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Document 52011DC0154
DRAFT AMENDING BUDGET N° 2 TO THE GENERAL BUDGET 2011 STATEMENT OF EXPENDITURE BY SECTION Section III - Commission
PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 2 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2011 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão
PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 2 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2011 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão
/* COM/2011/0154 final */
/* COM/2011/0154 final */ PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 2 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2011 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 25.3.2011 COM(2011) 154 final PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 2 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2011 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃOSecção III - Comissão (apresentado pela Comissão) PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 2AO ORÇAMENTO GERAL DE 2011 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃOSecção III - Comissão Tendo em conta: - O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A, - O Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente o artigo 37.º, - O orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, adoptado em 15 de Dezembro de 2010, - O projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2011[2], adoptado em 14 de Janeiro de 2011, A Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental o projecto de orçamento rectificativo n.º 2 ao orçamento de 2011. ALTERAÇÕES AO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO As alterações introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas no EUR-Lex ( http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm ). A título de informação, a versão inglesa destas alterações é incluída como anexo orçamental. ÍNDICE 1. Introdução 3 2. Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE 3 2.1. Eslovénia 3 2.2. Croácia 4 2.3. República Checa 5 2.4. Conclusão 6 3. Financiamento 6 4. Quadro-resumo por rubrica do Quadro Financeiro 6 1. INTRODUÇÃO O projecto de orçamento rectificativo (POR) n.° 2 para o exercício de 2011 dá cobertura à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE numa quantia de 19 546 647 EUR de dotações de autorização e de pagamento, a fim de fazer face aos efeitos das fortes chuvas que afectaram a Eslovénia, a Croácia e a República Checa. 2. Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE 2.1. Eslovénia 1. O pedido deu entrada na Comissão em 26 de Novembro de 2010, tendo respeitado o prazo de 10 semanas após terem sido registados os primeiros prejuízos em 17 de Setembro de 2010. As autoridades eslovenas apresentaram um pedido de assistência para os prejuízos causados pelas inundações que se seguiram à intensa pluviosidade verificada durante o período compreendido entre 17 e 20 de Setembro de 2010. 2. A catástrofe é de origem natural, sendo, por conseguinte, abrangida pelo âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade. 3. As autoridades eslovenas estimam em 251 300 861 EUR o montante total dos prejuízos directos causados pela catástrofe. Esta quantia representa 115,45 % do limiar normal para a mobilização do Fundo de Solidariedade aplicável à Eslovénia em 2010, que corresponde a 217,669 milhões de EUR (ou seja, 0,6 % do RNB do país, com base nos dados de 2008). 4. Dado que os prejuízos directos totais, estimados em 251,3 milhões de EUR, excedem o limiar para a mobilização do Fundo de Solidariedade aplicável à Eslovénia, esta catástrofe pode ser considerada uma «catástrofe natural de grandes proporções», de acordo com o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, enquadrando-se, portanto, no âmbito de aplicação principal do referido fundo. O total dos prejuízos directos constitui a base para o cálculo da quantia de assistência financeira. A assistência financeira só pode ser utilizada para efeitos das operações essenciais de urgência definidas no artigo 3.º do Regulamento. 