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Document 52011DC0743
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS The Global Approach to Migration and Mobility
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Abordagem global para a migração e a mobilidade
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Abordagem global para a migração e a mobilidade
/* COM/2011/0743 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Abordagem global para a migração e a mobilidade /* COM/2011/0743 final */
Introdução A globalização, as alterações demográficas e a
transformação das sociedades estão a afectar a União Europeia, os seus
Estados-Membros e os países de todo o mundo. De acordo com as estimativas das
Nações Unidas, existem 214 milhões de migrantes internacionais no mundo e 740
milhões de migrantes internos, enquanto o número de pessoas deslocadas à força
se eleva a 44 milhões. Calcula-se que 50 milhões de pessoas vivem e
trabalham no estrangeiro em situação irregular[1]. O diálogo a nível
mundial pode responder a alguns dos desafios e preocupações comuns. No
entanto, é aos níveis regional, nacional e local que cada indivíduo e
cada parte interessada poderá aproveitar as oportunidades proporcionadas pela
migração e a mobilidade. A migração figura agora constantemente no topo
da agenda política da União Europeia. A primavera árabe e os acontecimentos
ocorridos no Sul do Mediterrâneo em 2011 acentuaram ainda mais a necessidade de
uma política da UE coerente e global em matéria de migração. A Comissão
já apresentou um amplo leque de propostas de políticas e medidas operacionais
sobre a migração, a mobilidade, a integração e a protecção internacional nas
suas Comunicações de 4 e 24 de Maio de 2011[2].
Essas propostas foram plenamente apoiadas pelo Conselho Europeu em Junho do
corrente ano[3]
e, desde então, a UE tem vindo a adoptar medidas imediatas, lançando
diálogos no início de Outubro sobre a migração, a mobilidade e a segurança com
a Tunísia e Marrocos, e iniciando os preparativos necessários para o
diálogo com o Egipto. Seguir-se-ão diálogos idênticos com outros países
do Sul do Mediterrâneo, nomeadamente com a Líbia, logo que a situação
política o permita. Os diálogos possibilitam à UE e aos países parceiros
debater de modo exaustivo todos os aspectos da sua possível cooperação na
gestão dos fluxos migratórios e da circulação de pessoas com vista à criação de
parcerias para a mobilidade. Na sua Comunicação de 4 de Maio, a Comissão
sublinhou a necessidade de a UE reforçar a sua política externa para a
migração, criando parcerias com países terceiros, no âmbito das quais sejam
abordadas questões relacionadas com a migração e a mobilidade de modo a tornar
a cooperação mutuamente benéfica. Com este intuito, e reflectindo o Programa de
Estocolmo e o Plano de Acção do Programa de Estocolmo[4], o Conselho Europeu solicitou à
Comissão, nas suas conclusões de Junho, que apresentasse uma avaliação da
Abordagem Global das Migrações e delineasse um plano com vista a um quadro
político mais coerente, sistemático e estratégico para as relações da UE com
todos os países terceiros relevantes. Tal devia incluir propostas específicas
para o desenvolvimento das parcerias-chave da União Europeia, dando prioridade
aos seus países vizinhos como um todo. Além disso, apesar da crise económica e das
taxas de desemprego actuais, os países europeus confrontam-se com escassez de
mão-de-obra no mercado de trabalho e vagas que não conseguem ser preenchidas
pela mão-de-obra interna em sectores específicos, designadamente na saúde,
ciências e tecnologias. Segundo as previsões, nos próximos cinquenta anos o
envelhecimento da população a longo prazo na Europa reduzirá para metade a
relação entre as pessoas em idade activa (20-64) e as pessoas com idade igual
ou superior a 65 anos. A migração tem já uma grande importância na UE: em 2010,
a migração líquida contribuiu com 0,9 milhões para o crescimento demográfico ou
62 % do crescimento populacional total. Todos os indicadores revelam que
algumas das competências adicionais e específicas necessárias no futuro poderão
vir a ser encontradas apenas fora da UE[5]. Foi neste contexto
que evoluiu a abordagem global da UE em matéria de migração desde que foi
adoptada em 2005. Destinava-se a tratar de todos os aspectos importantes da
migração de uma forma equilibrada e global, em parceria com países
terceiros. A abordagem global foi avaliada no primeiro semestre de 2011 através
de uma consulta pública em linha e de várias reuniões consultivas[6]. Estas consultas confirmaram a
mais-valia da abordagem global e os resultados preciosos por esta obtidos,
indicando igualmente a necessidade de reforçar a coerência das políticas com
outros domínios de intervenção e melhorar o equilíbrio temático e geográfico. A
abordagem global deveria, portanto, reflectir melhor os objectivos
estratégicos da União e traduzi-los em propostas concretas relativas ao
diálogo e à cooperação, nomeadamente com os países vizinhos do Sul e de Leste,
a África, os países candidatos à adesão e com outros parceiros estratégicos. A fim de
recolher os benefícios de uma gestão eficaz da migração e responder aos
desafios das novas tendências migratórias, a UE necessita de adaptar o seu
quadro de intervenção. A presente Comunicação propõe uma nova abordagem global
para a migração e a mobilidade (AGMM), concebida para alcançar esse
objectivo.
1.
Objectivos principais
A
abordagem global deve tornar-se mais estratégica e mais eficaz,
reforçando as ligações e a coerência entre os domínios de intervenção da UE
mais relevantes e as dimensões externa e interna dessas políticas. A mobilidade
dos nacionais de países terceiros através das fronteiras externas da UE
reveste uma importância estratégica a este respeito. Aplica-se a um amplo leque
de pessoas, designadamente visitantes em estadas curtas, turistas, estudantes,
investigadores, empresários ou familiares de visita sendo, portanto, um
conceito muito mais amplo do que a migração. A política de mobilidade e a
política de vistos estão estritamente ligadas, tendo sido emitidos cerca de 11
milhões de vistos pelos Estados-Membros emissores de vistos Schengen em 2009. A
política de vistos é um instrumento relevante a nível de uma política de futuro
para a mobilidade, conforme declarado na Comunicação da Comissão de 4 de Maio
de 2011[7].
Por conseguinte, revela-se agora necessário ter em conta a relação entre a
política comum de vistos da UE para estadas de curta duração, as políticas
internas dos Estados-Membros relativas a estadas de longa duração e a abordagem
global em matéria de migração. Esta é uma razão fundamental para alargar o
âmbito desse quadro político para que inclua a mobilidade, transformando-a na
abordagem global para a migração e a mobilidade (AGMM). Os
actuais (e possíveis futuros) diálogos em matéria de vistos lançados
pela UE devem, assim, ser integralmente avaliados no quadro mais amplo da
AGMM. Esta visa assegurar que, antes de serem facilitadas ou suprimidas as
obrigações em matéria de vistos, sejam cumpridos pelos países parceiros uma
série objectivos de referência específicos, incluindo em domínios como o asilo,
a gestão das fronteiras e a migração irregular. Este processo pode assegurar a
mobilidade num ambiente seguro. A
abordagem global deve estar ainda mais ligada e integrada com as políticas
externas da UE. Deve ser definida num contexto o mais amplo possível,
enquanto quadro geral da política externa em matéria de migração da
UE, complementar a outros objectivos mais amplos visados pela política externa
e de cooperação para o desenvolvimento da UE[8].
Registaram-se grandes progressos neste sentido desde 2005, mas são
necessários ainda mais esforços para aproveitar plenamente todas as potenciais
sinergias entre estas políticas, bem como com a política comercial. A UE e os
seus Estados-Membros devem desenvolver estratégias e programas que visem
incluir a migração e a mobilidade, a política externa e objectivos de
desenvolvimento de um modo coerente e integrado. A criação do Serviço Europeu
de Acção Externa (SEAE) deve facilitar a utilização coerente das várias
políticas e instrumentos à disposição da UE. Os diálogos sobre migração e
mobilidade constituem os motores da AGMM e devem ser o mais uniformes
possível. Serão realizados no âmbito dos quadros mais amplos para as relações e
os diálogos bilaterais (por exemplo, parcerias estratégicas, acordos de associação
ou acordos de parceria e cooperação, conselhos de cooperação conjunta ou
subcomités da justiça, liberdade e segurança). Os diálogos devem ser realizados
tanto por processos regionais como a nível bilateral/nacional com
os principais países parceiros. Quando necessário, devem ser realizados em
conformidade com a política externa e de segurança comum. Os diálogos devem
assentar numa actividade de controlo político regular, através de
reuniões ao alto nível e reuniões de funcionários superiores, planos de acção,
instrumentos de cooperação e mecanismos de acompanhamento, quando necessário.
Além disso, os diálogos devem também ser prosseguidos a nível local,
nomeadamente no âmbito do diálogo estratégico/político, através das delegações
da UE. A migração e a mobilidade no contexto da Estratégia
Europa 2020 visam contribuir para o dinamismo e a competitividade da UE.
