Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52010IP0166

    Uma Estratégia da UE para a Juventude – Investir e Mobilizar Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Maio de 2010 , sobre «Uma Estratégia da UE para a Juventude – Investir e Mobilizar» (2009/2159(INI))

    JO C 161E de 31.5.2011, p. 21–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 161/21


    Terça-feira, 18 de Maio de 2010
    Uma Estratégia da UE para a Juventude – Investir e Mobilizar

    P7_TA(2010)0166

    Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Maio de 2010, sobre «Uma Estratégia da UE para a Juventude – Investir e Mobilizar» (2009/2159(INI))

    2011/C 161 E/04

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta os artigos 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 18 de Dezembro de 2000, e em particular o seu artigo 14.o,

    Tendo em conta a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 20 de Novembro de 1989, e em particular os seus artigos 23o e 28o,

    Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 13 de Dezembro de 2006, e em particular os seus artigos 7.o e 24.o,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de Abril de 2009, intitulada «Uma Estratégia da UE para a Juventude - Investir e Mobilizar. Um método aberto de coordenação renovado para abordar os desafios e as oportunidades que se colocam à juventude» (1),

    Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão que acompanha a sua Comunicação intitulada «Uma Estratégia da UE para a Juventude – Investir e Mobilizar» - Relatório Europeu sobre a Juventude (2),

    Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 27 de Novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia em matéria de juventude (2010-2018) (3),

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de Maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (4),

    Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 11 de Maio de 2009, sobre a avaliação do quadro actual para a cooperação europeia em matéria de juventude e sobre as perspectivas futuras para o quadro renovado (5),

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho sobre a mobilidade dos jovens voluntários na União Europeia (6),

    Tendo em conta a Decisão do Conselho sobre o Ano Europeu das Actividades Voluntárias para a promoção da cidadania activa (2011) (7),

    Tendo em conta o Pacto Europeu para Juventude, adoptado pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 22 e 23 de Março de 2005 (8),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de Julho de 2008, sobre a «Agenda Social Renovada», cujos principais alvos são os jovens e as crianças (9),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão (10),

    Tendo em conta a sua Declaração Escrita sobre a prestação de uma maior atenção ao desenvolvimento da autonomia dos jovens nas políticas da União Europeia (11),

    Tendo em conta a sua Resolução de 21 de Fevereiro de 2008 sobre o futuro demográfico da Europa (12),

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0113/2010),

    A.

    Considerando que o investimento em acções destinadas à juventude é essencial para o futuro das sociedades europeias, sobretudo numa altura em que o número de jovens na população total continua a decrescer,

    B.

    Considerando que todos os jovens são uma mais-valia para a sociedade e que têm de ser reconhecidos como tal,

    C.

    Considerando que as actuais gerações detêm uma forte responsabilidade relativamente aos jovens e às gerações futuras, quando concebem as políticas de hoje; considerando que os responsáveis políticos e os investigadores devem ter em conta a opinião dos jovens e dar-lhes voz,

    D.

    Considerando que a União Europeia dispõe de importantes instrumentos relacionados com as políticas de juventude, embora necessitem de ser plenamente explorados, divulgados e assimilados pelos Estados-Membros,

    E.

    Considerando que o emprego significa mais do que apenas um trabalho remunerado: constitui um agente de socialização e pode ser uma importante fonte de apoio, estruturação e formação de identidade,

    F.

    Considerando que uma situação laboral instável pode levar os jovens a optar por não constituir família ou por adiar esse projecto, causando assim um impacto negativo sobre a evolução demográfica,

    G.

    Considerando que a juventude europeia actual está sujeita a taxas de desemprego cada vez mais elevadas e que tem sido gravemente afectada pela crise económica; considerando ainda que os jovens com poucas habilitações são mais passíveis de ser afectados pelo desemprego e que, por este motivo, é imprescindível garantir aos jovens a melhor formação possível, que lhes permita obter um acesso rápido e uma permanência a longo prazo no mercado de trabalho,

    H.

    Considerando que deve ser apoiada a igualdade de acesso de todos os jovens ao ensino e a uma formação de elevada qualidade a todos os níveis, e que se deve continuar a promover as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida,

    I.

    Considerando que a transição dos jovens da fase do ensino e da formação para o mercado de trabalho deve ser facilitada,

    J.

