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Document 52009IP0163

Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia e debate sobre a futura reforma da política de coesão Resolução do Parlamento Europeu, de 24 Março de 2009 , sobre o Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia e o estado do debate sobre a futura reforma da política de coesão (2008/2174(INI))

JO C 117E de 6.5.2010, p. 65–72 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 117/65


Terça-feira, 24 de Março de 2009
Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia e debate sobre a futura reforma da política de coesão

P6_TA(2009)0163

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 Março de 2009, sobre o Livro Verde sobre a Coesão Territorial Europeia e o estado do debate sobre a futura reforma da política de coesão (2008/2174(INI))

2010/C 117 E/11

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Quinto Relatório Intercalar, de 19 de Junho de 2008, sobre a Coesão Económica e Social – Regiões em crescimento, Europa em crescimento (COM(2008)0371) (Quinto Relatório Intercalar),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 6 de Outubro de 2008, sobre a Coesão Territorial Europeia – Tirar Partido da Diversidade Territorial (COM(2008)0616) (Livro Verde),

Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 14 de Novembro de 2008, intitulado «Regiões 2020 – Avaliação dos desafios futuros para as regiões da UE» (SEC(2008)2868) (Relatório da Comissão sobre Regiões 2020),

Tendo em conta os artigos 158.o e 159.o e o n.o 2 do artigo 299.o do Tratado CE,

Tendo em conta o Quarto Relatório da Comissão, de 30 de Maio de 2007, sobre a Coesão Económica e Social (COM(2007)0273),

Tendo em conta a Agenda Territorial da EU E Para uma Europa mais Competitiva e Sustentável de Regiões Diversas (Agenda Territorial) e a Carta de Leipzig sobre Cidades Europeias Sustentáveis (Carta de Leipzig), bem como o Primeiro Programa de Acção para a Implementação da Agenda Territorial da União Europeia,

Tendo em conta as suas Resoluções, de 21 de Fevereiro de 2008, sobre o quarto relatório sobre a coesão económica e social (1) (resolução sobre o quarto relatório intercalar), de 21 de Fevereiro de 2008, sobre o seguimento da Agenda Territorial e da Carta de Leipzig: Para um programa de acção europeu de desenvolvimento do espaço e coesão territorial (2), e, de 21 de Outubro de 2008, sobre governação e parceria (3),

Tendo em conta o relatório do Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu (OROTE), intitulado «As Evoluções do Território – Cenários Territoriais para a Europa» (relatório OROTE)e o estudo do Parlamento Europeu intitulado «Disparidades regionais e coesão: que estratégias para o futuro?»,

Tendo em conta as conclusões da Conferência sobre coesão territorial e o futuro da política de coesão, realizada em Paris, em 30 e 31 de Outubro de 2008,

Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de Setembro de 2005, sobre o papel da coesão territorial no desenvolvimento regional (4),

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0083/2009),

A.

Considerando que o Tratado de Lisboa, que consagra a coesão territorial, a par da coesão económica e social, entre os objectivos fundamentais da União Europeia, ainda não foi ratificado por todos os Estados-Membros,

B.

Considerando que o conceito de coesão territorial esteve implícito na política da coesão desde a sua concepção e esteve no cerne do seu desenvolvimento; considerando que o Tratado de Lisboa e o Livro Verde tornaram este conceito mais visível e claro,

C.

Considerando que a política de coesão da UE continua a ser um pilar fundamental no processo de integração europeia e uma das políticas com maior êxito da UE, uma vez que facilita a convergência entre regiões cada vez mais distintas e estimula o crescimento e o emprego; considerando que a política de coesão da UE é a expressão mais visível, palpável e quantificável da solidariedade e da equidade europeias, e que a coesão territorial, enquanto parte integrante da política de coesão da UE, se baseia nos mesmos princípios,

D.

Considerando que, apesar do progresso verificado em termos de convergência na União Europeia, os relatórios mais recentes sobre coesão põem em destaque a tendência para o agravamento das disparidades territoriais entre regiões da UE, por exemplo em termos de acessibilidades, nomeadamente nas regiões da UE estruturalmente desfavorecidas, mas também ao nível intra-regional e nos territórios da UE, o que pode levar à segregação territorial e aumentar as diferenças em relação ao nível de prosperidade entre as regiões da UE,

E.

