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Document 52010IP0031
Venezuela European Parliament resolution of 11 February 2010 on Venezuela
Venezuela Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Fevereiro de 2010 , sobre a Venezuela
Venezuela Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Fevereiro de 2010 , sobre a Venezuela
JO C 341E de 16.12.2010, p. 69–71
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 341/69 |
Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
Venezuela
P7_TA(2010)0031
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Fevereiro de 2010, sobre a Venezuela
2010/C 341 E/14
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Venezuela e, em especial, as de 7 de Maio de 2009, 23 de Outubro de 2008 e 24 de Maio de 2007,
Tendo em conta n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento,
A. |
Considerando que o conceito de liberdade e de independência dos meios de comunicação social constitui uma componente essencial do direito fundamental de liberdade de expressão, consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, |
B. |
Considerando que a liberdade dos meios de comunicação social se reveste de importância fundamental para a democracia e o respeito das liberdades fundamentais, atendendo ao papel fulcral que desempenha como garante da liberdade de expressão de opiniões e ideias e do respeito pelos direitos das minorias, incluindo as oposições políticas, e tendo em conta a sua contribuição para a participação efectiva da população nos processos democráticos ao permitir a realização de eleições livres e justas, |
C. |
Considerando que o direito do público de receber informação a partir de fontes pluralistas é fundamental para qualquer sociedade democrática e para a participação dos cidadãos na vida política e social de um país, |
D. |
Considerando que a obrigação imposta pela Lei da responsabilidade social na rádio e na televisão a todos os meios de comunicação, de transmitir na integra todos os discursos do Chefe de Estado, não está em conformidade com estes princípios de pluralismo, |
E. |
Considerando que a Constituição venezuelana garante, nos seus artigos 57.o e 58.o, a liberdade de expressão, de comunicação e de informação, |
F. |
Considerando que os meios de comunicação social devem agir de acordo com a lei; considerando que a decisão de encerrar uma empresa de comunicação social deve ser tomada apenas em último recurso e constituir uma medida a executar somente após terem sido concedidas todas as garantias de um processo justo, incluindo o direito a defesa e a recurso perante um tribunal de justiça independente, |
G. |
Considerando que, em Maio de 2007, a emissão em sinal aberto da Radio Caracas Televisión foi suspensa pelo Presidente Chávez e o canal foi obrigado a internacionalizar-se a fim de poder transmitir sinal através da televisão por cabo, |
H. |
Considerando que os primeiros protestos do movimento estudantil se iniciaram após ter sido interrompida a difusão do canal, |
I. |
Considerando que, em 1 de Agosto de 2009, o Governo de Hugo Chávez decretou o encerramento de 34 estações de rádio ao recusar a renovação das suas licenças de difusão, |
J. |
Considerando que, em Janeiro de 2010, o Presidente Chávez ordenou a suspensão das emissões da RCTV Internacional (RCTV-I) e de outros cinco canais de televisão por cabo e por satélite (TV Chile, Ritmo Son, Momentum, America TV e American Network), por não terem transmitido o discurso oficial do Presidente por ocasião do 52.o aniversário da destituição de Perez Jimenez; considerando que dois desses canais – America TV e RCTVI – continuam a estar proibidos, |
K. |
Considerando que estas novas suspensões suscitaram mais uma onda de protestos estudantis, os quais foram severamente reprimidos pelas forças policiais em muitos estados e cidades do país; considerando ainda que estes eventos causaram a morte de dois jovens estudantes na cidade de Mérida e dezenas de feridos, |
L. |
Considerando que estas medidas têm como objectivo controlar e sufocar os meios de comunicação social ou, pelo menos, restringir os direitos democráticos de liberdade de expressão e de informação, |
M. |
Considerando que a OEA alertou, através da Comissão Inter-americana dos Direitos do Homem, para o facto de esta nova decisão, que consiste em suspender a emissão dos canais, ter graves repercussões em termos de direito à liberdade de expressão, |
N. |
Considerando que o Presidente Chávez afirmou recentemente que a utilização de redes sociais como o Twitter, da Internet e do envio de mensagens de texto a partir de telemóveis para criticar ou contestar o seu regime, constitui um «acto terrorista», |
