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Document 52009IP0123

    Plano europeu de relançamento económico Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009 , sobre o plano de relançamento da economia europeia (2008/2334(INI))

    JO C 87E de 1.4.2010, p. 98–113 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.4.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 87/98


    Quarta-feira, 11 de Março de 2009
    Plano europeu de relançamento económico

    P6_TA(2009)0123

    Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre o plano de relançamento da economia europeia (2008/2334(INI))

    2010/C 87 E/18

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 4 de Março de 2009, dirigida ao Conselho Europeu da Primavera, «Impulsionar a retoma europeia» (COM(2009)0114),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 26 de Novembro de 2008 sobre o plano de relançamento da economia europeia (COM(2008)0800),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 29 de Outubro de 2008 intitulada «Da crise financeira à retoma: Um quadro de acção europeu» (COM(2008)0706),

    Tendo em conta a Recomendação da Comissão de 28 de Janeiro de 2009 para uma recomendação do Conselho relativa à actualização de 2009 das Orientações Gerais para as Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade e à aplicação das políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2009)0034),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 17 de Dezembro de 2008 intitulada «Quadro comunitário temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica» (1),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 16 de Dezembro de 2008 intitulada «Relatório de execução do Programa Comunitário de Lisboa 2008-2010» (COM(2008)0881),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 16 de Dezembro de 2008 intitulada «Política de coesão: investir na economia real» (COM(2008)0876),

    Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão de 16 de Dezembro de 2008 intitulado «The Single Market Review: one year on» (SEC(2008)3064),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 16 de Dezembro de 2008 relativa à dimensão externa da estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego: Relatório sobre o acesso aos mercados e definição de um quadro para aumentar a eficácia da cooperação internacional em matéria legislativa (COM(2008)0874),

    Tendo em conta a proposta da Comissão, de 16 de Dezembro de 2008, de um regulamento que altera o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (COM(2008)0867),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 11 de Dezembro de 2007 sobre as Orientações integradas para o crescimento e o emprego (2008-2010) que incluem uma recomendação da Comissão sobre as orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (em conformidade com o artigo 99.o do Tratado CE) e uma proposta de Decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (em conformidade com o artigo 128.o do Tratado CE) (COM(2007)0803),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 7 de Maio de 2008 intitulada «EMU@10: sucessos e desafios após 10 anos de União Económica e Monetária» (COM(2008)0238) (Comunicação «EMU@10»),

    Tendo em conta os planos de acção dos Estados-Membros e os programas nacionais de reforma actualizados para o período 2008-2010,

    Tendo em conta a composição do Grupo de peritos de alto nível encarregado da supervisão financeira da UE, presidido por Jacques de Larosière, e o seu relatório à Comissão, de 25 de Fevereiro de 2009, com vista ao Conselho Europeu da Primavera de 2009,

    Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008 relativas a questões económicas e financeiras,

    Tendo em conta a reunião dos Chefes de Estado e de Governo do Eurogrupo de 12 de Outubro de 2008 destinada a adoptar um plano coordenado de salvamento para fazer face à crise económica,

    Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 13 e 14 de Março de 2008 no que diz respeito ao lançamento do novo ciclo da Estratégia renovada de Lisboa para o Crescimento e o Emprego (2008-2010),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho ECOFIN de 7 de Outubro de 2008 sobre as reacções imediatas às turbulências financeiras,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho ECOFIN de 4 de Novembro de 2008 sobre as iniciativas internacionais em resposta à crise financeira e a preparação para a cimeira internacional sobre a crise,

    Tendo em conta a contribuição do Conselho ECOFIN de 2 de Dezembro de 2008 para o desenrolar do Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008,

    Tendo em conta o Memorando de Entendimento de 1 de Junho de 2008 sobre a cooperação entre as autoridades de supervisão financeira, os bancos centrais e os ministérios das finanças da União Europeia sobre a estabilidade financeira transfronteiriça,

    Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Outubro de 2008 sobre a reunião do Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro de 2008 (2),

    Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Fevereiro de 2008 sobre as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (Parte: Orientações gerais da política económica dos Estados-Membros e da Comunidade): lançamento de um novo ciclo (2008-2010) (3),

    Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Novembro de 2008 sobre a EMU@10: os primeiros dez anos de União Económica e Monetária e desafios futuros (4) (resolução sobre a EMU@10),

    Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Setembro de 2008 que contém recomendações dirigidas à Comissão relativas aos fundos de retorno absoluto («hedge funds») e aos fundos de investimento em participações privadas («private equities») (5),

    Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Outubro de 2008 que contém recomendações à Comissão sobre o seguimento do processo Lamfalussy: futura estrutura de supervisão (6),

    Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0063/2009),

    A.

    Considerando que a economia internacional e os mercados mundiais apresentaram nos últimos 25 anos um crescimento sem precedentes e único na história, com uma capacidade de produção que trouxe prosperidade a um número nunca visto de pessoas, mas que essa capacidade precisa de ser reajustada num período de abrandamento económico seguido de uma diminuição da procura,

    B.

    Considerando que a crise financeira e económica se agrava de dia para dia, aproximando cada vez mais a União Europeia e os países vizinhos, na ausência de uma acção pública muito mais forte e eficaz, de uma profunda crise social e política que põe à prova a solidariedade europeia,

    C.

    Considerando que os principais desafios no que toca a contrariar o abrandamento da economia internacional e europeia são a falta de confiança nos mercados financeiros e de capitais e o aumento do desemprego,

    D.

    Considerando que a dimensão sem precedentes da actual crise financeira e a gravidade do consequente abrandamento económico requerem uma reforma ponderada do quadro de regulamentação e governação dos mercados financeiros, ao nível da UE e ao nível internacional, tanto a fim de impedir futuros problemas na economia internacional de criarem problemas do mesmo tipo nos mercados financeiros, como de tornar a economia da UE mais resistente face às mudanças,

    E.

    Considerando que o falhanço de instituições financeiras cruciais põe em causa os mercados do crédito, dificulta o fluxo de capitais, os investimentos e o comércio e faz descer os preços e os valores, deteriorando a estabilidade e os activos de capital necessários às instituições financeiras para emprestarem e às empresas para assegurarem o seu próprio financiamento,

    F.

    Considerando que se comprovou que as causas e razões da actual crise financeira foram as políticas monetárias laxistas e o aumento do crédito à habitação politicamente imposto, bem como os desequilíbrios macroeconómicos do passado, principalmente entre os EUA e as economias emergentes, como a China; realçando a necessidade de continuar a aumentar a competitividade da UE, bem como os investimentos nas infra-estruturas e na investigação, em novas empresas e em novos mercados,

    G.

    Considerando que as principais prioridades dos responsáveis políticos da UE para assegurarem a recuperação económica devem consistir em pôr de novo a funcionar os mercados financeiros e de capitais e salvaguardar o emprego, permitindo assim ajudar a economia da UE a retomar o crescimento e os investimentos e a criar novos postos de trabalho,

    H.

