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Document 52011IP0018

    Situação no Haiti um ano após o terramoto: ajuda humanitária e reconstrução Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2011 , sobre a situação no Haiti um ano após o sismo: ajuda humanitária e reconstrução

    JO C 136E de 11.5.2012, p. 46–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.5.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 136/46


    Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
    Situação no Haiti um ano após o terramoto: ajuda humanitária e reconstrução

    P7_TA(2011)0018

    Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2011, sobre a situação no Haiti um ano após o sismo: ajuda humanitária e reconstrução

    2012/C 136 E/09

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a Conferência internacional de doadores para um novo futuro para o Haiti, realizada em Nova Iorque a 31 de Março de 2010, e o relatório de missão da Delegação da Comissão do Desenvolvimento do Parlamento Europeu a Nova Iorque,

    Tendo em conta o Plano de acção para a recuperação e o desenvolvimento nacional do Haiti, os grandes projectos para o futuro, de Março de 2010,

    Tendo em conta as Conclusões da reunião extraordinária do Conselho «Negócios Estrangeiros», realizada em Bruxelas em 18 de Janeiro de 2010,

    Tendo em conta a declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 19 de Janeiro de 2010, sobre o terramoto no Haiti,

    Tendo em conta as conclusões da Conferência Ministerial Preparatória, organizada em Montreal a 25 de Janeiro de 2010,

    Tendo em conta o Consenso Europeu sobre a Ajuda Humanitária, assinado pelas três instituições europeias em Dezembro de 2007;

    Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Fevereiro de 2010 sobre o recente sismo no Haiti (1),

    Tendo em conta o relatório de missão da Comissão do Desenvolvimento do Parlamento Europeu ao Haiti (25-27 de Junho de 2010),

    Tendo em conta o relatório da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE sobre a missão de informação ao Haiti e à República Dominicana, de 30 de Agosto de 2010,

    Tendo em conta o documento conjunto de Catherine Ashton, Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e de Kristalina Georgieva, membro da Comissão, sobre as lições a tirar da resposta da UE à catástrofe do Haiti, de Junho de 2010,

    Tendo em conta a comunicação da Comissão Europeia sobre a capacidade de resposta europeia às situações de emergência, de 26 de Outubro de 2010 (COM(2010)0600),

    Tendo em conta a Missão de estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH),

    Tendo em conta o relatório de Michel Barnier intitulado «Para uma força europeia de Protecção Civil: Europe Aid», publicado em Maio de 2006,

    Tendo em conta n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que o sismo de magnitude 7,3 na escala de Richter que atingiu o Haiti no dia 12 de Janeiro de 2010, fez 222 750 vítimas mortais, afectou 3 milhões de pessoas e deixou sem abrigo cerca de 1,7 milhões de pessoas, mais de um milhão das quais continuam instaladas em campos improvisados que deveriam ser temporários, e que as associações de defesa dos direitos do Homem denunciam as condições de vida «assustadoras» nesses campos não organizados e, designadamente os «riscos de violação e de actos de violência sexual» a que estão expostas as mulheres,

    B.

    Considerando que entre 2,5 e 3,3 milhões de pessoas são afectadas pela insegurança alimentar, num país em que 60 % da população vive em zonas rurais e 80 % numa situação de pobreza absoluta,

    C.

    Considerando que, um ano após o sismo, a situação no Haiti permanece caótica, o país continua em situação de emergência e a reconstrução começa com dificuldade,

    D.

    Considerando que décadas de pobreza, degradação do ambiente, vulnerabilidade às múltiplas catástrofes naturais, violência, instabilidade política e ditadura tornaram este país o mais pobre do continente americano, onde, antes da catástrofe, a maioria dos 12 milhões de Haitianos sobrevivia com menos de dois dólares por dia, e que os prejuízos causados pelo sismo vieram agravar ainda mais a incapacidade do Estado para fornecer serviços públicos elementares e, consequentemente, para responder activamente aos esforços em matéria de socorros e de reconstrução,

    E.

    Considerando que, até hoje, foram efectivamente pagos 1,2 mil milhões de dólares dos 10 mil milhões (em 2 prazos: 18 meses e 3 anos) prometidos na Conferência internacional dos doadores para a reconstrução do Haiti, realizada em Nova Iorque a 31 de Março de 2010,

    F.

