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Document 52011AP0280

    Possibilidades de pesca e contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República Democrática de São Tomé e Príncipe *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Junho de 2011 , sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à celebração do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República Democrática de São Tomé e Príncipe (05371/2011 – C7-0119/2011 – 2010/0355(NLE))

    JO C 390E de 18.12.2012, p. 74–74 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 390/74


    Quinta-feira, 23 de junho de 2011
    Possibilidades de pesca e contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República Democrática de São Tomé e Príncipe ***

    P7_TA(2011)0280

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Junho de 2011, sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à celebração do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República Democrática de São Tomé e Príncipe (05371/2011 – C7-0119/2011 – 2010/0355(NLE))

    2012/C 390 E/14

    (Aprovação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (05371/2011),

    Tendo em conta o projecto de protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República Democrática de São Tomé e Príncipe (05370/2011),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.o e do n.o 6, segundo parágrafo, alínea a) do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0119/2011),

    Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A7-0194/2011),

    1.

    Aprova a celebração do protocolo;

    2.

    Solicita à Comissão que transmita ao Parlamento as conclusões das reuniões e dos trabalhos da comissão mista prevista no artigo 9.° do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República Democrática de São Tomé e Príncipe ("Acordo de Parceria"), assim como o programa sectorial plurianual mencionado no artigo 3.° do Protocolo e os resultados das respectivas avaliações anuais; que facilite a participação de representantes do Parlamento, como observadores, nas reuniões da comissão mista prevista no artigo 9.° do Acordo de Parceria e que apresente ao Parlamento e ao Conselho, durante o último ano de aplicação do Protocolo e antes da abertura de negociações com vista à sua renovação, um relatório completo sobre a respectiva execução, sem restrições desnecessárias relativas ao acesso a este documento;

    3.

    Solicita ao Conselho e à Comissão que, no quadro das suas atribuições respectivas, mantenham o Parlamento imediata e plenamente informado em todas as fases dos procedimentos relativos ao Protocolo e à sua renovação, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Tratado da União Europeia e do n.o 10 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

    4.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Democrática de São Tomé e Príncipe.


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