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Document 52009AP0356

Orçamento Rectificativo n. ° 5/2009 Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009 , sobre o projecto de Orçamento Rectificativo n. ° 5/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, Secção III - Comissão (9127/2009 – C6-0157/2009 – 2009/2040(BUD))

JO C 212E de 5.8.2010, p. 259–259 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 212/259


Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Orçamento Rectificativo n.o 5/2009

P6_TA(2009)0356

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, sobre o projecto de Orçamento Rectificativo n.o 5/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, Secção III - Comissão (9127/2009 – C6-0157/2009 – 2009/2040(BUD))

2010/C 212 E/39

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272.o do Tratado CE e o artigo 177.o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os seus artigos 37.o e 38.o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, que foi definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2008 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 5/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, que a Comissão apresentou em 15 de Abril de 2009 (COM(2009)0177),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 5/2009, que o Conselho elaborou em 27 de Abril de 2009 (9127/2009 – C6-0157/2009),

Tendo em conta o artigo 69.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0282/2009),

A.

Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.o 5/2009 ao orçamento geral de 2009 visa inscrever no orçamento o excedente resultante da execução do orçamento de 2008,

B.

Considerando que o objectivo do projecto de orçamento rectificativo n.o 5/2009 é inscrever formalmente esses ajustamentos orçamentais no orçamento de 2009,

1.

Toma nota do anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 5/2009;

2.

Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.o 5/2009 sem alterações;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 69 de 13.3.2009.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


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