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Document 52010IP0031

    Venezuela Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Fevereiro de 2010 , sobre a Venezuela

    JO C 341E de 16.12.2010, p. 69–71 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 341/69


    Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
    Venezuela

    P7_TA(2010)0031

    Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Fevereiro de 2010, sobre a Venezuela

    2010/C 341 E/14

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Venezuela e, em especial, as de 7 de Maio de 2009, 23 de Outubro de 2008 e 24 de Maio de 2007,

    Tendo em conta n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que o conceito de liberdade e de independência dos meios de comunicação social constitui uma componente essencial do direito fundamental de liberdade de expressão, consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem,

    B.

    Considerando que a liberdade dos meios de comunicação social se reveste de importância fundamental para a democracia e o respeito das liberdades fundamentais, atendendo ao papel fulcral que desempenha como garante da liberdade de expressão de opiniões e ideias e do respeito pelos direitos das minorias, incluindo as oposições políticas, e tendo em conta a sua contribuição para a participação efectiva da população nos processos democráticos ao permitir a realização de eleições livres e justas,

    C.

    Considerando que o direito do público de receber informação a partir de fontes pluralistas é fundamental para qualquer sociedade democrática e para a participação dos cidadãos na vida política e social de um país,

    D.

    Considerando que a obrigação imposta pela Lei da responsabilidade social na rádio e na televisão a todos os meios de comunicação, de transmitir na integra todos os discursos do Chefe de Estado, não está em conformidade com estes princípios de pluralismo,

    E.

    Considerando que a Constituição venezuelana garante, nos seus artigos 57.o e 58.o, a liberdade de expressão, de comunicação e de informação,

    F.

    Considerando que os meios de comunicação social devem agir de acordo com a lei; considerando que a decisão de encerrar uma empresa de comunicação social deve ser tomada apenas em último recurso e constituir uma medida a executar somente após terem sido concedidas todas as garantias de um processo justo, incluindo o direito a defesa e a recurso perante um tribunal de justiça independente,

    G.

    Considerando que, em Maio de 2007, a emissão em sinal aberto da Radio Caracas Televisión foi suspensa pelo Presidente Chávez e o canal foi obrigado a internacionalizar-se a fim de poder transmitir sinal através da televisão por cabo,

    H.

    Considerando que os primeiros protestos do movimento estudantil se iniciaram após ter sido interrompida a difusão do canal,

    I.

    Considerando que, em 1 de Agosto de 2009, o Governo de Hugo Chávez decretou o encerramento de 34 estações de rádio ao recusar a renovação das suas licenças de difusão,

    J.

    Considerando que, em Janeiro de 2010, o Presidente Chávez ordenou a suspensão das emissões da RCTV Internacional (RCTV-I) e de outros cinco canais de televisão por cabo e por satélite (TV Chile, Ritmo Son, Momentum, America TV e American Network), por não terem transmitido o discurso oficial do Presidente por ocasião do 52.o aniversário da destituição de Perez Jimenez; considerando que dois desses canais – America TV e RCTVI – continuam a estar proibidos,

    K.

    Considerando que estas novas suspensões suscitaram mais uma onda de protestos estudantis, os quais foram severamente reprimidos pelas forças policiais em muitos estados e cidades do país; considerando ainda que estes eventos causaram a morte de dois jovens estudantes na cidade de Mérida e dezenas de feridos,

    L.

    Considerando que estas medidas têm como objectivo controlar e sufocar os meios de comunicação social ou, pelo menos, restringir os direitos democráticos de liberdade de expressão e de informação,

    M.

    Considerando que a OEA alertou, através da Comissão Inter-americana dos Direitos do Homem, para o facto de esta nova decisão, que consiste em suspender a emissão dos canais, ter graves repercussões em termos de direito à liberdade de expressão,

    N.

    Considerando que o Presidente Chávez afirmou recentemente que a utilização de redes sociais como o Twitter, da Internet e do envio de mensagens de texto a partir de telemóveis para criticar ou contestar o seu regime, constitui um «acto terrorista»,

    O.

    Considerando que a reforma da legislação em matéria de ciências e tecnologia, actualmente em debate na Assembleia Nacional da Venezuela, visa regulamentar as redes de informação de uma forma susceptível de introduzir a censura na Internet,

    P.