    Considerando que é urgente dar prioridade absoluta aos problemas de abandono escolar precoce e de analfabetismo, nomeadamente entre os adolescentes e no contexto da população carceral jovem,

    K.

    Considerando que as questões da saúde, do alojamento e do ambiente são muito importantes para os jovens e podem ter consequências graves para a sua vida e o seu futuro, que é necessário promover um ambiente favorável ao nível da educação, do emprego, da inclusão social e da saúde,

    L.

    Considerando que, para além de poderem contar com um ambiente familiar saudável, os jovens necessitam de apoio para satisfazer a sua necessidade de autonomia e independência,

    M.

    Considerando que os aspectos ambientais não estão explicitamente incluídos na comunicação da Comissão e na resolução do Conselho, embora sejam fundamentais para os jovens e tenham um enorme impacto sobre a saúde, a qualidade de vida e o bem-estar das gerações futuras; que, por conseguinte, numa estratégia da UE para a juventude, devem ser claramente mencionadas as questões ambientais nos domínios de intervenção,

    N.

    Considerando que a participação activa na sociedade, para além de ser um importante meio de mobilizar os jovens, também contribui para o seu desenvolvimento pessoal, para uma melhor integração na sociedade, para a aquisição de competências e para o desenvolvimento do sentido de responsabilidade,

    O.

    Considerando a importância da animação socioeducativa na estratégia da UE para a juventude, enquanto actividade útil de ocupação dos tempos livres destinada a jovens e por eles praticada, mas também com vista à aquisição de competências e ao desenvolvimento pessoal,

    P.

    Considerando que a aprendizagem e a experiência em termos de participação na sociedade favorecem a compreensão da democracia e estimulam a participação activa nos processos democráticos,

    Q.

    Considerando que a existência de programas europeus que beneficiam a juventude devem ser objecto de melhor divulgação aos jovens de forma a aumentar a sua participação,

    R.

    Considerando que uma política de juventude eficaz pode contribuir para o desenvolvimento de uma mentalidade europeia,

    Observações gerais

    1.

    Acolhe com satisfação a Comunicação da Comissão intitulada «Uma Estratégia da UE para a Juventude – Investir e Mobilizar»;

    2.

    Congratula-se com a Resolução do Conselho sobre um quadro renovado para a cooperação europeia em matéria de juventude (2010-2018);

    3.

    Sublinha que a definição do conceito de «juventude» é interpretado de diferentes formas pelos vários Estados-Membros; salienta que as diferentes circunstâncias sociais influenciam este conceito, deixando margem para que cada Estado-Membro adopte uma abordagem diferente;

    4.

    Considera que os programas e os Fundos comunitários deveriam reflectir as ambições da Europa para a juventude;

    5.

    Insta os Estados-Membros a aplicar na íntegra as disposições do Tratado de Lisboa em matéria de política de juventude, nomeadamente o objectivo de estimular a participação dos jovens na vida democrática, de conferir uma especial atenção aos mais jovens de entre os atletas e da aplicação efectiva da Carta dos Direitos Fundamentais;

    Observações substanciais sobre a eficácia da estratégia no domínio da juventude

    6.

    Toma nota de que o Método Aberto de Coordenação (MAC) reforçado, tendo em devida linha de conta o princípio da subsidiariedade, é o instrumento apropriado para a cooperação em questões da política de juventude, apesar de apresentar algumas debilidades, da sua utilização restrita, do seu défice de legitimidade, da falta de cooperação eficaz entre «peritos» e políticos em exercício, a ausência de uma integração adequada na lista de prioridades nacionais e o risco de «confusão de responsabilidades» entre os diferentes níveis; considera que, para obter resultados a longo prazo, o Método Aberto de Coordenação (MAC) deve ser reforçado;

    7.

    Salienta que o Método Aberto de Coordenação deve ser movido por uma vontade política forte por parte de todos os actores envolvidos com vista à obtenção dos melhores resultados; considera que as falhas na sua aplicação constituem um enorme obstáculo à realização das metas estabelecidas;

    8.

    Reconhece a importância da cooperação entre as instituições a nível local, regional, nacional e europeu para alcançar os objectivos da presente estratégia e solicita a participação activa da Comissão, dos Estados-Membros e dos representantes da juventude na implementação de uma estratégia para a juventude;

    9.

    Apela a uma cooperação mais estreita no domínio da juventude entre o Parlamento Europeu, a Comissão e o Conselho, e sublinha a necessidade de uma cooperação mais integrada com e entre os parlamentos nacionais no âmbito do procedimento do MAC;

    10.

