This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52009DC0082
Communication from the Commission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions - A Community approach on the prevention of natural and man made disasters {SEC(2009)202} {SEC(2009)203}
Mededeling van de Commissie aan het Europees Parlement, de Raad, het Europees Economisch en Sociaal Comité en het Comité van de Regio's - Abordagem comunitária sobre a prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem {SEC(2009)202} {SEC(2009)203}
Mededeling van de Commissie aan het Europees Parlement, de Raad, het Europees Economisch en Sociaal Comité en het Comité van de Regio's - Abordagem comunitária sobre a prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem {SEC(2009)202} {SEC(2009)203}
/* COM/2009/0082 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 23.2.2009 COM(2009) 82 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Abordagem comunitária sobre a prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem{SEC(2009)202}{SEC(2009)203} ÍNDICE 1. Introdução 3 2. Necessidade de uma abordagem comunitária sobre a prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem 4 3. Elementos-chave de uma abordagem comunitária em matéria de prevenção 5 3.1. Criar as condições para o desenvolvimento, a todos os níveis de governo, de políticas de prevenção de catástrofes baseadas no conhecimento 5 3.1.1. Criar um inventário de informações sobre catástrofes 5 3.1.2. Difundir as melhores práticas 5 3.1.3. Elaborar orientações sobre a cartografia dos perigos/riscos 5 3.1.4. Incentivar as actividades de investigação 6 3.2. Estabelecer ligações entre os intervenientes e as políticas relevantes em todo o ciclo de gestão das catástrofes 6 3.2.1. Alargar os ensinamentos adquiridos em exercícios de prevenção de catástrofes 7 3.2.2. Formação e sensibilização na área da prevenção de catástrofes 7 3.2.3. Melhorar a ligação entre os intervenientes 7 3.2.4. Reforçar os instrumentos de alerta precoce 8 3.3. Melhorar o desempenho dos instrumentos existentes no que diz respeito à prevenção de catástrofes 8 3.3.1. Uma melhor incidência do financiamento comunitário 8 3.3.2. Tomar em consideração a prevenção de catástrofes na actual legislação comunitária 9 4. Reforçar a cooperação internacional no domínio da prevenção 9 5. Conclusão e perspectivas 10 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Abordagem comunitária sobre a prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem INTRODUÇÃO Entre 1990 e 2007, assistiu-se na União Europeia a um aumento acentuado do número e gravidade das catástrofes tanto naturais como provocadas pelo homem, com um aumento particularmente significativo das primeiras. Prevê-se que a perda de vidas humanas, a destruição de infra-estruturas económicas e sociais e a degradação de ecossistemas já fragilizados se agravem à medida que as alterações climáticas resultem num aumento da frequência e magnitude de fenómenos meteorológicos extremos, como vagas de calor, tempestades e forte pluviosidade[1]. As análises efectuadas pela ONU e por outras organizações internacionais salientaram uma vulnerabilidade crescente face às catástrofes, parcialmente devido ao uso cada vez mais intensivo dos solos, ao desenvolvimento industrial, à expansão urbana e à construção de infra-estruturas[2]. A Comunidade já desenvolveu um conjunto de instrumentos destinados a contemplar vários aspectos da prevenção, preparação, resposta e recuperação em matéria de catástrofes. Há igualmente algumas iniciativas sectoriais no domínio das inundações[3], das catástrofes tecnológicas[4] e dos derrames de hidrocarbonetos[5] que incluem elementos da prevenção de catástrofes. Não existe, contudo, uma abordagem estratégica a nível comunitário para a prevenção de catástrofes. O objectivo da presente Comunicação é identificar as medidas que poderiam ser incluídas numa estratégia comunitária de prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem que se baseie em medidas existentes e que estabeleça ligações entre essas medidas. A prevenção é entendida como: i) sempre que possível, a prevenção da ocorrência de catástrofes e ii) quando estas são inevitáveis, a adopção de medidas para reduzir ao mínimo os seus impactos. A presente Comunicação é apresentada na sequência do compromisso assumido pela Comissão de elaborar propostas sobre a prevenção de catástrofes[6] e responde aos apelos do Parlamento Europeu[7] e do Conselho[8] para uma maior acção a nível comunitário que vise a prevenção de catástrofes e a atenuação dos seus impactos. Contribui para a implementação do Quadro de Acção de Hyogo 2005-2015[9] e faz parte de um pacote que inclui uma dimensão externa e interna[10]. Não abrange emergências complexas relacionadas com conflitos nem actos