvolvimento de empresas sociais Empréstimos, capitais próprios para empresas sociais || Número de empresas sociais que obtiveram empréstimos/capitais próprios || 0,12 || 105 || 12,600 || 105 || 12,600 || 107 || 12,840 || 108 || 12,960 || 110 || 13,200 || 114 || 13,680 || 120 || 14,400 || 769 || 92,28 Subtotal objectivo específico n.º 9 || 92,28 CUSTO TOTAL (dotações operacionais sem atribuição da reserva de 5%) || || 97,682 || || 99,881 || || 101,879 || || 103,478 || || 105,677 || || 108,062 || || 112,825 || || 877,41
3.2.3.
Impacto estimado nas dotações de natureza
administrativa
3.2.3.1.
Síntese
–
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de
natureza administrativa –
þ A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações de natureza
administrativa, tal como explicitado seguidamente: Em milhões de euros
(3 casas decimais) || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || TOTAL RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || Recursos humanos || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 14.6 || 102,2 Outras despesas de natureza administrativa || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 1.42 || 9.94 Subtotal RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 16.02 || 112.14 Fora do âmbito da RUBRICA 5[31] do quadro financeiro plurianual || || || || || || || || Recursos humanos || || || || || || || || Outras despesas de natureza administrativa || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 24.969 Subtotal fora do âmbito da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 3.567 || 24.969 TOTAL || 19.587 || 19.587 || 19.587 || 19.587 || 19.587 || 19.587 || 19.587 || 137.109.
3.2.3.2.
Necessidades estimadas de recursos humanos
–
¨ A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos –
þ A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, tal
como explicitado seguidamente: Estimativa expressa em unidades equivalentes a
tempo inteiro sem casas decimais || || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 Lugares do quadro do pessoal (postos de funcionários e de agentes temporários) || || 04 01 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão) || 109 || 109 || 109 || 109 || 109 || 109 || 109 || XX 01 01 02 (nas delegações) || || || || || || XX 01 05 01 (investigação indirecta) || || || || || || 10 01 05 01 (investigação directa) || || || || || || Pessoal externo (em equivalentes a tempo inteiro: ETI)[32] || || 04 01 02 01 (AC, TT, PND da dotação global) || 11 || 11 || 11 || 11 || 11 || 11 || 11 || XX 01 02 02 (AC, TT, JPD, AL e PND nas delegações) || || || || || || XX 01 04 yy[33] || - na sede[34] || || || || || || - nas delegações || || || || || || XX 01 05 02 (AC, PND e TT relativamente à investigação indirecta) || || || || || || 10 01 05 02 (AC, PND E TT - relativamente à investigação directa) || || || || || || Outra rubrica orçamental (especificar) || || || || || || TOTAL || 120 || 120 || 120 || 120 || 120 || 120 || 120 XX constitui o domínio de intervenção ou
título orçamental em causa. As necessidades de recursos humanos e
administrativos serão cobertas no âmbito da afectação já concedida à gestão
desta acção e/ou reafectadas internamente a nível da DG, complementadas, caso
necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora
no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades
orçamentais. Descrição das tarefas
a executar: Funcionários e agentes temporários || Pessoal externo ||
3.2.4.
Compatibilidade com o actual quadro
financeiro plurianual
–
þ A proposta/iniciativa é compatível com o actual quadro financeiro
plurianual –
¨ A proposta/iniciativa requer uma reprogramação da rubrica pertinente
do quadro financeiro plurianual Explicitar a reprogramação necessária, especificando
as rubricas orçamentais em causa e as quantias correspondentes. –
¨ A proposta/iniciativa requer a mobilização do Instrumento de
Flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual[35] Explicitar as necessidades, especificando as rubricas
orçamentais em causa e as quantias correspondentes
3.2.5.
Participação de terceiros no financiamento
–
A proposta/iniciativa não prevê o co-financiamento
por terceiros –
A proposta/iniciativa prevê o
co-financiamento estimado seguinte: Dotações em milhões de euros (3 casas decimais) || Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || inserir os anos necessários para reflectir a duração do impacto (ver ponto 1.6) || Total Especificar o organismo de co-financiamento || || || || || || || || TOTAL das dotações co-financiadas || || || || || || || ||
3.3.
