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Document 52011DC0173

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020

/* COM(2011) 173 final */

52011DC0173




[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 5.4.2011

COM(2011) 173 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020

1. MELHORAR A SITUAÇÃO DOS CIGANOS: UM IMPERATIVO SOCIAL E ECONÓMICO PARA A UNIÃO E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS

Muitos dos 10-12 milhões[1] de ciganos que se estima existirem na Europa confrontam-se com preconceitos, intolerância, discriminação e exclusão social na sua vida diária. São marginalizados e vivem em condições socioeconómicas muito pobres. Tal não é aceitável na União Europeia (UE) no início do século XXI.

A estratégia Europa 2020 da UE para uma nova via de crescimento - um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo - não deixa espaço para a marginalização económica e social contínua da maior minoria da Europa. É necessária uma acção determinada, em diálogo activo com os ciganos, a nível nacional e da UE. Embora a principal responsabilidade por essa acção incumba às autoridades públicas, continua a ser um desafio dado que a integração social e económica dos ciganos é um processo nos dois sentidos, que exige uma alteração das mentalidades da maioria das pessoas, bem como dos membros das comunidades ciganas[2].

Em primeiro lugar, os Estados-Membros devem assegurar-se de que os ciganos não são discriminados, mas sim tratados como quaisquer outros cidadãos da UE com acesso idêntico a todos os direitos fundamentais, tal como consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Além disso, é necessário tomar medidas para quebrar o ciclo vicioso da pobreza que passa de geração em geração. Em muitos Estados-Membros, os ciganos representam uma parte significativa e crescente da população em idade escolar e, por conseguinte, da futura mão-de-obra. A população cigana é jovem: 35,7 % têm menos de 15 anos em comparação com 15,7 % da população total da UE. A idade média entre os ciganos é de 25 anos, em comparação com 40 em toda a UE[3]. A grande maioria dos ciganos em idade activa não têm a formação necessária para obter bons postos de trabalho. Afigura-se, por conseguinte, essencial investir na educação das crianças ciganas a fim de lhes permitir entrar mais tarde com êxito no mercado de trabalho. Nos Estados-Membros com uma população cigana significativa, tal tem já um impacto económico. Segundo as estimativas, na Bulgária, cerca de 23% dos novos candidatos ao mercado de trabalho são ciganos e na Roménia cerca de 21%[4].

Um número significativo dos ciganos que vivem na UE são nacionais de países terceiros com residência legal. Partilham as mesmas condições de vida difíceis de muitos ciganos com cidadania da UE, embora enfrentando igualmente os desafios dos migrantes provenientes de fora da UE. Estes desafios são abordados no contexto das políticas da UE destinadas a incentivar a integração de nacionais de países terceiros, embora tomando em consideração as necessidades de grupos especialmente vulneráveis[5].

A integração dos ciganos trará não apenas benefícios sociais, mas igualmente benefícios económicos tanto para os ciganos como para as comunidades de que estes fazem parte. Segundo um estudo recente efectuado pelo Banco Mundial[6], por exemplo a integração plena dos ciganos no mercado de trabalho implicaria benefícios económicos estimados em cerca de 0,5 mil milhões de EUR por ano para alguns países. Uma maior participação dos ciganos no mercado de trabalho aumentaria a produtividade económica, reduziria os pagamentos do Estado a título da assistência social e aumentaria as receitas provenientes dos impostos sobre os rendimentos. Segundo o mesmo estudo do Banco Mundial, os benefícios fiscais da integração dos ciganos no mercado de trabalho estão estimados em cerca de 175 milhões de EUR por ano e por país. Todas estas consequências económicas e financeiras importantes da integração dos ciganos poderiam, por seu lado, promover um clima de maior abertura às populações ciganas por parte do público em geral, contribuindo desta forma para a sua integração suave nas comunidades de que fazem parte.

A integração económica dos ciganos contribuirá igualmente para a coesão social e melhorará o respeito dos direitos fundamentais, nomeadamente os direitos das pessoas pertencentes a minorias, e ajudará a eliminar a discriminação com base na raça, cor, etnia, origem social ou pertença a uma minoria[7].

A UE apresentou várias propostas aos Estados-Membros para promoverem a integração social e económica dos ciganos, mais recentemente na sua comunicação de Abril de 2010[8]. Os Estados-Membros têm já a obrigação de dar aos ciganos (tal como aos outros cidadãos da UE) um acesso não discriminatório à educação, ao emprego, à formação profissional, aos cuidados de saúde, à protecção social e à habitação através da Directiva 2000/43/CE. O controlo rigoroso da aplicação desta directiva pode constituir um instrumento útil para avaliar a integração dos ciganos[9].

Apesar de alguns progressos alcançados nos últimos anos tanto a nível dos Estados-Membros como da UE[10] , pouco mudou na situação diária da maior parte dos ciganos. Segundo as conclusões da Task Force «Ciganos» da Comissão[11], não se encontram ainda em vigor medidas fortes e proporcionadas para abordar os problemas sociais e económicos de uma grande parte da população cigana da UE.

Para abordar este desafio, e uma vez que acções antidiscriminação não são por si só suficientes para combater a exclusão social dos ciganos, a Comissão apela às instituições da UE que adoptem o presente quadro europeu para estratégias nacionais de integração dos ciganos. Constitui um meio para complementar e reforçar a legislação e as políticas da UE em matéria de igualdade, abordando, a nível nacional, regional e local, mas igualmente através do diálogo e da participação dos ciganos, as necessidades específicas destes no que diz respeito ao acesso equitativo ao emprego, à educação, à habitação e aos cuidados de saúde.

