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Document 52011DC0249
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL Report on the interim evaluation of the "Fundamental Rights and Citizenship" Programme 2007 – 2013 REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL Report on the interim evaluation of the "Fundamental Rights and Citizenship" Programme 2007 – 2013
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ÍNDICE INTRODUÇÃO 2 O programa 2 Tipos de acções apoiadas 3 Execução do programa DFC 4 Avaliação intercalar 7 Pertinência do programa DFC 7 Eficácia do programa DFC 9 Eficiência do programa DFC 10 Sustentabilidade do programa DFC 11 Recomendações 12 Uma melhor orientação das prioridades das políticas da UE 12 Concentração em projectos com uma forte Dimensão Europeia 12 Participação equilibrada no programa DFC 13 Gestão mais eficiente do programa DFC 13 Melhoria da divulgação e da exploração de resultados 14 Conclusões 14 INTRODUÇÃO O presente documento expõe os principais resultados e recomendações da avaliação intercalar do programa «Direitos fundamentais e cidadania» para o período 2007-2013, bem como as conclusões que deles extraiu a Comissão. O programa O programa específico «Direitos fundamentais e cidadania» (a seguir designado «o programa DFC») foi criado pela Decisão 2007/252/CE do Conselho, de 19 de Abril de 2007, para o período 2007-2013, como parte do programa «Direitos fundamentais e Justiça». Objectivos gerais: 1. O programa tem os seguintes objectivos gerais: a) Promover o desenvolvimento de uma sociedade europeia assente no respeito pelos direitos fundamentais, reconhecidos no artigo 6.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, incluindo os direitos conferidos pela cidadania da União; b) Reforçar a sociedade civil e incentivar com esta um diálogo aberto, transparente e periódico sobre os direitos fundamentais; c) Combater o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo e promover uma melhor compreensão interconfessional e multicultural e uma maior tolerância em toda a União Europeia; d) Melhorar os contactos, o intercâmbio de informação e a ligação em rede entre as autoridades judiciárias e administrativas e os profissionais do Direito, designadamente através do apoio à formação judicial, com o objectivo de alcançar uma melhor compreensão recíproca entre as ditas autoridades e os ditos profissionais. 2. Os objectivos gerais do programa são complementares dos objectivos da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, instituída pelo Regulamento (CE) n.º 168/2007. 3. Os objectivos gerais do programa contribuem para o desenvolvimento e a execução das políticas comunitárias, respeitando integralmente os direitos fundamentais. Objectivos específicos: 4. O programa tem os seguintes objectivos específicos: a) Promover os direitos fundamentais, reconhecidos no artigo 6.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, e informar todas as pessoas acerca dos seus direitos, designadamente os conferidos pela cidadania da União, a fim de incentivar os cidadãos da União a participar activamente na vida democrática da União; b) Verificar, se for caso disso, se os direitos fundamentais específicos são respeitados na União Europeia e nos seus Estados-Membros aquando da aplicação da legislação comunitária e obter pareceres sobre questões específicas relacionadas com os direitos fundamentais neste âmbito; c) Apoiar as organizações não governamentais e outros organismos da sociedade civil, a fim de reforçar a sua capacidade de participação activa na promoção dos direitos fundamentais, do Estado de direito e da democracia; d) Criar as estruturas apropriadas, a fim de promover o diálogo interconfessional e multicultural ao nível da União Europeia. Tipos de acções apoiadas Tendo em vista a prossecução dos objectivos gerais e específicos, o programa apoia os seguintes quatro tipos de acções: a) Acções específicas conduzidas pela Comissão, como estudos e acções de investigação, sondagens de opinião e inquéritos, elaboração de indicadores e metodologias comuns, recolha, desenvolvimento e divulgação de dados e estatísticas, seminários, conferências e encontros de peritos, organização de campanhas públicas e eventos; desenvolvimento e manutenção de sítios Web, preparação e divulgação de material de informação, apoio e gestão de redes de peritos nacionais, actividades de análise, de acompanhamento e de avaliação; b) Projectos transnacionais específicos de interesse comunitário, apresentados por uma autoridade ou qualquer outro organismo de um Estado-Membro, por