    Congratula-se com a clara definição da dupla abordagem, a introdução de métodos de trabalho e, em particular, a lista inequívoca dos instrumentos de execução elaborada pelo Conselho; solicita o envolvimento do Parlamento Europeu no estabelecimento das prioridades dos ciclos de trabalho; exige que a cooperação europeia no domínio da juventude se reja por directrizes assentes em factos comprováveis, seja pertinente e concreta;

    11.

    Salienta a necessidade de desenvolver indicadores inequívocos e de fácil utilização, tanto a nível europeu como a nível nacional, que permitam melhorar, aumentar e actualizar o conhecimento das condições reais dos jovens, bem como quantificar e comparar os progressos alcançados no tocante à aplicação dos objectivos comummente acordados; sublinha a importância de um controlo e de uma avaliação permanentes;

    12.

    Salienta a importância de uma avaliação do estado da aplicação da estratégia da UE para a juventude; insiste em que os relatórios de progresso elaborados nos Estados-Membros, no domínio da juventude, devem ser publicados a fim de sensibilizar a opinião pública; insiste em que é necessário observar a evolução da vida dos jovens europeus e identificar as alterações, para que seja possível avaliar o progresso efectivamente alcançado;

    13.

    Considera que a aprendizagem entre pares deveria continuar a ser desenvolvida como meio de facilitar o intercâmbio de boas práticas e de contribuir para a coerência das medidas tomadas a nível nacional;

    14.

    Considera que a elaboração de políticas de juventude e de programas e acções da UE devem estar intrinsecamente associados, de forma pontual e transparente, para que seja possível consolidar uma estratégia da UE para a juventude; considera, em particular, que os resultados da execução dos programas da UE devem servir de base para a elaboração de políticas em matéria de juventude e para a estratégia da UE para a juventude em geral, e vice-versa;

    15.

    Realça igualmente a necessidade de uma avaliação exaustiva dos programas em vigor, já executados, para que seja possível efectuar um controlo eficaz da qualidade e, com base no mesmo, proceder às melhorias necessárias dos programas no futuro;

    16.

    Afirma a necessidade de mobilizar e de adaptar os programas da UE e os Fundos sociais destinados à juventude para facilitar o acesso aos mesmos e simplificar os procedimentos de acesso; salienta que é importante realizar uma abordagem prática e não burocrática neste domínio, a fim de aplicar uma estratégia integrada com vista a melhorar a vida dos jovens; salienta a importância da participação dos jovens na implementação dos programas para a juventude a fim de que as suas necessidades sejam consideradas de melhor forma;

    17.

    Realça a importância do papel dos programas Comenius, Erasmus e Leonardo da Vinci na elaboração de políticas europeias no domínio da educação e da formação; reitera a prioridade política que confere a estes programas por considerá-los um elemento fundamental no desenvolvimento da estratégia da UE para a juventude, sobretudo no quadro da próxima geração de programas plurianuais;

    18.

    Considera que cumpre desenvolver ainda mais esforços para promover a mobilidade dos jovens na Europa e que os programas de mobilidade devem permitir margem suficiente e atenção a intercâmbios de jovens para além do âmbito do currículo formal;

    19.

    Insta a Comissão Europeia a, no âmbito dos novos programas de mobilidade, votar particular atenção à mobilidade dos jovens trabalhadores e solicita, para este efeito, o alargamento a jovens trabalhadores do regime especial de vistos actualmente em vigor para estudantes;

    20.

    Chama a atenção para a necessidade de implicar os meios de comunicação na popularização dos programas para os jovens;

    21.

    Reconhece que a melhoria das condições de vida dos jovens constitui uma tarefa transversal a ter em consideração em todos os domínios políticos; insta as Instituições europeias e os Estados-Membros a promover a criação, em todas as pastas e ministérios, de uma área de juventude que ajude a reforçar a elaboração de políticas de juventude adequadas; exorta igualmente a Comissão a nomear «responsáveis pelas questões de juventude» nas suas direcções-gerais e a zelar por que recebam mais formação; entende que esta medida deve visar avaliar os documentos da Comissão à luz da perspectiva política em matéria de juventude; por conseguinte, acolhe com grande satisfação a abordagem trans-sectorial enquanto factor imprescindível para alcançar um nível máximo de eficácia; considera que a inclusão da questão da juventude em todos os domínios políticos constitui um factor-chave do sucesso da estratégia para a juventude;

    22.