Considerando que a política de coesão da UE já obteve êxitos no que respeita à criação de sinergias importantes com outras políticas da UE, para lhes conferir mais impacto no terreno, em benefício dos cidadãos europeus; considerando que as sinergias entre a política de coesão e a investigação e inovação ou a Estratégia de Lisboa, e as sinergias a nível transfronteiriço, por exemplo, produziram resultados positivos tangíveis que devem ser confirmados e ampliados,

Estado do debate sobre o futuro da política de coesão da UE

1.

Subscreve as principais conclusões da consulta pública sobre o futuro da política de coesão da UE, tal como foram apresentadas no Quinto Relatório Intercalar; congratula-se com o grande interesse atribuído a este debate por diferentes intervenientes no domínio da política regional, nomeadamente as autarquias locais e regionais;

2.

Acolhe com satisfação o facto de estas conclusões corresponderem em grande medida às posições expressas na sua resolução sobre o Quarto Relatório Intercalar; recorda que esta resolução constituiu o primeiro contributo do Parlamento para o debate público;

3.

Assinala que as posições defendidas na sua resolução sobre o quarto relatório intercalar incluem as seguintes recomendações: em primeiro lugar, a rejeição de qualquer tentativa de renacionalização e o empenhamento numa política única da UE, flexível e capaz de se adaptar à escala de intervenção mais adequada e de responder a desafios comuns como a globalização, as alterações climáticas, as mudanças demográficas (como o envelhecimento, os fluxos migratórios e o despovoamento), a pobreza e o aprovisionamento energético; em segundo lugar, a firme convicção de que a política de coesão da UE deve abranger todas as regiões da UE, incluindo as que apresentam características geográficas especiais, e deve constituir uma mais-valia para todos os cidadãos; em terceiro lugar, a necessidade de definir prioridades para a despesa da UE com políticas e acções estruturais e de apoiar, com reservas, um «exercício de afectação de dotações»; e, em quarto lugar, a necessidade de sinergias e de uma abordagem integrada entre as diferentes políticas sectoriais, a fim de se alcançar o melhor resultado para o crescimento e o desenvolvimento no terreno;

4.

Acredita que a coesão territorial constitui um pilar fundamental para a consecução dos objectivos da política de coesão da UE, reforçando a coesão tanto económica como social; sublinha que a coesão territorial contribui de forma eficaz para eliminar as desigualdades de desenvolvimento entre e dentro de Estados-Membros e regiões; considera, portanto, que a reforma futura da política regional da UE deve incorporar as conclusões do debate sobre o Livro Verde;

Avaliação do Livro Verde sobre a Coesão Territorial

5.

Congratula-se com a adopção do Livro Verde pela Comissão, em resposta a uma aspiração antiga do Parlamento; subscreve totalmente a decisão de avançar com a análise da «coesão territorial», que está há muito no cerne do debate sobre política regional, apesar de o Tratado de Lisboa não ter sido ainda ratificado;

6.

Considera, no entanto, que o Livro Verde não é suficientemente ambicioso, na medida em que não propõe uma definição nem um objectivo claros para a coesão territorial e não aumenta significativamente a compreensão deste novo conceito, de modo a contribuir de forma eficaz para atenuar as desigualdades entre regiões; lamenta, além disso, que o Livro Verde não explique como é que a coesão territorial será integrada no quadro actual da política de coesão e com que instrumentos metodológicos ou meios deixará de ser um quadro de princípios para se converter nos mecanismos operacionais a aplicar no terreno no próximo período de programação;

7.

Congratula-se com a análise efectuada no Livro Verde, que define três conceitos-chave que devem estar no cerne do desenvolvimento da coesão territorial: concentração, interligação e cooperação; considera que estes conceitos podem contribuir para superar alguns obstáculos fundamentais que dificultam o desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável da União Europeia, tais como os efeitos negativos associados à concentração da actividade económica, em particular em certas capitais de Estados e regiões, as desigualdades em termos de acesso aos mercados e serviços resultantes da distância ou da concentração, a falta de infra-estruturas e as divisões impostas pelas fronteiras não apenas entre os Estados-Membros, mas também entre as regiões;

8.

Considera que o Livro Verde não tem devidamente em conta os compromissos presentes na Agenda Territorial e na Carta de Leipzig, que imprimem uma visão estratégica e operativa à coesão territorial, nomeadamente no que se refere ao princípio de policentrismo ou à nova parceria urbano-rural; considera que estes objectivos devem estar no centro do debate sobre a coesão territorial;

9.