uma organização internacional ou não governamental e que em todo o caso envolvam, pelo menos, dois Estados-Membros ou, pelo menos, um Estado-Membro e um outro Estado que pode ser um país aderente ou um país candidato, de acordo com as condições previstas nos programas de trabalho anuais; c) Apoio às actividades de organizações não governamentais ou de outras entidades que tenham uma missão de interesse geral europeu, em conformidade com os objectivos gerais do programa, e de acordo com as condições previstas nos programas de trabalho anuais; d) Subvenções de funcionamento destinadas a co-financiar despesas relacionadas com o programa de trabalho permanente da Conferência dos Tribunais Constitucionais Europeus e da Associação dos Conselhos de Estado e dos Tribunais Supremos Administrativos da União Europeia, que mantém certas bases de dados que contêm uma recolha, à escala europeia, de decisões judiciais nacionais que dizem respeito à aplicação do direito da UE, na medida em que as despesas sejam incorridas na prossecução de um objectivo de interesse geral europeu através da promoção do intercâmbio de opiniões e experiências sobre questões de jurisprudência, organização e funcionamento dos seus membros no desempenho das suas atribuições judiciais e/ou consultivas em matéria de direito comunitário. Execução do programa DFC O programa DFC abrange os 27 Estados-Membros da UE. Embora o programa esteja, em princípio, aberto à participação de países terceiros, nomeadamente de países em vias de adesão, de países candidatos e de países dos Balcãs Ocidentais incluídos no Processo de Estabilização e Associação, estes não utilizaram ainda esta possibilidade. O programa é inteiramente gerido a nível central pela Comissão Europeia e tem uma dotação orçamental de 95,2 milhões de EUR para o período 2007-2013, repartida anualmente da seguinte forma (em milhões de EUR): MONTANTE TOTAL PARA O PERÍODO 2007-2013: 95,2 MILHÕES DE EUR 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 10,60 12,00 14,20 13,80 13,80 15,30 15,50 | No que diz respeito à repartição do orçamento, é afectada anualmente uma média de 70 % dos fundos para subvenções de acção, de 9 % para subvenções de funcionamento e de 21 % para iniciativas da Comissão. ORÇAMENTO DISPONÍVEL PARA O PERÍODO 2007-2010 [pic] Desde 2007, a Comissão já publicou 3 convites à apresentação de propostas para subvenções de acção e 4 convites à apresentação de propostas para a concessão de subvenções de funcionamento, tendo financiado 61 iniciativas da Comissão através de processos de concursos públicos. SUBVENÇÕES DE ACÇÃO Os convites à apresentação de propostas publicados pela Comissão suscitaram um elevado número de propostas. No que respeita às subvenções de acção, a Comissão recebeu e analisou um total de 415 propostas apresentadas por parcerias compostas, em média, por 4,5 organizações de, pelo menos, dois Estados-Membros da UE. Para além deste valor global, a Comissão financiou um total de 93 projectos multilaterais, com um financiamento médio de 341 000 EUR por projecto e com uma duração média de 21 meses. SUBVENÇÕES DE FUNCIONAMENTO Nos termos do artigo 4.º, alínea c), da decisão que institui o programa, a Comissão co-financiou o programa de trabalho anual de oito ONG ou de outras entidades que têm uma missão de interesse geral europeu, em conformidade com os objectivos gerais do programa, nomeadamente: Rede Europeia de Mediadores de Crianças Fair Trials International Serviço Jesuíta aos Refugiados (Europa) Associação Europeia dos Magistrados Duas associações estão mencionadas na base jurídica do programa em questão e podem receber subvenções de funcionamento destinadas a co-financiar despesas relacionadas com o seu programa de trabalho permanente: 1. A Associação dos Conselhos de Estado e dos Tribunais Supremos Administrativos da União Europeia. O objectivo desta Associação é a promoção de trocas de opiniões e experiências em matéria de jurisprudência, organização e funcionamento dos seus membros no desempenho das suas funções judiciais e/ou consultivas, especialmente no que respeita ao direito da UE. A Associação criou uma base de dados, composta essencialmente por decisões, pareceres e estudos dos seus membros relevantes para os objectivos da Associação, relatórios e conclusões elaborados durante colóquios da Associação, bem como outras informações úteis. 