    Salienta a necessidade de institucionalizar a justiça intergeracional a nível europeu e da adopção desse princípio pelos Estados-Membros para a justa regulação das relações entre gerações;

    Domínios de acção

    23.

    Sublinha veementemente que a crise económica tem tido um impacto considerável na vida dos jovens e que, portanto, deve condicionar profundamente as prioridades nos domínios de acção; considera que tal deve ser feito mediante o estabelecimento de um leque de medidas para apoiar a estratégia de saída no domínio social e que se deve prestar uma especial atenção à revisão dos sistemas de protecção social e de previdência;

    Princípios gerais aplicáveis a todos os domínios de acção

    24.

    Realça a importância de eliminar todos os tipos de discriminação entre os jovens, nomeadamente a discriminação em razão do sexo, da origem racial ou étnica, de religião ou crença, de deficiência, da idade e da orientação sexual;

    25.

    Realça a importância de considerar os jovens um grupo prioritário na visão social da UE;

    26.

    Defende com todo o vigor a necessidade de prestar apoio eficaz e específico aos jovens com deficiência, bem como de garantir a igualdade de oportunidades no acesso físico, sensorial e cognitivo à educação, ao emprego, à cultura, às ocupações dos tempos livres, ao desporto, às actividades sociais e à participação nos assuntos políticos e civis;

    27.

    Exige a adopção de medidas que assegurem o respeito pela diversidade e a integração bem sucedida dos menores e das crianças;

    28.

    Exorta os Estados-Membros a identificar relações trans-sectoriais entre a política de juventude e as políticas em matéria de educação, formação, emprego, cultura e de outros domínios;

    29.

    Destaca a necessidade de estabelecer uma relação mais estreita entre as políticas de juventude e da criança;

    Educação e formação

    30.

    Encoraja os Estados-Membros a intensificar a interacção entre os aspectos do triângulo do conhecimento (ensino - investigação - inovação) enquanto elemento-chave para o crescimento e a criação de emprego; recomenda vivamente a promoção de critérios comuns para um maior reconhecimento mútuo da educação e da formação profissional de carácter não formal, por exemplo acelerando a adopção do sistema do quadro europeu de reconhecimento de qualificações (QEQ), da transparência e da validação das competências;

    31.

    Incentiva os Estados-Membros a tomar mais iniciativas para investir nas competências adequadas em falta no mercado de trabalho e a adaptar os curricula escolares às necessidades do mercado de trabalho, a adoptar legislação que preveja a formação profissional de curta duração (nas áreas em que ainda seja necessária) e a recorrer, sempre que possível, à validação de competências e ao reconhecimento de qualificações;

    32.

    Chama a atenção para o problema do abandono escolar e para a necessidade de adoptar medidas tendentes a assegurar que uma percentagem mais elevada de jovens complete o período de escolaridade obrigatória;

    33.

    Incentiva vivamente os Estados-Membros, no contexto do aumento do financiamento, a promover a mobilidade de todos os jovens no domínio da aprendizagem e da formação, a qual constitui um factor-chave da aquisição de experiência profissional e de aprendizagem; salienta a importância da mobilidade dos jovens inclusivamente para regiões limítrofes da UE, garantindo uma vasta participação nos programas europeus destinados à juventude;

    34.

    Insta os Estados-Membros a envidar todos os esforços no sentido de atingir os objectivos estratégicos e de referência estabelecidos no quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020), em particular no que diz respeito aos jovens com um nível inferior de competências básicas e aos casos de abandono escolar precoce;

    35.

    Insta os Estados-Membros a criar alternativas suficientes para que aqueles que abandonaram o sistema de ensino se possam reintegrar e para assegurar a existência de pontes adequadas para os que tendo obtido uma formação profissional tenham acesso a níveis superiores de educação, e insta-os a tomar medidas para oferecer programas específicos destinados aos jovens que ficaram para trás devido a circunstâncias difíceis ou a escolhas erradas;

    36.

    Salienta que é importante disponibilizar aos jovens serviços de orientação e consultoria no que respeita à transição da educação para o trabalho;

    37.

