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Document 52011DC0466

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as actividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2010

/* COM/2011/0466 final */

52011DC0466

/* COM/2011/0466 final */ RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as actividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2010


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre as actividades do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2010

ÍNDICE

1. Introdução 4

2. Resumo das actividades do FEG em 2010 4

3. Acompanhamento do Relatório anual sobre as actividades do FEG em 2009 5

4. Análise das actividades do FEG em 2010 5

4.1. Candidaturas recebidas 5

4.1.1. Candidaturas recebidas por Estado-Membro e por sector 6

4.1.2. Candidaturas recebidas por montante solicitado 7

4.1.3. Candidaturas recebidas por número de trabalhadores visados para assistência 7

4.1.4. Candidaturas recebidas por montante solicitado por trabalhador 7

4.1.5. Candidaturas recebidas por critério de intervenção 7

4.2. Contribuições concedidas 8

4.2.1. Acções co-financiadas pelo FEG 10

4.2.2. Complementaridade com acções financiadas pelos Fundos Estruturais, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE) 10

4.3. Casos que não satisfazem as condições para beneficiar de uma contribuição financeira do FEG 11

4.4 Resultados alcançados pelo FEG 11

4.4.1. Relatórios finais recebidos dos Estados-Membros em 2010 sobre a aplicação das contribuições financeiras 11

4.4.2. Resumo dos resultados e boas práticas comunicados em 2010 12

4.4.3. Pormenores das medidas executadas em 2010 13

4.5. Relatório financeiro 17

4.5.1. Fundos contribuídos pelo FEG 17

4.5.2. Despesas de assistência técnica 18

4.5.3. Irregularidades comunicadas e processos por irregularidade encerrados 19

4.5.4. Encerramento das contribuições financeiras do FEG 19

4.6. Actividades de assistência técnica empreendidas pela Comissão Europeia 20

4.6.1. Informação e publicidade 20

4.6.2. Reuniões com as autoridades nacionais e os parceiros sociais 20

4.6.3. Avaliação intercalar do FEG 20

5. Tendências 20

6. Conclusão 23

Anexo 1 24

1. Introdução

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização («FEG») foi criado pelo Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1] no intuito de apoiar e dar provas de solidariedade para com os trabalhadores que perderam os seus empregos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial. Foi concebido como um meio de conciliar, por um lado, as vantagens globais a longo prazo da abertura do comércio em termos de crescimento e emprego e, por outro, os possíveis efeitos adversos de curto prazo da globalização, em especial no emprego dos trabalhadores mais vulneráveis e menos qualificados. As regras foram alteradas pelo Regulamento (CE) n.º 546/2009, de 18 de Junho de 2009[2], com vista a dar uma resposta mais eficaz à crise financeira e económica mundial.

O artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 estabelece que, antes de 1 de Julho de cada ano, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório quantitativo e qualitativo sobre as actividades do FEG no ano anterior. Do relatório, que deve incidir essencialmente sobre os resultados obtidos pelo FEG, devem constar, em especial, informações relativas às candidaturas apresentadas, às decisões adoptadas, às acções financiadas, incluindo a sua complementaridade com acções financiadas pelos Fundos Estruturais, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE) e ao termo da contribuição financeira concedida. O relatório deve conter igualmente informações sobre os pedidos indeferidos por falta de dotação ou por inelegibilidade.

2. Resumo das actividades do FEG em 2010

Em 2010, a Comissão recebeu 31 candidaturas a contribuições do FEG, isto é, uma candidatura mais do que em 2009. A secção 4.1 e o quadro 1 apresentam informações sobre estas candidaturas.

Em 2010, a Autoridade Orçamental adoptou 31 decisões para mobilizar o FEG, o que representa, em comparação com 2009, um aumento de 300% em termos de decisões e um aumento de 60% em termos de co-financiamento do FEG. A secção 4.2 e os quadros 2 e 3 apresentam informações sobre as contribuições concedidas.

A Comissão recebeu quatro relatórios finais sobre a utilização das contribuições do FEG em 2010. A secção 4.4 e o quadro 4 apresentam informações sobre os resultados. Seis contribuições do FEG concedidas em anos anteriores foram encerradas (informações na secção 4.5.4 e no quadro 6). Foi accionada a assistência técnica por iniciativa da Comissão (artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento FEG). A secção 4.6 e o quadro 5 apresentam informações.

Em 2010, a Comissão aplicou o novo processo de tomada de decisões que estabeleceu no final de 2009. Também começou a preparar as consultas sobre as próximas revisões do FEG pós-2011 e pós-2013, exigidas nos termos do artigo 1.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 20.º do Regulamento FEG. Nas secções 3 e 4.5.2 são fornecidos mais pormenores.

3. Acompanhamento do Relatório anual sobre as actividades do FEG em 2009

Regulamento (CE) n.º 546/2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o FEG

A alteração de 2009 do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 introduziu melhorias significativas no FEG, prevendo melhores condições para os Estados-Membros aplicarem o co-financiamento do FEG, em apoio das suas respostas ao impacto negativo no emprego da crise financeira e económica mundial. Esta situação é reflectida no número de candidaturas recebidas em 2010, que se manteve no mesmo nível elevado que no ano precedente (31 candidaturas em 2010, em comparação com 30 candidaturas em 2009). As candidaturas a assistência do FEG foram claramente facilitadas pela derrogação temporária ligada à crise, incluindo o aumento da taxa de co-financiamento para 65%, e pela redução permanente do limiar para 500 despedimentos e o prolongamento do período de intervenção para 24 meses a contar da data de candidatura.

Os resultados, nomeadamente o impacto do apoio do FEG ao emprego de trabalhadores despedidos, serão determinados após a conclusão dos projectos. Os primeiros relatórios finais para o período de intervenção alargado (24 meses a partir da data de candidatura) serão apresentados à Comissão em Novembro/Dezembro de 2011.

Simplificação do processo de decisão sobre as candidaturas a contribuições do FEG: procedimento de apresentação de propostas ao Conselho e ao Parlamento Europeu

As contribuições do FEG concedidas em 2010 foram processadas no âmbito dos novos processos de decisão do FEG, estabelecidos no final de 2009. Foram desenvolvidos esforços consideráveis no sentido de acelerar a tomada de decisões no âmbito das regras do presente regulamento. A velocidade de intervenção do FEG e o seu papel e potencial como instrumento de solidariedade foram questões prioritárias na agenda durante todo o ano, em especial durante as consultas com os Estados-Membros sobre as próximas revisões pós-2011 e pós-2013, que tiveram início no segundo semestre de 2010.

