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Document 52011DC0311

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Uma visão estratégica para a normalização europeia: reforçar e acelerar o crescimento sustentável da economia europeia até 2020 (Texto relevante para efeitos do EEE)

/* COM/2011/0311 final */

52011DC0311

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Uma visão estratégica para a normalização europeia: reforçar e acelerar o crescimento sustentável da economia europeia até 2020 (Texto relevante para efeitos do EEE) /* COM/2011/0311 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

Uma visão estratégica para a normalização europeia: reforçar e acelerar o crescimento sustentável da economia europeia até 2020

(Texto relevante para efeitos do EEE)

UMA VISÃO ESTRATÉGICA PARA AS NORMAS NA EUROPA

As normas europeias

As normas são documentos de carácter voluntário que definem requisitos técnicos ou de qualidade aos quais podem corresponder produtos, processos de produção, serviços ou métodos, actuais ou futuros. Resultam da cooperação voluntária entre o sector industrial, as autoridades públicas e outras partes interessadas, no âmbito de um sistema baseado na abertura, na transparência e no consenso.

As normas facilitam as trocas comerciais na medida em que geram uma diminuição dos custos e reduzem as assimetrias de informação entre a oferta e a procura, em especial no caso de transacções transfronteiriças. Vários estudos econométricos estabeleceram uma ligação clara a nível macroeconómico entre a normalização na economia, o crescimento da produtividade, o comércio e o crescimento económico global . As vantagens económicas da normalização podem variar significativamente entre os diferentes países da UE. Estudos relevam que o impacto das normas no crescimento do PIB anual pode oscilar entre 0,3 e 1 ponto percentual. Na Alemanha, calcula-se que este impacto seja de 1% do produto nacional bruto, na França 0,8% e no Reino Unido apenas 0,3%.

Uma das características únicas da cooperação voluntária entre o sector industrial, as autoridades públicas e outras partes interessadas na UE é o número crescente de normas europeias adoptadas pelos organismos de normalização europeus[1] e aplicáveis em toda a UE. Os organismos de normalização europeus são organizações independentes de direito privado. Na perspectiva da indústria, são as normas europeias que condensam as melhores práticas num domínio preciso, uma vez que encerram o conjunto das competências especializadas dos participantes. A grande maioria das normas europeias continua a ser elaborada por iniciativa da indústria , o que denota que estes instrumentos respondem essencialmente às necessidades das empresas e têm uma lógica de sector privado.

A normalização europeia foi instrumental enquanto um dos principais motores da criação do mercado interno dos bens. As normas europeias substituem as normas nacionais, que são frequentemente contraditórias e, como tal, podem criar entraves técnicos ao acesso a um mercado nacional. Várias normas europeias são desenvolvidas pelos organismos de normalização europeus a pedido da Comissão. Muitas destas normas são chamadas «normas harmonizadas», que garantem que os produtos satisfazem os requisitos essenciais definidos na legislação da UE em matéria de harmonização. A conformidade com uma norma europeia harmonizada garante conformidade com os requisitos aplicáveis, nomeadamente em matéria de segurança, definidos na legislação da UE relevante neste domínio. No entanto, a utilização das normas harmonizadas continua a ser voluntária, podendo o fabricante recorrer a qualquer outra solução técnica que demonstre que o seu produto satisfaz os requisitos essenciais. A percentagem de normas europeias harmonizadas aumentou nas últimas duas décadas de 3,55 % para 20 % em 2009.

Normas e normalização europeias são ferramentas políticas muito eficazes para a UE. Apesar dos seus efeitos positivos para a economia europeia serem muito mais vastos, as normas e a normalização europeias são utilizadas enquanto instrumentos de política, para garantir nomeadamente a interoperabilidade de redes e sistemas, o eficaz funcionamento do mercado interno, um elevado nível de protecção dos consumidores e do ambiente, mais inovação e mais inclusão social.

A segurança dos consumidores é um elemento fundamental em muitas normas europeias. A segurança dos consumidores é, normalmente, um aspecto primordial no processo da elaboração e da adopção de uma norma europeia. Inversamente, nos casos em que um problema de segurança é descoberto quando o produto está já no mercado (por exemplo, em resultado de uma inspecção do mercado), há que o ter em consideração aquando da preparação de uma nova norma ou da revisão de uma norma existente. Em consequência, há uma ligação estreita entre normalização, segurança dos produtos e fiscalização do mercado, que será reforçada na futura revisão do quadro legislativo referente à fiscalização do mercado.

As normas, europeias e outras, são indispensáveis na sociedade digital para garantir a interoperabilidade das redes e dos sistemas, sobretudo no domínio das TIC. Numa sociedade impulsionada pela dimensão digital, as soluções TIC são utilizadas em qualquer sector económico, bem como nas nossas vidas quotidianas. Soluções, aplicações e serviços TIC têm de poder comunicar entre si e, por isso, devem ser interoperáveis. E a interoperabilidade exige normas.

… num cenário mundial em rápida evolução

No entanto, o mundo mudou. As normas estavam normalmente limitadas aos produtos, mas estão a evoluir cada vez mais para os processos e a produção e abrangem uma vasta gama de domínios. No futuro, a normalização europeia irá desempenhar um papel crucial numa grande variedade de domínios, mais amplos do que actualmente , que vão do apoio à competitividade europeia à defesa do consumidor, passando pela melhoria da acessibilidade das pessoas com deficiência e idosas e pela resposta às alterações climáticas e ao desafio da eficácia dos recursos. Para responder com rapidez à evolução das necessidades em todas as áreas, é necessário dispor de sistema europeu de normalização abrangente, integrador, eficaz e actualizado do ponto de vista técnico. Tal sistema, que assentará nos pontos fortes do sistema existente, terá também de ser flexível e apto a dar resposta aos desafios que possam surgir no futuro.

Em áreas onde a Europa é o principal motor de inovação no desenvolvimento de novos tipos de bens, serviços e tecnologias comerciáveis (por exemplo, em áreas como os veículos eléctricos, a segurança, a eficácia energética e as redes inteligentes), é particularmente importante agir com rapidez para elaborar uma norma europeia no intuito de a afirmar como norma internacional. Deste modo, sairia reforçada a vantagem da Europa enquanto pioneira e aumentada a competitividade da indústria europeia. Nestes casos, apesar do papel fundamental dos organismos de normalização europeus, eventuais atrasos na produção da norma induziriam uma acção legislativa imediata por parte da Comissão.

O Conselho Europeu de 4 de Fevereiro de 2011 veio confirmar a ideia que a normalização é uma condição fundamental para impulsionar o investimento privado em bens e serviços inovadores, havendo que acelerar, simplificar e modernizar os processos de normalização . É essencial para a economia da Europa que a normalização europeia se adapte ainda mais às rápidas mudanças na cena e na envolvente económica mundiais . Factores como o rápido encurtamento dos ciclos de inovação, a convergência de tecnologias, a forte concorrência global e a emergência de novos agentes na cena mundial podem suscitar preocupações sobre a viabilidade do sistema de normalização europeu para se adaptar a estes desafios. Na nova era global, o papel político do processo de normalização não pode limitar-se a um apoio da legislação europeia. Actualmente, em muitas áreas a normalização processa-se cada vez mais a nível global e, por vezes, como é o caso das TIC, no âmbito de fóruns e consórcios dinâmicos e de rápida evolução. Neste contexto, o uso estratégico de normas, por um lado, e a normalização europeia, por outro, são aspectos importantes para garantir a competitividade da UE e instrumentos fundamentais em termos da divulgação de conhecimentos, da interoperabilidade, da validação de novas ideias e da promoção da inovação. Não obstante, as normas europeias podem complementar a legislação europeia, mas não substituí-la, nem impedir que seja o legislador europeu a abordar as principais questões que dizem respeito à UE.