O presente quadro da UE procura criar uma diferença concreta nas vidas das populações ciganas. Trata-se da resposta da UE à actual situação e não substitui a responsabilidade primeira dos Estados-Membros relativamente a esta questão. Com o presente quadro da UE, a Comissão Europeia incentiva os Estados-Membros, em proporção da dimensão da população cigana que vive nos seus territórios[12] e tomando em consideração os seus diferentes pontos de partida, a adoptarem ou a desenvolverem uma abordagem global para a integração dos ciganos e a apoiarem os objectivos que se seguem.

2. NECESSIDADE DE UMA ABORDAGEM ORIENTADA: UM QUADRO DA UE PARA AS ESTRATÉGIAS NACIONAIS DE INTEGRAÇÃO DOS CIGANOS

Para realizar progressos significativos no sentido da integração dos ciganos, afigura-se agora crucial intensificar os esforços e garantir que as políticas de integração a nível nacional, regional e local se centram nos ciganos de uma forma clara e específica e abordam as necessidades destes com medidas expressas para prevenir e compensar as desvantagens com que se confrontam. Uma abordagem orientada, no âmbito de uma estratégia mais ampla de luta contra a pobreza e a exclusão - que não exclua outros grupos vulneráveis e carenciados de apoio - é compatível com o princípio de não-discriminação, tanto a nível da UE como a nível nacional. O princípio da igualdade de tratamento não obsta a que os Estados-Membros mantenham ou aprovem medidas específicas destinadas a prevenir ou compensar desvantagens relacionadas com a origem racial ou étnica[13]. Alguns Estados-Membros utilizaram já com êxito medidas positivas a favor dos ciganos, considerando que as medidas tradicionais de inclusão social não eram suficientes para dar resposta às suas necessidades específicas[14].

A fim de garantir a existência de políticas eficazes nos Estados-Membros, a Comissão propõe que sejam concebidas estratégias nacionais de integração dos ciganos ou, se já existirem, que sejam adaptadas para atingir os objectivos da UE em matéria de integração dos ciganos , com acções orientadas e financiamento suficiente (nacional, da UE e outros) para os cumprir. Propõe soluções para abordar os actuais obstáculos a uma utilização mais eficaz dos fundos da UE e estabelece as bases de um sistema de supervisão eficaz , a fim de assegurar resultados concretos para os ciganos.

3. EXPRESSAR A AMBIÇÃO DA UE: ESTABELECER OBJECTIVOS PARA A INTEGRAÇÃO DOS CIGANOS

A «Análise anual do crescimento»[15] da Comissão Europeia revelou que há muito a fazer por parte dos Estados-Membros e da UE para aplicar a estratégia Europa 2020 e para realizar os seus principais objectivos, apoiados por iniciativas emblemáticas[16]. Para alguns Estados-Membros, abordar a situação dos ciganos em termos de emprego, pobreza e educação contribuirá para progredir para a realização dos objectivos da estratégia Europa 2020 em matéria de emprego, inclusão social e educação.

Os objectivos da UE em matéria de integração dos ciganos deve abranger, em proporção da dimensão da população cigana, quatro domínios fundamentais: o acesso à educação, ao emprego, aos cuidados de saúde e à habitação . Estes padrões mínimos devem basear-se em indicadores comuns, comparáveis e fiáveis. A realização destes objectivos é importante para ajudar os Estados-Membros a atingirem os objectivos globais da estratégia Europa 2020.

- Acesso à educação : garantir que todas as crianças ciganas completam pelo menos o ensino primário

O êxito escolar da população cigana é muito inferior ao do resto da população, apesar de a situação divergir entre os Estados-Membros[17].

Embora a frequência da escola primária seja obrigatória em todos os Estados-Membros, estes têm o dever de garantir que o ensino primário está disponível para todas as crianças na idade obrigatória. Segundo os melhores dados disponíveis no Labour Force Survey 2009 [18], uma média de 97,5% de crianças completa o ensino primário em toda a UE.

Os inquéritos sugerem que nalguns Estados-Membros apenas um número limitado de crianças ciganas completa o ensino primário[19]. As crianças ciganas tendem a estar representadas em excesso em escolas de ensino especial e escolas segregadas. É necessário reforçar as ligações com as comunidades através de mediadores culturais/escolares, igrejas, associações ou comunidades religiosas e através da participação activa dos pais das crianças ciganas, a fim de melhorar as competências interculturais dos professores, reduzir a segregação e garantir o cumprimento do direito à frequência do ensino primário. A Comissão projecta uma acção conjunta com o Conselho da Europa no sentido de formar 1 000 mediadores num período de dois anos. Os mediadores podem informar e aconselhar os pais sobre o funcionamento do sistema educativo local e contribuir para assegurar que as crianças fazem a transição entre cada fase da sua carreira escolar.

É do conhecimento geral que as crianças que não frequentam, entram tardiamente no sistema escolar ou o abandonam demasiado cedo registarão posteriormente dificuldades significativas, que poderão ir desde a iliteracia e problemas de linguagem até sentimentos de exclusão e inadequação. Em resultado desta situação, terão muito mais dificuldades em prosseguir o ensino, frequentar a universidade ou obter um bom emprego. Por conseguinte, são incentivadas as iniciativas relativas a programas de segunda oportunidade para jovens que abandonaram precocemente a escola, nomeadamente programas centrados expressamente nas crianças ciganas. Deve igualmente ser dado apoio à reforma dos currículos de formação de professores e à elaboração de metodologias de ensino inovadoras. A frequência da escola por parte de crianças com múltiplas desvantagens exige uma cooperação intersectorial e programas de apoio adequados. O Grupo de Alto Nível em Literacia e a campanha de alfabetização que a Comissão está a lançar como contributo para a iniciativa emblemática «Novas Competências para Empregos» da Europa 2020 sublinhará a importância da luta contra a iliteracia entre as crianças e os adultos ciganos.

