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Document 52009AP0350
CFP: repeal of Directive 83/515/EEC and 11 obsolete Decisions * European Parliament legislative resolution of 6 May 2009 on the proposal for a Council decision repealing Directive 83/515/EEC and 11 obsolete decisions in the field of the Common Fisheries Policy (COM(2009)0088 – C6-0094/2009 – 2009/0022(CNS))
Revogação de uma directiva e de onze decisões obsoletas no domínio da política comum das pescas * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009 , sobre uma proposta de decisão do Conselho que revoga a Directiva 83/515/CEE e 11 decisões obsoletas no domínio da política comum das pescas (COM(2009)0088 – C6-0094/2009 – 2009/0022(CNS))
Revogação de uma directiva e de onze decisões obsoletas no domínio da política comum das pescas * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009 , sobre uma proposta de decisão do Conselho que revoga a Directiva 83/515/CEE e 11 decisões obsoletas no domínio da política comum das pescas (COM(2009)0088 – C6-0094/2009 – 2009/0022(CNS))
JO C 212E de 5.8.2010, p. 249–249
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 212/249 |
Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Revogação de uma directiva e de onze decisões obsoletas no domínio da política comum das pescas *
P6_TA(2009)0350
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho que revoga a Directiva 83/515/CEE e 11 decisões obsoletas no domínio da política comum das pescas (COM(2009)0088 – C6-0094/2009 – 2009/0022(CNS))
2010/C 212 E/35
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0088),
Tendo em conta o artigo 37.o e os n.os 2 e 3, primeiro parágrafo, do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0094/2009),
Tendo em conta o artigo 51.o e o n.o 1 do artigo 43.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0203/2009),
1. |
Aprova a proposta da Comissão; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |