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Document 52009DP0103

    Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009 , sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006 , entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2009)0023 – C6-0040/2009 – 2009/2007(ACI))
    ANEXO

    JO C 87E de 1.4.2010, p. 334–335 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.4.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 87/334


    Quarta-feira, 11 de Março de 2009
    Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia

    P6_TA(2009)0103

    Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2009)0023 – C6-0040/2009 – 2009/2007(ACI))

    2010/C 87 E/51

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0023 – C6-0040/2009),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o seu ponto 26,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),

    Tendo em conta a Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o Fundo de Solidariedade da União Europeia, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0106/2009),

    1.

    Aprova a decisão anexa à presente resolução;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    (2)  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.


    Quarta-feira, 11 de Março de 2009
    ANEXO

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 11 de Março de 2009

    relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o seu ponto 26,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 4.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado «Fundo») para mostrar-se solidária para com a população das regiões afectadas por catástrofes.

    (2)

    O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo.

    (4)

    A Roménia apresentou um pedido de mobilização do Fundo para dar resposta a uma catástrofe causada por inundações. A Comissão considera que o pedido respeita as condições estabelecidas no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2012/2002, propondo assim que as dotações correspondentes sejam autorizadas.

    DECIDEM:

    Artigo 1.o

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, é mobilizada uma quantia de 11 785 377 euros em dotações de autorização e de pagamento, no âmbito do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Estrasburgo, em 11 de Março de 2009.

    Pelo Parlamento Europeu,

    O Presidente

    Pelo Conselho,

    O Presidente


    (1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    (2)  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.


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