A Comissão adoptou uma comunicação relativa à educação e acolhimento na primeira infância[20], que sublinhou que as taxas de participação das crianças ciganas são significativamente inferiores, apesar de as suas necessidades de apoio serem superiores. Um maior acesso a serviços de educação e de acolhimento na primeira infância sem segregação e de elevada qualidade podem contribuir para ultrapassar as desvantagens educativas com que se confrontam as crianças ciganas, tal como tem sido comprovado por acções-piloto em matéria de integração dos ciganos actualmente em curso nalguns Estados-Membros, co-financiadas pelo orçamento da UE[21].

É por esta razão que os Estados-Membros devem garantir que todas as crianças ciganas têm acesso a um ensino de qualidade e não estão sujeitas a discriminações ou a segregação, independentemente de serem sedentárias ou não. Os Estados-Membros devem, no mínimo, garantir a conclusão do ensino primário. Devem igualmente alargar o acesso a uma educação e acolhimento na primeira infância de qualidade e reduzir o número de abandonos escolares precoces a nível do ensino secundário no âmbito da estratégia Europa 2020. Os jovens ciganos deviam ser fortemente incentivados a participar também no ensino secundário e superior[22].

- Acesso ao emprego : suprir a diferença existente a nível do emprego entre os ciganos e o resto da população

A estratégia Europa 2020 estabelece um objectivo claro de emprego de 75% da população com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos (em média, a taxa de emprego na UE é de 68,8%[23]). A «Análise anual do crescimento» para 2011 sublinhou a forma como os Estados-Membros estabelecem objectivos nacionais em matéria de emprego nos programas nacionais de reforma relativamente aos quais podem ser avaliados progressos. Dados empíricos e estudos em matéria de situação socioeconómica dos ciganos demonstram que existe um fosso significativo entre a taxa de emprego dos ciganos e a do resto da população.

O Banco Mundial concluiu que as taxas de emprego dos ciganos (especialmente as relativas às mulheres) são bastante inferiores às da maioria não cigana[24]. Um inquérito realizado pela Agência Europeia para os Direitos Fundamentais em sete Estados-Membros sublinha igualmente as importantes lacunas existentes e indica que os ciganos se consideram discriminados de forma significativa no domínio do emprego[25].

É por esta razão que os Estados-Membros devem conceder à população cigana o acesso pleno e de forma não discriminatória à formação profissional, ao mercado de trabalho e aos instrumentos e iniciativas de auto-emprego. Deve ser incentivado o acesso ao microcrédito. No sector público, deve ser dada atenção ao emprego de funcionários públicos qualificados de etnia cigana. Os Serviços Públicos de Emprego podem abranger os ciganos fornecendo serviços personalizados e de mediação. Tal pode ajudar a atrair os ciganos para o mercado de trabalho, aumentando deste modo a taxa de emprego .

- Acesso aos cuidados de saúde : reduzir o fosso a nível dos cuidados de saúde entre os ciganos e o resto da população

A esperança de vida à nascença na UE é de 76 anos para os homens e 82 para as mulheres[26]. Estima-se que para os ciganos é de menos 10 anos[27]. Além disso, embora a taxa de mortalidade infantil na UE seja de 4,3 por 1000 nados-vivos[28], verifica-se que esta taxa é muito mais elevada entre as comunidades ciganas. Um relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento sobre cinco países sublinhou que as taxas de mortalidade nas crianças ciganas são 2 a 6 vezes superiores do que as da população em geral, consoante o país. São assinalados noutros países[29] níveis elevados de mortalidade infantil entre a comunidade cigana.

Esta disparidade reflecte o fosso global existente a nível da saúde entre os ciganos e os não ciganos. Esta diferença está associada às suas difíceis condições de vida, à falta de campanhas de informação orientadas, a um acesso limitado a cuidados de saúde de qualidade e a uma exposição a riscos mais elevados para a saúde. No estudo da Agência dos Direitos Fundamentais ressaltou igualmente a discriminação por parte do pessoal de saúde como um problema específico para os ciganos[30]: 17 % indicaram que tinham sido objecto de discriminação nesta área nos 12 meses anteriores. A utilização de serviços de prevenção entre a população cigana é reduzida e, segundo alguns estudos, mais de 25 % das crianças ciganas não estão vacinadas na totalidade[31].

É por esta razão que os Estados-Membros devem dar acesso a cuidados de saúde de qualidade, especialmente às mulheres e crianças, bem como cuidados preventivos e serviços sociais aos ciganos a um nível semelhante e nas mesmas condições do que ao resto da população. Sempre que possível os ciganos com qualificações devem ser implicados em programas de cuidados de saúde orientados para as suas comunidades.

- Acesso à habitação e aos serviços essenciais : suprir as disparidades entre a parte dos ciganos com acesso à habitação e a serviços públicos (água, electricidade e gás) e o resto da população

Entre 72 % e 100 % das famílias em toda a UE estão ligadas ao abastecimento público de água[32]. No entanto, a situação dos ciganos é muito pior. As condições de habitação, frequentemente degradadas, incluem um acesso inadequado aos serviços públicos como a água, a electricidade ou o gás e os ciganos não sedentários têm muitas vezes dificuldade em encontrar locais com acesso à água[33]. Tal tem um impacto negativo na saúde e na integração global na sociedade.

É por esta razão que os Estados-Membros devem promover um acesso não discriminatório à habitação, nomeadamente à habitação social. As medidas a adoptar em matéria de habitação devem fazer parte de uma abordagem integrada que inclua, em especial, a educação, a saúde, os assuntos sociais, o emprego e segurança e as medidas para combater a segregação. Os Estados-Membros devem igualmente abordar as necessidades específicas dos ciganos não sedentários (por exemplo, dar acesso a locais de paragem adequados para os ciganos não sedentários). Devem intervir activamente com programas orientados que impliquem as autoridades regionais e locais.