Assegurar uma mão-de-obra adaptável com as competências necessárias para fazer
face à evolução demográfica e económica representa uma prioridade estratégica
para a Europa. Existe igualmente uma necessidade premente de melhorar a
eficácia das políticas com vista à integração de migrantes no mercado de
trabalho. As políticas em vigor têm de ser revistas e reforçadas, visto que a
União enfrenta importantes problemas no mercado de trabalho, particularmente
carências em níveis de competências e graves desfasamentos entre a oferta e a
procura. Devem ser debatidas com os Estados‑Membros as estratégias para o
mercado de trabalho, a fim de satisfazer as necessidades e promover a
integração de migrantes em situação regular, que devem ter reflexo no diálogo
com os países parceiros onde possam existir interesses mútuos. Deve também
existir um diálogo com o sector privado e empregadores para examinar a
razão da dificuldade em preencher algumas vagas e a possibilidade de orientar
melhor a política de imigração em função da procura. A portabilidade dos
direitos sociais e das pensões pode também facilitar a mobilidade e a
migração circular, bem como constituir um desincentivo ao trabalho clandestino,
devendo, por isso, ser melhorada. Uma cooperação mais estreita entre
Estados-Membros relativamente à coordenação da segurança social com os países
terceiros irá promover o progresso nesta matéria. A Comissão tenciona elaborar
um Livro Verde em 2012 sobre as políticas necessárias para integrar
efectivamente a dimensão da migração económica na reflexão estratégica da UE
para o crescimento e o emprego. A educação e a
formação desempenham um papel crucial na plena integração dos migrantes na
sociedade e no mercado de trabalho. Por conseguinte, devem ser tidas plenamente
em conta as políticas de aprendizagem ao longo da vida no contexto da migração
e mobilidade. Recomendações ·
A abordagem global para a migração e a mobilidade
(AGMM) deve ser considerada e promovida enquanto quadro geral da
política externa da UE em matéria de migração, tendo por base uma verdadeira
parceria com países terceiros e resolvendo questões em matéria de migração e
mobilidade de uma forma abrangente e equilibrada. A AGMM deve responder às
oportunidades e desafios com que a política de migração da UE se confronta, apoiando
simultaneamente os parceiros na resolução das suas próprias prioridades
de migração e mobilidade no âmbito dos quadros e contextos regionais
apropriados. ·
A AGMM deve estabelecer um quadro abrangente para
gerir a migração e a mobilidade com os países parceiros de uma forma coerente e
mutuamente benéfica através do diálogo sobre as políticas e uma estreita
cooperação prática. Deve estar solidamente enraizada no quadro geral da
política externa da UE, incluindo a cooperação para o desenvolvimento,
bem como em devida consonância com as prioridades internas da UE. ·
A AGMM deve ser guiada pelos diálogos sobre
migração e mobilidade. Estes diálogos constituem o processo fundamental
através do qual é transposta a política de migração da UE para as suas relações
externas. Visam trocar informações, identificar interesses comuns e criar
confiança e empenho como base para a cooperação operacional em benefício mútuo
da UE e dos seus parceiros. ·
A AGMM deve ser aplicada em conjunto pela Comissão
Europeia, pelo Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE), incluindo as delegações
da UE, e os Estados-Membros da UE, em conformidade com as respectivas
competências institucionais.
2.
Prioridades temáticas
Os contactos directos entre as pessoas através
da educação e formação, do comércio e negócios, dos intercâmbios culturais,
turismo e visita a familiares além fronteiras, constituem uma parte essencial
do mundo actual. A boa governação da migração e da mobilidade dos nacionais
de países terceiros pode produzir valor acrescentado diariamente, contribuindo
para o desenvolvimento de milhões de pessoas, para aumentar a competitividade
da UE e enriquecer as sociedades europeias. Isto torna a abordagem global num
interesse nuclear estratégico da UE e dos seus Estados‑Membros. Com um
mercado laboral cada vez mais global para as pessoas altamente qualificadas,
existe já uma forte competição pelos talentos. O diálogo e a cooperação com os
países terceiros devem também colocar a migração e a mobilidade na perspectiva
da necessidade de manter uma circulação ordenada. Sem controlos fronteiriços
eficazes, níveis reduzidos de migração irregular e uma política de
regressos efectiva, a UE não conseguirá oferecer melhores oportunidades para a
migração legal e a mobilidade. A legitimidade de qualquer quadro estratégico
assenta nestes pressupostos. O bem-estar dos migrantes e a sua plena integração
dependem em grande medida destes requisitos. A UE intensificará os seus
esforços para prevenir e combater o tráfico de seres humanos e continuará a
melhorar a eficácia das suas fronteiras externas, com base na responsabilidade
comum, solidariedade e uma maior cooperação prática. Irá também reforçar a sua
cooperação operacional com os países parceiros tendo em vista o desenvolvimento
de capacidades. A UE e os seus Estados-Membros devem também
ser os propulsores da promoção da partilha da responsabilidade global com base
na Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados, em estreita
cooperação com o ACNUR, outras agências relevantes e países terceiros. A UE já
se encontra activamente empenhada no apoio à protecção internacional,
mas deve ser dada maior visibilidade à dimensão externa do asilo na interacção
com os seus parceiros. As conclusões do Conselho sublinharam também o
compromisso de reforçar a dimensão externa da política de asilo da UE e
salientaram a importância dos programas de protecção regionais (PPR) a este
respeito[9]. A boa governação da migração traz igualmente
muitos benefícios ao desenvolvimento. Está provado que as
oportunidades de aquisição de novas competências e experiência laboral no
estrangeiro potenciam um maior bem-estar da família de um migrante. A migração
e a mobilidade podem também incentivar maiores investimentos estrangeiros
directos e relações comerciais, tendo especialmente em conta o papel das
comunidades da diáspora. É, portanto, do interesse tanto dos países de origem
dos migrantes como dos países de destino, trabalhar em conjunto para assegurar
o máximo de benefícios em matéria de desenvolvimento tendo em conta a
transferência de remessas, de saber-fazer e inovações. Embora o potencial dos
migrantes para contribuírem para o desenvolvimento dos seus países de origem
deva ser plenamente reconhecido e apoiado por um vasto leque de medidas, devem
igualmente ser envidados esforços para evitar a fuga de cérebros e o
desperdício de competências e promover a circulação de cérebros. Estes quatro temas migração
legal e mobilidade, migração irregular e tráfico de seres humanos, protecção
internacional e política de asilo, bem como maximizar o impacto do
desenvolvimento sobre a migração e a mobilidade devem ser abrangidos
pela AGMM como os seus quatro pilares. Se a UE vier a ter um
envolvimento mais sistemático para facilitar e gerir a migração e a mobilidade,
este último aspecto deve ter visibilidade a nível dos pilares sobre a migração
legal e a migração e desenvolvimento. Resolver a problemática do tráfico
de seres humanos tem uma importância fulcral e deve ser um aspecto visível no
pilar da migração irregular. O objectivo de lançar uma abordagem
abrangente ao abrigo da AGMM justifica incluir o tema da protecção
internacional e do asilo como um dos seus pilares. A AGMM deve estar também centrada no
migrante. Na sua essência, a governação da migração não diz meramente respeito
a «fluxos», «quotas» e «itinerários», mas sim a pessoas. Para vir a ser
relevante, efectiva e durável, têm de ser concebidas políticas para responder às
ambições e aos problemas das pessoas visadas. Os migrantes devem, por isso,
ganhar capacitação graças ao acesso a todas as informações necessárias sobre as
oportunidades, direitos e obrigações que lhes assistem. A Comissão criou o Portal
da Imigração da UE para prestar essas informações juntamente com outras
medidas. Os direitos humanos dos migrantes têm uma dimensão transversal com relevância para a totalidade dos
quatro pilares da AGMM. Deve ser conferida especial atenção à protecção e
capacitação dos migrantes vulneráveis, designadamente os menores não
acompanhados, requerentes de asilo, apátridas e vítimas de tráfico. Trata-se
muitas vezes de uma prioridade também para os países de origem dos migrantes. A
observância da Carta dos Direitos Fundamentais da UE é uma componente crucial
das políticas da UE sobre migração. Deve ser minuciosamente avaliado o impacto
de iniciativas tomadas no contexto da AGMM sobre os direitos fundamentais.
Também são necessárias mais iniciativas para explicar o quadro jurídico da UE,
incluindo a nova Directiva relativa à autorização única, aos parceiros da UE e
aos migrantes. A abordagem centrada no migrante deve ser
articulada e implementada através de um diálogo melhorado com as diásporas,
grupos de migrantes e organizações relevantes. Este diálogo deve incluir
questões sobre os direitos humanos em relação aos migrantes presentes na UE e,
em especial, em países terceiros. Quando oportuno, a cooperação nesta matéria
deve ser simplificada graças ao diálogo e à cooperação a nível dos quatro
pilares da AGMM. Por último, o Programa de Estocolmo reconheceu
as alterações climáticas como um problema global que está a originar cada
vez mais a migração e a deslocação de pessoas, e convidou a Comissão a
apresentar uma análise sobre este fenómeno para além dos potenciais efeitos da
imigração para a União Europeia. Ter em conta a migração causada por questões
ambientais, recorrendo a métodos de adaptação aos efeitos adversos das
alterações climáticas, deve ser considerado como parte da abordagem global. Recomendações ·
A AGMM deve assentar em quatro pilares com igual
importância: (1) Organizar
e facilitar a migração legal e a mobilidade; (2) Prevenir
e reduzir a migração irregular e o tráfico de seres humanos; (3) Promover
a protecção internacional e reforçar a dimensão externa da política
de asilo; (4) Maximizar
o impacto da migração e da mobilidade sobre o desenvolvimento. ·
A AGMM deve centrar-se no migrante. Deve
basear-se no princípio de que o migrante está no centro da análise e de
qualquer acção e deve ser capacitado para obter o acesso à mobilidade em
segurança. ·
Os direitos humanos dos migrantes são uma
matéria transversal na AGMM, uma vez que tem uma grande importância a nível dos
quatro pilares. A AGMM deve reforçar o respeito dos direitos fundamentais e dos
direitos humanos dos migrantes em igual medida nos países de origem, de
trânsito e de destino.
3.
prioridades geográficas
A abordagem global não deve ter limitações
geográficas. Trata-se de uma abordagem geral e de um método. O
que irá diferenciar as regiões é a intensidade e o grau com que cada abordagem
é aplicada e o conjunto de instrumentos utilizados. A UE deve assegurar uma
abordagem coerente na utilização desses instrumentos em conformidade com os
seus objectivos e consistente com a globalidade do seu diálogo político com os
países terceiros. O princípio da diferenciação significa que a UE irá
procurar estabelecer uma cooperação mais estreita com os parceiros com quem
partilha interesses comuns e que estão preparados para assumir compromissos
mútuos com a UE e com os seus Estados-Membros. Serão avaliadas novas
iniciativas, respeitando as actuais prioridades regionais e bilaterais da UE. Diálogos
regionais Ao longo do tempo foram surgindo numerosos diálogos
regionais e sub-regionais e de processos de cooperação.
Alguns deles começaram sem uma ligação directa à UE, mas foram adquirindo
gradualmente uma dimensão europeia. Outros abrangem apenas um número muito
limitado de Estados-Membros da UE. Alguns destes processos sobrepõem-se. Esta situação
é insustentável de uma perspectiva política, financeira e de recursos humanos.
É necessária uma melhor definição das prioridades geográficas, em
conformidade com toda a política externa da UE e com a realidade das tendências
migratórias para a UE e os seus Estados-Membros. A primeira prioridade deve ser a política de vizinhança
da UE, nomeadamente a Parceria do Sul do Mediterrâneo[10] e a Parceria
Oriental[11],
em que as dimensões da migração e da mobilidade estão estreitamente ligadas com
a cooperação mais ampla a nível político, económico, social e de segurança, com
diálogos que ocorrem no contexto regional e a nível bilateral. O objectivo deve
ser o de ir sistematicamente ao encontro de parcerias fortes e estreitas
assentes na confiança mútua e em interesses comuns, abrindo o caminho para uma
futura integração regional. Em segundo lugar, tendo em vista processos de
diálogo mais orientados para a migração com um âmbito geográfico mais amplo, a
prioridade da UE no sul deve ser dada à Parceria Estratégica UE-África
para a migração, mobilidade e emprego[12].
