Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52009DC0335

Relatório da Comissão sobre o tr abalho dos comités em 2008 {SEC(2009) 913}

/* COM/2009/0335 final */

52009DC0335

Relatório da Comissão sobre o tr abalho dos comités em 2008 {SEC(2009) 913} /* COM/2009/0335 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 3.7.2009

COM(2009) 335 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO

SOBRE O TR ABALHO DOS COMITÉS EM 2008 {SEC(2009) 913}

RELATÓRIO DA COMISSÃO

SOBRE O TR ABALHO DOS COMITÉS EM 2008

Em conformidade com o n.º 4 do artigo 7.º da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999 (a seguir denominada «Decisão Comitologia»), a Comissão apresenta o relatório anual sobre o trabalho dos comités durante o ano de 2008. O presente relatório inclui uma panorâmica da evolução verificada no sistema de comitologia e um resumo das actividades dos comités, bem como um anexo com estatísticas pormenorizadas sobre o trabalho de cada um deles[1].

1. Panorâmica da evolução recente DO SISTEMA DE COMITOLOGIA

1.1. Execução da reforma do procedimento de comitologia (Decisão 2006/512/CE do Conselho, que altera a Decisão 1999/468/CE do Conselho)

1.1.1. Alinhamento

O exercício de alinhamento destinado a alinhar os actos de base existentes pelo novo procedimento de regulamentação com controlo introduzido pela Decisão 2006/512/CE do Conselho prosseguiu em 2008[2], com a adopção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da primeira série de «alinhamentos prioritários» em 11 de Março de 2008[3], seguida pela adopção, em 22 de Outubro de 2008, de dois regulamentos «omnibus», o «omnibus - parte 1»[4] e o «omnibus - parte 3»[5], que agrupam e alteram, respectivamente, 59 e 4 actos legislativos de base, e finalmente o «omnibus - parte 2»[6], que abrange 47 actos legislativos de base e foi adoptado em 11 de Março de 2009.

A Comissão adoptou em Fevereiro 2008 uma proposta de um quarto regulamento omnibus[7] que agrupa o alinhamento de 46 actos.

Além disso, na sua resolução de 23 de Setembro 2008, o Parlamento Europeu convidou a Comissão a apresentar propostas de alinhamento relativamente a 14 actos legislativos de base suplementares A Comissão analisou estes instrumentos de forma aprofundada, mas não considerou adequado apresentar propostas em relação a todos eles, uma vez que, nomeadamente, alguns tinham já sido alinhados por outros actos ou as competências de execução que incluíam não eram objecto do procedimento de regulamentação com controlo. Na sequência desta avaliação, a Comissão adoptou, em 30 de Março de 2009[8], uma proposta de quinto e último regulamento omnibus que abrange dois actos legislativos de base.

1.1.2. Revisão do Acordo Interinstitucional

Em 3 de Junho de 2008[9] foi adoptado um acordo interinstitucional revisto entre o Parlamento Europeu e a Comissão relativo às regras de aplicação da Decisão comitologia. Esta revisão adapta o acordo às alterações dos procedimentos de comitologia introduzidas pela Decisão 2006/512/CE do Conselho, em especial o procedimento de regulamentação com controlo e as suas declarações sobre transparência que figuram em anexo, bem como com o registo de comitologia modernizado[10]. Além disso, o acordo revisto tem por objectivo racionalizar os acordos existentes entre as duas instituições.

1.1.3. Comitologia e transparência: registo e repertório dos documentos “comitologia”

Numa declaração relativa ao n.º 3 do artigo 7.° da Decisão Comitologia (declaração em matéria de transparência)[11], a Comissão comprometeu-se a melhorar o registo de comitologia para que o Parlamento Europeu possa acompanhar melhor as várias fases e o calendário de cada procedimento de comitologia e para distinguir os vários tipos de documentos recebidos.

Consequentemente, para acompanhar a reforma da Decisão Comitologia, a Comissão desenvolveu um novo registo de comitologia, bastante melhorado, de forma a proporcionar ao Parlamento Europeu e ao público em geral um acesso mais transparente e coerente aos documentos e a outras informações relevantes. O novo registo entrou em funcionamento em 1 de Abril de 2008[12].

1.2. Evolução da jurisprudência

No seu acórdão de 1 de Abril de 2008 (processos apensos C-14/06 e C-295/06, Parlamento Europeu e Reino da Dinamarca / Comissão das Comunidades Europeias), o Tribunal de Justiça anulou o ponto 2 do anexo da Decisão2005/717/CE da Comissão[13] que altera, para o adaptar ao progresso técnico, o anexo da Directiva relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos[14], no que diz respeito à isenção do éter decabromodifenílico (decaBDE) nas aplicações polimerizadas. O Tribunal declarou igualmente que os efeitos desta disposição deviam contudo ser mantidos até 30 de Junho de 2008 inclusive.