2. A Conferência dos Tribunais Constitucionais Europeus. Até agora (2011), esta Associação não apresentou qualquer pedido de subvenção de funcionamento, como previsto na base jurídica do programa. ACÇÕES LANÇADAS PELA COMISSÃO Entre 2007 e 2010, a Comissão lançou 61 acções de iniciativa própria financiadas pelo programa através de processos de concursos públicos. Nestes casos, contrariamente às subvenções, a acção é inteiramente financiada pelo programa e o produto ou o resultado pertence à Comissão. As acções financiadas abrangem uma vasta gama de temas, incluindo: - Campanhas de sensibilização e informação sobre a protecção dos dados, os direitos das crianças, o racismo e a xenofobia - Criação e gestão de sítios Web: direitos da criança, protecção consular - Estudos (12) e investigação, incluindo: - Estudo sobre um sistema eleitoral comum para o Parlamento Europeu; múltipla candidatura; reconhecimento das medidas de inibição de direitos; - Estudo comparativo sobre as legislações e práticas dos Estados-Membros no domínio da protecção diplomática e consular; - Estudo sobre a forma como a legislação e as práticas dos Estados-Membros abordam a questão dos crimes totalitários do passado, em especial os métodos e instrumentos utilizados para o efeito pelos Estados-Membros em causa; - Estudo sobre os obstáculos práticos com que se deparam os casais do mesmo sexo quando circulam na UE; - Estudo sobre a legislação nacional em matéria de luta contra o racismo e a xenofobia, etc. - 3 Eurobarómetros (responsáveis pelo tratamento de dados e cidadãos; sensibilização para a cidadania europeia; memória dos crimes cometidos por regimes totalitários) - Conferências, seminários, eventos, etc. AVALIAÇÃO INTERCALAR A avaliação intercalar foi efectuada pela Comissão com o apoio de um contratante externo[1]. O contratante efectuou um vasto inquérito junto de todos os beneficiários directos de financiamento através de subvenções para acção e de subvenções de funcionamento e realizou entrevistas com intervenientes no programa, tanto a nível interno como externo. Os objectivos globais da avaliação eram os seguintes: a) Fornecer uma panorâmica dos resultados obtidos nos primeiros três anos do programa; b) Fornecer uma avaliação dos aspectos qualitativos e quantitativos da execução do programa, em termos da sua relevância , eficácia e eficiência ; c) Formular recomendações e orientações para melhorar a execução durante os restantes anos do programa. A avaliação foi efectuada durante o segundo semestre de 2010, baseia-se em dados relativos ao período 2007-2010[2] e forneceu uma imagem bastante pormenorizada do desempenho do programa e dados estatísticos muito completos sobre os seus beneficiários. PRINCIPAIS CONCLUSÕES DA AVALIAÇÃO Pertinência do programa DFC O programa DFC revelou-se extremamente pertinente para as necessidades que se propôs enfrentar. O programa DFC contribuiu para o desenvolvimento e o reforço das acções da UE em matéria de liberdade, de segurança e de justiça e, mais especificamente, deu resposta à necessidade de proteger os direitos fundamentais e de promover a cidadania da UE. Os objectivos do programa dão resposta às necessidades, problemas e questões que visavam abordar e, consequentemente, são coerentes a nível externo, como se conclui do inquérito efectuado junto dos beneficiários. Além disso, as prioridades anuais definidas no programa de trabalho permitirão torná-lo flexível e reactivo face à evolução das necessidades e das orientações estratégicas da Comissão. Um exemplo desta situação é a inclusão da luta contra a homofobia, uma nova prioridade que revelou ser um êxito. No entanto, o programa DFC abrange um vasto espectro de domínios de intervenção, que estão também parcialmente previstos noutros programas da UE e, consequentemente, o impacto das actividades executadas não está tão centrado em áreas específicas como poderia ser o caso. Desta situação resultou um aumento constante do número de candidatos e uma crescente concorrência relativamente ao escasso financiamento disponível para subvenções de acção. O número de candidaturas mais do que triplicou em três anos, passando de 66 em 2007 para 215 em 2009-2010. Em contrapartida, o interesse no financiamento através de subvenções de funcionamento foi reduzido, e o número de pedidos limitou-se a 20 durante os 4 anos em que foram publicados convites à apresentação de propostas. [pic] No que respeita à coerência interna do programa, as acções executadas (projectos financiados e actividades específicas lançadas pela Comissão) correspondem amplamente aos objectivos do programa, existindo uma forte correlação entre as actividades que foram (ou que estão a ser) executadas no âmbito dos projectos e as prioridades anuais previstas nos programas de trabalho e também os