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Document 52010DC0189

    Parecer da Comissão nos termos do artigo 48.º, n.º 3, primeiro parágrafo, do Tratado da União Europeia sobre uma decisão do Conselho Europeu favorável à análise de alterações aos Tratados relativas à composição do Parlamento Europeu, tal como proposto pelo Governo de Espanha

    /* COM/2010/0189 final */

    52010DC0189

    Parecer da Comissão nos termos do artigo 48.º, n.º 3, primeiro parágrafo, do Tratado da União Europeia sobre uma decisão do Conselho Europeu favorável à análise de alterações aos Tratados relativas à composição do Parlamento Europeu, tal como proposto pelo Governo de Espanha /* COM/2010/0189 final */


    [pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

    Bruxelas, 27.4.2010

    COM(2010) 189 final

    PARECER DA COMISSÃO

    nos termos do artigo 48.º, n.º 3, primeiro parágrafo, do Tratado da União Europeiasobre uma decisão do Conselho Europeu favorável à análise de alterações aos Tratados relativas à composição do Parlamento Europeu, tal como proposto pelo Governo de Espanha

    PARECER DA COMISSÃO

    nos termos do artigo 48.º, n.º 3, primeiro parágrafo, do Tratado da União Europeiasobre uma decisão do Conselho Europeu favorável à análise de alterações aos Tratados relativas à composição do Parlamento Europeu, tal como proposto pelo Governo da Espanha

    A Comissão acolhe positivamente a iniciativa do Governo espanhol de alterar o Protocolo n.º 36 ao Tratado de Lisboa relativo às disposições transitórias. Partilha a posição de que as medidas transitórias referentes à composição do Parlamento Europeu a que o Conselho Europeu deu o seu acordo político devem ser adoptadas o mais brevemente possível, em conformidade com os necessários procedimentos jurídicos.

    A Comissão recorda que a iniciativa espanhola tem como objectivo pôr em prática um acordo político de longa data do Conselho Europeu. A iniciativa é uma consequência do facto de as eleições europeias em Junho de 2009 não se terem realizado, tal como se previa inicialmente, de acordo com as regras do Tratado de Lisboa.

    Na sequência de um pedido do Conselho Europeu, o Parlamento Europeu já tinha adoptado uma resolução[1], em 11 de Outubro de 2007, que incluía um projecto de decisão do Conselho Europeu sobre a futura composição do Parlamento. Esse projecto de decisão estabelecia o número de representantes no Parlamento Europeu em conformidade com o artigo 14.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, com a redacção que lhe foi dada pelo Tratado de Lisboa. O Conselho Europeu deu o seu acordo político ao projecto de decisão na altura da Conferência Intergovernamental de 2007[2], incluindo uma alteração adicional do número previsto (nomeadamente um lugar adicional para um deputado italiano)[3].

    Na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008, o Conselho Europeu declarou que no caso de o Tratado de Lisboa entrar em vigor apenas depois das eleições europeias de Junho de 2009, seriam adoptadas, o mais rapidamente possível, medidas transitórias a fim de aumentar o número de deputados do Parlamento Europeu até ao termo da legislatura de 2009-2014, em conformidade com o número decidido na altura da Conferência Intergovernamental de 2007. A declaração indica expressamente que o número total de Deputados do Parlamento Europeu aumentaria por conseguinte de 736 para 754 até ao final da legislatura de 2009-2014. Indica igualmente que, se possível, esta alteração devia entrar em vigor em 2010.

    Após as eleições europeias de Junho de 2009, o Conselho Europeu recordou de novo a sua declaração na reunião de 18 e 19 de Junho de 2009, referindo expressamente os números decididos durante a Conferência Intergovernamental de 2007. Também especificava a forma de os Estados-Membros preencherem os lugares de deputados adicionais, a saber, através de uma eleição específica, por referência aos resultados das eleições europeias de Junho de 2009 ou através da designação pelo respectivo parlamento nacional, de entre os seus membros, do número necessário de deputados. Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009, o governo espanhol apresentou a sua iniciativa a respeito da qual o Conselho Europeu consultou agora a Comissão.

    Uma vez que a proposta reflecte o acordo político entre os Estados-Membros que foi alcançado em virtude da entrada em vigor do Tratado após as eleições europeias de Junho de 2009, a Comissão recomenda a abertura o mais brevemente possível de uma Conferência Intergovernamental, limitada estritamente à discussão da proposta espanhola de um protocolo que altera o Protocolo n.º 36 relativo às disposições transitórias.

    [1] Resolução do Parlamento Europeu de 11 de Outubro de 2007, sobre a composição do Parlamento Europeu [2007/2169(INI)].

    [2] Declaração n.º 5 anexada à Acta Final da Conferência Intergovernamental.

    [3] Declaração n.º 4 anexada à Acta Final da Conferência Intergovernamental.

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