    Insta os Estados-Membros a assegurar que as crianças e os jovens, independentemente do estatuto jurídico das suas famílias, tenham direito ao ensino estatal que lhes permita dominar adequadamente, com o devido respeito pela sua cultura e língua, a língua do Estado-Membro de acolhimento e obter conhecimentos da sua cultura enquanto instrumento de integração;

    38.

    Solicita aos Estados-Membros que garantam a igualdade de acesso dos jovens à educação, independentemente da sua origem social e das suas condições económicas, e a garantir a igualdade de acesso ao ensino para os jovens desfavorecidos, oriundos de famílias com baixos rendimentos;

    39.

    Solicita aos Estados-Membros que apliquem a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e que concretizem os objectivos da educação inclusiva, tanto no domínio da educação formal como da educação informal;

    40.

    Realça a importância de um sistema de formação novo, eficaz e contínuo destinado aos professores que lhes permita habilitar os jovens estudantes a enfrentar de modo mais satisfatório os desafios numa sociedade em rápida mutação como a nossa;

    41.

    Sublinha a importância de promover a literacia mediática;

    42.

    Recorda o papel fundamental da educação para desenvolver positivamente as atitudes pessoais;

    Emprego e empreendedorismo

    43.

    Manifesta a sua extrema preocupação com o aumento do número de jovens desempregados, em situação de subemprego e de trabalho precário, em particular no cenário da actual crise económica; apoia vivamente o convite dirigido ao Conselho Europeu para integrar uma perspectiva da juventude na Estratégia de Lisboa após 2010 e na Estratégia Europa 2020, no sentido de apoiar a continuidade das iniciativas em conformidade com os objectivos gerais do Pacto Europeu para a Juventude; apoia firmemente a proposta de criar medidas adequadas e orientadas para os jovens nos planos de recuperação incluídos nos planos económicos e financeiros para a crise;

    44.

    Sublinha a necessidade essencial de concretizar os objectivos da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego e considera que a agenda renovada da UE para 2020 deveria permitir que a União Europeia recupere totalmente da crise através da adopção acelerada de políticas económicas inovadoras e criadoras de emprego; neste contexto, insiste em que a agenda renovada seja mais direccionada para os jovens;

    45.

    Insta os Estados-Membros a adoptar medidas contra a insegurança e a precariedade laboral que os jovens enfrentam no mercado de trabalho e a apoiar activamente a conciliação da vida profissional e da vida privada e familiar;

    46.

    Insta os Estados-Membros a ter em conta a dimensão intergeracional nas políticas de incitamento ao emprego;

    47.

    Exorta os Estados-Membros a facilitar o acesso dos jovens a todos os tipos de emprego com boas condições de trabalho, a fim de evitar uma inadequação entre competências e empregos, a qual representa um desperdício de talento; a este respeito, recomenda que se proceda a uma melhoria da qualidade dos estágios oferecidos, bem como dos direitos dos estagiários, garantindo que a maioria dos programas de estágio dotam os jovens de qualificações e abrem as portas a um emprego remunerado;

    48.

    Exorta igualmente os Estados-Membros a criar mais oportunidades de emprego, a implementar políticas de protecção social para os jovens desfavorecidos, a garantir igualdade de oportunidades aos jovens da periferia e dos centros urbanos e a conceder um apoio específico às jovens mães;

    49.

    Recorda o risco de fuga de cérebros e as suas consequências negativas para os países de origem dos jovens; insta os Estados-Membros a explorar e a desenvolver estratégias de retenção dos jovens em países e regiões mais afectadas pela emigração, a qual assume diversas formas, tais como a fuga de cérebros, a procura de pessoal qualificado e o trabalho mal remunerado, flexível, não qualificado e frequentemente sazonal;

    50.

    Insta os Estados-Membros a erradicar os casos em que se verifica uma disparidade dos níveis de rendimento entre jovens em razão do sexo;

    51.

    Exorta os Estados-Membros a garantir direitos laborais dignos e segurança social numa era de globalização, estabelecendo um equilíbrio entre a flexibilidade e a segurança;

    52.

    Solicita aos Estados-Membros que garantam a transferibilidade total dos direitos sociais a fim de não por em perigo a protecção social dos jovens activos em mobilidade;

    53.

    Salienta a importância de efectuar estágios de formação prática em empresas e instituições durante o período de estudos, o que pode facilitar posteriormente a obtenção de emprego;

    54.

