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Document 52011DC0013

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Sobre a Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos SEC(2011) 70 final

    /* COM/2011/0013 final */

    52011DC0013

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Sobre a Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos SEC(2011) 70 final /* COM/2011/0013 final */


    [pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

    Bruxelas, 19.1.2011

    COM(2011) 13 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    Sobre a Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos SEC(2011) 70 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    Sobre a Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos

    INTRODUÇÃO

    A política da UE no domínio dos resíduos contribui para o reforço da utilização eficiente dos recursos da UE e a redução dos impactos negativos no ambiente e na saúde ao longo do ciclo de vida dos recursos. A Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos (adiante designada por «Estratégia»)[1], adoptada em 2005, estabelece como objectivo a longo prazo para a UE uma sociedade de reciclagem que procura evitar os resíduos e utiliza estes como recursos. Para tal, a Estratégia define acções-chave destinadas a modernizar o quadro jurídico existente e a promover a prevenção, a reutilização e a reciclagem dos resíduos, que apenas devem ser eliminados na ausência de alternativas.

    A presente comunicação analisa os progressos realizados para alcançar os objectivos da Estratégia e será integrada na avaliação do sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente[2].

    A comunicação é acompanhada de um documento de trabalho dos serviços da Comissão que apresenta outras informações de carácter geral sobre as acções-chave abordadas na secção 2, bem como referências pormenorizadas aos dados utilizados na secção 3 e aos actos legislativos abaixo referidos. Inclui também um resumo das principais conclusões da consulta efectuada às partes interessadas.

    Progress OS REGISTADOS NA APLICAÇÃO DAS ACÇÕES-CHAVE DA ESTRATÉGIA

    A Estratégia definiu sete acções-chave para concretizar os seus objectivos. A presente secção avalia os progressos registados na aplicação dessas acções.

    Aplicação e controlo do cumprimento da legislação da UE no domínio dos resíduos

    Desde 2005, a Comissão intensificou as acções de apoio ao reforço da aplicação e do controlo do cumprimento, a nível nacional, do acervo da UE no domínio dos resíduos. Organizou mais de 60 reuniões e mais de 40 eventos para sensibilização e intercâmbio de informações em todos os Estados-Membros. Foram publicadas cinco directrizes da UE para a interpretação e a aplicação de conceitos-chave da legislação no domínio dos resíduos, com o objectivo de resolver diferendos de interpretação.

    Foram efectuadas mais de 10 000 inspecções conjuntas a transferências de resíduos, em cooperação com entidades nacionais de inspecção, que envolveram 22 Estados-Membros e países vizinhos e demonstraram que cerca de 19% das transferências transfronteiras de resíduos infringiam a legislação na matéria. Foi disponibilizado apoio financeiro ao reforço da gestão dos resíduos no contexto da Política de Coesão. Entre 2005 e 2006, foram dispendidos cerca de 4,1 milhares de milhões de euros no apoio ao encerramento ou à reabilitação de aterros não autorizados, no desenvolvimento das infra-estruturas de gestão dos resíduos e na promoção dos sistemas de recolha separada e reciclagem.

    Um relatório recente da Comissão confirma que as lacunas na aplicação continuam a obstar grandemente à consecução, na prática, dos objectivos de protecção ambiental estabelecidos, revelando a existência de grandes disparidades entre os Estados-Membros. No final de 2009, cerca de 20% da totalidade dos processos por infracção no domínio do ambiente diziam respeito aos resíduos.

    Simplificação e modernização

    Desde a adopção da Estratégia, a Comissão tem agido continuamente para melhorar a relação custo-eficácia da legislação da UE no domínio dos resíduos, de forma a criar a base do crescimento sustentável.

    O Regulamento Transferência de Resíduos revisto[3] entrou em vigor em 2007, reforçando e simplificando os procedimentos existentes para o controlo das transferências de resíduos e o aumento da cooperação entre os Estados-Membros. As directivas relativas aos resíduos da indústria do dióxido de titânio foram incorporadas na nova Directiva Emissões Industriais[4], o que reduz os encargos administrativos, ao nível da UE, em 32 milhões de euros, no respeitante às actividades abrangidas pelo seu âmbito de aplicação.

