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Document 52010DC0287

Comunicação da Comissãoao Conselhoe ao Parlamento Europeu - Criação de uma delegação da ue junto da onu em genebra

/* COM/2010/0287 final */

52010DC0287




[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 26.5.2010

COM(2010) 287 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

CRIAÇÃO DE UMA DELEGAÇÃO DA UE JUNTO DA ONU EM GENEBRA

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

CRIAÇÃO DE UMA DELEGAÇÃO DA UE JUNTO DA ONU EM GENEBRA

1. INTRODUÇÃO

A partir de 1 de Dezembro de 2009, data da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, as Delegações da Comissão passaram a designar-se «Delegações da UE». Fazem doravante parte do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), sob a autoridade da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice-Presidente da Comissão (AR/VP), Catherine Ashton.

Em Outubro de 2009, o Conselho Europeu adoptou um relatório da Presidência sobre o SEAE (Doc. 14930/09) no qual se sublinhava, nomeadamente, a necessidade de se proceder à rápida reorganização das delegações onde as necessidades de coordenação e eficiência da acção externa se revistam de especial importância, por motivos políticos ou operacionais. Tal aplica-se, em especial, às cinco Delegações da UE junto de organizações internacionais, entre as quais a Delegação de Genebra.

A questão das Delegações da UE é igualmente abordada pela AR na sua proposta de Decisão do Conselho, de 25 de Março de 2010, sobre a organização e o funcionamento do SEAE (Doc. nº 8029/10). Em 26 de Abril, o Conselho (Assuntos Gerais) definiu as orientações políticas sobre os elementos essenciais da futura decisão. As negociações irão prosseguir, nomeadamente no contexto das propostas da Comissão relativas ao estatuto do pessoal e ao regulamento financeiro.

A este respeito, é conveniente referir que, na perspectiva da criação do SEAE – cujo pessoal será oriundo da Comissão, do Secretariado-Geral do Conselho e dos serviços diplomáticos dos Estados-Membros –, a Comissão deu início ao processo de selecção para 2010 de Chefes de Delegação, que está aberto a candidatos das três proveniências.

Existe igualmente a intenção de fundir o Gabinete de Ligação do Secretariado-Geral do Conselho em Genebra com a Delegação da UE, depois de o Conselho ter adoptado uma decisão sobre o SEAE.

Neste contexto, a presente Comunicação aborda a questão da cisão da Delegação da UE em Genebra, de forma a permitir à UE assumir as suas novas responsabilidades no âmbito da ONU. Esta cisão será efectuada com os recursos existentes nas condições actuais, sem prejuízo de um eventual reforço após a criação do SEAE, para permitir à Delegação da ONU assumir as suas responsabilidades acrescidas.

2. JUSTIFICAÇÃO DA CRIAÇÃO DE UMA SEGUNDA DELEGAÇÃO DA UE EM GENEBRA

1. Uma vasta gama de tarefas

O mandato actual da Delegação cobre o trabalho diplomático relacionado, por um lado, com a Organização Mundial do Comércio e, por outro, com as 18 organizações e órgãos conexos ou outras agências especializadas[1] da ONU baseadas em Genebra. A Delegação está dividida em dois sectores estratégicos – um relativo à OMC e às questões económicas e comerciais conexas e o outro relativo à ONU –, bem como um sector comum que se ocupa das questões administrativas.

Em virtude da competência exclusiva da União em matéria de comércio externo, da sua qualidade de membro da OMC, do papel da Comissão de único negociador da UE, bem como do peso da União, enquanto maior bloco comercial do mundo, a Delegação tem responsabilidades significativas no contexto das negociações da OMC. Por conseguinte, é sem dúvida uma prioridade importante para a UE garantir que a nossa representação se mantenha a um nível adequado.

O papel da UE no quadro da ONU e a sua contribuição para as políticas e programas desta organização são igualmente consideráveis. A contribuição da Delegação para os trabalhos dos diferentes organismos das ONU não pára de se intensificar. O principal objectivo da Delegação neste domínio consiste em contribuir para reforçar a cooperação entre a UE e o sistema da ONU, assegurando que as políticas e competências da UE sejam tidas em conta no âmbito da ONU, bem como em melhorar a coerência a nível internacional. A Delegação é chamada, cada vez mais, a participar em toda a gama de actividades da ONU em Genebra, e proporcionar rapidamente informações completas e assistência a Bruxelas, especialmente no domínio dos direitos humanos, ajuda humanitária, asilo e migração, saúde, trabalho, propriedade intelectual e desarmamento, bem como a participar num número cada vez maior de sessões ordinárias e extraordinárias.