de terrorismo. NECESSIDADE DE UMA ABORDAGEM COMUNITÁRIA SOBRE A PREVENÇÃO DE CATÁSTROFES NATURAIS OU PROVOCADAS PELO HOMEM Há várias razões que justificam a necessidade de a prevenção de catástrofes ser considerada a nível europeu. É óbvio que as catástrofes não respeitam fronteiras nacionais e podem ter uma dimensão transnacional (como foi o caso das inundações de 2002 e dos incêndios florestais de 2007). As catástrofes podem ter um impacto negativo nas actuais políticas comunitárias, como as relativas à agricultura e às infra-estruturas. Os impactos económicos das catástrofes[11] podem prejudicar o crescimento económico e a competitividade das regiões da UE (e, por conseguinte, a UE no seu conjunto). Finalmente, é frequentemente solicitado financiamento comunitário para enfrentar as consequências das catástrofes. Os Estados-Membros já se dotaram, em graus variáveis, de políticas de prevenção de catástrofes. A acção a nível comunitário deveria complementar as acções nacionais e concentrar-se em áreas em que uma abordagem comum seja mais eficaz do que as abordagens nacionais separadas. Em especial, a UE procurará reduzir o impacto das catástrofes na UE mediante: - O desenvolvimento, a todos os níveis de governo, de políticas de prevenção de catástrofes baseadas no conhecimento; - O estabelecimento de ligações entre os intervenientes e as políticas relevantes em todo o ciclo de gestão das catástrofes; - A melhoria da eficácia dos instrumentos políticos existentes no que diz respeito à prevenção de catástrofes. Uma abordagem comunitária sobre a prevenção de catástrofes deveria explicitamente procurar basear-se em medidas já adoptadas a nível europeu – quer em legislação sectorial ou quer na possibilidade de utilização de fundos comunitários para actividades de prevenção[12]. ELEMENTOS-CHAVE DE UMA ABORDAGEM COMUNITÁRIA EM MATÉRIA DE PREVENÇÃO Criar as condições para o desenvolvimento, a todos os níveis de governo, de políticas de prevenção de catástrofes baseadas no conhecimento Uma melhor compreensão das características das catástrofes constitui uma condição prévia para o desenvolvimento de políticas de prevenção eficientes. Criar um inventário de informações sobre catástrofes Os dados disponíveis sobre catástrofes são actualmente limitados e carecem de comparabilidade, dado serem utilizados critérios diferentes, nomeadamente no que diz respeito ao número de vítimas, à dimensão dos danos e ao número de ocorrências num determinado período. Os dados sobre os impactos físicos e económicos das catástrofes continuam a ser, na melhor das hipóteses, apenas indicativos. A Comissão procederá a um inventário completo das fontes de informação existentes relacionadas com catástrofes. Será assim possível identificar problemas de comparabilidade, bem como lacunas de informação. Proporcionará também a base para a avaliação da melhor forma de partilha de informações dentro da UE. As informações sobre os impactos económicos das catástrofes são particularmente importantes uma vez que poderão permitir aos decisores políticos avaliar correctamente os custos e benefícios de diferentes medidas de prevenção de catástrofes. A Comissão criará um grupo de partes interessadas para analisar as informações existentes. Com base nessa avaliação, a Comissão adoptará as medidas necessárias para preencher eventuais lacunas de conhecimento detectadas. Difundir as melhores práticas A Comissão procederá a um inventário das melhores práticas e facilitará o intercâmbio de informações entre as partes interessadas. Serão realizados estudos e projectos de cooperação que envolvam os Estados-Membros e outras partes interessadas. A experiência adquirida na aplicação da legislação em vigor em matéria de prevenção será utilizada para avaliar se as abordagens actualmente aplicadas a sectores específicos podem ser utilizadas de forma mais ampla. Por exemplo, a Directiva Inundações inclui a cartografia dos perigos e riscos e procedimentos de gestão dos riscos, enquanto a Directiva Seveso inclui disposições sobre o ordenamento do território, relatórios de segurança e planos de emergência. É possível que estas técnicas sejam úteis para a prevenção de outras catástrofes. Elaborar orientações sobre a cartografia dos perigos/riscos A cartografia dos perigos visa identificar as áreas sujeitas a riscos específicos. Proporciona assim ao público informações essenciais e constitui um instrumento importante para as autoridades de planeamento. Os Estados-Membros estão a desenvolver algumas iniciativas relacionadas com a cartografia dos perigos e dos riscos. A diversidade das abordagens metodológicas tem reduzido o grau de comparabilidade das informações e dificultado a consolidação de informações a nível europeu. Em consequência, não dispomos de uma panorâmica