4. Análise das actividades do FEG em 2010

4.1. Candidaturas recebidas

As 31 candidaturas recebidas pela Comissão em 2010 (ver quadro 1) superaram as 30 de 2009. O Regulamento (CE) n.º 546/2009, adoptado em 18 de Junho de 2009, é aplicável a todas as candidaturas (ou seja, 65% da taxa de co-financiamento, período de intervenção de 24 meses a contar da data de candidatura, etc.).

As candidaturas foram apresentadas por 12 Estados-Membros, abrangiam 31 995 trabalhadores despedidos e solicitavam, no total, contribuições do FEG no montante de 169 994 542 euros. Três Estados-Membros candidataram-se pela primeira vez ao FEG em 2010: a República Checa, a Polónia e a Eslovénia.

Quadro 1 — Candidaturas recebidas em 2010

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4.1.1. Candidaturas recebidas por Estado-Membro e por sector

As 31 candidaturas recebidas diziam respeito a 16 sectores[3]. Sete deles são sectores que apresentaram uma candidatura FEG pela primeira vez em 2010, estando sublinhados na lista infra . Algumas candidaturas foram facilitadas pela derrogação ligada à crise.

A Áustria (duas candidaturas: metais de base , equipamento electrónico), a Bélgica (uma candidatura: indústria automóvel), a República Checa (uma candidatura: comércio a retalho ), a Dinamarca (quatro candidaturas: maquinaria/equipamento, construção naval ), a França (uma candidatura: indústria automóvel), a Alemanha (uma candidatura: maquinaria/equipamento), a Irlanda (três candidaturas: construção), os Países Baixos (sete candidaturas: equipamento electrónico, artes gráficas, serviços financeiros , comércio grossista ), a Polónia (três candidaturas: indústria automóvel, maquinaria/equipamento), Portugal (uma candidatura: indústria do calçado ), a Espanha (seis candidaturas: indústria automóvel, artigos de vestuário, pedra/mármore , comércio retalhista ), a Eslovénia (uma candidatura: artigos de vestuário).

4.1.2. Candidaturas recebidas por montante solicitado

O Estado-Membro candidato a apoio do FEG tem de definir um pacote coordenado de medidas que melhor se adeqúem ao perfil dos trabalhadores visados e decidir o montante da contribuição a solicitar. O Regulamento FEG não recomenda nem limita o montante total solicitado, mas a avaliação de uma candidatura pela Comissão pode levantar questões que obriguem o Estado-Membro a rever o pacote de serviços personalizados propostos, afectando, deste modo, o montante solicitado.

As contribuições do FEG solicitadas em 2010, por candidatura, oscilaram entre 114 250 euros e 38 052 069 euros (média de 5 483 695 euros).

4.1.3. Candidaturas recebidas por número de trabalhadores visados para assistência

O número total de trabalhadores visados pelas medidas propostas para co-financiamento do FEG foi de 31 995. Os números variam entre 120 e 2 593 trabalhadores, com três candidaturas visando mais de 2 000 trabalhadores, quatro visando entre 1 000 e 2 000 trabalhadores e 21 candidaturas visando menos de 1 000 trabalhadores[4].

O número de trabalhadores afectados pelos despedimentos pode ser diferente do número de trabalhadores visados para apoio do FEG caso o Estado-Membro candidato decida centrar o apoio FEG em grupos específicos de trabalhadores, por exemplo, nos que enfrentam dificuldades excepcionais em permanecer no mercado de trabalho e/ou que mais necessitam de assistência. Alguns dos trabalhadores afectados podem receber assistência fora do FEG, enquanto outros podem encontrar novos empregos por sua própria conta ou decidir reformar-se antecipadamente, o que significa que não seriam visados por medidas do FEG.

4.1.4. Candidaturas recebidas por montante solicitado por trabalhador

Os montantes propostos por trabalhador em 2010 variaram entre ligeiramente acima de 600 euros e mais de 23 000 euros.

O pacote de serviços individualizados que o Estado-Membro candidato pode propor para os trabalhadores despedidos fica à sua discrição, nos termos do Regulamento FEG. O montante solicitado por trabalhador pode, por conseguinte, variar de acordo com a gravidade da situação do despedimento, a situação do mercado de trabalho afectado, as circunstâncias individuais dos trabalhadores em causa, as medidas já adoptadas pelo Estado-Membro e o custo da prestação dos serviços no Estado-Membro ou região em causa.

4.1.5. Candidaturas recebidas por critério de intervenção

Das 31 candidaturas apresentadas, 24 (77%) destinavam-se a apoiar trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica mundial (artigo 1.º-A do Regulamento FEG alterado), enquanto as restantes sete candidaturas (23%) foram apresentadas com vista a responder a importantes mudanças na estrutura do comércio mundial causadas pela globalização.

Doze candidaturas basearam-se no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento FEG, 18 no artigo 2.º, alínea b), e uma candidatura baseou-se no artigo 2.º, alínea c), invocando circunstâncias excepcionais e declarando que as condições do artigo 2.º, alínea a), não podiam ser totalmente satisfeitas.

4.2. Contribuições concedidas

Em 2010, a autoridade orçamental tomou 31 decisões para recorrer ao FEG para co-financiar medidas activas do mercado de trabalho (ver quadros 2 e 3 para um resumo e uma discriminação dos perfis dos trabalhadores). Treze dessas candidaturas em causa foram efectuadas em 2010 e dezoito referiam-se a candidaturas recebidas no segundo semestre de 2009. O Regulamento (CE) n.º 546/2009, adoptado em 18 de Junho de 2009, é aplicável a todas as candidaturas (ou seja, 65% da taxa de co-financiamento, período de intervenção de 24 meses a contar da data de candidatura, etc.).

As contribuições concedidas diziam respeito a 23 688 despedimentos em nove Estados-Membros, tendo sido pago, no total, um montante de 83 554 141 euros ao abrigo do FEG (16,7% do montante máximo anual disponível para o FEG).

Quadro 2 — Informações sobre as contribuições concedidas em 2010

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Quadro 3 — Contribuições do FEG concedidas em 2010: Perfil dos trabalhadores

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4.2.1. Acções co-financiadas pelo FEG

O artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 estabelece que o FEG só pode co-financiar medidas activas com incidência no mercado de trabalho destinadas a reintegrar no mercado de trabalho os trabalhadores vítimas de despedimento. Refere igualmente que o FEG pode financiar actividades preparatórias e de gestão, informação, publicidade e controlo realizadas pelos Estados-Membros com vista à utilização da contribuição (assistência técnica).

As medidas aprovadas relativas às 31 contribuições do FEG concedidas em 2010 destinaram-se a reintegrar 23 688 trabalhadores despedidos no mercado de trabalho. Consistiram principalmente em assistência personalizada e intensiva na procura de um emprego e na gestão de casos, vasta gama de acções de formação profissional, medidas de aperfeiçoamento e reciclagem profissionais, diversos incentivos/subsídios temporários para a duração da procura de trabalho, acções de formação e outras medidas activas no mercado de trabalho até ao período de reintegração efectiva num emprego, bem como outros tipos de actividades, como a promoção do espírito empresarial e do emprego apoiado.

