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Document 52011AP0043

    Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a CE e a África do Sul *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Fevereiro de 2011 , sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, que altera o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação (10297/2010 – C7-0190/2010 – 2010/0119(NLE))

    JO C 188E de 28.6.2012, p. 67–67 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 188/67


    Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011
    Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a CE e a África do Sul ***

    P7_TA(2011)0043

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Fevereiro de 2011, sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, que altera o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação (10297/2010 – C7-0190/2010 – 2010/0119(NLE))

    2012/C 188 E/16

    (Aprovação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (10297/2010),

    Tendo em conta o projecto de Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, que altera o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação (07437/2008),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 217.o e 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0190/2010),

    Tendo em conta os artigos 81.o e 90.o, n.o 8 do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0018/2011),

    1.

    Aprova a celebração do Acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da África do Sul.


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