    Considerando que a actual crise deve ser encarada como uma oportunidade para promover os investimentos «verdes» e criar postos de trabalho «verdes», em paralelo com a realização dos objectivos de longo prazo da Estratégia de Lisboa-Gotemburgo e do Pacote clima/energia,

    I.

    Considerando que a recuperação económica exige acções coordenadas no quadro da legislação da UE em matéria de concorrência e auxílios estatais, bem como a estabilidade dos mercados de trabalho e financeiro, abstendo-se de distorcer a concorrência entre empresas e de criar desequilíbrios entre os Estados-Membros, no intuito de assegurar a estabilidade e a competitividade da economia da UE,

    J.

    Considerando que as consequências da crise financeira para a economia real criaram condições económicas excepcionais que requerem medidas e decisões oportunas, específicas, temporárias e proporcionadas, com o objectivo de encontrar soluções para uma situação económica e de emprego sem precedentes a nível global; considerando que a intervenção pública, embora inevitável, distorce aqueles que são os papéis que devem desempenhar os sectores privado e público em condições mais normais,

    K.

    Considerando que as carências do actual quadro de regulamentação financeira já foram analisadas pelo Parlamento nas posições que tomou sobre propostas legislativas e nas suas resoluções acima citadas,

    L.

    Considerando que os dados mais recentes fornecidos pela Comunidade sobre as perspectivas para 2009 apontam para uma rápida deterioração das condições económicas no conjunto da UE; considerando que a UE e os Estados-Membros têm, em última instância, a responsabilidade de garantir a estabilidade macroeconómica, o crescimento sustentável e o emprego,

    M.

    Considerando que a crise financeira revelou o dilema entre, por um lado, a necessidade de abordar a competência de regulamentação da política económica ao nível da UE e, por outro, o facto de os planos de estímulo económico serem da competência das autoridades dos Estados-Membros,

    N.

    Considerando que as medidas a curto prazo tomadas separadamente pelos Estados-Membros requerem uma coordenação exaustiva ao nível da UE para garantir um efeito multiplicador conjunto, por um lado e, por outro, evitar os efeitos de alastramento, as distorções dos mercados e uma inútil duplicação de esforços,

    O.

    Considerando que as acções a curto prazo devem ser coerentes e apoiar o objectivo a longo prazo de tornar a União Europeia a mais competitiva economia do conhecimento, não comprometendo a confiança futura e garantindo a estabilidade macroeconómica,

    P.

    Considerando que se deve reconhecer que os Estados-Membros não têm as mesmas capacidades para aplicar programas de recuperação, e que deveria ser elaborada uma estratégia complementar da UE fortemente centrada num conjunto de medidas de apoio mútuo nos sectores da economia, do ambiente, do emprego e da política social,

    Q.

    Considerando que a participação na zona euro veio reforçar a estabilidade económica nos Estados-Membros participantes; que, para além duma intervenção responsável dos governos para contrariar o abrandamento da economia, os cidadãos esperam, nesta altura de recessão económica, uma resposta forte das disposições da União Europeia relativas à coesão social e regional, preservando simultaneamente as regras e os princípios que garantem uma moeda forte e estável,

    R.

    Considerando que é fundamental restaurar a confiança para que os mercados financeiros possam funcionar calmamente e assim limitar o impacto negativo da crise financeira na economia real,

    S.

    Considerando que os Estados-Membros que aderiram recentemente à União Europeia e que não fazem parte da zona euro estão a ser gravemente prejudicados pela especulação que atinge as suas moedas, pela fuga de capitais e pelo congelamento dos mercados internacionais de crédito,

    Considerações gerais

    1.

    Acolhe com agrado a iniciativa da Comissão de lançar um plano de relançamento da economia europeia (plano de relançamento) em resposta ao grave abrandamento económico a que estamos a assistir; constata que a dimensão comunitária desta proposta ascende a 15 % do orçamento do plano de relançamento, que ainda necessita de ser aplicado urgentemente;

    2.

    Sublinha que a principal prioridade do plano de relançamento deve ser estimular a economia e a competitividade da UE, a fim de preservar as oportunidades e segurança dos cidadãos e evitar o aumento do desemprego; considera que o plano de relançamento tem de contrariar o declínio económico, permitindo que os mercados financeiros voltem a funcionar, facilitando os investimentos e melhorando as oportunidades de crescimento e emprego, reforçando simultaneamente a economia e o mercado de trabalho da UE e melhorando as condições gerais em matéria de crescimento e criação de emprego;

    3.

    Espera da parte da Comissão orientações claras e fortes para uma abordagem mais coordenada entre todos os Estados-Membros na gestão desta profunda crise económica a fim de salvaguardar na Europa tantos postos de trabalho quanto possível e o emprego;

    4.

    Insiste em que todas as ajudas financeiras devem ser tempestivas, especificamente orientadas e temporárias; adverte para possíveis efeitos de exclusão e dissolução da política de concorrência da UE; exorta a que seja restaurada, tão rapidamente quanto viável, a lealdade de concorrência nos mercados consagrada nos Tratados; observa com preocupação o rápido aumento da dívida pública e dos défices orçamentais; exorta ao regresso a uma situação financeira sã, logo que possível, como previsto no Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) revisto, a fim de evitar um ónus demasiado pesado para as gerações futuras;

    5.

    Realça que é imperativo inverter e restaurar normalmente os desvios e excepções temporárias à política comunitária em matéria de concorrência em prazos claramente definidos;

    6.

    Salienta que o plano de relançamento deve servir o objectivo de consecução de um acordo internacional justo e equitativo para suceder ao Protocolo de Quioto em 2012, e entende que esse acordo deve, nomeadamente, proporcionar aos países mais pobres a oportunidade de escaparem à pobreza sem agravamento do aquecimento global, ajudando a financiar um investimento maciço na adaptação às alterações climáticas e na transição para as energias renováveis e na eficiência energética;

    7.

    Constata com preocupação o rápido aumento da dívida pública e dos défices orçamentais; manifesta a sua preocupação com a possibilidade de as dívidas públicas se poderem converter num ónus excessivo para as gerações futuras;

    8.

    Aceita a necessidade de ajustamento a um ambiente competitivo global e de repor a economia europeia na via do crescimento como principais objectivos comuns, mas insta a UE a intensificar esforços no sentido do investimento nas capacidades, na formação e na criação de emprego sustentável, da defesa do emprego e da prevenção do desemprego em grande escala, assegurando simultaneamente políticas fiscais construtivas, que deveriam contribuir para determinar a dimensão e o conteúdo do plano de relançamento; espera que, no Conselho Europeu da Primavera 2009 se alcance um acordo sobre orientações claras e medidas concretas para salvaguardar o emprego e criar oportunidades de trabalho;

    9.

    Recomenda, como condição essencial de eficácia, que a coordenação dos planos nacionais de relançamento preveja a adaptação de cada programa às necessidades específicas do país, embora tendo em conta o interesse comum, as estratégias comuns definidas em termos de luta contra as alterações climáticas e a garantia do máximo efeito multiplicador possível, em particular ao nível do emprego;

    10.

    Recomenda que sejam tomadas novas iniciativas horizontais ao nível da UE, pois as diferentes capacidades nacionais e as diferentes margens de manobra orçamental podem gerar resultados muito assimétricos no conjunto da UE; recorda, porém, a responsabilidade que cabe a cada Estado-Membro em matéria de disciplina fiscal, investimento e reformas estruturais;

    11.

    Alerta vivamente para o risco de as soluções adoptadas se tornarem a soma de todas as políticas nacionais, com conflitos e custos potenciais, comprometendo o mercado interno e a união económica e monetária e enfraquecendo o papel que a União Europeia desempenha a nível mundial;

    12.

    Apoia o empenho da Comissão no PEC revisto e constata a sua disponibilidade para fazer uso de toda a flexibilidade prevista pelo PEC, enquanto forma de conduzir políticas anti-cíclicas para fazer face à recessão económica, a fim de permitir aos Estados-Membros darem uma resposta adequada à crise económica, designadamente para avaliar se as decisões de investimento a curto prazo são compatíveis com objectivos orçamentais a médio prazo e conducentes a um crescimento sustentável e aos objectivos a longo prazo da estratégia de Lisboa;

    13.

    Salienta que é imperativo que os Estados-Membros continuem a seguir o PEC revisto, tendo em vista, por um lado, fazer face eficazmente às excepcionais circunstâncias actuais e, por outro lado, garantir o firme compromisso de restaurar a disciplina orçamental normal logo que a economia recupere, reforçando simultaneamente o carácter anti-cíclico do PEC revisto;

    Mercados financeiros: controlar a crise e sanear os mercados

    Restabelecer a confiança no sector financeiro

    14.

    Congratula-se com as medidas a curto prazo adoptadas para restaurar a confiança no sistema financeiro; recorda que estas medidas de emergência são insuficientes para resolver alguns dos problemas principais que estão na origem da crise, nomeadamente os desequilíbrios globais, os riscos extremos, o recurso ao efeito de alavanca e a primazia do curto prazo; recorda a necessidade de rever os sistemas de remuneração enquanto fontes potenciais de instabilidade financeira;

    15.

    Exorta a uma acção coordenada entre os Estados-Membros que permita que as garantias gerais e explícitas dos bancos nacionais cubram o passivo, mas excluam o capital próprio, a fim de reduzir a incerteza nos mercados do crédito e facilitar o respectivo funcionamento;

    16.

    Solicita aos Estados-Membros, nomeadamente àqueles que integram a zona euro, que estudem a possibilidade de contrair um grande empréstimo europeu, garantido solidariamente pelos Estados-Membros;

    17.

    Reitera que a salvaguarda da poupança e da concessão de crédito aos particulares e às empresas, incluindo as pequenas e médias empresas (PME), constitui a principal justificação para a actual intervenção pública excepcional no sistema financeiro; recorda aos governos dos Estados-Membros a sua responsabilidade e a obrigação de prestar contas aos seus parlamentos quanto à utilização de fundos públicos nos planos de salvamento, e recomenda vivamente a instauração e a coordenação a nível comunitário de uma fiscalização adequada e, se necessário, de sanções para garantir a realização desses objectivos;

    18.

    Sublinha a importância de assegurar que as reduções das taxas de juro directoras sejam repercutidas a nível dos mutuários;

    19.

    Lembra a necessidade de os reguladores e as autoridades competentes dos Estados-Membros controlarem rigorosamente as actividades dos bancos e dos banqueiros nos últimos meses, bem como de verificarem se houve comportamentos repreensíveis, ou mesmo criminosos, que possam ter contribuído para a ruína dos bancos, e de assegurarem que a intervenção pública e as decisões em matéria de política monetária, em termos de taxas de juro, seja capaz de inverter a contracção do crédito;

    20.

    Considera que se deve proceder a um controlo rigoroso dos planos de salvamento das instituições financeiras a fim de garantir condições de igualdade, nomeadamente do ponto de vista do grau de solvabilidade, dos benefícios esperados, da liquidez no mercado interbancário, da evolução dos recursos humanos e da confiança dos clientes, sejam eles privados ou empresas;

    21.

    Considera que os planos de salvamento do sector bancário devem ser subordinados ao cumprimento de certas condições em termos de incentivos monetários, da concessão de crédito, das condições de empréstimo, da reestruturação do sector e da defesa das condições sociais;

    22.

    Considera que o desenvolvimento do microcrédito, que é reconhecido como um instrumento eficiente e com um forte efeito multiplicador, deve ser encorajado, em particular tornando-o obrigatório para os bancos comerciais que beneficiem de apoio público;

    23.

    Insiste em que deve ser dada especial atenção à recuperação dos níveis normais da extensão do crédito pelos bancos ao considerar qualquer novo enquadramento regulamentar, nomeadamente a fim de reactivar o processo de titularização enquanto elemento essencial da recuperação do financiamento de hipotecas, de aquisição de automóveis e de cartões de crédito;

    24.

    Solicita à Comissão que apresente uma análise clara do impacto dos planos de salvamento sobre a competitividade do sector financeiro e o funcionamento do mercado interbancário; exorta a Comissão a criar equipas interdisciplinares que incluam peritos da Direcção-Geral da Concorrência, da Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros e da Direcção-Geral do Mercado Interno e Serviços da Comissão, os três supervisores de nível 3, bem como peritos do Sistema Europeu de Bancos Centrais, a fim de reunir conhecimentos e know-how e assegurar julgamentos imparciais, equilibrados, de elevada qualidade e proferidos em tempo útil em todos os Estados-Membros;

    Estruturas de regulamentação e supervisão mais eficazes

    25.

    Considera que, embora o Banco Central Europeu (BCE) não possua um mandato oficial de supervisão, é necessário reforçar o seu papel no controlo da estabilidade financeira na zona do euro, nomeadamente na supervisão do sector bancário no conjunto da UE; recomenda, por isso, que o BCE seja envolvido na supervisão macroprudencial, no conjunto da UE, de instituições financeiras sistemicamente importantes, com base no n.o 6 do artigo 105.o do Tratado;

    26.

    Lamenta que a UE não disponha de instrumentos e políticas claras para fazer face, de forma cuidadosa e oportuna, aos efeitos assimétricos da crise financeira nos Estados-Membros, dentro e fora da zona do euro;

    27.

    Reitera o seu pedido à Comissão para que analise os efeitos do comportamento dos bancos que transferiram os seus activos dos Estados-Membros que aderiram mais recentemente após a adopção de planos de saneamento por outros Estados-Membros e examine cuidadosamente as práticas especulativas (venda a descoberto) relativamente às moedas dos Estados-Membros que aderiram mais recentemente; convida a Comissão a transmitir os resultados dessa análise ao Grupo de Larosière e à comissão competente do Parlamento;

    28.

