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Document 52011PC0090
OPINION OF THE COMMISSION pursuant to Article 294 (7), point (c) of the Treaty on the Functioning of the European Union on the European Parliament's amendments to the position of the Council at first reading regarding the proposal for a DIRECTIVE OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL concerning the application of patients' rights in cross-border healthcare
PARECER DA COMISSÃO nos termos do artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre as emendas do Parlamento Europeu à posição do Conselho do Conselho em primeira leitura no que respeita à proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços
PARECER DA COMISSÃO nos termos do artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre as emendas do Parlamento Europeu à posição do Conselho do Conselho em primeira leitura no que respeita à proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços
/* COM/2011/0090 final - COD 2008/0142 */
/* COM/2011/0090 final - COD 2008/0142 */ PARECER DA COMISSÃO nos termos do artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre as emendas do Parlamento Europeu à posição do Conselho do Conselho em primeira leitura no que respeita à proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 24.2.2011 COM(2011) 90 final 2008/0142 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre as emendas do Parlamento Europeu à posição do Conselho do Conselho em primeira leitura no que respeita à proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços 2008/0142 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre as emendas do Parlamento Europeu à posição do Conselho do Conselho em primeira leitura relativa à proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços 1. INTRODUÇÃO O artigo 294.º, n.º 7, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFEU) estabelece que a Comissão emite um parecer sobre as emendas propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão apresenta em seguida o seu parecer sobre as emendas propostas pelo Parlamento. 2. CONTEXTO Data de envio da proposta ao PE e ao Conselho (documento COM(2008) 414 final – 2008/0142(COD)): | 2 de Julho de 2008 | Data do parecer do Comité Económico e Social Europeu: | 4 de Dezembro de 2008 | Data do parecer do Comité das Regiões: | 12 de Fevereiro de 2009 | Data do parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura: | 23 de Abril de 2009 | Data de transmissão da proposta alterada: | nenhuma | Data do acordo político: | 8 de Junho de 2010 | Data da adopção da posição do Conselho: | 13 de Setembro de 2010 | Data do parecer do Parlamento Europeu em segunda leitura: | 19 de Janeiro de 2011 | 3. Objectivo da proposta O objectivo geral da directiva proposta é estabelecer um quadro claro e coerente para o reembolso de cuidados de saúde na UE nos casos em que os cuidados são prestados num Estado-Membro que não é o país de inscrição (cuidados de saúde transfronteiriços). Trata-se de dar seguimento à jurisprudência do Tribunal de Justiça que confirma que, independentemente dos direitos de beneficiarem de cuidados de saúde programados noutro Estado-Membro estabelecidos pelos Regulamentos (CE) n.º 883/2004 e (CE) n.º 987/2009, os doentes segurados beneficiam da liberdade de receber tratamento médico noutro Estado-Membro, ao abrigo do artigo 56.º do TFUE. A fim de alcançar este objectivo, a proposta está estruturada em torno de três áreas principais: 1) assegurar que os doentes recebem cuidados de saúde seguros e de elevada qualidade, 2) ajudar os doentes a exercerem os seus direitos ao reembolso dos cuidados de saúde transfronteiriços, e 3) promover a cooperação na UE relativamente a cuidados de saúde nos domínios do reconhecimento das receitas médicas, das redes europeias de referência, da avaliação das tecnologias da saúde e da saúde em linha (e-Saúde). 4. Parecer da Comissão sobre as emendas do parlamento europeu O Parlamento Europeu votou em segunda leitura um texto consolidado que contém algumas emendas ao texto da posição do Conselho em primeira leitura. O texto é o resultado de negociações entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão. A maioria das emendas estão em conformidade com a proposta inicial da Comissão, pelo que são aceitáveis à luz de um compromisso global. Consequentemente, a Comissão aceita todas as emendas votadas pelo Parlamento.