Congratula-se com o lançamento da consulta pública sobre coesão territorial solicitada no Livro Verde; considera que o êxito de qualquer consulta pública está directamente ligado a uma participação tão vasta quanto possível dos vários interessados e da sociedade civil; convida as autoridades nacionais, regionais e locais competentes a divulgarem sem demora as informações relevantes, a fim de sensibilizarem o público para a importância deste novo conceito;

10.

Considera que a coordenação de todas as políticas sectoriais da EU com um impacto territorial forte é essencial para o desenvolvimento da coesão territorial e para o reforço da coesão económica e social; lamenta, portanto, que a análise relevante do Livro Verde se limite a enumerar essas políticas, sem sugerir formas de melhorar as sinergias entre elas ou mesmo métodos de avaliação efectiva do impacto territorial dessas políticas;

11.

Concorda com a abordagem de não incluir no Livro Verde ou no debate público referências às possíveis implicações orçamentais e financeiras da coesão territorial; considera que essa análise é prematura enquanto o conceito propriamente dito não for claramente definido e compreendido por todas as partes interessadas; considera, todavia, que qualquer debate sobre a matéria é indissociável de todo o processo de negociação e planificação da futura política de coesão da UE; solicita que as conclusões desse debate sirvam de base para o próximo quadro financeiro;

12.

Considera que a existência de uma política regional da UE forte e bem financiada é uma condição indispensável para enfrentar os sucessivos alargamentos e realizar a coesão social, económica e territorial numa União Europeia alargada;

Análise do conceito de coesão territorial

13.

Subscreve a posição do Livro Verde segundo a qual a coesão territorial deve assegurar, com base no princípio da igualdade de oportunidades, o desenvolvimento policêntrico da União Europeia no seu todo, bem como o desenvolvimento equilibrado e sustentável de territórios com características e especificidades diferentes, embora preservando a sua diversidade; subscreve igualmente o ponto de vista segundo o qual a coesão territorial deve assegurar que os cidadãos tirem o máximo partido das vantagens e das potencialidades das suas regiões e as desenvolvam; assinala que a coesão territorial é um conceito horizontal, que está na base do desenvolvimento da União Europeia; está convicto de que a coesão territorial deve contribuir eficazmente para eliminar as desigualdades entre e dentro das regiões da União Europeia, evitando assim a perspectiva de uma União assimétrica; afirma que a coesão territorial tem uma dimensão não só terrestre mas também marítima;

14.

Considera que a coesão territorial é um conceito distinto, que representa uma mais-valia tangível para a coesão económica e social e uma solução para os desafios crescentes com que se deparam as regiões da UE; sublinha que as três vertentes da coesão (económica, social e territorial) devem ser complementares e reforçar-se mutuamente, mantendo, ao mesmo tempo, objectivos distintos num conceito integrado único; considera, por conseguinte, que estas vertentes não devem ser hierarquizadas nem objecto de negociação; salienta que a coesão territorial deve ser integrada no quadro existente, sem causar uma fragmentação sectorial da política de coesão da UE;

15.

Congratula-se com as conclusões do relatório OROTE sobre cenários de desenvolvimento futuro do território europeu até 2030, as quais apresentam dados tangíveis de apoio ao debate político sobre a configuração das políticas nacionais e da UE, de modo a criar os instrumentos certos para enfrentar novos desafios com um forte impacto a nível local ou regional, como as mudanças demográficas, a concentração urbana, os fluxos migratórios e as alterações climáticas, e desenvolver condições óptimas para uma boa qualidade de vida dos seus cidadãos;

16.

Salienta que um dos principais objectivos da coesão territorial consiste em assegurar que os progressos e o crescimento alcançados num território específico beneficiem toda a região e todo o território da União Europeia; considera, neste contexto, que os centros de excelência e os agrupamentos de investigação e inovação podem ser uma forma de assegurar o êxito económico, a descoberta científica, a inovação tecnológica, o emprego e o desenvolvimento regional, e apela ao reforço da interacção e da transferência de conhecimentos entre esses centros, as universidades, as organizações representativas de empresas e as empresas, incluindo as de menor dimensão; convida a Comissão a apresentar uma avaliação de impacto que analise as repercussões dos agrupamentos de empresas e dos centros de excelência nas áreas envolventes;

17.