4. ESTRATÉGIAS NACIONAIS DE INTEGRAÇÃO DOS CIGANOS: UM COMPROMISSO CLARO DOS ESTADOS-MEMBROS

Com base na experiência dos Estados-Membros, nomeadamente os que participam na Década da Integração dos Ciganos[34], a Comissão apela aos Estados-Membros para alinharem as suas estratégias nacionais de integração dos ciganos na abordagem orientada acima estabelecida e a alargarem o seu período de planeamento até 2020. Os Estados-Membros que não tenham ainda em vigor estratégias nacionais para os ciganos são convidados a estabelecerem estratégias semelhantes, em proporção com a dimensão da população cigana que vive nos seus territórios[35], e tomando em consideração os seus diferentes pontos de partida e as especificidades dessas populações.

As estratégias nacionais dos Estados-Membros devem prosseguir uma abordagem orientada que, em conformidade com os Princípios Básicos Comuns para a Inclusão dos Ciganos [36], contribuam de forma activa para a integração social dos ciganos na sociedade e para eliminar a segregação onde esta existe . Devem integrar e contribuir para o quadro mais vasto da estratégia Europa 2020, devendo, por conseguinte, ser coerentes com os programas nacionais de reforma .

Ao estabelecerem as suas estratégias nacionais de integração dos ciganos, os Estados-Membros devem ter em conta as seguintes abordagens:

- Estabelecer objectivos nacionais para a integração dos ciganos para reduzir as diferenças em relação à população em geral. Estes objectivos devem abordar, no mínimo, os quatro objectivos da UE em matéria de integração dos ciganos relativamente ao ensino, emprego, cuidados de saúde e habitação.

- Identificar as microrregiões desfavorecidas ou zonas vizinhas segregadas , em que as comunidades são mais pobres, utilizando indicadores socioeconómicos e territoriais já disponíveis (por exemplo, nível de instrução muito baixo, desemprego de longa duração, etc.).

- Atribuir um financiamento suficiente a partir de orçamentos nacionais , que serão complementados, se necessário, por financiamento internacional e da UE.

- Incluir métodos de controlo rigorosos para avaliar o impacto das acções em prol da integração dos ciganos e rever mecanismos para a adaptação da estratégia.

- Serem concebidas, executadas e acompanhadas em estreita cooperação e diálogo contínuo com a sociedade civil cigana e as autoridades regionais e locais .

- Nomear um ponto de contacto nacional para a estratégia de integração dos ciganos com poder para coordenar o desenvolvimento e a execução da estratégia ou, se for caso disso, basear-se em estruturas administrativas adequadas já existentes.

Os Estados-Membros são convidados a elaborar ou a rever as suas estratégias nacionais de integração dos ciganos e a apresentá-las à Comissão até ao final de Dezembro de 2011. Na Primavera de 2012, antes da reunião anual da Plataforma dos Ciganos, a Comissão analisará estas estratégias nacionais e apresentará um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados.

5. OBTER RESULTADOS CONCRETOS A FAVOR DAS POPULAÇÕES CIGANAS

A execução e o êxito das estratégias nacionais em matéria de integração dos ciganos dependerá em larga medida de uma atribuição eficaz e suficiente de recursos nacionais. O financiamento da UE não poderá certamente por si só resolver a situação dos ciganos, mas a Comissão recorda que está actualmente programado um financiamento da UE até ao montante de 26,5 mil milhões de EUR , a fim de apoiar os esforços dos Estados-Membros no domínio da inclusão social, nomeadamente para apoiar os esforços de ajuda aos ciganos[37].

Em Abril de 2010, a Comissão[38] apelou aos Estados-Membros que garantissem o acesso dos ciganos aos actuais instrumentos financeiros da UE e, especialmente, aos fundos estruturais e ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural. Esta abordagem foi aprovada pelo Conselho em Junho de 2010[39]. No entanto, a maior parte dos Estados-Membros ainda não utiliza actualmente de forma suficiente os fundos da UE disponíveis a fim de dar resposta às necessidades dos ciganos.

Realizar progressos no quadro do actual período de programação (2007- 2013)…

- A fim de ultrapassar as dificuldades no desenvolvimento de estratégias adequadas e de medidas eficazes para a sua execução quando existam, os Estados-Membros são convidados a alterar os seus programas operacionais co-financiados pelos fundos estruturais e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, a fim de apoiar melhor os projectos especificamente centrados nos ciganos e de os alinhar pelas outras estratégias nacionais de integração dos ciganos.

- A Comissão analisará, com os Estados-Membros, as alterações introduzidas nos seus programas tendo em vista tomar em consideração as novas necessidades, simplificar a obtenção de resultados e acelerar a implementação das prioridades, nomeadamente a utilização da abordagem integrada prevista no regulamento alterado relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional[40]. A Comissão examinará rapidamente os pedidos de alteração dos programas que estão relacionados com as estratégias nacionais de integração dos ciganos.

- Estão à disposição dos Estados-Membros montantes significativos ao abrigo da assistência técnica da UE (4% do todos os fundos estruturais), dos quais os Estados-Membros só tinham em média utilizado 31% da sua atribuição prevista até ao final de 2009. Estes montantes serão perdidos se não forem utilizados. Aquando da concepção das suas estratégias nacionais de integração dos ciganos, os Estados-Membros devem, por conseguinte, recorrer mais à assistência técnica[41] da UE para melhorar as suas capacidades de gestão, de acompanhamento e de avaliação no que diz igualmente respeito aos projectos especificamente destinados aos ciganos. Este instrumento poderá também eventualmente ser utilizado pelos Estados-Membros para terem acesso ao saber-fazer das organizações regionais, nacionais e internacionais na preparação, execução e acompanhamento das intervenções.

