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Document 52011AP0434
EU-Cape Verde agreement on certain aspects of air services *** European Parliament legislative resolution of 13 October 2011 on the draft Council decision on the conclusion of the Agreement between the European Union and the Republic of Cape Verde on certain aspects of air services (09114/2011 – C7-0123/2011 – 2010/0296 (NLE))
Acordo entre a UE e Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Outubro de 2011 , referente ao projecto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos (09114/2011 – C7-0123/2011 – 2010/0296(NLE))
Acordo entre a UE e Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Outubro de 2011 , referente ao projecto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos (09114/2011 – C7-0123/2011 – 2010/0296(NLE))
JO C 94E de 3.4.2013, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 94/16 |
Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Acordo entre a UE e Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos ***
P7_TA(2011)0434
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Outubro de 2011, referente ao projecto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos (09114/2011 – C7-0123/2011 – 2010/0296(NLE))
2013/C 710 E/06
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (09114/2011), |
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Tendo em conta o projecto de Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre certos aspectos dos serviços aéreos (16459/2010 + COR1 + COR2), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos dos artigos 100.o, n.o 2 e 218.o, n.os 6, segundo parágrafo, alínea a) e 8, primeiro parágrafo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0123/2011), |
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Tendo em conta os artigos 81.o e 90.o, n.o 7 do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0307/2011), |
1. |
Aprova a celebração do Acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República de Cabo Verde. |