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Document 52011IP0574

    Impacto da crise financeira no sector da defesa Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2011 , sobre o impacto da crise financeira no sector da defesa nos Estados-Membros da UE (2011/2177(INI))

    JO C 168E de 14.6.2013, p. 9–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 168/9


    Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
    Impacto da crise financeira no sector da defesa

    P7_TA(2011)0574

    Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2011, sobre o impacto da crise financeira no sector da defesa nos Estados-Membros da UE (2011/2177(INI))

    2013/C 168 E/03

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Título V do Tratado da União Europeia, e nomeadamente os seus artigos 21.o, 42.o, 45.o e 46.o, bem como o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o Protocolo n.o 10 ao mesmo,

    Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança (EES) intitulada “Uma Europa segura num mundo melhor”, adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003, bem como o relatório sobre a sua execução, intitulado “Garantir a Segurança num Mundo em Mudança”, elaborado sob a responsabilidade da Alta Representante da UE e aprovado pelo Conselho Europeu de 11-12 de Dezembro de 2008,

    Tendo em conta os objectivos definidos pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2008 com vista ao reforço das capacidades militares europeias,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho de 1 de Dezembro de 2011, 23 de Maio de 2011, 31 de Janeiro de 2011 e 9 de Dezembro de 2010, sobre a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), sobre mutualização e partilha de capacidades militares, a PCSD e o desenvolvimento das capacidades militares, respectivamente;

    Tendo em conta a Decisão 2011/411/PESC do Conselho, de 12 de Julho de 2011, que define o estatuto, a sede e as regras de funcionamento da Agência Europeia de Defesa e que revoga a Acção Comum 2004/551/PESC (1),

    Tendo em conta o relatório da Alta Representante sobre a PCSD, apresentado durante o Conselho “Negócios Estrangeiros” de 18 de Julho de 2011,

    Tendo em conta a Directiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade (2),

    Tendo em conta a Directiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (3),

    Tendo em conta as suas resoluções de 11 de Maio de 2011, sobre o Desenvolvimento da Política Comum de Segurança e Defesa na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa (4), de 23 de Novembro de 2010, sobre a Cooperação civil e militar e desenvolvimento de capacidades civis e militares (5), e de 10 de Março de 2010, sobre a Execução da Estratégia Europeia de Segurança e a Política Comum de Segurança e Defesa (6), bem como as suas resoluções anteriores sobre a Política Europeia de Segurança e Defesa,

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0428/2011),

    Considerações gerais

    1.

    Regista com preocupação o culminar de uma tendência, registada nos últimos anos, de efectuar cortes nos orçamentos de defesa da maioria dos Estados-Membros da UE em consequência da crise financeira, económica e da dívida e o potencial efeito negativo dessas medidas nas respectivas capacidades militares e, por conseguinte, na capacidade da UE de assumir de forma cabal as suas responsabilidades em matéria de manutenção da paz, prevenção de conflitos e reforço da segurança internacional, de acordo com os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, caso os Estados-Membros não compensem essas perdas mediante um incremento da cooperação e coordenação europeias; salienta, a este respeito, que a defesa constitui um bem público com implicações na segurança de todos os cidadãos europeus e que todos os Estados-Membros devem contribuir num espírito de cooperação, solidariedade e boa relação custo-eficácia;

    2.

    Alerta para o facto de cortes orçamentais descoordenados poderem ocasionar uma perda total de determinadas capacidades militares europeias; saúda e apoia, por conseguinte, o incentivo dado pelo Conselho aos Estados-Membros, no sentido de procederem, na medida no necessário, ao intercâmbio de informações e reforçarem a transparência no que respeita aos actuais e futuros cortes nos orçamentos da defesa; exorta à realização de uma avaliação do impacto desses cortes orçamentais no desenvolvimento das capacidades para apoio da Política Europeia de Segurança e Defesa; lembra que a intervenção na Líbia demonstrou claramente que mesmo uma coligação de países europeus é incapaz de levar a cabo uma operação desta natureza sem os EUA;

    3.

    Frisa a dependência contínua e desproporcionada dos Estados Unidos em matéria de defesa, posto que a participação deste país na despesa total no quadro da Aliança do Atlântico Norte aumentou para 75 %, e a necessidade, portanto, de os aliados europeus aumentarem a sua quota-parte nos encargos com a defesa; observa com preocupação que os recentes cortes orçamentais se vêm somar à tendência, com mais de uma década, de subinvestimento e subutilização de verbas por parte dos Estados-Membros nos sectores da segurança e defesa;

    4.

    Num ambiente cada vez mais complexo e imprevisível no que respeita à segurança, insta todos os Estados-Membros da UE a cooperarem de forma mais estreita e a coordenarem acções contra as ameaças comuns identificadas na Estratégia Europeia de Segurança (EES), assumindo em pleno a sua responsabilidade pela paz e segurança na Europa, na sua área de vizinhança e no mundo em geral; reconhecendo embora que nem todas as ameaças são de natureza militar e que a UE dispõe de uma variedade de instrumentos de prevenção e gestão de crises, entre as quais capacidades civis e instrumentos de assistência técnica, recorda aos Estados-Membros os sucessivos compromissos que assumiram, incluindo no Tratado e em conclusões do Conselho Europeu, de melhorarem as suas capacidades militares, e solicita-lhes que garantam que esses compromissos sejam honrados;

    5.

    Reitera a sua opinião de que um reforço da capacidade europeia de defesa aumentará a autonomia estratégica da União Europeia e dará um importante contributo para a segurança colectiva no contexto da NATO e de outras parcerias; salienta o potencial das disposições do Tratado de Lisboa a este respeito e insta os Estados-Membros a implementarem uma cooperação estruturada permanente, a definirem as condições para a aplicação das cláusulas de solidariedade e de defesa mútua e a fazerem pleno uso da Agência Europeia de Defesa;

    6.