- Para ultrapassar as questões ligadas à capacidade, como a ausência de saber-fazer e de capacidade administrativa das autoridades de gestão e as dificuldades de combinar fundos para apoiar projectos integrados, a Comissão convida os Estados-Membros a tomarem em consideração a possibilidade de confiarem a gestão e a execução de certas partes dos seus programas a instâncias intermédias, tais como organizações internacionais, organismos de desenvolvimento regionais, igrejas e organizações ou comunidades religiosas, bem como organizações não-governamentais com experiência comprovada na integração dos ciganos e um conhecimento dos intervenientes no terreno[42]. Relativamente a este aspecto, a rede do Comité Económico e Social Europeu poderá constituir um instrumento útil[43].

- Os Estados-Membros deviam igualmente prever a utilização do Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress»[44], para o qual está disponível um financiamento total de 100 milhões de EUR para o período de 2010 a 2013. A Comissão considera que este montante pode ser aumentado para mais de 500 milhões de EUR em microcréditos nos próximos oito anos. As comunidades ciganas são um dos grupos-alvo deste instrumento[45]. Dar às comunidades ciganas a oportunidade de começarem uma actividade produtiva autónoma poderia motivar as pessoas implicadas a participarem activamente num trabalho regular, reduzir a dependência da assistência social e inspirar as gerações futuras.

- Aquando da concepção e da execução das suas estratégias nacionais de integração dos ciganos, os Estados-Membros são incentivados a utilizarem a Iniciativa europeia em matéria de inovação social, que a Comissão pretende lançar em 2011, tal como anunciado na iniciativa emblemática «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social». Esta abordagem baseada na inovação pode contribuir para melhorar a eficácia das políticas em matéria de inclusão social.

…e para além de 2013

Uma vez que as estratégias nacionais de integração dos ciganos devem abranger o período 2011-2020, é importante utilizar da melhor forma possível o financiamento que estará disponível ao abrigo do novo Quadro Financeiro plurianual (QFP). O QFP definirá a forma como o futuro orçamento da UE apoiará os objectivos da estratégia Europa 2020.

Desde a sua concepção, a estratégia Europa 2020 toma em consideração a situação da população cigana[46]. As acções de apoio à integração dos ciganos farão parte dos instrumentos financeiros relevantes da UE, nomeadamente os fundos da política de coesão. Aquando da elaboração das suas propostas para o futuro quadro regulamentar da política de coesão, com base nas orientações apresentadas na reapreciação do orçamento[47] e nas conclusões do quinto relatório sobre a coesão, a Comissão esforçar-se-á por abordar os obstáculos que actualmente impedem uma utilização eficaz dos fundos de coesão para apoiar a integração dos ciganos.

Será importante garantir que as prioridades de investimento dos diversos fundos susceptíveis de serem utilizados em matéria de integração social e luta contra a pobreza reforçam a execução dos programas nacionais de reforma e as estratégias nacionais de integração dos ciganos. Devem igualmente estabelecer as condições prévias necessárias para um apoio eficaz e orientado para os resultados, nomeadamente uma melhor avaliação. Além disso, será analisada a possibilidade de utilizar incentivos positivos para dar resposta às desigualdades. Simultaneamente, um dos principais elementos que a Comissão terá em conta ao elaborar as futuras propostas será a simplificação dos procedimentos em benefício dos utilizadores. Isto é especialmente importante para os projectos que se ocupam das necessidades da população cigana.

6. PROMOVER A INTEGRAÇÃO DOS CIGANOS FORA DA UE: A SITUAÇÃO ESPECIAL DOS PAÍSES DO ALARGAMENTO

A Estratégia de Alargamento da Comissão[48] sublinhou a situação precária de muitos ciganos nos Balcãs Ocidentais e na Turquia. O Conselho da Europa calcula que são 3,8 milhões.

Os ciganos dos países do alargamento confrontam-se com problemas semelhantes ou com problemas ainda mais graves do que em muitos Estados-Membros da UE: exclusão social, segregação e marginalização que dá origem à falta de instrução, desemprego crónico, acesso limitado aos cuidados de saúde, à habitação e aos serviços essenciais, bem como pobreza generalizada. Além disso, devido às guerras na região dos Balcãs, muitas famílias ciganas transformaram-se em deslocados noutros países da região ou da Europa Ocidental. Na Turquia, a situação dos ciganos é diversificada, mas uma grande parte deles enfrenta uma exclusão social a vários níveis.

A experiência de anteriores adesões sugere que para promover a integração dos ciganos é necessário um maior empenhamento político, a afectação de recursos adequados nos orçamentos nacionais, uma melhor coordenação dos principais doadores e uma avaliação sistemática e controlo reforçado. Os objectivos da UE em matéria de integração dos ciganos são igualmente importantes para os referidos países. As suas estratégias nacionais de integração dos ciganos e os seus planos de acção (desenvolvidos na maior parte dos casos no quadro da Década da Integração dos ciganos 2005-2015) devem ser revistos de acordo com estes objectivos. A Turquia tem ainda de adoptar um quadro nacional para abordar a integração dos ciganos.

A Comissão está empenhada, a nível regional e nacional, em apoiar os esforços destes países a fim de melhorar a inclusão social e económica dos ciganos:

- melhorando a eficácia da ajuda no quadro do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão, em conformidade com uma programação estratégica e orientada para os resultados, a nível nacional e de multibeneficiários, centrada numa abordagem sectorial de desenvolvimento social. A Comissão está actualmente a executar ou a planear projectos num valor total superior a 50 milhões de EUR que podem beneficiar também exclusiva ou parcialmente as comunidades ciganas;

- reforçando a participação da sociedade civil através da promoção de diálogos institucionalizados com os representantes dos ciganos para que se impliquem e se responsabilizem na elaboração, execução e controlo das políticas a nível regional, nacional e local;

- acompanhando estreitamente os progressos realizados em cada país em relação à situação económica e social dos ciganos e apresentando anualmente as suas conclusões nos relatórios de acompanhamento sobre o alargamento.