    Em 2008, a Comissão propôs a modernização e a racionalização ulteriores das Directivas relativas à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos[5] e aos resíduos destes equipamentos (REEE)[6], assim como a harmonização com actos legislativos mais recentes, como o Regulamento REACH[7] e a Directiva-Quadro Resíduos revista[8]. A proposta da Comissão sobre os requisitos em matéria de registo ao abrigo da Directiva REEE poderia conduzir a uma redução dos encargos administrativos da ordem dos 66 milhões de euros.

    A Directiva-Quadro Resíduos introduziu também modernizações e simplificações no acervo em matéria de resíduos. Por exemplo, as Directivas Resíduos Perigosos e Óleos Usados foram incorporadas na Directiva-Quadro Resíduos, tendo sido racionalizadas as exigências aplicáveis aos planos nacionais de gestão dos resíduos. A Comissão efectuará um estudo complementar sobre a possibilidade de reforçar a coerência do acervo da UE no domínio dos resíduos através de uma avaliação ex-post , a lançar em 2011. Por fim, foram tidas em conta muitas das recomendações do Grupo de Alto Nível sobre os Encargos Administrativos.

    Introdução do conceito de ciclo de vida na política de resíduos

    O conceito de ciclo de vida abrange os impactos ambientais ao longo de todo o ciclo de vida de um produto, desde a extracção das matérias-primas até à fase de eliminação. No topo da hierarquia dos resíduos situa-se a prevenção dos mesmos, seguindo-se-lhe a reutilização, a reciclagem e a valorização, sendo a eliminação a última alternativa. Contudo, uma vez que os vários métodos de tratamento de resíduos podem produzir efeitos diversos no ambiente e na saúde, os Estados-Membros podem não aplicar na íntegra a referida hierarquia, caso o conceito de ciclo de vida o justifique. A Comissão utilizará este instrumento para a avaliação dos planos nacionais de gestão dos resíduos e publicará em 2011 uma série de documentos de orientação para o uso do mesmo no domínio da política de resíduos.

    A Directiva-Quadro Resíduos modernizou também o conceito de «resíduo», com o objectivo de promover uma abordagem de ciclo de vida, clarificando, por exemplo, a distinção entre resíduos e subprodutos e introduzindo critérios que determinam as circunstâncias em que os resíduos deixam de ser considerados como tal. A definição de «valorização energética» foi simplificada e modernizada através da introdução de um limiar de eficiência energética específico que facilita o funcionamento do mercado interno. A Directiva Concepção Ecológica[9] aplica o conceito de ciclo de vida no estabelecimento de medidas destinadas a aumentar a eficiência ambiental dos produtos.

    Prevenção dos resíduos

    A prevenção dos resíduos permanece uma prioridade evidente no domínio da gestão dos mesmos. Em conformidade com a Estratégia, a Directiva-Quadro Resíduos introduz novas disposições destinadas a maximizar os esforços de prevenção, nomeadamente por intermédio dos programas nacionais de prevenção de resíduos. A Comissão publicará orientações em matéria de prevenção e actualizará o seu conjunto de exemplos de boas práticas aplicadas na UE.

    Outros actos legislativos, como a Directiva Pilhas e Acumuladores[10] e a Directiva relativa à gestão dos resíduos das indústrias extractivas[11] - ambas adoptadas em 2006 -, o Regulamento REACH, a Directiva Emissões Industriais e a Directiva Concepção Ecológica, apresentam também potencialidades para o reforço da prevenção dos resíduos. No contexto da adopção do Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis[12], em 2008, foram lançadas outras iniciativas que abrangem aspectos nos domínios da concepção, da produção e do consumo.

    Em 2009, foi lançada na UE, com o apoio da Comissão, a Semana Europeia de Prevenção dos Resíduos.