objectivos mais gerais do programa. Contudo, as actividades financiadas no âmbito de diferentes acções (subvenções directas ou iniciativas da Comissão) estão em certa medida isoladas umas das outras. Tal facto deve-se em parte a uma separação a nível organizativo na DG, visto que as iniciativas da Comissão são dirigidas e executadas por três unidades de políticas diferentes, enquanto as subvenções de acção e de funcionamento são geridas por uma unidade operacional/financeira. Uma outra disparidade reside nos pedidos de financiamento para as subvenções de acção de acordo com as áreas prioritárias e nas iniciativas da Comissão financiadas nessas áreas. Enquanto as iniciativas revelam uma repartição equilibrada entre os direitos fundamentais, a protecção de dados e a cidadania, os pedidos de financiamento nas áreas dos direitos fundamentais (racismo, direitos da criança e homofobia) representam mais de 82 % das candidaturas recebidas, enquanto a cidadania, com 12 %, e a protecção dos dados, com menos de 5 %, estão muito menos representadas. [pic] Apesar de existir uma forte correlação entre as prioridades e os projectos financiados, a utilização dos resultados e dos contributos das actividades realizadas poderia ser reforçada a fim de apoiar o desenvolvimento das políticas. Não existem mecanismos formais para garantir que os resultados das subvenções de acção e de funcionamento são comunicados às unidades responsáveis pelas políticas ou a outros interessados que participam no processo de elaboração de políticas, sendo a divulgação dos resultados efectuada numa base ad hoc e informal. Vários factores demonstram igualmente o valor acrescentado da UE nas acções financiadas ao abrigo do programa DFC. Em especial, o financiamento da UE é considerado um elemento motor fundamental no que se refere às acções executadas e a dimensão europeia dos projectos contribui normalmente para a divulgação dos resultados. Além disso, a participação de parceiros de diferentes Estados-Membros proporciona vantagens em termos de promoção da inovação, do intercâmbio de boas práticas e de reforço do impacto das acções. As abordagens desenvolvidas e os resultados de numerosos projectos podem ser aplicados noutros países, com pequenas alterações. Eficácia do programa DFC Na fase da avaliação intercalar, seria algo prematuro chegar a conclusões gerais sobre o facto de o programa estar a atingir os seus objectivos. Além disso, devido à estrutura do programa, à variedade das suas prioridades e domínios temáticos, ao leque de grupos-alvo e à diversidade de intervenientes, a definição de indicadores pertinentes e utilizáveis é complexa e a obtenção de informações bastante difícil. No entanto, decorre claramente da avaliação realizada que o tipo de projectos financiados e as iniciativas adoptadas pela Comissão correspondem, em todos os casos, aos objectivos e prioridades do programa. Contudo, um factor nitidamente limitativo para a realização dos objectivos do programa é o montante de financiamento disponível, em particular a nível europeu. O limite máximo de 1 milhão de EUR para cada projecto de 2 anos com uma média de 4 parceiros, implica um financiamento máximo de cerca de 125 000 EUR por ano e por parceiro, o que não permite normalmente que os projectos ultrapassem as suas parcerias mais alargadas e demonstrem uma verdadeira dimensão e valor acrescentado europeus. Em termos globais, os beneficiários não identificaram obstáculos importantes que dificultem a execução das acções. O nível de financiamento máximo de 80 % foi considerado adequado e a organização geral, como a duração e os requisitos em matéria de parceria, foi considerada adequada no que se refere às subvenções de acção. No caso das subvenções de funcionamento, foi sugerido por alguns beneficiários um financiamento a mais longo prazo, que ultrapassasse a actual estrutura anual, a fim de assegurar um maior impacto. Devido à própria natureza dos critérios de selecção para os projectos de financiamento, estes revelaram-se eficazes para promover a cooperação entre os países participantes. Além disso, a ênfase dada ao equilíbrio das parcerias e a uma repartição equitativa das tarefas e da participação no projecto, graças nomeadamente a uma distribuição equilibrada do financiamento, permitiram uma gestão sã e participativa dos projectos e proporcionaram um terreno fértil para a definição e o intercâmbio de boas práticas. Estes aspectos positivos, conduziram tanto ao aprofundamento da colaboração entre parceiros existentes como à criação de novas parcerias. Por outro lado, a participação