7. HABILITAR A SOCIEDADE CIVIL: UM MAIOR PAPEL PARA A PLATAFORMA EUROPEIA PARA A INCLUSÃO DOS CIGANOS

A Plataforma europeia para a inclusão dos ciganos[49] constitui um fórum útil para debate e acções concertadas de todos os intervenientes relevantes: instituições da UE, governos nacionais, organizações internacionais, círculos académicos e representantes da sociedade civil cigana. Esta Plataforma tem contribuído de forma considerável para que as políticas europeias e nacionais sejam mais sensíveis às necessidades dos ciganos.

A Comissão está empenhada em desempenhar um papel mais relevante na Plataforma e em reforçar a função desta, apoiando-se na experiência adquirida e vinculando o seu trabalho às quatro áreas prioritárias das estratégias nacionais de integração dos ciganos.

Através da Plataforma, os interessados, especialmente os representantes das comunidades ciganas, devem ter a possibilidade de desempenhar um papel no quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos. A plataforma reforçada pode ajudar os Estados-Membros a encontrar respostas políticas relevantes através de um intercâmbio de boas práticas e de um debate sobre as abordagens das organizações internacionais com experiência na promoção da inclusão dos ciganos. Proporcionará igualmente à Comissão um eco dos resultados dos esforços nacionais concretos através das voz da sociedade civil cigana.

8. AFERIR OS PROGRESSOS: CRIAR UM SISTEMA DE SUPERVISÃO EFICAZ

Actualmente é difícil obter dados precisos, pormenorizados e completos sobre a situação dos ciganos nos Estados-Membros, bem como identificar medidas concretas criadas para dar resposta à exclusão e à discriminação dos ciganos. Não é possível avaliar se tais medidas produziram o resultado previsto. É, por conseguinte, importante recolher dados fiáveis.

Assim, é necessário estabelecer um sistema de supervisão eficaz com parâmetros claros, que permita quantificar os resultados concretos, apreciar se os fundos destinados à integração dos ciganos chegam aos seus beneficiários finais, se se verificaram progressos na realização dos objectivos de integração dos ciganos da UE e se foram aplicadas as estratégias nacionais de integração dos ciganos.

A Comissão informará anualmente o Parlamento Europeu e o Conselho sobre os progressos alcançados em matéria de integração da população cigana nos Estados-Membros e sobre a realização dos objectivos.

Para o efeito, a Comissão irá apoiar-se no projecto-piloto relativo ao estudo sobre a habitação para os ciganos realizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento em cooperação especialmente com o Banco Mundial e a Agência dos Direitos Fundamentais[50]. A Comissão solicita à Agência dos Direitos Fundamentais que alargue o respectivo estudo sobre os ciganos a todos os Estados-Membros e que o elabore regularmente a fim de avaliar os progressos concretos. A Agência dos Direitos Fundamentais, em colaboração com outros organismos relevantes, tal como a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, recolherá dados sobre a situação dos ciganos em relação ao acesso ao emprego, à formação, aos cuidados de saúde e à habitação. Serão igualmente recolhidos dados de investigações específicas financiadas pelo Programa de ciências socioeconómicas e ciências humanas do Sétimo Programa-Quadro (7.º PQ). Ao longo de todo este processo, a Comissão, a Agência dos Direitos Fundamentais e outros órgãos da União respeitarão, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 2, do TUE, as identidades nacionais dos Estados-Membros, inerentes às suas estruturas fundamentais, políticas e constitucionais, incluindo à sua autonomia regional e local.

A Comissão tomará igualmente em consideração os trabalhos em curso no âmbito do Método aberto de coordenação no domínio das políticas sociais e outras contribuições dos Estados-Membros baseados nos seus próprios sistemas de supervisão da integração dos ciganos. O acompanhamento aprofundado que os Estados-Membros e os intervenientes realizam da execução das estratégias nacionais de integração dos ciganos constitui um método sólido para promover a transparência e a responsabilização, a fim de assegurar impactos mais eficazes da integração dos ciganos.

Os programas nacionais de reforma, juntamente com a supervisão e revisão pelos pares da Estratégia Europa 2020, devem representar outra fonte de informações para avaliar os progressos realizados e fornecer orientações aos Estados-Membros.

A fim de obter dados úteis a longo prazo, a Comissão incentivará igualmente a cooperação entre os institutos nacionais de estatística e o Eurostat, de modo a poder identificar métodos para fazer um levantamento das microrregiões da UE menos desenvolvidas, onde vive a maior parte dos grupos marginalizados e, nomeadamente, os ciganos, como primeira etapa. Esta abordagem territorial de recolha dos dados é especialmente importante para responder à pobreza e exclusão dos ciganos. Além disso, a Agência dos Direitos Fundamentais deve colaborar com os Estados-Membros para desenvolver métodos de supervisão que proporcionem uma análise comparativa da situação dos ciganos na Europa.

9. CONCLUSÃO: 10 ANOS PARA MARCAR A DIFERENÇA

O presente Quadro europeu para estratégias nacionais de integração dos ciganos oferece a possibilidade de juntar forças a todos os níveis (UE, nacional, regional) e com todos os interessados, nomeadamente os ciganos, para abordar um dos desafios sociais mais graves da Europa: pôr termo à exclusão dos ciganos. Complementa a legislação e as políticas da UE vigentes em matéria de não-discriminação, direitos fundamentais, livre circulação das pessoas e direitos da criança[51]. O Quadro explica os objectivos europeus de integração dos ciganos, que devem ser alcançados a nível nacional, regional e local. Estes ambiciosos objectivos só poderão ser atingidos se existir um compromisso claro por parte dos Estados-Membros e das autoridades nacionais, regionais e locais, juntamente com a participação das organizações da sociedade civil cigana..

A Comissão convida o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu a adoptar o Quadro europeu para estratégias nacionais de integração dos ciganos Durante mais de uma década, as instituições da UE apelaram regularmente aos Estados-Membros e aos países candidatos para melhorarem a integração social e económica dos ciganos. Chegou agora o momento de transformar as boas intenções em acções mais concretas.