Salienta que o conceito de coesão territorial engloba igualmente a coesão no interior dos territórios e propõe que seja dada prioridade às políticas que promovam um desenvolvimento verdadeiramente policêntrico dos territórios, a fim de atenuar a pressão sobre as capitais e favorecer o aparecimento de pólos secundários; assinala que esta deve ser igualmente uma forma de fazer face aos efeitos negativos para as cidades decorrentes da concentração, tais como o congestionamento, a poluição, a exclusão social e a pobreza, ou à subsequente urbanização incontrolada que afecta a qualidade de vida dos cidadãos que aí vivem; considera que não se deve esquecer o apoio às zonas rurais, nem o importante papel que desempenham as cidades de dimensão pequena e média situadas nessas zonas;

18.

Salienta a contribuição crucial do mercado interno para a coesão económica, social e territorial; sublinha a importância dos serviços públicos para o desenvolvimento económico e social sustentável, bem como a necessidade de um acesso equitativo, do ponto de vista social e regional, aos serviços de interesse geral, em particular aos serviços de educação e de saúde; salienta, a este respeito, que para assegurar um «acesso equitativo» é necessário ter em conta não apenas a distância geográfica, mas também a disponibilidade e a acessibilidade desses serviços, e é de opinião que, à luz do princípio da subsidiariedade e do direito comunitário da concorrência, a responsabilidade pela definição, pela organização, pelo financiamento e pela monitorização dos serviços de interesse geral deve competir às autoridades nacionais, regionais e locais; considera, porém, que deve ser incluída no debate sobre a coesão territorial uma reflexão sobre o acesso equitativo dos cidadãos aos serviços;

19.

Toma nota de que o Livro Verde reconhece os grandes desafios em termos de desenvolvimento com que se confrontam três tipos particulares de regiões com características geográficas específicas: regiões montanhosas, regiões insulares e regiões de baixa densidade populacional; sem menosprezar o papel importante que a coesão territorial pode desempenhar na resolução dos problemas dessas regiões, entende que a coesão territorial não deve ser uma política dedicada exclusivamente a regiões geograficamente desfavorecidas; considera, porém, que deve ser conferida especial atenção ao modo como compensar as desvantagens destas regiões e permitir-lhes transformar potencialidades regionais em vantagens e em verdadeiras oportunidades e estimular o desenvolvimento, o que é fundamental para a União Europeia no seu todo;

20.

Observa igualmente que outras regiões se defrontam com problemas políticos específicos em termos de desenvolvimento económico e social, acessibilidades e competitividade; esses problemas afectam as regiões ultraperiféricas a que se refere o n.o 2 do artigo 299.o do Tratado CE, as regiões fronteiriças, periféricas e costeiras, bem como as regiões que se encontram em processo de despovoamento; considera, em particular, que o aspecto específico da perifericidade deve ser reconhecido como um aspecto geográfico particular que requer considerações políticas especiais nessas regiões; assinala os desafios específicos em termos de desenvolvimento que os pequenos Estados-Membros insulares, Chipre e Malta, também têm de enfrentar;

21.

Considera que a coesão territorial não se deve limitar aos efeitos da política regional da UE no território da União Europeia, mas deve ter também em conta a dimensão territorial de outras políticas sectoriais da UE com um impacto territorial forte; sublinha, no contexto da coesão territorial, a importância de melhorar as sinergias entre as diferentes políticas da UE, a fim de coordenar e maximizar o seu impacto territorial no terreno; observa, porém, que todas as políticas da UE manterão sempre a sua autonomia e que este processo não implica a subordinação de uma política a outra;

Recomendações para o futuro da coesão territorial

22.

Espera que da consulta pública resulte uma definição clara e suficientemente flexível de coesão territorial, aceite, partilhada e compreendida por todos os intervenientes no terreno, e capaz de tornar o conceito claro e transparente; observa, a este respeito, a proposta de definição apresentada pela Presidência francesa do Conselho; considera, porém, que a coesão territorial deve estar, em todos os seus domínios, subordinada ao princípio da subsidiariedade; entende igualmente que, para melhor definir e compreender a coesão territorial, convém estabelecer definições comuns de conceitos como «território», «zona rural» e «zona de montanha»;

23.