    Sem prejuízo dos diferentes níveis de ambição, assinala que os Estados-Membros, no seu conjunto, despendem cerca de 200 mil milhões de euros anuais em defesa, o que constitui apenas um terço do orçamento de defesa dos EUA, mas é, ainda assim, um montante considerável, que revela bem os custos da não Europa no sector da defesa;

    7.

    Deplora o modo como esses fundos são gastos, com base em decisões de planeamento de defesa nacionais descoordenadas, o que não só origina lacunas de capacidade persistentes, por um lado, e excesso e duplicações de capacidades, por outro, como conduz a uma situação de fragmentação da indústria e dos mercados, tendo como consequência o facto de a UE não dispor de uma visibilidade, recursos e alcance correspondentes a uma despesa no valor de 200 mil milhões de euros;

    8.

    Considera que a crise económica e financeira pode ser usada como uma oportunidade para a integração das políticas de defesa da UE, uma vez que pode fornecer o estímulo para que, finalmente, se criem e implementem reformas ambiciosas que há muito tardam;

    9.

    Exorta, nestas circunstâncias, os Estados-Membros a aceitarem a ideia de que o incremento da cooperação constitui a melhor forma de avançarmos e de que, nomeadamente, pelas vias da A) melhoria da coordenação do planeamento na área da defesa e medidas para aumentar a interoperabilidade, B) mutualização e partilha de determinadas capacidades e estruturas de apoio, C) reforço da cooperação nos campos da investigação e desenvolvimento tecnológicos, D) facilitação da colaboração e consolidação industriais, e E) optimização dos processos de aprovisionamento público e remoção das barreiras de acesso ao mercado, os Estados-Membros podem desenvolver as capacidades de modo mais eficiente, e isto sem implicações perniciosas no plano da sua soberania;

    10.

    Frisa que a UE dispõe de instrumentos e mecanismos aptos a assistirem os Estados-Membros na consecução desse objectivo, conforme adiante explicitado, incluindo mediante a identificação de áreas em que existem possibilidades de concessão de financiamento a nível europeu F);

    11.

    Reconhece que, independentemente do que precede, a manutenção de uma base industrial e tecnológica adequada e a garantia da segurança dos aprovisionamentos são questões cruciais para a defesa nacional que não devem reger-se exclusivamente por objectivos económicos;

    12.

    Considera que todos os esforços da UE em matéria de defesa, face à crise financeira, devem convergir na Agência Europeia de Defesa (AED), que tem o potencial para cobrir uma vasta área de renovação e planeamento políticos, mas é incapaz de o concretizar no seu actual formato; insta a que se proceda a uma actualização do formato da AED, considerando que um aumento do seu orçamento, pessoal, áreas de responsabilidade e competências gerais seria rentável a longo prazo, permitindo-lhe um melhor funcionamento no que respeita à optimização do sector da defesa da UE, com um mandato específico, a fim de evitar duplicações dispendiosas e políticas de defesa financeiramente insustentáveis;

    A.     Melhoria da coordenação do planeamento na área da defesa

    13.

    Reitera o seu apelo aos Estados-Membros no sentido de efectuarem análises sistemáticas de segurança e defesa de acordo com critérios comuns e um calendário harmonizado; sugere que esse exercício regular pode ser institucionalizado e ligado ao processo orçamental, numa espécie de "semestre europeu" de análises de segurança e defesa;

    14.

    Frisa que tais análises coordenadas se destinariam a pôr fim à cultura de isolamento no planeamento na área da defesa e a criar uma plataforma de debate estruturado, que habilite os Estados-Membros a ponderarem o enquadramento geral - a perspectiva europeia - antes de tomarem decisões estratégicas fundamentais respeitantes às suas capacidades de defesa; salienta que a iniciativa deverá complementar, nos Estados-Membros em causa, a sua coordenação no âmbito do Processo de Planeamento da Defesa da NATO;

    15.

    Insiste na necessidade de se elaborar um Livro Branco da UE sobre segurança e defesa destinado a desenvolver e implementar a Estratégia Europeia de Segurança, definindo com mais clareza os objectivos, interesses e necessidades da União em matéria de segurança e defesa em função dos meios e recursos disponíveis, tendo simultaneamente em conta os aspectos não tradicionais da segurança; realça que o mesmo deve ser elaborado e regularmente actualizado com base nas análises nacionais, e servir-lhes por sua vez de quadro de referência, articulando o planeamento da defesa nacional com uma perspectiva comum de segurança e da avaliação de ameaças; salienta que tal um Livro Branco, através da definição de uma visão comum dos desafios e soluções, reforçará a confiança e fornecerá uma orientação estratégica específica quanto à futura configuração das forças da UE;

    16.

    Recorda que o Tratado de Lisboa reforçou o papel da Agência Europeia de Defesa (AED) no apoio aos esforços envidados pelos Estados-Membros com vista à melhoria das capacidades militares no quadro da Política Comum de Segurança e Defesa; sugere, por isso, que os Estados-Membros solicitem à Agência que estude formas de melhorar a coordenação em matéria de planeamento da defesa na Europa; recorda, para além disso, que o Tratado encarrega a AED de avaliar a observância dos compromissos em matéria de capacidades e de promover a harmonização das necessidades operacionais, e apela a um melhor desempenho dessas tarefas; alvitra que, a título de primeiro passo no âmbito do exercício do "Semestre Europeu", os Estados-Membros poderiam submeter à AED os projectos das suas análises nacionais de segurança e defesa, para aconselhamento e, em particular, avaliação à luz das prioridades em matéria de capacidades definidas pelo comité director da AED no do Plano de Desenvolvimento de Capacidades, bem como dos planos dos outros Estados-Membros e do Processo de Planeamento da Defesa da NATO; considera que, a muito curto prazo, a AED deve assumir um papel importante também na definição das capacidades e políticas de armamento europeias;

    17.