Anexo — Quadro elaborado com base nos dados do Conselho da Europa (http://www.coe.int/t/dg3/romatravellers/default_en.asp)

Valores retirados de um documento elaborado pela divisão «Ciganos e Viajantes» do Conselho da Europa |

(Países não membros da União Europeia) |

Total na Europa | | | | | 11 256 900 | | | |*Nos termos da RCSNU 1244/99.

[1] O termo «cigano» é utilizado – tal como noutros documentos políticos do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu – como um termo geral, que inclui grupos de pessoas com características culturais mais ou menos semelhantes, como os Sinti, Viajantes, Kalé, feirantes ambulantes, etc., independentemente de serem sedentários ou não; estima-se que cerca de 80% dos ciganos são sedentários (SEC(2010)400).

[2] COM(2010) 133, p. 5.

[3] Fundación Secretariado Gitano, Health and the Roma community, analysis of the situation in Europe , 2009. O estudo abrange a Bulgária, a República Checa, a Grécia, Portugal, a Roménia, a Eslováquia e a Espanha.

[4] Banco Mundial, Inclusão dos ciganos: Uma oportunidade económica para a Bulgária, a República Checa, a Roménia e a Sérvia, Setembro de 2010.

[5] Está prevista para 2011 uma comunicação sobre uma agenda europeia para a integração de nacionais de países terceiros.

[6] Banco Mundial, Inclusão dos ciganos: Uma oportunidade económica para a Bulgária, a República Checa, a Roménia e a Sérvia, Setembro de 2010.

[7] Artigo 2.º do Tratado da União Europeia e artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

[8] COM (2010) 133, A integração social e económica dos ciganos na Europa .

[9] Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (JO L 180 de 19-07-2009).

[10] COM(2010) 133, ponto 2.

[11] A Task Force «Ciganos» da Comissão foi criada em 7 de Setembro de 2010 para racionalizar, avaliar e estabelecer parâmetros de referência em relação à utilização (e à eficácia) dos fundos da UE por todos os Estados-Membros para a integração dos ciganos e para identificar deficiências subjacentes na utilização de fundos.

[12] Ver as estimativas do Conselho da Europa em http://www.coe.int/t/dg3/romatravellers/default_EN.asp, que estão incluídas no anexo da presente comunicação.

[13] Directiva 2000/43/CE do Conselho (JO L 180 de 19.7.2000).

[14] Por exemplo, os Traveller Education Support Services (TESS) a nível local do Reino Unido são um serviço adaptado para obter a igualdade de acesso à educação e resultados equitativos em termos de ensino para os filhos dos viajantes e ciganos. Outro exemplo é o projecto JOBS para os ciganos na Bulgária, que presta assistência aos ciganos desempregados e apoia os empresários. Outros exemplos podem ver-se no relatório da Comissão «Melhorar os instrumentos para a inclusão social e não discriminação dos ciganos na UE», 2010. Ver igualmente «Perspectivas internacionais sobre medidas de acção positiva», 2009, da Comissão Europeia.

[15] COM (2011) 11, «Análise anual do crescimento»: uma resposta global da UE à crise».

[16] Das sete iniciativas emblemáticas, as mais relevantes neste contexto são as seguintes: Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social , Agenda para novas qualificações e novos empregos e União da Inovação .

[17] No que diz respeito ao ensino secundário, a taxa de frequência dos ciganos é de cerca de 10%, tal como estimada com base no estudo do Open Society Institut (OSI) 2008 (dados disponíveis em relação a sete Estados-Membros).

[18] Labour Force Survey , 2009 - http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/microdata/lfs

[19] Open Society Institute, International Comparative Data Set on Roma Education , 2008. Dados relativos ao ensino primário disponíveis em relação a 6 Estados-Membros: Bulgária, Hungria, Letónia, Lituânia, Roménia e Eslováquia. 42% é a média ponderada destes Estados-Membros.

[20] COM(2011) 66.

[21] Projecto-piloto: «Um bom começo: reforço do acesso a serviços de qualidade para as crianças ciganas».

[22] Neste contexto, deve ser activamente explorada a utilização potencial de abordagens inovadoras, como o acesso ao ensino e à aquisição de qualificações com base em TIC.

[23] COM (2011) 11 Anexo 3, Projecto de relatório conjunto sobre o emprego . Ver igualmente Labour Force Survey , 2009: em 2009 a taxa de emprego foi de 62,5 % para as mulheres e de 75,8 % para os homens -http://epp.eurostat.ec.europa.eu/tgm/table.do?tab=table&init=1&plugin=1&language=en&pcode=t2020_10

[24] Banco Mundial, op. cit .

[25] Agência dos Direitos Fundamentais, European Union Minorities and Discrimination Survey, Main Results Report, 2009 [Inquérito às minorias e discriminação na União Europeia: Relatório dos principais resultados].

[26] http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/product_details/dataset?p_product_code=TSDPH100

[27] COM (2009) 567, Solidariedade na saúde: Reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE . Ver igualmente Fundación Secretariado Gitano, op cit . e Sepkowitz K, «Health of the World's Roma population», 2006, com base na situação na República Checa, na Irlanda, na Eslováquia e na Bulgária.

[28] Rácio do número de mortes de crianças com menos de doze meses durante o ano, em relação ao número de nados-vivos nesse ano. Dados Eurostat, 2009.http://appsso.eurostat.ec.europa.eu/nui/show.do?dataset=demo_minfind&lang=en

[29] PNUD, The Roma in Central and Eastern Europe, Avoiding the Dependency Trap, 2003. Bulgaria, Romania, Slovakia, Hungary and the Czech Republic. Equality and Human Rights Commission, Inequalities Experienced by Gypsy and Traveller Communities: A review, 2009.

