Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52010XG0917(03)

    Projecto de orçamento rectificativo n. ° 5 da União Europeia para o exercício de 2010 — Posição do Conselho

    JO C 250 de 17.9.2010, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.9.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 250/10


    Projecto de orçamento rectificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2010 — Posição do Conselho

    2010/C 250/07

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (1), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1525/2007 do Conselho, de 17 de Dezembro de 2007 (2), nomeadamente o artigo 37.o,

    Considerando o seguinte:

    O orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010 foi definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009 (3);

    Em 16 de Junho de 2010, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projecto de orçamento rectificativo n.o 5 ao orçamento geral para o exercício de 2010,

    DECIDE:

    Artigo único

    Em 13 de Setembro de 2010 foi adoptada a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2010.

    O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/

    Feito em Bruxelas, em 13 de Setembro de 2010.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    S. VANACKERE


    (1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1, com rectificações no JO L 25 de 30.1.2003, p. 43, e no JO L 99 de 14.4.2007, p. 18.

    (2)  JO L 343 de 27.12.2007, p. 9.

    (3)  JO L 64 de 12.3.2010.


    Top