    Perfilha a opinião de que o próximo passo dos Estados-Membros deve consistir em levar a cabo um processo de consultas mútuas com o objectivo de harmonizar as suas necessidades militares e examinar todas as formas possíveis de aumentar a eficiência por meio de acordos a nível da UE, regionais, bilaterais ou outros;

    18.

    Insta os Estados-Membros a abordarem também, nesse processo, as situações de excesso de capacidades, sobretudo no que toca a equipamento e meios de pessoal com menor prioridade no plano operacional;

    B.     Mutualização e partilha de capacidades

    19.

    Está firmemente convicto de que a mutualização e partilha de capacidades deixou de ser uma mera opção para se converter numa necessidade; apoia os esforços dos Estados-Membros no sentido de identificarem os projectos mais promissores, no quadro do processo encetado, em Setembro de 2011, na reunião ministerial de Gand, e em conformidade com a iniciativa germano-sueca de Novembro de 2010, reconhecendo simultaneamente que a mutualização e a partilha não podem substituir o desenvolvimento concreto de capacidades, mas que o reforçarão e melhorarão; toma conhecimento da primeira série de projectos facilitados pela AED e adoptados pelo Conselho em 1 de Dezembro de 2011, e convida os Estados-Membros e a AED a apresentar precisões sobre os progressos realizados tendo em vista a obtenção de resultados concretos e a definir novas oportunidades o mais tardar até à primavera de 2012; insta os Estados-Membros, em particular o Triângulo de Weimar, mas também a formação Weimar +, a fazerem com que a mutualização e a partilha sejam coroadas de êxito, agindo como uma força política impulsionadora;

    20.

    Frisa que, em particular em áreas como as do transporte estratégico e táctico, apoio logístico, manutenção, capacidades espaciais, ciberdefesa, apoio médico, e educação e formação, bem como em certos domínios muito específicos, os Estados-Membros podem colher grandes benefícios da mutualização e partilha de algumas funções e activos, sem incorrerem em situações de dependência significativa que lhes cerceiem o poder de decisão soberana; encoraja energicamente as iniciativas destinadas a abordar défices de capacidades em áreas como as dos helicópteros de transporte, reabastecimento em voo, vigilância marítima, veículos aéreos não tripulados, protecção contra riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares, neutralização de engenhos explosivos de fabrico artesanal, comunicação via satélite, sistemas de comando e controlo, sensores e plataformas de informação, vigilância e reconhecimento, incluindo alternativas aos sistemas de satélite, como veículos aéreos não tripulados de altitude elevada e grande autonomia (HALE) e as tecnologias amigas do ambiente necessárias para se atingir uma elevada autonomia operacional e uma boa relação custo-eficácia;

    21.

    Salienta que a mutualização dos recursos deve ser efectuada a par de uma maior especialização, para que os Estados-Membros que abdiquem de certas capacidades possam estar confiantes de que outros as fornecerão; reconhece que isso exigirá um compromisso político sério da parte dos governos nacionais;

    22.

    Convida os Estados-Membros a fazerem uma utilização criativa dos diversos modelos de mutualização e partilha que podem ser identificados, tais como 1) mutualização em regime de propriedade comum, 2) mutualização de activos nacionais, 3) mutualização do aprovisionamento, ou 4) partilha de funções e missões, e das respectivas combinações que se afigurem apropriadas, e apela à rápida consecução de progressos, mormente nos campos supramencionados;

    23.

    Em primeiro lugar, no que respeita à "propriedade comum", exorta os Estados-Membros a explorarem as possibilidades de aquisição conjunta de determinado tipo de equipamento por consórcios de países interessados ou pela própria UE, inspirando-se em iniciativas como a de capacidade de transporte aéreo estratégico, promovida no âmbito da NATO, o programa de sistema de alerta e controlo aerotransportado (AWACS) da NATO ou o Galileo da UE, ou a procurarem as possibilidades de financiamento da UE ou co-financiamento por consórcio de Estados-Membros; frisa o potencial da propriedade comum no capítulo do equipamento mais dispendioso, como as capacidades espaciais, os veículos aéreos não tripulados ou as aeronaves de transporte estratégico;

    24.

    Em segundo lugar, quanto à "mutualização de activos nacionais", encara a iniciativa CETA (Comando Europeu de Transporte Aéreo), de quatro Estados-Membros, como um exemplo particularmente válido, em que a utilização das capacidades existentes é optimizada mediante a transferência de algumas competências para uma estrutura comum, mantendo-se a plena titularidade nacional dos activos; considera que este modelo de utilização comum de capacidades separáveis se adequa bem a outras áreas de apoio operacional, como as dos helicópteros de transporte, aparelhos aéreos de patrulhamento marítimo e equipamento de transporte marítimo; entende que a delegação de competências numa estrutura integrada necessita de ser flexível e que os participantes não devem ter de delegar todos o mesmo leque de competências, de modo a prevenir o risco de acabar por se optar pelo menor denominador comum; considera que é desejável, porém, que os Estados-Membros disponibilizem capacidades nacionais para todo o espectro de missões do CETA;

    25.

    Em terceiro lugar, no tocante à "mutualização do aprovisionamento", nos moldes seguidos no programa do avião A400M, destaca as suas potenciais vantagens nos planos das economias de escala, da construção de uma base industrial viável, da interoperabilidade, e as subsequentes possibilidades de mutualização e partilha de actividades de apoio, manutenção e formação próprias; lastima o facto de esses benefícios se perderem amiúde por via de diferenças em matéria de requisitos e acordos de partilha do trabalho como no caso do programa Eurofighter; realça a importância de que se reveste a manutenção da configuração comum do equipamento adquirido em conjunto ao longo de todo o seu ciclo de vida, a fim de facilitar a prestação comum de apoio próprio, com vista ao pleno aproveitamento do potencial de realização de economias; convida os Estados-Membros a ponderarem igualmente a hipótese de mutualização dos serviços subcontratados;

    26.