5. No que diz respeito ao impacto da catástrofe, as inundações afectaram 137 dos 210 municípios da Eslovénia e causaram danos consideráveis nas infra-estruturas, empresas e propriedade privada. No total, 8 241 edifícios foram inundados, incluindo as instalações de 127 empresas. Em termos de infra-estruturas, 91 pontes foram danificadas, bem como 550 km de estradas nacionais e 2 000 km de estradas locais. Foram evacuados das suas casas 296 residentes. Além disso, a Eslovénia sofreu danos no património cultural em várias zonas, incluindo as inundações da integralidade dos centros históricos de Kostanjevica na Krki e Krško, assim como danos nas salinas situadas perto de Piran. As autoridades eslovenas apresentaram um pedido elaborado com todo o rigor e forneceram elementos comprovativos convincentes do carácter de catástrofe natural de grandes proporções. 6. O custo das operações elegíveis ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 é estimado em 171,3 milhões de EUR, tendo sido repartido por tipo de operação. A maior fatia do custo das operações de urgência (mais de 73 milhões de EUR) diz respeito às despesas no domínio da gestão da água e das águas residuais. 7. As regiões afectadas são elegíveis enquanto «regiões de convergência» para efeitos dos fundos estruturais (2007-2013). As autoridades eslovenas não assinalaram à Comissão a intenção de recorrer a outras fontes de financiamento da União para enfrentar as consequências das inundações. 8. As autoridades eslovacas indicaram que os custos elegíveis não estão cobertos por seguros. 2.2. Croácia A Croácia enfrentou chuvas intensas, entre 17 e 22 de Setembro de 2010, que causaram graves inundações que atingiram em especial a parte ocidental do país. A catástrofe provocou enormes prejuízos nas infra-estruturas, no sector agrícola e na propriedade privada. 9. O pedido de assistência financeira do Fundo de Solidariedade da União Europeia foi apresentado à Comissão em 25 de Novembro de 2010, dentro do prazo de 10 semanas após terem sido registados os primeiros prejuízos, que ocorreram em 17 de Setembro de 2010. 10. A catástrofe é de origem natural. As autoridades croatas estimam em 47 002 839 EUR o montante total dos prejuízos directos causados pela catástrofe. Uma vez que este montante é inferior ao limiar de 275,804 milhões de EUR (0,6 % do RNB da Croácia de 2008), esta catástrofe não pode ser considerada uma «catástrofe natural de grandes proporções», de acordo com o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho. No entanto, a Croácia foi afectada pelas mesmas inundações que levaram à catástrofe de grandes proporções na Eslovénia. Por conseguinte, considerou-se que estava preenchida a condição estabelecida no artigo 2.º, n.º 2, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, que estabelece que um país que tenha sido atingido pela mesma catástrofe que um país vizinho pode excepcionalmente beneficiar da contribuição do Fundo de Solidariedade. Enquanto país em processo de negociação de adesão à UE, a Croácia é elegível para assistência do Fundo de Solidariedade da UE. 11. No que diz respeito ao impacto e às consequências das inundações, as autoridades croatas indicaram que mais de mil habitações privadas (moradias e apartamentos) sofreram inundações e muitas famílias tiveram de ser evacuadas. Foi anunciado que o museu «Lapidarium» em Novigrad foi duramente afectado pelas inundações. A catástrofe provocou danos significativos nos sectores da energia e abastecimento de água, infra-estruturas de tratamento das águas residuais, bem como nos transportes e infra-estruturas dos sectores da educação e da saúde, provocando, por exemplo, cortes de electricidade e bloqueios de estradas, o que tornou difícil a tomada de medidas imediatas. A maior parte dos prejuízos verificou-se contudo no sector agrícola, atingindo um montante total de 7 milhões de EUR. 12. O custo das operações essenciais de urgência elegíveis ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho foi estimado pelas autoridades croatas em 28 647 292 EUR, tendo sido apresentada uma repartição por tipo de operação. A maior parcela dos custos diz respeito às operações de limpeza das zonas sinistradas, estando estimados em mais de 16 milhões de EUR. 13. A Croácia comunicou que não foram utilizados quaisquer outros fundos da União (por exemplo, financiamento ao abrigo do IPA) para enfrentar as consequências imediatas destas inundações. 