Considera que há uma série de elementos que deverão ser cruciais para a futura definição de coesão territorial, incluindo a noção de que a coesão territorial é mais vasta do que a coesão económica e social e que o seu carácter horizontal e a sua abordagem integrada incentivam uma acção que atravessa territórios e fronteiras; entende que a coesão territorial tem por objectivo reduzir as desigualdades entre Estados-Membros e regiões e assegurar o desenvolvimento harmonioso e sustentável de áreas geográficas com diferentes características e especificidades, avaliando a melhor maneira de adaptar a política de coesão e outras políticas sectoriais da UE à sua situação; salienta que qualquer definição futura deve também esclarecer que a coesão territorial deve centrar-se fortemente na boa governação, igualmente no que se refere às parcerias entre agentes públicos, privados e da sociedade civil, proporcionando aos cidadãos da União oportunidades equitativas em termos de condições de vida e qualidade de vida;

24.

Insta veementemente a Comissão a avançar para a publicação de um Livro Branco sobre a coesão territorial, no termo deste processo de consulta; considera que um Livro Branco contribuiria para uma definição clara e para a consolidação do conceito de coesão territorial e da mais-valia que oferece à actual política de coesão, e proporia as disposições e acções políticas concretas susceptíveis de contribuir para a resolução dos problemas crescentes que as regiões da UE enfrentam e que deveriam ser subsequentemente introduzidas no pacote legislativo relativo aos Fundos Estruturais para o período de programação posterior a 2013 e no quadro financeiro conexo; considera que deveria incluir-se nesse Livro Branco uma declaração inicial sobre as possíveis implicações orçamentais e financeiras da coesão territorial;

25.

Acolhe com satisfação a publicação do Relatório da Comissão sobre Regiões 2020; insta a Comissão a incorporar as conclusões e análises desse documento de trabalho no seu Livro Branco sobre a coesão territorial, em particular no que se refere à descrição de coesão económica, social e territorial;

26.

Considera que os três conceitos de concentração, interligação e cooperação, em que se baseou a análise da coesão territorial efectuada no Livro Verde, devem ser desenvolvidos e traduzidos em opções políticas concretas; exorta a Comissão a explicar como é que esses conceitos serão integrados no quadro legislativo para o período posterior a 2013;

27.

Apela a um reforço significativo do objectivo da cooperação territorial europeia no próximo período de programação; está convicto da mais-valia deste objectivo para a União Europeia, que se deve entre outras razões à participação directa das autoridades regionais e locais na elaboração e na execução dos programas de cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional; considera, porém, que isso não deve comprometer os outros dois objectivos; neste contexto, destaca igualmente a importância do desenvolvimento integrado de bacias marítimas, bem como da dimensão transfronteiriça e dos programas operacionais relevantes da Política Europeia de Vizinhança, particularmente importante para futuros alargamentos da UE;

28.

É de opinião que a coesão territorial deve evoluir enquanto conceito horizontal e deve estar subjacente a todas as políticas e acções da UE; considera que a evolução dos princípios do desenvolvimento sustentável e da protecção do ambiente deve constituir um exemplo para a integração da coesão territorial na concepção futura de todas as políticas relevantes da UE, dado que tem de figurar em todos os domínios de intervenção relacionados com a coesão; considera, todavia, que esta dimensão horizontal da coesão territorial não deverá reduzi-la a um quadro de valores genérico e abstracto; solicita à União Europeia que tome todas as iniciativas necessárias para traduzir a coesão territorial em propostas legislativas e de intervenção;

29.

Recorda a importância de integrar a perspectiva de género, a igualdade de oportunidades e as necessidades especiais das pessoas com deficiência e dos idosos em todas as fases de execução e avaliação da política de coesão da UE;

30.

Salienta a necessidade de definir, no contexto da coesão territorial, indicadores qualitativos suplementares, com o objectivo de melhorar a concepção e a execução das políticas correspondentes no terreno, tendo em conta as diferentes especificidades territoriais; solicita, por isso, à Comissão que realize sem demora os estudos necessários e que crie a possibilidade de definir indicadores novos e fiáveis e a maneira de os incluir no sistema de avaliação das disparidades regionais;

31.