    Em quarto lugar, no que concerne à "partilha de funções e missões", considera que existem exemplos positivos de iniciativas, como os da cooperação franco-belga no treino de pilotos de combate, do acordo anglo-francês de partilha de navios porta-aviões, da iniciativa franco-germânica em matéria de formação de pilotos de helicópteros, ou a cooperação naval belgo-neerlandesa, em cujo âmbito são partilhadas uma série de estruturas nacionais de apoio entre parceiros; realça especialmente as oportunidades existentes nas áreas do ensino, formação e exercícios, e nomeadamente na partilha de academias militares e de instalações de ensaio e avaliação e de centros de treino de pilotos; no caso de algumas capacidades muito específicas, considera que a partilha de funções e missões constitui o único meio viável de a maioria dos Estados-Membros conseguirem ter acesso a algumas capacidades muito restritas, como unidades de protecção contra ataques QNBR ou aviões-hospital;

    27.

    Recorda o importante papel que, nos termos do Tratado, cabe à AED, de apresentar projectos multilaterais, assegurar a coordenação de programas executados pelos Estados-Membros e gerir programas de cooperação nos domínios da investigação e tecnologia; salienta que os projectos sob gestão da AED que já se encontram operacionais, como o programa de formação de pilotos de helicóptero e o do laboratório forense móvel, destinado a neutralizar engenhos explosivos de fabrico artesanal, para utilização no Afeganistão, e reclama que se façam mais progressos no quadro de outras iniciativas, como a da Frota Europeia de Transporte Aéreo; insta os Estados-Membros a tirarem partido do potencial da agência em matéria de apoio jurídico e administrativo e a confiarem-lhe a gestão das suas iniciativas de cooperação e salienta a necessidade de dotar a AED dos meios que lhe permita responder às suas maiores responsabilidades;

    28.

    Reconhece que iniciativas bilaterais e regionais como os acordos de defesa anglo-franceses de 2010, a cooperação nórdica no campo da defesa e a Cooperação para a Defesa do Báltico constituem importantes passos no sentido de racionalizar a gestão dos recursos e suprir as lacunas de capacidades no curto prazo; chama a atenção para propostas de cooperação semelhantes em curso noutras regiões, como nos países do Grupo de Visegrado; entende, contudo, que continua a haver lacunas estruturais significativas que carecem de ser abordadas de forma coordenada a nível da UE, e que, por conseguinte, a determinada altura estes acordos bilaterais ou regionais precisarão de ser integrados numa perspectiva europeia mais alargada, garantindo que os mesmos contribuam para o desenvolvimento da PCSD e não, em circunstância alguma, o seu contrário; neste contexto, considera que a AED deve ser chamada a exercer um papel como garante da coerência global de esforços e incita ao aprofundamento da reflexão sobre o modo como se poderão utilizar as disposições do Tratado relativas à Cooperação Estruturada Permanente para estabelecer um quadro global de coordenação;

    29.

    Considera que a criação de uma sede operacional civilo-militar permanente da UE, que tem vindo a ser repetidamente reclamada, não só reforçaria consideravelmente a sua capacidade de acção em prol da paz e segurança internacionais, como, a longo prazo, proporcionaria também economias no plano dos orçamentos nacionais na lógica de mutualização e partilha; salienta a necessidade de uma orientação política da Alta Representante/Vice-Presidente e exorta a Alta Representante/Vice-Presidente a prosseguir o trabalho com base na "iniciativa de Weimar" e a averiguar das possibilidades legais de se estabelecer um planeamento militar operacional e condução de operações autónomos compreendendo duas cadeias de comando separadas (civil e militar), em conformidade com o modelo apresentado ao Conselho em Julho de 2011, com a maior brevidade;

    30.

    Saúda a iniciativa "Defesa Inteligente" desenvolvida no quadro da NATO e reitera a importância de que se reveste a necessidade de se levar a cabo um trabalho contínuo de coordenação e compatibilização entre a UE e a NATO a todos os níveis, para evitar duplicações escusadas; salienta que um reforço da cooperação UE-NATO num plano prático, em especial no que respeita às respostas a desafios que se prendem com a crise financeira, é indispensável; exorta, especialmente a AED e o Comando Aliado da Transformação a estabelecerem uma estreita cooperação a fim de garantir que os projectos de mutualização e partilha de ambas as organizações são complementares e sempre executados no quadro indicado com o maior valor acrescentado possível;

    31.

    Regista o potencial de mutualização de activos de ciberdefesa, dada a integração dos sistemas cibernéticos europeus e a necessidade de garantir uma maior coordenação da UE nesta área;

    C.     Apoio à investigação e ao desenvolvimento tecnológico na área da defesa

    32.

    Destaca a importância da investigação e da inovação no sector da segurança e da defesa enquanto base para a competitividade e a resiliência da indústria da defesa europeia, bem como a sua importância para o cumprimento dos objectivos da estratégia Europa 2020 em matéria de desenvolvimento sustentável; assinala que os actuais esforços em matéria de investigação e tecnologia (I&T) são essenciais para se poder dominar os avanços tecnológicos do futuro; lamenta o facto de apenas cerca de 1 % da despesa total com a defesa dos países da UE ser aplicado em I&T, enquanto mais de 50 % é destinado ao pessoal, e, em particular, que na maioria dos Estados-Membros aquela fique bastante abaixo de 1 %; insta os Estados-Membros a excluírem, com carácter de urgência, a I&T do rol das áreas atingidas por cortes de despesa;

    33.

    Lastima o facto de o potencial dos projectos de colaboração em matéria de realização de economias de escala permanecer em larga medida por explorar, sendo 85 % da despesa com I&T efectuada a nível nacional e grande parte do remanescente despendido a nível bilateral e não multinacional, tendo como consequência a fragmentação entre Estados-Membros; observa que os ministros europeus da defesa decidiram, em Novembro de 2007, adoptar níveis de referência colectivos tendo em vista aumentar a despesa da defesa em I&D para 2 % no conjunto de toda a despesa no domínio da defesa e aumentar a despesa em I&D no domínio da defesa em regime de colaboração a nível europeu para 20 %;

    34.