geral dos riscos a que a UE se encontra exposta. Os decisores políticos e as empresas (por exemplo, promotores de infra-estruturas, seguradoras) beneficiariam se houvesse uma maior grau de comparabilidade das informações sobre perigos/riscos em toda a UE. A Comissão efectuará um estudo sobre as actuais práticas de cartografia dos perigos e riscos nos Estados-Membros. Nesta base, serão desenvolvidas orientações comunitárias em matéria de cartografia dos perigos e riscos, que se basearão em iniciativas comunitárias existentes[13]. Estas deveriam incidir nas catástrofes com potenciais impactos transfronteiras (por exemplo, inundações ou libertação acidental de agentes químicos, radiológicos e nucleares), fenómenos excepcionais (grandes tempestades), catástrofes em larga escala (sismos) e catástrofes cujos custos das medidas de recuperação pareçam desproporcionados quando comparados com os custos das medidas preventivas. Será também explorada a possibilidade de desenvolver uma iniciativa específica sobre incêndios florestais. Incentivar as actividades de investigação Há diversos temas no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (2007-2013)[14] que abordam os riscos naturais e provocados pelo homem. Com a implementação deste Programa, a Comissão: - Melhorará a coordenação da investigação financiada pela Comunidade nesta área, particularmente no que se refere a tópicos altamente prioritários, como os relacionados com as alterações climáticas; - Investirá em investigação que visa o desenvolvimento de sistemas de alerta precoce e a interoperabilidade de sistemas de informação e de monitorização; - Prosseguirá as actividades de investigação do Centro Comum de Investigação ligadas ao ciclo de gestão das catástrofes; - Disponibilizará aos interessados um acesso fácil e sistemático aos resultados da investigação no domínio da prevenção e desenvolverá uma base de dados destinada a peritos com conhecimentos especializados. Estabelecer ligações entre os intervenientes e as políticas relevantes em todo o ciclo de gestão das catástrofes Há toda uma série de políticas comunitárias e nacionais que poderá ser gerida de forma a apoiar o ciclo de gestão das catástrofes — prevenção, preparação, resposta e recuperação. Para tal é necessário estabelecer ligações entre os intervenientes no desenvolvimento e implementação das medidas que possam ter impactos significativos na prevenção de catástrofes. A Comissão trabalhará no sentido de promover as melhores práticas em toda a UE. Alargar os ensinamentos adquiridos em exercícios de prevenção de catástrofes A Comissão estabeleceu um programa de «ensinamentos adquiridos» em intervenções realizadas no âmbito do Mecanismo Comunitário no domínio da Protecção Civil. A avaliação da resposta directa dada em casos de catástrofe é utilizada para identificar potenciais melhorias. A Comissão alargará o programa de ensinamentos adquiridos a fim de estudar potenciais melhorias no domínio da prevenção de catástrofes. Formação e sensibilização na área da prevenção de catástrofes A Comissão está a elaborar propostas destinadas a promover a formação sobre gestão de catástrofes ao nível da Comunidade. A Comissão integrará as questões de prevenção nestas propostas e criará cursos específicos sobre prevenção no programa comunitário de formação no domínio da protecção civil. A sensibilização do grande público pode igualmente contribuir para a prevenção de catástrofes - por exemplo, os cidadãos deverão saber o que fazer em caso de sismo. A Comissão aproveitará a oportunidade proporcionada pelos próximos convites à apresentação de propostas para projectos de cooperação no âmbito do Instrumento Financeiro para a Protecção Civil para incluir a possibilidade de apoio a projectos de sensibilização e educação do público, como por exemplo a identificação de melhores práticas e a preparação dos currículos escolares. Melhorar a ligação entre os intervenientes A experiência adquirida em alguns Estados-Membros demonstra a utilidade da criação de mecanismos coordenados de gestão de crises que envolvam diferentes partes interessadas públicas e privadas. A Comissão incentiva os Estados-Membros a criar iniciativas desse tipo. Estas deveriam abranger: i) a ligação de intervenientes na prevenção de catástrofes, por exemplo, os responsáveis pelo ordenamento do território necessitam de comunicar com as agências responsáveis pela cartografia dos perigos e riscos e ii) a ligação dos intervenientes nas diversas fases de gestão das catástrofes, pelo que, por exemplo, os projectos de recuperação de florestas deveriam facilitar a intervenção dos serviços de resposta a emergências. Uma rede europeia composta por representantes dos vários serviços nacionais competentes de todos os Estados-Membros poderia