    Reforço da base de conhecimentos

    A elaboração das políticas com base em dados concretos permanece um dos princípios da Comissão, mesmo num domínio complexo como o das políticas de gestão dos resíduos. Uma plataforma específica albergada pelo Centro Comum de Investigação (CCI) fornece as competências necessárias em matéria de conceito de ciclo da vida e avaliação. A Comissão coopera também com o Eurostat, a Agência Europeia do Ambiente (EEA) e várias organizações internacionais. O Eurostat alberga um centro de dados relativos aos resíduos, que constitui o principal ponto para o acesso aos mesmos e a sua comunicação. A EEA publica regularmente documentos sobre os progressos realizados no domínio dos resíduos e da reciclagem, com o apoio do seu centro temático.

    Para melhorar a qualidade dos relatórios nacionais, a Comissão lançou em 2010 um exercício focalizado na Directiva Veículos em Fim de Vida[13]. No futuro, poderão ser lançados exercícios semelhantes para as obrigações em matéria de comunicação ao abrigo de outros actos legislativos no domínio dos resíduos.

    De senvolvimento de padrões de reciclagem

    A Estratégia propõe diversas medidas que estabelecem normas mínimas da UE para as actividades de reciclagem, de forma a garantir o bom funcionamento do mercado interno da reciclagem e a disseminação das boas práticas na UE, nomeadamente no que respeita aos produtos derivados de biorresíduos.

    Em 2006, foi publicado um documento de referência sobre melhores técnicas disponíveis para as indústrias de tratamento de resíduos[14]. A proposta da Comissão de Directiva Emissões Industriais[15], de 2007, inclui especificações para o licenciamento das instalações de tratamento de resíduos.

    A Comissão iniciou a elaboração de critérios para a determinação do final da condição de resíduo para os resíduos que, após valorização, deixam de ser considerados como tal, começando pelas sucatas de aço e alumínio, a que se seguirão o cobre, o vidro, o papel e os resíduos de compostagem.

    Prosseguimento da elaboração de políticas da UE no domínio da reciclagem

    O estabelecimento, desde 2005, de objectivos novos ou revistos de recolha e reciclagem ao nível da UE deu um estímulo suplementar ao mercado interno da reciclagem.

    Os objectivos de 85% de reutilização, reciclagem e valorização estabelecidos na Directiva Veículos em Fim de Vida, complementados por requisitos de concepção legislativa no que diz respeito à potencial reciclagem e reutilização dos veículos colocados no mercado[16], foram examinados em 2006, tendo sido mantidos os seus níveis ambiciosos. A Directiva Pilhas e Acumuladores, adoptada em 2006, inclui objectivos de recolha e reciclagem para todos os tipos de dispositivos em causa.

    Em 2008, a Directiva-Quadro Resíduos revista introduziu um objectivo de 50% de reciclagem dos resíduos urbanos que deverá abranger, pelo menos, o papel, o metal, o plástico e o vidro, bem como um objectivo de 70% aplicável aos resíduos de construção e demolição, a alcançar até 2020. No mesmo ano, a Comissão propôs a revisão dos objectivos de recolha e reciclagem dos resíduos eléctricos e electrónicos, que deverá incluir um objectivo de reutilização.

    A aplicação dos objectivos da Directiva Deposição em Aterros[17] contribuiu para promover a valorização dos recursos provenientes dos resíduos, desviando progressivamente certos resíduos dos aterros. Em 2006 (ou 4 anos mais tarde, no caso de alguns Estados-Membros que beneficiam de derrogações), a quantidade de resíduos biodegradáveis depositados em aterros deverá ter exibido uma redução de 75% relativamente aos níveis de 1995, percentagem que deverá baixar para 50% em 2009. A gestão dos biorresíduos ainda não realizou a totalidade do seu potencial na UE. Neste contexto, a Comunicação relativa à gestão dos biorresíduos na União Europeia[18], de 2010, propõe acções complementares, nomeadamente a elaboração de directrizes para a prevenção dos resíduos em causa e a aplicação do conceito de ciclo de vida à gestão dos mesmos. Foi também iniciado um estudo com vista a analisar em pormenor a possibilidade de estabelecer objectivos da UE em matéria de recolha e/ou reciclagem de biorresíduos. As próximas iniciativas abrangem o estabelecimento de normas de compostagem por recurso a critérios de determinação do final da condição de resíduo, bem como de normas de qualidade para a aplicação dos produtos de compostagem nas terras, mediante uma revisão da Directiva Lamas de Depuração[19].