    Destaca o papel fundamental que é desempenhado pela AED na coordenação e no planeamento de actividades conjuntas de investigação na área da defesa; frisa os benefícios proporcionados pela cooperação no sector da investigação em termos de melhoria da interoperabilidade e, ulteriormente, incremento da homogeneidade do equipamento e das capacidades das forças armadas nacionais, uma vez que a investigação constitui a primeira fase de qualquer programa de equipamento;

    35.

    Recorda a constante proliferação das tecnologias susceptíveis de dupla aplicação e, consequentemente, a importância da necessidade de se reforçarem as complementaridades e as sinergias entre os programas de investigação de defesa e de segurança civil europeus; encoraja a AED e a Comissão a prosseguirem a sua acção de coordenação no plano do Quadro Europeu de Cooperação, a fim de maximizarem as sinergias no âmbito do tema "Segurança" do Programa-Quadro de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração, em particular em áreas como a protecção contra ataques QBRN e engenhos explosivos de fabrico artesanal, os sistemas aéreos não tripulados, a vigilância marítima, a gestão e tratamento de informação e a ciberdefesa;

    36.

    Frisa, em particular, que é necessário que a investigação de segurança mantenha o estatuto de componente independente no próximo Programa Horizonte 2020; Considera que o âmbito do tema "Segurança" deve ser alargado no sentido de reflectir a necessidade de inovação e de transferência de tecnologia entre o sector civil e o sector da defesa, mas sustenta que, embora tendo em conta quaisquer requisitos relevantes relacionados com a defesa dos programas e projectos, o tema deve manter o seu predomínio civil;

    37.

    Observa que, assim como os frutos da investigação civil são amiúde susceptíveis de aplicação na defesa, os da investigação na área da defesa acabam frequentemente por beneficiar a sociedade no seu todo; recorda, em particular, os exemplos da Internet e do GPS; perfilha a opinião de que, a longo prazo, poderia ser contemplada uma incidência mais específica na investigação no domínio da defesa nos próximos programas-quadro, a fim de estimular a investigação em regime de colaboração na Europa e ajudar a congregar fundos nacionais dispersos;

    38.

    Salienta, contudo, que não devem ser transferidos quaisquer fundos da investigação civil e que toda a actividade de investigação no domínio da defesa financiada pela UE deve perseguir, acima de tudo, o objectivo de desenvolvimento de capacidades europeias de gestão de crises e incidir primariamente em projectos de dupla aplicação;

    39.

    Recorda que, tal como especificado na base jurídica do 7.o Programa-Quadro (PQ7), as actividades de investigação apoiadas por este programa deveriam respeitar princípios éticos fundamentais, incluindo os consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; exorta a Comissão a melhorar a forma como aplica princípios éticos na avaliação dos critérios de elegibilidade para efeitos de participação nos programas de investigação na área da segurança no âmbito do 7.o PQ; exorta também a Comissão a efectuar uma avaliação do impacto ético e social enquanto elemento normalizado de cada projecto a financiar ao abrigo do 7o PQ e dos futuros programas de investigação;

    40.

    Aponta a disposição do artigo 185.o TFUE, que prevê a possibilidade de participação da UE em programas de investigação e desenvolvimento empreendidos por vários Estados-Membros; considera que se poderia explorar a possibilidade de recorrer ao referido artigo para acelerar o desenvolvimento de capacidades necessárias às missões e operações da PCSD;

    41.

    Lembra ainda as sinergias, igualmente importantes, que devem ser promovidas com os programas espaciais europeus e incita ao aprofundamento da coordenação entre a AED, a Comissão e a Agência Espacial Europeia no Quadro Europeu de Cooperação, em especial nas áreas da observação da Terra a partir do espaço e do conhecimento da situação no espaço; apela a uma estreita coordenação dos programas MUSIS, GMES e EDRS nos domínios da observação da Terra e da harmonização das normas que regem as infra-estruturas de dados civis e militares; exige que o projecto GMES continue a ser financiado pelo orçamento da UE ao abrigo do próximo quadro financeiro plurianual (2014-2020);

    D.     Construir uma base industrial e tecnológica de defesa europeia

    42.

    Recorda a necessidade de se fazerem progressos no plano da consolidação da base industrial e tecnológica da defesa europeia, dado que, atendendo ao aumento da sofisticação das tecnologias, ao crescendo da competição internacional e ao decréscimo dos orçamentos de defesa, a indústria da defesa deixou de ser sustentável à escala estritamente nacional em qualquer dos Estados-Membros da UE; considera deplorável o facto de os sectores do equipamento terrestre e naval permanecerem predominantemente fragmentados em moldes nacionais, quando na indústria aeroespacial se logrou um certo nível de concentração; adverte os Estados-Membros para a possibilidade de as reduções ao investimento na defesa exporem as indústrias de defesa e a inovação tecnológica europeias ao risco de serem controladas por potências terceiras com interesses estratégicos diferentes;

    43.

    Considera que a harmonização das especificações militares, mediante a promoção de análises coordenadas de segurança e defesa nos termos descritos em A), deve conduzir a uma harmonização da aquisição do equipamento entre os Estados-Membros, que é o primeiro requisito para a criação de condições do lado da procura para uma reestruturação transnacional da indústria de defesa na Europa;

    44.

    Embora reconheça que a reestruturação terá como uma consequência provável o abandono de algumas capacidades industriais nacionais sem viabilidade, salienta a necessidade de qualquer plano de reestruturação a médio ou longo prazo produzir o menor impacto possível no emprego; recomenda, por conseguinte, uma maior reorientação e sinergias, com base numa especialização, interoperabilidade e complementaridade acrescidas; apela a uma melhor utilização de instrumentos de financiamento da UE, tais como o Fundo Social Europeu e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, no apoio à preparação para a mudança e à adaptação a esta;

    45.