Em relação à região oriental, a prioridade principal deve ser o processo de
Praga[13].
Estes dois processos têm de ser mais consolidados como quadros regionais
principais para o diálogo AGMM. Esta acção deve ser facilitada através de
programas de apoio adequados. Em terceiro lugar, estes processos regionais
serão complementados com os processos sub-regionais específicos existentes,
que devem estar o mais possível alinhados com os quadros gerais. No sul, tal
aplica-se ao processo de Rabat[14]
(para a África Ocidental) e a um possível quadro sub-regional adicional no Corno
de África/África Oriental (a continuar a explorar). Na zona oriental, é
necessário tratar da sobreposição entre os processos de Praga e de Budapeste[15], de forma a torná-los
mais complementares em termos geográficos. No seguimento da iniciativa
lançada em 2010 pela presidência turca tendo em vista a inclusão dos países da rota
da seda, o processo de Budapeste ganhou maior relevância para a UE enquanto
plataforma única para o diálogo informal com países-chave de origem e de
trânsito. Seria oportuno proceder a uma reorientação bem planificada do
conjunto das actividades ligadas a este processo em relação aos países da rota
da seda e, se adequado, a outros países asiáticos. Por último, o diálogo sobre a migração entre a
UE e os países do grupo África, Caraíbas e Pacífico (diálogo UE-ACP)
será intensificado, focando-se no reforço dos aspectos operacionais da
aplicação do artigo 13.º do Acordo de cooperação de Cotonu. O diálogo sobre a
migração entre a UE e a América Latina e as Caraíbas (diálogo UE-ALC) é
um processo mais recente que carece de continuação para responder às
necessidades de uma região cada vez mais importante. Deve ser examinada a
possibilidade de criação de uma instância em Bruxelas, a fim de tornar o
diálogo sobre a migração entre a UE e os países asiáticos em causa mais
eficaz e abrangente, uma vez que o diálogo iniciado entre a UE-Ásia sobre a
migração está a tornar-se cada vez mais relevante. Diálogos
bilaterais O alargamento da UE continua a ser um processo
distinto, caracterizado por um processo institucionalizado visando ajudar os
países candidatos e os candidatos potenciais a adaptar as suas políticas
internas e quadros legislativos ao acervo da União. A Turquia e os Balcãs
Ocidentais estão a desenvolver com a UE parcerias estreitas e uma
cooperação no domínio da migração e da mobilidade. Os diálogos em matéria de
migração e mobilidade com estes países são já intensos e assim continuarão até
ao momento da adesão efectiva. A Rússia é um parceiro fundamental para
a UE. Foram realizados recentemente progressos notáveis em matéria de migração
e mobilidade, através do estabelecimento do diálogo UE‑Rússia sobre a
migração, e da identificação de uma lista de medidas comuns no quadro do
diálogo sobre a liberalização do regime de vistos. A Comissão propõe reforçar o diálogo sobre
migração e mobilidade e a cooperação operacional com grandes economias
mundiais/regionais situadas na região oriental (Índia e China) e no sul
(Nigéria e África do Sul), bem como com outros países em desenvolvimento
com os quais a UE partilha um interesse comum, quando as circunstâncias o
permitem. O diálogo com os países industrializados, como
os EUA, o Canadá e a Austrália, continuará a centrar-se no intercâmbio
de informações sobre prioridades e estratégias comuns relativamente à
governação global da migração e da mobilidade. A abordagem global deve alargar igualmente o
seu âmbito e a pertinência geográficos. Deve, por isso, incidir não só na
migração para a UE, mas abordar igualmente a migração e a mobilidade
inter-regionais e intra-regionais noutras zonas do mundo em que se
justifique. Embora não tenha necessariamente um impacto directo na UE, esta
dimensão pode ser, no entanto, de extrema importância para alguns parceiros da
UE e, consequentemente, para o nosso diálogo político geral e a cooperação com
esses países. A abordagem global prevê também um quadro
apropriado para tratar da questão do papel da UE na governação mundial da
migração e da mobilidade. A abordagem global constitui igualmente o quadro
ideal para permitir à UE exprimir-se a uma só voz em matéria de migração e de
mobilidade a nível mundial, em especial no quadro do Fórum Global sobre a
Migração e o Desenvolvimento, começando a criar amplas alianças tendo em vista
o diálogo de alto nível com o Alto Comissariado das Nações Unidas em 2013 e
ulteriores iniciativas futuras. Recomendações ·
A AGMM deve ser verdadeiramente global. O
diálogo e a cooperação em matéria de migração devem ser prosseguidos em todas
as partes do mundo com todos os parceiros interessados e pertinentes, de
acordo com as suas prioridades e as da UE. ·
A AGMM deve manter-se principalmente centrada nos processos
de diálogo regionais. Estes visam melhorar o diálogo e a cooperação entre
os países de origem, de trânsito e de destino, abrangendo todas as questões e
assuntos de interesse comum em matéria de migração e de mobilidade. Embora a
política de vizinhança da UE continue a ser uma prioridade principal e
mais vasta, o quadro regional geral devia ser a parceria África‑UE
a sul e o processo de Praga a leste. Outros processos sub-regionais
deveriam ser alinhados e reorganizados em conformidade. ·
A nível bilateral, a AGMM deve focar-se num número
limitado de parceiros principais. Estes diálogos bilaterais completam os
processos regionais e, sempre que possível, devem estar ligados a acordos que
abranjam toda a problemática da cooperação entre a UE e o país visado. ·
A AGMM pode também abordar as questões da migração
e da mobilidade intra-regionais noutras zonas do mundo sempre que
identificadas no diálogo como necessárias para a obtenção dos objectivos
estabelecidos. A AGMM deverá igualmente permitir que a UE avance para um papel
mais activo na governação mundial da migração.
4.
Mecanismos de aplicação
Desde 2005, foram
financiados cerca de 300 projectos relacionados com a migração em países
terceiros através de vários instrumentos financeiros temáticos e geográficos da
Comissão Europeia que totalizaram 800 milhões de EUR. Estes projectos incluem
as grandes iniciativas conjuntas entre a Comissão Europeia e as agências das
Nações Unidas, a Organização Internacional para as Migrações (OIM) ou o Centro
Internacional para o Desenvolvimento das Políticas Migratórias (CIDPM), que se
ocupam de um vasto conjunto de matérias no âmbito da migração internacional.
Alguns dos exemplos são os centros de serviços e de recursos para os migrantes
nos Balcãs Ocidentais e na Ásia, o Observatório ACP sobre as migrações, os
programas de protecção regional em África e na Europa de Leste, bem como
numerosos projectos de apoio à implementação de parcerias para a mobilidade na
Europa do Leste (Moldávia e Geórgia) e em África (Cabo Verde). No passado, a abordagem global repousava em
alguns instrumentos específicos: a) perfis migratórios, que são agora aplicados
a nível mundial em mais de 70 países, b) missões sobre migração, que tiveram
lugar em 17 países terceiros, c) plataformas de cooperação, criadas por um
período limitado na Etiópia e, d) parcerias para a mobilidade, lançadas
inicialmente na Moldávia e em Cabo Verde, em seguida na Geórgia e mais
recentemente na Arménia. Estes instrumentos tiveram um desenvolvimento gradual,
mas não revestem todos o mesmo interesse nem relevância e não apresentam uma
ligação lógica e clara. Todavia, a
política externa da UE em matéria de migração também tem por base a legislação
da UE e os seus instrumentos jurídicos (até agora nove facilitações na
emissão de vistos, treze acordos de readmissão da UE e sete directivas sobre
migração regular e irregular), instrumentos políticos (um grande número
de diálogos sobre políticas, frequentemente apoiados por planos de acção), apoio
operacional e desenvolvimento de capacidades (nomeadamente através
de agências da UE como a FRONTEX, o GEAA e a ETF e mecanismos específicos de
assistência técnica como a MIEUX e o TAIEX)[16]
e um vasto leque de apoios aos programas e projectos que são
disponibilizados a numerosas partes interessadas, incluindo a sociedade civil,
associações de migrantes e organizações internacionais. A AGMM assenta
neste conjunto de mecanismos e instrumentos, que
deviam ser aplicados de forma estruturada e sistemática. Para este efeito,
quadros de parceria bilaterais especificamente concebidos serão negociados
entre e UE e cada país prioritário em causa. O primeiro destes quadros é a parceria para
a mobilidade (PM). Esta já ultrapassou a fase‑piloto e deve ser
aperfeiçoada e desenvolvida como quadro principal para a cooperação no domínio
da migração e da mobilidade entre a UE e os seus parceiros, sendo concedida
prioridade aos países vizinhos da UE. A proposta de negociação de uma PM
deve ser apresentada quando é alcançado um determinado nível de progresso nos
diálogos sobre a migração e a mobilidade, tendo igualmente em conta o contexto
mais alargado a nível económico, político e de segurança. A PM
oferece o quadro global para assegurar a boa gestão da circulação das pessoas
entre a UE e um país parceiro. A PM reagrupa todas as medidas para assegurar
que a migração e a mobilidade são mutuamente benéficas para a UE e os seus
parceiros, incluindo oportunidades para uma maior mobilidade da mão-de-obra. A PM
é concebida em função dos interesses e preocupações partilhados pelo país
parceiro e os Estados‑Membros da UE que nela participam. A nova PM prevê
a emissão de vistos associada a um acordo de readmissão negociado
simultaneamente. A abordagem «dar mais para receber mais», que implica
um elemento de condicionalidade, deve continuar a ser aplicada como forma de aumentar
a transparência a fim de acelerar o procedimento de conclusão destes acordos.