    Progress OS EM DIRECÇÃO AOS OBJECTIVOS A LONGO PRAZO

    Um dos principais resultados previstos da Estratégia consistiu na realização de progressos em direcção a uma sociedade europeia da reciclagem que procura evitar os resíduos e os utiliza como recursos. Prevê-se que o reforço quantitativo e qualitativo da reciclagem, a redução da quantidade de resíduos depostos em aterros e o aumento da produção de composto e de energia a partir dos resíduos produza benefícios ambientais, económicos e sociais significativos. A presente secção analisa os progressos efectuados em direcção a estes objectivos a longo prazo da Estratégia.

    Na maioria dos Estados-Membros, a produção de resíduos regista um aumento ou, quando muito, uma estabilização. Contudo, devido à forte redução registada em quatro Estados-Membros, a produção anual total de resíduos da UE-27 baixou 10% entre 2006 e 2008. É necessária uma análise mais aprofundada para averiguar em que medida a referida redução é uma consequência da crise económica, da alteração dos métodos de comunicação de dados e/ou de progressos efectuados em matéria de prevenção. A produção de resíduos urbanos sólidos (7% do total de resíduos) regista actualmente uma estabilização, sendo da ordem de 524 kg por ano e per capita (2008) na UE-27. Parece não existir grande correlação entre a produção de resíduos e o consumo, que aumentou 16,3% entre 1999 e 2007. Observam-se diferenças consideráveis entre os Estados-Membros, de cerca de 400 a 800 kg per capita , contra 750 kg nos Estados Unidos e 400 kg no Japão.

    Embora os progressos concretos na prevenção quantitativa dos resíduos se tenham revelado modestos, observaram-se alguns resultados em matéria de prevenção qualitativa . Por exemplo, a proibição de substâncias por força da Directiva relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, desde 2006, reduziu em cerca de 110 000 toneladas anuais a quantidade de substâncias potencialmente nocivas presentes nos equipamentos electrónicos colocados no mercado da UE.

    Os resíduos perigosos (3% do total dos resíduos) continuam a registar um decréscimo na UE-12, nomeadamente em virtude da adopção de tecnologias mais limpas e dos encerramentos de minas, embora, à escala da UE-27, se registe ainda um aumento anual de 0,5%. Também neste domínio se observa uma baixa correlação com o crescimento do PIB.

    A produção de resíduos das indústrias transformadoras (12% do total dos resíduos) baixou 5,4% entre 2004 e 2006. Os resíduos das indústrias extractivas (25% do total dos resíduos) registaram uma quebra de 14% no mesmo período. Trata-se, provavelmente, de uma consequência das medidas em matéria de eficiência na indústria ou das alterações na economia da UE, que favoreceram mais o sector dos serviços do que as actividades industriais, como as indústrias transformadoras e as indústrias extractivas. No período em causa, os resíduos dos outros sectores económicos ( serviços ) aumentaram 6,2%.

    Em vários sectores, os mercados de reutilização têm apoio das autoridades públicas. A Directiva-Quadro Resíduos introduziu uma definição clara de «reutilização» e a proposta de reformulação da Directiva REEE inclui novos objectivos a este respeito. Os dados nesta matéria estarão disponíveis nos próximos anos. A reutilização produz igualmente outros benefícios, expressos na criação de empregos, na redução dos excedentes de consumo e na oferta de produtos em segunda mão a preços acessíveis.