    Salienta que a promoção de uma base no plano tecnológico e industrial em matéria de defesa na Europa pode criar empregos sustentáveis para os cidadãos europeus nas indústrias de defesa europeias;

    46.

    No contexto da reestruturação da indústria, destaca também a importância de assegurar que a segurança do aprovisionamento ao é posta em risco; insta os Estados-Membros e a Comissão a criarem rapidamente um ambicioso regime integrado de segurança do aprovisionamento à escala europeia com base num sistema de garantias mútuas; incita os Estados-Membros, a título de primeiras medidas nesse sentido, a explorarem cabalmente o potencial da directiva relativa às transferências e acelerarem o trabalho de operacionalização do acordo-quadro de 2006 tendente a garantir a segurança de abastecimento em circunstâncias de urgência operacional;

    47.

    Encoraja a AED a prosseguir o trabalho de desenvolvimento de uma visão europeia comum no que respeita às capacidades industriais estratégicas que carecem de ser preservadas ou promovidas na Europa; convida a Agência a, no âmbito desse esforço, analisar as situações de dependência de tecnologias e fornecedores não europeus em prol da autonomia estratégica europeia e a fazer recomendações concretas aos Estados-Membros, em consonância com o trabalho da Comissão Europeia, que dispõe também de alguns programas que visam reduzir a dependência energética e de aprovisionamento na Europa;

    48.

    Considera que os programas de armamento em regime de cooperação, como os lançados pela AED e geridos pela Organização Conjunta de Cooperação em matéria de Armamento (OCCAR), representam um meio vital de reduzir os custos de desenvolvimento, apoiar a consolidação da indústria, fomentar a normalização e a interoperabilidade, e reforçar a competitividade à escala global; destaca o papel desempenhado pela AED na facilitação da tradução das necessidades de capacidades em programas cooperativos e na identificação precoce das oportunidades de cooperação; exorta a AED a prosseguir o trabalho de detecção de oportunidades de cooperação mediante a análise comparativa de projectos nacionais através da Base de Dados Colaborativa e encoraja os Estados-Membros a alimentarem a referida base de dados; insta a AED a apresentar um guia de melhores práticas de cooperação na área do armamento, conforme o previsto na sua estratégia europeia de cooperação em matéria de armamento;

    49.

    Incita os Estados-Membros a evitarem celebrar acordos de partilha do trabalho rígidos no quadro de programas de armamento conjuntos, chamando a atenção para os efeitos perversos do princípio da "justa contrapartida", que conduz a uma divisão ineficiente do trabalho e, com ela, a atrasos na execução e derrapagens em matéria de custos; reclama que se substitua o princípio da "justa contrapartida" pelo conceito muito mais flexível de "equilíbrio global", que permite uma concorrência efectiva à escala comunitária na selecção dos adjudicatários, sempre que se alcance um equilíbrio adequado para garantir que as indústrias medianas podem competir em igualdade de condições com as grandes; saúda o facto de o conceito de "equilíbrio global" ser utilizado no programa conjunto de investimento em matéria de protecção de forças da AED, e exorta a agência a estendê-lo a todas as suas actividades, com o objectivo final de garantir condições de concorrência equitativas no mercado europeu de equipamento de defesa e de ter em conta os interesses das pequenas e médias empresas;

    50.

    Convida os Estados-Membros a aproveitarem a experiência de gestão da OCCAR em matéria de execução de programas conjuntos preparados pela AED, e insta a AED e a OCCAR a concluírem um acordo de cooperação administrativa; relembra que qualquer Estado-Membro é livre de aderir à OCCAR se assim o desejar, contanto que preencha os critérios estabelecidos para o efeito;

    51.

    Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que cooperem para a garantir a ciber-segurança como parte integrante do sector da defesa;

    52.

    Observa que a noção de BITDE (base industrial e tecnológica de defesa europeia) ainda não está definida juridicamente a nível europeu e convida a Comissão e a AED a analisarem os possíveis critérios dessa noção, bem como o seu impacto; salienta, neste contexto, que um dos critérios importantes poderia ser o valor acrescentado, do ponto de vista tecnológico, gerado pela localização dos gabinetes de estudo no território dos Estados-Membros da UE; incentiva os Estados-Membros a considerarem a fixação de um objectivo principal 2030 da indústria de defesa com vista a facultar uma visão clara a longo prazo para o desenvolvimento da BITDE;

    53.

    Assinala a importância – para uma indústria europeia de defesa competitiva – da cooperação industrial transatlântica, que pode facilitar o acesso às novas tecnologias, encorajar o desenvolvimento de produtos avançados e fornecer incentivos tendo em vista reduzir os custos e encurtar o ciclo de produção; chama ainda a atenção para as potencialidades da cooperação com outros parceiros externos;

    E.     Criar um mercado europeu dos equipamentos de defesa

    54.

    Recorda que, para incrementarem a competitividade da indústria europeia de defesa e garantirem que os interesses dos contribuintes sejam adequadamente salvaguardados, os Estados-Membros necessitam urgentemente de aumentar a transparência e a abertura dos seus mercados de defesa; considera que a Directiva 2009/81/CE relativa ao aprovisionamento de certos bens e serviços sensíveis nos sectores da defesa e da segurança consolida o mercado único, uma vez que reduz a diversidade das regulamentações no domínio dos contratos públicos no sector da defesa e abre os mercados nacionais a uma maior concorrência, e recorda que o prazo para a sua transposição expirou em 21 de Agosto de 2011; exorta a Comissão a informá-lo em tempo útil das medidas de transposição tomadas pelos Estados-Membros e a promover todas as diligências necessárias para assegurar uma transposição atempada e coerente, bem como a sua correcta aplicação;

    55.