    Considerando que a tragédia recentemente ocorrida no Haiti demonstrou a necessidade de reforçar os instrumentos de que dispõe a UE para fazer face às catástrofes (ajuda humanitária e mecanismo comunitário de protecção civil) em termos de eficácia, rapidez de intervenção, coordenação e visibilidade,

    G.

    Considerando que, por proposta do Haiti, foi criada uma Comissão provisória para a reconstrução do Haiti (CIRH) com o objectivo de assegurar a coordenação e a utilização eficaz dos recursos e de aplicar o Plano de acção para o desenvolvimento do Haiti; que a Comissão Europeia, na qualidade de principal doador, é membro da CIRH e tem direito de voto,

    H.

    Considerando que a remoção do entulho constitui um importante desafio para a reconstrução do país - só uma ínfima parte foi removida - e que, ao ritmo actual, serão necessários pelo menos 6 anos para remover milhões de metros cúbicos de entulho,

    I.

    Considerando que a epidemia de cólera, que se declarou a 19 de Outubro de 2010, fez até mais de 3 000 vítimas e que mais de 150 000 pessoas estão afectadas; que a propagação da epidemia põe em evidência carências estruturais manifestas do Estado haitiano e os limites do sistema de ajuda internacional e da MINUSTAH, e que as medidas para reagir à cólera estão a ser particularmente afectadas pela actual crise política gerada pelas eleições,

    J.

    Considerando que, do montante de 174 milhões de dólares, as Nações Unidas apenas receberam 44 milhões para combater a epidemia de cólera,

    K.

    Considerando que a OMS prevê a ocorrência de 400 000 novos casos de cólera nos próximos doze meses, se a epidemia não for erradicada,

    L.

    Considerando que as eleições de 28 de Novembro de 2010, cujos resultados foram proclamados no início de Dezembro, provocaram violentas manifestações no Haiti e numerosas denúncias de fraude; que a comunidade internacional deveria apoiar um processo eleitoral transparente e legítimo a fim de assegurar a sinceridade de um escrutínio indispensável à reconstrução do país e que a protecção da população civil constitui uma prioridade,

    1.

    Reitera a sua solidariedade para com os habitantes do Haiti, vítimas do sismo e da cólera, e sublinha que a reconstrução deve ser levada a cabo consultando e associando a população e a sociedade civil haitianas;

    2.

    Insiste para que a comunidade internacional, incluindo a UE, assuma um firme compromisso a longo prazo visando o cumprimento de todas as promessas assumidas durante a conferência internacional de doadores, realizada em Nova Iorque, e a lograr a sua concretização sem demora; frisa que toda a ajuda de humanitária e a assistência à reconstrução por parte da União deve ser concedida sob a forma de subvenções e não de empréstimos associados à contracção de uma dívida;

    3.

    Recorda a forte mobilização da comunidade internacional na sequência do sismo devastador no Haiti e a sua efectiva vontade política de apoiar a reconstrução do país de outra forma, não cometendo os erros do passado, e de atacar, uma vez por todas, as causas profundas da pobreza no Haiti;

    4.

    Deplora a dimensão da catástrofe no Haiti cujos efeitos são ainda bem visíveis um ano após o sismo; acolhe favoravelmente o montante da ajuda humanitária da Comissão Europeia em favor do Haiti, que se eleva a 120 milhões de euros (12 milhões dos quais em favor da luta contra a cólera), e o dos Estados-Membros da União Europeia, de cerca de 200 milhões de euros, bem como o compromisso assumido pelo Comissário europeu responsável pela Cooperação Internacional, a Ajuda Humanitária e a Protecção Civil e pela DG ECHO e os seus peritos;

    5.

    Salienta que a implementação dos «clusters» permitiu a coordenação no terreno das intervenções humanitárias, mas que este método demonstrou as suas limitações perante a grande multiplicidade dos intervenientes humanitários e a complexidade da urgência em consequência da forte concentração urbana;

    6.

    Saúda os esforços envidados e o trabalho realizado pelas organizações humanitárias (Cruz Vermelha, ONG, Nações Unidas) e pelos Estados-Membros, e insiste na necessária comunicação dos efeitos não visíveis das intervenções humanitárias e no facto de a situação ter podido ser controlada em especial devido aos cuidados prestados aos feridos, ao abastecimento de água potável e de géneros alimentícios, bem como de abrigos provisórios;

    7.