    Embora as taxas de reciclagem variem em função dos fluxos de resíduos, a taxa de reciclagem global destes na UE tem aumentado. Em 2008, era estimada em 38%, o que representa um acréscimo de 5% relativamente a 2005 e de 18% relativamente a 1995. Em 2008, 40% dos resíduos urbanos foram reciclados ou objecto de compostagem, o que constitui um aumento de 11,4% entre 2005 e 2008, embora com disparidades significativas entre os Estados-Membros, que variam de alguns pontos percentuais a 70%.

    A valorização energética dos resíduos evoluiu de 96 kg per capita em 2005 para 102 kg em 2008, tendo conduzido a um aumento da produção de energia: cerca de 1,3% da produção total desta na UE-27 provém da incineração de resíduos urbanos sólidos. Estima-se que 50 a 60% dos incineradores de resíduos urbanos da UE cumprirão os novos critérios de eficiência energética que constam da Directiva-Quadro Resíduos.

    Desde a adopção da Estratégia, a quota de resíduos depostos em aterros tem baixado (cerca de 40% em 2008, contra 49% em 2005 e 65% em 1995). A modernização e simplificação do acervo no domínio dos resíduos aumentou a sua rentabilidade. Subsistem, contudo, grandes diferenças entre os Estados-Membros em matéria de aplicação e controlo do cumprimento . Em função dos objectivos e dos fluxos de resíduos, alguns Estados-Membros excederam largamente os objectivos europeus mínimos em matéria de reciclagem ou de redução dos resíduos depositados em aterros, enquanto outros deverão efectuar esforços complementares para respeitarem os requisitos da UE. Além da boa gestão e de uma forte vontade política, os Estados-Membros mais avançados no domínio em causa criaram melhores condições para os mercados de reciclagem, optimizando a utilização de instrumentos jurídicos e económicos como a proibição da deposição em aterros, e a aplicação de impostos e taxas conformes com a hierarquia dos resíduos, bem como do conceito de responsabilidade do produtor, a vários fluxos de resíduos. Estas práticas conduziram à incorporação progressiva dos custos de gestão dos resíduos no preço dos produtos e dos serviços.

    O reforço da gestão dos resíduos permite reduzir os impactos negativos no ambiente e na saúde das emissões para a atmosfera, os solos e a água, bem como as emissões de gases com efeito de estufa, provenientes do processo de eliminação de resíduos. As emissões directas de gases com efeito de estufa do sector dos resíduos na UE-27, que representavam 2,8% das emissões totais em 2007, baixaram mais de 30% entre 1995 e 2007.

    O encerramento, desde a adopção da Estratégia, dos aterros e incineradores que não cumpriam as normas das UE levou a uma redução significativa da poluição da água, dos solos e da atmosfera. Entre 2004 e 2006, foi encerrado um grande número de aterros naquelas condições (cerca de 3300). Todavia, a Comissão identificou cerca de 1000 aterros que não cumprem as normas das UE e que devem encerrar ou ser objecto de beneficiação o mais rapidamente possível.

    A reciclagem proporciona novas oportunidades económicas . Contribui, de diversas formas, para o aumento da oferta de matérias-primas aproveitáveis necessárias à economia da UE. Por exemplo, a sucata constitui actualmente 40% a 56% da matéria-prima para a produção de metais da UE. Contudo, os níveis de reciclagem na UE de metais específicos essenciais para algumas aplicações-chave permanecem baixos. Em 2009, o volume de negócios estimado das indústrias de gestão e reciclagem de resíduos na UE foi de 95 milhares de milhões de euros. O sector proporciona 1,2 a 1,5 milhões de empregos, contribuindo assim para alcançar o objectivo da UE para 2020 de 75% da taxa de emprego, e representando cerca de 1% do PIB. Além de evitar a produção de resíduos, a reutilização gera outros benefícios, em termos de criação de empregos, redução dos excedentes de consumo e oferta de produtos em segunda mão a preços acessíveis.