Deve ser proposto numa base voluntária pela UE e pelos Estados-Membros um
pacote de apoio adequadamente dimensionado e orientado para o desenvolvimento
das capacidades, intercâmbio de informações e cooperação em todas as áreas de
interesse comum. A PM
contribui para assegurar a criação das condições necessárias à boa gestão da
migração e da mobilidade num ambiente seguro. Desde que os
instrumentos jurídicos (facilitação da emissão dos vistos e acordos de
readmissão) e políticos (diálogo sobre as políticas e planos de acção) sejam
eficazmente implementados, a UE poderia considerar caso a caso a tomada gradual
e condicional de medidas no sentido da liberalização de vistos para países
parceiros concretos, tendo em conta a relação geral com o país parceiro em
causa. Um segundo quadro alternativo é a agenda
comum sobre a migração e a mobilidade (ACMM). Esta opção é uma opção viável
para os países parceiros, a UE e os Estados‑Membros no caso em que ambas
as partes querem estabelecer um nível avançado de cooperação, mas nenhuma está
preparada para assumir o conjunto de obrigações e compromissos inerentes. Tal
como a PM, a ACMM devia estabelecer um conjunto de recomendações, objectivos e
compromissos comuns em matéria de diálogo e cooperação e devia incluir um
pacote de medidas de apoio específicas propostas pela UE e pelos Estados‑Membros
interessados. Se ambas as partes estiverem de acordo, a agenda comum pode ser
transformada numa parceria para a mobilidade numa fase posterior. Ambos os quadros devem ser instituídos por uma
declaração política conjunta entre, por um lado, a UE e os Estados-Membros
interessados e, por outro, o país parceiro. Ambos os quadros se baseiam em
compromissos mútuos, embora não tenham formalmente força vinculativa. Recomendações ·
A AGMM deve ser apoiada por um grande conjunto
de instrumentos e por dois quadros de parceria, aplicados de uma forma
flexível e adaptada, em função do resultado do diálogo político geral entre
a UE e o país terceiro, bem como dos interesses da UE e dos interesses e
necessidades do parceiro em causa. ·
A parceria para a mobilidade (PM) deve assentar de uma forma equilibrada nos quatro pilares da AGMM,
nomeadamente através de compromissos sobre a mobilidade, a facilitação de
vistos e acordos de readmissão. Se for caso disso, pode também incluir ligações
a questões mais amplas em matéria de segurança. A cooperação será sustentada
por um pacote de apoio orientado para o desenvolvimento de capacidades e para a
cooperação em todas as áreas de interesse comum. ·
A agenda comum sobre a migração e a mobilidade
(ACMM) deve ser introduzida como um quadro alternativo para adoptar
recomendações, objectivos e compromissos comuns assumidos com os parceiros no
âmbito de cada um dos quatro pilares temáticos da AGMM. A diferença principal
em relação à PM é que este quadro não implica necessariamente a negociação de
acordos de facilitação da emissão de vistos e de readmissão. Se ambas as partes
estiverem de acordo, a agenda comum poderá ser transformada numa parceria para
a mobilidade numa fase posterior. ·
Podem aplicar-se os seguintes instrumentos nas
várias fases do diálogo e da cooperação operacional com os parceiros da UE, que
serão inseridos nos quadros da PM/ACMM: (1) Instrumentos
de conhecimento, nomeadamente perfis migratórios, instrumentos
cartográficos, estudos, relatórios estatísticos, avaliações de impacto e
missões exploratórias; (2) Instrumentos
de diálogo, nomeadamente missões, seminários e conferências sobre a
migração; (3) Instrumentos
de cooperação, nomeadamente o reforço de capacidades, plataformas de
cooperação, intercâmbio de peritos, geminação, cooperação operacional e
projectos e programas específicos.
5.
Prioridades operacionais
O diálogo e a cooperação da UE com os países
terceiros deviam procurar realizar uma série de acções prioritárias dentro de
cada um dos quatro pilares da AGMM. Cada actividade operacional deve respeitar
as prioridades geográficas da UE e, consoante a sua importância, dar prioridade
aos principais países parceiros da UE. Primeiro pilar:
organizar e facilitar a migração legal e a mobilidade A política europeia relativa à organização e à
facilitação da migração legal e da mobilidade no quadro da AGMM baseia-se na
premissa de que é necessário colocar à disposição dos empregadores
oportunidades mais alargadas para encontrar as pessoas que melhor preencherão
as ofertas de emprego no mercado mundial do trabalho. Visa, por outro lado,
oferecer novas possibilidades de emprego aos talentos do mundo inteiro,
respeitando plenamente a competência dos Estados-Membros relativamente à gestão
dos respectivos mercados de trabalho. O diálogo e a cooperação entre a União
Europeia e os países terceiros devem reflectir a legislação europeia em evolução
relativa à migração legal, a fim de fornecer um melhor acesso à informação
sobre direitos e oportunidades. Devem ser tidos em conta os pontos de vista e
as preocupações dos países parceiros e identificar interesses comuns. A procura
de competências na UE deve ser uma área em que as possíveis complementaridades
com países parceiros prioritários poderiam continuar a ser exploradas. A legislação da UE relativa a residentes de
longa duração, ao reagrupamento familiar, aos estudantes, investigadores e pessoas
altamente qualificadas harmonizou as condições de admissão e os direitos dos migrantes
em determinadas áreas‑chave, enquanto os Estados‑Membros mantêm o
direito de decidir o número de migrantes que admitem no mercado laboral A Directiva
europeia relativa ao cartão azul é a primeira resposta directa à escassez
de mão-de-obra altamente qualificada. As directivas relativas aos trabalhadores
sazonais e trabalhadores transferidos dentro das empresas, ambas com
importância directa no mercado de trabalho, estão em negociação com o Conselho
e o Parlamento Europeu e irão introduzir um procedimento comum, simplificado e
mais rápido. A proposta relativa aos trabalhadores sazonais prevê igualmente a
protecção contra a exploração e diz respeito a muitos países parceiros,
especialmente no sector da agricultura e do turismo. A segunda proposta visa
permitir, sob determinadas condições, que as empresas estabelecidas fora da UE
transfiram temporariamente gestores, peritos e estagiários com diploma
universitário originários de países terceiros para as suas entidades e empresas
associadas situadas nos Estados-Membros. A Directiva relativa à autorização única,
a adoptar brevemente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, irá permitir a
simplificação dos procedimentos ao instituir um procedimento único e uma
autorização única. Define uma lista de domínios em que, independentemente do
motivo inicial da admissão, todos os nacionais de países terceiros que sejam
trabalhadores e residentes legais na UE receberão tratamento igual ao dos
cidadãos nacionais. Uma possível revisão das directivas relativas aos
investigadores e aos estudantes poderá facilitar ainda mais a admissão, a
residência e a mobilidade intra-UE destas categorias de pessoas, a fim de
conservar a capacidade de inovação e a competitividade futuras da UE. Através do diálogo com os seus parceiros, a UE
ilustrará este quadro jurídico a fim de facilitar a sua aplicação. Além disso,
o Portal da Imigração da UE foi lançado como uma ferramenta em linha
para os nacionais de países terceiros interessados em conhecer as oportunidades
e os procedimentos necessários para se mudarem para a UE e para os que, já a
residir na UE, gostariam de circular entre Estados-Membros. Sempre que se
justifique, esta fonte de informação deverá aliar-se a medidas prévias à
partida centradas no aperfeiçoamento de competências e na aptidão em
línguas da UE. A integração efectiva, em especial no
mercado de trabalho, é fundamental para assegurar que os migrantes e as
sociedades de acolhimento ganharão com o potencial migratório, nomeadamente
graças aos empresários migrantes e às comunidades da diáspora. A Comunicação
intitulada «Agenda europeia para a integração dos nacionais de países terceiros»[17] sugere novas abordagens e
domínios de acção. O diálogo com os parceiros da UE deverá continuar a examinar
o papel das comunidades da diáspora e das redes transnacionais neste contexto,
designadamente preparando melhor os migrantes para residir nos Estados-Membros. A Estratégia Europa 2020 sublinha a
necessidade de esforços especiais para atrair migrantes altamente qualificados
no contexto da concorrência mundial pelos talentos e para promover a integração
de pessoas com um passado de migração nas sociedades europeias. As orientações
em matéria de emprego apelam aos Estados-Membros para que dêem a devida
atenção à integração de migrantes nos mercados de trabalho da UE, fornecendo um
quadro para a partilha de informações e a coordenação das políticas de emprego.
Embora a rede EURES forneça informações sobre empregos disponíveis, os serviços
públicos de emprego desempenham um papel igualmente importante, ao facilitar
o acesso ao emprego a trabalhadores móveis e migrantes. O Fundo Social
Europeu (FSE) fornece apoio financeiro e ajuda a aumentar a participação de
migrantes no mercado de trabalho. Além disso, é dada particular ênfase ao
reforço da capacidade da União Europeia para antecipar as necessidades do
mercado de trabalho e a procura de competências. O Observatório Europeu de
ofertas de emprego será completado em 2012 pelo panorama de competências da
UE, que fornece previsões actualizadas da oferta e da procura de
competências no mercado de trabalho até 2020. No domínio da validação dos
diplomas, qualificações e competências na UE, a Directiva relativa às
qualificações profissionais é um instrumento determinante para a mobilidade
intra‑UE, igualmente aplicável aos diplomas emitidos fora da UE.