O Tribunal de Justiça concluiu que a decisão, que equivalia a uma isenção geral da utilização do DecaBDE em equipamentos eléctricos e electrónicos, tinha sido adoptada sem que fossem respeitadas as condições impostas pelo legislador comunitário no n.º 1 do artigo 5.º da Directiva e era contrária ao objectivo prosseguido por esse mesmo legislador no sentido de estabelecer o princípio da proibição das componentes referidas nessa directiva. Ao adoptar a decisão relativa à isenção do DecaBDE, a Comissão infringiu o n.º 1 do artigo 5.º.

O Tribunal confirma assim o princípio geral segundo o qual a Comissão, ao exercer as suas competências de execução, está autorizada a adoptar todas as medidas necessárias ou adequadas para a aplicação da legislação de base, desde que não colidam com esta legislação de base.

2. Panorama das actividades

2.1 Número de comités e de reuniões

É importante salientar a diferença entre os comités da comitologia, por um lado, e outras entidades, particularmente os «grupos de peritos» criados pela própria Comissão, por outro. Estes últimos oferecem o seu saber-fazer a Comissão para preparar e aplicar as políticas, enquanto os comités "comitologia" ajudam a Comissão no exercício das competências de execução que lhe são conferidas por actos legislativos de base. O presente relatório refere-se exclusivamente aos comités da comitologia. Em 31 de Dezembro de 2008, o número destes comités foi calculado por sector de intervenção (ver Quadro I ). Os dados do ano anterior (em 31 de Dezembro de 2007) são indicados igualmente no quadro abaixo para possibilitar uma comparação.

QUADRO I - Número total de comités

Sector de intervenção | 2007 | 2008 |

Empresas e Indústria (ENTR) | 33 | 34 |

Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades (EMPL) | 4 | 5 |

Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRI) | 31 | 28 |

Energia e Transportes (TREN) | 35 | 36 |

Ambiente (ENV) | 35 | 35 |

Investigação (RTD) | 5 | 6 |

Sociedade da Informação e Média (INFSO) | 9 | 9 |

Pescas e Assuntos Marítimos (MARE) | 4 | 4 |

Mercado Interno (MARKT) | 13 | 14 |

Política Regional (REGIO) | 1 | 1 |

Fiscalidade e União Aduaneira (TAXUD) | 11 | 10 |

Educação e Cultura (EAC) | 6 | 7 |

Saúde e Consumidores (SANCO) | 17 | 17 |

Justiça, Liberdade e Segurança (JLS) | 21 | 24 |

Relações Externas (RELEX) | 3 | 3 |

Comércio (TRADE) | 12 | 12 |

Alargamento (ELARG) | 3 | 3 |

EuropeAid (AIDCO) | 9 | 8 |

Ajuda Humanitária (ECHO) | 1 | 1 |

Estatísticas (ESTAT) | 9 | 9 |

Orçamento (BUDG) | 2 | 2 |

Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) | 1 | 1 |

Informática (DIGIT) | 1 | 1 |

TOTAL | 266 | 270 |

Os comités da comitologia podem em geral ser classificados consoante o tipo de procedimento que utilizam (procedimento consultivo, procedimento de gestão, procedimento de regulamentação, procedimento de regulamentação com controlo e procedimento de salvaguarda - ver Quadro II). Uma vez que alguns comités aplicam vários procedimentos (desde o procedimento consultivo ao procedimento de regulamentação, passando pelo procedimento de salvaguarda), optou-se por separá-los dos comités que utilizam um único procedimento.

QUADRO II - NÚMERO DE COMITÉS POR TIPO DE PROCEDIMENTO (2008)

Tipo de procedimento | Comités que funcionam segundo vários procedimentos |

Consultivo | Gestão | Regulamentação | Regulamentação com controlo | Salvaguarda |