2.3. República Checa No início de Agosto de 2010, o Norte da República Checa registou uma invulgar precipitação que fez transbordar os rios das suas margens, obrigando as pessoas a abandonar as suas casas e causando prejuízos nas infra-estruturas públicas, nas habitações privadas, no sector agrícola e nas empresas. 14. O pedido deu entrada na Comissão em 14 de Outubro de 2010, tendo respeitado o prazo de 10 semanas após terem sido registados os primeiros prejuízos em 7 de Agosto de 2010. 15. A catástrofe é de origem natural, sendo, por conseguinte, abrangida pelo âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade. 16. As autoridades checas estimam em 436 477 560 EUR o montante total dos prejuízos directos causados pela catástrofe. Esta quantia representa 53 % do limiar normal para a mobilização do Fundo de Solidariedade aplicável à República Checa em 2010, que corresponde a 824,03 milhões de EUR (ou seja, 0,6 % do RNB, com base nos dados de 2008). 17. Como os prejuízos totais ficam abaixo do limiar normal para a mobilização do Fundo de Solidariedade, o pedido foi examinado com base nos critérios aplicáveis às chamadas catástrofes regionais extraordinárias, definidas no artigo 2.º, n.º 2, último parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002, que define as condições para a mobilização do Fundo de Solidariedade «em circunstâncias excepcionais». De acordo com estes critérios, pode beneficiar excepcionalmente da assistência do Fundo qualquer região atingida por uma catástrofe de carácter extraordinário, sobretudo uma catástrofe natural, que afecte a maior parte da sua população e tenha repercussões graves e prolongadas nas condições de vida e na estabilidade económica da região. O Regulamento aponta para a necessidade de conferir uma especial atenção às regiões remotas e isoladas, tais como as regiões insulares e ultraperiféricas definidas no artigo 349.° do Tratado. As zonas afectadas na República Checa não são abrangidas por esta categoria. O Regulamento estabelece que os pedidos apresentados ao abrigo dos critérios associados a catástrofes regionais extraordinárias devem ser analisados com o «máximo rigor». 18. Tal como descrito no Relatório Anual do Fundo de Solidariedade (2002-2003)[3], a Comissão considera que, a fim de os critérios específicos para as catástrofes regionais serem relevantes no contexto nacional, deve ser feita uma distinção entre os acontecimentos regionais graves e os meramente locais. De acordo com o princípio da subsidiariedade, estes últimos são da responsabilidade das autoridades nacionais, ao passo que os primeiros podem ser susceptíveis de apoio pelo Fundo de Solidariedade. De acordo com o pedido, as inundações afectaram uma zona única e coerente da República Checa, nomeadamente a região de Liberec (Liberecký kraj) e o distrito vizinho de Děčín, pertencente à região de Ústí nad Labem (Ústecký kraj). A região de Liberec partilha as suas fronteiras com a Polónia e a Alemanha, ao passo que o distrito de Děčín faz fronteira com a Alemanha. A intensidade mais elevada de precipitação e as inundações mais graves ocorreram na bacia do rio Nisa e, em parte, na bacia do rio Elba. 19. Uma das condições estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 para a intervenção, em circunstâncias excepcionais, do Fundo de Solidariedade é que a catástrofe afecte a maior parte da população da região a que o pedido diz respeito. O pedido da República Checa indica que, na região de Liberec, 262 088 habitantes em 81 municípios foram directamente afectados (de um total de 439 027 habitantes). No distrito de Děčín, foram afectados 43 municípios com cerca de 90 % da população total afectada. Os elementos comprovativos apresentados são plausíveis e podem ser aceites. 