Impacto estimado nas receitas
–
þ A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro nas receitas –
¨ A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito: ¨ nos recursos próprios ¨ nas receitas diversas Em milhões de euros (3 casas decimais) Rubrica orçamental das receitas || Dotações disponíveis para o exercício em curso || Impacto da proposta/iniciativa[36] Ano N || Ano N+1 || Ano N+2 || Ano N+3 || … inserir as colunas necessárias para reflectir a duração do impacto (ver ponto 1.6) Artigo ................. || || || || || || || || Relativamente às receitas
diversas que serão «afectadas», especificar a(s) rubrica(s) orçamental(is) de despesas
envolvida(s). - Especificar o método de cálculo do impacto nas receitas - [1] Acrescentar
referência. [2] JO C ,
p. . [3] JO C ,
p. . [4] COM(2011)
500. [5] JO L 315
de 15.11.2006, p. 1. [6] JO L 141
de 27.5.2011, p. 1. [7] JO L 5 de
10.1.2003, p. 16. [8] JO L 87
de 7.4.2010, p. 1. [9] Decisão
2010/707/EU do Conselho, de 21 de Outubro de 2010, relativa às orientações para
as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 308 de 24.11.2010, p. 46). [10] COM(2007)
708 de 13.11.2007. [11] COM(2011)
XXX [12] JO L 55 de
28.2.2011, p. 13. [13] JO L 124
de 20.5.2003, p. 36. [14] A preços
correntes. [15] JO L XXX,
XX.XX.2012, p. XX. [16] JO L 312 de 23.12.1995, p. 1 [17] JO L 292
de 15.11.1996, p. 2. [18] JO L 114
de 30.4.2002, p. 6. [19] JO L 114
de 10.1.2009, p. 16. [20] ABM: Activity-Based
Management (gestão por actividades); ABB: Activity Based Budgeting
(orçamentação por actividades). [21] Evaluation
of the Social OMC, 2011; Study on Stakeholders’ Involvement in the
Implementation of the Social OMC, 2010. [22] A medir
como a parte estimada do orçamento atribuída à geração desses conhecimentos. [23] Capacidades
devem aqui ser entendidas como: conhecimentos relevantes para a elaboração e a
defesa de políticas; competências e aptidões para as defender activa e
eficazmente; (em caso de organização) organização interna melhorada (incluindo
melhor planeamento estratégico e gestão de resultados). [24] Evers and Jung / EMN, EIF Market studies on micro
lending in the European Union: capacity building and policy recommendations,
Março de 2009. Segundo o estudo, as
capacidades institucionais englobam visão e estratégia, financiamento, recursos
humanos, gestão operacional e sistemas e infra-estruturas. [25] JO L 312
de 23.12.1995, p. 1. [26] JO L 292
de 15.11.1996, p. 2. [27] DD =
Dotações diferenciadas / DND = Dotações não diferenciadas. [28] EFTA:
Associação Europeia de Comércio Livre. [29] Países
candidatos e, nos casos em que se aplique, potenciais candidatos. [30] As
realizações dizem respeito aos produtos fornecidos e serviços prestados (p.
ex.: número de intercâmbios de estudantes financiados, número de quilómetros de
estradas construídas, etc.). [31] Assistência
técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou
acções da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação directa e
indirecta. [32] AC= Agente
contratual; INT= pessoal da agência (Intérimaire); JPD = jovem perito
nas delegações; AL = agente local; PND = perito nacional destacado. [33] Dentro do
limite para o pessoal externo previsto nas dotações operacionais (antigas
rubricas «BA»). [34] Essencialmente
para Fundos Estruturais, Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural
(FEADER) e Fundo Europeu das Pescas (FEP). [35] Ver pontos
19 e 24 do Acordo Interinstitucional. [36] No que diz
respeito aos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e quotizações sobre
o açúcar), as quantias indicadas devem ser apresentadas em termos líquidos,
isto é, quantias brutas após dedução de 25 % a título de despesas de cobrança.