A cooperação com os Estados-Membros da UE em Genebra é um aspecto fundamental do trabalho da Delegação, para o qual desenvolve esforços consideráveis. Além disso, incumbe à Delegação promover a visibilidade e a compreensão do papel e das políticas da UE através dos seus contactos, de acções de informação e das relações com outras missões diplomáticas e organizações internacionais, organismos e entidades, sedeados em Genebra.

Além disso, Genebra acolhe uma série de missões provenientes de Bruxelas, incluindo um grande número de Comissários. O Chefe da Delegação, ou o Chefe da Delegação-adjunto, deve pois organizar, apoiar e acompanhar, se necessário, estas missões da Comissão ou, caso seja apresentado um pedido nesse sentido, outras instituições da UE, e proporcionar assistência em matéria comunicação de informações.

Um dos principais desafios que enfrenta desde sempre o Chefe da Delegação e o Chefe de Delegação-adjunto consiste em estabelecer um equilíbrio adequado entre as actividades relativas à OMC e as actividades relativas à ONU, dado que a OMC ocupa cada um deles praticamente a tempo inteiro e que o volume de trabalho relativo à ONU não pára de aumentar, necessitando, por si só, de uma pessoa a tempo inteiro. Já em 1994, o Serviço de Controlo da Comissão tinha recomendado a criação de dois lugares distintos de Chefe de Delegação-adjunto, para se ocuparem, respectivamente, da OMC e da ONU. A inspecção mais recente, realizada em 2008, salientou igualmente a existência de um volume do trabalho cada vez maior relativo à ONU e a necessidade de dispor de um Embaixador distinto junto desta organização. A título de exemplo, realiza-se actualmente o mesmo número de reuniões de coordenação sobre questões ligadas à ONU que de reuniões sobre questões ligadas à OMC. A inspecção sublinhou ainda o descontentamento dos Estados-Membros em relação ao nível pouco elevado da representação, bem como à presença insuficiente da UE no contexto da ONU.

2. Novos desafios

Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Delegação em Genebra deverá passar a ocupar-se das tarefas de uma Presidência local em termos de coordenação e representação da União a nível local, o que ainda não acontece devido ao número insuficiente de efectivos. Entretanto, a Delegação, a Embaixada de Espanha e as Embaixadas dos outros Estados-Membros definiram uma série de modalidades práticas de trabalho. O mesmo se aplica às outras Delegações da UE junto das organizações internacionais.

No futuro, o Chefe de Delegação, que deverá coordenar a posição da UE nas diferentes instâncias da ONU, terá uma carga de trabalho muito maior. Tal inclui nada menos do que a necessidade da sua presença efectiva nas várias reuniões de coordenação da UE a nível de Chefes de Delegação. Simultaneamente, a «componente ONU» da Delegação deverá preparar-se para exercer a sua nova função de substituição da Presidência rotativa em termos de representação da UE junto da ONU, assegurando a coordenação interna, bem como para passar de uma função de análise e de comunicação de informações para uma função mais proactiva de acção política. Esta evolução prende-se mais com as actividades ligadas à ONU e às outras agências do que com as actividades da OMC, na qual a Delegação desempenha um papel mais importante desde há muito mais tempo, como explicado acima.

O funcionamento da OMC baseia-se essencialmente nos Embaixadores; por vezes as negociações reúnem apenas um número limitado de Chefes de Missão presentes em Genebra, incluindo o Chefe de Delegação da UE, mas não os Estados-Membros. Nas outras reuniões da OMC de cariz menos restrito, a UE é representada pelo Chefe de Delegação da UE ou pelo Chefe de Delegação-adjunto. Em virtude da competência exclusiva da União nesta matéria, é essencial que o Embaixador da UE junto da OMC seja mantido ao nível mais elevado e equivalente ao dos seus homólogos, na medida em que deve manter boas e frutuosas relações com os países terceiros acreditados junto da OMC, bem como com o respectivo Director-Geral, e assegurar uma coordenação eficaz dos Estados-Membros da UE numa base quotidiana.

O Embaixador da UE junto da OMC deverá igualmente continuar a assegurar, em conformidade com o seu mandato, a participação da Delegação em todas as negociações e reuniões da OMC e representar a UE nas cerimónias oficiais e funções diplomáticas em Genebra no âmbito das suas atribuições. Deve nomeadamente estar presente nas reuniões de altos funcionários, participar activamente nos processos de resolução de litígios e mesmo actuar como negociador nas várias instâncias em que não for possível assegurar uma representação de Bruxelas ao nível adequado.