    Sugere a promoção de uma cultura empresarial entre os jovens através de uma melhor comunicação sobre a vida empresarial, apoiando o desenvolvimento de estruturas e de redes europeias para essa finalidade e incitando os jovens a estabelecer-se com uma profissão liberal e a recorrer aos instrumentos do microcrédito e da microfinança; salienta a importância da aprendizagem ao longo da vida;

    55.

    Defende a necessidade de estabelecer relações de sinergia entre o ensino e a indústria e de formas avançadas de integração entre universidades e empresas;

    56.

    Encoraja os Estados-Membros a apoiar as iniciativas privadas dos jovens, nomeadamente através de programas nacionais complementares dos programas europeus;

    57.

    Chama a atenção para a necessidade de conceber políticas de conciliação da vida profissional com a vida privada e encoraja os jovens a constituir família; afirma igualmente a necessidade de assegurar que os jovens têm rendimentos suficientes que lhes confiram independência na sua tomada de decisões, nomeadamente a decisão de constituir família;

    Saúde, bem-estar e ambiente

    58.

    Sublinha que as alterações climáticas e ambientais e a degradação do ambiente têm um impacto negativo na vida dos jovens e considera que são necessárias medidas sustentáveis neste domínio;

    59.

    Convida os Estados-Membros a incluir nos seus programas escolares formas adequadas de sensibilização à prevenção dos riscos ligados à saúde e ao ambiente;

    60.

    Lamenta profundamente o facto de o quadro de cooperação não fazer qualquer referência às políticas dos consumidores; considera que a produção e a comercialização de alimentos pouco saudáveis podem estar na origem de alguns problemas de saúde;

    61.

    Salienta que é importante ter em consideração a vulnerabilidade específica dos jovens e das crianças na elaboração de políticas do consumidor e do ambiente; considera que é necessário garantir um elevado nível de protecção através de acções como as campanhas de informação e de educação;

    62.

    Salienta a importância de prosseguir a luta contra as drogas, os danos relacionados com as drogas, o álcool e o tabaco e outros tipos de dependência, nomeadamente os jogos da azar, prioritariamente através da prevenção e da recuperação; insta os Estados-Membros a tirar o máximo partido do Plano de Acção da UE em matéria de luta contra a droga e da Estratégia da União Europeia para apoiar os Estados-Membros na minimização dos efeitos nocivos do álcool e outros tipos de dependência;

    63.

    Relembra igualmente que as crianças e os jovens estão expostos a inúmeros cenários de natureza violenta nos meios de comunicação social; sugere que se continue a aprofundar esta questão e que se adoptem todas as medidas necessárias com vista a anular o impacto que provocam na sua saúde mental;

    64.

    Recomenda o acompanhamento dos jovens no recurso às novas tecnologias através de políticas de educação sobre os meios de comunicação social e da sensibilização para os perigos da sua utilização não controlada;

    65.

    Sublinha o papel da informação dos jovens no domínio da educação sexual e da protecção da saúde;

    66.

    Chama a atenção para o número invariavelmente elevado de casos de gravidez entre os menores de idade e exorta a Comissão e os Estados-Membros a sensibilizar e a esclarecer os jovens sobre esta problemática;

    67.

    Insta os Estados-Membros a assegurar que, independentemente do estatuto jurídico das suas famílias, as crianças e os jovens imigrantes tenham acesso à prestação de cuidados básicos de saúde;

    68.

    Realça o papel do desporto enquanto conjunto de actividades promotoras de um estilo de vida saudável e susceptível de transmitir aos jovens valores importantes, tais como o espírito de equipa, o sentido de «fair play» e de responsabilidade, bem como o papel da informação dos jovens no combate à violência nos estádios; solicita que se elaborem programas específicos para os jovens com deficiência;

    69.

    Solicita aos Estados-Membros que, nos seus esforços em favor da participação dos jovens em desportos amadores, tenham em consideração as questões específicas do género e prestem apoio às actividades desportivas menos populares;

    70.

    Salienta a importância de promover campanhas educativas para os jovens a fim de combater o «doping» e em prol do desporto limpo;

    Participação

    71.

    Realça que é importante manter um diálogo e uma concertação estruturados e permanentes com os jovens; encoraja vivamente a promoção da participação dos jovens e das organizações de juventude a todos os níveis (local, nacional e internacional) na elaboração de políticas gerais e, em particular, da política de juventude e não só, através de um diálogo estruturado e permanente;

    72.

    Sublinha que é importante ter em conta o método de concertação com os jovens, de forma a garantir que é considerado um vasto leque de pontos de vista dos jovens; defende que devem ser criadas estruturas que permitam a todos os agentes envolvidos trabalhar em conjunto, influenciar as acções e decisões políticas em pé de igualdade e disponibilizar os meios necessários à criação dessas estruturas;

    73.

    Convida os Estados-Membros a envolver as organizações ligadas aos jovens no processo de decisão, incluindo ao nível local;

    74.

    Salienta a importância da representatividade dos jovens no diálogo estruturado e recomenda à Comissão a consulta dos representantes dos conselhos nacionais de juventude no que diz respeito aos temas prioritários para os jovens;

    75.

    Concorda com a necessidade frequentemente abordada de reconhecer e apoiar as organizações ligadas aos jovens e o seu enorme contributo para a educação de carácter não formal; insta a Comissão e o Conselho a convidar os Estados-Membros a criar parlamentos e conselhos de jovens a nível local, a prestar-lhes o devido apoio e a elaborar os programas correspondentes;

    76.

    Insiste na necessidade de garantir o envolvimento de mais jovens oriundos de contextos mais diversificados, a fim de reforçar a sua representatividade; defende que se deve promover a participação dos jovens desde a infância; a este respeito, incita à reflexão sobre o reforço da interligação entre os estabelecimentos de ensino, as organizações ligadas aos jovens e outras organizações da sociedade civil, e recomenda vivamente a promoção de um maior reconhecimento da educação de carácter não formal;

    77.

    Sugere a criação de sistemas de prémios para os jovens que participem activamente na sociedade, tendo como objectivo principal o estabelecimento de uma cultura de direitos e de obrigações;

    78.

    Insiste na necessidade de envidar esforços especiais no sentido de incentivar os jovens que vivem em zonas periféricas e rurais e em bairros desfavorecidos a participar em actividades europeias; a este respeito, lamenta que o quadro de cooperação não proponha acções específicas com vista a dar a conhecer melhor aos jovens os programas da UE, nomeadamente àqueles jovens que vivem em regiões remotas e aos que não pertencem a organizações políticas, sociais ou não-governamentais; solicita à Comissão que se empenhe de forma concreta neste sentido;

    79.

    Sublinha a necessidade de intensificar os esforços para garantir a eficácia de um intercâmbio tripartido de pontos de vista e de informações entre as comunidades científica, empresarial e política a nível local, regional, nacional e europeu;

    Criatividade e cultura

    80.

    Insta os Estados-Membros a favorecer o acesso às novas tecnologias para estimular a criatividade e a capacidade de inovação dos jovens e para despertar o interesse pela cultura, as artes e a ciência;

    81.

    Declara-se surpreendido com a ausência de qualquer referência explícita aos desafios culturais na comunicação da Comissão; salienta que estes não se poderão resumir ao espírito empresarial e às novas tecnologias;

    82.

    Saúda a tomada em consideração, na resolução do Conselho, do papel da animação sociocultural, que complementa o sistema educativo e as famílias , e que contribui de forma decisiva para lutar contra as discriminações e a desigualdades e favorece o acesso dos jovens ao lazer, à cultura e ao desporto;

    83.

    Salienta a importância de apoiar a cultura dos jovens e de a reconhecer na atribuição de Fundos pelos Estados-Membros, o que é essencial para desenvolver a criatividade dos jovens;

    84.

    Saúda a proposta incluída na resolução do Conselho para promover a formação especializada dos jovens trabalhadores nas áreas da cultura, dos novos meios de comunicação e da competência intercultural;

    85.

    Sugere a integração da perspectiva da juventude nas políticas, nos programas e nas acções no domínio da cultura e dos meios de comunicação social;

    86.

    Considera que as instituições culturais (por exemplo, museus, bibliotecas e teatros) devem ser encorajadas a incentivar a participação mais activa das crianças e dos jovens;

    87.

    Insta a Comissão Europeia e o Conselho a criar um passaporte jovem europeu, de modo a permitir aos jovens o acesso a instituições culturais na UE a um preço mínimo;

    Actividades de voluntariado

    88.

    Congratula-se com a decisão do Conselho de designar o ano 2011 como Ano Europeu do Voluntariado e com as medidas previstas na Recomendação do Conselho sobre a mobilidade dos jovens voluntários na União Europeia;

    89.