4.2.2. Complementaridade com acções financiadas pelos Fundos Estruturais, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE)

O FEG visa aumentar a empregabilidade e garantir uma rápida reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho, através de medidas activas com incidência no mercado de trabalho, complementando, deste modo, o FSE, que é o principal instrumento da UE no que se refere à promoção do emprego. Normalmente, a complementaridade entre os dois fundos reside na capacidade de abordarem estas questões em duas perspectivas temporais diferentes: enquanto o FEG presta uma assistência personalizada a trabalhadores despedidos em resposta a uma situação específica de despedimento em grande escala a nível europeu, o FSE apoia objectivos estratégicos de longo prazo (por ex., reforço do capital humano, gestão da mudança) através de programas plurianuais previamente programados, cujos recursos não podem geralmente ser reafectados para lidar com situações de crise causadas por despedimentos maciços. As medidas do FSE e do FEG são, por vezes, utilizadas para se complementarem, de forma a fornecer soluções tanto a curto como a mais longo prazo. O critério decisivo é o potencial dos instrumentos disponíveis para ajudar os trabalhadores de forma eficaz, competindo aos Estados-Membros seleccionar — e programar — os instrumentos e as acções mais adequados para atingir os objectivos prosseguidos.

Deve existir um equilíbrio e uma complementaridade entre o conteúdo do «pacote coordenado de serviços personalizados» a co-financiar pelo FEG e outras acções. As medidas co-financiadas pelo FEG podem ir bastante além das medidas e acções convencionais, tendo a prática demonstrado que o FEG autoriza os Estados-Membros a oferecer assistência personalizada e aprofundada aos trabalhadores despedidos, incluindo medidas a que normalmente não teriam acesso (por exemplo, 2.º ou 3.º nível de educação). O FEG autoriza os Estados-Membros a concentrar-se mais nas pessoas especialmente vulneráveis, como as menos qualificadas ou com um passado migrante, ou a prestar apoio durante um período de tempo mais longo do que seria possível sem a intervenção do FEG. Todas estas situações aumentam as perspectivas de melhorarem a sua situação.

Exemplos específicos de boa complementaridade entre o FSE e o FEG são os casos EGF/2010/011 NL/NXP Semiconductors e EGF/2010/012 NL/Noord Holland ICT, apresentados pelos Países Baixos, EGF/2010/014 SI/Mura, apresentado pela Eslovénia, e EGF/2010/018 DE/Heidelberger Druckmaschinen, apresentado pela Alemanha. No que respeita ao primeiro caso neerlandês, a sua complementaridade reside num projecto de formação específico ao abrigo do FSE para os trabalhadores em empresas envolvidas no fabrico de semicondutores[5], cujo início coincidiu parcialmente com o período de execução do FEG. No que se refere ao segundo caso, os trabalhadores despedidos também podiam participar em dois projectos do FSE no sector das TIC[6]. A Eslovénia assegurou-se de que as medidas do FEG complementavam as suas várias acções ao abrigo do FSE[7]. No caso da Alemanha, o pacote de serviços personalizados do FEG foi concebido para complementar as acções financiadas pelos Fundos Estruturais e os cursos de formação certificados pelo FSE prestados no quadro do programa federal FSE-BA.

Todos os Estados-Membros devem instituir os mecanismos necessários para evitar qualquer risco de duplo financiamento a partir dos instrumentos financeiros da UE, como previsto no artigo 6.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

4.3. Casos que não satisfazem as condições para beneficiar de uma contribuição financeira do FEG

A Autoridade Orçamental não rejeitou qualquer proposta que lhe tenha sido apresentada pela Comissão para financiamento ao abrigo do FEG. Uma candidatura (EGF/2009/022 BG/Kremikovtsi, apresentada pela Bulgária em 26.10.2009), foi considerada pela Comissão como não elegível[8]. Esta conclusão foi comunicada ao Estado-Membro.

4.4 Resultados alcançados pelo FEG

As principais fontes de informação sobre os resultados alcançados pelo FEG são os relatórios finais apresentados pelos Estados-Membros ao abrigo do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. Estas informações são complementadas por informações partilhadas pelos Estados-Membros em contactos directos com a Comissão e durante as reuniões e conferências de coordenação com os representantes dos Estados-Membros durante o ano. Os resultados e os dados comunicados pelos Estados-Membros em 2010 encontram-se resumidos na secção a seguir e no Quadro 4.

4.4.1. Relatórios finais recebidos dos Estados-Membros em 2010 sobre a aplicação das contribuições financeiras

Em 2010, a Comissão recebeu quatro relatórios finais referentes aos seguintes casos: EGF/2008/004 ES/Castilla y Léon e Aragón, EGF/2008/005 ES/Cataluña, EGF/2009/001 PT/Norte-Centro e EGF/2009/002 DE/Nokia. Estes foram os últimos casos FEG com um período de intervenção de 12 meses antes de o período ter sido aumentado para 24 meses pelo Regulamento (CE) n.º 546/2009, de 18 de Junho de 2009.

4.4.2. Resumo dos resultados e boas práticas comunicados em 2010

Os quatro relatórios finais apresentados pelos três Estados-Membros mostraram que, no final, ou pouco depois do final, do período de intervenção do FEG, 629 trabalhadores (20% de um total de 3 146) tinham encontrado novos empregos ou estavam a trabalhar por conta própria. Os outros trabalhadores encontravam-se a efectuar acções de educação ou formação (cerca de 5%), ou estavam desempregados ou inactivos por razões pessoais.

Os resultados em termos de reintegração no mercado de trabalho foram prejudicados pelas capacidades de absorção significativamente reduzidas dos mercados de trabalho locais e regionais, como consequência directa da crise financeira e económica global. A importância da taxa de reintegração não deve ser sobrestimada, uma vez que apenas proporciona uma ideia da situação de emprego dos trabalhadores no momento da recolha dos dados. Não contém qualquer indicação sobre o tipo de emprego e a qualidade do trabalho que a pessoa encontrou, e pode mudar consideravelmente num curto lapso de tempo mais tarde. De acordo com informações recebidas de vários Estados-Membros, as taxas de reintegração já tendem a ser mais elevadas alguns meses depois da apresentação dos relatórios finais, especialmente nos casos em que os trabalhadores continuam a receber assistência personalizada para além do período do FEG, a expensas próprias dos Estados-Membros ou com o apoio do FSE.