desproporcionada de alguns países (as candidaturas italianas representam mais de um terço do total de candidaturas recebidas no âmbito do convite à apresentação de propostas para subvenções de acção em 2009-2010) e, nalguns casos, a total ausência de outros países, devem ser consideradas um ponto fraco, que necessitará de ser examinado. [pic] Eficiência do programa DFC A percentagem do financiamento da Comissão atribuído às subvenções de acção atinge praticamente os limites previstos pelo Regulamento Financeiro. Para as subvenções de funcionamento, esta percentagem é muito inferior, devido fundamentalmente ao limite de financiamento de 300 000 EUR por organização. Não obstante, visto que uma proporção significativa de beneficiários são ONG, estas organizações deparam-se com dificuldades cada vez maiores para obter co-financiamentos de outras fontes devido aos efeitos da crise financeira sobre a disponibilidade de fundos nacionais para este tipo de actividades e de organizações. A capacidade geral de gestão da Comissão foi considerada adequada pelos beneficiários inquiridos, incluindo em termos de orientações e de mecanismos de comunicação de informações. Contudo, dada a crescente popularidade e êxito do programa (o número de candidaturas mais do que triplicou entre 2007 e 2010), os recursos humanos da Comissão estão a ficar demasiado sobrecarregados, tornando-se difícil e menos viável executar algumas tarefas importantes, como o acompanhamento rigoroso dos projectos ao longo de todo o seu ciclo de vida. Consequentemente, as possibilidades de integração vertical das actividades financiadas pelo programa DFC e de divulgação e utilização dos resultados para reforçar as políticas não foram concretizadas da melhor forma. Os procedimentos de selecção registaram profundas alterações em termos da sua eficiência, tendo a apresentação de propostas em papel sido substituída pelo instrumento de apresentação de candidaturas em linha «Priamos», o que simplificou significativamente as primeiras etapas do processo. Contudo, os beneficiários consideram, em especial, que os aspectos relacionados com a multiplicidade de documentos exigidos para a apresentação de candidaturas e a morosidade do processo de avaliação subsequente, são obstáculos significativos. Além disso, a obrigação de consultar um comité no quadro da «comitologia» sobre o resultado das selecções foi identificado como um obstáculo interno adicional que impede a redução do tempo que decorre entre a apresentação das propostas e a atribuição final das subvenções. Os beneficiários consideram que as condições financeiras complexas que regulam a última geração de subvenções concedidas a diversos beneficiários e as excessivas obrigações em matéria de prestação de informações financeiras constituem obstáculos à execução eficaz dos projectos. Alguns dos interessados afirmaram que os requisitos em matéria de co-financiamento que devem ser cumpridos pelos beneficiários e as exigências em matéria de parcerias e de dimensão europeia constituem um obstáculo. Tal como sugere a natureza das actividades financiadas, a maior parte dos orçamentos das subvenções de acção e de funcionamento do programa DFC é atribuída às despesas de pessoal, às despesas relacionadas com a organização de conferências e seminários, às publicações e às acções de divulgação, bem como a outros custos directos. Estes custos são directamente investidos na organização de actividades destinadas aos grupos-alvo. Foram atribuídos a estas categorias 88 % do total dos custos das subvenções de acção e 86 % dos custos das subvenções de funcionamento. No caso das subvenções de acção, são normalmente atribuídos mais recursos às acções de divulgação, bem como à organização de conferências e seminários, enquanto no âmbito das subvenções de funcionamento os custos de pessoal são comparativamente mais elevados. Sustentabilidade do programa DFC Os beneficiários das subvenções de acção e de funcionamento dependem do financiamento da Comissão para a realização das actividades e para obterem resultados no terreno. O cumprimento integral dos objectivos, especialmente numa perspectiva a mais longo prazo, está também dependente da concessão de novos financiamentos. Nalguns casos, para o conseguir, as mesmas organizações garantiram o financiamento apresentando candidaturas sucessivas ao programa DFC que foram bem sucedidas, o que, no entanto, não se verificou com a grande maioria das organizações. Muitos beneficiários desenvolvem esforços para obter um financiamento adicional para as suas actividades mas, como apenas um