ENTR | 6 | 3 | 15 | 0 | 0 | 10 |

EMPL | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 |

AGRI | 0 | 19 | 5 | 0 | 0 | 4 |

TREN | 3 | 3 | 9 | 0 | 0 | 21 |

ENV | 0 | 2 | 21 | 0 | 0 | 13 |

RTD | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 4 |

INFSO | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 5 |

MARE | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |

MARKT | 1 | 1 | 7 | 2 | 0 | 3 |

REGIO | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |

TAXUD | 1 | 3 | 5 | 0 | 0 | 1 |

EAC | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 5 |

SANCO | 2 | 0 | 8 | 0 | 0 | 7 |

JLS | 4 | 1 | 4 | 2 | 0 | 13 |

RELEX | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 |

TRADE | 3 | 3 | 3 | 0 | 0 | 2 |

ELARG | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |

AIDCO | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 1 |

ECHO | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |

ESTAT | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 4 |

BUDG | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |

OLAF | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |

DIGIT | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |

TOTAL | 24 | 59 | 83 | 4 | 0 | 100 |

Estes números indicam que cerca de 31 % dos comités (83 em 270) funcionam exclusivamente com base no procedimento de regulamentação, seguindo-se um número inferior de comités que opera exclusivamente com base no procedimento de gestão (59). No entanto, a maior parte dos comités (37 %) funcionam no quadro de vários procedimentos (100 em 270). A repartição por sector de intervenção revela que a utilização dos diferentes tipos de procedimento varia de sector para sector. No entanto, em alguns deles, pode detectar-se uma clara predominância de um tipo de procedimento: por exemplo, os sectores dos Transportes/Energia, do Ambiente e das Empresas e Indústria envolvem um número elevado de comités que funcionam com base no procedimento de regulamentação, enquanto na Agricultura um grande número de comités funciona com base no procedimento de gestão.

O número de comités não é o único indicador de actividade ao nível da comitologia. O número de reuniões realizadas em 2008 reflecte, de uma forma geral, a intensidade do trabalho dos comités, quer a nível de cada comité, quer a nível sectorial ( Quadro III ).

QUADRO III - NÚMERO DE REUNIÕES

2007 | 2008 | 2007 | 2008 |

ENTR | 42 | 57 | SANCO | 167 | 123 |

EMPL | 5 | 4 | JLS | 31 | 37 |

AGRI | 256 | 226 | RELEX | 4 | 4 |

TREN | 67 | 60 | TRADE | 23 | 24 |

ENV | 75 | 57 | ELARG | 12 | 6 |

RTD | 60 | 62 | AIDCO | 35 | 38 |

INFSO | 30 | 28 | ECHO | 7 | 6 |

MARE | 17 | 15 | ESTAT | 19 | 16 |

MARKT | 43 | 42 | BUDG | 7 | 5 |

REGIO | 9 | 9 | OLAF | 3 | 3 |

TAXUD | 91 | 114 | DIGIT | 3 | 3 |

EAC | 15 | 14 | TOTAL | 1.021 | 953 |

Tal como em 2007, a Agricultura ocupa a primeira posição com 226 reuniões, uma vez que a gestão dos diferentes mercados agrícolas requer reuniões frequentes. A Agricultura é seguida pela Saúde e Consumidores, com 123 reuniões, e pela Fiscalidade e União Aduaneira, com 114 reuniões.

2.2 Número de pareceres e de medidas de execução

Tal como sucedeu em relatórios anteriores, o presente relatório apresenta o número total dos pareceres formais emitidos pelos comités e das subsequentes medidas de execução (isto é, actos legislativos e decisões administrativas e financeiras) adoptadas pela Comissão[15]. Estes dados quantificam o trabalho concreto dos comités (ver Quadro IV ). Em 2008, o número total de pareceres emitidos pelos comités elevou-se a 2 185 (contra 2 613 em 2007); o número de medidas de execução adoptadas pela Comissão ascendeu a 2 022 (contra 2 522 em 2007).

QUADRO IV - número de pareceres e de medidas de execução adoptadas (2008)

Pareceres | Medidas de execução | Pareceres | Medidas de execução |

ENTR | 362 | 307 | SANCO | 358 | 311 |

EMPL | 21 | 20 | JLS | 117 | 106 |

AGRI | 456 | 439 | RELEX | 0 | 0 |

TREN | 68 | 63 | TRADE | 11 | 12 |

ENV | 78 | 85 | ELARG | 69 | 69 |

RTD | 168 | 168 | AIDCO | 115 | 110 |

INFSO | 79 | 79 | ECHO | 47 | 47 |

MARE | 39 | 39 | ESTAT | 23 | 20 |

MARKT | 26 | 16 | BUDG | 4 | 6 |

REGIO | 4 | 0 | OLAF | 3 | 0 |

TAXUD | 65 | 55 | DIGIT | 1 | 1 |

EAC | 71 | 69 | TOTAL | 2 185 | 2 022 |

O grande número de medidas de execução adoptadas em certos sectores de intervenção - Agricultura (439), Empresas (307), Saúde e Consumidores (311), Investigação (168) e EuropeAid (110) - reflecte novamente a intensidade do trabalho delegado na Comissão nestas áreas[16]. Comparando com o ano anterior, verificou-se um decréscimo nomeadamente na Agricultura (439 medidas de execução em 2008, em contraste com 963 em 2007) e na EuropeAid (110 em 2008, em comparação com 388 em 2007).