Os Estados-Membros comunicaram uma série de factos interessantes e de informações encorajadoras indicando que a situação pessoal, a autoconfiança e a empregabilidade dos trabalhadores em causa melhorou visivelmente, graças à assistência e aos serviços do FEG, apesar de nem sempre terem encontrado um novo emprego rapidamente. O FEG deu aos Estados-Membros a oportunidade de agir com mais intensidade nas regiões afectadas por despedimentos, em termos de número de pessoas assistidas, bem como de duração e qualidade do apoio, do que teria sido possível sem financiamento do FEG. Os fundos da UE permitiram-lhes responder de forma mais flexível e incluir nos seus pacotes altamente personalizados, por vezes inovadores, acções e uma maior atenção para os trabalhadores menos qualificados. A assistência co-financiada pelo FEG, por conseguinte, representa um reforço do investimento nas competências, o que pode ter um impacto positivo a médio e a longo prazo, quando os mercados gradualmente recuperarem da crise. Além disso, o FEG foi considerado um instrumento útil numa altura de défices orçamentais e de cortes no sector público, em que os recursos nacionais se tornaram escassos e em que os Estados-Membros e as empresas estão a tentar recuperar da crise mundial. A avaliação intercalar do FEG, prevista para 2011, como exigido pelo artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, terá de avaliar o impacto do FEG com mais pormenor.

Quadro 4 — Relatórios finais recebidos em 2010 — síntese dos resultados [9]

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4.4.3. Pormenores das medidas executadas em 2010

EGF/2008/004/ Castilla Leon y Aragón/Espanha sector automóvel)

Dos 534 trabalhadores que beneficiaram das medidas co-financiadas pelo FEG, 184 (34,5%) estavam novamente integrados no mercado de trabalho no final do período de intervenção, e os restantes 350 (65,5%) foram estudar ou fazer formação ou estavam desempregados ou inactivos por razões pessoais diversas. A taxa de reintegração deve ser vista no contexto da elevada taxa de desemprego nas duas regiões afectadas, que duplicou entre 2008 e 2010, em consequência da crise financeira e económica.

Mesmo os trabalhadores que continuavam desempregados declararam que as medidas do FEG tinham reforçado a sua autoconfiança e a sua auto-estima e desenvolvido a sua independência, além de lhes terem dado competências e aptidões para a sua reintegração no mercado de trabalho. Para as autoridades espanholas, o FEG é um instrumento particularmente adequado para a reintegração dos trabalhadores com poucas oportunidades de encontrar um novo emprego rapidamente e, graças à contribuição do FEG, podem escolher entre uma vasta gama de medidas, altamente personalizadas e mais personalizadas do que teria sido possível sem os fundos do FEG. Uma grande percentagem dos trabalhadores que receberam apoio mantiveram com êxito os respectivos níveis de qualificações ou reforçaram a sua empregabilidade, melhorando assim as suas perspectivas no mercado de trabalho.

As medidas personalizadas implementadas representam uma interessante combinação de procura de emprego, de formação e de ajuda à reinserção e apoios financeiros. Após a adopção de medidas iniciais normalizadas para todos os trabalhadores visados, como o aconselhamento e um percurso personalizado, foram realizadas várias acções, desde uma pesquisa laboral em grande escala, até esforços para encontrar um emprego adequado. As equipas multidisciplinares de assistência visitaram cerca de 3 000 empresas (muitas das quais PME), com o duplo objectivo de adequar oportunidades de emprego com as qualificações dos desempregados, ou de os qualificar para novos empregos, e dando a conhecer o projecto às empresas. Mais de 400 propostas de emprego foram recebidas desta forma, e mais de 200 trabalhadores candidataram-se com êxito aos novos postos de trabalho no decurso do período de intervenção do FEG. Os trabalhadores foram igualmente acompanhados para além da sua reintegração, a fim de identificar eventuais problemas e avaliar a sua satisfação pessoal. As autoridades espanholas continuarão a analisar as situações do mercado e de emprego dos trabalhadores para além do projecto do FEG, e os contactos com as empresas também se manterão, de modo a garantir a continuidade das realizações do FEG ao longo do tempo.

As medidas de qualificação à disposição dos trabalhadores incluíram vários tipos de formação, alguns ligados a um compromisso de uma empresa no sentido da reintegração dos trabalhadores, como: cursos de reforço de competências em matéria de tecnologias de energias renováveis e de TI, bem como nos sectores técnico, de manutenção, social e do turismo; contabilidade e gestão de PME; técnicas de liderança e de comunicação. Uma parte dos trabalhadores temporários beneficiaram de prestações financeiras para compensar a diferença entre os seus anteriores e novos salários (reintegração de incentivos) e/ou subsídios de procura de emprego, incluindo subsídios específicos para os trabalhadores com responsabilidades familiares.

EGF/2008/005/Catalunha/Espanha (têxteis)

Dos 587 trabalhadores que beneficiaram das medidas co-financiadas pelo FEG, 30 (5,1%) estavam novamente integrados no mercado de trabalho no final do período de intervenção (incluindo um que constituiu uma empresa), 17 (2,9%) foram estudar ou fazer formação, e os restantes 540 (92%) estavam desempregados ou inactivos por razões pessoais diversas. A baixa taxa de reintegração deve ser vista no contexto do fraco mercado de trabalho da região, em consequência da crise financeira e económica e, também, no contexto da transmissão tardia dos fundos do FEG (ver observação infra ).

As autoridades espanholas informaram que a contribuição do FEG lhes tinha permitido prestar assistência intensiva e personalizada aos trabalhadores afectados, em relação aos quais outros fundos eram menos adequados. A maioria dos trabalhadores participantes demonstrou um forte empenhamento nas medidas, e a opinião geral dos participantes foi muito positiva. O modelo de gestão incluiu a utilização de uma vasta rede de instituições, tendo a participação das autoridades locais sido considerada um elemento-chave para o êxito da aplicação das medidas. Sempre que possível, as autoridades regionais aplicarão a metodologia do FEG a programas semelhantes de regresso ao trabalho.

As medidas incluíram: orientação profissional para identificar a empregabilidade dos trabalhadores despedidos e os obstáculos à sua procura de um novo emprego; assistência intensiva em matéria de colocação/procura de emprego, envolvendo acompanhamento pessoal para ajudar os trabalhadores a reposicionarem-se no mercado de trabalho; «classes activas» que permitam aos trabalhadores um acesso directo a computadores e a portais de busca de emprego, sob supervisão de pessoal qualificado. As medidas de formação incluíram cursos de aperfeiçoamento profissional, como cursos de TI, técnicas de comunicação oral/escrita e cursos básicos de empreendedorismo também dirigidos às necessidades específicas das pessoas com mais de 45 anos, bem como às dos trabalhadores com menos qualificações ou a cidadão não espanhóis. Também foi dada formação de grupo em áreas em que as empresas locais tinham identificado necessidades de qualificação ou em sectores emergentes susceptíveis de gerar oportunidades de emprego no futuro. Alguns dos trabalhadores beneficiaram de prestações financeiras temporárias durante o período de procura de emprego e/ou quando aceitaram um emprego com uma duração mínima de seis meses (incentivos de reintegração).