É de salientar que o volume considerável de trabalho tanto junto da OMC como junto da ONU levou já outros países, como os Estados Unidos, a China, o Canadá, a Índia, a Austrália e o Brasil, a optar por uma representação com dois Embaixadores e, na maioria dos casos, a dispor mesmo de duas missões distintas: uma para as questões ligadas à OMC e outra para as questões ligadas à ONU.

Para concluir, é evidente que um Chefe de Delegação não pode assumir, sozinho, todas as responsabilidades novas decorrentes do grande aumento do volume de trabalho relacionado com a ONU e das disposições do Tratado de Lisboa, situação que tende a agravar-se no futuro. Além disso, devido à natureza extremamente heterogénea das tarefas – a OMC por um lado, e a ONU e organismos conexos, por outro –, é conveniente cindir a Delegação da UE em Genebra em duas Delegações distintas, dotando cada uma delas de um Embaixador, um junto da ONU e outro junto da OMC, respectivamente. Esta cisão em duas Delegações terá de ser realizada com base nos meios e capacidades existentes. Para explorar as sinergias da forma mais eficaz possível, as duas Delegações deverão ocupar as mesmas instalações e dispor de serviços administrativos comuns. As modalidades definitivas da organização interna destas duas missões deverão ser definidas após a fusão do Gabinete de Ligação do Secretariado-Geral do Conselho com a Delegação da UE.

3. RECURSOS HUMANOS E ORÇAMENTAIS

Propõe-se que seja mantido o número de lugares. O lugar de segundo Chefe de Delegação será criado com base no actual lugar de Chefe de Delegação-adjunto, sendo anulada a respectiva publicação no âmbito da rotação para 2010. Este lugar será objecto de uma requalificação e voltará a ser publicado a um nível superior.

Quando os recursos financeiros o permitirem, será criado um lugar de Chefe de Delegação-adjunto em cada Delegação. Tal poderá ser feito no âmbito da criação do SEAE e da fusão da Delegação da UE com o Gabinete de Ligação do Secretariado-Geral do Conselho. Entretanto, o número de efectivos da Delegação da UE será mantido.

Além disso, o facto de os actuais serviços administrativos continuarem a ser comuns às duas Delegações permitirá reduzir ao mínimo os custos adicionais resultantes da existência de um segundo lugar de Chefe de Delegação, que poderá ser financiado a partir dos recursos existentes.

PT

FICHA FINANCEIRA SIMPLIFICADA

1 Título do projecto de decisão:

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: CRIAÇÃO DE UMA DELEGAÇÃO DA UE JUNTO DA ONU EM GENEBRA

2 Domínio(s) de intervenção e actividades OPA em causa:

Domínios de intervenção: Relações Externas, Comércio, Desenvolvimento, Alargamento

Actividade: Serviço externo - Despesas administrativas das Delegações

3 Base jurídica

( Autonomia administrativa ( Outros ( indicar) :____________________

4 Descrição e fundamentação:

Propõe-se a cisão da actual Delegação em duas entidades distintas, uma consagrada às questões relacionadas com a OMC e a outra às questões relacionadas com a ONU. Esta reorganização é necessária devido ao aumento da carga de trabalho resultante da entrada em vigor do Tratado de Lisboa e, especialmente, devido à necessidade de representar a União Europeia a um nível adequado tanto junto da OMC, como junto da ONU. Esta função deixou de poder ser exercida por apenas um Chefe de Delegação

O actual lugar de Chefe de Delegação-adjunto será, pois, objecto de requalificação, passando de AD13 para AD14/15.

Além desta mudança, não será necessário afectar recursos adicionais, na medida em que as duas Delegações partilharão as mesmas instalações e disporão dos mesmos serviços administrativos. O lugar de secretária(o) do novo Chefe de Delegação será preenchido através da reafectação dos recursos existentes.

5 Duração e impacto financeiro estimados:

5.1 Período de aplicação:

( Decisão com uma duração limitada:

( Decisão em vigor de [ AAAA ] a [ AAAA ]

( Impacto financeiro de [ AAAA ] a [ AAAA ]

( Decisão com uma duração indefinida em vigor a partir de 2010

5.2 Incidência orçamental prevista

O projecto de decisão implica:

( economias

( custos adicionais (em caso afirmativo, especificar a(s) rubrica (s) do quadro financeiro plurianual em causa):

Os custos adicionais, negligenciáveis, serão financiados a partir dos recursos existentes do Serviço Externo a título da Rubrica 5.