Assinala que o PIB é o único critério para determinar a elegibilidade das regiões no âmbito do objectivo 1 (convergência), embora já seja possível utilizar outros critérios em regiões elegíveis no âmbito do objectivo de competitividade regional e emprego; sublinha a sua preocupação com o facto de o inegável aumento da convergência entre países ocultar frequentemente as disparidades crescentes entre e dentro de regiões, e insiste, por isso, na necessidade de uma reflexão profunda sobre o mérito do PIB como único critério de elegibilidade para receber o apoio dos Fundos Estruturais;

32.

Considera que o problema das desigualdades intra-regionais nas regiões NUTS II pode observar-se melhor ao nível NUTS III; exorta, por conseguinte, a Comissão a verificar em que medida o problema das desigualdades internas nas regiões NUTS II pode ser obviado no futuro através da definição das regiões assistidas ao nível NUTS III; assinala, no contexto da coesão territorial, a importância de os Estados-Membros determinarem que unidade territorial corresponde ao nível apropriado de intervenção durante a concepção e execução dos programas dos Fundos Estruturais; recomenda, para o efeito, a realização de uma análise do ordenamento de todo o território da UE no início de cada período de programação;

33.

Entende que, para que seja possível coordenar melhor o impacto territorial das políticas sectoriais da UE, será necessário compreender e avaliar melhor esses impactos; insta, por conseguinte, a Comissão a proceder a uma avaliação de impacto territorial dessas políticas e a alargar os actuais mecanismos de avaliação de impacto, como a Avaliação Ambiental Estratégica, a aspectos territoriais; solicita igualmente à Comissão que proponha processos concretos de criação de sinergias entre políticas territoriais e sectoriais e que proceda a uma avaliação do contributo das estratégias de Lisboa-Gotemburgo para a coesão territorial;

34.

Reitera o seu pedido constante de definição de uma estratégia global da UE para as regiões com características geográficas específicas, que lhes permita dar mais facilmente resposta aos problemas e dificuldades com que se confrontam; entende que qualquer estratégia da UE deve dar ênfase à dimensão territorial da política da coesão e abordar a questão da adaptação das políticas da UE às necessidades e vantagens específicas desses territórios; salienta que a aplicação dessa estratégia constitui uma condição indispensável para o desenvolvimento económico e social dessas regiões; considera que a definição de novos indicadores com o objectivo de descrever melhor a situação e os problemas no terreno se reveste de grande importância para o êxito da execução da estratégia da UE neste domínio;

35.

Sublinha, porém, que a definição de indicadores suplementares e a realização de avaliações territoriais não devem estar na origem de mais burocracia ou de mais atrasos na aplicação de novas políticas e acções de apoio à coesão territorial; salienta a necessidade de obter resultados directos, através da integração da coesão territorial no próximo conjunto de programas dos Fundos Estruturais;

36.

Recorda o importante papel que desempenham as pequenas e médias empresas (PME) e as microempresas, bem como as empresas artesanais, na coesão económica, social e territorial e salienta o seu importante contributo para o reforço da competitividade e do emprego nas regiões; solicita, por isso, à Comissão que realize uma análise específica do impacto e da eficácia dos Fundos Estruturais e das políticas da UE destinados às PME nas regiões, assim como das dificuldades administrativas e financeiras com que estas se deparam;

37.

Solicita à Comissão, aos Estados-Membros e às regiões que apliquem uma política activa de apoio à inovação e à competitividade das empresas, que permita a cooperação mútua entre as empresas, o sector público, as escolas e as universidades, e que assegurem a participação directa das organizações representativas das PME na definição das políticas territoriais;

38.

Exorta os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no domínio da realização dos objectivos da linha de acção 4 do Primeiro Programa de Acção para a Implementação da Agenda Territorial da União Europeia, criando conhecimentos sobre coesão territorial e ordenamento sustentável do território, definindo perspectivas e analisando impactos, e reconhece o papel central desempenhado pelo OROTE neste processo;

39.

Assinala que as alterações climáticas terão importantes repercussões na coesão territorial; solicita à Comissão que leve a cabo uma análise dos efeitos negativos das alterações climáticas em diferentes regiões, dado que se espera que o impacto varie em toda a União Europeia; considera que a coesão territorial deve ter igualmente em conta os objectivos da luta contra as alterações climáticas e incentivar modelos de desenvolvimento sustentável nos territórios da UE; reconhece, contudo, que a luta contra as alterações climáticas deve ser igualmente abordada no âmbito de outras políticas da UE;

40.