20. No que diz respeito ao requisito de demonstrar as repercussões graves e prolongadas nas condições de vida e na estabilidade económica da região, o pedido salienta a destruição das infra-estruturas vitais (por exemplo, nos sectores dos transportes, da água e da energia), o impacto sobre as empresas e os graves danos a um grande número de lares. Foi indicado que um total de 3 239 casas e 220 edifícios de apartamentos na região de Liberec e 1 199 casas e 48 edifícios de apartamentos no distrito de Děčín sofreram danos, em muitos casos irreparáveis. Quase 2 500 pessoas tiveram de ser colocadas em alojamentos provisórios. O fornecimento de gás e electricidade foi interrompido e numerosas fontes de água potável (poços) foram contaminadas. Na região de Liberec, foram destruídas 7 pontes nas estradas principais e 198 pontes nas estradas secundárias. No distrito de Děčín, foram destruídas 146 pontes, tendo sido danificados 195 km de estradas. Um troço ferroviário teve de ser encerrado durante vários meses. As empresas privadas registaram a perda de máquinas, equipamento, existências ou fornecimentos, na sua maioria sem cobertura de seguro, estando agora em risco de ter de encerrar. Os prejuízos mais graves em termos de perda de postos de trabalho ocorreram no sector do turismo, um dos principais sectores económicos da região. As inundações deram origem a uma redução superior a 40 % do número de visitantes na região de Liberec. Os prejuízos mais graves afectaram também as infra-estruturas turísticas. No domínio da agricultura, 165,5 ha de explorações agrícolas foram destruídas e em 400 ha de cereais e 100 ha de colza registou-se a perda das colheitas. Globalmente, dois meses após as inundações, registava-se ainda um declínio económico correspondente a 15 % na região de Liberec. Além disso, a recuperação tem sido seriamente prejudicada pela desaceleração económica dos últimos anos e pela falta de recursos públicos para a reparação imediata de infra-estruturas vitais e de outros danos. Deverá demorar vários anos o regresso à plena normalidade. 21. O custo das operações elegíveis, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002, é estimado em 334 772 020 EUR, tendo sido repartido por quatro categorias: A) o restabelecimento imediato das condições operacionais das infra-estruturas, B) o alojamento temporário e os serviços de socorro, C) as infra-estruturas de prevenção e a protecção imediata do património cultural e D) as operações de limpeza das zonas sinistradas. A maior fatia do custo das operações de urgência (195 milhões de EUR) diz respeito aos encargos no domínio das infra-estruturas de transporte. 22. As regiões afectadas são elegíveis enquanto «regiões de convergência» para efeitos dos fundos estruturais (2007-2013). As autoridades checas declararam que não serão reafectados recursos financeiros a favor das zonas em causa. 23. No que diz respeito a uma eventual cobertura dos prejuízos elegíveis por seguro, as autoridades checas indicaram que não existe tal cobertura dos custos elegíveis. 2.4. Conclusão Em conclusão, pelos motivos referidos anteriormente, propõe-se que sejam aceites os pedidos apresentados pela Eslovénia, Croácia e República Checa relacionados com as inundações de Agosto e Setembro de 2010, bem como que seja mobilizado o Fundo de Solidariedade para todos estes casos. 3. Financiamento O orçamento total anual disponível para o Fundo de Solidariedade eleva-se a 1000 milhões de EUR. Uma vez que a solidariedade foi a justificação fundamental para a criação do Fundo, a Comissão considera que a ajuda proveniente do Fundo deve ser progressiva. Tal significa, de acordo com a prática anterior, que a parte dos prejuízos que excede o limiar (0,6 % do RNB ou 3 mil milhões de EUR a preços de 2002, consoante a quantia mais baixa) deve ser objecto de uma intensidade de ajuda mais elevada do que a dos prejuízos abaixo do limiar. A taxa aplicada no passado para o cálculo das verbas relativas a catástrofes de grandes proporções é de 2,5 % dos prejuízos directos totais abaixo do limiar de mobilização do Fundo e de 6% para os prejuízos acima desse limiar. A taxa aplicada para o cálculo das verbas relativas a catástrofes excepcionais de âmbito regional ou a catástrofes que afectaram um país vizinho é de 2,5 % dos prejuízos directos totais. A metodologia para o cálculo da ajuda concedida ao abrigo do Fundo de Solidariedade foi estabelecida no Relatório Anual do Fundo de Solidariedade (2002-2003), tendo sido aprovada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. Propõe-se que, neste