[30] Agência dos Direitos Fundamentais, European Union Minorities and Discrimination Survey, Main Results Report, 2009 [Avaliação das minorias e da discriminação da União Europeia: Relatório dos principais resultados].

[31] Fundación Secretariado Gitano, op.cit. Ver igualmente University of Sheffield, The Health Status of Gypsies and Travellers in England, 2004.

[32] Dados Eurostat, 2002 - http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_PUBLIC/8-21032006-AP/EN/8-21032006-AP-EN.PDF

[33] Agência dos Direitos Fundamentais, Condições de Alojamento das comunidades de ciganos e viajantes na União Europeia, Relatório comparativo, 2009.

[34] A Década da Integração dos ciganos 2005 – 2015 é uma iniciativa internacional que agrupa governos, organizações de parceiros internacionais e sociedade civil, a fim de acelerar os progressos no sentido da inclusão dos ciganos e examinar esses progressos de uma forma transparente e quantificável. Os doze países que actualmente participam na Década são a Bulgária, a República Checa, a Hungria, a Roménia, a Eslováquia, a Espanha, bem como a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Croácia, a ARJM, o Montenegro e a Sérvia. A Eslovénia tem o estatuto de observador. As organizações internacionais parceiras da Década são o Banco Mundial, OSI ( Office for Social Inclusion ), PNUD, Conselho da Europa, Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, OSCE, ERIO (European Roma Information Office ), ERTF ( European Roma and Travellers Forum ), ERRC ( European Roma Rights Centre ), UN-HABITAT (Programa das Nações Unidas para os Estabelecimentos Humanos), o ACNUR e UNICEF.

[35] Ver as estimativas do Conselho da Europa em http://www.coe.int/t/dg3/romatravellers/default_EN.asp, que estão incluídas no anexo da presente comunicação.

[36] Os 10 Princípios Básicos Comuns para a Inclusão dos Ciganos foram apresentados na primeira reunião da Plataforma Integrada Europeia para a Inclusão dos Ciganos, realizada em Abril de 2009. Constam em anexo às conclusões do Conselho de 8 de Junho de 2009. Compreendem: 1) Políticas construtivas, pragmáticas e não discriminatórias 2) Focalização explícita, mas não exclusiva 3) Abordagem intercultural 4) Aspirar à integração 5) Consciencialização para a perspectiva da igualdade entre homens e mulheres 6) Disseminação de políticas comprovadas 7) Utilização de instrumentos comunitários 8) Envolvimento das autoridades locais e regionais 9) Envolvimento da sociedade civil 10) Participação activa dos ciganos.

[37] Foram atribuídos pelo Fundo Social Europeu 9,6 mil milhões de EUR para o período 2007-2013 destinados a medidas orientadas para a inclusão socioeconómica de pessoas desfavorecidas - nomeadamente os ciganos marginalizados - tendo 172 milhões de EUR sido expressamente atribuídos a acções destinadas à integração dos ciganos. No que diz respeito ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), estão previstos mais de 16,8 mil milhões de EUR para infra-estruturas sociais.

[38] COM(2010) 133.

[39] Conclusões do Conselho de 7 de Junho de 2010, 10058/10+COR 1.

[40] Regulamento n.º 437/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 132 de 29.5.2010. Em 9 de Fevereiro de 2011, a Comissão adoptou uma nota de orientação relativa à implementação das intervenções no domínio da habitação a favor das comunidades marginalizadas no quadro do FEDER, aprovada pelo Comité de coordenação dos fundos.

[41] COM (2010)110, « Política de Coesão: relatório estratégico de 2010 sobre a execução do programa de 2007-2013 » e SEC(2010) 360: os Estados-Membros utilizaram em média apenas 31% das suas dotações para apoiar a elaboração, implementação e acompanhamento da política de coesão.

[42] Em conformidade com os artigos 42.º e 43.º do Regulamento n.º 1083/2006 do Conselho, relativos às subvenções globais (JO L 210 de 31.7.2006).

[43] O Comité Económico e Social Europeu dispõe de uma rede de pontos de contacto nacionais na sociedade civil, através dos comités económicos e sociais nacionais e organizações semelhantes.

[44] Decisão n.º 283/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Março de 2010.

[45] A Comissão já apoia, por exemplo, o Kiútprogram, um pequeno projecto-piloto orientado para a comunidade cigana da Hungria, que concede microcréditos relativamente reduzidos.

[46] As Orientações Integradas para as políticas económicas e de emprego (n.º 10) incluem uma referência expressa aos ciganos. Além disso, a iniciativa emblemática «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social» sublinha a forma de abordar a integração dos ciganos no quadro da política global de luta contra a pobreza e a exclusão social. Outras orientações para as políticas de emprego promovem a empregabilidade de modo a ajudar a integração socioeconómica da população cigana.

[47] COM(2010) 700, Reapreciação do orçamento da EU .

[48] COM (2010) 660, Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2010-2011 .

[49] A primeira reunião da Plataforma realizou-se em 2009, na sequência das conclusões do Conselho Assuntos Gerais de 8 de Dezembro de 2008, que apelou à Comissão para organizar um intercâmbio de boas práticas e experiências entre os Estados-Membros no domínio da inclusão dos ciganos, fornecer apoio analítico e incentivar a cooperação entre todas as partes em causa nas questões ligadas aos ciganos, nomeadamente as organizações representantes dos ciganos, no contexto de uma plataforma europeia integrada. Conclusões do Conselho Assuntos Gerais 15976/1/08 REV 1.

[50] Inquérito PNUD, co-financiado pela DG REGIO e desenvolvido em cooperação com a DG REGIO, a ADF, o Banco Mundial e o OSI (Primavera de 2011-Resultados no Outono). 11 Estados-Membros abrangidos (Bulgária, República Checa, Grécia, Hungria, Polónia, Roménia, Eslováquia, França, Itália, Espanha e Portugal).

[51] COM (2011) 60, Um Programa da UE para os direitos da criança .

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