A normalização europeia será alargada a novas áreas e abrangerá novos temas. Num contexto económico em rápida evolução e globalização, as normas serão, mais do que nunca, uma ferramenta indispensável para o comércio internacional. Contudo, o êxito da aplicação das normas europeias dependerá da legitimidade e da eficácia dos processos conducentes à sua adopção . Para que as normas europeias desempenhem um papel a nível mundial, é urgente acelerar o processo e torná-lo mais inclusivo.

A normalização será importante para apoiar a estratégia Europa 2020 em prol de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo , tal como o preconizam várias iniciativas emblemáticas. A «União da Inovação»[2] destaca que é necessário um sistema de normalização europeu dinâmico e reactivo para apoiar a inovação. A iniciativa emblemática no domínio da «Política Industrial»[3] evidencia o facto de a normalização europeia ter que ser capaz de responder com celeridade à constante evolução no plano mundial, para apoiar a competitividade europeia no mercado global e satisfazer as necessidades das empresas e das autoridades públicas. A «Agenda Digital para a Europa»[4] sublinha a importância das normas das TIC para assegurar a interoperabilidade entre dispositivos, aplicações, repositórios de dados, serviços e redes. A iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos»[5] destaca o papel importante das normas para fomentar a eco-inovação. A normalização assume também importância em medidas de carácter político como o «Acto para o Mercado Único»[6], a Comunicação sobre Comércio, Crescimento e Questões Internacionais[7] e a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020[8]. A normalização europeia é um tema que figura igualmente na análise do « Small Business Act » para a Europa[9]. A comunicação sobre «Uma nova resposta a uma vizinhança em mutação»[10] refere igualmente a necessidade de os países parceiros respeitarem os compromissos de aderirem às normas europeias assumidos no quadro das negociações de acordos de comércio livre globais e aprofundados.

Um sistema de normalização europeu capaz de apoiar a estratégia Europa 2020 em prol de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo terá de responder aos seguintes objectivos estratégicos :

1. As normas têm de estar rapidamente disponíveis – em especial, mas não unicamente - para assegurar a interoperabilidade entre serviços e aplicações no domínio das tecnologias da informação e da comunicação, de modo a que a Europa possa aproveitar plenamente os benefícios das TIC. As normas mais relevantes no domínio das TIC elaboradas pelos organismos de normalização europeus ou por fóruns e consórcios globais nesta área, partindo do princípio de que cumprem uma série de critérios de qualidade, devem desempenhar um papel mais proeminente na concretização de objectivos políticos e na satisfação de necessidades sociais. Deverá ser possível usar estas normas nos contratos públicos ou para facilitar a elaboração de políticas e a legislação.

2. A normalização na UE continuará a prestar um contributo significativo para a economia europeia. As normas europeias são importantes ferramentas estratégicas para que as empresas possam reforçar a respectiva competitividade . Uma vez que as normas europeias são usadas sobretudo por empresas como ferramenta para facilitar a penetração no mercado de bens inovadores e reduzir os custos de produção, têm de acompanhar os ciclos cada vez mais rápidos de desenvolvimento dos produtos .

3. As normas europeias elaboradas pelos organismos de normalização europeus terão de dar resposta à procura crescente, agindo como ferramenta de apoio a várias políticas e legislações à escala da UE. A normalização europeia tem e terá um impacto importante no apoio ao mercado único dos bens e dos serviços, evitando a criação de obstáculos ao comércio no interior da UE. A utilização de normas enquanto instrumento político é viabilizada por uma longa tradição de sólidas parcerias voluntárias entre especialistas do sector industrial, as autoridades públicas da UE, os organismos de normalização europeus e outras organizações que operam nesta área. Os organismos de normalização europeus são responsáveis pela elaboração e adopção de normas europeias, em consulta com os seus membros[11].

4. As normas europeias irão afectar cada vez mais grupos da sociedade europeia , incluindo empresas de todos os tipos e muitos cidadãos a título individual. Uma norma é o resultado de um consenso alcançado por quem participa na sua elaboração. Para que uma norma seja aceite pelas empresas e pelos consumidores, é essencial que o leque de participantes seja suficientemente amplo. O sistema de normalização europeu deve, pois, ser o mais inclusivo possível , com todos os parceiros empenhados num modelo enraizado nos valores fundamentais de abertura, transparência e solidez científica. A melhoria constante das estruturas e do processo de gestão da normalização implicará igualmente uma colaboração eficaz e estreita entre todos os parceiros, sobretudo entre os organismos de normalização europeus e os seus congéneres a nível nacional, por um lado, e entre as autoridades públicas e os legisladores, por outro.

5. As normas têm um importante papel a desempenhar no apoio à competitividade das empresas europeias no mercado global , permitindo-lhes aceder a mercados externos e estabelecer parcerias empresariais em todo o mundo.

A presente estratégia define um pacote de medidas de carácter legislativo e não legislativo. As medidas legislativas constam da proposta de regulamento em matéria de normalização que acompanha o presente documento. A proposta actualiza e conjuga legislações europeias existentes e é acompanhada de uma avaliação de impacto[12]. Entre as medidas de índole não legislativa contam-se acções a empreender pela Comissão e um conjunto de recomendações dirigidas a outros agentes participantes no sistema de normalização europeu.

Todas estas medidas têm por base os resultados de uma análise exaustiva do sistema de normalização europeu realizada entre 2008 e 2010, incluindo o relatório EXPRESS[13], duas consultas públicas, o Livro Branco «Modernização da Normalização das TIC na UE»[14] e vários estudos aprofundados. Para elas contribuíram também o relatório do Parlamento Europeu, de Outubro de 2010, sobre o futuro da normalização europeia[15], que destaca a necessidade de aproveitar os pontos fortes e os valores fundamentais do sistema actual, melhorar as suas fragilidades e encontrar o equilíbrio certo entre as dimensões europeia, nacional e internacional.

A importância da normalização europeia para a economia da Europa e a competitividade das suas empresas implica que será necessário, numa perspectiva de mais longo prazo, avaliar com maior regularidade se o sistema de normalização europeu tem capacidade suficiente para se adaptar à envolvente em rápida mutação e contribuir para os objectivos estratégicos da Europa a nível interno e externo, designadamente no domínio da política industrial, da inovação e do desenvolvimento tecnológico. A primeira avaliação será lançada o mais tardar em 2013.

A NORMALIZAÇÃO EUROPEIA EM APOIO DA POLÍTICA INDUSTRIAL E DA INOVAÇÃO

Numa era de concorrência cada vez mais intensa a nível mundial, de envelhecimento demográfico e condicionalismos orçamentais na Europa, a competitividade europeia depende da nossa capacidade de fomentar a inovação nos produtos, serviços e processos. Por este motivo, a inovação está no cerne da estratégia Europa 2020 e das iniciativas emblemáticas da Comissão em matéria de «Política Industrial»[16] e «União da Inovação»[17].

As vantagens das normas para a indústria europeia são enormes. As normas induzem reduções ou poupanças em termos de custos essencialmente resultantes de economias de escala, a possibilidade de antecipar requisitos técnicos, a diminuição dos custos de transacção e a possibilidade de aceder a componentes normalizados. Segundo o Banco Mundial[18], uma das vantagens económicas mais importantes das normas é o facto de reforçarem a eficácia produtiva e inovadora. Permitem aos fornecedores praticar custos unitários mais baixos porque podem produzir grandes lotes homogéneos. Por seu turno, os produtores adquirem competências e experiência, ao concentrarem atenções em menos variações de produtos. Outra vantagem é um acesso melhorado ao mercado em resultado do aumento da competitividade decorrente da maior eficácia, da redução dos custos comerciais, da simplificação dos acordos contratuais (porque as características e as funcionalidades do produto são claras devido às normas) e do aumento da qualidade. As normas induzem também melhores relações com fornecedores e clientes, na medida em que reforçam a segurança para os consumidores, aumentam a confiança, reduzem os riscos de responsabilidade e alargam o leque de escola de fornecedores, pelas mesmas razões anteriormente apontadas. As normas mínimas de segurança constituem o exemplo mais simples de normas usadas para resolver problemas de informação deficiente. As normas europeias são extremamente valiosas para a competitividade das empresas que operam nas áreas dos transportes, máquinas, produtos electrotécnicos e outras indústrias transformadoras, bem como no domínio das telecomunicações.