    Constata que a epidemia de cólera evidenciou a incapacidade quase total do Estado haitiano face a uma patologia de fácil prevenção e cura e as limitações do sistema de ajuda internacional num país que beneficia de uma implantação humanitária massiva (12 000 ONG); salienta que os intervenientes humanitários não devem nem podem continuar a paliar as fraquezas do Estado haitiano ou a substituir-se-lhe e que é urgente actuar a longo prazo em matéria de desenvolvimento, nomeadamente no que se refere ao acesso aos cuidados de saúde, à água potável e ao saneamento;

    8.

    Acolhe favoravelmente o compromisso assumido colectivamente pela Comissão e pelos Estados-Membros com um montante de 1,2 mil milhões de euros, 460 milhões dos quais de ajuda não humanitária por parte da Comissão, na Conferência Internacional de Doadores para a Reconstrução do Haiti; reitera o seu pedido para que a União Europeia, na qualidade de principal doador de ajuda, desempenhe um papel de liderança política nos esforços de reconstrução;

    9.

    Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que integrem a produção alimentar local e a segurança alimentar nos esforços de reconstrução do Haiti, mediante o desenvolvimento das infra-estruturas rurais e a ajuda aos pequenos agricultores, no âmbito da sua abordagem conjunta na programação dos seus recursos para a reconstrução do Haiti e da revisão intercalar da programação dos fundos remanescentes da Comissão, ou seja, 169 milhões de euros ainda disponíveis dos 460 milhões anunciados em Nova Iorque; apela à implementação do novo quadro de acção no domínio da segurança alimentar, anunciado pela Comissão em Março de 2010;

    10.

    Deplora que a Comissão Provisória para a Reconstrução do Haiti, que deve desempenhar um papel central na coordenação da reconstrução, tenha começado tardiamente os seus trabalhos; deplora a carência de informações sobre o seu funcionamento e a sua eficácia e solicita à Comissão, na qualidade de membro da CIRH, que intervenha a fim de acelerar a implementação do mandato da mesma, e que apresente ao Parlamento Europeu um relatório sobre as actividades da CIRH, sobre a utilização dos recursos e sobre os fundos, prometidos na Conferência de Nova Iorque, efectivamente utilizados para a reconstrução;

    11.

    Reconhece que a CIRH, estrutura central da gestão da reconstrução, só pode funcionar eficazmente com o restabelecimento das capacidades do Estado haitiano e com a renovação dos dirigentes do país, que devem ser eleitos na sequência em eleições transparentes e legítimas, e com uma genuína vontade política de tomar as decisões indispensáveis para fazer face a essa titânica missão;

    12.

    Insta o Governo do Haiti a prosseguir e a implementar os compromissos assumidos no quadro do plano de reconstrução nacional de reforçar a autoridade do Estado, no sentido de tornar a governação local mais eficaz, reforçar as capacidades das instituições locais e nacionais e integrar o conceito de descentralização política, económica e institucional;

    13.

    Considera que as autoridades locais e os representantes da sociedade civil deveriam ser apoiados de forma mais adequada e associados ao processo decisório;

    14.

    Deplora que os habitantes do Haiti apenas disponham de pás, picaretas e carrinhos de mão para evacuar as toneladas de entulho que bloqueiam a capital, o que parece insignificante face à magnitude da situação; sublinha que a remoção do entulho é indispensável à reconstrução do Haiti; deplora que praticamente nenhum fundo tenha sido desbloqueado para limpar os escombros e convida a Comissão a conceder uma ajuda financeira e uma assistência técnica para a remoção do entulho;

    15.

    Convida as Nações Unidas a reexaminar o mandato da MINUSTAH, prestando uma atenção particular às questões de segurança, e manifesta a sua preocupação quanto à sua eficácia à luz dos últimos acontecimentos, epidemia de cólera e eleições em curso;

    16.

    Deplora a grave crise da habitação no Haiti; salienta que a reinstalação das pessoas sem abrigo, a maioria das quais instaladas em acampamentos improvisados, principalmente na capital, Port-au-Prince, é dificultada pela carência de terrenos disponíveis, pela inexistência de um sistema de registo fundiário e pela apropriação de numerosas parcelas pela diáspora, e apela à vontade política das autoridades do Haiti para adoptem disposições voluntaristas, designadamente expropriações;

    17.

    Manifesta a sua crescente preocupação com a situação das crianças do Haiti na sequência do sismo que afectou directamente mais de 800 000 crianças, que foram expostas aos riscos perigos da violência, dos abusos sexuais, do tráfico de seres humanos, da exploração e do abandono, e solicita à União Europeia (Comissão) que se empenhe resolutamente no restabelecimento de um quadro de vida protector e seguro para as crianças, a fim de apoiar o processo de implementação de um sistema de protecção social no Haiti e de encorajar a reforma do ensino; e aguarda com expectativa a melhoria das condições de vida e de segurança nos campos;

    18.

