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Document 52011AP0502

Marca do Património Europeu ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Novembro de 2011 , referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria uma acção da União Europeia relativa à Marca do Património Europeu (10303/1/2011 – C7-0236/2011 – 2010/0044(COD))

JO C 153E de 31.5.2013, pp. 199–200 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 153/199


Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011
Marca do Património Europeu ***II

P7_TA(2011)0502

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Novembro de 2011, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria uma acção da União Europeia relativa à Marca do Património Europeu (10303/1/2011 – C7-0236/2011 – 2010/0044(COD))

2013/C 153 E/40

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (10303/1/2011 – C7-0236/2011),

Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Senado francês – no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade – que afirma que o projecto de acto legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0076),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0331/2011),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.


(1)  Textos Aprovados de 16.12.2010, P7_TA(2010)0486.


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