proporcionar um fórum adequado para a elaboração de recomendações sobre melhores práticas. A Comissão tenciona criar uma rede desse tipo que abranja os serviços responsáveis em matéria de ordenamento do território, cartografia dos perigos e riscos, protecção do ambiente e preparação e resposta a emergências. A circulação de informação no âmbito da rede será facilitada por uma aplicação com base na Internet. A rede será utilizada para a formação de grupos de trabalho que elaborarão recomendações sobre medidas de coordenação de políticas a adoptar aos níveis comunitário, nacional ou subnacional. As primeiras prioridades da rede serão: - A identificação das melhores práticas no que diz respeito à ligação dos intervenientes e das políticas relevantes em todo o ciclo de gestão das catástrofes; - A ligação dos intervenientes e das políticas relevantes para a prevenção de incêndios florestais e outros na UE. Reforçar os instrumentos de alerta precoce A capacidade de atenuação das catástrofes por parte dos cidadãos e dos decisores políticos depende, em grande medida, do acesso a instrumentos de alerta precoce fiáveis. A Comissão reforçará a ligação entre sistemas de alerta precoce mediante: - O reforço da cooperação com a rede de serviços meteorológicos europeus, a fim de integrar alertas de inundação a curto prazo (incluindo inundações costeiras) nos sistemas de alerta precoce; - A redução dos tempos de alerta dos sistemas de alerta precoce existentes; - A ligação dos sistemas de alerta existentes para incêndios florestais (EFFIS) e inundações (EFAS) no Sistema Mundial de Alerta e de Coordenação de Catástrofes ( Global Disaster Alert and Coordination System (GDACS)); - A continuação da cooperação com os países do Sul do Mediterrâneo com vista a um melhor acesso dos sistemas de alerta precoce existentes a informações em tempo real; - Uma maior sensibilização dos cidadãos no que diz respeito ao número de emergência europeu 112, em parceria com os Estados-Membros. Melhorar o desempenho dos instrumentos existentes no que diz respeito à prevenção de catástrofes Há vários instrumentos financeiros e legislativos da Comunidade que apoiam a acção dos Estados-Membros no domínio da prevenção. A Comissão garantirá que as questões de prevenção sejam tidas em conta de uma forma mais coerente e eficiente entre políticas e programas (como a política agrícola comum ou a política de desenvolvimento rural). Uma melhor incidência do financiamento comunitário A prevenção de catástrofes deveria ser encarada como um investimento sensato, uma vez que o custo das medidas de prevenção são, em geral, muito inferiores ao custo das medidas de reparação. Para melhorar a eficácia do financiamento comunitário na prevenção de catástrofes, a Comissão, em estreita colaboração com os Estados-Membros: - Elaborará, em 2009, um inventário dos instrumentos comunitários existentes passíveis de apoiar actividades de prevenção de catástrofes. O objectivo seria avaliar o grau de utilização desses instrumentos, bem como identificar eventuais lacunas na sua cobertura; - Elaborará um catálogo das medidas de prevenção que poderiam ser consideradas pelos Estados-Membros para financiamento da UE (por exemplo, incluir medidas que integrem a acção preventiva em projectos de reflorestação/florestação). Nesta base, os Estados-Membros serão convidados a avaliar a possibilidade de melhorar a integração da prevenção de catástrofes na programação operacional nacional dos financiamentos da UE. Nos casos em que sejam identificadas essas necessidades, a Comissão apoiaria a melhoria dos programas operacionais nacionais. Os ciclos de revisão dos instrumentos de financiamento da UE e a definição das próximas perspectivas de financiamento proporcionarão oportunidades adicionais para uma maior tomada em consideração da integração da prevenção de riscos nos financiamentos proporcionados pela UE. Tomar em consideração a prevenção de catástrofes na actual legislação comunitária As questões de prevenção deveriam ser tidas em conta nas revisões previstas de uma série de diplomas legislativos da UE. Entre estes contam-se os seguintes: - Directiva 85/337/CEE do Conselho relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (Directiva AIA)[15], com a redacção que lhe foi dada pelas Directivas 97/11/CE[16] e 2003/35/CE[17]. A revisão poderia analisar se a avaliação do impacto ambiental de projectos individuais contempla de forma adequada os efeitos directos e indirectos na prevenção dos riscos de catástrofe. - A Directiva Seveso (1996/82/CE) que proporciona ligações importantes para a afectação dos solos e o ordenamento do território. A Comissão trabalhará igualmente no sentido de atenuar os impactos dos sismos, incentivando os Estados-Membros a proceder a uma integração plena dos