Observa, com grande interesse, que, no Quinto Relatório Intercalar, se faz, pela primeira vez, uma referência específica às «regiões de transição», situadas entre as «regiões de convergência» e as «regiões de competitividade e emprego»; reconhece a necessidade de conferir um tratamento distinto a essas regiões, que agora estão distribuídas entre os dois objectivos como regiões «a entrar» ou «a sair» dos mesmos; convida a Comissão, no contexto da coesão territorial, a criar um sistema mais abrangente de apoio transitório gradual às regiões que dentro em breve estarão acima do limiar de 75 % do PIB, conferindo-lhes um estatuto mais claro e mais segurança para o seu desenvolvimento; considera que é igualmente necessário estabelecer um sistema de transição para os Estados-Membros que abandonam o Fundo de Coesão;

41.

Considera que a adopção de uma abordagem integrada terá mais probabilidades de êxito se as autoridades regionais e locais, bem como os interessados, nomeadamente os parceiros económicos, sociais e outros, nos termos do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão (5), que podem proporcionar uma visão e um conhecimento geral das necessidades e especificidades de um dado território, participarem desde o início na concepção e na execução das estratégias de desenvolvimento de cada um desses territórios; convida a Comissão a elaborar directrizes para ajudar os Estados-Membros, bem como as autoridades regionais e locais a implementarem a abordagem integrada da forma mais eficaz e a estabelecerem verdadeiras parcerias para o desenvolvimento de futuras estratégias para os territórios em causa;

42.

Reconhece que a coesão territorial deverá levar à melhoria da governação da política de coesão; concorda com a opinião de que a escalas territoriais diferentes correspondem problemas diferentes e que, portanto, o estabelecimento de verdadeiras parcerias entre todos os intervenientes no desenvolvimento regional e local, tanto a nível da UE como aos níveis nacional, regional e local, constitui condição prévia do processo de concepção da coesão territorial, pelo que convida a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem todos os esforços possíveis para criarem essa governação territorial a vários níveis; considera que a coesão territorial se deve centrar na identificação do nível territorial adequado a que deve ser abordada cada uma das políticas ou medidas de uma forma tão próxima quanto possível do cidadão;

43.

Salienta que as políticas da UE, e mais especificamente a política de coesão, desencadearam um processo de transformação da governação, de um sistema frequentemente centralizado num sistema multi-níveis cada vez mais integrado; convida todos os interessados, as entidades públicas e os cidadãos a estabelecerem um sistema formal de governação territorial baseado numa abordagem integrada multi-sectorial, territorial e ascendente, a fim de responderem de forma coerente e eficaz a uma necessidade particular dos seus cidadãos ou utentes, numa área correspondente a essa necessidade; recorda, neste contexto, as experiências bem sucedidas de iniciativas da UE, como URBAN I e URBAN II, para as áreas urbanas, e LEADER, para as zonas rurais;

44.

Recorda que os problemas na execução da política estrutural se devem, em parte, à excessiva rigidez e complexidade dos procedimentos e que, consequentemente, é necessário proceder à sua simplificação e estabelecer uma divisão clara das responsabilidades e competências entre a União Europeia, os Estados-Membros a as autoridades regionais e locais; considera que a governação territorial dependerá em grande medida do estabelecimento dessas regras claras; reitera o seu apelo à Comissão para que apresente sem demora um conjunto de propostas concretas nessa matéria;

45.

Recomenda que, face à importância crescente que a coesão territorial adquiriu no contexto não só da política regional mas também de outras políticas sectoriais da UE, as estruturas informais no Conselho que desde há muito se ocupam da coesão territorial e do ordenamento do território sejam substituídas por reuniões ministeriais formais, nas quais participem os ministros responsáveis pela política regional na União Europeia; entende que uma evolução institucional nesse sentido no seio do Conselho asseguraria um melhor fluxo da informação, bem como o rápido desenvolvimento da política de coesão territorial;

46.

Insta os Estados-Membros a iniciarem agora uma reflexão sobre a melhor maneira de consolidar e aplicar o conceito de coesão territorial nos seus programas e políticas nacionais; considera, neste contexto, que os princípios fundamentais do desenvolvimento policêntrico e das parcerias urbano-rurais, bem como a plena realização da Natura 2000, já deveriam ser integrados no seu ordenamento regional;

*

* *

47.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0068.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0069.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0492.

(4)  JO C 227 E de 21.9.2006, p. 509.

(5)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.


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