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Document 52011AP0502
European Heritage Label ***II European Parliament legislative resolution of 16 November 2011 on the Council position at first reading with a view to the adoption of a decision of the European Parliament and of the Council establishing a European Union action for the European Heritage Label (10303/1/2011 – C7-0236/2011 – 2010/0044(COD))
Marca do Património Europeu ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Novembro de 2011 , referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria uma acção da União Europeia relativa à Marca do Património Europeu (10303/1/2011 – C7-0236/2011 – 2010/0044(COD))
Marca do Património Europeu ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Novembro de 2011 , referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria uma acção da União Europeia relativa à Marca do Património Europeu (10303/1/2011 – C7-0236/2011 – 2010/0044(COD))
JO C 153E de 31.5.2013, pp. 199–200
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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31.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 153/199 |
Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011
Marca do Património Europeu ***II
P7_TA(2011)0502
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Novembro de 2011, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria uma acção da União Europeia relativa à Marca do Património Europeu (10303/1/2011 – C7-0236/2011 – 2010/0044(COD))
2013/C 153 E/40
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (10303/1/2011 – C7-0236/2011), |
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Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Senado francês – no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade – que afirma que o projecto de acto legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade, |
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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0076), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0331/2011), |
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1. |
Aprova a posição do Conselho em primeira leitura; |
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2. |
Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição do Conselho; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
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4. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais. |
(1) Textos Aprovados de 16.12.2010, P7_TA(2010)0486.