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Document 52010XC1020(07)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. ° 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 284 de 20.10.2010, p. 59–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 284/59


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2010/C 284/04

    Número de referência do auxílio estatal

    X 343/10

    Estado-Membro

    Reino Unido

    Número de referência do Estado-Membro

    Designação da região (NUTS)

    SCOTLAND

    Regiões mistas

    Entidade que concede o auxílio

    Rural and Environment Directorate

    Saughton House

    Broomhouse Drive

    Edinburgh

    EH11 3XD

    http://www.scotland.gov.uk/Home

    Título da medida de auxílio

    Scottish Rural Development Programme — measure code 331 (Training and information for economic actors in the fields covered by axis 3)

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Section 2 (2) of the European Communities Act 1972

    Tipo de medida

    Regime de auxílios -

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Duração

    16.8.2010—31.12.2013

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

    Tipo de beneficiário

    PME

    grande empresa

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    GBP 1,10 (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Coumcil Regulation 1698/2005 of 20 September 2005 on support for rural development by the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) — 0,60 GBP (em milhões)

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

    25,00 %

    20 %

    Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

    60,00 %

    20 %

    Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

    http://www.scotland.gov.uk/Topics/farmingrural/SRDP

    Número de referência do auxílio estatal

    X 344/10

    Estado-Membro

    Reino Unido

    Número de referência do Estado-Membro

    Designação da região (NUTS)

    NORTH EAST, NORTH WEST, YORKSHIRE AND THE HUMBER, EAST MIDLANDS, WEST MIDLANDS, EASTERN, LONDON, SOUTH EAST, SOUTH WEST

    Regiões mistas

    Entidade que concede o auxílio

    Skills Funding Agency

    Cheylesmore House

    Quinton Road

    Coventry

    CV1 2WT

    www.skillsfundingagency.bis.gov.uk

    Título da medida de auxílio

    19+ Work Based Learning Programmes

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Learning and Skills Act 2000

    http://www.opsi.gov.uk/Acts/acts2000/en/ukpgaen_20000021_en_1

    Tipo de medida

    Regime de auxílios -

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Duração

    1.8.2010—31.12.2012

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

    Tipo de beneficiário

    PME

    grande empresa

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    GBP 122,00 (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

    25,00 %

    20 %

    Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

    60,00 %

    20 %

    Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

    http://skillsfundingagency.bis.gov.uk/publications/latest/Detail.htm?id=16ee1365-b416-4287-8a59-cd3900bf10a3

    Número de referência do auxílio estatal

    X 345/10

    Estado-Membro

    Roménia

    Número de referência do Estado-Membro

    RO

    Designação da região (NUTS)

    Nord-Est, Sud-Est, Sud, Sud-Vest, Vest, Nord-Vest, Centru, Bucuresti

    N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

    Entidade que concede o auxílio

    Ministerul Dezvoltării Regionale și Turismului

    Str. Apolodor nr.17, Sector 5, București — România, 050741

    http://www.mdrl.ro/

    Título da medida de auxílio

    Schema de ajutor de stat pentru dezvoltare regională prin crearea și dezvoltarea structurilor de sprijinire a afacerilor din cadrul Programului Operațional Regional 2007-2013

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Ordinul Ministrului dezvoltării regionale și turismului Nr. 1878 din 20 iulie 2010

    Tipo de medida

    Regime de auxílios -

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Modificação XR85/2008

    Da

    Prolongamento XR85/2008

    Da

    Duração

    28.7.2010—31.12.2013

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

    Tipo de beneficiário

    PME

    grande empresa

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    ROL 603,95 (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Fondul European de Dezvoltare Regionala (FEDR) — 1 939,87 ROL (em milhões)

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

    50,00 %

    Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

    http://www.inforegio.ro/index.php?page=STATE_AID

    Número de referência do auxílio estatal

    X 347/10

    Estado-Membro

    Letónia

    Número de referência do Estado-Membro

    Designação da região (NUTS)

    Latvia

    N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

    Entidade que concede o auxílio

    Latvijas Republikas Labklājības ministrijas Nodarbinātības valsts aģentūra

    K.Valdemāra iela 38 k-1

    LV-1010, Rīga

    www.nva.gov.lv

    Título da medida de auxílio

    Aktīvais nodarbinātības pasākums noteiktām personu grupām

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Ministru kabineta 2008.gada 10.marta noteikumi Nr.166 “Noteikumi par aktīvo nodarbinātības pasākumu un preventīvo bezdarba samazināšanas pasākumu organizēšanas un finanšēšanas kārtību un pasākumu īstenotāju izvēles principiem”. Publicēts: Latvijas Vēstnesis, 25.3.2008. nr.46 2009, 9., 37., 125., 130., 135.nr.; 2010, 34.nr., nr.108

    Tipo de medida

    Regime de auxílios -

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Prolongamento X363/2009

    Atbalsta programma tiek pagarināta līdz 31.12.2013.