caso, sejam aplicadas as mesmas percentagens e sejam concedidas as seguintes quantias de ajuda: (em EUR) | Estado beneficiário | Prejuízos directos | Limiar | Quantia baseada na taxa de 2,5 % | Quantia baseada na taxa de 6 % | Quantia total da ajuda proposta | Eslovénia - inundações de Setembro de 2010 «catástrofe de grandes proporções» | 251 300 861 | 217 669 000 | 5 441 725 | 2 017 912 | 7 459 637 | Croácia - inundações de Setembro de 2010 critério do «país vizinho» | 47 002 839 | 275 804 000 | 1 175 071 | - | 1 175 071 | República Checa - inundações de Agosto de 2010 | 436 477 560 | 824 029 000 | 10 911 939 | - | 10 911 939 | Total | 19 546 647 | Uma vez desembolsada esta indemnização, ficarão disponíveis para afectação no último trimestre do ano 25 % ou mais do Fundo de Solidariedade da União Europeia, tal como estabelecido no artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002. 4. Quadro-resumo por rubrica do Quadro Financeiro Quadro Financeiro Rubrica/sub-rubrica | Quadro Financeiro 2011 | Orçamento 2011 (incl. POR n.º1/2011) | POR n.º 2/2011 | Orçamento 2011 (incl. POR n.º1-2/2011) | |DA |DP |DA |DP |DA |DP |DA |DP | | 1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL | | | | | | | | | | 1A. Competitividade para o crescimento e o emprego |12 987 000 000 | |13 520 566 270 |11 627 802 798 | | |13 520 566 270 |11 627 802 798 | |1B. Coesão para o crescimento e o emprego |50 987 000 000 | |50 980 593 784 |41 652 094 626 | | |50 980 593 784 |41 652 094 626 | | Total | 63 974 000 000 | |64 501 160 054 |53 279 897 424 | | |64 501 160 054 |53 279 897 424 | | Margem[4] | | |-27 160 054 | | | |-27 160 054 | | | 2. PRESERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS | | | | | | | | | | Incluindo despesas de mercado e pagamentos directos |47 617 000 000 | |42 891 201 900 |42 788 499 841 | | |42 891 201 900 |42 788 499 841 | | Total | 60 338 000 000 | |58 659 248 389 |56 378 918 184 | | |58 659 248 389 |56 378 918 184 | | Margem | | |1 678 751 611 | | | |1 678 751 611 | | | 3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA | | | | | | | | | | 3A. Liberdade, segurança e justiça |1 206 000 000 | |1 138 954 740 |813 277 345 | | |1 138 954 740 |813 277 345 | |3B. Cidadania |683 000 000 | |861 459 910 |824 531 910 |+18 371 576 |+18 371 576 |879 831 486 |842 903 486 | | Total | 1 889 000 000 | |2 000 414 650 |1 637 809 255 |+18 371 576 |+18 371 576 |2 018 786 226 |1 656 180 831 | | Margem[5] | | |67 148 260 | | | |67 148 260 | | | 4. A UE COMO PROTAGONISTA GLOBAL[6] |8 430 000 000 | | 8 758 125 360 |7 241 353 503 |+1 175 071 |+1 175 071 | 8 759 300 431 |7 242 528 574 | | Margem | | | -70 439 377 | | | | -70 439 377 | | | 5. ADMINISTRAÇÃO[7] |8 334 000 000 | |8 172 839 289 |8 171 544 289 | | |8 172 839 289 |8 171 544 289 | | Margem | | | 243 160 711 | | | | 243 160 711 | | | TOTAL | 142 965 000 000 |134 280 000 000 |142 091 787 742 |126 709 522 655 |+19 546 647 |+19 546 647 |142 111 334 389 |126 729 069 302 | | Margem | | | 1 996 461 151 |7 934 866 238 | | | 1 996 461 151 |7 915 319 591 | | [1] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. [2] COM(2011) 9. [3] Relatório Anual 2002-2003 e Relatório sobre a experiência adquirida após um ano de aplicação do novo instrumento, COM(2004) 397 final de 26.5.2004. [4] O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) não está incluído no cálculo da margem da rubrica 1A (500 milhões de EUR). A quantia de 34 milhões de EUR acima do limite máximo é financiada mediante a mobilização do Instrumento de Flexibilidade. [5] A quantia do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) é inscrita para além das rubricas pertinentes previstas no AI de 17 de Maio de 2006 (JO C 139 de 14.6.2006). [6] A margem para 2011 da rubrica 4 não tem em conta as dotações relacionadas com a Reserva para Ajudas de Emergência (253,9 milhões de EUR). A quantia de 71 milhões de EUR acima do limite máximo é financiada mediante a mobilização do Instrumento de Flexibilidade. [7] Para calcular a margem abaixo do limite máximo da rubrica 5, tem-se em conta a nota (1) do Quadro Financeiro para 2007-2013 relativamente a uma quantia de 82 milhões de EUR de contribuições do pessoal para o regime de pensões.