A existência de normas bem elaboradas e em tempo oportuno pode apoiar a inovação de várias formas. As normas existentes podem codificar e disseminar o que de melhor se faz em várias tecnologias. Podem ainda facilitar a introdução de produtos inovadores, ao assegurar a interoperabilidade entre novos e existentes produtos, serviços e processos, designadamente nos domínios do eco—design, das redes inteligentes, da eficácia energética dos edifícios, nas nano tecnologias, da segurança e da e-mobilidade. Em alguns casos, as inovações podem ser mais facilmente aceites no mercado se satisfizerem normas existentes em matéria de segurança, qualidade e desempenho. As normas de interoperabilidade podem estar na base de uma plataforma tecnológica no quadro da qual podem ocorrer outras inovações, em especial no caso dos serviços (por exemplo, a utilização de serviços de telefonia móvel de tecnologia LTE para soluções de comércio móvel ou plataformas públicas de nebulosa computacional para aplicações de governo electrónico).

Por último, as normas podem contribuir para colmatar a diferença entre a investigação e produtos ou serviços comercializáveis . Uma norma pode codificar os resultados de estudos de investigação financiados pelo Estado, disponibilizando-os assim enquanto base para outras inovações. Este pode ser um mecanismo assaz eficaz para a transferência de conhecimentos e tecnologia. Infelizmente, as potencialidades da normalização em prol da inovação não estão plenamente exploradas. É ainda necessário compreender melhor de que forma interagem os diferentes canais através dos quais as normas podem gerar inovação.

As actividades científicas podem dar um contributo decisivo para o processo de normalização. As metodologias, os processos e os materiais podem levar a que as normas sejam elaboradas, em parte ou na totalidade, com base em conhecimentos científicos disponíveis. De facto, a investigação pré-normativa é um requisito prévio em várias aplicações industriais promissoras como meio de estabelecer condições equitativas para a cooperação industrial e um quadro regulamentar previsível para futuros desenvolvimentos do mercado.

Há que adoptar, a nível europeu e nacional, uma abordagem sistemática da investigação, da inovação e da normalização para melhor explorar os resultados da investigação, ajudar as melhores ideias a chegar ao mercado e aí conseguir ampla aceitação.

Quando se tratar de incorporar normas com uma componente científica na política da União Europeia, serão definidos procedimentos para assegurar que sejam imparciais, sólidas e assentes em provas científicas equilibradas e tenham em conta os efeitos ao longo do ciclo de vida de produtos e serviços. Para além dos resultados relevantes para a normalização de projectos de investigação financiados pela UE e outras fontes, o Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia fornecerá dados científicos na sua área de especialidade , de modo a garantir que as normas tenham em conta a produtividade económica e as necessidades sociais, tais como as preocupações com a sustentabilidade ambiental e a segurança. Importa ainda sensibilizar para as sinergias potenciais entre investigação, inovação e normalização, através de uma melhor educação e formação sobre as normas. Acresce que as normas podem incluir tecnologias exclusivas, em especial em áreas inovadoras. Por conseguinte, as políticas de direitos de propriedade intelectual dos organismos de normalização europeus devem caracterizar-se por um justo equilíbrio entre os interesses dos proprietários e dos utilizadores de tecnologia, de forma a evitar efeitos restritivos na concorrência.

As normas europeias são um importante passo para fazer chegar os resultados da investigação ao mercado e validar tecnologias. As normas só podem desempenhar o seu papel se se mantiverem actualizadas com a evolução das tecnologias e com os ainda mais rápidos ciclos de desenvolvimento de produtos . No passado, o tempo necessário para dar início ao trabalho de normalização, conjugado com os 3 a 5 anos que eram precisos para desenvolver uma norma europeia, resultava num atraso muito grande das normas relativamente a tecnologias em rápida evolução, tornando-as por vezes obsoletas quando, por fim, eram adoptadas. Este é um aspecto que assume contornos mais problemáticos se as normas forem usadas estrategicamente como meio de estimular a inovação e promover a interoperabilidade de produtos inovadores. Em consequência, certos sectores têm manifestado relutância em enveredar pela normalização ou são incapazes de tirar benefícios dos efeitos positivos das normas, como a interoperabilidade.

Para melhorar esta situação, dois factores assumem importância crucial: primeiramente, a eficácia da antecipação e do planeamento da normalização e, em segundo lugar, a rapidez da própria elaboração das normas. A realização de estudos prospectivos e de antecipação pode ajudar a prever as necessidades em termos de elaboração de normas, associando tecnologias emergentes e as suas necessidades de investigação relativamente a futuros produtos e processos à definição de políticas. É possível proceder a várias melhorias nestas áreas sem prejudicar os valores fundamentais do sistema de normalização como a inclusividade, o consenso e a natureza voluntária das normas.

Para melhorar o planeamento das suas actividades relacionadas com a normalização, a Comissão Europeia adoptará um programa de trabalho anual neste domínio, tal como o preconiza a proposta de regulamento que acompanha o presente documento. Este programa de trabalho identificará prioridades estratégicas para a normalização europeia, para os mandatos[19] e para outras acções necessárias. Será dada prioridade a domínios inovadores utilizando os mecanismos definidos na iniciativa «União da Inovação», tais como as parcerias de inovação e o acompanhamento de áreas de desenvolvimento de inovação pela Comissão Europeia. A proposta de regulamento racionalizará também os procedimentos de objecção a uma norma harmonizada adoptada para a aplicação da legislação da UE. O financiamento da Comissão à normalização europeia será afectado em função das prioridades identificadas no programa de trabalho anual.

Muitos dos agentes interessados neste processo consideram que os processos de normalização europeia devem ser acelerados, simplificados e modernizados . Por conseguinte, o apoio financeiro da UE aos organismos de normalização europeus será usado para gerar melhorias contínuas nos respectivos desempenhos. A Comissão fixará prazos nos seus pedidos de elaboração de normas e o financiamento será condicionado ao facto de os organismos de normalização europeus satisfazerem determinados critérios, nomeadamente a rapidez da elaboração das normas, a representação adequada das partes interessadas e a qualidade, relevância e oportunidade das normas produzidas. O objectivo da Comissão consiste em reduzir em 50% o tempo médio de elaboração de normas ou de produtos de normalização europeia solicitados pela Comissão até 2020[20].

O apoio financeiro estará sobretudo dependente do facto de os organismos de normalização europeus melhorarem a eficácia do sistema de normalização europeia e de os secretariados centrais cumprirem os objectivos definidos. Estes organismos tomaram já algumas iniciativas, tais como a criação de um Centro de Gestão conjunto CEN-CENELEC, na dependência de um director-geral comum. Contudo, os organismos de normalização europeus devem agora modernizar os seus processos internos, explorando e adoptando melhores práticas de outras organizações análogas e trabalhando melhor entre si e com outras organizações. Os organismos de normalização europeus devem também trabalhar no sentido de sensibilizar para os mecanismos existentes de resolução de conflitos e velar por que esses mecanismos consigam obter consensos em tempo útil.