reduzido número o consegue, o co-financiamento é principalmente assegurado através dos seus recursos próprios. Contudo, existem elementos que sugerem igualmente que algumas das actividades realizadas são susceptíveis de ter um impacto sustentável, mesmo sem uma injecção adicional de fundos, visto que se trata de actividades válidas mesmo fora do âmbito do projecto. Tal acontece, por exemplo, quando alguns dos resultados das actividades, como manuais de formação, kits de ferramentas e boas práticas, são utilizados depois da conclusão dos projectos. Outra prova da sustentabilidade dos resultados do programa reside na durabilidade e estabilidade das parcerias criadas no âmbito das subvenções. Estas parcerias foram, em muitos casos, aprofundadas ou oficializadas através da criação de redes formais ou informais, e continuarão provavelmente a trabalhar em conjunto. É provável que as actividades prossigam num novo formato, mesmo que não atinjam necessariamente o mesmo grau de ambição. As necessidades dos grupos-alvo estão a evoluir e poderá revelar-se mais adequado adoptar outras abordagens, em vez de prosseguir o mesmo tipo de actividades. Recomendações Em resposta aos problemas identificados durante a avaliação do programa, a Comissão tenciona adoptar as seguintes medidas, com vista a reforçar o impacto do programa e a melhorar a sua implementação. Uma melhor orientação das prioridades das políticas da UE A pertinência do programa foi realçada por todos os interessados consultados, mas o seu impacto tem sido limitado, devido, em parte, à diversidade das prioridades de financiamento. Por conseguinte, a fim de acentuar a pertinência do programa e contribuir para reforçar o seu impacto, seria de prever uma redução do seu âmbito de aplicação. Neste contexto, o número de prioridades anuais poderia ser racionalizado e significativamente reduzido. Deveria ser igualmente considerada, em especial tendo em vista a próxima geração de programas, a possibilidade de centrar o financiamento dos projectos do programa no reforço dos domínios de intervenção relacionados com os direitos fundamentais, incluindo a protecção de dados e a cidadania da União. Estas medidas, juntamente com um apoio adequado ao desenvolvimento de iniciativas da Comissão, aumentariam o impacto a nível do desenvolvimento das políticas e evitariam sobreposições com programas existentes no âmbito de outras Direcções-Gerais que dispõem de orçamentos significativamente mais elevados para este tipo de financiamento directo. Concentração em projectos com uma forte Dimensão Europeia Durante os primeiros anos de financiamento no quadro do programa DFC, as parcerias multilaterais e a participação de um grande número de intervenientes e, nalguns casos, de Estados-Membros, foram aspectos promovidos com um êxito considerável. Esta abordagem tem, no entanto, o efeito negativo de ser atribuído apenas um financiamento limitado a um grande número de beneficiários, o que se traduz num enfraquecimento do impacto das actividades financiadas. Por conseguinte, a fim de aumentar a eficácia do programa, o financiamento actualmente limitado deveria centrar-se em projectos com uma dimensão europeia mais forte. A realização de projectos de maior envergadura com financiamentos mais elevados aumentaria a visibilidade do programa e garantiria que os projectos tivessem um impacto mais alargado, não limitado ao nível local ou regional, uma vez que seriam elaborados de forma mais ampla e mais adequada, e teriam um valor acrescentado mais forte a nível da UE sendo, por conseguinte, mais sustentáveis. Com o mesmo objectivo, a Comissão continuará a analisar se o impacto das subvenções de funcionamento para alcançar os objectivos do programa é suficiente para manter este tipo de financiamento, tendo em conta o interesse cada vez mais limitado que os candidatos demonstram e o facto de este tipo de financiamento proporcionar uma visibilidade limitada do programa DFC e dos seus objectivos. Participação equilibrada no programa DFC A participação no programa DFC continua a revelar uma preponderância de beneficiários de determinados Estados-Membros, bem como uma insuficiente participação de beneficiários directos e indirectos dos 12 Estados-Membros mais recentes. A fim de resolver este problema, a Comissão procurará orientar as campanhas de informação para organizações presentes nesses Estados-Membros e reforçar os seus contactos com as autoridades nacionais e regionais competentes, a fim de actuarem como multiplicadores destas campanhas tendo em vista superar os limites impostos pelos fundos