Entretanto, a sobrequalificação ou o desperdício de competências é um problema
grave e generalizado entre os trabalhadores migrantes de países terceiros que
merece uma análise aprofundada. No que diz respeito à portabilidade dos
direitos de segurança social, a regulamentação da UE relativa à coordenação
dos sistemas de segurança social suprimem as desvantagens e protegem os direitos
adquiridos dos cidadãos da UE que circulem neste território, incluindo
igualmente todos os nacionais de países terceiros residentes legalmente com uma
dimensão transfronteiriça. Em Outubro de 2010 foram adoptadas seis decisões do
Conselho relativas à posição da UE em matéria de coordenação da segurança
social com a Argélia, Marrocos, a Tunísia, a Croácia, a Antiga República
Jugoslava da Macedónia e Israel. Quando estas decisões tiverem sido formalmente
adoptadas pelos Conselhos de associação, a UE terá criado um sistema de
coordenação externa limitado em matéria de segurança social aplicável às
pessoas — tanto cidadãos da UE como nacionais destes seis países – que entrem
ou saiam da UE. Além disso, a Directiva relativa à autorização única irá
garantir, depois de adoptada, o direito de qualquer trabalhador migrante por
ela abrangido de transferir as suas pensões adquiridas nas mesmas condições e
às mesmas taxas que os nacionais dos Estados-Membros em causa quando se
deslocam para um país terceiro. Uma vez que a mobilidade dos nacionais de
países terceiros está estreitamente interligada com a política comum de
emissão de vistos da UE para estadas de curta duração, convém examinar
todas as hipóteses previstas no Código de Vistos para simplificar os procedimentos
e aumentar a transparência. A cooperação Schengen local e uma cobertura
consular melhorada nos países terceiros deverão igualmente melhorar a qualidade
dos serviços. As futuras revisões da política de emissão de vistos da UE devem
ter em conta os progressos concretos no quadro dos diálogos da UE. Além disso,
devem ser intensificados os esforços para uma melhor coordenação da
atribuição de subvenções à investigação, bolsas de estudo e programas de
formação com a emissão dos vistos necessários e/ou das autorizações de
residência para os investigadores em causa. O intercâmbio de informações práticas
no domínio do recrutamento, do reconhecimento de qualificações obtidas fora da
UE, da adequação de competências e da intermediação do mercado de trabalho devem
ser facilitados através do reforço da cooperação entre os serviços públicos
de emprego dos Estados-Membros e incentivando-os a continuar a cooperação
com outros prestadores de serviços de emprego, tais como agências privadas e
organizações sectoriais situadas nos Estados-Membros da UE. A este respeito,
devem ser tidos em conta os trabalhos já desenvolvidos sobre o reconhecimento
de qualificações estrangeiras pela Fundação Europeia para a Formação (ETF) e
pela rede ENIC-NARIC, com vista à implementação da convenção de Lisboa sobre o
reconhecimento de qualificações. Uma maior mobilidade para estudantes e
investigadores de países terceiros pode ser também um caminho promissor
para fazer face às necessidades no mercado de trabalho na Europa, se alguns
estudantes forem autorizados a trabalhar após completarem os estudos. Esta
matéria pode ser analisada mais a fundo, considerando as competências dos
Estados‑Membros e as medidas para combater a fuga de cérebros,
recorrendo, por exemplo, à migração circular. Isto será exequível nomeadamente
através de um melhor aproveitamento das parcerias para a mobilidade em vigor
para melhorar e facilitar os intercâmbios, bem como dos actuais programas
internacionais para a mobilidade e, a partir de 2014, do futuro programa único
para a educação, a formação e a juventude, e do Horizon 2020 (o futuro
programa-quadro para a investigação e inovação). Deve ser apoiada a criação
de redes institucionais e a geminação de universidades nos Estados-Membros
da UE e nos países parceiros prioritários, para que os programas dos cursos
e os procedimentos de certificação sejam melhor adaptados às necessidades
do mercado de trabalho de ambas as partes. A UE deve encorajar os
Estados-Membros a alargarem o seu número de acordos bilaterais para a
mobilidade dos jovens e proporem aos países participantes parcerias para a
mobilidade. No quadro das parcerias para a mobilidade e
das agendas comuns, devem ser criados nos países parceiros centros especializados
de recursos para a migração e a mobilidade. Estes centros devem ser
integrados nas autoridades nacionais competentes ou nas agências nacionais de
emprego com base na experiência adquirida no quadro da parceria para a
mobilidade UE – Moldávia e do CIGEM no Mali[18].
Estes centros, ao tratarem as necessidades dos migrantes, devem 1) servir de
balcão único para as pessoas que procurem informações e apoio relativamente à
validação das suas qualificações, aperfeiçoamento de competências e
necessidades de competências a nível nacional, regional ou europeu e 2) desenvolver
acções prévias à partida, bem como acções de apoio ao regresso e à
reintegração. O Portal da Imigração da UE será também uma ferramenta
informativa útil para este efeito. Os referidos centros devem auxiliar as
autoridades competentes dos países parceiros e dos Estados‑Membros da UE,
incluindo os serviços públicos de emprego, a melhorar a adequação das
necessidades do mercado de trabalho e apoiar os bons resultados em termos de
desenvolvimento. A médio prazo, estes centros devem estar também interligados
com os centros comuns de apresentação de pedidos de visto, bem como com as
delegações da UE, para assegurar procedimentos de emissão de vistos melhorados
e mais fáceis para determinadas categorias de nacionais de países terceiros. A rede de agentes de ligação da imigração
deve ser complementada com peritos em migração, apoiados nomeadamente por
peritos nacionais dos Estados‑Membros destacados em delegações da UE, que
podem acompanhar assuntos em matéria de migração de uma perspectiva mais ampla
e abrangente que os habituais serviços consulares. Devem ser aproveitadas todas
as oportunidades para envolver as agências da União nestes casos de intercâmbio
reforçado de informações e de cooperação com os países terceiros. Recomendações No quadro do primeiro pilar, a AGMM deve centrar-se nas prioridades
seguintes: ·
Propor ofertas de mobilidade específicas para os
jovens, estudantes, artistas e profissionais da cultura, investigadores e
académicos, sob a forma de bolsas de estudos suplementares, programas de
bolsas de estudo e de formação, bem como acordos para a mobilidade dos
jovens. Aplicar integralmente e alterar, se necessário, as Directivas
relativas aos estudantes e aos investigadores. ·
Aplicar integralmente o Código dos Vistos e,
eventualmente, alterá-lo, a fim de melhorar a cooperação Schengen local
e reforçar a cobertura consular, em especial com a criação dos centros
comuns para a apresentação de pedidos de visto. ·
Proceder à geminação entre instituições
de ensino superior e de formação para incentivar a cooperação e os
intercâmbios transfronteiriços, aproximando programas de estudos, certificados
e habilitações e para assegurar o seu reconhecimento efectivo (através de
uma certificação efectiva da qualidade, utilização comparável e consistente dos
instrumentos de transparência da UE e da ligação entre as competências e o
quadro europeu de qualificações) com vista a melhorar a longo prazo a
complementaridade no mercado de trabalho. ·
Incentivar os serviços públicos de emprego a nível
da UE a acompanhar os procedimentos de recrutamento e a troca de boas práticas
na área do emprego e da adequação do mercado de trabalho entre
Estados-Membros e os países parceiros homólogos e outros interessados. ·
No quadro das parcerias para a mobilidade e das
agendas comuns, devem ser criados centros de recursos para a migração e a
mobilidade nos países parceiros. Tendo por base informações acessíveis no
Portal da Imigração da UE, facilitarão a tomada de medidas prévias à partida
com o objectivo de adequação e aperfeiçoamento das competências e aptidões em
línguas da UE, em cooperação com os serviços públicos de emprego, as agências
da UE e outros interessados. Segundo pilar:
prevenir e reduzir a migração irregular e o tráfico de seres humanos A legitimidade de um quadro para a migração e
a mobilidade depende da gestão eficaz da migração irregular. A segurança da
migração encontra-se comprometida devido à acção de indivíduos que operam fora
da legalidade. A cooperação no interior da UE é essencial, tal como o objectivo
de reforçar parcerias com os países terceiros para assegurar uma gestão
ordenada da mobilidade e da migração. A migração e a mobilidade estão integradas num
contexto político, económico, social e de segurança mais amplo. No quadro de
uma abordagem geral da segurança, a migração irregular também tem
de ser encarada em relação com o crime organizado, a ausência do Estado de
Direito e as falhas da justiça, alimentando-se da corrupção e de uma
regulamentação inadequada. A UE deve continuar a dar prioridade às transferências
de competências, de capacidades e de recursos para os seus parceiros para
prevenir e diminuir o tráfico, a introdução clandestina e a migração irregular,
bem como para reforçar a gestão integrada das fronteiras. A nível da UE,
a aplicação das directivas relativas ao regresso e às sanções contra os
empregadores deve ser assegurada e combinada com outras medidas relevantes,
em interacção mais estreita com parceiros de países terceiros. O diálogo e a cooperação com os parceiros
devem visar a protecção dos direitos humanos de todos os migrantes durante o
processo migratório. Os empregadores desonestos devem ser identificados e deve
ser assegurada a prevenção e a acção penal contra crimes e violações de
direitos humanos cometidos contra migrantes. Devem ser tomadas medidas para
assegurar condições de vida dignas aos migrantes nos centros de acolhimento e
evitar a detenção arbitrária ou por tempo indeterminado. Deve ser dada especial
atenção aos menores não acompanhados no contexto da aplicação do Plano de Acção
adoptado em 2010. A capacidade da Agência FRONTEX de
operar em parceria com autoridades competentes dos países terceiros deve ser
plenamente utilizada. Os agentes de ligação da imigração devem alargar o
intercâmbio de informações com os seus homólogos a mais países parceiros. É
necessária uma cooperação mais intensa entre as agências da UE competentes[19], para permitir um melhor
intercâmbio de informações nos domínios da migração e do crime organizado. Torna-se cada vez mais claro que a segurança
dos documentos e a usurpação de identidade são domínios em que um reforço
da cooperação pode trazer benefícios mútuos. Os viajantes frequentes
(empresários, funcionários governamentais, estudantes e investigadores)
originários de países terceiros parceiros que emitem documentos de viagem
biométricos e reforçaram a segurança dos seus documentos podem obter um acesso
mais facilitado à UE. As próximas propostas da Comissão sobre as fronteiras
inteligentes, que prevêem nomeadamente um sistema de entradas/saídas e um programa
de viajantes registados, devem abrir a via a esses desenvolvimentos. A articulação dos acordos de readmissão com
os acordos de facilitação de emissão de vistos como parte da política
externa da UE em matéria de migração pode beneficiar os países terceiros, ao
permitir oportunidades de mobilidade, preservando a segurança e reduzindo os
riscos de migração irregular. As políticas de readmissão e de regresso devem
ser plenamente integradas no contexto mais amplo da abordagem global. A
Comissão irá promover iniciativas específicas a cada país para assegurar o
acompanhamento de alguns regressos. A política da UE sobre o tráfico de seres
humanos caracteriza-se por uma abordagem global centrada na prevenção,
perseguição de criminosos e protecção das vítimas. Esta perspectiva integrada é
consistente com uma abordagem centrada nos direitos humanos e na vítima, que
tem em conta a dimensão do género. Visa prevenir esta forma de crime e dar às
pessoas que estiveram submetidas a condições de escravatura uma oportunidade de
recuperação e de reintegração na sociedade. Considerando as recomendações do
Conselho[20],
o tráfico de seres humanos continuará a ser sistematicamente incluído nos
acordos e nas parcerias estratégicas relevantes da UE com os países terceiros,
bem como em todos os diálogos políticos sobre migração e mobilidade. Será dada
ênfase a uma abordagem associando vários intervenientes nos domínios de acção
relevantes. O reforço das capacidades será uma componente principal, bem como a