    Duração

    1.1.2010—31.12.2013

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

    Tipo de beneficiário

    PME

    grande empresa

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    LVL 1,00 (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Subvenção

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o)

    50,00 %

    Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

    http://www.likumi.lv/doc.php?id=172806

    Número de referência do auxílio estatal

    X 348/10

    Estado-Membro

    Letónia

    Número de referência do Estado-Membro

    Designação da região (NUTS)

    Latvia

    N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

    Entidade que concede o auxílio

    Valsts akciju sabiedrība „Latvijas Hipotēku un zemes banka“

    Doma laukums 4

    Rīga, LV 1977

    Latvija

    www.hipo.lv

    Título da medida de auxílio

    Investīciju aizdevumi komersantu konkurētspējas uzlabošanai

    Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

    Ministru kabineta 17.2.2009. noteikumi nr. 164 “Noteikumi par aizdevumiem komersantu konkurētspējas uzlabošanai”

    Tipo de medida

    Regime de auxílios -

    Alteração de uma medida de auxílio existente

    Modificação X399/2009

    Grozījumi atbalsta programmā “Aizdevumi komersantu konkurētspējas uzlabošanai” paredz palielināt maksimālo kopējo aizdevuma summu vienam komersantam no LVL 6 000 000 uz LVL 7 500 000, samazināt minimālo investīciju aizdevuma summu no EUR 500 000 uz LVL 200 000, un papildināt neatbalstāmo nozaru sarakstu ar elektroenerģijas un siltumapgādes nozari, izņemot projektus šīs nozares ietvaros, kuri tiek līdzfinansēti no Kohēzijas fonda.

    Duração

    28.7.2010—31.12.2013

    Sector(es) económico(s) abrangido(s)

    Silvicultura e exploração florestal, Extracção de petróleo bruto e de gás natural, Extracção e preparação de minérios metálicos, Outras indústrias extractivas, Actividades de serviços de apoio às indústrias extractivas, Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne, Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas, Produção de óleos e gorduras animais e vegetais, Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, féculas e produtos afins, Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha, Fabricação de outros produtos alimentares, Fabricação de alimentos preparados para animais, Indústria das bebidas, Fabricação de têxteis, Indústria do vestuário, Indústria do couro e dos produtos do couro, Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria, Fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos, Impressão e reprodução de suportes gravados, Fabricação de coque e de produtos petrolíferos refinados, Fabricação deprodutos químicos de base, adubos e compostos azotados, matérias plásticas e borracha sintética sob formas primárias, Fabricação de pesticidas e outros produtos agroquímicos, Fabricação de tintas, vernizes e produtos similares, tintas de impressão e mastiques, Fabricação de sabões e detergentes, produtos de limpeza e de polimento, perfumes e produtos de higiene, Fabricação de outros produtos químicos, Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas, Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, Fabricação de elementos de construção em metal, Fabricação de reservatórios e recipientes metálicos, Fabricação de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central), Fabricação de produtos forjados, estampados e laminados; metalurgia dos pós, Tratamento e revestimento de metais; actividades de mecânica geral, Fabricação de cutelaria, ferramentas e ferragens Fabricação de outros produtos metálicos, Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, Fabricação de equipamento eléctrico, Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e., Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, Fabricação de material circulante para caminhos-de-ferro, Fabricação de aeronaves, veículos espaciais e equipamento relacionado, Fabricação de veículos militares de combate, Fabricação de equipamento de transporte, n. e., Fabricação de mobiliário e de colchões, Outras indústrias transformadoras, Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE, GÁS, VAPOR E AR FRIO, Captação, tratamento e distribuição de água, Recolha e tratamento de águas residuais, Recolha de resíduos, Recuperação de materiais, CONSTRUÇÃO, Alojamento, Edição de livros e periódicos e outras actividades de edição, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática, Actividades dos serviços de informação, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DEFESA; SEGURANÇA SOCIAL OBRIGATÓRIA, ACTIVIDADES DOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

    Tipo de beneficiário

    PME

    grande empresa

    Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

    LVL 8,70 (em milhões)

    Para garantias

    Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

    Empréstimo

    Referência à decisão da Comissão

    Se for co-financiado por fundos comunitários

    2.2.1.4. aktivitāte — Aizdevumi komersantu konkurētspējas uzlabošanai.

    Tiks līdzfinansēta no ERAF līdzekļiem. — 40,31 LVL (em milhões)

    Objectivos

    Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

    Majorações PME em %

    Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

    15,00 %

    Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

    http://likumi.lv/doc.php?id=188596


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