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Document 52011DP0570

    Composição numérica das comissões permanentes Decisão do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2011 , sobre a composição numérica das comissões permanentes (2011/2838(RSO))

    JO C 168E de 14.6.2013, p. 130–131 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 168/130


    Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
    Composição numérica das comissões permanentes

    P7_TA(2011)0570

    Decisão do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2011, sobre a composição numérica das comissões permanentes (2011/2838(RSO))

    2013/C 168 E/19

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

    Tendo em conta a sua decisão de 15 Julho de 2009 sobre a composição numérica das comissões permanentes (1),

    Tendo em conta o artigo 183.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos seus trabalhos,

    B.

    Considerando que, na sequência da entrada em vigor do protocolo que altera o Protocolo n.o 36 relativo às disposições transitórias, os novos deputados têm o direito de ocupar o seu lugar no Parlamento Europeu e nos seus órgãos no pleno gozo dos seus direitos,

    1.

    Decide alterar a composição numérica das comissões parlamentares como se segue:

     

    Comissão dos Assuntos Externos: 76 membros

     

    Comissão do Desenvolvimento: 30 membros

     

    Comissão do Comércio Internacional: 29 membros

     

    Comissão dos Orçamentos: 44 membros

     

    Comissão do Controlo Orçamental: 30 membros

     

    Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários: 48 membros

     

    Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: 51 membros

     

    Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar: 68 membros

     

    Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia: 60 membros

     

    Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores: 41 membros

     

    Comissão dos Transportes e do Turismo: 46 membros

     

    Comissão do Desenvolvimento Regional: 50 membros

     

    Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural: 44 membros

     

    Comissão das Pescas: 24 membros

     

    Comissão da Cultura e da Educação: 32 membros

     

    Comissão dos Assuntos Jurídicos: 25 membros

     

    Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos: 60 membros

     

    Comissão dos Assuntos Constitucionais: 25 membros

     

    Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros: 35 membros

     

    Comissão das Petições: 35 membros

    e alterar a composição numérica das subcomissões parlamentares como se segue:

     

    Subcomissão dos Direitos do Homem: 31 membros

     

    Subcomissão da Segurança e da Defesa: 31 membros

    2.

    Decide, com base na decisão da Conferência dos Presidentes de 9 de Julho de 2009 sobre a composição das Mesas das comissões, que estas podem ser constituídas por um número máximo de quatro vice-presidentes;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO C 224 E de 19.8.2010, p. 34.


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