O financiamento em apoio de actividades de normalização na sequência de mandatos continuará a ser o principal motor do desenvolvimento de normas cuja função primeira seja apoiar as políticas e a legislação da UE . A Comissão continuará igualmente a apoiar a tradução das normas harmonizadas para as línguas oficiais da UE.

Acções

6. Tal como preconizado na proposta de regulamento anexa, a Comissão estabelecerá um programa de trabalho anual que definirá as prioridades da normalização europeia, bem como os mandatos necessários e os prazos correspondentes. A Comissão estabelecerá o programa de trabalho após ampla consulta das partes relevantes.

7. A Comissão exigirá que as normas europeias relativas a produtos e serviços inovadores sejam rapidamente elaboradas e adoptadas, designadamente nos domínios do eco-design, das redes inteligentes, da eficácia energética dos edifícios, das nano tecnologias, da segurança e da e-mobilidade.

8. A Comissão tornará o financiamento dos organismos de normalização europeus dependente do facto de cumprirem critérios de desempenho e os objectivos definidos, os quais especificarão nomeadamente que aqueles organismos terão de optimizar a rapidez da elaboração das normas e modernizar as suas práticas de trabalho. Os organismos de normalização europeus devem reduzir em 50% o tempo médio de elaboração de normas ou de produtos de normalização europeia solicitados pela Comissão até 2020. Além disso, o regulamento irá racionalizar e encurtar o procedimento para o levantamento de objecções a uma norma harmonizada.

9. Quando se tratar de incorporar normas com uma componente científica na política da União Europeia, a Comissão tomará as medidas necessárias para assegurar que na base do processo de normalização europeia estão provas científicas imparciais, sólidas e equilibradas . Para além dos resultados relevantes para a normalização de projectos de investigação financiados pela UE e outras fontes, o Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia fornecerá dados científicos na sua área de especialidade, de modo a garantir que as normas tenham em conta a competitividade económica, as necessidades sociais, as preocupações de segurança e o impacto ambiental ao longo do ciclo de vida.

10. Espera-se que os organismos de normalização europeus e outras organizações análogas aperfeiçoem os métodos para sensibilizar e informar sobre a normalização e possíveis ligações com projectos de investigação. O conhecimento do público em matéria de normalização deve ser melhorado através de actividades de formação e sensibilização e de sessões de trabalho específicas.

UTILIZAR AS NORMAS PARA DAR RESPOSTA A DESAFIOS DE ORDEM SOCIETAL

Em domínios de elevada importância política e económica, as normas podem ser usadas estrategicamente para acelerar o desenvolvimento de soluções inovadoras, designadamente através da utilização de TIC. No século XXI, a Europa enfrenta uma série de desafios estratégicos, em especial em áreas onde as normas podem apoiar efectivamente as políticas da UE, como é o caso da defesa dos consumidores, da acessibilidade, das alterações climáticas, da eficácia dos recursos, da segurança e da protecção civil, da protecção dos dados pessoais e da privacidade[21] e do uso de TIC em prol da interoperabilidade no mercado único digital.

As normas desempenham um papel importante de apoio à defesa dos consumidores , em especial através da provisão de parâmetros de segurança que asseguram, em princípio, a conformidade com a directiva relativa à segurança geral dos produtos[22]. Por conseguinte, a Comissão está a elaborar uma proposta na qual prevê permitir a adopção mais rápida de mandatos relativos a normas europeias e reforçar o seu papel no quadro da directiva.

A normalização é já um instrumento fundamental para melhorar a acessibilidade das pessoas com deficiência e idosas . Cerca de um décimo dos cidadãos europeus padece de uma forma de deficiência e, à medida que a população da Europa envelhece, este número vai aumentar. As normas que incorporam considerações em matéria de acessibilidade e seguem o princípio «design for all» [23] são potenciais instrumentos para eliminar barreiras e possibilitar às pessoas deficientes a participação em todas as esferas da sociedade. O princípio «design for all» contribui para melhorar a igualdade de acesso de todos a áreas como o emprego, os espaços construídos, os transportes, as infra-estruturas médicas, a informação e a comunicação, a educação, o lazer e a cultura. As normas elaboradas de acordo com este princípio podem também contribuir para a inovação e a criação de um verdadeiro mercado único europeu em produtos e serviços acessíveis às pessoas com deficiência e idosas. O processo de normalização europeia aplicado aos serviços sociais poderia bem ser uma forma de divulgar inovação social a um amplo leque de entidades e daria aos prestadores incentivos visíveis para avançar no bom caminho. Há, pois, que ter em conta requisitos de acessibilidade em todas as actividades pertinentes de normalização, designadamente através de uma maior participação das organizações representantes das pessoas com deficiência, de especialistas em acessibilidade e de outros profissionais relevantes. A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência entrou em vigor, no caso da UE, em 22 de Janeiro de 2011 e foi ratificada por 17 Estados-Membros, estando o processo de ratificação ainda a decorrer nos restantes. A Convenção insta os Estados partes a promover o design universal na elaboração de normas e a desenvolver, promulgar e acompanhar a aplicação de normas mínimas em matéria de acessibilidade de infra-estruturas e serviços disponibilizados ao público. O trabalho de normalização europeia pode contribuir para a aplicação da Convenção na Europa.

A normalização europeia pode apoiar a legislação e políticas no domínio das alterações climáticas e do crescimento sustentável do ponto de vista ambiental, bem como promover a transição para uma economia hipo-carbónica e eficiente em termos da utilização de recursos . As normas incentivam a eficácia dos recursos, ao integrar requisitos relacionados com critérios de fim do estatuto de resíduo, durabilidade e reciclabilidade. As normas de medição serão particularmente importantes para quantificar as emissões e os impactos ambientais, o que permitirá proceder a melhorias no desempenho ambiental de produtos e processos de produção. Deste modo, incentiva-se a utilização de ferramentas de análise do ciclo de vida dos produtos desenvolvidas a nível da UE[24]. Será também crucial para desenvolver novos mercados de produtos e serviços mais ecológicos e facilitar o acesso de novos agentes ao mercado. No futuro, será necessário considerar factores ambientais aquando da elaboração de normas noutras áreas, sendo este processo designado como integração de considerações ambientais[25]. A Comissão reconhece os progressos conseguidos pelos organismos de normalização europeus em ajudar os responsáveis pela elaboração das normas a identificar e compreender os principais impactos ambientais e a determinar se é possível tê-los em consideração aquando do desenvolvimento de uma norma. Não obstante, os esforços envidados pelos organismos de normalização europeus para tratar com eficácia os aspectos ambientais continuam a ser fragmentados. A integração de considerações ambientais deve, pois, continuar a ser uma prioridade para os organismos de normalização europeus e nacionais. Em particular estes últimos têm de melhorar a forma como envolvem organizações não-governamentais no processo de elaboração de normas.

Acelerar a normalização é um factor crucial para criar, à escala europeia, um mercado para produtos ligados à segurança e é já uma prioridade da Comissão[26]. Na área da segurança, a celeridade é fundamental para neutralizar ameaças novas e emergentes, pelo que deve recorrer-se a processos rápidos de normalização. Além disso, as normas relativas a determinadas aplicações de segurança, tais como os scanners nos aeroportos ou as impressoras de notas bancárias, só devem ser disponibilizadas a entidades que possuam as autorizações de segurança exigidas.

Acções

11. A Comissão irá proceder à revisão da directiva relativa à segurança geral dos produtos , na qual prevê reforçar o papel das normas europeias e encurtar os procedimentos para a sua adopção.

12. A Comissão irá alargar o uso estratégico da normalização em apoio da legislação e das políticas em matéria de ambiente e acessibilidade e na área da segurança e protecção civil .