    Encoraja a Comissão e os Estados-Membros a resolverem urgentemente o problema das garantias bancárias, a fim de assegurar que regimes concebidos em moldes semelhantes possam impedir o insucesso dos bancos no conjunto da UE, permitindo assim uma retoma dos empréstimos interbancários, a qual constitui uma condição necessária para pôr termo à crise bancária e permitir a concessão de crédito novo à economia real, aumentar o investimento e o consumo e, desse modo, encontrar uma saída para a crise económica;

    29.

    Insta o Grupo de Larosière a adoptar as recomendações feitas em resoluções anteriores do Parlamento sobre a supervisão dos mercados financeiros; insta a Comissão a aceitar as suas contribuições para criar uma estrutura de regulamentação e de supervisão estável e eficiente, capaz de evitar ou limitar os impactos negativos de futuras crises; exorta o Conselho a ter na devida conta a posição que o Parlamento possa assumir sobre essas conclusões antes de as subscrever;

    30.

    Toma conhecimento das recomendações do grupo de Larosière e salienta que muitas dessas recomendações haviam sido formuladas pelo Parlamento nos últimos anos; acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de utilizar o seu poder de iniciativa e de adoptar medidas para fazer face aos problemas mais urgentes relacionados com a crise financeira e insta a Comissão a lançar o processo o mais rapidamente possível; convida o Conselho Europeu da Primavera de 2009 a dar um impulso político forte e a estabelecer um roteiro para todas as iniciativas legislativas a fim de garantir a sua adopção atempada em conjunto com o Parlamento;

    31.

    Reitera que uma maior transparência e uma melhor gestão dos riscos, bem como uma supervisão coordenada, são as melhores soluções para ajudar a evitar as crises, e que a reforma da regulamentação deve ser exaustiva, aplicando-se a todos os actores e transacções dos mercados financeiros; assinala que o carácter global dos mercados financeiros exige uma coordenação internacional das reformas; salienta que as iniciativas regulamentares devem ter por objectivo criar transparência, sustentabilidade, estabilidade e uma responsabilidade acrescida dos actores financeiros do mercado; recorda que a Comissão tem a obrigação de responder aos pedidos do Parlamento Europeu relativamente aos fundos de retorno absoluto e aos fundos de investimento em participações privadas;

    32.

    Considera que as agências de notação de crédito deveriam colmatar as lacunas de informação e revelar incertezas, bem como conflitos de interesses; insiste na necessidade de revisão e melhoria dos princípios contabilísticos, a fim de evitar efeitos pró-cíclicos;

    33.

    Propõe-se avaliar cuidadosamente se as medidas futuras no sentido de uma regulamentação saudável do sector financeiro, nomeadamente a supervisão macroprudencial do quadro de regulamentação, podem ou não dificultar ou impossibilitar a recuperação económica e a inovação no domínio dos produtos financeiros e reduzir a atractividade dos mercados financeiros da UE, com o consequente desvio dos fluxos financeiros e das empresas para mercados terceiros; recorda o seu vivo interesse em continuar a ser o primeiro mercado financeiro do mundo;

    Economia real: a crise como uma oportunidade de conseguir o crescimento sustentável

    Proteger o emprego e estimular a procura

    34.

    Convida a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem todos os meios disponíveis para apoiar as empresas da UE, em especial as PME, bem como para promover a criação de postos de trabalho e reforçar a confiança dos investidores, dos empregadores, dos trabalhadores e dos consumidores da UE;

    35.

    Recomenda vivamente que seja urgentemente garantido na União Europeia o acesso das PME, dos cidadãos e dos sectores cuja sustentabilidade futura esteja ameaçada pela crise e, em particular, pela falta de crédito, a créditos suficientes, pouco onerosos e razoavelmente seguros; pede à Comissão que facilite o intercâmbio de boas práticas neste domínio;

    36.

    Salienta que na actual situação, em que as PME enfrentam graves problemas de liquidez e um acesso restrito ao crédito, as autoridades públicas e os clientes privados devem respeitar um período máximo de 30 dias para os pagamentos às PME; insta a Comissão a abordar esta questão no quadro da revisão da directiva relativa aos atrasos de pagamento nas transacções comerciais (7);

    37.

    Solicita a plena aplicação e a implementação acelerada, tanto a nível da UE como a nível nacional, das recomendações do Parlamento relativas à Comunicação da Comissão «Think Small First» - Um «Small Business Act» para a Europa (COM(2008)0394);

    38.

    Apela ao efectivo lançamento de uma vasta iniciativa europeia do emprego que, por um lado, assegure que uma empresa possa ser criada em qualquer lugar da União Europeia dentro de um prazo de três dias e sem encargos e que as formalidades para o recrutamento dos primeiros assalariados possam ser efectuadas através de um interface único, e que, por outro lado, reforce os planos de activação, em particular, para as pessoas com baixas qualificações, através de um aconselhamento personalizado, formação ou reconversão intensiva dos trabalhadores e melhoria das respectivas qualificações, programas de aprendizagem e postos de trabalho subvencionados, assim como da concessão de subvenções ao arranque de actividades independentes e de empresas; além disso, apoia a atribuição de meios do Fundo Social Europeu pela Comissão, para promover a melhoria das qualificações e a respectiva adequação às necessidades;

    39.

    Recomenda vivamente que a iniciativa europeia do emprego inclua uma intervenção precoce aquando da perda efectiva do posto de trabalho, a fim de reduzir o risco de exclusão das pessoas do mercado de trabalho; considera que essa intervenção requer um investimento considerável em formação, incluindo um aumento do número de formadores, com especial ênfase numa melhor coordenação dos programas de formação e de reinserção laboral, e deve recorrer não apenas a medidas de curto prazo mas também procurar viabilizar qualificações de alto nível, para incrementar o nível global de competências na UE e dar resposta à evolução das necessidades da economia na actualidade;

    40.

    Acolhe favoravelmente as propostas da Comissão e insta os Estados-Membros a adaptarem as disposições dos regulamentos sobre o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu de Ajustamento à Mundialização e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, incluindo a simplificação dos procedimentos e o alargamento dos custos elegíveis ao serviço de objectivos de inclusão laboral e social de forma ainda mais eficaz, continuando a apoiar o emprego nos sectores chave da economia e garantindo que, na prestação dessa assistência, o reforço da coesão social e territorial continue a ser uma prioridade, de modo a evitar um desenvolvimento assimétrico dentro da União; espera uma libertação mais célere dos fundos destinados a apoiar o emprego e uma reorientação dos programas de apoio da UE para a ajuda aos grupos mais vulneráveis da sociedade, incluindo programas de garantia de condições de vida decentes e de acesso a serviços públicos de alta qualidade para todos;

    41.