códigos europeus comuns aplicáveis a edifícios e obras de construção civil (em especial o «Eurocódigo 8») na respectiva regulamentação nacional de planeamento. Neste contexto, os Estados-Membros são convidados a utilizar plenamente as oportunidades previstas nas Directivas Contratos Públicos[18]. REFORÇAR A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL NO DOMÍNIO DA PREVENÇÃO A Comissão destacará a questão da prevenção de catástrofes em próximas iniciativas de cooperação com países terceiros, em especial: - Com países candidatos e potenciais países candidatos à adesão através da sua participação, ou associação, no Mecanismo Comunitário e da implementação da Iniciativa de Redução do Risco de Catástrofes; - No âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV)[19], mediante o reforço da componente de prevenção de catástrofes em acordos existentes; - Através do programa de prevenção, preparação e resposta a catástrofes naturais ou provocadas pelo homem (PPRC)[20] no âmbito da Parceria Euro-Mediterrânica; - Com parceiros de Leste da PEV sobre a prevenção de catástrofes naturais e provocadas pelo homem. A Comissão procederá à coordenação com a Estratégia Internacional das Nações Unidas para a Redução dos Riscos de Catástrofes (ONU-ISDR) e assegurará ligações estreitas com a Estratégia da UE em matéria de Redução do Risco de Catástrofes nos Países em Desenvolvimento. CONCLUSÃO E PERSPECTIVAS A presente Comunicação descreve uma abordagem europeia geral em matéria de prevenção de catástrofes. Identifica áreas de acção e descreve medidas específicas destinadas a reforçar a prevenção de catástrofes a curto prazo. A implementação destas medidas tomará em consideração acções já realizadas pela Comunidade, criando assim as condições necessárias para reunir estas últimas no âmbito de um quadro comunitário coerente e eficaz. O Parlamento Europeu, o Conselho, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões são convidados a enviar contributos à Comissão com vista à consolidação de uma estratégia comunitária para a prevenção de catástrofes naturais e provocadas pelo homem. A Comissão efectuará outras consultas e contactará partes interessadas dos sectores público e privado a fim de promover esta abordagem e, se adequado, proporá o seu aprofundamento. [pic] [1] Conforme informações da base de dados do Centro de Investigação sobre a Epidemiologia de Catástrofes. ( Centre for Research on the Epidemiology of Disasters - CRED) [2] ISDR, Global Trends Report , 2007 [3] Directiva 2007/60/CE relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações [4] Directiva 96/82/CE do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (Directiva Seveso) [5] Por exemplo, o Regulamento 1726/2003 que proíbe a entrada de navios petroleiros de casco simples em portos europeus e o Regulamento 2038/2006 relativo ao financiamento plurianual das actividades da Agência Europeia da Segurança Marítima no domínio do combate à poluição causada por navios [6] COM(2008) 130 [7] Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Junho de 2008, sobre o reforço da capacidade de resposta da União Europeia às catástrofes e Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Novembro de 2007, sobre o impacto dos sismos a nível regional [8] Conclusões do Conselho de 16 de Junho de 2008. [9] Adoptado na Conferência Mundial sobre a Redução dos Riscos de Catástrofes [10] Estratégia da UE para a redução do risco de catástrofes nos países em desenvolvimento (COM(2009)84). [11] O impacto económico das catástrofes ocorridas na Europa foi estimado em 15 mil milhões de euros por ano. (ABI (2005) e Munich Re (2008)) [12] Estes incluem o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, o Instrumento Financeiro para a Protecção Civil , o Programa LIFE+, o Programa de Apoio à Política de TIC e o Programa-Quadro de Investigação. Além disso, foram atribuídos directamente 5,8 mil milhões de euros a medidas de «prevenção de riscos» no âmbito da Política de Coesão de 2007-2013. [13] Como a Iniciativa Vigilância Global do Ambiente e da Segurança (Global Monitoring for Environment and Security (GMES)) [14] Ambiente, Infra-Estruturas, Espaço/Copernicus, Segurança e Tecnologias da Informação e das Comunicações. [15] JO L 175 de 5.7.1985. [16] JO L 73 de 14.3.1997. [17] JO L 156 de 25.6.2003. [18] As Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (JO L 134 de 30.4.2004) estabelecem que as especificações técnicas devem ser elaboradas de acordo com normas técnicas nacionais obrigatórias compatíveis com o direito comunitário aplicável ou com normas nacionais que transponham as normas europeias. [19] COM(2004) 373 [20] Processo de Barcelona: Conferência Ministerial da União para o Mediterrâneo – Declaração Final, Marselha, 4 de Novembro de 2008