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Document 52009AP0207

Alteração do Regulamento (CE) n. ° 1080/2006 relativo ao FEDER ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de Abril de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação (COM(2008)0838 – C6-0473/2008 – 2008/0245(COD))
P6_TC11-COD(2008)0245 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de Abril de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n. ° …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação

JO C 137E de 27.5.2010, p. 64–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 137/64


Quinta-feira, 2 de Abril de 2009
Alteração do Regulamento (CE) n.o 1080/2006 relativo ao FEDER ***I

P6_TA(2009)0207

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de Abril de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação (COM(2008)0838 – C6-0473/2008 – 2008/0245(COD))

2010/C 137 E/18

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0838),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 162.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0473/2008)

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0134/2009),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Quinta-feira, 2 de Abril de 2009
P6_TC11-COD(2008)0245

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de Abril de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o 397/2009.)


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