O. |
Considerando que a reforma da legislação em matéria de ciências e tecnologia, actualmente em debate na Assembleia Nacional da Venezuela, visa regulamentar as redes de informação de uma forma susceptível de introduzir a censura na Internet, |
P. |
Considerando que a Venezuela assinou o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, assim como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, |
Q. |
Considerando que a Venezuela é o país da América Latina com as maiores reservas de energia e que medidas como a confiscação e a expropriação arbitrárias, que, em alguns casos, afectam os interesses da UE, violam os direitos sociais e económicos fundamentais dos cidadãos, |
R. |
Considerando que alguns dirigentes mais próximos do Presidente Chávez, como Ramón Carrizález, Vice-Presidente e Ministro da Defesa, Yubiri Ortega, Ministra do Ambiente, e Eugénio Vázquez Orellana, Director do Banco Central, apresentaram recentemente a demissão, |
S. |
Considerando que, de acordo com o relatório da Transparency International de 2009, a Venezuela é um dos países mais corruptos do mundo, |
T. |
Considerando que o clima latente de insegurança e os níveis de criminalidade e violência, que transformaram a Venezuela e a sua capital, Caracas, num dos locais mais perigosos do planeta, têm suscitado a inquietação do povo venezuelano, |
U. |
Considerando que muitos insultos, ameaças e ataques proferidos pelo Presidente Chávez contra dirigentes nacionais e internacionais causaram preocupação e deram origem a inúmeras situações desnecessárias de tensão que, em alguns casos, conduziram até à mobilização de tropas na perspectiva de um eventual conflito com a Colômbia, |
1. |
Está indignado com a perda dos dois jovens estudantes, Yonisio Carrillo e Marcos Rosales, durante os protestos em Mérida, e insta as autoridades a averiguarem os motivos que estão por detrás da sua morte, apelando a que os culpados sejam responsabilizados perante o sistema judicial, |
2. |
Lamenta a decisão governamental de proibir a difusão dos referidos canais na Venezuela e exige a sua restituição; |
3. |
Apela às autoridades da Venezuela para que reconsiderem esta decisão, bem como a obrigação de transmitir na íntegra todos os discursos do Chefe de Estado; |
4. |
Recorda ao Governo da República Bolivariana da Venezuela a sua obrigação de respeitar a liberdade de expressão e opinião e a liberdade de imprensa, tal como é seu dever à luz da sua própria Constituição e das diferentes convenções e cartas internacionais e regionais, das quais a Venezuela é signatária; |
5. |
Solicita ao Governo da Venezuela que garanta, em nome do princípio da imparcialidade do Estado, um tratamento legal equitativo a todos os meios de comunicação social públicos ou privados, incluindo a Internet, independentemente de quaisquer considerações políticas ou ideológicas; |
6. |
Considera que os meios de comunicação social venezuelanos devem garantir uma abordagem pluralista da vida política e social da Venezuela; |
7. |
É da opinião de que a Comissão Nacional das Telecomunicações deve agir de forma independente face aos poderes políticos e económicos e garantir um pluralismo equilibrado; |
8. |
Convida o Governo da Venezuela a respeitar os valores do Estado de direito e a promover, proteger e respeitar o direito de liberdade de expressão, nomeadamente na Internet, e de liberdade de reunião; |
9. |
Recorda que, conforme estabelece a Carta Democrática Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA), em democracia, a par da indubitável e necessária legitimidade de origem, baseada nos resultados das eleições, para exercer o poder, tem de haver igualmente legitimidade no seu exercício, o que deve assentar no respeito do pluralismo, das regras estabelecidas, da Constituição vigente, das leis e do Estado de direito enquanto garante de um funcionamento plenamente democrático, devendo isto incluir necessariamente o respeito pelos opositores pacíficos e democráticos, em particular, se tiverem sido eleitos e investidos por sufrágio popular; |
10. |
Manifesta a sua profunda preocupação relativamente à deriva autoritária que tem revelado o Governo do Presidente Hugo Chávez, cujas acções constituem um desenvolvimento no sentido de enfraquecer a oposição democrática e restringir os direitos e as liberdades dos cidadãos; |
11. |
Exorta o Governo venezuelano a respeitar os valores democráticos e os princípios da liberdade de expressão, reunião, associação e eleição, tendo em conta as eleições parlamentares que se realizarão em 26 de Setembro de 2010; |
12. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos. |