    Entende que o voluntariado jovem deve ser apoiado, também através do alargamento do Programa de Voluntariado Europeu, e ajudando jovens desfavorecidos a assumir um compromisso com o voluntariado;

    90.

    Considera que, dependendo dos resultados da avaliação da acção preparatória Amicus, devem ser projectadas outras medidas desta natureza;

    91.

    É da opinião de que as actividades de voluntariado não devem substituir as oportunidades de emprego profissional remunerado, mas que constituem um valor acrescentado para sociedade;

    92.

    Exige a introdução e o reconhecimento mútuo de um «cartão europeu de voluntário» como complemento do já existente «Youthpass»; trata-se de um cartão que registará todas as actividades de voluntariado das crianças e dos jovens e que poderá ser apresentado a potenciais empregadores como comprovativo de qualificações;

    Inclusão social

    93.

    Saúda o facto de o ano 2010 ter sido designado como Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social, principalmente no contexto de crise económica e financeira de que os jovens sofrem particularmente as consequências;

    94.

    Crê que, na perspectiva de uma sociedade em envelhecimento, a equidade intergeracional constitui um repto essencial; apela aos Estados-Membros para que tenham em consideração os interesses dos jovens e das gerações futuras na elaboração das suas políticas, sobretudo em tempos de crise económica e financeira;

    95.

    Sublinha igualmente a necessidade de criar programas de apoio destinados aos grupos marginalizados, tais como jovens imigrantes e quaisquer jovens com necessidades especiais (pessoas com deficiência, jovens a reinserir na sociedade após terem estado detidos, sem-abrigo, jovens com emprego precário, etc.);

    96.

    Reconhece a necessidade de informar melhor os jovens com deficiência e insta as Instituições europeias a adoptar medidas que, futuramente, garantam a sua integração plena;

    97.

    Reitera o seu pedido no sentido de garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres desde a infância e em todas as áreas da vida; por conseguinte, saúda em particular o facto de a resolução do Conselho visar a melhoria das estruturas de acolhimento de crianças e a promoção da partilha de responsabilidades entre os pais, de forma a facilitar aos jovens de ambos os sexos a conciliação da vida profissional e da vida privada;

    98.

    Insiste na necessidade de sensibilizar as crianças e os jovens para todas as formas de discriminação, seja em que domínio for, e de os encorajar a combater qualquer tipo de extremismo;

    99.

    Recomenda que, em cada Estado-Membro, seja dada prioridade à garantia de que nenhum jovem menor se veja privado de assistência social;

    100.

    Salienta a importância da inclusão num ambiente digital; incita os Estados-Membros a desenvolver, no quadro do ensino formal e informal, conceitos a fim de garantir acesso à informação, à educação e à cultura e de melhorar a competência dos jovens no domínio dos meios de comunicação social;

    A juventude no mundo

    101.

    Recomenda a prestação directa de ajuda à criação de medidas que beneficiem os jovens e de luta contra o uso e o tráfico de drogas nos países em desenvolvimento;

    102.

    É a favor da promoção de actividades de interesse geral que suscitam um sentido de responsabilidade entre os jovens, tais como programas de voluntariado no domínio das alterações climáticas, do desenvolvimento e da ajuda humanitária; a este respeito, acolhe com satisfação as oportunidades que os jovens terão para participar na acção humanitária da UE graças à criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária e convida os Estados-Membros a assegurar-se de que os jovens têm pleno conhecimento da sua existência;

    103.

    Incentiva a Comissão a estudar em maior pormenor a possibilidade de aumentar as actividades de cooperação internacional em matéria de voluntariado jovem;

    104.

    Solicita aos Estados-Membros que desenvolvam os intercâmbios e geminações com países terceiros e colectividades locais de modo a promover o diálogo intercultural e a incitar os jovens a iniciarem projectos comuns;

    105.

    Exige um aperfeiçoamento e uma aplicação extensiva do programa Erasmus Mundus;

    *

    * *

    106.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


    (1)  COM(2009)0200.

    (2)  SEC(2009)0549.

    (3)  JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.

    (4)  JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.

    (5)  9169/09.

    (6)  JO C 319 de 13.12.2008, p. 8.

    (7)  15658/09.

    (8)  JO C 292 de 24.11.2005, p. 5.

    (9)  11517/08.

    (10)  SOC/349.

    (11)  DCE/2008/2193.

    (12)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0066.


    Top