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Document 52010AP0213

Estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 1321/2004 do Conselho relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite (COM(2009)0139 – C7–0103/2009 – 2009/0047(COD))
P7_TC1-COD(2009)0047 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de Junho de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n. ° …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência do GNSS Europeu, revoga o Regulamento (CE) n. ° 1321/2004 do Conselho relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite e altera o Regulamento (CE) n. ° 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho

JO C 236E de 12.8.2011, p. 176–176 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 236/176


Quarta-feira, 16 de Junho de 2010
Estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite ***I

P7_TA(2010)0213

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1321/2004 do Conselho relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite (COM(2009)0139 – C7–0103/2009 – 2009/0047(COD))

2011/C 236 E/39

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2009)0139),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 156.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0103/2009),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho, intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o e o artigo 172.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 15 de Julho de 2009 (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0160/2010),

1.

Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 317 de 23.12.2009, p. 103.


Quarta-feira, 16 de Junho de 2010
P7_TC1-COD(2009)0047

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de Junho de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.o …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência do GNSS Europeu, revoga o Regulamento (CE) n.o 1321/2004 do Conselho relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite e altera o Regulamento (CE) n.o 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) no 912/2010.)


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