    Frisa que a directiva foi talhada à medida das especificidades dos contratos de aquisição dos sectores da defesa e da segurança e que, consequentemente, a invocação do preceituado no artigo 346.o TFUE para efeitos de isentar contratos da sua aplicação só poderá ser considerada legal em casos excepcionais e devidamente justificados a fim de salvaguardar os essenciais interesses nacionais em matéria de segurança; exorta a Comissão a garantir a correcta aplicação, quer da directiva quer da derrogação prevista no artigo 346.o TFUE; salienta que tal beneficiaria de uma avaliação da Comissão no tocante tanto às boas práticas como aos casos de má aplicação da nova regulamentação;

    56.

    Realça que, na linha dos esforços em curso com vista à modernização e racionalização do quadro global europeu respeitante aos contratos públicos, o objectivo da simplificação administrativa e da redução de encargos deve reflectir-se na aplicação prática da directiva, e que, a fim de facilitar os concursos transfronteiras, é necessário rever requisitos técnicos incoerentes ou desproporcionados que constituem barreiras ao mercado interno; recorda, além disso, que os potenciais subcontratantes não deverão ser discriminados em razão da nacionalidade;

    57.

    Relembra que o regime previsto no Código de Conduta dos Contratos Públicos da Defesa e no Código de Boas Práticas na Cadeia de Aprovisionamento, ambos da AED, é exclusivamente aplicável aos contratos abrangidos pela derrogação do artigo 346.o TFUE; convida a AED e a Comissão a reavaliarem a relevância desse regime, na sequência da entrada em vigor da directiva relativa ao aprovisionamento no sector da defesa;

    58.

    Insta os Estados-Membros a atribuírem o estatuto de grande prioridade ao combate contra a corrupção no aprovisionamento público no sector da defesa, nomeadamente através da correcta implementação da directiva, repudiando os efeitos devastadores desse fenómeno, especialmente em matéria de inflacionamento dos custos, aquisição de equipamento desnecessário, inadequado ou de qualidade inferior à desejável, obstrução a fórmulas de aprovisionamento conjunto e programas de colaboração, prejudicando a abertura do mercado e gerando ainda pesados encargos para os orçamentos nacionais; a par da generalização de processos de adjudicação de contratos públicos transparentes e concorrenciais, aconselha vivamente que se sigam as recomendações do compêndio de melhores práticas da NATO e do Centro para o Controlo Democrático das Forças Armadas de Genebra (DCAF) intitulado Building Integrity and Reducing Corruption in Defence (Promover a integridade e reduzir a corrupção na Defesa); destaca exemplos positivos, como o da celebração de "pactos de integridade" entre o governo e os proponentes com a participação de monitores independentes, ou a sujeição sistemática a supervisão parlamentar de todas as fases dos concursos de valor superior a um certo limiar, em vigor em vários Estados-Membros;

    59.

    Frisa que, em princípio, os requisitos de compensações só se justificam se forem necessários para a protecção de interesses essenciais de segurança em conformidade com o artigo 346.o do TFUE e que devem ser conformes com o princípio da transparência e especialmente não devem implicar riscos de corrupção nem distorcer o funcionamento do mercado europeu de equipamento de defesa;

    60.

    Insta os Estados-Membros, a AED e a Comissão a trabalharem em conjunto com vista à eliminação gradual dos requisitos de compensações, fomentando simultaneamente a integração das indústrias dos Estados-Membros de menor dimensão na base industrial e tecnológica da defesa europeia, fazendo uso de outros meios que não as compensações;

    61.

    Exorta a Comissão e a AED a abordarem também outras práticas que distorcem o mercado, como os auxílios de Estado e o apoio à exportação, tomando como base a iniciativa Condições Equitativas de Concorrência, da AED;

    62.

    Considera que, no actual contexto orçamental, o princípio da preferência europeia na aquisição de equipamento de defesa pode ser visto como uma forma de solidariedade europeia; convida a Comissão e a AED a apresentarem uma análise custo-benefício de um processo de preferência europeia para determinados tipos de equipamento de defesa para os quais importa preservar uma autonomia estratégica e em que não haja reciprocidade de acesso aos mercados dos países terceiros; sublinha a importância de garantir um mais vasto acesso aos mercados dos países terceiros para o material de defesa europeu;

    63.

    Recorda que o ónus administrativo decorrente do regime de obrigatoriedade de licenciamento em vigor no comércio intracomunitário de material de defesa teve um efeito inibidor da consolidação da indústria e tem sido um entrave de vulto ao desenvolvimento de programas transnacionais de armamento em regime de colaboração; recorda que o prazo de transposição da Directiva 2009/43/CE relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade expirou em 30 de Junho de 2011 e que os Estados-Membros devem aplicar as novas normas a partir de 30 de Junho de 2012; exorta a Comissão a informá-lo em tempo útil das medidas de transposição tomadas pelos Estados-Membros e a promover todas as diligências necessárias para assegurar a sua correcta aplicação;

    64.

    Insta os Estados-Membros a tirarem todo o partido das novas licenças de transferência gerais para fornecimento a forças armadas de outros Estados-Membros, enquanto importante meio de aperfeiçoamento da segurança do aprovisionamento à escala da UE;

    65.

    Frisa que o êxito da Directiva, particularmente no que respeita às licenças para transferências entre empresas, depende em grande medida da confiança que os Estados-Membros depositem nos mecanismos de controlo das exportações uns dos outros; insta os Estados-Membros a cumprirem rigorosamente as obrigações consignadas na Posição Comum do Conselho 2008/944/PESC, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares, e a apreciarem com rigor todos os pedidos de licença de exportação à luz dos oito critérios, de acordo com o estabelecido; exorta a Vice-Presidente/Alta Representante a avaliar o cumprimento pelos Estados-Membros no contexto da revisão da Posição Comum, à luz de considerações, quer comerciais quer de política externa, incluindo o respeito dos direitos humanos e dos princípios democráticos nos países importadores;

    66.