    Convida os Estados-Membros a investirem na economia social, sector que - pelo potencial assinalável que encerra em termos de criação de postos de trabalho de alta qualidade e de reforço da coesão social e territorial - poderá contribuir para o crescimento;

    42.

    Salienta a importância da aplicação dos princípios comuns de flexigurança, bem como de garantir, simultaneamente, uma protecção social adequada para todos, nomeadamente sistemas de segurança social que proporcionem uma protecção adequada respeitando as tradições nacionais;

    43.

    Convida a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, a continuar a acompanhar regularmente a evolução da situação do mercado laboral da UE e o impacto da crise sobre o referido mercado, bem como a tomar as medidas adequadas para pôr as economias da UE na via de um crescimento sustentável;

    44.

    Realça a necessidade de garantir um nível de vida adequado a todos os cidadãos da UE e pede que sejam tomadas medidas de emergência adequadas; apela a que as políticas sociais sejam adaptadas para fazer face à recessão, apoiando políticas activas em matéria de mercado de trabalho e de inclusão social e prestando especial atenção aos membros mais vulneráveis da sociedade;

    45.

    Insta a Comissão a avaliar urgentemente os riscos de recessão que ameaçam todos os sectores industriais por toda a Europa a fim de intervir ao nível da UE, se necessário; salienta, todavia, que alguns dos problemas das indústrias da UE podem não ter sido causados apenas pela crise financeira; entende, por conseguinte, que as medidas em matéria de auxílios de Estado deverão ser cuidadosamente concebidas, de molde a não excederem uma compensação dos efeitos da crise financeira, e ser subordinadas a condições rigorosíssimas de reestruturação, investimento na inovação e sustentabilidade;

    46.

    Adverte contra um relaxamento injustificado das regras de concorrência da UE, porquanto tal pode enfraquecer o mercado interno; declara a sua preocupação com o facto de as respostas nacionais ao abrandamento da economia poderem conduzir ao proteccionismo e à distorção da concorrência, o que, a longo prazo, comprometeria gravemente a prosperidade económica dos cidadãos da União;

    47.

    Solicita uma avaliação das medidas contidas nos planos nacionais de relançamento da economia no que respeita ao seu impacto imediato sobre o poder de compra;

    48.

    Solicita ao Conselho que aprove a proposta de conceder a todos os Estados-Membros a opção de aplicar uma taxa reduzida de IVA aos bens e serviços de baixo consumo de energia, no caso de serviços de mão-de-obra intensiva prestados localmente, tendo em conta o seu potencial de criação de emprego e o seu efeito estimulador sobre a procura;

    49.

    Salienta o valor acrescentado do programa da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) para a consecução da Estratégia de Lisboa e dos objectivos da UE em matéria de alterações climáticas e para uma maior coesão social, económica e territorial, proporcionando simultaneamente um apoio em tempo útil à manutenção da procura agregada na UE; salienta a importância dos 30 projectos prioritários RTE-T – em particular, os corredores transfronteiriços – para o relançamento da economia e para reforçar a procura de uma co-modalidade mais eficiente e ecológica; exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem novos métodos de financiamento das infra-estruturas de transportes e a aumentarem substancialmente o orçamento destinado aos projectos RTE-T no quadro das futuras Perspectivas Financeiras e no Plano de Relançamento;

    50.

    Solicita aos Estados-Membros que considerem a possibilidade de reduzir a tributação do trabalho no caso dos rendimentos mais baixos, a fim de aumentar o poder de compra e estimular a procura de produtos de retalho;

    Maior coesão e menos disparidades económicas

    51.

    Realça a importância de objectivos de coesão territorial no quadro das medidas de estímulo propostas, dado o impacto claramente assimétrico da crise em todo o território europeu;

    52.

    Solicita à Comissão que estude, principalmente à luz da crise actual, o impacto das políticas horizontais sobre os diferentes desempenhos regionais na zona do euro, como refere a sua Comunicação sobre a UEM@10;

    53.

    Solicita a criação de mecanismos adequados para garantir que a convergência acelerada das regiões menos dinâmicas seja estruturada em torno de objectivos estratégicos, como o de tornar a economia mais ecológica, e de uma adequada participação na Estratégia de Lisboa, nomeadamente, apoiando a inovação, as PME e as iniciativas tomadas ao nível microeconómico;

    54.

    Regista com agrado todas as propostas da Comissão que simplificam e aceleram o acesso aos instrumentos de coesão disponíveis e que aceleram a execução dos projectos, nomeadamente através da concessão antecipada de fundos, do aumento temporário das taxas de apoio comunitárias, da melhoria da assistência técnica e da aceleração dos procedimentos de pagamento;

    Reformas e investimentos estruturais inteligentes e sustentáveis

    55.

    Solicita o aperfeiçoamento de instrumentos e políticas de relançamento, tanto ao nível da UE como dos Estados-Membros, capazes de estimular a procura e a confiança em toda a UE, segundo um conjunto comum de prioridades fixadas no âmbito da Estratégia de Lisboa, como: o investimento na educação, nas infra-estruturas, na investigação e desenvolvimento, na aquisição de competências e na aprendizagem ao longo da vida, na eficiência energética e nas tecnologias ecológicas, nas redes de banda larga, nos transportes urbanos, nas indústrias e serviços criativos, nos serviços de saúde e nos serviços para crianças e idosos;

    56.

    Congratula-se com a proposta da Comissão de antecipar de 2010 para 2009 os 500 milhões de euros de investimento em infra-estruturas de transportes; no entanto, realça a necessidade de a Comissão e os Estados-Membros incluírem os transportes urbanos e os projectos prioritários das RTE-T entre os que devem beneficiar do fundo suplementar de 5 mil milhões de euros a mobilizar ao abrigo do Plano de Relançamento da economia europeia; considera que os projectos RTE-T cuja realização se encontra já numa fase avançada deverão beneficiar, particularmente, da maior disponibilidade de dotações;

    57.

    Salienta que nas circunstâncias, assaz difíceis, que se verificam actualmente, o acesso aos fundos da UE é necessário para os Estados-Membros que aderiram mais recentemente à União e que não são membros da zona euro; entende que esses fundos constituiriam um estímulo orçamental necessário para os países que não dispõem da margem de manobra dos Estados-Membros na zona euro ou que se confrontam com grandes défices orçamentais ou da balança de transacções correntes;

    58.

    Salienta que, em muitos dos novos Estados-Membros, a crise surte efeitos económicos e sociais extremamente negativos susceptíveis de afectar consideravelmente o crescimento e a estabilidade e agravar a pobreza; além disso, receia que esta situação se repercuta no euro e nas economias da zona euro; insta, por conseguinte, à adopção de uma abordagem coordenada e à escala da Comunidade para fins de solidariedade comunitária e do exercício de uma responsabilidade colectiva neste domínio; exorta a Comissão a rever e a reforçar todos os instrumentos destinados a estabilizar os Estados-Membros afectados, nomeadamente as respectivas taxas de câmbio, por forma a que possam ser rapidamente aplicados dispositivos eficientes de «rede de segurança», bem como dispositivos de resposta a essas situações;

    59.