observância das normas internacionais neste domínio, em especial a ratificação
e a aplicação da Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada
transnacional e os respectivos protocolos relativos ao tráfico de seres humanos
e o tráfico de migrantes. A nova estratégia integrada sobre esta matéria
(planeada para 2012) reforçará a coordenação e melhorará a coerência entre os
participantes em causa. Recomendações No quadro do segundo pilar, a AGMM deve centrar-se nas seguintes
prioridades: ·
Transferência de competências, capacidade e
recursos para os parceiros, a fim de prevenir e
diminuir o tráfico, a introdução clandestina e a migração irregular para assegurar
o regresso e a readmissão dos migrantes e reforçar a gestão integrada das
fronteiras. ·
Cooperação em matéria de segurança dos
documentos, abrindo o caminho para a facilitação de emissão de vistos para
viajantes frequentes oriundos dos países parceiros prioritários. ·
Iniciativas para proteger e tornar mais autónomas
as vítimas do tráfico de seres humanos. ·
Acompanhamento rigoroso da aplicação, pelos
Estados-Membros da UE, das directivas relativas ao regresso e às sanções
contra os empregadores, em estreita cooperação com os parceiros. ·
Utilização estratégica das novas possibilidades da
FRONTEX e de intercâmbios de informações mais completos entre os agentes de
ligação da imigração da UE e os seus homólogos em mais países parceiros. Terceiro pilar: promover a protecção
internacional e reforçar a dimensão externa da política de asilo A UE deve intensificar a solidariedade para com os refugiados e
pessoas deslocadas e esses esforços devem fazer parte integrante da AGMM. A
União deve intensificar a sua cooperação com os países terceiros
relevantes no sentido de reforçar os seus respectivos sistemas de asilo e as
legislações nacionais sobre o asilo, bem como assegurar o respeito das
normas internacionais. Estas acções permitirão a estes países oferecer um nível
de protecção internacional mais elevado aos requerentes de asilo e a pessoas
deslocadas que permaneçam na região de conflito ou de perseguição. A UE deve
incentivar os seus parceiros a incluir esta dimensão nas estratégias internas
de redução da pobreza, se for o caso. Estas estratégias devem também abordar as
relações entre refugiados e pessoas deslocadas, por um lado, e as populações locais,
por outro, se necessário, em linha com o Programa de Estocolmo de 2009, que
salientou que a dimensão externa do asilo deve ser desenvolvida de forma a
contribuir mais eficazmente para a resolução de situações em que o estatuto de
refugiado se prolonga no tempo. A UE deve, além disso, promover o desenvolvimento de um quadro
normativo internacional para as pessoas deslocadas no interior do país, outro
grupo particularmente vulnerável. A UE deve trabalhar com os seus parceiros para melhor articular as
ligações entre a protecção internacional e o desenvolvimento. Os conceitos e
mecanismos visando aperfeiçoar a transição entre a ajuda humanitária e a ajuda
para o desenvolvimento devem também continuar a ser desenvolvidos. Os quadros estratégicos sobre o asilo e as capacidades de protecção dos
países terceiros devem ser reforçados através de uma cooperação mais alargada
com os países terceiros, nomeadamente ao abrigo de programas de protecção
regional (PPR). A este respeito, a elaboração de um PPR para o Norte de
África que abrange o Egipto, a Tunísia e a Líbia é um exemplo notável. Além disso, gradualmente o GEAA deve envolver-se mais na criação
de capacidades de asilo dos países terceiros, incluindo no apoio de actividades
de reinstalação. Os PPR devem ser promovidos como o instrumento fundamental para este
novo pilar, pois até ao momento têm sido subutilizados. Os PPR existentes devem
ser reforçados e, se for caso disso, devem ser propostos novos PPR nomeadamente
como parte integrante dos diálogos da UE sobre a migração com as regiões e os
países em causa. Os PPR devem continuar a centrar-se na criação das capacidades
de protecção e de sistemas de asilo nos países e regiões parceiros. Os
programas de desenvolvimento a favor dos refugiados e das pessoas deslocadas no
interior do seu país, bem como os programas de redução de riscos de catástrofes
nestas regiões devem prosseguir e ser intensificados sempre que necessário, em
consonância e complementarmente aos PPR. Cada PPR deve ser acompanhado de uma
componente reforçada de reinstalação, em sinal de solidariedade internacional e
como instrumento essencial para instaurar gradualmente soluções duradouras na
UE. Para a maioria dos refugiados mais
vulneráveis, a reinstalação permanece a única solução duradoura viável. Neste
contexto, a UE preparou um «programa europeu conjunto de reinstalação», com o
objectivo de aumentar a reinstalação na Europa, utilizando de uma forma
mais estratégica esta solução. Devem ser oferecidos mais locais de reinstalação
na UE, bem como garantias processuais para mais casos de reinstalação a tratar
nos países de primeiro asilo. Isto requer maior financiamento, identificação
dos procedimentos e maiores capacidades logísticas e técnicas. Recomendações No quadro do
terceiro pilar, a AGMM deve centrar-se nas seguintes prioridades: ·
Programas de protecção regional (PPR) para reforçar as capacidades de protecção e os sistemas de asilo dos
países e das regiões parceiros. ·
Apoio, por parte do GEAA, ao desenvolvimento
das capacidades de asilo nos países terceiros, nomeadamente através de apoio às
actividades de reinstalação. ·
Reinstalação
intensificada na UE em cooperação com os parceiros. ·
Intensificação dos esforços visando resolver as situações
de presença prolongada dos refugiados, incluindo assistência específica
para as pessoas deslocadas. Quarto pilar:
maximizar o impacto da migração e da mobilidade sobre o desenvolvimento A UE e a comunidade internacional deram
grandes passos na promoção dos efeitos benéficos da migração sobre o desenvolvimento.
Realizaram-se progressos notáveis para favorecer o impacto positivo das
remessas de fundos e das iniciativas espontâneas das diásporas. Todavia, as desvantagens,
designadamente a fuga de cérebros, os custos sociais e a dependência de
mercados de trabalho estrangeiros, necessitam também de ser examinadas
conjuntamente no quadro das parcerias. Os procedimentos para aceder às raras
oportunidades de migração legal são frequentemente pouco transparentes e
excessivamente burocráticos. Consequentemente, muitos migrantes recorrem a
intermediários informais, que estão muitas vezes ligados ao crime organizado.
Os migrantes não só ficam expostos a mais riscos, abusos e exploração, como
também se confrontam com a redução da sua potencial poupança. A migração inter-regional e intra-regional nas regiões em desenvolvimento ultrapassa em
larga escala a migração para a UE. Esta forma de migração sul-sul, traz
frequentemente benefícios aos migrantes sob a forma de melhores oportunidades
de emprego e rendimentos mais elevados do que os oferecidos no seu país. Também
neste caso, muitos migrantes são sujeitos a exploração, abusos e fraudes. Os
recrutadores, intermediários, empregadores ou fileiras do crime organizado
podem sempre enganar migrantes desprevenidos. A disponibilização de informações
e o apoio para a protecção dos direitos dos migrantes são, portanto, de extrema
importância. A UE pode ajudar os migrantes a circularem de forma organizada e a
levarem para o seu país os recursos e as competências de que os seus países de
origem frequentemente tanto necessitam[21].
A UE e os países parceiros realizaram grandes
progressos ao tornar os serviços de envio de remessas mais baratos, mais
transparentes, competitivos e fiáveis. Os relatórios bianuais sobre a coerência
das políticas para o desenvolvimento favorecem uma abordagem a nível do
conjunto das administrações na UE. O empenho das associações da diáspora
no desenvolvimento dos seus países de origem foi facilitado através da recente
criação de uma plataforma europeia da diáspora. Um maior envolvimento das diáspora
e de grupos de migrantes pode também ajudar a atingir o objectivo da nova
abordagem global ou seja, tomar em conta, de uma forma mais sistemática os
direitos dos migrantes e a autonomização dos migrantes. Foram envidados esforços para atenuar a fuga
de cérebros através do apoio do código de conduta da OMS sobre o
recrutamento internacional dos profissionais de saúde. A UE deve incentivar os
seus Estados-Membros a facilitarem a migração circular do pessoal de saúde, a
fim de que as qualificações e os conhecimentos adquiridos possam beneficiar os
países de origem e de destino. A Directiva da UE relativa ao cartão azul
permite aos Estados-Membros rejeitar pedidos de modo a assegurar o recrutamento
ético. Esta acção permite à Comissão acompanhar a aplicação da referida
directiva, com vista a limitar a fuga de cérebros A UE deve reforçar o seu apoio ao desenvolvimento
de capacidades dos países parceiros. A coordenação e a coerência entre as
políticas de migração nacionais e de desenvolvimento e as relações com a
criação de emprego e as políticas sobre a educação, saúde e alojamento devem
ser reforçadas. Convém mitigar o debate por vezes excessivamente aceso sobre o
potencial de vantagens para ambas as partes, tomando verdadeiramente em conta
as desvantagens associadas à migração, em especial no que se refere aos seus custos
sociais e ao risco de os rendimentos do agregado familiar se tornarem
dependentes dos rendimentos provenientes das remessas. Os governos dos países
parceiros poderão receber assistência da UE para instaurar quadros nacionais
relativos à transferência e portabilidade das pensões originárias do
estrangeiro, tendo devidamente em conta as competências dos Estados-Membros
nesta matéria. Para que a questão da migração seja
efectivamente integrada no conceito de desenvolvimento deve ser parte
integrante de um vasto leque de políticas sectoriais (agricultura, saúde,
educação, etc.). Paralelamente, devem ser promovidas iniciativas
especificamente relacionadas com a migração. A consciencialização entre os
profissionais, ainda frequentemente limitada, da importância do tema da
migração para o desenvolvimento deve ser abordada, tanto na UE como nos países
parceiros. A este respeito, é fundamental integrar os desafios relacionados com
a migração intra-regional no âmbito da AGMM para que o papel potencialmente
benéfico da migração na cooperação e desenvolvimento regionais possa ser
devidamente identificado e promovido. Os países parceiros devem ser também mais
sensibilizados quanto à possibilidade de destinar o financiamento ao
desenvolvimento para iniciativas em matéria de migração nos programas
indicativos nacionais que definem as modalidades da cooperação para o
desenvolvimento com a UE. Esta relação deve ser mais aprofundada no quadro da
política de desenvolvimento. A
coerência das políticas pode também ser facilitada através de perfis
migratórios alargados, que estão a ser cada vez mais utilizados para
produzir uma base de dados mais sólida e durável sobre a relação entre a
migração e o desenvolvimento. Esses perfis associam todas as partes
interessadas num processo específico a cada país visando identificar e resolver
necessidades e lacunas de dados relativas aos padrões de migração actuais,
tendências do mercado de trabalho, quadros legislativos e de políticas,
informações sobre fluxos de remessas, diásporas e demais dados relacionados com
o desenvolvimento. A adesão a este processo deve ser do país parceiro, e a
sustentabilidade do esforço deve ser assegurada através de um reforço adequado
das capacidades. Recomendações No quadro do
quarto pilar, a AGMM deve centrar-se nas seguintes prioridades: ·
Promoção do código de práticas da OMS sobre
o recrutamento internacional de profissionais de saúde, e acompanhamento da aplicação
da Directiva da UE relativa ao cartão azul de forma a atenuar a fuga de
cérebros. ·
Examinar a criação de instrumentos de
investimento para as diásporas que consigam canalizar as contribuições
voluntárias da diáspora e adicionar recursos da UE para impulsionar iniciativas
e investimentos orientados para o desenvolvimento nos países prioritários, tais
como os situados a Sul do Mediterrâneo. ·
Criação de parcerias público-privadas para
envolver empresários migrantes e PME em trocas comerciais, investimentos
e transferência de competências entre os Estados‑Membros da UE e os
países parceiros. ·
Examinar a utilidade de um fórum anual sobre o
envio de remessas e formular recomendações até final de 2012, com base num
estudo de viabilidade de um portal comum da UE sobre o envio de remessas.