2.3 Recurso ao procedimento de regulamentação com o controlo

Os dados do Quadro IV que indicam o número de medidas de execução adoptadas incluem o número de medidas adoptadas segundo o procedimento de regulamentação com controlo. Em 2008, este valor elevava-se a 71, sendo o Ambiente o sector que mais recorre a este procedimento (21 medidas), seguido do sector das Empresas e Indústria (13) (ver Quadro V ).

O Conselho e o Parlamento Europeu utilizaram o seu direito de veto para se oporem à adopção de projectos de medidas apenas em 10% dos casos (7 medidas).

- O Conselho opôs-se à adopção de seis projectos de medidas no domínio do Ambiente , devido ao facto de estas ultrapassarem as competências de execução previstas nos instrumentos de base e obrigarem os Estados-Membros a comunicarem as suas medidas de transposição através de quadros de correspondência. Por conseguinte, a Comissão suprimiu as disposições contestadas nos projectos de medidas e submeteu-as de novo aos comités competentes numa versão alterada.

- O Parlamento Europeu opôs-se a um projecto de medida no domínio do Mercado Interno , devido ao facto de esta ultrapassar as competências de execução previstas nos instrumentos de base e incluir uma disposição que ultrapassava uma adaptação técnica, devendo, por conseguinte, ser tratada em conformidade com o procedimento de co-decisão. Por conseguinte, a Comissão suprimiu a disposição contestada e submeteu o projecto de medida de novo ao comité competente numa versão alterada.

QUADRO V – Número de medidas de execução adoptadas segundo o procedimento de regulamentação com controlo (2008)

Número de medidas adoptadas segundo o procedimento de regulamentação com controlo | Número de vezes em que o Parlamento Europeu se opôs à adopção de projectos de medidas no procedimento de regulamentação com controlo | Número de vezes em que o Conselho se opôs à adopção de projectos de medidas no procedimento de regulamentação com controlo |

ENTR | 13 | 0 | 0 |

EMPL | 0 | 0 | 0 |

AGRI | 0 | 0 | 0 |

TREN | 9 | 0 | 0 |

ENV | 21 | 0 | 6 |

RTD | 0 | 0 | 0 |

INFSO | 0 | 0 | 0 |

MARE | 0 | 0 | 0 |

MARKT | 10 | 1 | 0 |

REGIO | 0 | 0 | 0 |

TAXUD | 8 | 0 | 0 |

EAC | 0 | 0 | 0 |

SANCO | 3 | 0 | 0 |

JLS | 0 | 0 | 0 |

RELEX | 0 | 0 | 0 |

TRADE | 0 | 0 | 0 |

ELARG | 0 | 0 | 0 |

AIDCO | 0 | 0 | 0 |

ECHO | 0 | 0 | 0 |

ESTAT | 3 | 0 | 0 |

BUDG | 4 | 0 | 0 |

OLAF | 0 | 0 | 0 |

DIGIT | 0 | 0 | 0 |

TOTAL | 71 | 1 | 6 |

3. INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS SOBRE AS ACTIVIDADES DOS COMITÉS

O Anexo do presente relatório contém informações pormenorizadas sobre as actividades de cada comité em 2008, classificadas em função dos diferentes serviços da Comissão. Contém igualmente informações sobre a evolução do número de comités, bem como sobre situações específicas relativamente a determinados projectos de medidas, tais como pareceres negativos, reenvios para o Conselho ou oposições do Conselho ou do Parlamento Europeu no quadro do procedimento de regulamentação com controlo.

[1] O Anexo é apresentado separadamente sob a forma de documento de trabalho dos serviços da Comissão.

[2] Para informações suplementares sobre os antecedentes do processo de alinhamento, bem como sobre as actividades realizadas relativamente a este aspecto em 2007, consultar o relatório da Comissão sobre o trabalho dos comités em 2007 (COM(2008)844 final).

[3] JO L 76 de 19.3.2008; JO L 81 de 20.3.2008; JO L 97 de 9.4.2008.

[4] Regulamento (CE) n.º 1137/2008, JO L 311 de 21.11.2008, p. 1.

[5] Regulamento (CE) n.º 1103/2008, JO L 304 de 14.11.2008, p. 80.

[6] JO L 87 de 31.3.2009, p. 109.

[7] COM(2008) 71.

[8] COM(2009) 142.

[9] JO C 143 de 10.6.2008, p. 1.

[10] JO C 171 de 22.7.2006, p. 21.

[11] JO C 171 de 22.7.2006, p. 21.

[12] http://ec.europa.eu/transparency/regcomitology/index_en.htm.

[13] Decisão 2005/717/CE de 13 de Outubro de 2005.

[14] Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos.

[15] Deve notar-se que podem verificar-se discrepâncias entre o número de pareceres e o número de medidas de execução num determinado ano. A introdução do Anexo indica as razões.

[16] Deve notar-se que o número total de medidas adoptadas não reflecte a importância política, económica e financeira das decisões tomadas.

Top