    Solicita à Comissão que considere medidas possíveis de melhoria de segurança energética através do desenvolvimento acelerado de uma rede interna de transporte de gás da UE que garanta a segurança do aprovisionamento;

    60.

    Considera que uma política vigorosa de investimento público, que tenha por objectivo a criação de uma «economia com baixo teor de emissões de carbono», assume extrema importância para fazer face à recessão económica;

    61.

    A este respeito, exorta os Estados-Membros a introduzirem reformas nos seus regimes fiscais, no intuito de assegurar que determinados sectores, como a agricultura, os transportes e a energia, cujo impacto ambiental é de tão grande vulto, apresentem um desempenho sustentável;

    62.

    Apoia vivamente o lançamento de um conjunto de políticas urbanas que combinem a eficiência energética nos transportes e edifícios com a criação de emprego;

    63.

    Realça a necessidade de um esforço coordenado e sem precedentes para fazer importantes investimentos nos domínios da energia, do ambiente e das infra-estruturas para apoiar o desenvolvimento sustentável, contribuir para a criação de empregos de qualidade e assegurar a coesão social; considera, por conseguinte, que os esforços pedidos à população serão tanto melhor aceites quanto melhor forem, por um lado, entendidos como equitativos e, por outro, como garantes de emprego e de integração social;

    64.

    Convida a UE a tomar iniciativas no domínio da educação e da formação, bem como do acesso ao capital de risco e a facilidades de crédito e microcrédito, a fim de estimular o crescimento e a convergência no conjunto da UE;

    65.

    Salienta a necessidade de reduzir os encargos burocráticos que impendem sobre os projectos de investimento co-financiados por empresas privadas; insta, por isso, a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas que acelerem e facilitem os investimentos;

    66.

    Salienta que, ao acometer os graves problemas resultantes da crise económica, não devemos perder de vista a estratégia a longo prazo e a possibilidade de alcançarmos alguns objectivos que há muito deveríamos ter alcançado, nomeadamente:

    acelerar a eliminação dos entraves à livre prestação de serviços, prevista na Directiva «Serviços» (8), cuja implementação está atrasada em virtude do enorme potencial de criação de emprego no sector dos serviços;

    acelerar a implementação da Directiva «Serviços postais» (9);

    concluir o mercado interno da energia;

    incrementar urgentemente o investimento na I&D, tornando o investimento substancial em I&D e na inovação uma condição prévia a qualquer apoio à indústria, porquanto o – bastante modesto – objectivo de Lisboa de 3 % do PIB ainda não foi alcançado, sobretudo porque o sector privado não cumpriu a sua parte de 2 % e porque, não obstante o objectivo declarado, designadamente, de tornar a Europa a economia mais dinâmica do mundo baseada no conhecimento, se observa um aumento do fosso com outras regiões em termos de investimento em I&D;

    finalizar urgentemente o regime de patentes da UE;

    eliminar quaisquer obstáculos que ainda subsistam à livre circulação de trabalhadores;

    concluir as redes prioritárias de RTE-T;

    Instrumentos económicos europeus: acção uniforme da União Europeia

    Coordenação económica

    67.

    Reclama uma maior coerência entre o actual plano de relançamento ao nível dos Estados-Membros, os objectivos e prioridades da Estratégia de Lisboa, as orientações integradas e os programas nacionais de reforma e a utilização dos mecanismos de flexibilidade previstos no PEC revisto;

    68.

    Constata que um dos maiores problemas colocados pela actual crise reside no facto de os instrumentos da política económica europeia ainda não se encontrarem suficientemente desenvolvidos, por forma a poder enfrentar com êxito os desafios que se anunciam; requer, por conseguinte, uma revisão e uma actualização, até ao Conselho Europeu da Primavera de 2010, dos principais instrumentos de intervenção, nomeadamente as orientações integradas;

    69.

    Solicita que a Comissão, à luz das suas previsões de crescimento, emita orientações no que respeita aos programas nacionais de reformas;

    70.

    Solicita a definição de critérios e normas adequados e detalhados para o rigoroso acompanhamento e a reavaliação regular da eficácia do plano de relançamento por parte da Comissão, em particular, no tocante à realidade dos investimentos anunciados, atendendo a que ainda se desconhece a verdadeira dimensão da crise e as soluções necessárias;

    71.

    Pede a todas as partes relevantes - Parlamento, Conselho, Comissão e parceiros sociais, ao nível da UE e ao nível nacional - que trabalhem em conjunto com base nas seguintes sugestões durante o Conselho Europeu de Março de 2009:

    reforço mútuo das políticas macroeconómicas orientadas para a estabilidade e o crescimento, fazendo da política de estabilidade e do investimento uma preocupação comum e com apoios recíprocos;

    criação de um quadro vinculativo para os Estados-Membros, no âmbito do qual poderão consultar-se entre si e consultar a Comissão antes de tomar decisões de política económica importantes, com base numa interpretação comum dos problemas, das prioridades e das medidas correctivas que forem necessárias e adequadas;

    adopção de planos nacionais de relançamento ambiciosos e adaptados a cada situação e de programas actualizados de estabilidade e convergência, revisão dos orçamentos nacionais para reagir às últimas previsões económicas e compromisso de rápida execução dos planos;

    formulação de uma estratégia coerente de medidas a curto e a longo prazo da UE baseadas em prioridades e objectivos comuns;

    reforço da governação económica da zona do euro em conformidade com as recomendações constantes da sua Resolução de 18 de Novembro de 2008 sobre a UEM@10;

    72.

    Exorta a uma análise urgente - por parte do Parlamento, do Conselho, da Comissão e do Banco Europeu de Investimento - dos benefícios que decorreriam da viabilidade dum fundo europeu de dívida pública, cujo serviço da dívida tivesse custos inferiores aos dos agregados equivalentes das dívidas nacionais, que fosse de natureza temporária e transferido, após um determinado período de tempo, para as dívidas nacionais;

    Banco Europeu de Investimento

    73.

    Considera que é fundamental a participação do Banco Europeu de Investimento (BEI) e que uma grande parte dos empréstimos mencionados no plano de relançamento é da sua competência; congratula-se com a aprovação pelos Estados-Membros de um aumento do capital do BEI; lembra que algumas das intervenções do BEI exigem também a contribuição do orçamento da União Europeia, mas que isso não está ainda previsto no plano de relançamento; considera que tal é possível quer através da combinação de subvenções e empréstimos, quer sob a forma de instrumentos de partilha de riscos comuns ou de participações, como o Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) e o Instrumento de Garantia de Empréstimos a projectos da rede transeuropeia de transportes (GETT); neste último caso, sugere que o BEI contribua com as suas próprias reservas, o que permitiria multiplicar o efeito de alavanca; sublinha o papel do BEI no refinanciamento das PME, dos bancos comerciais, incluindo as estruturas existentes sob a forma de PPP (parcerias público-privadas); recorda, neste contexto, a necessidade de desenvolver critérios de financiamento respeitadores do ambiente;

    Orçamento da UE

    74.