13. Nos processos de normalização a nível nacional, os Estados-Membros devem assegurar a participação efectiva das partes interessadas, de ONG ambientais e representantes das pessoas com deficiência e idosas .

14. Os organismos de normalização europeus e nacionais devem velar por que as normas incluam factores ambientais e de acessibilidade e assegurar um envolvimento adequado das partes interessadas representativas .

UM PROCESSO INCLUSIVO DE ELABORAÇÃO DE NORMAS

A solidez de uma norma voluntária depende da solidez do consenso alcançado aquando da sua elaboração. Um consenso forte é crucial para que uma norma seja aceite e utilizada pelo sector industrial. A aceitação das normas por outros intervenientes é importante nas áreas onde aquelas são usadas em apoio da legislação e das políticas públicas. No entanto, actualmente nem todos os intervenientes relevantes contam com a devida representação no processo de normalização. Ainda que as PME sejam o pilar da economia europeia, continuam a ser as empresas de maior dimensão que estão mais bem representadas nos vários órgãos técnicos do processo de normalização europeia. Deve-se isto ao facto de as PME terem poucos trabalhadores e raramente poderem dispensar tempo de trabalho considerável de um deles para que possa participar na elaboração de normas. Os custos em termos do tempo exigido, as despesas de deslocação e as quotas de participação são, em proporção, demasiado elevados.

Acresce que a normalização está a enveredar por novas áreas . Tradicionalmente, as normas eram produzidas para efeitos de coordenação técnica. Actualmente, as normas são também elaboradas para um uso mais alargado pelas empresas, por exemplo para as orientar em matéria de sistemas de gestão, serviços ou questões de ordem ambiental e social. Além disso, ainda que as normas sejam elaboradas por agentes privados, as normas mais tradicionais têm muitas vezes um impacto mais amplo na sociedade, repercutindo-se na segurança e no bem-estar dos cidadãos, na eficácia das redes, no ambiente e em outros domínios de políticas públicas.

Por conseguinte, as PME e os agentes da sociedade civil que representam estes grupos mais vastos (por exemplo, consumidores, sindicatos, ONG ambientais, organizações de e para as pessoas com deficiência) devem ser estreitamente associados ao processo de normalização . Uma das possibilidades para os organismos de normalização europeus concretizarem este objectivo é inspirarem-se no modelo usado para a elaboração da norma-guia da ISO[27] sobre responsabilidade social, a chamada «linha de produção alternativa». Este modelo é particularmente relevante para questões que sejam muito sensíveis ou de interesse público específico.

Actualmente, o modelo de filiação no ETSI está já aberto à participação directa das PME. No caso do CEN e do CENELEC, a participação das PME e de agentes da sociedade civil na elaboração de normas europeias é canalizada através dos organismos de normalização nacionais. Esta é uma consequência do «princípio de delegação nacional» , pelo qual os interesses de todas as partes interessadas a nível nacional estão representados no CEN e no CENELEC através dos organismos de normalização nacionais. A vantagem deste princípio reside no facto de grande parte do trabalho ser feito a nível nacional para que os custos de participação, em especial as deslocações, possam ser mais baixos e as especificidades nacionais, como a língua, possam ser considerados. Uma vez que este princípio continuará a estar na base do sistema de normalização no quadro do CEN e do CENELEC, os organismos de normalização nacional devem ser capazes de proporcionar uma plataforma sólida para a criação de consensos. Ainda que alguns organismos de harmonização nacionais tenham feito progressos nesta área, outros têm de ser mais proactivos para envolver os agentes que não participam habitualmente no processo de normalização. Em alguns casos, o preço da norma continua a ser um obstáculo ao acesso das PME e dos agentes da sociedade civil. Melhores práticas, como taxas especiais ou pacotes a preços reduzidos, poderão contribuir para eliminar estes obstáculos, mantendo ou mesmo melhorando a viabilidade financeira do sistema.

Em todas as suas actividades, o CEN, o CENELEC e o ETSI seguem os princípios fundamentais da harmonização [28] definidos pela Organização Mundial do Comércio no contexto do Acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio[29]. Tomando os critérios da OMC como base, os organismos de normalização europeus e nacionais deverão, a título voluntário, desenvolver um método, com parâmetros mensuráveis, para demonstrar que os organismos de normalização nacionais cumprem esses critérios e garantir melhorias contínuas no sistema de normalização europeia .

Este método deverá estar na base de uma futura revisão interpares dos organismos de normalização nacionais, que deverá incluir outros elementos como a estrutura de custos, a transparência e a eficácia. Uma maior cooperação entre os organismos de normalização nacionais, incluindo o intercâmbio de boas práticas e projectos de geminação, contribuirá igualmente para melhorar os desempenhos daqueles organismos.

Existe ainda uma margem significativa para aumentar a participação das PME e dos agentes da sociedade civil nos comités europeus de normalização, pese embora o facto de aspectos ligados ao tempo e aos custos constituírem obstáculos consideráveis ao seu acesso. Ainda que os organismos de harmonização europeus estejam já a trabalhar para melhorar a participação das PME no processo de harmonização e ajudá-las a aproveitar as vantagens que dele advêm, é necessário fazer mais. Por conseguinte, a Comissão continuará a apoiar financeiramente a participação das PME e dos agentes da sociedade civil nos comités europeus de normalização [30]. Continuará ainda a apoiar as organizações europeias que representam PME e agentes da sociedade civil, financiando as actividades dos respectivos secretariados. Além disso, o CEN e o CENELEC devem seguir plenamente as recomendações constantes do relatório «Acesso das PME à normalização europeia»[31]. Devem também adaptar os respectivos regulamentos internos para reforçar a posição das associações europeias de PME e de agentes da sociedade civil.

Acções

15. A Comissão solicitará aos organismos de normalização europeus que avaliem a introdução de processos alternativos e mais inclusivos («linha de produção alternativa»), em especial para questões que sejam muito sensíveis ou de interesse público específico.

16. A Comissão solicitará aos organismos de normalização europeus e nacionais que implementem, a título voluntário, um método para demonstrar que os organismos de normalização nacionais cumprem os critérios de filiação assentes nos princípios da OMC no contexto do Acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio e que os organismos de normalização europeus acompanhem regularmente esse cumprimento. A Comissão solicita ainda que os organismos de normalização europeus que comuniquem anualmente à Comissão os resultados destes exercícios de acompanhamento.

17. A Comissão exigirá também que os organismos de normalização europeus e nacionais desenvolvam um sistema de avaliação interpares para acompanhar activamente, entre outros aspectos, o alargamento da participação no processo de normalização.

18. A participação de organizações nacionais representativas de PME e de agentes da sociedade civil deve ser apoiada pelos Estados-Membros, designadamente e quando necessário, através de apoios financeiros.

19. Os organismos de normalização europeus são incentivados a disponibilizar normas a taxas especiais ou em pacotes a preços reduzidos para as PME e os agentes da sociedade civil.

20. Há que reforçar a posição das associações europeias representativas de PME e de agentes da sociedade civil , também através de apoios financeiros contínuos da Comissão.

A NORMALIZAÇÃO E O MERCADO ÚNICO EUROPEU DOS SERVIÇOS

Um mercado único europeu próspero e em perfeitas condições de funcionamento é fundamental para a concretização da estratégia Europa 2020, tal como consta da iniciativa emblemática «Acto para o Mercado Único»[32]. Os fundamentos do mercado único são as quatro liberdades de circulação: de pessoas, bens, serviços e capitais. Na área dos bens, o sistema de normalização europeia deu já um importante contributo, principalmente através da «nova abordagem» da legislação destinada a evitar a criação de barreiras técnicas ao comércio.

