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Document 52010PC0566

Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO relativa à designação da Capital Europeia da Cultura de 2015 na Bélgica

/* COM/2010/0566 final */

52010PC0566

Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO relativa à designação da Capital Europeia da Cultura de 2015 na Bélgica /* COM/2010/0566 final */


[pic] | A COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 18.10.2010

COM(2010) 566 final

Recomendação de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à designação da Capital Europeia da Cultura de 2015 na Bélgica

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Decisão n.º 1622/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação Capital Europeia da Cultura para os anos de 2007 a 2019[1], estabelece o procedimento de designação das Capitais Europeias da Cultura. Em conformidade com o n.º 2 da referida decisão, desde 2009 que são designadas duas cidades de dois Estados-Membros para Capital Europeia da Cultura, em alternância, pela ordem cronológica prevista no anexo da decisão. A Bélgica e a República Checa podem organizar o evento em 2015.

A designação das Capitais Europeias da Cultura de 2015 respeita o procedimento previsto para este evento, a saber:

Cada um dos Estados-Membros em causa publica um convite à apresentação de candidaturas até seis anos antes da realização do evento. Um painel de selecção, composto por treze peritos independentes do sector da cultura, reúne-se para proceder a uma pré-selecção das candidaturas no prazo máximo de cinco anos antes da realização do evento. Este painel avalia as candidaturas recebidas de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4.º da Decisão 1622/2006/CE e estabelece uma lista reduzida de cidades candidatas a considerar numa fase posterior, após completarem as suas candidaturas.

Cada um dos Estados-Membros visados reúne novamente o painel, para a selecção final, nove meses após a reunião de pré-selecção. Após uma avaliação exaustiva das cidades pré-seleccionadas com base nos critérios estabelecidos para a acção, o painel recomenda a uma cidade para efeitos de designação, para o Estado-Membro em causa.

Com base nessa recomendação, cada um dos Estados-Membros visados designa uma cidade para Capital Europeia da Cultura e notifica essa decisão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Comité das Regiões, no prazo máximo de quatro anos antes do início da realização do evento.

O Parlamento Europeu pode submeter um parecer à Comissão até três meses a partir da data de recepção da notificação.

O Conselho, deliberando com base numa recomendação da Comissão, designa oficialmente as cidades para o ano relativamente ao qual foram seleccionadas.

A Comissão recebeu uma candidatura à designação da Capital Europeia da Cultura por parte da cidade de Mons. Nenhuma outra cidade belga se candidatou.

No final do procedimento de selecção, o painel concluiu que a candidatura de Mons correspondia aos objectivos do evento e cumpria os critérios estabelecidos no n.º 4 da Decisão n.º 1622/2006/CE, apresentando igualmente a qualidade exigida para este evento.

Por conseguinte, nos relatórios de Fevereiro de 2010, o painel recomendou que a cidade de Mons organizasse o evento na Bélgica em 2015. A Bélgica notificou a designação ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Comité das Regiões até ao final de 2009.

O Parlamento Europeu apresentou um parecer favorável à Comissão no início de Julho de 2010.

O processo de selecção na República Checa está em curso e deverá ser concluído no início de 2011.

Assim, a Comissão, em conformidade com o artigo 9.º, n.º 3, da Decisão n.º 1622/2006/CE, apresenta ao Conselho a recomendação em anexo, com vista à designação oficial da cidade de Mons para Capital Europeia da Cultura de 2015 na Bélgica.

Recomendação de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à designação da Capital Europeia da Cultura de 2015 na Bélgica

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão n.º 1622/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação Capital Europeia da Cultura para os anos de 2007 a 2019[2], e, nomeadamente, o seu artigo 9.º, n.º 3,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta os relatórios do painel de selecção de Fevereiro de 2010 sobre o processo de selecção da Capital Europeia da Cultura na Bélgica,

Considerando o seguinte:

Os critérios estabelecidos no n.º 4 da Decisão n.º 1622/2006/CE estão inteiramente preenchidos,

ADOPTOU A SEGUINTE DECISÃO:

Artigo 1.º

A cidade de Mons é designada «Capital Europeia da Cultura de 2015» na Bélgica.

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia .

Feito em […],

Pelo Conselho

O Presidente

[1] JO L 304 de 3.11.2006, p. 1.

[2] JO L 304 de 3.11.2006, p. 1.

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