    Recorda que o Plano de Relançamento Económico e as medidas subsequentes propostos pela Comissão em 28 de Janeiro de 2009 prevêem uma contribuição comunitária avaliada em 30 mil milhões de euros, a repartir pelos seguintes sectores: 5 mil milhões de euros para interconexões da rede transeuropeia de energia e a Internet de banda larga, através de uma revisão do quadro financeiro plurianual 2007-2013, e medidas relacionadas com o «exame de saúde» da PAC; pagamentos por adiantamento a título dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão; várias iniciativas no domínio da investigação e inovação, como a Iniciativa europeia a favor de automóveis respeitadores do ambiente, fábricas do futuro e edifícios eficientes do ponto de vista energético; um aumento do pré-financiamento para os projectos transeuropeus de transporte mais avançados, bem como iniciativas a favor das PME e o programa comunitário para a inovação, bem como para financiamentos concedidos ou de novos empréstimos e fundos por parte do BEI;

    75.

    Salienta que a actual crise não deverá ser utilizada como pretexto para atrasar a reorientação, extremamente necessária, das despesas para investimentos ecológicos, devendo, ao invés, ser usada como um incentivo suplementar para impor essa reorientação, e reitera, neste contexto, a importância da revisão orçamental prevista para 2009, a qual não deverá limitar-se a uma visão teórica daquele que poderá ser o aspecto do orçamento depois de 2013, mas incluir propostas arrojadas para uma mudança na programação, aquando da revisão intercalar dos programas plurianuais, de molde a dar resposta à actual crise, promovendo o desenvolvimento sustentável e tendo em conta os desafios suscitados pelas alterações climáticas;

    76.

    Salienta que determinados elementos propostos no Plano de Relançamento permanecem demasiadamente vagos na sua formulação; solicita à Comissão que forneça sem demora aos dois ramos da Autoridade Orçamental todos os esclarecimentos indispensáveis à tomada de decisões; salienta igualmente que vários dos elementos incluídos no Plano de Relançamento implicam a alteração dos programas plurianuais existentes; recorda, a este respeito, que essas alterações devem ser introduzidas respeitando na íntegra os poderes do Parlamento;

    77.

    Salienta que, atendendo a esse facto, a aplicação concreta do Plano de Relançamento, tal como proposto pela Comissão, corre o risco de ser algo morosa e insta o conjunto das instituições interessadas a tomar o mais rapidamente possível as decisões necessárias, tendo em conta a actual situação económica extremamente difícil da União Europeia;

    78.

    Salienta que a maioria das medidas comunitárias propostas pela Comissão assenta num exercício de reafectação orçamental de dotações já programadas e não na mobilização de novos recursos orçamentais; solicita à Comissão que retire todas as ilações necessárias das previsões económicas extremamente negativas que publicou em Janeiro de 2009 e reavalie as suas propostas orçamentais à luz destas novas previsões;

    79.

    Acolhe com agrado o Plano de Relançamento e as iniciativas a ele associadas e recorda que quaisquer novas despesas não previstas no orçamento de 2009 devem ser financiadas com novas dotações, a fim de não comprometer o actual QFP 2007-2013 negociado entre os dois ramos da autoridade orçamental; recorda, neste contexto, as possibilidades proporcionadas pelas disposições do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 (AII), em particular os pontos 21 a 23;

    80.

    Salienta que o Plano de Relançamento propõe uma acção coordenada a vários níveis para reforçar as economias da Europa; reafirma a disponibilidade do Parlamento para encetar negociações com o Conselho relativamente ao montante de 5 mil milhões de euros de revisão proposto pela Comissão para o QFP 2007-2013, assim como relativamente a quaisquer outras modificações dos instrumentos que tenham impacto orçamental; considera que as negociações se deverão concentrar em alargar o alcance dos projectos apoiados ao abrigo desta revisão orçamental, de acordo com as prioridades dos Estados-Membros;

    81.

    Reconhece o papel predominante que o BEI e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) têm em termos de contribuição para o financiamento de investimentos e de reforço do acesso ao financiamento por parte das empresas, em particular as PME; salienta que as contribuições do orçamento da UE para as operações do BEI têm potencial para criar um substancial efeito de alavancagem do investimento e manifesta o desejo de estudar a forma como o orçamento da UE poderá contribuir mais para reforçar esse efeito; considera, em qualquer dos casos, que as referidas contribuições devem ser acompanhadas por um Memorando de Entendimento entre o Parlamento, o Conselho, a Comissão e o BEI sobre as prioridades de investimento, assegurando que estas sejam orientadas para projectos verdadeiramente sustentáveis; manifesta preocupação face à tendência crescente, no Conselho e na Comissão, para confiar ao BEI e ao BERD múltiplas responsabilidades suplementares sem fornecer previamente todas as garantias necessárias, nos planos económico e financeiro, quanto à capacidade do BEI e do BERD para as cumprir com êxito; constata que a Comissão propõe o reforço dos instrumentos financeiros proporcionados pelo BEI a título do QFP 2007-2013; solicita à Comissão que forneça um primeiro balanço das actividades já em curso neste contexto e que proponha soluções relativas às dificuldades orçamentais e regulamentares encontradas na concretização de acções como as iniciativas JASMINE, JASPERS e JEREMIE;

    82.

    Espera que a Comissão clarifique as suas intenções relativamente às futuras acções, nomeadamente quanto à eventual contribuição do orçamento da União para o reforço daqueles instrumentos; solicita à Comissão que indique aos dois ramos da Autoridade Orçamental até que ponto os novos instrumentos postos ao dispor do BEI para iniciativas futuras necessitarão de uma intervenção do orçamento da União; constata ainda que o aumento das responsabilidades confiadas ao BEI e ao BERD levanta importantes questões quanto ao controlo democrático dos projectos financiados, sempre que estejam em causa fundos provenientes do orçamento da União;

    83.