    ASPECTOS INTERNACIONAIS

    O contexto internacional tem assumido uma importância crescente. O reforço da mundialização e as alterações da economia da UE têm levado a um aumento das importações de matérias-primas e produtos semimanufacturados. Simultaneamente, aumentaram também as exportações de resíduos que podem ser transformados em matérias-primas secundárias aproveitáveis e são, por isso, passíveis de reduzirem a procura de matérias-primas. Estes factos suscitam questões quanto ao abastecimento da UE em matérias-primas e à possível exportação de problemas ambientais para países terceiros, nos casos em que as matérias-primas ou os produtos semimanufacturados são importados de instalações de produção que não cumprem as normas da UE, ou em que os resíduos exportados são enviados para instalações de gestão de resíduos que também não cumprem as referidas normas.

    A Comissão tomou várias iniciativas para promover a boa gestão dos resíduos, nomeadamente através do Programa Temático para o Ambiente e os Recursos Naturais. Foram também financiadas nos países vizinhos acções destinadas a apoiar a harmonização com o acervo da UE no domínio dos resíduos.

    A Comissão aborda também as questões em causa no âmbito da Iniciativa «matérias-primas»[20], na qual as políticas de reciclagem desempenham um papel importante, bem como através do apoio ao reforço do controlo do cumprimento do Regulamento Transferências de Resíduos. Apesar destes esforços, a exportação ilegal de resíduos constitui um problema recorrente cuja quantificação é naturalmente complexa. A Comissão participa também de forma activa no debate internacional sobre a proibição, no âmbito da Convenção de Basileia, da exportação de resíduos perigosos para países que não sejam membros da OCDE.

    Desde a adopção da Estratégia, vários países terceiros têm adoptado políticas no domínio dos resíduos e da reciclagem semelhantes às da UE, o que coloca a indústria desta numa posição de vanguarda. Por exemplo, a China, os Estados Unidos e a Índia adoptaram disposições semelhantes às da UE para a restrição do uso de substâncias perigosas em equipamentos electrónicos.

    TENDÊNCIAS FUTURAS

    Com o crescimento contínuo da população mundial e o reforço das economias emergentes, o consumo total deverá aumentar de forma significativa, conduzindo a uma pressão crescente na utilização dos recursos e aos consequentes impactos no ambiente e na saúde, nomeadamente no que respeita aos materiais bióticos, aos minerais e aos metais. Dado que a procura de matérias-primas na UE continua a aumentar, num contexto de dependência da UE relativamente à importação de muitas matérias-primas, a reciclagem tornar-se-á cada vez mais importante.

    As previsões de tendências futuras em matéria de produção e tratamento de resíduos indicam que, na ausência de novas políticas de prevenção, a produção aumentará 7% entre 2008 e 2020. A aplicação do Regulamento REACH, juntamente com os sistemas nacionais de prevenção, deverá contribuir para baixar a quantidade de resíduos perigosos. Com a aplicação integral do acervo vigente, a taxa de reciclagem poderia aumentar de 40% em 2008 para 49% em 2020. A taxa de deposição em aterros teria uma redução de 10%, estabilizando-se em 28%. Nos próximos anos, uma maior quantidade de biorresíduos deverá ser desviada dos aterros, proporcionando novas oportunidades de crescimento para os sectores da compostagem e da produção de gás natural.

    Além dos efeitos previstos da Directiva Deposição em Aterros, o reforço da prevenção e da reciclagem poderia apresentar benefícios complementares significativos. A aplicação integral da legislação da UE no domínio dos resíduos e o reforço da prevenção e da reciclagem podem conduzir a uma redução complementar das emissões de gases com efeito de estufa, correspondente a uma quota significativa dos objectivos europeus no domínio climático para 2020. A reciclagem continuará a proporcionar oportunidades económicas, contribuindo, paralelamente, para a eficiência da economia da UE em termos de utilização de recursos. O número de empregos a criar no sector da reciclagem de resíduos poderá ascender a meio milhão .