    Convida a União Europeia a colaborar com o Governo haitiano para elaborar uma legislação global que proteja os direitos das crianças, a fim de aplicar no direito nacional as obrigações resultantes de numerosos instrumentos internacionais ratificados pelo Haiti no domínio dos direitos da criança, dos direitos do Homem, da eliminação da escravatura e da protecção dos direitos da criança;

    19.

    Considera extremamente importante que a Comissão apoie a execução do processo de identificação, registo e localização das famílias das crianças delas separadas e reforce a vigilância especial nas fronteiras com vista a combater o tráfico e a adopção ilegal de crianças;

    20.

    Insiste no facto de ser fundamental restabelecer de imediato as capacidades do Estado haitiano para fazer funcionar a democracia e a boa governação do país, indispensável à sua reconstrução, e garantir a implicação da sociedade civil e da população do Haiti;

    21.

    Expressa a sua profunda preocupação com a actual crise política na sequência dos resultados das eleições presidenciais e legislativas fortemente contestados e caucionados com prudência pelas missões de observadores estrangeiros e que são actualmente objecto de uma nova contagem dos votos por peritos enviados pela Organização dos Estados Americanos (OEA), que recomendaram, no seu relatório de 13 de Janeiro de 2011, o afastamento do candidato no poder, Jude Célestin, em benefício de Michel Martelly, devido a fraudes verificadas;

    22.

    Solicita à União Europeia que faça tudo o que estiver ao seu alcance para apoiar com vigor um processo eleitoral legítimo e transparente e o bom desenrolar da segunda volta prevista para Fevereiro, a fim de evitar que o Haiti se precipite numa crise mais grave; considera que só um Presidente eleito e legítimo e deputados legítimos poderão tomar as decisões necessárias e que a reconstrução exige estabilidade e vontade política;

    23.

    Insta a comunidade internacional e a União Europeia a cooperar estreitamente com as futuras autoridades haitianas e a acompanhá-las na organização das suas instituições, na via de um novo equilíbrio a todos os níveis, na via de uma democracia plenamente operacional, ao longo de todo o processo de reconstrução;

    24.

    Destaca a importância fulcral das remessas enviadas pela diáspora haitiana sob a forma de fluxo de capitais transferidos directamente para as mãos da população, que os pode assim utilizar rapidamente para prover às suas necessidades prementes; solicita aos Estados-Membros e ao governo haitiano que facilitem a entrega de remessas e que velem pela redução dos custos que as mesmas ocasionam;

    25.

    Exorta a UE e os seus Estados-Membros a conferir elevada prioridade à reconstrução e à reabilitação do Haiti; sublinha que chegou o momento de ajudar o Haiti a tornar-se um país forte e autónomo do ponto de vista económico e político e convida a comunidade internacional a tirar partido desta oportunidade para acometer definitivamente as razões subjacentes à pobreza no Haiti;

    26.

    Convida a Comissão, no espírito do Consenso Europeu sobre a Ajuda Humanitária, a envidar esforços significativos a fim de integrar a dimensão de preparação para as catástrofes e de redução dos riscos das catástrofes, em colaboração com o Governo, as autoridades locais e a sociedade civil, na fase de emergência e de desenvolvimento a longo prazo;

    27.

    Exorta a Comissão Europeia a apresentar, no mais breve trecho, propostas com vista a criar uma força europeia de protecção civil baseada no mecanismo europeu de protecção civil;

    28.

    Constata que a ajuda humanitária está presente no Haiti há várias décadas e que a importância da ligação entre a ajuda de urgência, a reabilitação e o desenvolvimento adquire todo o seu sentido na presente crise; insiste no facto de ser indispensável que a ONU seja e continue a ser responsável pela coordenação do conjunto das operações civis e militares, quer no que respeita ao restabelecimento da segurança e da ajuda humanitária, quer à reconstrução e ao desenvolvimento;

    29.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros, ao Presidente e ao Governo do Haiti, ao Secretário-Geral Adjunto das Nações Unidas para os Assuntos Humanitários e Coordenador do Socorro Humanitário, bem como ao Banco Mundial e ao FMI.


    (1)  JO C 341 E de 16.12.2010, p. 5.


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