Devido a atrasos na liberação de fundos da UE, a Espanha começou a executar o primeiro conjunto de medidas com os seus recursos próprios. Dado que grande parte das medidas programadas não puderam ser lançadas antes dos últimos meses do período de intervenção do FEG, a Espanha decidiu igualmente continuar a prestar serviços personalizados durante quatro meses suplementares, a expensas suas. As medidas adicionais após o período de intervenção do FEG permitiram que a Espanha prestasse assistência a 387 trabalhadores despedidos adicionais (do total de 1 100 inicialmente visados). Decorridos seis meses após o período de intervenção do FEG, a taxa de reintegração no mercado de trabalho era nitidamente superior do que directamente após a finalização do projecto do FEG.

EGF/2009/001/Norte/Centro/Portugal (têxteis)

Dos 720 trabalhadores que beneficiaram das medidas co-financiadas pelo FEG, 30 (4,2%) estavam novamente integrados no mercado de trabalho no final do período de intervenção, 9 (1,3%) foram estudar ou fazer formação, e os restantes 681 (94,6%) estavam desempregados ou inactivos por razões pessoais diversas. A taxa de reintegração deve ser vista no contexto do fraco mercado de trabalho da região em consequência da crise financeira e económica. Outras explicações são o baixo nível de ensino - 79% dos trabalhadores que receberam apoio não tinha terminado o nono ano do ensino básico e 13% não tinha terminado o ensino secundário — e o elevado número de trabalhadores com mais de 55 anos, relativamente aos quais o período disponível era demasiado curto para beneficiarem de forma óptima do enorme apoio educativo.

As autoridades portuguesas comunicaram que as medidas foram bem recebidas pelos participantes, que reconheceram que tinham reforçado a sua formação profissional e, por conseguinte, a sua empregabilidade, bem como pelos serviços de emprego, os quais puderam, graças ao apoio do FEG, assegurar o acompanhamento das necessidades dos trabalhadores desempregados dispersos por diferentes aldeias. Portugal reconheceu a importância de motivar os trabalhadores que perderam os seus postos de trabalho, garantir o pleno envolvimento dos centros de emprego regionais e respeitar um calendário para assegurar que o período de execução é utilizado da melhor forma possível.

As medidas incluíram assistência individualizada à procura de emprego para cerca de um terço dos trabalhadores visados, por exemplo, o reconhecimento/certificação de competências existentes, a preparação de vias de formação e de reintegração, bem como de uma variedade de módulos de formação e reconversão (de curta duração), baseado no catálogo nacional de qualificações e prestado por centros de formação reconhecidos, para quase todos os trabalhadores visados. Outras medidas foram adaptadas às necessidades das pessoas que enfrentam dificuldades específicas de reintegração no mercado laboral: estas foram prestadas por organismos sem fins lucrativos e consistiram em planos de integração pessoais, assistência à integração e subsídios financeiros aos trabalhadores participantes. Também foram concedidas algumas bolsas de formação e apoio à criação de empresas. Em relação à maioria das medidas, foram assinados acordos de cooperação entre os trabalhadores e os organismos prestadores/de acompanhamento, definindo as suas obrigações respectivas.

Até Janeiro de 2011 (um ano após o período de execução do FEG), a taxa de reintegração tinha atingido 200, mostrando que as medidas co-financiadas pelo FEG continuaram a produzir resultados positivos durante algum tempo após a intervenção do FEG.

EGF/2009/002 Nokia/Alemanha (telemóveis)

Dos 1 305 trabalhadores que beneficiaram das medidas co-financiadas pelo FEG, 385 (29,5%) estavam novamente integrados no mercado de trabalho, decorridas quatro semanas após o final do período de intervenção (incluindo 36 que estavam empregados por conta própria), 121 (9,3%) foram estudar ou fazer formação, e os restantes estavam desempregados (737 ou 56,5%) ou inactivos por razões pessoais diversas (62 ou 4,8%).

Apesar da situação desfavorável do mercado de trabalho em consequência da crise mundial e de outros problemas, como os relativamente baixos níveis de qualificação, a idade mais avançada da maioria dos trabalhadores, a sua pouca disponibilidade para aceitar a mobilidade e a sua relutância em aceitar novos empregos com salários inferiores, as autoridades alemãs consideraram os resultados do projecto do FEG como «muito satisfatórios».

A Alemanha considera o FEG como um instrumento que complementa e aprofunda os esforços nacionais de resposta em caso de crise de uma forma útil, através do alargamento do leque de qualificações oferecidas e do prolongamento do período durante o qual os trabalhadores podem receber assistência. Uma grande maioria dos trabalhadores que beneficiaram de apoio do FEG foram antigos trabalhadores da Nokia que, após terem participado nas medidas anteriores do «Transfergesellschaft» (criado pelos parceiros sociais para um período máximo de 12 meses), ainda não tinham sido reintegrados no mercado laboral. Esses trabalhadores continuaram a ser objecto de um enquadramento intensivo durante um período máximo de seis meses no âmbito do projecto FEG, tendo recebido uma vasta gama de serviços personalizados com destaque para a intensa e individualizada procura de emprego e medidas de formação, complementados por prestações financeiras sob forma de subsídios de subsistência de curta duração («Transferkurzarbeitergeld») durante o período da sua participação nas medidas de formação e nas medidas activas de reintegração, desde que os trabalhadores em causa estivessem empenhados no projecto do FEG a tempo inteiro.

Os cursos de formação foram cuidadosamente escolhidos para os domínios onde existe procura no mercado de trabalho, e foram concebidos para completar os cursos já oferecidos pelo Fundo Social Europeu ou pela empresa que procede aos despedimentos. Apoio aos trabalhadores que encontraram emprego para se prepararem para os seus novos empregos, apoio aos potenciais candidatos a empresários, orientação para as pessoas interessadas em trabalhar no estrangeiro, bem como a criação de grupos de pares para capacitar grupos específicos de pessoas, também fizeram parte da oferta. O FEG permitiu à Alemanha conseguir um rácio muito melhor em termos de procura de emprego/aconselhamento — um conselheiro para 40 trabalhadores em vez do rácio normal de um conselheiro por 200 trabalhadores — tendo os conselheiros sido seleccionados com base nas experiência profissionais dos participantes. Devido a atrasos na liberação de fundos do FEG, a Alemanha começou a executar o primeiro conjunto de medidas com os seus recursos próprios e os financiamentos do FSE.