·
Apoio aos países parceiros na identificação e
acompanhamento de recrutadores de boa fé, a fim de autonomizar os
migrantes, nomeadamente para facilitar a migração circular
6.
Financiamento e acompanhamento
A aplicação com êxito da abordagem global
depende de financiamento adequado. Os instrumentos financeiros
geográficos e temáticos são essenciais para a cooperação externa e
devem ser utilizados de uma forma abrangente e coerente, com base nos
ensinamentos retirados, designadamente do programa temático sobre migração e
asilo (2007‑2013). As futuras modalidades de programação e de afectação
dos recursos dos instrumentos externos da UE devem continuar a contribuir para
os objectivos da abordagem global e respeitar os objectivos gerais desses
instrumentos, em conformidade com as normas respectivas. Além desses instrumentos externos, e tendo em
conta os princípios da subsidiariedade e da complementaridade, o futuro
Fundo da UE Asilo e Migração e o Fundo para a Segurança Interna (que diz
respeito nomeadamente à gestão das fronteiras) devem também financiar a AGMM.
Estes fundos adquirem particular importância em actividades que acima de tudo
servem os interesses da UE, mas que estão a ser implementadas num país
terceiro. Por conseguinte, devem ser utilizados para actividades específicas
que vêm completar as financiadas por instrumentos de ordem geográfica ou
outros, para evitar a duplicação e em função de considerações de política
externa e/ou de objectivos próprios à política de desenvolvimento. Os Estados-Membros devem continuar a
contribuir directamente para o financiamento da abordagem global, por exemplo
na aplicação desta no quadro da sua cooperação bilateral, no envolvimento em
processos regionais e na participação em parcerias para a mobilidade e agendas
comuns com parceiros prioritários. Embora as relações entre e UE e os governos
parceiros sejam a base principal da AGMM, o papel da sociedade civil é
igualmente importante para assegurar a implementação de iniciativas concretas.
Esse papel deve ser tido em conta nos acordos financeiros e contratuais. Por último, a aplicação da AGMM tem de ser
eficaz e deve incluir um processo de acompanhamento. De dois em dois anos deve
ser elaborado um relatório sobre a AGMM, com início em Junho de 2013. O
relatório deve ter por base as informações fornecidas pelos Estados-Membros,
delegações da UE, agências da UE e países parceiros e será apresentado sob a
responsabilidade da Comissão, em colaboração com o SEAE. O relatório tem como finalidade acompanhar os
objectivos das políticas definidos na presente Comunicação e abranger todos os
processos de diálogo e de cooperação principais da UE. Irá avaliar os
progressos dos quatro pilares da AGMM e dos mecanismos e instrumentos
utilizados através de um método comparativo de avaliação que irá reflectir as
alterações verificadas ao longo do tempo. O relatório irá avaliar se e de que
forma os objectivos foram alcançados e apresentar recomendações. As informações
sobre os progressos verificados nos diversos diálogos, PM e ACMM devem ser
recolhidas e divulgadas sistematicamente, incluindo através de um sítio web
consagrado à AGMM (com uma interface pública e uma interface interna à UE,
que também deve visar desenvolver uma rede de pontos de contacto da UE). Para
este efeito, pode ser criado um projecto de apoio à AGMM específico. Recomendações ·
A AGMM deve continuar a ser apoiada por um conjunto
de instrumentos de reforço financeiro mútuo fornecidos pela UE e
pelos seus Estados-Membros. ·
A nível da UE, estes instrumentos incluem instrumentos
externos geográficos e temáticos, bem como o futuro Fundo Asilo e
Migração e o futuro Fundo para a Segurança Interna. ·
Para assegurar a transparência e melhorar a
aplicação da AGMM, os resultados desta devem ser apresentados através de um relatório
intercalar bianual, e posteriormente divulgados num sítio web específico. Conclusões A UE está confrontada com uma diversidade de desafios
e oportunidades no domínio da migração e da mobilidade. Para aumentar a
prosperidade, a UE tem de se tornar mais competitiva, atraindo talentos e
investimentos. A fim de gerir a mobilidade num ambiente seguro, tem de
continuar a dar prioridade ao diálogo e à cooperação com os países parceiros
vizinhos da UE e com os países mais afastados. Para oferecer protecção
internacional às pessoas que dela necessitam e melhorar o impacto sobre o
desenvolvimento resultante da migração e da mobilidade para os seus parceiros,
a UE deve ter um papel mais activo na governação mundial. A Comissão está confiante que as propostas de
políticas e de medidas operacionais descritas na presente Comunicação irão
permitir à UE e aos seus Estados-Membros fazer face a estes desafios. Com base no quadro político e jurídico geral
em matéria de migração e de mobilidade apresentado pela Comissão nas suas
Comunicações de 4 e 24 de Maio de 2011, e à luz da experiência adquirida nos
seis anos de aplicação da abordagem anterior, a Comissão está convicta que
chegou o momento de a UE examinar a forma de consolidar estes elementos
no sentido de elaborar o quadro geral da política externa da UE no
domínio da migração. Para atingir este objectivo, a abordagem global deve
estar plenamente integrada na política externa global da UE, incluindo
na cooperação para o desenvolvimento, e ser mais compatível com as
prioridades de política interna da UE. Em conformidade com o Tratado de Lisboa,
a UE terá de se exprimir a uma só voz, inclusive no que se refere à sua
política externa no domínio da migração. Para estruturar e facilitar este processo, a
UE precisa de um quadro estratégico comum que seja claro, consistente e de
fácil comunicação. A UE só estará melhor preparada para a governação da
migração no seu território e no mundo se prosseguir o reforço do diálogo e da
cooperação com os países parceiros. A Comissão considera que a nova abordagem global
para a migração e a mobilidade (AGMM) da UE constitui o quadro estratégico
necessário para proporcionar valor acrescentado à acção da UE e dos
Estados-Membros neste domínio. Pode resolver as preocupações e ambições da UE
no domínio da migração e da mobilidade de uma forma mais eficiente e eficaz do
que os Estados-Membros unilateralmente. Oferece um apoio e impulso valiosos às
políticas bilaterais e nacionais dos Estados-Membros neste domínio. A Comissão,
o SEAE e os Estados-Membros devem trabalhar em estreita colaboração para
assegurar uma acção coerente no âmbito deste quadro europeu comum. ANEXO Conclusões do documento de trabalho dos
serviços da comissão sobre a migração e o desenvolvimento A AGMM continuará a ter como prioridade
principal a maximização do impacto positivo da migração no
desenvolvimento dos países parceiros (de origem e de destino) conjugada com a limitação
das suas consequências negativas. Será desenvolvida uma abordagem mais
direccionada para os migrantes, sem todavia subestimar a responsabilidade dos
países parceiros na elaboração das políticas adequadas. No que diz respeito à
agenda clássica em matéria de migração e de desenvolvimento, alcançaram-se até
ao momento resultados notáveis, mas subsistem outros desafios que não deixarão
de ser tratados. A migração é agora parte integrante de um
conjunto de estratégias de desenvolvimento nacionais e regionais. Tem
havido o apoio a vários países parceiros e regiões para desenvolverem e
implementarem as suas próprias estratégias migratórias, reunirem e analisarem
dados relativos à migração e reforçarem a capacidade das instituições
competentes. A UE continuará a apoiar estes esforços visando a gestão da
migração num quadro de desenvolvimento coerente e de acordo com as
especificidades e prioridades locais. Os objectivos de desenvolvimento adquirem cada
vez mais importância no quadro das políticas de migração da UE e dos países
parceiros. Enquanto isso, o domínio da migração está a ganhar cada vez mais
importância no âmbito das estratégias de desenvolvimento. A UE continuará a
promover a coerência das políticas para o desenvolvimento, a fim de
identificar e corrigir possíveis inconsistências legislativas e políticas da UE
e dos Estados-Membros e reforçar as capacidades e os mecanismos existentes
nesta matéria nos países terceiros. A UE é amplamente reconhecida como
interveniente de primeiro plano, a nível internacional, no que se refere a
facilitar o envio mais barato e seguro de remessas privadas para os
países em desenvolvimento e a alargar o seu impacto sobre o desenvolvimento. A
Comissão Europeia lançou um estudo para ajudar a propor novas recomendações e a
avaliar a utilidade e viabilidade de um portal comum da UE sobre o envio de
remessas. Devem ser também envidados mais esforços no reforço das capacidades
para apoiar países parceiros interessados na elaboração de quadros
regulamentares e na promoção da cultura financeira, de novas tecnologias e do
acesso ao crédito para estimular o investimento produtivo e a criação de
empregos. Um fórum sobre o envio de remessas (formal ou informal) poderá ser
uma ideia a ponderar. Não obstante, será sempre necessário o intercâmbio de
informações entre os Estados-Membros da UE e a Comissão Europeia sobre os
projectos relativos ao envio de remessas, a fim de evitar duplicações e
identificar as boas práticas. A UE intensificou os seus esforços para apoiar
e trabalhar com os grupos de diásporas existentes na Europa e que estão
disponíveis para contribuir para projectos associados ao desenvolvimento nos
respectivos países de origem. Tem também apoiado cada vez mais iguais esforços dos
países parceiros. A UE continuará a trabalhar no sentido de criar uma base de
dados das organizações da diáspora instaladas nos diversos Estados-Membros para
melhor os envolver no diálogo político e divulgar informações. Continuará a
optimizar a sua contribuição para o desenvolvimento e procurará aproveitar
melhor os conhecimentos e competências dos seus parceiros, nomeadamente para