    Persistirão diferenças profundas entre os Estados-Membros no que respeita à aplicação e ao controlo do cumprimento, salvo se forem tomadas, ao nível da UE, medidas complementares com vista a apoiar os Estados-Membros e a assegurar condições equitativas, nomeadamente no domínio das inspecções nacionais. O cumprimento dos objectivos da UE em matéria de recolha, reciclagem e desvio de resíduos dos aterros permanecerá prioritário, devendo alguns Estados-Membros realizar grandes esforços nesse sentido.

    Conclus ÕES

    A Estratégia desempenhou um papel importante na orientação da evolução das políticas. Foram alcançados progressos significativos em vários domínios, nomeadamente no aperfeiçoamento e na simplificação da legislação, no estabelecimento e na disseminação de conceitos-chave, como a hierarquia dos resíduos e conceito de ciclo de vida, bem como na prevenção dos resíduos, na coordenação dos esforços para melhorar os conhecimentos e na fixação de novos objectivos europeus em matéria de recolha e reciclagem.

    Em termos gerais, assistiu-se ao aumento da taxa de reciclagem e à redução da quantidade de resíduos depositados em aterros, bem como da utilização de substâncias perigosas em certos fluxos de resíduos. As políticas aplicadas levaram a uma diminuição dos impactos ambientais relativos por tonelada de resíduos processados. Contudo, estes progressos são contrabalançados pelos impactos ambientais negativos decorrentes do aumento previsto da quantidade de resíduos produzidos.

    Na ausência de iniciativas complementares, perder-se-ão oportunidades para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e os impactos ambientais em geral, criar empregos e satisfazer a procura de matérias-primas no futuro.

    São necessários esforços permanentes para melhorar a base de conhecimento, designadamente novos indicadores para a análise dos progressos efectuados em direcção a uma sociedade da reciclagem, bem como para a cartografia dos fluxos de resíduos, de matérias e de recursos. Importa também melhorar as informações e as previsões, baseadas nos ciclos de vida, respeitantes ao impacto das políticas no domínio dos resíduos no ambiente e na saúde, com especial incidência nos recursos, devendo também aperfeiçoar-se as políticas no domínio climático.

    A aplicação e o controlo do cumprimento adequados do acervo da UE no domínio dos resíduos devem permanecer uma prioridade, nomeadamente através do cumprimento dos principais objectivos da UE e da aplicação integral da Directiva-Quadro Resíduos e do Regulamento Transferência de Resíduos. Neste contexto, será estabelecido, com base nos planos nacionais de gestão de resíduos, um procedimento activo de verificação do cumprimento dos principais objectivos da UE, associado a um sistema de alerta precoce. A Comissão adoptará medidas complementares de apoio às políticas nacionais de prevenção dos resíduos, nomeadamente biorresíduos e resíduos alimentares.

    A Comissão explorará novos instrumentos de apoio às actividades de aplicação e controlo do cumprimento da legislação, nomeadamente à luz do recente acidente ocorrido na Hungria. Dar-se-á particular importância à coordenação, à escala da UE, das actividades nacionais de inspecção, com base em estratégias orientadas para os resultados, bem como na promoção de inspecções interpares e sistemas independentes de auditoria, nomeadamente no caso das instalações com possível impacto transfronteiras.

    Existe ainda um potencial considerável para a realização de progressos relativamente aos actuais objectivos mínimos da UE em matéria de recolha e reciclagem. Para tal, deve incentivar-se fortemente a adopção dos instrumentos utilizados por Estados-Membros com um bom desempenho, em especial nos Estados-Membros com menor desempenho. Deve procurar optimizar-se a combinação dos instrumentos económicos e jurídicos, nomeadamente através de proibições de deposição em aterros e da aplicação do conceito de responsabilidade do produtor aos fluxos adicionais de resíduos, com base numa abordagem europeia comum.

    O reforço da competitividade das indústrias europeias de reciclagem é essencial à criação de empregos na UE. Neste contexto, constitui uma das principais prioridades da Comissão garantir a concorrência num quadro de elevados níveis de protecção ambiental. Além disso, a Comissão analisará as melhores formas de evitar as exportações ilegais de resíduos e assegurar que os resíduos exportados para países terceiros são processados em instalações de nível elevado, em especial no que respeita ao desmantelamento de navios.

