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Document 52010AP0229
Application of the provisions of the Schengen acquis relating to the Schengen Information System in the Republic of Bulgaria and Romania * European Parliament legislative resolution of 17 June 2010 on the draft Council decision on the application of the provisions of the Schengen acquis relating to the Schengen Information System in the Republic of Bulgaria and Romania (06714/2010 – C7-0067/2010 – 2010/0814(NLE))
Aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação Schengen na República da Bulgária e na Roménia * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2010 , sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação Schengen na República da Bulgária e na Roménia (06714/2010 – C7-0067/2010 – 2010/0814(NLE))
Aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação Schengen na República da Bulgária e na Roménia * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2010 , sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação Schengen na República da Bulgária e na Roménia (06714/2010 – C7-0067/2010 – 2010/0814(NLE))
JO C 236E de 12.8.2011, p. 237–238
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 236/237 |
Quinta-feira, 17 de Junho de 2010
Aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação Schengen na República da Bulgária e na Roménia *
P7_TA(2010)0229
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2010, sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação Schengen na República da Bulgária e na Roménia (06714/2010 – C7-0067/2010 – 2010/0814(NLE))
2011/C 236 E/50
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (06714/2010),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 4.o do Acto de Adesão de 25 de Abril de 2005, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0067/2010),
Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0199/2010),
1. |
Aprova o projecto de decisão do Conselho com as alterações nele introduzidas; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto submetido a consulta; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
TEXTO DO CONSELHO |
ALTERAÇÃO |
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Alteração 1 |
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Projecto de decisão Considerando 3 |
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