Apesar de as normas europeias serem já amplamente utilizadas no sector dos transportes e da logística, dos serviços postais e nas redes e nos serviços de comunicações electrónicas, as normas europeias voluntárias têm desempenhado um papel de menor relevo enquanto apoio à realização do mercado único de serviços e contributo para a competitividade deste sector fundamental da economia europeia. Os serviços são hoje um dos principais motores da economia da UE, sendo responsável por dois terços do PIB da UE e a fonte de toda a criação líquida de emprego no último ano. No entanto, o mercado único dos serviços não está a explorar as suas plenas potencialidades enquanto continuarem a existir nesse mercado vários obstáculos legais e administrativos aos serviços. Neste contexto, as normas encerram o grande potencial de contribuir para um sector dos serviços mais europeu e próspero e, em consequência, para uma economia mais inovadora e competitiva, na medida em que favorece a melhoria da interoperabilidade e a qualidade do serviço.

Contudo, os avanços na elaboração de normas europeias na área dos serviços têm sido lentos e, nos últimos anos, tem-se assistido ao rápido crescimento destas normas mais a nível nacional do que europeu (453 novas normas nacionais em 2005-2009 e apenas 24 europeias). Esta proliferação de normas nacionais cria obstáculos ao comércio de serviços intra-UE, na medida em que exige que as empresas se adaptem a um número ainda maior de diferentes normas nacionais no mercado único.

Por este motivo, na sua comunicação relativa ao «Acto para o mercado único - Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua», a Comissão incluiu o alargamento do sistema europeu de normalização aos serviços nas doze áreas-chave a adoptar pelas instituições da UE até finais de 2012. A proposta de regulamento sobre normalização europeia inclui, pois, no seu âmbito a elaboração de normas voluntárias para os serviços , a fim de reduzir a probabilidade de normas nacional múltiplas e contraditórias, ao mesmo tempo que autoriza a Comissão, após devida consideração, a emitir mandatos solicitando a elaboração de normas europeias para o sector dos serviços. As respostas recebidas à consulta pública sobre a reforma do sistema de normalização indicam que esta proposta merece amplo apoio. Não obstante, a proposta de regulamento não alargará aos serviços a notificação de projectos de normas obrigatórias em matéria de produtos, uma vez que esse não é o seu objecto. Este sistema, no quadro do qual devem ser notificados à Comissão e aos outros Estados-Membros projectos de regulamentações técnicas em matéria de produtos e serviços da sociedade da informação, permanecerá inalterado pela proposta. O alargamento deste sistema à área dos serviços pode ser considerado posteriormente no contexto da revisão da Directiva 98/34/CE.

As normas europeias em matéria de serviços devem ter em conta o interesse público, ser fundadas em consensos e corresponder às necessidades do mercado , de forma a dar primazia às necessidades dos operadores económicos e das partes directa ou indirectamente afectadas pela norma. Por conseguinte, a Comissão pretende consultar as partes interessadas no sector dos serviços para garantir que qualquer norma futura passe efectivamente este teste de relevância para o mercado. O grupo de alto nível sobre os serviços às empresas , proposto na comunicação da Comissão «Acto para o Mercado Único»[33], deve também ser usado como espaço de discussão destes e de outros temas relacionados com a normalização dos serviços. Há que salientar que a grande maioria de empresas no sector dos serviços são pequenas empresas. Por conseguinte, a participação das PME e dos agentes da sociedade civil é crucial para o processo de normalização.

Acções

21. As normas para os serviços serão incluídas no âmbito do novo regulamento em matéria de normalização, que acompanha este documento.

22. A Comissão, sempre que houver procura do mercado e após consulta das partes interessadas, solicitará a elaboração de normas voluntárias para o sector dos serviços determinadas pelas necessidades do mercado, com base em consensos e que tenham em conta o interesse público .

23. A Comissão criará um grupo de alto nível sobre os serviços às empresas , que analisará igualmente a questão das normas nas indústrias.

NORMALIZAÇÃO, TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO (TIC) E INTEROPERABILIDADE

O sector das TIC é responsável por 5% do PIB europeu, com um valor de mercado anual de 660 mil milhões de euros. Contudo, o impacto económico é minimizado pelo impacto do papel facilitador das TIC no crescimento da produtividade de todos os outros sectores. Acresce que as TIC afectam directamente as vidas dos cidadãos, com mais de 250 milhões de utilizadores quotidianos da Internet na UE e quase todos os cidadãos europeus a possuir um telefone móvel. Este facto já alterou profundamente e de muitas formas a esfera empresarial e a sociedade e estas mudanças serão ainda mais rápidas: conteúdos e serviços atractivos e disponíveis num ambiente Internet eficaz estimulam a procura de uma maior rapidez e capacidade que, por seu turno, criarão novas oportunidades comerciais e serviços ainda mais inovadores.

As normas têm de estar disponíveis para assegurar a interoperabilidade entre serviços, aplicações, repositórios de dados, serviços e redes, de modo a que a Europa possa aproveitar plenamente os benefícios das TIC. Há também que promover a utilização de normas, designadamente no quadro de contratos públicos e das políticas e da legislação da UE nesta área.

Tão dramáticas como as alterações no ambiente das TIC são as operadas na área da sua normalização. Em paralelo com os organismos de normalização tradicionais, estão agora mais activos fóruns e consórcios especializados no domínio das TIC , na sua maioria de carácter mundial. Vários emergiram como organismos de referência na elaboração de normas para as TIC. Habitualmente, estes organismos aplicam também regras, processos e procedimentos que estão, em linhas gerais, em sintonia com os definidos pela OMC para os organismos de normalização internacionais. Ainda que os organismos de normalização europeus tenham já empreendido esforços consideráveis para estabelecer uma cooperação mais estreita com aqueles fóruns e consórcios, as normas elaboradas por estes últimos não estão integradas nas normas europeias.

É necessário alcançar pelo menos um nível adequado de interoperabilidade e velar por que os adquirentes públicos possam obter serviços e aplicações TIC interoperáveis. Este feito deve ser conseguido tomando em consideração as tecnologias de hoje em que, em domínios como a Internet e a World Wide Web , a normalização está nas mãos de fóruns e consórcios e não dos organismos de normalização europeus. Nesta perspectiva, a Comissão enviou para consulta pública, sob a forma de um Livro Branco, propostas circunstanciadas para a modernização da normalização europeia na área das TIC[34]. Na sequência das reacções positivas ao Livro Branco, a Comissão avançará agora com a concretização destas propostas.

Tal como previsto na Agenda Digital para a Europa[35], o regulamento estabelecerá um sistema no qual as normas mais relevantes no domínio das TIC elaboradas por fóruns e consórcios de referência nesta área possam ser usadas nos contratos públicos, por forma a evitar o fecho do mercado e fomentar a concorrência na oferta de serviços, aplicações e produtos TIC. Em certos casos, a aplicação de interfaces normalizadas adoptadas a nível global, quando definidas no contexto de políticas e iniciativas estratégicas no domínio das TIC, de arquitecturas e de quadros de interoperabilidade, pode tornar-se um requisito nos processos de adjudicação de contratos públicos, desde que sejam aplicados os princípios de abertura, justiça, objectividade e não discriminação, bem como as directivas no domínio dos contratos públicos.

As normas para as TIC seleccionadas complementarão as normas europeias e deverão cumprir critérios de qualidade . Estes critérios, que dizem respeito tanto aos processos de elaboração das normas como às próprias normas, abrangem aspectos como a abertura, a transparência e a neutralidade e impõem os mesmos requisitos mínimos aplicados pelos organismos de normalização europeus para o tratamento dos direitos de propriedade intelectual (PI).