disponíveis para tais acções. Gestão mais eficiente do programa DFC Com o crescente sucesso do programa e o número crescente de pedidos de financiamento e de projectos efectivamente financiados, são necessários esforços suplementares para simplificar os procedimentos aplicáveis durante o ciclo de vida dos projectos. Com a recente introdução do sistema de candidatura electrónica PRIAMOS, o processo de candidatura demonstrou ter grande potencial para facilitar o trabalho dos candidatos e da Comissão e permitiu que a apresentação inicial de propostas passasse a ser feita sem recurso ao suporte de papel. O sistema poderá proporcionar muitos outros benefícios e a Comissão adoptará novas medidas para o racionalizar, reforçar a sua convivialidade, eficiência e celeridade com o objectivo de o tornar um instrumento integrado ao serviço tanto dos candidatos/beneficiários como da Comissão, no âmbito de uma gestão eficiente dos projectos ao longo de todo o seu ciclo de vida. É também conveniente reduzir os atrasos internos, causados pela obrigatoriedade de consulta do Comité do programa DFC sobre os resultados das selecções e determinar se a carga administrativa deste procedimento se justifica tendo em conta o nível muito reduzido de financiamento em causa. A fim de melhorar a eficiência do programa, serão envidados esforços no intuito de reforçar o apoio e a capacidade de controlo da Comissão relativamente aos beneficiários durante todo o «ciclo de vida» das acções realizadas. Tal contribuirá para uma melhor execução das acções, bem como para uma melhor compreensão e integração das prioridades das políticas e das boas práticas. Melhoria da divulgação e da exploração de resultados Conclui-se da avaliação que os resultados e as realizações dos projectos beneficiariam com uma divulgação melhor orientada e com a sua utilização enquanto recurso para o desenvolvimento de políticas. Para alcançar este objectivo, a Comissão utilizará uma abordagem mais baseada nas realizações e resultados, tanto a nível da selecção como da gestão dos projectos. Juntamente com uma melhor orientação das prioridades, esta abordagem garantirá uma maior correlação entre as iniciativas executadas directamente pela Comissão e as realizadas através dos projectos, proporcionando assim um terreno mais fértil para uma «fertilização cruzada» entre estes dois mecanismos de financiamento do programa. Para além desta abordagem orientada para os resultados, poderão ser previstas outras medidas para tornar mais visíveis os resultados do programa, através de uma divulgação em linha mais desenvolvida e dinâmica e através da organização de eventos especiais destinados a destacar projectos específicos bem sucedidos, como um meio de melhor ilustrar o valor acrescentado do programa. Conclusões A avaliação intercalar confirma a importância do programa «Direitos fundamentais e cidadania» para a promoção do respeito pelos direitos fundamentais e do diálogo e para o combate ao racismo e à xenofobia. O interesse crescente pelas oportunidades de financiamento, mas também o aumento da visibilidade dos seus projectos e a recente introdução de organizações internacionais bem conhecidas e respeitadas como beneficiários directos, constituem indicadores sólidos da importância e do valor acrescentado do programa. O facto de, nos últimos processos de selecção, os pedidos de financiamento terem sido cinco vezes superiores aos fundos disponíveis é um bom indicador das potencialidades de desenvolvimento e expansão do programa. Embora a avaliação tenha também evidenciado alguns problemas em matéria de execução do programa DFC e identificado diversas melhorias a realizar, é inegável a qualidade intrínseca do programa, a sua pertinência em relação às actuais prioridades políticas da União e às necessidades dos seus grupos-alvo e interessados seleccionados, assim como o seu valor acrescentado. Por conseguinte, a fim de melhorar o seu impacto e eficácia, a Comissão continuará a orientar o programa mais rigorosamente, garantirá uma maior coerência entre os projectos baseados nos resultados e a evolução das políticas, fará com que o programa seja também divulgado nos Estados-Membros da UE12, racionalizará os processos de gestão do programa e dará maior ênfase à divulgação dos seus resultados. [1] EPEC liderado pela GHK Consulting, www.ghkint.com [2] Subvenções de acção: 18 projectos iniciados em 2008 (concluídos), 26 projectos em 2009 (fase intercalar). Subvenções de funcionamento: 3 em 2008, 7 em 2009 e 5 em 2010. Iniciativas da Comissão no período 2007-2009: 47, com 12 previstas para 2010.