    As políticas no domínio dos resíduos podem contribuir para desenvolver os mercados de matérias-primas secundárias e reforçar a oferta destas na UE, aumentando assim a eficiência da economia relativamente aos recursos. Devem explorar-se novos mecanismos de mercado que favoreçam as matérias-primas secundárias, por exemplo através da adopção de incentivos económicos, para ter melhor em conta, nomeadamente, o considerável potencial da reciclagem em termos de redução das emissões de gases com efeito de estufa. A definição de objectivos mais ambiciosos de prevenção e reciclagem, assim como a adopção de objectivos específicos para os vários materiais, pode contribuir directamente para alcançar o objectivo Europa 2020 de promover uma economia baseada numa utilização mais eficiente dos recursos, bem como para a iniciativa emblemática conexa. Neste contexto, deve conferir-se maior atenção aos materiais com impactos negativos no ambiente e na saúde em todo o seu ciclo de vida, nomeadamente no que respeita ao consumo de energia e às alterações climáticas. Os objectivos em causa poderão integrar-se na avaliação dos progressos realizados pelos Estados-Membros no sentido de um crescimento baseado na utilização eficaz dos recursos, no contexto dos relatórios nacionais no âmbito da iniciativa Europa 2020. Dado que o cumprimento de objectivos ambiciosos em matéria de reciclagem e prevenção exige a participação de toda a sociedade civil, deverão realizar-se esforços contínuos para reforçar a participação das partes interessadas e a sensibilização do público.

    Merecem especial destaque as novas iniciativas de apoio à inovação no âmbito do programa-quadro e das parcerias para a inovação, bem como as iniciativas que reforçam a importância do conceito de ciclo de vida na elaboração de políticas. Estas iniciativas implicam uma maior coerência entre as políticas no domínio dos resíduos e da concepção dos produtos , nomeadamente a ponderação de normas para o estabelecimento de um teor mínimo de matérias recicladas nos produtos prioritários, de reciclabilidade e durabilidade dos produtos, bem como a redução do uso de substâncias perigosas. Incentivar-se-á o recurso aos fundos estruturais e ao Fundo de Coesão com base na hierarquia dos resíduos e para efeitos da aplicação das melhores técnicas disponíveis.

    Decorridos cinco anos, os principais objectivos da Estratégia permanecem válidos. As intervenções incidiram no reforço da aplicação e do controlo do cumprimento, na promoção do topo da hierarquia dos resíduos e de todas as vertentes da prevenção, bem como na transição para políticas de recursos mais abrangentes e consolidadas que incluam a gestão dos resíduos como elemento essencial de um quadro mais amplo. A Comissão considera necessário prosseguir a consolidação das suas políticas no domínio dos resíduos e apresentará em 2012 novas propostas, que incluirão iniciativas concretas para continuar a avançar em direcção a uma sociedade europeia da reciclagem eficiente em termos de recursos.

    [1] COM(2005) 666.

    [2] Decisão 1600/2002/CE.

    [3] Regulamento (CE) n.º 1013/2006.

    [4] COM(2007) 843.

    [5] Directiva 2002/95/CE.

    [6] Directiva 2002/96/CE.

    [7] Regulamento (CE) n.º 1907/2006.

    [8] Directiva 2008/98/CE.

    [9] Directiva 2009/125/CE.

    [10] Directiva 2006/66/CE.

    [11] Directiva 2006/21/CE.

    [12] COM(2008) 0397.

    [13] Directiva 2000/53/CE.

    [14] Ver: http://eippcb.jrc.es/reference/wt.html

    [15] COM(2007) 0844.

    [16] Directiva 2005/64/CE.

    [17] Directiva 99/31/CE.

    [18] COM(2010) 235.

    [19] Directiva 86/278/CE.

    [20] COM(2008) 699.

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