Tudo isto fez com que o co-financiamento do FEG constituísse um apoio altamente personalizado e eficaz.

Seis meses após o termo do período de intervenção, mais 42 pessoas anteriormente desempregadas tinham encontrado um novo emprego, aumentando o número de trabalhadores reintegrados para 427. A taxa de reintegração aumentou ainda mais alguns meses mais tarde, o que demonstra que o apoio co-financiado pelo FEG também pode ter um impacto positivo a mais longo prazo.

4.5. Relatório financeiro

4.5.1. Contribuições do FEG

Durante o ano de 2010, a Autoridade Orçamental aprovou 31 contribuições do FEG, num montante total de 83 554 141 euros , o que representa 16,7% do montante máximo anual disponível (quadro 2). Todos os 31 pagamentos foram imputados ao orçamento de 2010, embora 9 tenham sido pagos no início de 2011.

Nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006[10], que estabelece o quadro orçamental do FEG, o Fundo não pode exceder um montante máximo anual de 500 milhões de euros, que pode ser sacado de qualquer margem existente abaixo do limite máximo global de despesas do exercício anterior, e/ou das dotações de autorizações anuladas provenientes dos dois exercícios anteriores, excluindo as relacionadas com a rubrica 1B do quadro financeiro. Por outro lado, o artigo 12.º do Regulamento FEG estabelece que pelo menos um quarto do montante anual máximo deve permanecer disponível a 1 de Setembro de cada ano, a fim de cobrir necessidades que possam surgir até ao final do ano.

As dotações de autorização dos fundos concedidos em 2010 foram transferidas da reserva para a rubrica do FEG.

Em 2010, as dotações de pagamento provieram do orçamento do FSE (19 881 554 euros) no início do ano, devido à proximidade estratégica entre os dois fundos. A fim de evitar confusões quanto à utilização dos meios orçamentais, a Comissão identificou fontes alternativas de dotações de pagamento à medida que o ano passou, tendo as fontes de subutilização aparecido com clareza. Foi utilizado um montante de 21 381 228 euros a partir da rubrica orçamental «conclusão do programa para as empresas: melhoramento do quadro financeiro das pequenas e médias empresas (PME)». Foi identificado um montante adicional de 42 359 291 euros, que foi utilizado a partir da rubrica orçamental «Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação — Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação». As previsões de investimento para estas duas rubricas orçamentais tinham sido reduzidas drasticamente, em consequência da crise financeira.

Os pagamentos efectuados em 2010 (83 554 141 euros) foram superiores em 60% aos registados em 2009 (52 349 047 euros). A experiência demonstrou que os Estados-Membros estão agora a elaborar e a apresentar candidaturas ao FEG de forma mais eficiente do que durante os anos iniciais.

4.5.2. Despesas de assistência técnica

Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, podem ser disponibilizados, no máximo, 0,35% dos recursos financeiros disponíveis para o exercício (máximo de 1,75 milhões de euros) sob a forma de assistência técnica (por iniciativa da Comissão) para, entre outras, actividades de informação, apoio administrativo e técnico, acompanhamento, auditoria, inspecção e avaliação necessárias à aplicação do Regulamento FEG. Em 2010, foi disponibilizado um montante de 1 110 000 euros para assistência técnica[11] relativa às actividades discriminadas no quadro 5. Os restantes 640 000 euros potencialmente disponíveis para assistência técnica durante o exercício não foram mobilizados.

Quadro 5 — Despesas de assistência técnica em 2010

Descrição | Montante orçamentado EUR | Valores efectivos EUR |

Informação (por exemplo, actualização do sítio Web do FEG em todas as línguas da UE, publicações e actividades audiovisuais) | 240 000 | 81 436,59 |

Apoio administrativo e técnico - Reuniões com pessoas de contacto do FEG - conferências e seminários (incluindo conferências das partes interessadas) | 70 000 200 000 | 86 425,34 332 478,59 |

Avaliação (avaliação intercalar do FEG, como exigido no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG) | 300 000 | 300 000 |

Acompanhamento (dez estudos) | 250 000 | 0 |

Criação de uma base de conhecimentos | 50 000 | 0 |

Auditoria e controlo: não foram utilizadas contribuições para esta categoria (as auditorias realizadas em 2010 foram financiadas por outras fontes da Comissão Europeia) |

Total | 1 110 000 | 800 340,52 |

Durante o ano, foi decidido organizar duas conferências de partes interessadas do FEG para consultar os Estados-Membros, os organismos de execução e os parceiros sociais sobre o actual Regulamento FEG e as alterações necessárias para o futuro pós-2011 (continuação ou não da derrogação de crise que permite ao FEG auxiliar trabalhadores despedidos em consequência da crise económica e financeira mundial e aumentar a contribuição do FEG até 65% do total dos custos) e pós-2013 (altura em que o Regulamento FEG tem de ser totalmente revisto). Estas conferências de carácter consultivo substituíram os dez estudos de acompanhamento inicialmente previstos. Além disso, foi planeado para Abril de 2011 um seminário de auditores do FEG.

4.5.3. Irregularidades comunicadas e processos por irregularidade encerrados

Não foram comunicadas quaisquer irregularidades à Comissão ao abrigo do Regulamento FEG em 2010. Não foram encerrados quaisquer processos por irregularidade ao abrigo do Regulamento FEG em 2010.

4.5.4. Encerramento das contribuições financeiras do FEG

O artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento FEG, estabelece os procedimentos de encerramento da intervenção financeira do FEG. Em 2010, foi encerrada a segunda série de contribuições do FEG desde o estabelecimento do fundo. São estas as seis contribuições seguintes:

Quadro 6 — Casos encerrados em 2010

[pic]O montante total dos fundos não gastos que devem ser reembolsados à Comissão relativamente a estes seis casos é de 9 857 484,55 euros .

Há vários motivos que explicam o facto de os Estados-Membros não terem utilizado todas as contribuições do FEG concedidas. Apesar de os Estados-Membros serem aconselhados a efectuar estimativas orçamentais realistas para o pacote coordenado de serviços personalizados, poderá dar-se o caso de nem todos os recursos solicitados serem necessários durante a implementação das medidas. Nalguns casos, o número de trabalhadores necessitados de assistência pode ter sido sobrestimado, alguns trabalhadores podem preferir medidas com menores custos, alguns podem participar em medidas por um período mais curto do que o previsto dado que conseguiram encontrar novos empregos, e outros podem não participar dado que optaram pela reforma antecipada. Os atrasos na implementação das medidas poderão ser outro factor que contribuiu para um nível de utilização das contribuições inferior ao previsto. A orçamentação das acções e a previsão da participação dos trabalhadores pelos Estados-Membros devem melhorar com a experiência. Os Estados-Membros já começaram a aplicar os ensinamentos retirados para as candidaturas subsequentes. Além disso, estão a ser feitos grandes esforços para simplificar os processos de decisão e o pagamento de fundos do FEG, de modo a que o tempo e os fundos concedidos possam ser utilizados de forma óptima no futuro.

