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Document 52011AP0050

    Acordo entre a UE e o Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Fevereiro de 2011 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial (16362/2010 - C7-0399/2010 - 2010/0222(NLE))

    JO C 188E de 28.6.2012, p. 73–73 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 188/73


    Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011
    Acordo entre a UE e o Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial ***

    P7_TA(2011)0050

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Fevereiro de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial (16362/2010 - C7-0399/2010 - 2010/0222(NLE))

    2012/C 188 E/23

    (Aprovação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (16362/2010),

    Tendo em conta o projecto de acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial (13708/2010),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 77.o, n.o 2, alínea a) e 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0399/2010),

    Tendo em conta os artigos 81.o e 90.o, n.o 8 do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0010/2011),

    1.

    Aprova a celebração do acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Federativa do Brasil.


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