apoiar os empresários e as PME. A UE avaliará também a forma de contribuir de
modo mais efectivo para a valorização das competências e dos conhecimentos dos
migrantes nos respectivos países de origem e a possibilidade de apoiar as
iniciativas espontâneas da diáspora e os fundos da diáspora aplicados pelos
países parceiros. No combate à fuga de cérebros já foram
alcançados alguns progressos, em especial no sector da saúde, embora o apoio às
políticas do mercado de trabalho e de um trabalho digno nos países parceiros
seja outra estratégia essencial para os ajudar a atrair e a conservar
trabalhadores qualificados. A UE continuará a analisar exemplos de afluxo de
cérebros e a determinar a forma de transpor as experiências positivas a uma
maior escala e também como combater a fuga de cérebros. Uma das opções a
considerar poderá passar por incluir estratégias de retenção de trabalhadores
qualificados no quadro dos diálogos políticos sobre a migração com países
parceiros. A mobilidade circular foi incentivada
através de um conjunto de medidas legislativas nacionais e da UE, bem como de
projectos específicos. Convém melhorar a portabilidade dos direitos de
segurança social como incentivo principal à migração circular e, de uma
forma mais geral, à mobilidade da mão-de-obra legal. A UE e os Estados-Membros
devem continuar a instituir quadros jurídicos que prevejam a concessão de
vistos de entrada múltiplos e períodos de ausência temporária do país de
residência para que os benefícios da migração possam ser maximizados de igual forma,
tanto para os migrantes, como para os países de origem e de destino. A UE, para além do programa de acção clássico,
está a trabalhar no sentido de adoptar um quadro mais global para acompanhar e
proteger os migrantes no decurso da sua rota migratória, que deve também ter em
conta as consequências sociais da migração. Esta acção inclui abordar as consequências dos
fluxos de migração nos países de origem, nomeadamente aprofundar conhecimentos
sobre os efeitos adversos sofridos pelos filhos e famílias deixados no país
de origem, adoptando medidas destinadas a atenuar esses efeitos, e
considerar o impacto social potencialmente negativo exercido pelo envio de
remessas sobre as famílias e comunidades. A UE apoia também os esforços
adicionais envidados em matéria de regressos duradouros, incluindo assegurar as
condições de vida e a reintegração no mercado de trabalho nacional. Esta abordagem inclui proteger os direitos
humanos de todos os migrantes em trânsito, centrando-se nos seguintes
aspectos: proteger os migrantes mais vulneráveis (menores não
acompanhados, requerentes de asilo, vítimas do tráfico de seres humanos,
migrantes abandonados em situação de risco, etc.) e ter em atenção as necessidades
específicas das mulheres; apoiar o desenvolvimento das capacidades das forças
policiais e dos sistemas de orientação das vítimas; apoiar a prevenção, a
protecção e a acção penal contra crimes e violações dos direitos humanos
cometidos contra migrantes, incluindo os que viajam em situação irregular e
garantir condições de vida dignas aos migrantes nos centros de acolhimento nos
países terceiros. Uma componente fundamental desta abordagem é a
intensificação dos esforços para melhorar a integração dos migrantes nos
países de destino, pois encontra-se ligada às redes da diáspora e às trocas
comerciais, competências e fluxos de investimentos. Convém melhorar a
compreensão e a acção no âmbito da integração social e da adaptação das
políticas sociais (especialmente no domínio da saúde e da educação), da
integração económica e laboral e do combate à xenofobia e à exclusão social.
A este respeito, deve ser intensificada a integração das necessidades
específicas das vítimas da migração forçada nas políticas de desenvolvimento
dos países terceiros. Para uma cooperação operacional mais eficaz e
a fim de alcançar estes objectivos, serão desenvolvidos esforços para apoiar
as delegações da UE, incluindo através de formação específica e de
intercâmbio de conhecimentos e experiências no domínio da migração, bem como
para melhor coordenar e mobilizar os instrumentos financeiros da UE, incluindo
através de mais intercâmbios com os Estados-Membros sobre os seus próprios
projectos em matéria de migração e de desenvolvimento. As recentes consultas realizadas pela Comissão
confirmam que a realidade e os desafios com que se confrontam os países
parceiros relativamente à ligação entre o desenvolvimento e a migração são
muito mais amplos e complexos do que o domínio de acção coberto até ao momento. A migração tem um impacto significativo sobre
o desenvolvimento dos países terceiros. Vários governos basearam parcialmente o
seu modelo de desenvolvimento económico sobre a imigração ou a emigração, sem
terem em conta os respectivos custos e consequências económico-sociais, nem a
contribuição prevista para o crescimento e o desenvolvimento sustentável.
Numerosos países terceiros são confrontados com fluxos migratórios essenciais
para as suas economias, mas não têm um quadro político estruturado e
específico. Muitas vezes não têm consciência das sinergias e interdependências
entre a migração e outras políticas, tais como as políticas nacionais de
emprego ou os acordos comerciais. A influência de um conjunto de políticas
públicas relativamente aos padrões migratórios é habitualmente ignorada. Em
casos de crise ou de conflitos, as variações dos fluxos migratórios são
difíceis de gerir e podem desestabilizar as economias e debilitar a coesão
social. A predominância do sector informal em vários países em desenvolvimento
contribui para o emprego de trabalhadores em situação irregular, com todos os
problemas de exploração, tráfico de seres humanos, contrabando e consequências
sociais daí decorrentes (por exemplo, o dumping social). Existe uma necessidade crescente de promover a
governação da migração do ponto de vista do desenvolvimento a todos os
níveis e melhorar a compreensão da relação entre o desenvolvimento e a
migração, quer seja no quadro das políticas governamentais em matéria de
migração/asilo ou de outros sectores susceptíveis de terem um impacto sobre a
migração ou serem por ela afectados. A reflexão sobre estes aspectos deve
inscrever-se directamente no programa de trabalho relativo à coerência das
políticas de desenvolvimento e procurar responder à evolução das necessidades
dos países parceiros. [1] PNUD (2009) Overcoming barriers: Human mobility
and development, Relatório sobre Human Development; ACNUR (2011) Global
Trends 2010. [2] COM(2011) 292 final: Comunicação intitulada «Um diálogo
sobre migração, mobilidade e segurança com os países do Sul do Mediterrâneo». [3] Conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de Junho de 2011. [4] Programa de Estocolmo: Documento do Conselho 17024/09,
adoptado pelo Conselho Europeu de 1 e 2 de Dezembro de 2009. http://ec.europa.eu/home-affairs/policies/intro/policies_intro_en.htmPlano
de Acção de aplicação do Programa de Estocolmo, COM(2010) 171 final de 20 de
Abril de 2010: http://ec.europa.eu/home-affairs/policies/intro/policies_intro_en.htm [5] Rede Europeia das Migrações (2011) Key EU Migratory
Statistics; Eurostat (2011) População e condições sociais, 38/2011, 34/2011. [6] http://ec.europa.eu/home-affairs/news/consulting_public/consulting_0021_en.htm [7] COM(2011) 292 final. [8] Ver, por exemplo, a Comunicação da Comissão COM (2011) 637
intitulada «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: Uma agenda
para a mudança». [9] Conselho da União Europeia, conclusões do Conselho sobre
«Fronteiras, Migração e Asilo», de 9 e 10 de Junho de 2011. [10] Ucrânia, Bielorrússia, Moldávia, Geórgia, Arménia e
Azerbeijão. [11] Marrocos, Argélia, Tunísia, Líbia e Egipto. [12] Parceria entre a UE e todos os 53 Estados africanos. [13] Processo que abrange a UE e 19 países do Leste (Balcãs
Ocidentais, Europa Ocidental, Rússia, Ásia Central, Cáucaso do Sul e Turquia). [14] Processo que abrange a UE e 27 países da região ocidental,
norte e central de África. [15] Instância de consulta de mais de 50 países e 10
organizações internacionais, incluindo a China, o Bangladesh, o Paquistão, o
Afeganistão, o Irão, o Iraque, a Síria, a Turquia e os países da Ásia Central. [16] FRONTEX é a Agência Europeia de Gestão da Cooperação
Operacional nas Fronteiras Externas. O GEAA é o Gabinete Europeu de Apoio em
Matéria de Asilo. A ETF é a Fundação Europeia para a Formação. O TAIEX é o
instrumento de Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações, gerida pela
Comissão Europeia. A MIEUX (Migration EU Expertise) é uma iniciativa conjunta
entre a UE e o CIDPM que visa melhorar as capacidades de gestão da migração dos
países parceiros. [17] COM (2011) 455 final. [18] Os dois exemplos citados fazem referência ao projecto para
o reforço das capacidades da Moldávia em gerir o mercado de trabalho e a
migração de regresso no quadro da parceria para a mobilidade com a UE, bem como
ao centro de informação e gestão da migração, situado no Mali. [19] As agências relevantes na matéria são a FRONTEX, a
EUROPOL, a EUROJUST, a Academia Europeia de Polícia, o Gabinete Europeu de
Apoio em Matéria de Asilo, a Agência dos Direitos Fundamentais e o Instituto
Europeu para a Igualdade de Género. [20] Conselho Europeu: primeiro relatório de aplicação sobre o
documento de orientação geral para o reforço da dimensão externa da UE no
domínio da luta contra o tráfico de seres humanos. [21] Conforme previsto na Comunicação da Comissão COM (2011) 637
intitulada «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma agenda
para a mudança», a UE presta assistência aos países em desenvolvimento no
reforço das suas políticas, capacidades e actividades no contexto da mobilidade
regional e mundial das pessoas. Apoia o trabalho digno, a protecção social, e
as políticas que incentivem a mobilidade regional da mão-de-obra e apoiará
esforços específicos para explorar plenamente a interrelação entre migração,
mobilidade e emprego.