4.6. Actividades de assistência técnica empreendidas pela Comissão Europeia

4.6.1. Informação e publicidade

Sítio Web

O artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 incumbe a Comissão de «criar um sítio web, disponível em todas as línguas comunitárias, que faculte informações sobre o FEG e orientações sobre a apresentação de candidaturas, bem como informação actualizada relativa às candidaturas aceites e rejeitadas e realçando o papel da autoridade orçamental.»

Em conformidade com o estipulado no artigo 9.º, o sítio Web do FEG ( http://ec.europa.eu/egf ) criado pela Comissão está disponível nas 23 línguas da UE, incluindo o gaélico. Em 2010, o sítio Web do FEG registou 177 654 páginas consultadas por 80 208 visitantes.

Acções promocionais empreendidas em 2010

No primeiro trimestre de 2010, foi editada uma brochura para pôr em destaque as principais alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 546/2009 que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006, que institui o Fundo Europeu de ajustamento à globalização. A brochura foi produzida em 23 línguas e está disponível em linha no sítio Web do FEG. Foram distribuídos exemplares impressos em inglês, francês e alemão aos serviços públicos de emprego e ao público em geral.

4.6.2. Reuniões com as autoridades nacionais e os parceiros sociais

A quinta e a sexta reuniões das pessoas de contacto do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, composto por representantes dos Estados-Membros, decorreu em 11 de Março de 2010, em Bruxelas, e em 29 e 30 de Setembro de 2010, no Porto. Parte da reunião do Porto foi dedicada à preparação dos dois reexames do Regulamento FEG, que a Comissão empreenderá até ao final de 2011 e 2013, respectivamente.

4.6.3. Avaliação intercalar do FEG

A Comissão encetou os trabalhos preparatórios para a avaliação intercalar do Fundo, como previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG. Os procedimentos administrativos para a contratação da avaliação estavam quase concluídos no final de 2010.

5. Tendências

Com o aumento do número de casos FEG, encontram-se disponíveis mais dados para identificar tendências a nível das candidaturas e para traçar um quadro geral da orientação das acções do Fundo. Os dados contidos nos gráficos seguintes e no anexo 1 dizem respeito às 73 candidaturas em 25 sectores económicos, recebidas entre Janeiro de 2007 e Dezembro de 2010.

[pic][pic]

2007 | 2008 | 2009 | 2010 | Total |

Tipo «crise» | ------- | ------ | 23 | 24 | 47 |

Tipo «comércio» | 8 | 5 | 6 | 7 | 26 |

Total | 8 | 5 | 29 | 31 | 73 |

% do total | 11.0 % | 6.8 % | 39.7 % | 42.5 % | 100.0 % |

Gráfico 2: Número de trabalhadores visados por Estado-Membro

[pic]

A Irlanda encabeça a lista de Estados-Membros com mais de 12 600 trabalhadores visados para assistência, seguida pela Espanha com mais de 9 600 trabalhadores, enquanto a República Checa e a Bulgária visaram cerca de 450 e 650 trabalhadores, respectivamente.

Gráfico 3: Número de trabalhadores visados por sector [pic]

*) em 31/12/2010, os dois casos assinalados são incluídos em «construção de edifícios» (NACE, divisão 41).

Os sectores em causa são, em primeiro lugar e de longe, o sector automóvel, com mais de 18 000 trabalhadores visados, seguido dos têxteis (mais de 11 000 trabalhadores visados) e do sector da construção civil (ligeiramente mais de 10 000 trabalhadores visados)[12].

Gráfico 4: Montante médio FEG por trabalhador visado, por sector

[pic]

*) em 31/12/2010, os dois casos assinalados são incluídos em «construção de edifícios» (NACE, divisão 41).

O gráfico 4 ilustra o montante médio do apoio FEG por trabalhador nos diversos sectores. Os trabalhadores do sector da «construção naval» receberam o maior montante médio de apoio do FEG (ligeiramente superior a 15 000 euros por trabalhador), seguido pelo sector «metais de base» (perto de 9 700 euros por trabalhador), o sector da «manutenção de aeronaves» (mais de 8 700 euros por trabalhador) e de «maquinaria e equipamento» (mais de 7 000 euros por trabalhador). Os sectores do «mobiliário», do «comércio a retalho» e do «vestuário» apresentam os montantes médios mais baixos (cerca de 1 000 euros por trabalhador).

6. Conclusão

As tendências disponíveis até à data demonstram que as candidaturas ao FEG estão a ser apresentadas num número crescente de sectores, e por um número crescente de Estados-Membros. Além disso, os Estados-Membros estão a ganhar experiência na selecção das medidas mais adequadas, na programação da sua assistência aos trabalhadores despedidos e na utilização do FEG para testar novas abordagens. O desenvolvimento das plenas potencialidades do FEG, em complementaridade com outros instrumentos disponíveis e em consulta com as principais partes interessadas, vai ajudar cada vez mais os trabalhadores despedidos de uma forma personalizada, melhorando assim as suas possibilidades de êxito no mercado de trabalho.

Anexo 1 Candidaturas FEG por classificação de actividades económicas em 31.12.2010 Número total de candidaturas: 73 *) |

Automóvel (NACE: Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, divisão 29) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2007/001 | FR | Peugeot |

EGF/2007/010 | PT | Lisboa-Alentejo |

EGF/2008/002 | ES | Delphi |

EGF/2008/004 | ES | Castilla Leon |

EGF/2009/007 | SE | Volvo |

EGF/2009/009 | AT | Steiermark |

EGF/2009/013 | DE | Karmann |

EGF/2009/019 | FR | Renault |

EGF/2010/002 | ES | Cataluña |

EGF/2010/004 | PL | Wielkopolskie |

EGF/2010/015 | FR | Peugeot |

EGF/2010/023 | ES | Lear |

EGF/2010/031 | BE | General Motors Belgium |

Têxteis (NACE: Fabricação de têxtil, divisão 13) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2007/005 | IT | Sardegna |

EGF/2007/006 | IT | Piemonte |

EGF/2007/007 | IT | Lombardia |

EGF/2008/001 | IT | Toscana |

EGF/2008/003 | LT | Alytaus tekstilė |

EGF/2008/005 | ES | Catalonia |

EGF/2009/001 | PT | North/Centre |

EGF/2009/004 | BE | Oost-West Vlaanderen |

EGF/2009/005 | BE | Limburg |

EGF/2010/009 | ES | Valencia |

Vestuário (NACE: Indústria do vestuário, divisão 14) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2007/008 | MT | Têxtil |