A Comissão recorrerá cada vez mais, para as políticas europeias, a normas para as TIC elaboradas por outros organismos de normalização que não os estabelecidos a nível europeu desde que essas normas cumpram estes critérios de qualidade, em especial quando é imperativo reforçar a interoperabilidade entre dispositivos, aplicações, repositórios de dados, serviços e redes. A título de exemplo, na área evolutiva da normalização da nebulosa computacional, os esforços e as normas são muitos e dispersos. Há que envidar esforços para garantir que estas normas são úteis para dar resposta às preocupações europeias de assegurar aos utilizadores um maior leque de escolhas mediante a interoperabilidade e a portabilidade dos dados.

Para que a Europa disponha das normas de que necessita em tempo útil, é imperativo um diálogo permanente entre autoridades públicas e partes interessadas e entre os organismos responsáveis pela elaboração de normas, designadamente fóruns e consórcios internacionais. A Comissão continuará a explorar, em conjunto com as partes interessadas, formas de aumentar a transparência e previsibilidade do tratamento da PI na normalização para as TIC. Em paralelo, a Comissão ajudará e incentivará os organismos de normalização europeus a reforçar a cooperação com fóruns e consórcios, em especial para integrar as especificações que definiram no sistema de normalização europeia através, por exemplo, de procedimentos acelerados.

Acções

24. A proposta de regulamento que acompanha o presente documento permitirá fazer referência, nos documentos relativos aos contratos públicos, às normas seleccionadas para as TIC que sejam amplamente aceites pelo mercado e cumpram um conjunto de critérios de qualidade definidos com base nos princípios da OMC para os processos de normalização internacionais, em domínios onde os organismos de normalização europeus não estão activos, onde as suas normas não se impuseram no mercado ou onde se tornaram obsoletas.

25. Nas políticas da UE , a Comissão recorrerá cada vez mais a normas para as TIC seleccionadas desde que essas normas cumpram o mesmo conjunto de critérios de qualidade, em especial quando é imperativo reforçar a interoperabilidade entre dispositivos, aplicações, repositórios de dados, serviços e redes.

26. Em 2011, a Comissão criará, e presidirá a, uma plataforma específica de várias partes interessadas para aconselhar a Comissão em questões relacionadas com a aplicação da política de normalização da área das TIC, incluindo o programa de trabalho para a normalização na área das TIC, a definição de prioridades para o apoio de legislações e políticas e a identificação de especificações definidas por fóruns e consórcios mundiais nesta área.

27. Os Estados-Membros devem incrementar o uso de normas, designadamente as normas TIC seleccionadas, na adjudicação de contratos públicos neste domínio para promover a interoperabilidade e a inovação e evitar o fecho do mercado.

28. Espera-se que os organismos de normalização europeus melhorem os processos para integrar as normas TIC elaboradas por outros organismos de normalização no processo de normalização europeia , através por exemplo de procedimentos acelerados.

AS NORMAS AO SERVIÇO DA COMPETITIVIDADE DA UE NO MERCADO GLOBAL

A Europa desempenha já um papel de liderança na normalização internacional através dos organismos de normalização nacionais da Europa, que são todos membros da ISO (Organização Internacional de Normalização) e da CEI (Comissão Electrotécnica Internacional). As normas têm um importante papel a desempenhar no apoio à competitividade das empresas europeias no mercado global , permitindo-lhes aceder a mercados externos e estabelecer parcerias empresariais em todo o mundo[36].

O sistema de normalização europeia reconhece, pois, a primazia das normas internacionais, por via dos acordos de Viena e Dresden, que definem o quadro para a cooperação entre os organismos de normalização europeus e os seus congéneres internacionais. As normas internacionais, em particular, contribuem para a eliminação de entraves ao comércio resultantes de diferenças nas regulamentações técnicas dos vários países e constituem uma poderosa ferramenta para promover a convergência em matéria regulatória. As normas europeias devem, portanto, e sempre que possível, ter por base as normas aceites internacionalmente elaboradas pela ISO, a CEI e a UIT (União Internacional das Telecomunicações). Por conseguinte, devem ser exploradas novas oportunidades de aumentar a convergência com as normas internacionais. As normas europeias são necessárias sempre que não existam normas internacionais disponíveis ou estas não sirvam devidamente os legítimos objectivos regulamentares e políticos. Nos casos em que as normas europeias se desviam de normas internacionais existentes, há que fornecer uma síntese das razões dessa diferença.

Ainda que a UE e a EFTA estejam empenhadas em aplicar todas as normas internacionais que sejam compatíveis com os valores da normalização europeia, retirando para tal as normas europeias que com elas possam ser contraditórias, não existe, por parte de nenhum outro país ou organização regional, um compromisso tão forte nesse sentido. Por conseguinte, a UE deve continuar a promover o uso de normas internacionais , prosseguindo um atitude pró-activa para evitar medidas proteccionistas e esperando dos seus parceiros uma postura idêntica.

A Europa assume, muitas vezes, um papel de inovador no desenvolvimento de novos tipos de bens, serviços e tecnologias comerciáveis, por exemplo em áreas como os veículos eléctricos, a segurança, e eficácia energética e as redes inteligentes. Ao catalisar o desenvolvimento de normas europeias e internacionais nestas áreas, a Europa pode maximizar a vantagem de ser pioneira e incrementar a concorrência da indústria europeia. Os organismos de normalização baseados na UE devem, pois, continuar a apresentar propostas para normas internacionais nas áreas em que a Europa é líder mundial, de modo a maximizar a vantagem competitiva europeia. A normalização internacional será também importante para dar resposta a desafios de ordem social como as alterações climáticas, a acessibilidade e as condições de vida de uma população em envelhecimento. A aplicação de medidas eficazes exige o reforço da cooperação entre os organismos de normalização europeus e os seus congéneres internacionais nas fases preparatórias da elaboração das normas.

A normalização europeia pode inspirar países vizinhos e outras regiões do mundo . O sistema de normalização europeia deve ser promovido através de uma visibilidade acrescida e mais bem coordenada e de iniciativas em matéria de assistência técnica, por exemplo para aumentar a participação de países em desenvolvimento e de países menos desenvolvidos nos trabalhos de normalização internacional, ou do estabelecimento, nos mercados de países terceiros, de especialistas em normalização e regulamentação do mercado interno.

Uma vez que a política comercial da UE presta um atenção especial aos Estados Unidos, à China, à Rússia, ao Japão, à Índia e ao Brasil , é importante para as nossas relações económicas com esses países o reforço da cooperação em matéria de normalização. Neste contexto, a Comissão acolhe com especial agrado os resultados do Conselho Económico Transatlântico (TEC) e do Fórum de Alto Nível para a Cooperação Regulamentar (HLRCF) no que respeita à melhoria da cooperação a montante entre a UE e os EUA em matéria de normalização nas áreas da eficácia energética, dos veículos eléctricos, da acessibilidade e das redes inteligentes. A cooperação entre a Comissão e a China atingiu igualmente resultados promissores, devendo ser empreendidas iniciativas idênticas com outros parceiros, como a Índia.

No quadro da política europeia de vizinhança , é promovido o modelo normativo da UE e os parceiros são incentivados a capitalizar os atractivos de um ambiente regulatório partilhado. Vários parceiros adoptaram já uma abordagem de longo alcance para fazer convergir as suas normas com as da UE e estão a trabalhar para forjar compromissos no sentido de adoptar essas normas, com vista à negociação de acordos de comércio livre globais e aprofundados com a UE.