    Lamenta que a proposta da Comissão de investir em interconexões da rede transeuropeia de energia e em projectos de infra-estruturas de banda larga permaneça vã, devido à falta de acordo no âmbito do Conselho, contrariamente à vontade do Conselho Europeu expressa em Dezembro de 2008; considera que o orçamento da UE deve ser utilizado para contribuir para enfrentar a crise económica através dos instrumentos adequados previstos no AII, e convida o Conselho a discutir com o Parlamento propostas alternativas o mais depressa possível; considera que só podem ser utilizadas as margens que foram confirmadas, e não com base nas necessidades estimadas em futuros exercícios; recorda que o exercício de reafectação poderá constituir um obstáculo às políticas existentes; considera que a revisão intercalar constitui uma última oportunidade para reagir à crise económica; salienta que este Plano de Relançamento, caso seja aprovado, terá um impacto significativo no orçamento para 2009; recorda à Comissão que a sua proposta é indicativa e depende da aprovação do legislador; solicita que lhe sejam fornecidos mais pormenores sobre a fase de desenvolvimento de cada projecto, a fim de garantir uma rápida aplicação, bem como uma avaliação dos seus efeitos a curto prazo no emprego e no crescimento do conjunto da economia da UE e requer números concretos relativos à aplicação, especialmente no que respeita à programação financeira; salienta que as despesas da UE em projectos no domínio da energia - que no actual quadro financeiro da UE têm de ser limitadas - deveriam centrar-se em projectos que possam ser iniciados rapidamente e ajudem a atingir os objectivos da UE para 2020 no que respeita às políticas relacionadas com as alterações climáticas, nomeadamente projectos de poupança e de eficiência energéticas e investimentos em redes de energia renováveis;

    84.

    Recorda a declaração conjunta aprovada na reunião de concertação de 21 de Novembro de 2008 intitulada «Implementar a política de coesão», em que são salientados os benefícios que a aceleração da implementação dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão tem para a economia, assim como sobre as «Dotações para pagamentos», no sentido de apoiar o financiamento de novas iniciativas, nomeadamente no que diz respeito à crise económica; nota que o montante adicional de pagamentos por adiantamento previsto para 2009 com base na proposta da Comissão relativa à gestão financeira do FSE, do FEDER e do Fundo de Coesão é de 6,3 mil milhões de euros e que outras modificações propostas relativamente à gestão financeira dos Fundos são susceptíveis de acelerar a realização de pagamentos provisórios;

    85.

    Solicita à Comissão que mantenha informada a autoridade orçamental e que clarifique se os pagamentos antecipados no âmbito da gestão financeira dos Fundos são conformes com o calendário de pagamentos previsto pela autoridade orçamental para 2009, nomeadamente, se o nível de pagamentos acordado pelo Parlamento e pelo Conselho será suficiente para financiar as iniciativas actuais e futuras;

    86.

    Recorda que qualquer alteração do nível de pagamentos que a Comissão venha a propor deverá ser incluída num orçamento rectificativo que deverá ser aprovado pelos dois ramos da autoridade orçamental;

    87.

    Salienta o valor acrescentado do programa da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) para a consecução da Estratégia de Lisboa e dos objectivos da UE em matéria de alterações climáticas e para uma maior coesão social, económica e territorial, proporcionando simultaneamente um apoio atempado à manutenção da procura agregada na UE; por isso, congratula-se com a proposta da Comissão de antecipar de 2010 para 2009 os 500 milhões de euros de investimento em infra-estruturas de transportes;

    88.

    Solicita à Comissão que, ao apresentar a lista dos projectos específicos candidatos a financiamento ao abrigo do orçamento da UE, e de acordo com o solicitado pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2008, tenha em conta a necessidade de aumentar a competitividade da economia da UE numa perspectiva de longo prazo, promovendo o avanço dos projectos de infra-estruturas já decididos e previstos;

    89.

    Recomenda uma abordagem flexível da estrutura da despesa no orçamento comunitário e a afectação das dotações não autorizadas ou não inscritas anualmente no orçamento a prioridades identificadas no âmbito de um quadro de coesão; reafirma a necessidade urgente de reforçar o orçamento comunitário, reavaliando a sua dotação financeira e estrutura de despesas;

    União Europeia e governação global

    90.

    Encoraja vivamente a UE a assumir um papel de liderança em fóruns internacionais, nomeadamente no Fórum de Estabilidade Financeira e no Fundo Monetário Internacional, e nas próximas reuniões do G20; considera particularmente importante reforçar a vigilância multilateral das zonas monetárias e dos mercados financeiros; recorda que, numa época em que os capitais circulam livremente a nível mundial, a convergência é um factor primordial para a igualdade de condições e para um quadro exaustivo de regulamentação e supervisão;

    91.

    Recorda a importância da próxima Cimeira do G20 que se realiza em Londres em 2 de Abril de 2009, em que se prevê que as declarações sejam convertidas em decisões; recorda a importância de acordar num calendário de acção claro, por forma a que o processo seja orientado para resultados; insiste no facto de que não deverão apenas ser acordados os aspectos financeiros, mas que os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros deverão também reflectir sobre a forma de corrigir os desequilíbrios globais e acordar em coordenar os vários planos de relançamento recentemente adoptados, tendo em conta a questão do desemprego; apoia a utilização das recomendações do Grupo Larosière como base para delinear a posição da UE sobre a futura arquitectura financeira; insta o Conselho e a Comissão a pedirem a opinião do Parlamento antes de estabelecerem um acordo sobre a sua posição negocial para a Cimeira;

    92.

    Apoia firmemente a decisão dos membros europeus do G20 de adoptarem medidas definitivas contra os paraísos fiscais e as jurisdições não cooperantes mediante a adopção, o mais rapidamente possível, de um conjunto de sanções que deverá ser aprovado na Cimeira de Londres; recomenda que a UE adopte ao seu próprio nível o quadro legislativo adequado para restringir os negócios com essas jurisdições; salienta que são essenciais abordagens convergentes à escala global para resolver esta questão;

    93.

    Recomenda vivamente que seja devidamente avaliado o impacto das transacções internacionais sobre a economia real da União Europeia, principalmente ao nível do comércio, das alterações climáticas e das finanças; apoia um diálogo internacional reforçado com os blocos monetários mais importantes para evitar as consequências da manipulação e da volatilidade monetária para a economia real;

    94.

    Exorta o Conselho e a Comissão a intensificarem as consultas e a promoverem relações de cooperação com os parceiros comerciais da União Europeia e, nomeadamente, com a recém-nomeada administração norte-americana;

    95.

    Considera que a actual crise não isenta a União Europeia de responsabilidades na promoção do desenvolvimento internacional e da luta contra a pobreza no mundo; alerta para a necessidade de se evitar o risco de um regresso a políticas proteccionistas; sublinha que o esforço de recuperação mundial poderia ser muito reforçado pela oportuna conclusão da ronda de negociações comerciais de Doha;

    *

    * *

    96.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu, ao Banco Europeu de Investimento, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Presidente do Eurogrupo.


    (1)  JO C 16 de 22.1.2009, p. 1.

    (2)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0506.

    (3)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0058.

    (4)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0543.

    (5)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0425.

    (6)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0476.

    (7)  Directiva 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais (JO L 200 de 8.8.2000, p. 35).

    (8)  Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376 de 27.12.2006, p. 36).

    (9)  Directiva 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008, que altera a Directiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade (JO L 52 de 27.2.2008, p. 3).


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