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Document 52009PC0265
Opinion of the Commission pursuant to Article 251 (2), third subparagraph, point (c) of the EC Treaty, on the European Parliament's amendments to the Council's common position regarding the proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council amending Regulation (EC) No 883/2004 on the coordination of social security systems, and determining the contents of its annexes amending the proposal of the Commission pursuant to Article 250 (2) of the EC Treaty
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e determina o conteúdo dos seus anexos que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e determina o conteúdo dos seus anexos que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
/* COM/2009/0265 final - COD 2006/0008 */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 5.6.2009 COM(2009) 265 final 2006/0008 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e determina o conteúdo dos seus anexos QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE 2006/0008 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e determina o conteúdo dos seus anexos 1. INTRODUÇÃO Nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, a Comissão deve emitir parecer sobre as alterações propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão formula adiante o seu parecer sobre as quatro alterações propostas pelo Parlamento Europeu. 2. Historial do processo Data de transmissão das propostas ao Parlamento e ao Conselho: – no que diz respeito à proposta [COM(2006) 7 final (Documento 2006/0008/COD)] – no que diz respeito à proposta [COM(2007) 376 final (Documento 2007/0129 (COD)] | 24 de Janeiro de 2006 3 de Julho de 2007 | Data do parecer do Comité Económico e Social Europeu: | 26 de Outubro de 2006 | Data do parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura: | 9 de Julho de 2008 | Data de transmissão da proposta alterada [COM(2008)648 final] (Documento 2006/0008/COD) | 15 de Outubro de 2008 | Data de adopção da posição comum: | 17 de Dezembro de 2008 | Data de adopção da comunicação da Comissão: | 7 de Janeiro de 2009 | Data do parecer do Parlamento Europeu em segunda leitura: | 22 de Abril de 2009 | 3. Objectivo da proposta Em 29 de Abril de 2004, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram o Regulamento (CE) n.º 883/2004[1] relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, destinado a substituir o Regulamento (CEE) n.º 1408/71[2]. O Regulamento n.º 883/2004 inclui vários anexos que contêm disposições respeitantes aos diferentes Estados-Membros. O conteúdo de alguns desses anexos não tinha sido determinado aquando da adopção do referido regulamento. O Regulamento (CE) n.º 883/2004 prevê, por conseguinte, que o conteúdo dos seus anexos II (Disposições de convenções mantidas em vigor), X (Prestações pecuniárias especiais de carácter não contributivo) e XI (Disposições especiais de aplicação das legislações dos Estados-Membros) deve ser determinado antes da data de aplicação do regulamento. Além disso, alguns dos anexos do Regulamento (CE) n.º 883/2004 deviam também ser adaptados para atenderem às necessidades dos Estados-Membros que aderiram à União Europeia desde a adopção do regulamento, assim como à evolução recente noutros Estados-Membros. Neste contexto, a Comissão adoptou duas propostas de regulamento, a 24 de Janeiro de 2006 e a 3 de Julho de 2007, respectivamente: – Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e determina o conteúdo do anexo XI; – Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os anexos do Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social. A 15 de Outubro de 2008, a Comissão apresentou a sua proposta alterada, que integrava as alterações do Parlamento Europeu com vista à fusão das duas propostas iniciais num único texto. O procedimento relativo à proposta (Documento 2007/0129/COD) foi abandonado por o respectivo conteúdo ter sido incorporado no procedimento relativo à primeira proposta (Documento 2006/0008/COD). A proposta de regulamento que determina o conteúdo do anexo XI inclui regras suplementares respeitantes a aspectos específicos da legislação de cada Estado-Membro, a fim de garantir que o Regulamento (CE) n.º 883/2004 é correctamente aplicado nos Estados-Membros em questão. Em conformidade com o objectivo geral de simplificação, a proposta contém menos disposições do que o texto correspondente do anexo VI do Regulamento (CEE) n.º 1408/71. Os anexos II e X do Regulamento (CE) n.º 883/2004 incluem disposições equivalentes aos anexos III e II-A do Regulamento (CEE) n.º 1408/71. Os outros anexos precisam de ser complementados, para ter em conta os Estados-Membros que aderiram à UE após a adopção de Regulamento (CE) n.º 883/2004. Alguns destes anexos também contêm disposições que têm o seu equivalente no Regulamento (CEE) n.º 1408/71. Contudo, a parte 1 do anexo I (Adiantamentos de pensões de alimentos) e os anexos III e IV (regras especiais para as prestações de cuidados de saúde) são novos. 4. Parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento Europeu 4.1. Alterações aceites pela Comissão A Comissão aceita as quatro alterações adoptadas pelo Parlamento na sua totalidade. As quatro alterações dizem respeito ao anexo III, que contém uma lista dos Estados-Membros que aplicam uma «restrição do direito a prestações em espécie dos familiares dos trabalhadores fronteiriços» no Estado-Membro competente. O texto prevê uma revisão do anexo III, o mais tardar, cinco anos a contar da data de entrada em vigor do regulamento. As quatro alterações em causa (novo considerando 7-A, artigo 1.º, ponto 7, artigo 1.º, ponto 8, e artigo 1.º, ponto 19, alínea b)-A nova) visam clarificar, na sua totalidade, que o objectivo da revisão é, em princípio, a revogação do anexo III, salvo se existirem razões imperiosas em contrário. 5. CONCLUSÃO Nos termos do n.º 2 do artigo 250.° do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta em conformidade com o exposto supra. [1] JO L 166 de 30.4.2004, versão rectificada no JO L 200 de 7.6.2004, p.1. [2] Regulamento (CEE) n.º 1408/71 do Conselho relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149 de 5.7.1971, p. 2).