    Considerando que a Venezuela assinou o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, assim como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos,

    Q.

    Considerando que a Venezuela é o país da América Latina com as maiores reservas de energia e que medidas como a confiscação e a expropriação arbitrárias, que, em alguns casos, afectam os interesses da UE, violam os direitos sociais e económicos fundamentais dos cidadãos,

    R.

    Considerando que alguns dirigentes mais próximos do Presidente Chávez, como Ramón Carrizález, Vice-Presidente e Ministro da Defesa, Yubiri Ortega, Ministra do Ambiente, e Eugénio Vázquez Orellana, Director do Banco Central, apresentaram recentemente a demissão,

    S.

    Considerando que, de acordo com o relatório da Transparency International de 2009, a Venezuela é um dos países mais corruptos do mundo,

    T.

    Considerando que o clima latente de insegurança e os níveis de criminalidade e violência, que transformaram a Venezuela e a sua capital, Caracas, num dos locais mais perigosos do planeta, têm suscitado a inquietação do povo venezuelano,

    U.

    Considerando que muitos insultos, ameaças e ataques proferidos pelo Presidente Chávez contra dirigentes nacionais e internacionais causaram preocupação e deram origem a inúmeras situações desnecessárias de tensão que, em alguns casos, conduziram até à mobilização de tropas na perspectiva de um eventual conflito com a Colômbia,

    1.

    Está indignado com a perda dos dois jovens estudantes, Yonisio Carrillo e Marcos Rosales, durante os protestos em Mérida, e insta as autoridades a averiguarem os motivos que estão por detrás da sua morte, apelando a que os culpados sejam responsabilizados perante o sistema judicial,

    2.

    Lamenta a decisão governamental de proibir a difusão dos referidos canais na Venezuela e exige a sua restituição;

    3.

    Apela às autoridades da Venezuela para que reconsiderem esta decisão, bem como a obrigação de transmitir na íntegra todos os discursos do Chefe de Estado;

    4.

    Recorda ao Governo da República Bolivariana da Venezuela a sua obrigação de respeitar a liberdade de expressão e opinião e a liberdade de imprensa, tal como é seu dever à luz da sua própria Constituição e das diferentes convenções e cartas internacionais e regionais, das quais a Venezuela é signatária;

    5.

    Solicita ao Governo da Venezuela que garanta, em nome do princípio da imparcialidade do Estado, um tratamento legal equitativo a todos os meios de comunicação social públicos ou privados, incluindo a Internet, independentemente de quaisquer considerações políticas ou ideológicas;

    6.

    Considera que os meios de comunicação social venezuelanos devem garantir uma abordagem pluralista da vida política e social da Venezuela;

    7.

    É da opinião de que a Comissão Nacional das Telecomunicações deve agir de forma independente face aos poderes políticos e económicos e garantir um pluralismo equilibrado;

    8.

    Convida o Governo da Venezuela a respeitar os valores do Estado de direito e a promover, proteger e respeitar o direito de liberdade de expressão, nomeadamente na Internet, e de liberdade de reunião;

    9.

    Recorda que, conforme estabelece a Carta Democrática Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA), em democracia, a par da indubitável e necessária legitimidade de origem, baseada nos resultados das eleições, para exercer o poder, tem de haver igualmente legitimidade no seu exercício, o que deve assentar no respeito do pluralismo, das regras estabelecidas, da Constituição vigente, das leis e do Estado de direito enquanto garante de um funcionamento plenamente democrático, devendo isto incluir necessariamente o respeito pelos opositores pacíficos e democráticos, em particular, se tiverem sido eleitos e investidos por sufrágio popular;

    10.

    Manifesta a sua profunda preocupação relativamente à deriva autoritária que tem revelado o Governo do Presidente Hugo Chávez, cujas acções constituem um desenvolvimento no sentido de enfraquecer a oposição democrática e restringir os direitos e as liberdades dos cidadãos;

    11.

    Exorta o Governo venezuelano a respeitar os valores democráticos e os princípios da liberdade de expressão, reunião, associação e eleição, tendo em conta as eleições parlamentares que se realizarão em 26 de Setembro de 2010;

    12.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.


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