EGF/2009/018 | LT | Vestuário |

EGF/2010/003 | ES | Galicia |

EGF/2010/014 | SI | Mura |

Indústria gráfica (NACE: Impressão e reprodução de suportes gravados, divisão 18) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/026 | NL | Noord Holland and Utrecht |

EGF/2009/027 | NL | Noord Brabant and Zuid Holland |

EGF/2009/028 | NL | Limburg |

EGF/2009/029 | NL | Gelderland and Overijssel |

EGF/2009/030 | NL | Drenthe |

EGF/2010/027 | NL | N Brabant Div 18 |

EGF/2010/028 | NL | Overijssel Div 18 |

EGF/2010/029 | NL | Z Holland/Utrecht Div 18 |

EGF/2010/030 | NL | N Holland/Flevoland Div 18 |

Maquinaria e equipamento (NACE: Fabricação de máquinas e equipamentos n.e., divisão 28) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/015 | DK | Danfoss Group |

EGF/2009/031 | DK | Linak |

EGF/2010/001 | DK | Nordjylland |

EGF/2010/006 | PL | H.Cegielski-Poznań |

EGF/2010/013 | PL | Podkarpackie |

EGF/2010/017 | DK | Midtjylland machinery |

EGF/2010/018 | DE | Heidelberger Druckmaschinen |

EGF/2010/022 | DK | LM Glasfiber |

Equipamento electrónico (NACE: Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, divisão 26) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/023 | PT | Qimonda |

EGF/2010/008 | AT | AT&S |

EGF/2010/011 | NL | NXP Semiconductors |

Telecomunicações móveis (NACE: Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, divisão 26) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2007/003 | DE | BenQ |

EGF/2007/004 | FI | Perlos |

EGF/2009/002 | DE | Nokia |

Construção de edifícios (NACE: Construção de edifícios, divisão 41) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/011 | NL | Heijmans |

EGF/2009/017 | LT | Construction |

EGF/2010/019 | IE | Construction 41 |

Actividades especializadas de construção (NACE: Actividades especializadas de construção, divisão 43) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2010/020 | IE | Construção 43 |

Actividades de arquitectura e de engenharia (NACE: Actividades de arquitectura e de engenharia; ensaios e análises técnicos, divisão 71) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2010/021 | IE | Construction 71 |

Metais de base (NACE: Fabricação de metais de base, divisão 24) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/022 | BG | Kremikovtsi AD (não elegível) |

EGF/2010/007 | AT | Steiermark-Niederoesterreich |

Electrodomésticos (NACE: Fabricação de equipamento eléctrico, divisão 27) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/006 | IT | Gruppo Merloni |

EGF/2009/010 | LT | AB Snaige |

Comércio a retalho (NACE: Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos, divisão 47) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2010/010 | CZ | Unilever |

EGF/2010/016 | ES | Aragon |

Equipamento informático (NACE: Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, divisão 26) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/008 | IE | Dell |

Comércio por grosso (NACE: Comércio por grosso, divisão 46) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2010/012 | NL | Noord Holland ICT |

Manutenção de aeronaves (NACE: Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos, divisão 33) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/021 | IE | SR Technics |

Edição (NACE: Actividades de edição, divisão 58) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/024 | NL | Noord Holland and Zuid Holland |

Mobiliário (NACE: Fabricação de mobiliário, divisão 31) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/016 | LT | Furniture |

Vidro cristal (NACE: Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, divisão 23) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/012 | IE | Waterford Crystal |

Pedra/mármore (NACE: Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, divisão 23) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2010/005 | ES | Valencia |

Cerâmica (NACE: Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, divisão 23) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/014 | ES | Valencia |

Carpintaria e marcenaria (NACE: Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário, divisão 16) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2009/020 | ES | Castilla La Mancha |

Serviços financeiros (NACE: Actividades de serviços financeiros, excepto seguros e fundos de pensões, divisão 64) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2010/024 | NL | ABN Amrobank |

Construção naval (NACE: Fabricação de outros equipamentos de transporte, divisão 30) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2010/025 | DK | Odense Steel Shipyard |

Fabricação de calçado (NACE: Fabricação de couro e produtos relacionados, divisão 15) |

N.º | EM | Caso |

EGF/2010/026 | PT | Rohde |

*) os seguintes quatro casos foram retirados pelos Estados-Membros (em 31/12/2010) e não estão incluídos na lista ou nas estatísticas: |

EGF/2007/002 | FR | Renault |

EGF/2007/009 | ES | Delphi |

EGF/2009/003 | AT | Magna Steyr |

EGF/2009/025 | NL | Noord Brabant |

[1] Regulamento (CE) n.º 1927/2006, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, JO L 406 de 30.12.2006, p.1, rectificado pelo JO L 48 de 22.2.2008, p. 82, para todas as línguas e pelo JO L 202 de 31.7.2008, p.74, apenas para a língua inglesa.

[2] Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, JO L 167 de 29.6.2009.

[3] Maquinaria e equipamento (6), indústria automóvel (5), indústria gráfica (4), equipamentos electrónicos (2), comércio a retalho (2), indústria do vestuário (2), têxteis (1), construção de edifícios (1), actividades especializadas de construção (1), actividades de arquitectura e de engenharia (1), serviços financeiros (1), construção naval (1), indústria do calçado (1), pedra/mármore (1), comércio grossista (1), metais de base (1).

[4] As três candidaturas da Irlanda no sector da construção (EGF/2010/019, 020, 021) não foram consideradas, dado que a repartição apenas foi fornecida em 2011.

[5] 2009ESFN451 Stichting Opleidings- en ontwikkelingsfonds voor semiconductor productiebedrijven.

[6] 2008ESFN226 (período do projecto período compreendido entre 1.4.2009 e 31.3.2010) e 2008ESFB295 (período do projecto compreendido entre 1.11.2009 e 31.10.2010).

[7] Incluindo «formação para uma maior empregabilidade» e «preparação para procedimentos de avaliação e concessão de qualificações profissionais nacionais».

[8] SEC(2010) 993 de 30.8.2010.

[9] Este quadro foi coligido pela Comissão com base nas medidas aplicadas pelos Estados-Membros, como comunicadas nos seus relatórios finais. As categorias de medidas baseiam-se, mas não correspondem totalmente, às descritas na metodologia do Eurostat, dados sobre políticas de mercado de trabalho — metodologia — revisão de Jun[pic]<=ˆ‰?žŸÈÉÊËÌö÷ ! " # $ n o ˜ ™ š › œ Ç È ñ ò ó ô õ

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