    Reitera a importância fundamental de que se reveste a normalização do equipamento de defesa para a criação de um mercado único europeu de defesa, bem como para assegurar a interoperabilidade e facilitar a cooperação em programas de armamento e projectos de mutualização e partilha, assim como em operações; incentiva a AED, a Comissão e os organismos europeus de normalização (CEN, CENELEC, ETSI) a, em cooperação com a indústria e a Agência de Normalização da NATO em particular, acelerarem o trabalho de aproximação das normas das indústrias de material de defesa e de segurança, e de equipamento civil e militar; promove a utilização e a prossecução do desenvolvimento do Sistema de Informação Europeu de Normalização da Defesa e do Manual Europeu sobre a Adjudicação de Contratos Públicos no Sector da Defesa;

    67.

    Insta os Estados-Membros e a Comissão a introduzirem um sistema europeu de certificação do material de segurança e de defesa e a porem fim à actual situação insustentável de obrigatoriedade de submissão a ensaios em cada Estado-Membro; observa que a lentidão e a onerosidade do processo agravam significativamente os custos dos fabricantes, afectando a sua competitividade de um modo que é proibitivo, em particular para as pequenas empresas; apoia a acção da AED no domínio da segurança da aeronavegação militar e incita os Estados-Membros a acelerarem os trabalhos com vista à criação de uma organização europeia conjunta nesse campo, destinada a assumir o papel de homóloga militar da Agência Europeia para a Segurança da Aviação;

    68.

    Salienta que a referida normalização e consolidação deve ser parte de um processo orientado pela UE - e não pela indústria - em benefício dos interesses europeus e das verdadeiras necessidades da sociedade, e que a participação em sinergias e programas comuns da UE deve ser - em princípio - aberta a todos os Estados-Membros;

    F.     Encontrar novas formas de financiamento a nível da UE

    69.

    Considera que, sobretudo no contexto da adopção do novo quadro financeiro plurianual, urge empreender uma reflexão sobre as possibilidades de o orçamento da UE prestar aos Estados-Membros assistência tendente a permitir-lhes alcançar os objectivos da Política Comum de Segurança e Defesa de modo economicamente mais eficiente;

    70.

    Reiterando as posições expressas na secção C) supra, apela ao reforço e alargamento da investigação na área da segurança no âmbito do programa-quadro de investigação e à utilização da base jurídica do artigo 185.o TFUE para efeito de co-financiamento de programas de investigação e desenvolvimento já existentes, bem como à preparação de um novo tema de investigação de defesa com aplicações civilo-militares para estimular a pesquisa colaborativa na área da defesa;

    71.

    Preconiza que os fundos da UE devem ser utilizados para fomentar a cooperação nos domínios do ensino e da formação, encorajando a criação de redes entre a indústria da defesa, institutos de investigação e academias; reclama que sejam tomadas as providências necessárias para permitir o pagamento, a expensas do orçamento da UE, de um soldo aos cadetes que participem no programa "Erasmus militar", para lhes garantir um tratamento igual ao que é dado aos alunos das instituições de ensino superior civis e dessa forma facilitar o desenvolvimento de uma abordagem e cultura de segurança comuns;

    72.

    Recomenda que se financie a actividade da Academia Europeia de Segurança e Defesa, vocacionada para a formação de peritos civis e militares em gestão de crises e na PCSD, e para a promoção de uma cultura de segurança comum na UE, por meio do Instrumento de Estabilidade;

    73.

    Encoraja a prossecução do desenvolvimento da função da Academia, enquanto fórum de cooperação entre as academias nacionais de defesa e as instituições de formação na área da segurança civil, com vista também a identificar e desenvolver projectos conjuntos de mutualização e partilha que propiciem a realização de economias; insta os Estados-Membros a transformá-la numa verdadeira instituição académica e, dado o seu ponto focal de cunho marcadamente civilo-militar, sugere que ela seja financiada ao abrigo do próximo quadro financeiro plurianual;

    74.

    Exorta todos os actores relevantes a avaliarem se a opção pela aquisição de activos pela própria UE, na linha do modelo seguido no projecto Galileo, conforme descrita em B), poderia ser uma solução viável e económica, mormente em áreas como a do transporte estratégico e táctico ou a da vigilância;

    75.

    Insta os Estados-Membros a reforçarem o orçamento da AED, a título de urgência, reconhecendo o valor acrescentado trazido por esta ao compensar, pela via da cooperação, cortes decididos a nível nacional; repudia o facto de a decisão do Conselho relativa à AED não a dotar de um instrumento orçamental plurianual comparável ao orçamento geral da UE;

    76.

    Salienta que o Centro de Satélites da União Europeia, que opera com um orçamento modesto, tem demonstrado a sua eficiência e valor acrescentado numa série de operações de segurança e defesa; recorda a crescente procura de imagens por satélite, inclusivamente no rescaldo dos recentes acontecimentos no Norte de África; exorta os Estados-Membros a atribuir ao Centro um orçamento mais adequado, e, sobretudo, dada a sua utilização civilo-militar, considera que deve ser financiado pelo orçamento da UE;

    77.

    Saúda os esforços da Presidência polaca do Conselho no sentido de rever o mecanismo ATHENA e encoraja os Estados-Membros a aumentarem os seus esforços com vista a um acordo sobre financiamento comum; convida os Estados-Membros a ponderarem, no quadro do respectivo processo de revisão, a possibilidade de alargarem o âmbito de aplicação do mecanismo ATHENA ao financiamento comum de acções ou aquisições tendentes a aumentar a eficiência da gestão no sector europeu da defesa que não podem ser financiadas pelo orçamento da UE, especificamente um financiamento comum do equipamento disponibilizado;

    *

    * *

    78.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente/Alta Representante, ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros da UE, à Assembleia Parlamentar da NATO e ao Secretário-Geral da NATO.


    (1)  JO L 183 de 13.7.2011, p. 16.

    (2)  JO L 146 de 10.6.2009, p. 1.

    (3)  JO L 216 de 20.8.2009, p. 76.

    (4)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0228.

    (5)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0419.

    (6)  JO C 349 E de 22.12.2010, p. 63.


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