O uso mais alargado de normas internacionais voluntárias na regulamentação constitui igualmente uma ferramenta importante para alcançar a convergência de regulamentações entre diferentes países e blocos comerciais , a fim de garantir o bom funcionamento dos mercados mundiais, incluindo os mercados financeiros. Durante as negociações comerciais e os diálogos em matéria de regulamentação, a Comissão Europeia e os Estados-Membros devem, pois, continuar a promover a convergência regulatória e a fazer uso das iniciativas sectoriais existentes que incluem uma vertente de normalização. A UE deve também trabalhar com os seus parceiros internacionais para fomentar o uso de normas internacionais voluntárias na regulamentação e melhorar a abertura, a transparência e a qualidade/eficácia dos respectivos processos.

Os organismos de normalização europeus colaboram já e coordenam as respectivas actividades com os seus congéneres internacionais. Devem celebrar novos acordos conjuntos com os organismos de normalização reconhecidos e países terceiros e outras regiões.

Acções

29. A Comissão continuará a promover o reforço da convergência em torno de normas internacionais, o uso de normas voluntárias na regulamentação e o recurso às iniciativas sectoriais existentes em matéria de convergência regulatória , no contexto dos diálogos sobre regulamentação e das negociações comerciais. A Comissão apoiará e reforçar os diálogos sobre regulamentação em curso, em especial os que incluem explicitamente a normalização, e analisará a possibilidade de encetar novos diálogos com novos parceiros.

30. A Comissão prestará assistência técnica a países e regiões, com vista a fomentar a sua participação nos trabalhos de normalização a nível internacional.

31. Ao apoiar especialistas em normalização europeia em países com uma dimensão comercial estratégica para a UE, a Comissão reforçará a cooperação com os respectivos organismos de normalização.

32. A Comissão espera que os organismos de normalização europeus e nacionais apresentem mais propostas para normas internacionais em áreas onde a Europa é líder mundial . A Comissão solicita ainda que os organismos de normalização europeus acompanhem activamente os desempenhos europeus em matéria de normalização internacional e que deles dêem anualmente conta à Comissão.

33. Espera-se que os organismos de normalização europeus ajam conjuntamente em questões do foro internacional e reforcem a cooperação existente entre si e os seus congéneres internacionais. Esta cooperação assim reforçada deve incluir áreas inovadoras da elaboração de normas e promover os mecanismos relativos a preparação conjunta de normas.

ACOMPANHAR OS PROGRESSOS E DESENVOLVER UMA ESTRATÉGIA PÓS-2020

A Comissão dará início de imediato à aplicação das suas medidas, ao passo que algumas acções poderão ter de esperar pela entrada em vigor do regulamento que acompanha o presente documento, de preferência em 1 de Janeiro de 2013.

O mais tardar até 2013, será lançada uma revisão independente destinada a medir e avaliar a eventual concretização dos objectivos estratégicos da presente comunicação. O seu principal objectivo será avaliar se, numa perspectiva de mais longo prazo, o sistema de normalização europeia é capaz de se adaptar a um ambiente em rápida evolução e contribuir para os objectivos estratégicos da Europa a nível interno e externo, particularmente nas áreas da política industrial, da inovação e do desenvolvimento tecnológico. Analisará ainda se o sistema de normalização europeia é adequado do ponto de vista das necessidades do mercado, da inclusividade e da representatividade. Neste contexto, estudará igualmente se devem ser outorgados direitos de voto a organizações europeias seleccionadas que representem as PME e agentes da sociedade civil nos organismos de normalização europeus. Além disso, deve também avaliar de que forma o sistema de normalização europeia pode apoiar as normas europeias para além do mercado único numa economia globalizada. A Comissão velará também pelo total alinhamento com o quadro financeiro plurianual pós-2013 e com as disposições de regulamento financeiro. A revisão independente estará na base da definição das prioridades estratégicas na área da normalização para lá de 2020. Estas prioridades constituirão sólidos alicerces da política de normalização europeia, velando por que esta continue a desempenhar um papel importante no apoio ao futuro da Europa.

Acção:

34. O mais tardar até 2013, será lançada uma revisão independente para determinar os progressos na concretização dos objectivos estratégicos e avaliar os desempenhos do sistema de governação actual no sistema de normalização europeia. Considerará medidas para tornar a normalização mais rápida, inclusiva e eficaz, mantendo, ao mesmo tempo, a posição estratégica da UE perante os nossos principais parceiros comerciais. A Comissão velará também pelo alinhamento com o quadro financeiro plurianual pós-2013 e com as disposições de regulamento financeiro.

[1] Os organismos de normalização europeus são: Comité Europeu de Normalização (CEN), Comité Europeu para a Normalização Electrotécnica (CENELEC) e Instituto Europeu de Normas das Telecomunicações (ETSI).

[2] COM (2010) 546.

[3] COM (2010) 614.

[4] COM (2010) 245.

[5] COM (2011) 21.

[6] COM (2011) 206.

[7] COM (2010) 612.

[8] COM (2010) 636.

[9] COM (2011) 78.

[10] COM (2011) 303.

[11] O CEN e o CENELEC são compostos pelos organismos de normalização nacionais. O ETSI recorre a um modelo «misto» no qual os membros da indústria participam directamente na elaboração de normas enquanto os Comités Nacionais participam nas fases finais da adopção de normas europeias.

[12] A avaliação de impacto estuda igualmente a relevância das actividades de normalização que beneficiam de financiamento da UE à luz dos requisitos das políticas e legislações da UE, de acordo com o disposto no artigo 6.º, n.º 2, da Decisão n.º 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, sobre o financiamento da normalização europeia.

[13] Painel de especialistas reunidos para analisar o sistema de normalização europeu (EXPRESS), «Standardisation for a competitive and innovative Europe: a vision for 2020» , relatório elaborado para a Comissão Europeia, 2010. http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/files/express/exp_384_express_report_final_distrib_en.pdf

[14] COM (2009) 324 de 3.7.2009.

[15] A7-0276/2010

[16] COM (2010) 614.

[17] COM (2010) 546.

[18] Quality Systems and Standards for a Competitive Edge (drafted by J. Luis Guasch, Jean-Louis Racine, Isabel Sánchez and Makhtar Diop) , Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento/Banco Mundial, 2007.

[19] Mandatos são pedidos aos organismos de normalização europeus no sentido de encetarem trabalhos relacionados com o planeamento ou a elaboração de normas.

[20] Uma redução do tempo médio de elaboração de 36 para 18 meses até 2020.

[21] COM (2010) 609 final, «Uma abordagem global da protecção de dados pessoais na União Europeia».

[22] Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos.

[23] Mandato M 473 «Design for All».

[24] International Life Cycle Database Handbook (http://lct.jrc.ec.europa.eu/); ongoing work on product and corporate environmental footprint (http://ec.europa.eu/environment/eussd/corporate_footprint.htm, http://ec.europa.eu/environment/eussd/product_footprint.htm)

[25] Ver os mandatos ECO-Design já emitidos para uma série de grupos de produtos, por exemplo M/439, M/450, M/451, M/469, M/470.

[26] COM (2009) 691.

[27] ISO 26000

[28] Esses princípios são: transparência, abertura, imparcialidade e consenso, eficácia e relevância e coerência.

[29] World Trade Organisation Technical Barriers to Trade: Annex 3c Code of Good Practice for the Preparation, Adoption and Application of Standards: http://www.wto.org/english/docs_e/legal_e/17-tbt_e.htm. .

[30] Por exemplo, através do Toolkit para as Pequenas e Médias Empresas (SMEST 1 & 2).

[31] de Vries, Blind, Mangelsdorf, Verheul, van der Zwann, "SME access to European standardization", Rotterdam, 2009.

[32] COM (2010) 608.

[33] COM (2010) 608.

[34] Modernização da normalização das TIC na UE - o caminho a seguir, COM (2009) 324 de 3.7.2009.

[35] COM (2010) 245.

[36] Iniciativa emblemática da estratégia Europa 2020 sobre «Comércio, Crescimento e Questões Internacionais», COM (2010) 612.

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