5.3 Contribuições dos terceiros para o financiamento do projecto de decisão: NENHUMA

5.4 Explicação dos valores:

Com base no orçamento de 2010, os custos adicionais dizem respeito aos seguintes elementos:

Diferença salarial entre um AD13 e um AD15 - estimada em 5 000 EUR por mês

Diferença de custos entre uma residência oficial e uma residência ordinária: 29 200 EUR por ano

Custos de representação adicionais: 20 000 EUR por ano

Aquisição de um veículo de serviço: 30 000 EUR em 2010 e em custos de funcionamento de 2 400 EUR por ano.

Estes custos são calculados para 6 meses em 2010 e 12 meses em 2011 e anos seguintes. O veículo será substituído no quarto ano.

Aquisição de mobiliário para a residência em 2010: 43 000 EUR

6 Compatibilidade com o quadro financeiro plurianual actual:

( A proposta é compatível com a programação financeira existente.

( A proposta implicará a reprogramação da rubrica correspondente do quadro financeiro plurianual.

( A proposta exige o recurso ao instrumento de flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual[2].

7 Incidência das economias ou custos adicionais na afectação dos recursos :

( Recursos a obter através de reafectação interna no interior dos serviços

( Recursos já afectados ao(s) serviço(s) em causa

( Recursos a solicitar no âmbito do próximo exercício EPA/AO

As necessidades de recursos humanos e administrativos serão cobertas pela dotação que poderá ser atribuída à DG responsável pela gestão, no quadro do procedimento anual de afectação de dotações em função das limitações orçamentais.

ANEXO:

IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO (economias ou custos adicionais) PARA DOTAÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA OU PARA RECURSOS HUMANOS.

ETI=Equivalente a tempo inteiro XX é o domínio de intervenção ou título em causa Milhões de EUR (aproximação à terceira casa decimal)

Lugares no quadro de efectivos (funcionários e/ou pessoal temporário) |

n | n+1 | n+2 | n+3 | n+4 | n+5 | n+6 e seguintes |

Rubrica 5 |

Sede |

XX 01 02 11 01 - Missões e despesas de representação |

XX 01 02 11 02 – Reuniões e conferências |

XX 01 02 11 03 – Comités |

XX 01 02 11 04 – Estudos e consultas |

XX 01 02 11 05 – Sistemas de informação |

XX 01 02 11 06 – Formação complementar |

XX 01 03 01 03 - Equipamento e mobiliário |

XX 01 03 01 04 - Serviços e outras despesas de funcionamento |

Outras rubricas orçamentais (especificar se necessário) |

Delegações: |

XX 01 02 12 01 – Missões, conferências e despesas de representação | 0,010 | 0,020 | 0,020 | 0,020 | 0,020 | 0,020 | 0,020 | 0,130 |

XX 01 02 12 02 – Aperfeiçoamento profissional de funcionários |

XX 01 03 02 01 - Despesas de aquisição, arrendamento e despesas conexas | 0,015 | 0,029 | 0,029 | 0,029 | 0,029 | 0,029 | 0,029 | 0,189 |

XX 01 03 02 02 - Equipamento, mobiliário, fornecimentos e serviços | 0,074 | 0,002 | 0,002 | 0,002 | 0,032 | 0,002 | 0,002 | 0,116 |

Subtotal - Rubrica 5 | 0,099 | 0,051 | 0,051 | 0,051 | 0,081 | 0,051 | 0,051 | 0,435 |

Fora da Rubrica 5 |

XX 01 04 yy- Despesas de assistência técnica e administrativa (não incluindo o pessoal externo) a partir de dotações operacionais (antigas rubricas BA) |

Sede |

Delegações |

XX 01 05 03 - Outras despesas de gestão - Investigação indirecta |

10 01 05 03 - Outras despesas de gestão - Investigação directa |

Outras rubricas orçamentais (especificar se necessário) |

Subtotal - Fora de rubrica 5 |

TOTAL GERAL | 0,099 | 0,051 | 0,051 | 0,051 | 0,081 | 0,051 | 0,051 | 0,435 |

[1] CDH, CNUCED, ACNUR, ITC, CEE, OIT, OMS, OMPI, UIT, CMSI, UPU, OMM, OIM, CoD, CABT, CCW, APMBT e 1.ª Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas.

[2] Ver pontos 19 e 24 do Acordo Interinstitucional.

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