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Document 52010AP0393

Gestores de fundos de investimento alternativos ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Novembro de 2010 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Directivas 2004/39/CE e 2009/…/CE (COM(2009)0207 – C7-0040/2009 – 2009/0064(COD))
P7_TC1-COD(2009)0064 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Novembro de 2010 tendo em vista a adopção da Directiva 2010/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Directivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n. ° 1060/2009 e (UE) n. ° 1095/2010

JO C 74E de 13.3.2012, pp. 51–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 74/51


Quinta-feira, 11 de novembro de 2010
Gestores de fundos de investimento alternativos ***I

P7_TA(2010)0393

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Novembro de 2010, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Directivas 2004/39/CE e 2009/…/CE (COM(2009)0207 – C7-0040/2009 – 2009/0064(COD))

2012/C 74 E/10

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0207),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 2 do artigo 47o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0040/2009),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os procedimentos de tomada de decisão interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o e o n.o 1 do artigo 53.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0171/2010),

1.

Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


Quinta-feira, 11 de novembro de 2010
P7_TC1-COD(2009)0064

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Novembro de 2010 tendo em vista a adopção da Directiva 2010/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Directivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009 e (UE) n.o 1095/2010

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2011/61/UE.)


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